LC 224/2025 e Incentivos Fiscais: Quais Benefícios Foram Cortados, Quais Foram Preservados e Como Calcular o Impacto

Empresário analisando tabela de benefícios fiscais cortados pela LC 224/2025

Em 26 de dezembro de 2025, o Governo Federal publicou a Lei Complementar 224/2025 com uma medida que pegou muitas empresas de surpresa: a redução linear de 10% sobre incentivos e benefícios fiscais federais. Ao contrário de um corte pontual sobre um tributo ou setor específico, a LC 224/2025 adotou uma abordagem transversal — afetando simultaneamente PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e Contribuição Previdenciária Patronal.

A lógica da norma é simples e perturbadora ao mesmo tempo: em vez de revogar um benefício específico, a lei mantém a existência de cada incentivo mas reduz sua eficácia em 10% em relação ao “sistema padrão de tributação”. Na prática, quem pagava alíquota zero de PIS/COFINS sobre determinado produto passa a pagar 10% da alíquota padrão do regime não-cumulativo — o que representa uma incidência aproximada de 0,925% nas operações internas e 1,175% nas importações a partir de 1º de abril de 2026.

Neste guia, você vai encontrar a lista completa dos tributos afetados, quais benefícios foram preservados, o impacto setorial detalhado por cadeia produtiva, e a fórmula para calcular o impacto na sua empresa.

🚨 Atenção: Duas Datas de Vigência Diferentes

IRPJ, CSLL, IPI, II e Contrib. Previdenciária: em vigor desde 1º/01/2026
PIS e COFINS (inclusive na importação): em vigor desde 1º/04/2026 (noventena)

Fonte: LC 224/2025, art. 4º; Decreto 12.808/2025; IN RFB 2.305/2025.

Como Funciona o Corte Linear de 10%: O Mecanismo da LC 224/2025

A LC 224/2025 não revogou nenhum benefício fiscal — ela criou um redutor linear de 10% sobre a vantagem que cada incentivo representa em relação à tributação padrão.

Exemplo prático: PIS/COFINS com alíquota zero

ElementoAntes (até 31/03/2026)Depois (a partir de 01/04/2026)
Alíquota padrão PIS + COFINS (não-cumulativo)9,25%9,25%
Benefício (alíquota zero)100% de redução90% de redução (corte de 10%)
Alíquota efetiva — operações internas0%0,925%
Alíquota efetiva — importação0%1,175%

Quais Tributos Tiveram Benefícios Reduzidos pela LC 224/2025?

TributoVigência da ReduçãoBase Legal
PIS/Pasep (inclusive na importação)1º/04/2026LC 224, art. 4º + noventena
COFINS (inclusive na importação)1º/04/2026LC 224, art. 4º + noventena
IRPJ1º/01/2026LC 224, art. 4º
CSLL1º/04/2026LC 224, art. 4º + noventena
IPI1º/01/2026LC 224, art. 4º
Imposto de Importação (II)1º/01/2026LC 224, art. 4º
Contribuição Previdenciária Patronal1º/01/2026LC 224, art. 4º

O que NÃO Foi Cortado: Benefícios Preservados pela LC 224/2025

Benefício / RegimePreservado?Observação
Simples Nacional✅ TotalmenteRegime autônomo, fora do escopo da LC 224
Zona Franca de Manaus✅ ParcialmenteBenefícios constitucionais mantidos (art. 40 ADCT)
TIC e Semicondutores (política industrial)✅ TotalmenteLC 224, art. 4º, §8º — exceção expressa
REIDI (infraestrutura)⚠️ ParcialContratos até 31/12/2025: preservados. Novos: redução se aplica
Benefícios com prazo determinado contratados até 31/12/2025✅ PreservadosSegurança jurídica para investimentos já firmados
MEI / Simples Nacional✅ TotalmenteRegime autônomo
Imunidades constitucionais✅ TotalmenteNão são “benefício fiscal” — fora do escopo
💡 Atenção à Atualização da Lista:

A Receita Federal publicou atualizações da lista de benefícios preservados em fevereiro e março de 2026. Antes de definir que um benefício foi cortado, verifique a versão mais recente da IN RFB 2.305 em gov.br/receitafederal.

