Lucro Presumido 2026: Tudo que Sua Empresa Precisa Saber Antes de Pagar Imposto

Notebook exibindo painel de planejamento tributário para Lucro Presumido 2026 ao lado de uma calculadora financeira em uma mesa de escritório moderna.

O Lucro Presumido foi sempre o regime da previsibilidade. Percentual fixo, cálculo simples, sem surpresas. Para muitas empresas, era a escolha óbvia — e confortável.

Mas em 2026, esse conforto acabou. A Lei Complementar 224/2025 introduziu um adicional de 10% na base de presunção para empresas que ultrapassam determinado limite de faturamento — e muitas estão pagando mais imposto sem saber.

Neste guia, você vai encontrar a tabela de presunção completamente atualizada, o cálculo exato do novo degrau tributário com exemplos reais e nossa Calculadora de Lucro Presumido 2026 para simular o impacto na sua empresa.

📌 Resumo Rápido — Principais Mudanças em 2026

LC 224/2025: adicional de 10% na presunção para receita acima de R$ 1.250.000/trimestre
• Serviços: presunção sobe de 32% → 35,2% na parcela excedente
• Adicional para IRPJ vigente desde jan/2026; para CSLL desde abr/2026
Reforma Tributária: alíquota de teste de 1% do IVA Dual (IBS + CBS) com compensação no PIS/COFINS
• Empresas abaixo de R$ 5 mi/ano podem ser impactadas se o faturamento for sazonal

O que é Lucro Presumido e Quem Pode Optar em 2026?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para determinação da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Em vez de pagar impostos sobre o lucro contábil real — receitas menos todas as despesas —, a empresa paga sobre um percentual pré-fixado pela legislação, que varia de 1,6% a 32% do faturamento bruto, conforme a atividade exercida.

Para 2026, podem optar pelo Lucro Presumido empresas que, no ano anterior, tiveram receita bruta total de até R$ 78 milhões. Estão excluídas as instituições financeiras, empresas de factoring e aquelas com benefícios fiscais vinculados ao Lucro Real.

Por que o Lucro Presumido era tão popular?

Historicamente, a vantagem do regime era a linearidade: não importava se você faturava R$ 1 milhão ou R$ 70 milhões — o percentual de presunção era o mesmo. Isso facilitava o planejamento de caixa e reduzia custos de escrituração. Com a LC 224/2025, essa linearidade deixou de existir para parte dos contribuintes, introduzindo progressividade onde antes havia simplicidade.

O que a LC 224/2025 Mudou no Lucro Presumido?

O ano de 2026 é um marco para a contabilidade brasileira. Duas mudanças estruturais afetam diretamente as empresas no Lucro Presumido:

1. Adicional de 10% na Base de Presunção (LC 224/2025)

A principal mudança: para empresas cujo faturamento superar o limite de corte, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL passa a ser calculada com um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção original. Para serviços com presunção de 32%, isso significa ir para 35,2% na parcela excedente.

2. Início da Transição do IVA Dual (IBS e CBS)

A Reforma Tributária entra na fase de “alíquota de teste” em 2026. As empresas do Lucro Presumido começam a destacar o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) nas notas fiscais. O valor pago é integralmente compensado nas guias de PIS e COFINS, garantindo neutralidade de carga tributária neste primeiro momento de transição.

🚨 A Armadilha que Ninguém Está Contando: O Limite Trimestral

A lei fala em R$ 5 milhões anuais — mas a IN RFB 2.305/2025 determina apuração trimestral proporcional. Na prática, o limite é de R$ 1.250.000 por trimestre.

Isso significa que uma empresa com faturamento sazonal que fature R$ 2 milhões em apenas um trimestre pagará o adicional sobre os R$ 750 mil excedentes — mesmo que seu total anual fique abaixo de R$ 5 milhões. Não há compensação entre trimestres.

📊 Tabela de Presunção Atualizada 2026 — Base e Excedente

Veja abaixo a tabela completa com as alíquotas para a faixa base (receita até R$ 1.250.000/trimestre) e para a faixa excedente (receita acima do limite), após a LC 224/2025:

Atividade EconômicaIRPJ BaseIRPJ Excedente 2026CSLL BaseCSLL Excedente (abr/2026)
Serviços profissionais / liberais32,0%35,2%32,0%35,2%
Comércio e indústria em geral8,0%8,8%12,0%13,2%
Transporte de cargas8,0%8,8%12,0%13,2%
Transporte de passageiros16,0%17,6%12,0%13,2%
Construção civil (material próprio)8,0%8,8%12,0%13,2%
Intermediação de negócios32,0%35,2%32,0%35,2%
Revenda de combustíveis e gás natural1,6%1,76%12,0%13,2%

Fonte: LC 224/2025 (Planalto.gov.br) e IN RFB 2.305/2025, com atualização via IN RFB 2.306/2026.

