Desde 1º de janeiro de 2026, calcular o IRPJ no Lucro Presumido ficou mais complexo. A Lei Complementar 224/2025, regulamentada pelo Decreto 12.808/2025 e pela IN RFB 2.305/2025, introduziu um adicional de 10% nos percentuais de presunção para a parcela da receita que ultrapassa determinado limite — e o cálculo errado gera multa de 75% sobre o imposto não recolhido.
A boa notícia é que a lógica do cálculo é direta, desde que você entenda quando o adicional se aplica, como verificar o limite trimestral e como separar a base em duas faixas. É exatamente isso que este guia entrega.
Ao final, você terá o passo a passo completo com 4 exemplos práticos cobrindo os cenários mais comuns: serviços, comércio, empresa sazonal e empresa com múltiplas atividades.
• O adicional de 10% não altera as alíquotas do IRPJ (15%) ou da CSLL (9%) — ele aumenta a base de cálculo
• O limite é R$ 1.250.000 por trimestre (IN 2.305/2025, art. 14, §2º — redação dada pela IN 2.306/2026)
• Para IRPJ: vigente desde 1º de janeiro de 2026
• Para CSLL: vigente desde 1º de abril de 2026 (noventena)
• Se a empresa tiver múltiplas atividades, o adicional se aplica proporcionalmente a cada uma
O que é o Adicional de 10% e Como Ele Funciona na Prática?
Antes de calcular, é fundamental entender o que exatamente mudou. A LC 224/2025 não criou uma nova alíquota de imposto. O que ela fez foi aumentar o “ponto de partida” — o percentual de presunção — que determina qual parcela da receita bruta é considerada lucro tributável.
O mecanismo funciona assim: a receita bruta do trimestre é dividida em duas faixas. A faixa até o limite trimestral de R$ 1.250.000 usa o percentual de presunção original. A faixa que excede esse limite usa o percentual majorado em 10%.
Como o acréscimo de 10% é calculado sobre o percentual
Atenção: o adicional é de 10% sobre o percentual de presunção, não sobre a receita. Portanto:
| Presunção Original | Cálculo do Adicional | Novo Percentual Excedente |
|---|---|---|
| 32% | 32% × 1,10 | 35,2% |
| 16% | 16% × 1,10 | 17,6% |
| 8% | 8% × 1,10 | 8,8% |
| 12% | 12% × 1,10 | 13,2% |
| 1,6% | 1,6% × 1,10 | 1,76% |
Fonte: LC 224/2025, art. 3º, VII; Decreto 12.808/2025; IN RFB 2.305/2025, art. 14, com redação dada pela IN RFB 2.306/2026.
Como Verificar se Sua Empresa Ultrapassou o Limite Trimestral
O primeiro passo do cálculo é sempre verificar se o adicional se aplica. Para isso, siga esta sequência de três verificações obrigatórias:
Verificação 1 — Receita bruta acumulada no trimestre
Some toda a receita bruta do trimestre em questão. Inclua todas as atividades da empresa, pois o limite é sobre o total — não por atividade.
Verificação 2 — Compare com R$ 1.250.000
- Receita do trimestre ≤ R$ 1.250.000 → aplica apenas o percentual base. Adicional não se aplica.
- Receita do trimestre > R$ 1.250.000 → a parcela excedente recebe o percentual majorado.
Verificação 3 — Trimestres subsequentes no mesmo ano
Uma vez que a empresa ultrapasse o limite acumulado no ano, todos os trimestres seguintes do mesmo ano-calendário terão o adicional de 10% aplicado integralmente sobre toda a receita bruta — não apenas sobre o excedente.
Isso significa que, se sua empresa ultrapassar o limite no 1T/2026, o 2T, 3T e 4T de 2026 terão o percentual majorado em 100% da receita — independentemente do faturamento nesses trimestres.
Passo a Passo: Como Calcular o IRPJ com o Adicional da LC 224/2025
O cálculo completo do IRPJ no Lucro Presumido após a LC 224/2025 segue 5 etapas:
- Some a receita bruta do trimestre por atividade.
- Identifique o percentual de presunção base de cada atividade.
- Verifique se ultrapassou R$ 1.250.000 no trimestre (ou se já ultrapassou R$ 5 mi no acumulado anual).
- Calcule a base em duas faixas (se houver excedente): faixa base com percentual original + faixa excedente com percentual × 1,10.
- Aplique as alíquotas de IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000/mês no lucro) e CSLL (9%, a partir de abr/2026 com o percentual majorado).
4 Exemplos Práticos de Cálculo — Do Simples ao Complexo
Exemplo 1 — Prestadora de Serviços Abaixo do Limite (Sem Adicional)
Cenário: Escritório de advocacia, faturamento de R$ 900.000 no 1T/2026. Primeiro trimestre do ano (sem acumulado anterior).