Impacto por Setor: Quem Paga Mais a Partir de Abril/2026?

🌾 Agronegócio e Cadeia Alimentar

O agronegócio é o setor com o maior volume absoluto de produtos afetados. A LC 224/2025 alterou o regime de insumos agropecuários da Lei 10.925/2004 ao prever a redução do benefício de alíquota zero a partir de 1º de abril de 2026:

Produto / InsumoPIS+COFINS antesPIS+COFINS após 01/04/2026
Leite fluido pasteurizado e UHT0%0,925% / 1,175%
Leite em pó (integral ou desnatado)0%0,925% / 1,175%
Farinha de trigo (cód. 1101.00.10 TIPI)0%0,925% / 1,175%
Trigo (posição 10.01 TIPI)0%0,925% / 1,175%
Café (cód. 09.01 e 2101.1 TIPI)0%0,925% / 1,175%
Óleo de soja e óleos vegetais (pos. 15.07–15.14)0%0,925% / 1,175%
Açúcar (cód. 1701.14.00 e 1701.99.00)0%0,925% / 1,175%
Corretivo de solo mineral (Cap. 25 TIPI)0%0,925% / 1,175%
Inoculantes agrícolas (cód. 3002.49.99)0%0,925% / 1,175%
Pintos de 1 dia0%0,925% / 1,175%
Peixes e produtos aquícolas0%0,925% / 1,175%
⚠️ Possibilidade de Contestação Judicial no Agronegócio

Tributaristas apontam que a vedação ao crédito de PIS/COFINS sobre insumos agropecuários pode ser contestada judicialmente — a LC 224/2025 alterou o art. 1º da Lei 10.925/2004 sem revogá-lo expressamente, criando antinomia normativa. Empresas com exposição acima de R$ 100.000/ano devem avaliar consultoria jurídica.

🏭 Indústria e Manufatura

  • Créditos presumidos de IPI: redução de 10% a partir de jan/2026
  • Isenções e alíquotas zero de IPI: redução linear do benefício
  • Créditos presumidos de PIS/COFINS: redução de 10% a partir de abr/2026 (frigoríficos, laticínios, beneficiadoras de grãos)

🔬 Tecnologia — Lei do Bem

Empresas com benefícios da Lei do Bem (Lei 11.196/2005) sofreram redução de 10%:

  • Dedução adicional de 60% das despesas de P&D → passa a 54%
  • Dedução adicional de 80% → passa a 72%
  • Depreciação e amortização acelerada de equipamentos de P&D: reduzidas em 10%

Exceção: setor de TIC e semicondutores tem proteção expressa no art. 4º, §8º da LC 224/2025 — seus benefícios de política industrial foram totalmente preservados.

Como Calcular o Impacto na Sua Empresa: 3 Fórmulas Essenciais

Fórmula 1 — Benefício de Alíquota Zero (PIS/COFINS)

Impacto = Receita com o produto × 9,25% × 10% = Receita × 0,925%

Exemplo: receita de R$ 5.000.000/ano em produtos antes isentos
Impacto = R$ 5.000.000 × 0,925% = R$ 46.250/ano a mais

Fórmula 2 — Crédito Presumido Reduzido

Impacto = Crédito presumido anual × 10%

Exemplo: crédito presumido de R$ 200.000/ano
Impacto = R$ 20.000 a menos de crédito

Fórmula 3 — Redução de IRPJ/CSLL (SUDENE, SUDAM, Lei do Bem)

Impacto = Benefício usufruído no ano anterior × 10%

Exemplo: redução IRPJ por SUDENE de R$ 300.000/ano
Impacto = R$ 30.000 a mais de IRPJ

Simulação Combinada: Empresa Agroindustrial

Benefício UtilizadoValor AnualImpacto LC 224 (10%)
Alíquota zero PIS/COFINS (leite e derivados)R$ 180.000+ R$ 18.000
Crédito presumido PIS/COFINS insumosR$ 120.000− R$ 12.000 de crédito
Redução IRPJ (SUDENE)R$ 200.000+ R$ 20.000
Desoneração da folha (Contrib. Prev. Patronal)R$ 90.000+ R$ 9.000
Impacto Total Estimado no Ano+ R$ 59.000/ano

