Em 26 de dezembro de 2025, o Governo Federal publicou a Lei Complementar 224/2025 com uma medida que pegou muitas empresas de surpresa: a redução linear de 10% sobre incentivos e benefícios fiscais federais. Ao contrário de um corte pontual sobre um tributo ou setor específico, a LC 224/2025 adotou uma abordagem transversal — afetando simultaneamente PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e Contribuição Previdenciária Patronal.
A lógica da norma é simples e perturbadora ao mesmo tempo: em vez de revogar um benefício específico, a lei mantém a existência de cada incentivo mas reduz sua eficácia em 10% em relação ao “sistema padrão de tributação”. Na prática, quem pagava alíquota zero de PIS/COFINS sobre determinado produto passa a pagar 10% da alíquota padrão do regime não-cumulativo — o que representa uma incidência aproximada de 0,925% nas operações internas e 1,175% nas importações a partir de 1º de abril de 2026.
Neste guia, você vai encontrar a lista completa dos tributos afetados, quais benefícios foram preservados, o impacto setorial detalhado por cadeia produtiva, e a fórmula para calcular o impacto na sua empresa.
• IRPJ, CSLL, IPI, II e Contrib. Previdenciária: em vigor desde 1º/01/2026
• PIS e COFINS (inclusive na importação): em vigor desde 1º/04/2026 (noventena)
Fonte: LC 224/2025, art. 4º; Decreto 12.808/2025; IN RFB 2.305/2025.
Como Funciona o Corte Linear de 10%: O Mecanismo da LC 224/2025
A LC 224/2025 não revogou nenhum benefício fiscal — ela criou um redutor linear de 10% sobre a vantagem que cada incentivo representa em relação à tributação padrão.
Exemplo prático: PIS/COFINS com alíquota zero
| Elemento | Antes (até 31/03/2026) | Depois (a partir de 01/04/2026) |
|---|---|---|
| Alíquota padrão PIS + COFINS (não-cumulativo) | 9,25% | 9,25% |
| Benefício (alíquota zero) | 100% de redução | 90% de redução (corte de 10%) |
| Alíquota efetiva — operações internas | 0% | 0,925% |
| Alíquota efetiva — importação | 0% | 1,175% |
Quais Tributos Tiveram Benefícios Reduzidos pela LC 224/2025?
| Tributo | Vigência da Redução | Base Legal |
|---|---|---|
| PIS/Pasep (inclusive na importação) | 1º/04/2026 | LC 224, art. 4º + noventena |
| COFINS (inclusive na importação) | 1º/04/2026 | LC 224, art. 4º + noventena |
| IRPJ | 1º/01/2026 | LC 224, art. 4º |
| CSLL | 1º/04/2026 | LC 224, art. 4º + noventena |
| IPI | 1º/01/2026 | LC 224, art. 4º |
| Imposto de Importação (II) | 1º/01/2026 | LC 224, art. 4º |
| Contribuição Previdenciária Patronal | 1º/01/2026 | LC 224, art. 4º |
O que NÃO Foi Cortado: Benefícios Preservados pela LC 224/2025
| Benefício / Regime | Preservado? | Observação |
|---|---|---|
| Simples Nacional | ✅ Totalmente | Regime autônomo, fora do escopo da LC 224 |
| Zona Franca de Manaus | ✅ Parcialmente | Benefícios constitucionais mantidos (art. 40 ADCT) |
| TIC e Semicondutores (política industrial) | ✅ Totalmente | LC 224, art. 4º, §8º — exceção expressa |
| REIDI (infraestrutura) | ⚠️ Parcial | Contratos até 31/12/2025: preservados. Novos: redução se aplica |
| Benefícios com prazo determinado contratados até 31/12/2025 | ✅ Preservados | Segurança jurídica para investimentos já firmados |
| MEI / Simples Nacional | ✅ Totalmente | Regime autônomo |
| Imunidades constitucionais | ✅ Totalmente | Não são “benefício fiscal” — fora do escopo |
A Receita Federal publicou atualizações da lista de benefícios preservados em fevereiro e março de 2026. Antes de definir que um benefício foi cortado, verifique a versão mais recente da IN RFB 2.305 em gov.br/receitafederal.
