No dia 26 de dezembro de 2025, enquanto muita gente ainda planejava as festas de fim de ano, o governo federal publicou a Lei Complementar 224/2025 — e com ela, um aumento silencioso na carga tributária de empresas do Lucro Presumido.
A mudança não alterou alíquotas nominais. Mas elevou em 10% os percentuais de presunção para quem ultrapassa um determinado limite de faturamento. Para prestadores de serviço, a presunção de 32% foi para 35,2%. Na prática, isso significa pagar mais IRPJ e CSLL sem que o lucro real da empresa tenha crescido um centavo.
Neste guia, você vai entender exatamente quem é afetado, como funciona a armadilha do limite trimestral, como fazer o cálculo correto e o que fazer agora para proteger o caixa da sua empresa em 2026.
• Regra válida para IRPJ desde 1º de janeiro de 2026; para CSLL desde 1º de abril de 2026.
• O adicional de 10% incide sobre a parcela da receita que exceder R$ 1.250.000 por trimestre.
• Para serviços: presunção sobe de 32% → 35,2%. Para comércio/IRPJ: 8% → 8,8%.
• Empresas com faturamento abaixo de R$ 5 mi/ano podem ser impactadas se o faturamento for sazonal.
O que é a LC 224/2025 e por que ela afeta o Lucro Presumido?
A Lei Complementar 224/2025 foi publicada como parte de um pacote de ajuste fiscal do governo federal. Seu objetivo declarado é reduzir benefícios tributários para contribuir com o equilíbrio das contas públicas.
Entre suas medidas, a lei determina uma elevação de 10% sobre os percentuais de presunção em regimes tributários onde a base de cálculo é presumida — ou seja, o Lucro Presumido. Antes, o percentual era linear para qualquer faturamento. Agora, ele sobe progressivamente a partir de determinado limite.
Isso significa que o Lucro Presumido — historicamente valorizado pela sua previsibilidade e simplicidade — perdeu parte da sua vantagem para empresas com receitas mais elevadas.
O que diz a lei, literalmente
O art. 3º, VII da LC 224/2025 estabelece que, nos regimes de tributação com base de cálculo presumida, aplica-se o “acréscimo de 10% nos percentuais de presunção” sobre a parcela da receita bruta total anual que exceder R$ 5.000.000,00. A regulamentação veio pela IN RFB 2.305/2025 (com ajuste da IN 2.306/2026), que trouxe o critério de apuração trimestral proporcional.
⚠️ IRPJ e CSLL Têm Datas Diferentes: Entenda a Noventena
Este é um dos pontos mais ignorados na prática — e o que mais gera erro de apuração no primeiro trimestre.
A Constituição Federal estabelece princípios que protegem o contribuinte de surpresas tributárias. Para impostos de periodicidade anual, aplica-se o princípio da anterioridade anual. Para contribuições sociais, aplica-se a noventena (90 dias). Resultado:
| Tributo | Vigência do Adicional | Base Legal |
|---|---|---|
| IRPJ | 1º de janeiro de 2026 | Anterioridade anual (art. 150, III, b, CF) |
| CSLL | 1º de abril de 2026 | Noventena (art. 150, III, c, CF) |
No primeiro trimestre de 2026, se sua empresa ultrapassou R$ 1.250.000 de receita, você já deve aplicar o adicional de 10% no IRPJ. Mas a presunção para a CSLL continua nas alíquotas antigas até março/2026. A partir de 1º de abril, ambos passam para o percentual majorado.
A Maior Armadilha da LC 224: O Limite Trimestral de R$ 1.250.000
A lei menciona R$ 5 milhões anuais. Mas a regulamentação da IN RFB 2.305/2025 (art. 14, § 3º) determina que o limite deve ser proporcionalizado por trimestre. Como o ano tem quatro trimestres: R$ 5.000.000 ÷ 4 = R$ 1.250.000 por trimestre.
Isso cria uma situação crítica para empresas com faturamento sazonal:
Uma consultoria de TI fatura R$ 2.000.000 no 1T/2026 (projeto grande) e apenas R$ 400.000 nos trimestres seguintes. Total anual: R$ 3.200.000 — abaixo dos R$ 5 mi.
Mesmo assim, no 1T ela pagará o adicional sobre os R$ 750.000 excedentes ao limite trimestral de R$ 1.250.000. Não há compensação nos trimestres subsequentes.
Esse é o ponto que mais impacta o fluxo de caixa de empresas sazonais, do agronegócio, construção civil e comércio varejista com picos em datas específicas.