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Receita bruta no trimestre | R$ 900.000 |
| Base IRPJ: R$ 900.000 × 32% | R$ 288.000 |
| IRPJ (15%): R$ 288.000 × 15% | R$ 43.200 |
| Adicional IRPJ: (R$ 288.000 − R$ 180.000) × 10% | R$ 10.800 |
| CSLL (9%): R$ 288.000 × 9% | R$ 25.920 |
| Total IRPJ + CSLL | R$ 79.920 |
Exemplo 2 — Prestadora de Serviços Acima do Limite (Com Adicional)
Cenário: Empresa de TI, faturamento de R$ 2.500.000 no 2T/2026. Primeiro trimestre que excede o limite no ano.
IRPJ: percentual majorado. CSLL: também majorada (2T inicia após abr/2026).
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta no trimestre | — | R$ 2.500.000 |
| Base faixa 1 IRPJ (32%) | R$ 1.250.000 × 32% | R$ 400.000 |
| Base faixa 2 IRPJ (35,2%) | R$ 1.250.000 × 35,2% | R$ 440.000 |
| Base total IRPJ | R$ 400.000 + R$ 440.000 | R$ 840.000 |
| IRPJ (15%) | R$ 840.000 × 15% | R$ 126.000 |
| Adicional IRPJ 10% | (R$ 840.000 − R$ 180.000) × 10% | R$ 66.000 |
| Base total CSLL (35,2% nas duas faixas) | Igual ao IRPJ = R$ 840.000 | — |
| CSLL (9%) | R$ 840.000 × 9% | R$ 75.600 |
| Total IRPJ + Adicional + CSLL | R$126.000 + R$66.000 + R$75.600 | R$ 267.600 |
Exemplo 3 — Comércio Varejista com Faturamento Sazonal (Armadilha Trimestral)
Cenário: Loja de materiais de construção. Fatura R$ 2.000.000 no 1T/2026 e R$ 500.000 nos demais trimestres. Total anual: R$ 3.500.000 — abaixo de R$ 5 milhões.
| Trimestre | Receita | Regra Aplicada | Base IRPJ |
|---|---|---|---|
| 1T/2026 | R$ 2.000.000 | Faixa dupla (8% + 8,8%) | R$ 176.000 |
| 2T/2026 | R$ 500.000 | 100% a 8,8% (§4º) | R$ 44.000 |
| 3T/2026 | R$ 500.000 | 100% a 8,8% (§4º) | R$ 44.000 |
| 4T/2026 | R$ 500.000 | 100% a 8,8% (§4º) | R$ 44.000 |
| Total anual | R$ 3.500.000 | — | R$ 308.000 |
Sem a LC 224/2025, a base anual seria R$ 3.500.000 × 8% = R$ 280.000. O impacto na base é de R$ 28.000 a mais — gerando aproximadamente R$ 4.200 de IRPJ adicional, mesmo nunca atingindo R$ 5 milhões no ano.
Exemplo 4 — Empresa com Múltiplas Atividades
Cenário: Empresa que atua em comércio (8%) e serviços (32%). No 3T/2026, fatura R$ 800.000 em cada atividade. Total: R$ 1.600.000. Empresa já ultrapassou o limite anual no 1T.
| Atividade | Receita | Presunção Majorada | Base IRPJ |
|---|---|---|---|
| Comércio | R$ 800.000 | 8,8% | R$ 70.400 |
| Serviços | R$ 800.000 | 35,2% | R$ 281.600 |
| Base total IRPJ | R$ 1.600.000 | — | R$ 352.000 |
Nossa calculadora já aplica todas as regras da IN 2.305/2025 — inclusive a regra dos trimestres subsequentes e o cálculo proporcional por atividade:
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CSLL e IRPJ: Por que o Prazo de Vigência é Diferente?
Um dos erros mais comuns no 1T/2026 é aplicar o adicional de 10% na CSLL antes do tempo. A Constituição Federal estabelece dois princípios distintos:
| Tributo | Princípio Aplicado | Vigência do Adicional | Presunção no 1T/2026 |
|---|---|---|---|
| IRPJ | Anterioridade anual (art. 150, III, b) | 1º jan/2026 | Majorada |
| CSLL | Noventena (art. 150, III, c) | 1º abr/2026 | Base original |
✅ Checklist: 7 Pontos Antes de Emitir o DARF Trimestral
- Apurei a receita bruta total do trimestre incluindo todas as atividades?
- Verifiquei o limite de R$ 1.250.000? Se acima, separei as duas faixas.
- Verifiquei se o limite anual já foi superado em trimestre anterior? Se sim, apliquei o percentual majorado em 100% da receita (§4º).
