LC 224/2025 e Lucro Presumido: O que Mudou e Como Calcular o Impacto Real em 2026

Documento técnico da Lei Complementar 224/2025 sobre uma mesa de escritório, simbolizando as novas regras do adicional de 10% para o Lucro Presumido em 2026.

No dia 26 de dezembro de 2025, enquanto muita gente ainda planejava as festas de fim de ano, o governo federal publicou a Lei Complementar 224/2025 — e com ela, um aumento silencioso na carga tributária de empresas do Lucro Presumido.

A mudança não alterou alíquotas nominais. Mas elevou em 10% os percentuais de presunção para quem ultrapassa um determinado limite de faturamento. Para prestadores de serviço, a presunção de 32% foi para 35,2%. Na prática, isso significa pagar mais IRPJ e CSLL sem que o lucro real da empresa tenha crescido um centavo.

Neste guia, você vai entender exatamente quem é afetado, como funciona a armadilha do limite trimestral, como fazer o cálculo correto e o que fazer agora para proteger o caixa da sua empresa em 2026.

📌 Resumo em 30 segundos

• Regra válida para IRPJ desde 1º de janeiro de 2026; para CSLL desde 1º de abril de 2026.
• O adicional de 10% incide sobre a parcela da receita que exceder R$ 1.250.000 por trimestre.
• Para serviços: presunção sobe de 32% → 35,2%. Para comércio/IRPJ: 8% → 8,8%.
• Empresas com faturamento abaixo de R$ 5 mi/ano podem ser impactadas se o faturamento for sazonal.

O que é a LC 224/2025 e por que ela afeta o Lucro Presumido?

A Lei Complementar 224/2025 foi publicada como parte de um pacote de ajuste fiscal do governo federal. Seu objetivo declarado é reduzir benefícios tributários para contribuir com o equilíbrio das contas públicas.

Entre suas medidas, a lei determina uma elevação de 10% sobre os percentuais de presunção em regimes tributários onde a base de cálculo é presumida — ou seja, o Lucro Presumido. Antes, o percentual era linear para qualquer faturamento. Agora, ele sobe progressivamente a partir de determinado limite.

Isso significa que o Lucro Presumido — historicamente valorizado pela sua previsibilidade e simplicidade — perdeu parte da sua vantagem para empresas com receitas mais elevadas.

O que diz a lei, literalmente

O art. 3º, VII da LC 224/2025 estabelece que, nos regimes de tributação com base de cálculo presumida, aplica-se o “acréscimo de 10% nos percentuais de presunção” sobre a parcela da receita bruta total anual que exceder R$ 5.000.000,00. A regulamentação veio pela IN RFB 2.305/2025 (com ajuste da IN 2.306/2026), que trouxe o critério de apuração trimestral proporcional.

⚠️ IRPJ e CSLL Têm Datas Diferentes: Entenda a Noventena

Este é um dos pontos mais ignorados na prática — e o que mais gera erro de apuração no primeiro trimestre.

A Constituição Federal estabelece princípios que protegem o contribuinte de surpresas tributárias. Para impostos de periodicidade anual, aplica-se o princípio da anterioridade anual. Para contribuições sociais, aplica-se a noventena (90 dias). Resultado:

TributoVigência do AdicionalBase Legal
IRPJ1º de janeiro de 2026Anterioridade anual (art. 150, III, b, CF)
CSLL1º de abril de 2026Noventena (art. 150, III, c, CF)
🚨 Atenção — Cenário Híbrido no 1T/2026:

No primeiro trimestre de 2026, se sua empresa ultrapassou R$ 1.250.000 de receita, você já deve aplicar o adicional de 10% no IRPJ. Mas a presunção para a CSLL continua nas alíquotas antigas até março/2026. A partir de 1º de abril, ambos passam para o percentual majorado.

A Maior Armadilha da LC 224: O Limite Trimestral de R$ 1.250.000

A lei menciona R$ 5 milhões anuais. Mas a regulamentação da IN RFB 2.305/2025 (art. 14, § 3º) determina que o limite deve ser proporcionalizado por trimestre. Como o ano tem quatro trimestres: R$ 5.000.000 ÷ 4 = R$ 1.250.000 por trimestre.

Isso cria uma situação crítica para empresas com faturamento sazonal:

💡 Exemplo Prático — Empresa Sazonal:

Uma consultoria de TI fatura R$ 2.000.000 no 1T/2026 (projeto grande) e apenas R$ 400.000 nos trimestres seguintes. Total anual: R$ 3.200.000 — abaixo dos R$ 5 mi.