📊 Tabela de Presunção Atualizada 2026 — Todas as Atividades
Veja como ficam os percentuais para a parcela da receita que exceder R$ 1.250.000 no trimestre:
| Atividade Econômica | IRPJ Base | IRPJ Excedente 2026 | CSLL Base | CSLL Excedente (abr/2026) |
|---|---|---|---|---|
| Serviços profissionais / liberais | 32% | 35,2% | 32% | 35,2% |
| Comércio e indústria em geral | 8% | 8,8% | 12% | 13,2% |
| Transporte de cargas | 8% | 8,8% | 12% | 13,2% |
| Transporte de passageiros | 16% | 17,6% | 12% | 13,2% |
| Construção civil (material próprio) | 8% | 8,8% | 12% | 13,2% |
| Intermediação de negócios | 32% | 35,2% | 32% | 35,2% |
| Bancos, financeiras e seguradoras | Alíquotas específicas — consulte seu contador | |||
Fonte: LC 224/2025 e IN RFB 2.305/2025, com atualização da IN RFB 2.306/2026.
Como Calcular o IRPJ com o Adicional da LC 224/2025: Exemplo Real Passo a Passo
Vamos usar o caso de uma empresa de engenharia (serviço) que fatura R$ 2.000.000 no 2T/2026. O cálculo do IRPJ segue estas etapas:
| Etapa | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| Receita total no trimestre | — | R$ 2.000.000 |
| Faixa isenta do adicional (alíquota base 32%) | R$ 1.250.000 × 32% | R$ 400.000 |
| Faixa excedente (alíquota majorada 35,2%) | R$ 750.000 × 35,2% | R$ 264.000 |
| Base de Cálculo Total do IRPJ | R$ 400.000 + R$ 264.000 | R$ 664.000 |
| IRPJ (alíquota de 15%) | R$ 664.000 × 15% | R$ 99.600 |
| Adicional do IRPJ (10% sobre o que exceder R$ 60 mil/mês) | (R$ 664.000 − R$ 180.000) × 10% | R$ 48.400 |
| IRPJ Total Devido no Trimestre | R$ 99.600 + R$ 48.400 | R$ 148.000 |
Sem a LC 224/2025, a base de cálculo seria R$ 2.000.000 × 32% = R$ 640.000, gerando um IRPJ de aproximadamente R$ 142.000. A diferença de R$ 6.000 por trimestre parece pequena — mas em escala anual e somada à CSLL, o impacto pode superar R$ 30.000 a R$ 60.000 por ano, dependendo do volume de receita.
A Segunda Mordida: Corte de 10% nos Incentivos Fiscais Federais
A LC 224/2025 não aumentou apenas a base de presunção. Ela também determinou que qualquer benefício fiscal federal vinculado ao IRPJ sofra redução de 10%. Isso afeta empresas que utilizam:
- Isenções regionais vinculadas à SUDENE e SUDAM;
- Incentivos à inovação tecnológica (Lei do Bem);
- Deduções vinculadas a programas de cultura, esporte e saúde;
- Benefícios setoriais ligados ao agronegócio e exportação.
Na prática, o governo aumentou o que a empresa deve e diminuiu o que ela pode descontar — um efeito duplo que amplia a carga efetiva mesmo para quem tem um bom portfólio de incentivos fiscais.
Lucro Presumido Ainda Vale a Pena em 2026? Compare com o Lucro Real
Para muitas empresas de médio porte, a LC 224/2025 pode ter invertido a equação tributária. O Lucro Real, antes considerado mais complexo, permite a dedução de despesas operacionais reais que o Presumido simplesmente ignora.
| Critério | Lucro Presumido (pós LC 224) | Lucro Real |
|---|---|---|
| Base de cálculo IRPJ/CSLL | Percentual fixo (agora majorado) | Lucro contábil real ajustado |
| Dedução de despesas operacionais | ❌ Não permitida | ✅ Totalmente permitida |
| Simplicidade de apuração | ✅ Alta | ⚠️ Mais complexo |
| Ideal para empresas com | Alta margem e baixo custo | Margem reduzida e altos custos |
| Impacto da LC 224/2025 | Direto — presunção majorada | Nenhum |
| Compensação de prejuízos fiscais | ❌ Não | ✅ Sim (30% ao ano) |
Se a sua margem líquida efetiva for inferior ao percentual de presunção aplicável, o Lucro Real tende a ser mais vantajoso. Uma empresa de TI com margem real de 20% paga IRPJ sobre 20% da receita no Lucro Real — mas, no Presumido pós-LC 224, pagaria sobre 35,2% para a parcela excedente ao limite trimestral.