Impacto por Setor: Quem Paga Mais a Partir de Abril/2026?
🌾 Agronegócio e Cadeia Alimentar
O agronegócio é o setor com o maior volume absoluto de produtos afetados. A LC 224/2025 alterou o regime de insumos agropecuários da Lei 10.925/2004 ao prever a redução do benefício de alíquota zero a partir de 1º de abril de 2026:
| Produto / Insumo | PIS+COFINS antes | PIS+COFINS após 01/04/2026 |
|---|---|---|
| Leite fluido pasteurizado e UHT | 0% | 0,925% / 1,175% |
| Leite em pó (integral ou desnatado) | 0% | 0,925% / 1,175% |
| Farinha de trigo (cód. 1101.00.10 TIPI) | 0% | 0,925% / 1,175% |
| Trigo (posição 10.01 TIPI) | 0% | 0,925% / 1,175% |
| Café (cód. 09.01 e 2101.1 TIPI) | 0% | 0,925% / 1,175% |
| Óleo de soja e óleos vegetais (pos. 15.07–15.14) | 0% | 0,925% / 1,175% |
| Açúcar (cód. 1701.14.00 e 1701.99.00) | 0% | 0,925% / 1,175% |
| Corretivo de solo mineral (Cap. 25 TIPI) | 0% | 0,925% / 1,175% |
| Inoculantes agrícolas (cód. 3002.49.99) | 0% | 0,925% / 1,175% |
| Pintos de 1 dia | 0% | 0,925% / 1,175% |
| Peixes e produtos aquícolas | 0% | 0,925% / 1,175% |
Tributaristas apontam que a vedação ao crédito de PIS/COFINS sobre insumos agropecuários pode ser contestada judicialmente — a LC 224/2025 alterou o art. 1º da Lei 10.925/2004 sem revogá-lo expressamente, criando antinomia normativa. Empresas com exposição acima de R$ 100.000/ano devem avaliar consultoria jurídica.
🏭 Indústria e Manufatura
- Créditos presumidos de IPI: redução de 10% a partir de jan/2026
- Isenções e alíquotas zero de IPI: redução linear do benefício
- Créditos presumidos de PIS/COFINS: redução de 10% a partir de abr/2026 (frigoríficos, laticínios, beneficiadoras de grãos)
🔬 Tecnologia — Lei do Bem
Empresas com benefícios da Lei do Bem (Lei 11.196/2005) sofreram redução de 10%:
- Dedução adicional de 60% das despesas de P&D → passa a 54%
- Dedução adicional de 80% → passa a 72%
- Depreciação e amortização acelerada de equipamentos de P&D: reduzidas em 10%
Exceção: setor de TIC e semicondutores tem proteção expressa no art. 4º, §8º da LC 224/2025 — seus benefícios de política industrial foram totalmente preservados.
Como Calcular o Impacto na Sua Empresa: 3 Fórmulas Essenciais
Fórmula 1 — Benefício de Alíquota Zero (PIS/COFINS)
Exemplo: receita de R$ 5.000.000/ano em produtos antes isentos
Impacto = R$ 5.000.000 × 0,925% = R$ 46.250/ano a mais
Fórmula 2 — Crédito Presumido Reduzido
Exemplo: crédito presumido de R$ 200.000/ano
Impacto = R$ 20.000 a menos de crédito
Fórmula 3 — Redução de IRPJ/CSLL (SUDENE, SUDAM, Lei do Bem)
Exemplo: redução IRPJ por SUDENE de R$ 300.000/ano
Impacto = R$ 30.000 a mais de IRPJ
Simulação Combinada: Empresa Agroindustrial
| Benefício Utilizado | Valor Anual | Impacto LC 224 (10%) |
|---|---|---|
| Alíquota zero PIS/COFINS (leite e derivados) | R$ 180.000 | + R$ 18.000 |
| Crédito presumido PIS/COFINS insumos | R$ 120.000 | − R$ 12.000 de crédito |
| Redução IRPJ (SUDENE) | R$ 200.000 | + R$ 20.000 |
| Desoneração da folha (Contrib. Prev. Patronal) | R$ 90.000 | + R$ 9.000 |
| Impacto Total Estimado no Ano | — | + R$ 59.000/ano |
O que Fazer Agora: 5 Ações Imediatas para Cada Empresa
- Mapear todos os benefícios fiscais utilizados nos últimos 12 meses — por tributo: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, II, Previdência
- Verificar se o benefício consta da lista de preservados (IN RFB atualizada) — consultar versão de março/2026 no portal da Receita Federal
