O JCP (Juros sobre Capital Próprio) foi durante décadas uma das ferramentas mais eficientes do planejamento tributário brasileiro. Uma empresa no Lucro Real podia deduzir o valor pago aos sócios como despesa fiscal, gerando economia de até 34% em IRPJ e CSLL — enquanto o sócio pagava apenas 15% de IRRF sobre o valor recebido.
A Lei Complementar 224/2025 mudou essa equação em dois movimentos simultâneos: elevou a alíquota do IRRF de 15% para 17,5% a partir de 1º de janeiro de 2026, e a IN RFB 2.296/2025 restringiu a base de cálculo do JCP, limitando os lucros que podem ser usados como referência. Para empresas como Itaú e Bradesco, o impacto foi imediato — com reajustes nos valores de JCP declarados para os acionistas.
Neste guia, você vai entender o que mudou exatamente, como calcular o novo IRRF, qual o impacto líquido para a empresa e para o sócio, e em que situações o JCP ainda vale a pena após a LC 224/2025.
• IRRF sobre JCP: de 15% → 17,5% (desde 01/01/2026)
• A partir de 01/01/2028: IRRF sobe para 20%
• Base de cálculo: limitada aos lucros acumulados do exercício anterior (IN RFB 2.296/2025)
• Dedutibilidade: permanece no Lucro Real (economia de 34%)
• Aplicação: qualquer pagamento de JCP a partir de 01/01/2026 — critério é a data de pagamento ou crédito
O que é JCP e Como Funciona o Benefício Fiscal
O Juros sobre Capital Próprio é uma remuneração aos sócios ou acionistas calculada sobre as contas do Patrimônio Líquido, limitada à variação pro rata die da TJLP, conforme o art. 9º da Lei 9.249/1995. Na prática, funciona como se a empresa pagasse “juros” pelo capital que os sócios mantêm investido.
O benefício fiscal é duplo: para a empresa pagadora no Lucro Real, o valor pago é dedutível como despesa (economia de 34%). Para o sócio ou acionista, o rendimento já vem com IRRF descontado na fonte — sem tributação adicional.
A equação antes da LC 224/2025
Antes de 2026: empresa paga JCP de R$ 100.000, deduz como despesa e economiza R$ 34.000 (IRPJ+CSLL). O sócio recebe R$ 85.000 líquidos (IRRF 15% = R$ 15.000). Custo líquido efetivo para a empresa: R$ 66.000 para entregar R$ 85.000 ao sócio — resultado que nenhuma outra forma de distribuição conseguia replicar.
O que a LC 224/2025 e a IN RFB 2.296/2025 Mudaram no JCP
Mudança 1 — Aumento do IRRF (LC 224/2025, art. 5º)
| Período | Alíquota IRRF sobre JCP | Base Legal |
|---|---|---|
| Até 31/12/2025 | 15,0% | Lei 9.249/1995, art. 9º, §2º |
| 01/01/2026 a 31/12/2027 | 17,5% | LC 224/2025, art. 5º |
| A partir de 01/01/2028 | 20,0% | LC 224/2025, art. 5º, §2º |
A alíquota se aplica pela data de pagamento ou crédito ao beneficiário — não pela data da deliberação. JCP deliberado em 2025 e pago em 2026 já está sujeito a 17,5%.
Mudança 2 — Restrição da Base de Cálculo (IN RFB 2.296/2025)
Antes: a empresa podia incluir na base os lucros acumulados do exercício em curso.
Depois (IN 2.296/2025): a base inclui apenas lucros acumulados do exercício social anterior incorporados ao PL após o encerramento. Os lucros de 2026 só poderão alimentar a base de JCP a partir de 2027.
Para empresas que usavam os lucros do próprio exercício como base principal, isso pode reduzir substancialmente o JCP passível de dedução em 2026.
Limites de Dedutibilidade que Permanecem em 2026
Não alterados pela LC 224/2025. Continuam válidos os limites do art. 9º da Lei 9.249/1995:
- 50% do lucro líquido do exercício antes da dedução do JCP (após CSLL, antes do IRPJ); ou
- 50% do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros (sem o resultado do período corrente)
Calculando o Impacto Real: Antes e Depois da LC 224/2025
Empresa que paga R$ 500.000 de JCP aos sócios:
| Elemento | Até 2025 (15%) | 2026–2027 (17,5%) | A partir de 2028 (20%) |
|---|---|---|---|
| JCP bruto pago | R$ 500.000 | R$ 500.000 | R$ 500.000 |
| IRRF retido na fonte | R$ 75.000 | R$ 87.500 | R$ 100.000 |
| JCP líquido ao sócio | R$ 425.000 | R$ 412.500 | R$ 400.000 |
| Economia empresa (IRPJ+CSLL 34%) | R$ 170.000 | R$ 170.000 | R$ 170.000 |
| Impacto no sócio (a menos que recebe) | — | − R$ 12.500 | − R$ 25.000 |
O custo líquido efetivo para a empresa pagadora não muda — a dedução de 34% sobre o JCP bruto permanece. Quem absorve o impacto é o sócio ou acionista, que recebe R$ 12.500 a menos líquido por cada R$ 500.000 de JCP. Isso gerou pressão de grandes empresas abertas para reajustar os valores brutos de JCP declarados, mantendo o líquido ao acionista.
