Anexo V do Simples Nacional 2026: Tabela Completa, CNAEs e Como Usar o Fator R para Pagar Menos

Profissional de TI usando Fator R para migrar do Anexo V (15,5%) ao Anexo III (6%) no Simples Nacional 2026

O Anexo V do Simples Nacional tributa os serviços de alta qualificação intelectual — TI, consultoria, arquitetura, engenharia, medicina, advocacia e outros — com alíquotas de 15,5% a 30,5%. É o anexo de maior carga tributária do Simples Nacional. Porém, o Fator R pode reduzir essa carga para as alíquotas do Anexo III (a partir de 6%) — uma economia de até 9,5 pontos percentuais por mês.

15,5%
Alíquota mínima
30,5%
Alíquota máxima
6 faixas
de RBT12
Fator R
pode migrar ao III

💡 O Que é o Anexo V do Simples Nacional

O Anexo V foi criado pela LC 155/2016 para substituir o antigo Anexo VI, redistribuindo as atividades de serviços intelectuais de alta qualificação em dois grupos: Anexo III (para quem tem folha de pagamento robusta) e Anexo V (para quem tem folha menor ou trabalha essencialmente como prestador de serviço intelectual solo ou com poucos funcionários).

Na prática, o Anexo V funciona como uma penalidade tributária para empresas que faturam muito mas investem pouco em empregos formais. A lógica é: quanto menor a folha em relação ao faturamento, maior o imposto. Essa é exatamente a lógica do Fator R.

🔴 Atenção: muitos prestadores de serviços de TI, consultores e profissionais liberais estão no Anexo V pagando 15,5% a 20% de imposto quando poderiam estar no Anexo III pagando 6% a 10% — simplesmente por não conhecerem ou não aplicarem corretamente o Fator R. Verifique a sua situação na calculadora abaixo.

A Lógica do Anexo V — Por que Ele Existe

≥ 28%
Folha ÷ Faturamento (12m)
✅ Migra para o Anexo III
Alíquota mínima de 6,00%
Empresa investe em empregos
< 28%
Folha ÷ Faturamento (12m)
⚠️ Permanece no Anexo V
Alíquota mínima de 15,50%
Empresa com baixa folha

📊 Tabela Completa do Anexo V — 2026 Atualizada

A tabela abaixo apresenta as 6 faixas do Anexo V com alíquota nominal, parcela a deduzir e alíquota efetiva calculada para o ponto médio de cada faixa:

FaixaRBT12Alíq. NominalParcela DeduzirAlíq. Efetiva (ref.)vs. Anexo III
Até R$ 180.00015,50%R$ 015,50%+9,50 pp
Até R$ 360.00018,00%R$ 4.500,0016,86%+8,58 pp
Até R$ 720.00019,50%R$ 9.900,0018,13%+7,52 pp
Até R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100,0019,56%+6,55 pp
Até R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100,0021,27%+4,95 pp
Até R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000,0019,25%*+0,50 pp

*Efetiva calculada para RBT12 = R$ 4.800.000. Fonte: LC 123/2006 | Resolução CGSN 140/2018 | pp = pontos percentuais vs. Anexo III mesma faixa.

⚠️ Diferença crítica na 1ª faixa: uma empresa de TI no Anexo V com faturamento mensal de R$ 15.000 paga R$ 2.325/mês de DAS. A mesma empresa no Anexo III (com Fator R ≥ 28%) pagaria R$ 900/mês — uma economia de R$ 1.425/mês ou R$ 17.100/ano. Esse é o impacto real do Fator R na prática.

🔢 Como o DAS é Dividido — Repartição dos Tributos no Anexo V

1ª Faixa — Alíq. Nominal 15,50%
IRPJ25,00%
CSLL15,00%
Cofins14,10%
PIS/Pasep3,05%
CPP28,85%
ISS14,00%
TOTAL100%
3ª Faixa — Alíq. Nominal 19,50%
IRPJ23,75%
CSLL15,00%
Cofins14,10%
PIS/Pasep3,05%
CPP27,05%
ISS17,05%
TOTAL100%
💡 Diferença importante vs. Anexo IV: diferente do Anexo IV (construção civil), o Anexo V inclui o CPP (Previdência Patronal) dentro do DAS. Isso significa que a empresa não paga INSS patronal separadamente — ele já está embutido na alíquota nominal. Esse é um ponto frequentemente ignorado na comparação de cargas tributárias.