- Calcular o impacto unitário por benefício — usando as fórmulas das seções anteriores
- Avaliar se a acumulação de reduções justifica migração de regime — ver simulação completa em Lucro Presumido vs Lucro Real
- Agronegócio: avaliar tese de contestação judicial — empresas com exposição acima de R$ 100.000/ano devem consultar tributarista
PIS/COFINS na Importação: Alíquotas a partir de 1º/04/2026
| Tributo | Alíquota Padrão | Benefício anterior | Após LC 224 (10% da alíquota padrão) |
|---|---|---|---|
| PIS-Importação | 2,10% | 0% | 0,21% |
| COFINS-Importação | 9,65% | 0% | 0,965% |
| Total PIS+COFINS-Importação | 11,75% | 0% | 1,175% |
❓ Perguntas Frequentes: LC 224/2025 e Incentivos Fiscais
A LC 224/2025 revogou os benefícios fiscais?
Não. A LC 224/2025 não revogou nenhum benefício fiscal. Ela aplicou um redutor linear de 10% sobre a eficácia de cada incentivo em relação ao sistema padrão de tributação. Na prática, benefícios como alíquota zero de PIS/COFINS passam a ser de 90% de redução — e não mais 100% —, gerando uma alíquota efetiva de 0,925% nas operações internas.
Empresa no Simples Nacional é afetada pela LC 224/2025?
Não diretamente. O Simples Nacional é um regime tributário autônomo e não foi abrangido pela redução linear da LC 224/2025. Empresas no Simples continuam recolhendo pelo DAS normalmente. O impacto indireto pode ocorrer nos preços de insumos adquiridos de fornecedores afetados pela lei.
Quando entrou em vigor a redução de PIS e COFINS?
A redução dos benefícios de PIS e COFINS entrou em vigor em 1º de abril de 2026, respeitando a anterioridade nonagesimal (90 dias após a publicação da LC 224 em 26/12/2025). Os demais tributos afetados — IRPJ, IPI, Imposto de Importação e Contribuição Previdenciária Patronal — tiveram a redução aplicada desde 1º de janeiro de 2026.
A Zona Franca de Manaus foi afetada pela LC 224/2025?
Parcialmente. Os benefícios da ZFM garantidos pelo art. 40 do ADCT têm base constitucional e não foram atingidos. Entretanto, benefícios de natureza infraconstitucional que constem da LOA 2026 podem estar sujeitos ao corte de 10%. A Receita Federal publicou esclarecimentos específicos no documento de Perguntas e Respostas de janeiro/2026.
A Lei do Bem foi revogada pela LC 224/2025?
Não. A Lei do Bem continua vigente, mas seus benefícios de P&D sofreram redução de 10%. A dedução adicional de 60% sobre despesas de pesquisa passa a ser de 54%; a de 80%, passa a 72%. O setor de TIC e semicondutores tem exceção expressa na LC 224/2025 e seus benefícios foram preservados integralmente.
Como verificar se um benefício específico está na lista de preservados?
Consulte a versão mais recente da IN RFB 2.305/2025 (atualizada em fevereiro e março de 2026) no portal da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Benefícios não listados na LOA 2026 e não instituídos pelas modalidades previstas no art. 4º da LC 224 estão fora do escopo do corte.
Mapeamento de Impacto: O Próximo Passo Obrigatório
A redução linear de 10% da LC 224/2025 afeta empresas de todos os portes e setores. Para muitas empresas, o impacto acumulado (presunção majorada + benefícios reduzidos + PIS/COFINS na importação) é significativamente maior que o custo isolado de cada medida.
Fontes oficiais: LC 224/2025 no Planalto | Perguntas e Respostas RFB

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