Como Calcular o Lucro Presumido em 2026: Passo a Passo com Exemplos

O cálculo segue duas etapas fundamentais: primeiro encontramos a base de cálculo aplicando o percentual de presunção sobre a receita bruta; depois aplicamos as alíquotas de IRPJ e CSLL sobre essa base.

Exemplo 1 — Empresa abaixo do limite (sem adicional)

Uma empresa de consultoria fatura R$ 100.000/mês (R$ 300.000 no trimestre — abaixo do limite de R$ 1.250.000):

CálculoResultado
Base de cálculo (IRPJ/CSLL): R$ 300.000 × 32%R$ 96.000
IRPJ (15%): R$ 96.000 × 15%R$ 14.400
CSLL (9%): R$ 96.000 × 9%R$ 8.640
Total IRPJ + CSLL no trimestreR$ 23.040

Exemplo 2 — Empresa acima do limite (com adicional LC 224/2025)

Uma empresa de engenharia fatura R$ 2.000.000 no 2T/2026 — acima do limite trimestral de R$ 1.250.000:

EtapaCálculoResultado
Faixa base (presunção 32%)R$ 1.250.000 × 32%R$ 400.000
Faixa excedente (presunção 35,2%)R$ 750.000 × 35,2%R$ 264.000
Base de Cálculo Total IRPJR$ 400.000 + R$ 264.000R$ 664.000
IRPJ (15%)R$ 664.000 × 15%R$ 99.600
Adicional IRPJ (10% s/ excedente a R$ 60 mil/mês)(R$ 664.000 − R$ 180.000) × 10%R$ 48.400
IRPJ Total DevidoR$ 99.600 + R$ 48.400R$ 148.000
💡 Prefere simular automaticamente?

Para casos mais complexos — como faturamento sazonal, CSLL no 2T/2026 ou impacto do IVA Dual — utilize nossa ferramenta oficial:

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PIS e COFINS no Lucro Presumido: Regime Cumulativo e IVA Dual em 2026

Diferente do Lucro Real, no Presumido as alíquotas de PIS e COFINS seguem o regime cumulativo — menores alíquotas, mas sem direito a créditos sobre compras e insumos:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3,00%

Ajuste 2026 — IVA Dual: A partir deste ano, as empresas destacam o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) nas notas fiscais. O valor recolhido é integralmente abatido das guias de PIS e COFINS, garantindo que a carga tributária efetiva não aumente neste primeiro ano de transição.

Obrigações Acessórias no Lucro Presumido: O que Entregar em 2026

Além do pagamento dos impostos, a empresa no Lucro Presumido precisa estar em dia com o Fisco. Atrasos e omissões nas obrigações acessórias geram multas automáticas que podem superar o próprio imposto devido. Veja o checklist completo:

  • EFD-Reinf: escrituração das retenções de serviços tomados
  • EFD-Contribuições: registro do PIS/COFINS e da CBS de teste
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): entrega anual com detalhamento do lucro
  • DCTFWeb: centralização das contribuições previdenciárias e dos novos tributos do IVA
  • DARF trimestral: recolhimento do IRPJ e CSLL até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre

Lucro Presumido Ainda Vale a Pena em 2026? Descubra em 3 Critérios

Com as mudanças da LC 224/2025, a resposta deixou de ser simples. O regime continua vantajoso em determinados cenários — mas pode estar custando caro em outros. Use estes três critérios para decidir:

CritérioLucro Presumido (pós LC 224)Lucro Real
Margem real da empresaVantajoso se margem > presunçãoVantajoso se margem < presunção
Dedução de despesas operacionais❌ Não permitida✅ Totalmente permitida
Impacto da LC 224/2025Direto — presunção majoradaNenhum
Complexidade de escrituração✅ Simples⚠️ Mais complexo
Compensação de prejuízos fiscais❌ Não✅ Sim (até 30%/ano)
Ideal paraAlta margem, poucos custosMargem apertada, muitos custos
💡 Regra prática:

Se a margem líquida real da sua empresa for inferior ao percentual de presunção aplicável, o Lucro Real é mais vantajoso. Uma empresa de TI com margem real de 20% pagará IRPJ sobre 20% no Lucro Real — mas sobre 35,2% no Presumido, para a parcela excedente ao limite trimestral.