🗂️ Quais CNAEs se Enquadram no Anexo V Lista Completa

Os CNAEs do Anexo V são, em geral, serviços que exigem formação técnica ou acadêmica específica e que o legislador considerou de alta qualificação intelectual:

💻 Tecnologia da Informação
  • Desenvolvimento de software 6201-5/01
  • Consultoria em TI 6204-0/00
  • Tratamento de dados 6311-9/00
  • Portais e provedores 6319-4/00
  • Manutenção de TI 9511-8/00
📢 Publicidade e Comunicação
  • Agências de publicidade 7311-4/00
  • Agências de propaganda 7312-2/00
  • Design gráfico 7410-2/02
  • Relações públicas 7020-4/00
  • Pesquisa de mercado 7320-3/00
🏗️ Engenharia e Arquitetura
  • Engenharia consultiva 7112-0/00
  • Arquitetura e urbanismo 7111-1/00
  • Geologia e prospecção 7119-7/01
  • Topografia 7119-7/99
  • Testes e análises técnicas 7120-1/00
💼 Consultoria e Gestão
  • Consultoria empresarial 7020-4/00
  • Auditoria e perícia 6920-6/02
  • Administração de empresas 7490-1/04
  • Avaliação de ativos 7490-1/05
  • Representação comercial 4619-2/00
🏥 Saúde e Ciências
  • Medicina 8630-5/01
  • Odontologia 8630-5/04
  • Psicologia 8650-0/07
  • Veterinária 7500-1/00
  • Laboratórios de análises 8640-2/02
📚 Outros Serviços Intelectuais
  • Jornalismo e assessoria 7020-4/00
  • Tradução e interpretação 7490-1/01
  • Acadêmico e pesquisa 7210-0/00
  • Despachantes aduaneiros 5229-0/02
  • Corretagem de seguros PJ 6621-5/02
Como confirmar o seu Anexo: acesse o Portal do Simples Nacional → PGDAS-D → inicie uma apuração para o mês atual → o sistema identifica automaticamente o Anexo com base no CNAE declarado no contrato social. Se você tem dúvida sobre qual Anexo seu CNAE pertence, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 com a lista completa de CNAEs por Anexo.

🧮 Calculadora do DAS — Anexo V com Fator R Integrado

⚠️ Calcule Seu DAS e Veja Quanto Você Economiza com o Fator R

R$ —
Faixa
Alíq. Nominal
Alíq. Efetiva
Fator R

⚠️ Simulação educativa. Para emissão oficial use o PGDAS-D — Portal do Simples Nacional

📊 Exemplos Reais — 3 Cenários Completos

Exemplo 1 — Consultora Solo no Anexo V (sem Fator R)

📌 Consultora de RH | RBT12: R$ 360.000 | Sem funcionários CLT
Folha dos últimos 12 meses: Pró-labore: R$ 4.000/mês × 12 = R$ 48.000
INSS sobre pró-labore (11%): R$ 5.280
Total folha: R$ 53.280
Fator R = R$ 53.280 ÷ R$ 360.000 = 14,8% → Anexo V
DAS do mês (receita de R$ 30.000): Alíquota efetiva = (R$ 360.000 × 18% − R$ 4.500) ÷ R$ 360.000 = 16,75%
DAS = R$ 30.000 × 16,75% = R$ 5.025/mês
⚠️ Fator R = 14,8% → Tributada pelo Anexo V — paga R$ 5.025/mês
💡 Se atingisse Fator R ≥ 28% (pró-labore de ~R$ 6.700/mês):
DAS no Anexo III = R$ 30.000 × 8,28% = R$ 2.484/mês
Economia: R$ 2.541/mês → R$ 30.492/ano

Exemplo 2 — Agência de Marketing com Fator R Ativado

📌 Agência digital | RBT12: R$ 600.000 | 2 funcionários CLT
Folha dos últimos 12 meses: Salários brutos (2 CLTs): R$ 96.000
FGTS (8%): R$ 7.680
INSS patronal (~20%): R$ 19.200
Pró-labore sócio (R$ 6.000/mês × 12): R$ 72.000
INSS pró-labore (11%): R$ 7.920
Total folha: R$ 202.800
Fator R = R$ 202.800 ÷ R$ 600.000 = 33,8% → ✅ Anexo III
DAS do mês (receita de R$ 52.000): Alíquota efetiva Anexo III = (R$ 600.000 × 13,5% − R$ 17.640) ÷ R$ 600.000 = 10,56%
DAS = R$ 52.000 × 10,56% = R$ 5.491/mês
✅ Fator R = 33,8% → Tributada pelo Anexo III — economia de R$ 3.809/mês vs. Anexo V

Exemplo 3 — Médico PJ na Fronteira do Fator R

📌 Clínica médica | RBT12: R$ 840.000 | Fator R no limite
Folha atual (Fator R = 26,5% — abaixo de 28%): Total folha 12m: R$ 222.600
Fator R = R$ 222.600 ÷ R$ 840.000 = 26,5% → Anexo V
DAS mensal (R$ 72.000 de receita): ~R$ 14.040
Ajuste necessário para atingir 28%: Folha mínima = R$ 840.000 × 28% = R$ 235.200
Diferença: R$ 235.200 − R$ 222.600 = R$ 12.600/ano = R$ 1.050/mês de pró-labore adicional
DAS com Fator R ativado (Anexo III, 4ª faixa): Alíquota efetiva = (R$ 840.000 × 16% − R$ 35.640) ÷ R$ 840.000 = 11,76%
DAS = R$ 72.000 × 11,76% = R$ 8.464/mês
✅ Ajuste de apenas R$ 1.050/mês no pró-labore → economia de R$ 5.576/mês no DAS → saldo líquido positivo de R$ 4.410/mês