- Apliquei o percentual correto por atividade para empresas com receitas mistas?
- Para 1T/2026: usei presunção original para CSLL e majorada para IRPJ?
- Calculei o adicional de 10% do IRPJ sobre o lucro presumido que exceder R$ 60.000/mês (R$ 180.000/trimestre)?
- Consultei o material oficial? O portal da Receita Federal publicou Perguntas e Respostas específico sobre a LC 224/2025 em janeiro de 2026.
O que Acontece se o DARF for Calculado com o Percentual Errado?
Usar o percentual de presunção antigo — sem aplicar o adicional quando devido — configura recolhimento insuficiente de imposto. A Receita Federal cruza automaticamente dados da ECF, notas fiscais e EFD-Contribuições. Quando encontra divergência, o auto de infração é emitido com:
- Multa de ofício de 75% sobre o valor não recolhido
- Juros SELIC desde a data do vencimento do DARF
- Em casos de omissão dolosa: multa pode chegar a 150%
Por outro lado, aplicar o adicional quando ele não é devido representa pagamento a maior que pode ser restituído via PER/DCOMP — mas gera trabalho administrativo e custo de caixa desnecessário. A precisão no cálculo é obrigatória nos dois sentidos.
❓ Perguntas Frequentes sobre o Cálculo da LC 224/2025
O adicional de 10% da LC 224/2025 se aplica sobre a alíquota do imposto ou sobre o percentual de presunção?
Sobre o percentual de presunção, não sobre a alíquota do imposto. A alíquota do IRPJ (15%) e da CSLL (9%) permanece inalterada. O que muda é o “ponto de partida” que determina qual parcela da receita bruta é considerada lucro tributável. Por exemplo: uma presunção de 32% passa a 35,2% (32% × 1,10) para a parcela da receita que exceder o limite trimestral.
O limite de R$ 1.250.000 é por trimestre ou por mês?
Por trimestre, conforme a redação dada pela IN RFB 2.306/2026 ao §2º do art. 14 da IN RFB 2.305/2025: “O limite proporcional corresponde a R$ 1.250.000,00 por trimestre e deve ser verificado considerando a receita bruta do respectivo trimestre.” O valor representa a proporcionalização do limite anual de R$ 5 milhões em quatro trimestres iguais.
Se minha empresa ultrapassou o limite no 1T/2026, o adicional se aplica automaticamente nos demais trimestres?
Sim. Conforme o art. 14, §4º da IN RFB 2.305/2025, nos trimestres subsequentes do mesmo ano-calendário em que o limite anual tiver sido superado, o adicional de 10% se aplica sobre toda a receita bruta de cada atividade — não apenas sobre o excedente. O cômputo se reinicia a cada ano-calendário.
Como calcular o adicional para empresa com comércio e serviços ao mesmo tempo?
O adicional é aplicado proporcionalmente à receita de cada atividade, conforme o art. 14, §4º, II da IN RFB 2.305/2025. Isso significa que a receita de comércio usa o percentual majorado do comércio (8,8% para IRPJ) e a receita de serviços usa o percentual majorado dos serviços (35,2% para IRPJ), de forma independente. Os valores são somados para compor a base total.
Quando o adicional de 10% passa a valer para a CSLL?
A partir de 1º de abril de 2026, respeitando a noventena constitucional aplicável às contribuições sociais (art. 150, III, c da CF). No primeiro trimestre de 2026, a CSLL ainda deve ser calculada com o percentual de presunção original. A partir do segundo trimestre, aplica-se o percentual majorado para a parcela excedente ao limite trimestral.
Onde consultar as regras oficiais do cálculo da LC 224/2025?
As regras estão no art. 14 da IN RFB 2.305/2025 (com redação atualizada pela IN RFB 2.306/2026), disponível no portal da Receita Federal. A Receita também publicou material de Perguntas e Respostas específico sobre a LC 224/2025 em janeiro de 2026, com esclarecimentos sobre casos específicos.
Agora que Você Sabe Calcular, o Próximo Passo é Planejar
Dominar o cálculo do novo percentual de presunção é apenas o primeiro passo. O impacto real da LC 224/2025 vai além do IRPJ — ela também afetou o JCP, os incentivos fiscais federais e levantou a questão sobre se o Lucro Presumido ainda compensa para o seu perfil de empresa.
Consulte as fontes oficiais: LC 224/2025 no Planalto e Receita Federal do Brasil.
Continue sua análise com nossos guias completos:
- 👉 LC 224/2025: Guia Completo do Adicional de 10% no Lucro Presumido
- 👉 Lucro Presumido 2026: Tabela de Alíquotas e Guia Completo
- 👉 Calculadora de Lucro Presumido 2026 — Simule IRPJ, CSLL e IVA Dual

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.