O que Acontece se Você Errar o Cálculo do Lucro Presumido em 2026?

Subestimar o impacto da LC 224/2025 não é apenas um erro contábil — é um risco fiscal com consequências financeiras diretas. Veja o que o Fisco pode cobrar em caso de apuração incorreta:

  • Multa de ofício de 75% sobre o imposto não recolhido (podendo chegar a 150% em casos de fraude)
  • Juros SELIC acumulados desde o vencimento da obrigação
  • Autuação automática cruzando ECF, EFD-Contribuições e notas fiscais eletrônicas
  • Inclusão em malha fiscal com restrição de certidões negativas — o que bloqueia participação em licitações e acesso a crédito

A boa notícia é que esses riscos são 100% evitáveis com um planejamento tributário feito com antecedência. Se ainda não simulou o impacto da LC 224/2025 na sua empresa, faça agora — antes que o próximo DARF chegue com surpresa.

❓ Perguntas Frequentes sobre o Lucro Presumido em 2026

Quais são as novas regras do Lucro Presumido para 2026?

A principal mudança em 2026 é a LC 224/2025, que estabelece um adicional de 10% na base de presunção para a parcela da receita que exceder R$ 1.250.000 por trimestre (equivalente a R$ 5 milhões anuais). Além disso, inicia-se a cobrança da alíquota de teste de 1% relativa ao IVA Dual (IBS 0,1% + CBS 0,9%), integralmente compensável nas guias de PIS e COFINS, sem aumento da carga tributária efetiva neste primeiro momento.

Qual a alíquota de presunção para prestadores de serviços em 2026?

Para a maioria dos prestadores de serviços e profissões regulamentadas, a alíquota de presunção permanece em 32% para IRPJ e CSLL na faixa base. No entanto, se o faturamento trimestral exceder R$ 1.250.000, as novas regras da LC 224/2025 aplicam presunção de 35,2% sobre a parcela excedente — tanto para IRPJ (desde jan/2026) quanto para CSLL (desde abr/2026).

Como a Reforma Tributária afeta o Lucro Presumido em 2026?

Em 2026, a Reforma Tributária entra na fase de alíquota de teste. Empresas do Lucro Presumido passam a destacar IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nas notas fiscais. O valor pago é integralmente abatido do PIS e da COFINS no regime cumulativo, garantindo que não haja aumento da carga tributária efetiva neste primeiro ano de transição.

Empresas que faturam menos de R$ 5 milhões são afetadas pela LC 224/2025?

Sim, podem ser afetadas. Embora o limite anual seja R$ 5 milhões, a IN RFB 2.305/2025 determina apuração trimestral proporcional de R$ 1.250.000. Uma empresa com faturamento sazonal que concentre receita em um único trimestre pode ultrapassar esse limite e pagar o adicional — mesmo sem atingir R$ 5 milhões no ano. Não há compensação entre trimestres.

Posso mudar de Lucro Presumido para Lucro Real em 2026?

Não. A opção pelo regime tributário é feita no início do ano-calendário e é irretratável para o exercício corrente. Se sua empresa está no Lucro Presumido em 2026, ficará até 31 de dezembro de 2026. A mudança para o Lucro Real só é possível a partir de janeiro de 2027, e deve ser planejada com simulações comparativas no segundo semestre de 2026.

Onde encontrar uma calculadora de Lucro Presumido atualizada para 2026?

Acesse gratuitamente a Calculadora de Lucro Presumido 2026 em rolmyjuncontabilidade.com.br. A ferramenta já considera as regras da LC 224/2025, o limite trimestral de R$ 1.250.000, as datas diferenciadas de IRPJ e CSLL e o impacto do IVA Dual na sua apuração.

Próximos Passos: Simule Agora e Evite Surpresas no DARF

Com a LC 224/2025 vigente para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL desde abril de 2026, cada trimestre sem revisão tributária pode representar pagamento excessivo de imposto — ou, pior, uma autuação por recolhimento insuficiente.

Consulte os textos legais diretamente nas fontes oficiais: LC 224/2025 no Portal do Planalto e Receita Federal do Brasil.

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