✅ O que Fazer Agora: 5 Ações Urgentes para sua Empresa
- Revisar o faturamento trimestral histórico — verifique se sua empresa ultrapassou R$ 1.250.000 em algum trimestre de 2024 ou 2025. Isso indica exposição ao adicional em 2026.
- Simular o novo IRPJ e CSLL — use nossa Calculadora de Lucro Presumido 2026 para visualizar o impacto real no seu balanço.
- Comparar com o Lucro Real — peça ao seu contador uma simulação comparativa, especialmente se sua empresa tem despesas operacionais relevantes (salários, aluguéis, fornecedores).
- Verificar os incentivos fiscais utilizados — se sua empresa usa benefícios vinculados ao IRPJ (SUDENE, SUDAM, Lei do Bem), calcule a redução de 10% e ajuste o planejamento.
- Atentar ao prazo de mudança de regime — a opção pelo regime tributário é irretratável para o ano-calendário. Se não mudou em janeiro de 2026, o próximo momento é janeiro de 2027. Planeje com antecedência.
❓ Perguntas Frequentes sobre a LC 224/2025 e o Lucro Presumido
A LC 224/2025 afeta empresas que faturam menos de R$ 5 milhões por ano?
Sim, e este é o ponto mais importante. Embora o limite anual seja R$ 5 milhões, a regulamentação da IN RFB 2.305/2025 determina verificação trimestral proporcional de R$ 1.250.000. Assim, uma empresa que fatura R$ 3 milhões no ano, mas concentra R$ 2 milhões em um único trimestre, pagará o adicional de 10% sobre o excedente naquele trimestre — mesmo sem atingir o teto anual.
A partir de quando o adicional de 10% vale para a CSLL?
O adicional para a CSLL entra em vigor em 1º de abril de 2026, respeitando a noventena constitucional aplicável às contribuições sociais. No primeiro trimestre de 2026, o adicional de 10% se aplica apenas ao IRPJ. A partir do 2T/2026, tanto IRPJ quanto CSLL seguem os novos percentuais majorados para a parcela excedente ao limite trimestral.
Como fica a presunção para serviços de TI e negócios digitais?
Empresas de TI, consultorias, agências digitais e demais prestadores de serviço classificados no percentual de 32% passam a ter presunção de 35,2% na parcela da receita que exceder R$ 1.250.000 por trimestre. Dado que o setor digital costuma ter margens reais inferiores à presunção histórica de 32%, é altamente recomendável comparar com o Lucro Real antes de encerrar o ano-calendário.
Existe contestação judicial da LC 224/2025?
Sim. Especialistas tributaristas questionam a constitucionalidade da medida, argumentando que o Lucro Presumido não é um “benefício fiscal” no sentido estrito — é um regime de apuração optativo. O debate jurídico está em andamento no STF. No entanto, até decisão judicial contrária, a obrigação tributária permanece vigente e deve ser cumprida para evitar autuações e multas.
Posso mudar de Lucro Presumido para Lucro Real ainda em 2026?
Não. A opção pelo regime tributário é feita no início do ano-calendário (janeiro) e é irretratável para o exercício corrente. Se sua empresa está no Lucro Presumido em 2026, ficará até 31 de dezembro de 2026. A mudança para 2027 deve ser planejada agora, com simulações comparativas realizadas no segundo semestre de 2026.
A LC 224/2025 afeta também o PIS e a COFINS?
De forma indireta. No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são apurados pelo regime cumulativo (0,65% e 3%). A LC 224/2025 não altera essas alíquotas diretamente, mas pode reduzir incentivos vinculados a essas contribuições para determinados setores. Consulte um contador especializado para verificar o impacto específico na sua atividade.
Próximos Passos: Não Espere para Agir
A LC 224/2025 já está em vigor e o prazo para o CSLL chegou em abril de 2026. Cada trimestre sem revisão tributária pode significar um pagamento desnecessário de IRPJ e CSLL — dinheiro que poderia estar no caixa da sua empresa.
Consulte os textos oficiais diretamente nas fontes: LC 224/2025 no Portal do Planalto e Receita Federal do Brasil.
Continue sua análise tributária com nossos guias:
- 👉 Guia Completo do Lucro Presumido 2026: Tabelas e Cálculo Atualizado
- 👉 Calculadora de Lucro Presumido 2026 — Simule seu IRPJ e CSLL

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.