O que Fazer Agora: 5 Ações Imediatas para Cada Empresa

  1. Mapear todos os benefícios fiscais utilizados nos últimos 12 meses — por tributo: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, II, Previdência
  2. Verificar se o benefício consta da lista de preservados (IN RFB atualizada) — consultar versão de março/2026 no portal da Receita Federal
  3. Calcular o impacto unitário por benefício — usando as fórmulas das seções anteriores
  4. Avaliar se a acumulação de reduções justifica migração de regime — ver simulação completa em Lucro Presumido vs Lucro Real
  5. Agronegócio: avaliar tese de contestação judicial — empresas com exposição acima de R$ 100.000/ano devem consultar tributarista

PIS/COFINS na Importação: Alíquotas a partir de 1º/04/2026

TributoAlíquota PadrãoBenefício anteriorApós LC 224 (10% da alíquota padrão)
PIS-Importação2,10%0%0,21%
COFINS-Importação9,65%0%0,965%
Total PIS+COFINS-Importação11,75%0%1,175%

❓ Perguntas Frequentes: LC 224/2025 e Incentivos Fiscais

A LC 224/2025 revogou os benefícios fiscais?

Não. A LC 224/2025 não revogou nenhum benefício fiscal. Ela aplicou um redutor linear de 10% sobre a eficácia de cada incentivo em relação ao sistema padrão de tributação. Na prática, benefícios como alíquota zero de PIS/COFINS passam a ser de 90% de redução — e não mais 100% —, gerando uma alíquota efetiva de 0,925% nas operações internas.

Empresa no Simples Nacional é afetada pela LC 224/2025?

Não diretamente. O Simples Nacional é um regime tributário autônomo e não foi abrangido pela redução linear da LC 224/2025. Empresas no Simples continuam recolhendo pelo DAS normalmente. O impacto indireto pode ocorrer nos preços de insumos adquiridos de fornecedores afetados pela lei.

Quando entrou em vigor a redução de PIS e COFINS?

A redução dos benefícios de PIS e COFINS entrou em vigor em 1º de abril de 2026, respeitando a anterioridade nonagesimal (90 dias após a publicação da LC 224 em 26/12/2025). Os demais tributos afetados — IRPJ, IPI, Imposto de Importação e Contribuição Previdenciária Patronal — tiveram a redução aplicada desde 1º de janeiro de 2026.

A Zona Franca de Manaus foi afetada pela LC 224/2025?

Parcialmente. Os benefícios da ZFM garantidos pelo art. 40 do ADCT têm base constitucional e não foram atingidos. Entretanto, benefícios de natureza infraconstitucional que constem da LOA 2026 podem estar sujeitos ao corte de 10%. A Receita Federal publicou esclarecimentos específicos no documento de Perguntas e Respostas de janeiro/2026.

A Lei do Bem foi revogada pela LC 224/2025?

Não. A Lei do Bem continua vigente, mas seus benefícios de P&D sofreram redução de 10%. A dedução adicional de 60% sobre despesas de pesquisa passa a ser de 54%; a de 80%, passa a 72%. O setor de TIC e semicondutores tem exceção expressa na LC 224/2025 e seus benefícios foram preservados integralmente.

Como verificar se um benefício específico está na lista de preservados?

Consulte a versão mais recente da IN RFB 2.305/2025 (atualizada em fevereiro e março de 2026) no portal da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Benefícios não listados na LOA 2026 e não instituídos pelas modalidades previstas no art. 4º da LC 224 estão fora do escopo do corte.

Mapeamento de Impacto: O Próximo Passo Obrigatório

A redução linear de 10% da LC 224/2025 afeta empresas de todos os portes e setores. Para muitas empresas, o impacto acumulado (presunção majorada + benefícios reduzidos + PIS/COFINS na importação) é significativamente maior que o custo isolado de cada medida.

Fontes oficiais: LC 224/2025 no Planalto | Perguntas e Respostas RFB

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