Mesmo assim, no 1T ela pagará o adicional sobre os R$ 750.000 excedentes ao limite trimestral de R$ 1.250.000. Não há compensação nos trimestres subsequentes.

Esse é o ponto que mais impacta o fluxo de caixa de empresas sazonais, do agronegócio, construção civil e comércio varejista com picos em datas específicas.

📊 Tabela de Presunção Atualizada 2026 — Todas as Atividades

Veja como ficam os percentuais para a parcela da receita que exceder R$ 1.250.000 no trimestre:

Atividade EconômicaIRPJ BaseIRPJ Excedente 2026CSLL BaseCSLL Excedente (abr/2026)
Serviços profissionais / liberais32%35,2%32%35,2%
Comércio e indústria em geral8%8,8%12%13,2%
Transporte de cargas8%8,8%12%13,2%
Transporte de passageiros16%17,6%12%13,2%
Construção civil (material próprio)8%8,8%12%13,2%
Intermediação de negócios32%35,2%32%35,2%
Bancos, financeiras e seguradorasAlíquotas específicas — consulte seu contador

Fonte: LC 224/2025 e IN RFB 2.305/2025, com atualização da IN RFB 2.306/2026.

Como Calcular o IRPJ com o Adicional da LC 224/2025: Exemplo Real Passo a Passo

Vamos usar o caso de uma empresa de engenharia (serviço) que fatura R$ 2.000.000 no 2T/2026. O cálculo do IRPJ segue estas etapas:

EtapaCálculoResultado
Receita total no trimestreR$ 2.000.000
Faixa isenta do adicional (alíquota base 32%)R$ 1.250.000 × 32%R$ 400.000
Faixa excedente (alíquota majorada 35,2%)R$ 750.000 × 35,2%R$ 264.000
Base de Cálculo Total do IRPJR$ 400.000 + R$ 264.000R$ 664.000
IRPJ (alíquota de 15%)R$ 664.000 × 15%R$ 99.600
Adicional do IRPJ (10% sobre o que exceder R$ 60 mil/mês)(R$ 664.000 − R$ 180.000) × 10%R$ 48.400
IRPJ Total Devido no TrimestreR$ 99.600 + R$ 48.400R$ 148.000

Sem a LC 224/2025, a base de cálculo seria R$ 2.000.000 × 32% = R$ 640.000, gerando um IRPJ de aproximadamente R$ 142.000. A diferença de R$ 6.000 por trimestre parece pequena — mas em escala anual e somada à CSLL, o impacto pode superar R$ 30.000 a R$ 60.000 por ano, dependendo do volume de receita.

A Segunda Mordida: Corte de 10% nos Incentivos Fiscais Federais

A LC 224/2025 não aumentou apenas a base de presunção. Ela também determinou que qualquer benefício fiscal federal vinculado ao IRPJ sofra redução de 10%. Isso afeta empresas que utilizam:

  • Isenções regionais vinculadas à SUDENE e SUDAM;
  • Incentivos à inovação tecnológica (Lei do Bem);
  • Deduções vinculadas a programas de cultura, esporte e saúde;
  • Benefícios setoriais ligados ao agronegócio e exportação.

Na prática, o governo aumentou o que a empresa deve e diminuiu o que ela pode descontar — um efeito duplo que amplia a carga efetiva mesmo para quem tem um bom portfólio de incentivos fiscais.

Lucro Presumido Ainda Vale a Pena em 2026? Compare com o Lucro Real

Para muitas empresas de médio porte, a LC 224/2025 pode ter invertido a equação tributária. O Lucro Real, antes considerado mais complexo, permite a dedução de despesas operacionais reais que o Presumido simplesmente ignora.

CritérioLucro Presumido (pós LC 224)Lucro Real
Base de cálculo IRPJ/CSLLPercentual fixo (agora majorado)Lucro contábil real ajustado
Dedução de despesas operacionais❌ Não permitida✅ Totalmente permitida
Simplicidade de apuração✅ Alta⚠️ Mais complexo
Ideal para empresas comAlta margem e baixo custoMargem reduzida e altos custos
Impacto da LC 224/2025Direto — presunção majoradaNenhum
Compensação de prejuízos fiscais❌ Não✅ Sim (30% ao ano)
💡 Quando vale migrar para o Lucro Real?