🎯 Como Sair do Anexo V: 4 Estratégias Práticas

Estratégia 1 — Aumentar o Pró-Labore até 28%

A mais simples. Calcule o pró-labore mínimo necessário para que folha ÷ RBT12 ≥ 28%. Lembre-se de incluir o INSS de 11% sobre o pró-labore na composição da folha. Use a calculadora de pró-labore ideal do Fator R.

Estratégia 2 — Contratar Funcionários CLT

Cada contratação CLT adiciona salário + FGTS (8%) + INSS patronal (~20%) na folha. Para uma empresa que cresce e precisa de equipe, a contratação CLT é a estratégia mais sustentável — eleva o Fator R organicamente e com benefício adicional de produtividade.

Estratégia 3 — Planejamento Sazonal da Folha

O Fator R usa os últimos 12 meses — não apenas o mês atual. Em períodos de alta de faturamento (sazonalidade), o Fator R tende a cair. Antecipar o aumento de pró-labore 2 a 3 meses antes do período de maior receita garante que o Fator R permaneça acima de 28% quando mais importa.

Estratégia 4 — Avaliar Migração para Lucro Presumido

Para empresas com Fator R estruturalmente abaixo de 20% e margem líquida alta, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso que o Anexo V. A alíquota efetiva do Lucro Presumido para serviços varia de 13% a 16% — e inclui possibilidade de distribuição de lucros isenta de IR. Veja a análise completa em: Simples Nacional ou Lucro Presumido 2026?

Resumo prático: se seu Fator R estiver entre 20% e 27%, o ajuste de pró-labore é a solução mais rápida e barata. Se estiver abaixo de 15%, avalie com seu contador se o Lucro Presumido não é mais eficiente — especialmente se a margem líquida for superior a 40%.

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❓ Perguntas Frequentes — Anexo V do Simples Nacional

O que é o Anexo V do Simples Nacional?
O Anexo V é a tabela de tributação do Simples Nacional para serviços de alta qualificação intelectual — como TI, consultoria, arquitetura, engenharia, medicina e publicidade. Suas alíquotas variam de 15,5% a 30,5%, tornando-o o anexo de maior carga tributária do Simples. Porém, o Fator R pode reduzir essa tributação para as alíquotas do Anexo III (6% a 33% com efetiva menor).
Como sair do Anexo V para o Anexo III?
Atingindo o Fator R ≥ 28% — ou seja, quando a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore + INSS + FGTS) for igual ou superior a 28% da receita bruta do mesmo período. Isso pode ser alcançado aumentando o pró-labore, contratando funcionários CLT ou combinando as duas estratégias. A migração é automática — o próprio PGDAS-D aplica o Anexo III quando o Fator R for ≥ 28%.
Quais atividades pertencem ao Anexo V?
Tecnologia da informação (desenvolvimento de software, consultoria de TI), publicidade e propaganda, arquitetura e engenharia consultiva, consultoria empresarial, auditoria, medicina, odontologia, psicologia, veterinária, jornalismo, design gráfico, pesquisa de mercado e outros serviços de alta qualificação intelectual listados no Anexo V da LC 123/2006.
O pró-labore entra no cálculo do Fator R para sair do Anexo V?
Sim. O pró-labore dos sócios entra integralmente na folha de pagamento para fins de Fator R — incluindo o INSS de 11% incidente sobre ele. O que não entra é a distribuição de lucros, que é isenta de INSS. Este é o principal mecanismo para empresas de serviços intelectuais sem funcionários CLT atingirem o Fator R de 28%.
Vale mais a pena ficar no Anexo V ou migrar para o Lucro Presumido?
Depende do Fator R e da margem líquida. Se o Fator R puder ser atingido com ajuste de pró-labore, o Anexo III (via Fator R) costuma ser mais vantajoso que o Lucro Presumido para empresas de até R$ 1,8 milhão de receita anual. Acima disso, ou com Fator R estruturalmente baixo e margem alta, o Lucro Presumido pode ser mais eficiente. Veja a comparação completa em: Simples Nacional ou Lucro Presumido 2026?
Empresa de TI pode estar no Anexo III em vez do Anexo V?
Sim — e é muito comum. Empresas de desenvolvimento de software, consultoria de TI e SaaS têm CNAE do Anexo V por padrão, mas se o Fator R for ≥ 28%, tributam automaticamente pelo Anexo III. Para uma empresa de TI na 1ª faixa, isso representa redução de alíquota de 15,5% para 6% — uma diferença de 9,5 pontos percentuais por mês.
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