Se a sua margem líquida efetiva for inferior ao percentual de presunção aplicável, o Lucro Real tende a ser mais vantajoso. Uma empresa de TI com margem real de 20% paga IRPJ sobre 20% da receita no Lucro Real — mas, no Presumido pós-LC 224, pagaria sobre 35,2% para a parcela excedente ao limite trimestral.

✅ O que Fazer Agora: 5 Ações Urgentes para sua Empresa

  1. Revisar o faturamento trimestral histórico — verifique se sua empresa ultrapassou R$ 1.250.000 em algum trimestre de 2024 ou 2025. Isso indica exposição ao adicional em 2026.
  2. Simular o novo IRPJ e CSLL — use nossa Calculadora de Lucro Presumido 2026 para visualizar o impacto real no seu balanço.
  3. Comparar com o Lucro Real — peça ao seu contador uma simulação comparativa, especialmente se sua empresa tem despesas operacionais relevantes (salários, aluguéis, fornecedores).
  4. Verificar os incentivos fiscais utilizados — se sua empresa usa benefícios vinculados ao IRPJ (SUDENE, SUDAM, Lei do Bem), calcule a redução de 10% e ajuste o planejamento.
  5. Atentar ao prazo de mudança de regime — a opção pelo regime tributário é irretratável para o ano-calendário. Se não mudou em janeiro de 2026, o próximo momento é janeiro de 2027. Planeje com antecedência.

❓ Perguntas Frequentes sobre a LC 224/2025 e o Lucro Presumido

A LC 224/2025 afeta empresas que faturam menos de R$ 5 milhões por ano?

Sim, e este é o ponto mais importante. Embora o limite anual seja R$ 5 milhões, a regulamentação da IN RFB 2.305/2025 determina verificação trimestral proporcional de R$ 1.250.000. Assim, uma empresa que fatura R$ 3 milhões no ano, mas concentra R$ 2 milhões em um único trimestre, pagará o adicional de 10% sobre o excedente naquele trimestre — mesmo sem atingir o teto anual.

A partir de quando o adicional de 10% vale para a CSLL?

O adicional para a CSLL entra em vigor em 1º de abril de 2026, respeitando a noventena constitucional aplicável às contribuições sociais. No primeiro trimestre de 2026, o adicional de 10% se aplica apenas ao IRPJ. A partir do 2T/2026, tanto IRPJ quanto CSLL seguem os novos percentuais majorados para a parcela excedente ao limite trimestral.

Como fica a presunção para serviços de TI e negócios digitais?

Empresas de TI, consultorias, agências digitais e demais prestadores de serviço classificados no percentual de 32% passam a ter presunção de 35,2% na parcela da receita que exceder R$ 1.250.000 por trimestre. Dado que o setor digital costuma ter margens reais inferiores à presunção histórica de 32%, é altamente recomendável comparar com o Lucro Real antes de encerrar o ano-calendário.

Existe contestação judicial da LC 224/2025?

Sim. Especialistas tributaristas questionam a constitucionalidade da medida, argumentando que o Lucro Presumido não é um “benefício fiscal” no sentido estrito — é um regime de apuração optativo. O debate jurídico está em andamento no STF. No entanto, até decisão judicial contrária, a obrigação tributária permanece vigente e deve ser cumprida para evitar autuações e multas.

Posso mudar de Lucro Presumido para Lucro Real ainda em 2026?

Não. A opção pelo regime tributário é feita no início do ano-calendário (janeiro) e é irretratável para o exercício corrente. Se sua empresa está no Lucro Presumido em 2026, ficará até 31 de dezembro de 2026. A mudança para 2027 deve ser planejada agora, com simulações comparativas realizadas no segundo semestre de 2026.

A LC 224/2025 afeta também o PIS e a COFINS?

De forma indireta. No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são apurados pelo regime cumulativo (0,65% e 3%). A LC 224/2025 não altera essas alíquotas diretamente, mas pode reduzir incentivos vinculados a essas contribuições para determinados setores. Consulte um contador especializado para verificar o impacto específico na sua atividade.

Próximos Passos: Não Espere para Agir

A LC 224/2025 já está em vigor e o prazo para o CSLL chegou em abril de 2026. Cada trimestre sem revisão tributária pode significar um pagamento desnecessário de IRPJ e CSLL — dinheiro que poderia estar no caixa da sua empresa.

Consulte os textos oficiais diretamente nas fontes: LC 224/2025 no Portal do Planalto e Receita Federal do Brasil.

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