JCP × Dividendos em 2026: Qual Forma de Distribuição Compensa Mais?
| Critério | JCP (pós-LC 224, 2026) | Dividendos |
|---|---|---|
| IRRF na fonte para sócio PF | 17,5% | 0% (isento) |
| Dedutível no IRPJ/CSLL da empresa | ✅ Sim — economia de 34% | ❌ Não |
| Limitado à TJLP × Patrimônio Líquido | Sim | Não |
| Disponível apenas no Lucro Real | Sim | Não — todos os regimes |
| Impacto da LC 224/2025 | Direto — IRRF +2,5 p.p. | Nenhum em 2026 |
| Pode ser imputado ao dividendo obrigatório | Sim (art. 202 da Lei 6.404/76) | — |
Exemplo: R$ 1 milhão distribuído via JCP × Dividendos
| Etapa | Via JCP (2026) | Via Dividendos |
|---|---|---|
| Valor bruto a distribuir | R$ 1.000.000 | R$ 1.000.000 |
| Imposto na empresa (IRPJ+CSLL) | Redução de R$ 340.000 (34%) | R$ 340.000 pagos (sem dedução) |
| IRRF retido na fonte | R$ 175.000 (17,5%) | R$ 0 |
| Líquido ao sócio | R$ 825.000 | R$ 1.000.000 |
| Carga tributária total consolidada | Economia líquida de R$ 165.000 vs dividendos | R$ 340.000 de imposto na empresa |
Como Calcular o JCP Após a IN RFB 2.296/2025
O cálculo em 2026 exige observar duas etapas de limite:
- Limite da TJLP: TJLP vigente (pro rata dia) × Patrimônio Líquido (excluindo resultados do exercício corrente e reservas de reavaliação)
- Limite dos lucros acumulados: apenas lucros do exercício anterior, incorporados ao PL após o encerramento
Em seguida aplica-se o limite de 50% do lucro líquido ou 50% dos lucros acumulados (o maior).
Exemplo de cálculo simplificado
| Dado da Empresa | Valor |
|---|---|
| Patrimônio Líquido elegível | R$ 8.000.000 |
| TJLP anual estimada 2026 | 7,5% a.a. |
| JCP máximo pela TJLP: R$ 8.000.000 × 7,5% | R$ 600.000 |
| Limite 50% do lucro líquido (ex: R$ 900.000) | R$ 450.000 |
| Limite 50% dos lucros acumulados (ex: R$ 1.400.000) | R$ 700.000 |
| JCP máximo dedutível | R$ 600.000 |
| IRRF retido (17,5%) | R$ 105.000 |
| JCP líquido ao sócio | R$ 495.000 |
| Economia em IRPJ+CSLL para a empresa (34%) | R$ 204.000 |
Quem é Mais Afetado pela Nova Alíquota?
Empresas mais impactadas:
- Bancos e instituições financeiras: histórico de JCP elevado — Itaú e Bradesco já reajustaram valores declarados
- Holdings patrimoniais: JCP como principal canal de distribuição de lucros a sócios PF
- Grandes empresas do Lucro Real com PL robusto: quanto maior o PL, maior o JCP — e maior o impacto da alíquota aumentada
Quem é menos afetado:
- Empresas no Lucro Presumido ou Simples: não utilizam JCP
- Startups e empresas pré-lucro: sem base de cálculo relevante
- Sócios PJ beneficiários: recebem o IRRF como antecipação — impacto final depende da alíquota efetiva da empresa receptora
Prazo e DARF: Como Recolher o IRRF sobre JCP em 2026
O IRRF sobre JCP deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento ou crédito ao beneficiário:
| Tipo de Beneficiário | Código DARF | Alíquota 2026 |
|---|---|---|
| Pessoa Física residente no Brasil | 5706 | 17,5% |
| Pessoa Jurídica tributada (antecipação) | 5706 | 17,5% |
| Residente ou domiciliado no exterior | 9453 | Tratado ou 25% |
O JCP Ainda Vale a Pena em 2026?
Sim — desde que a empresa esteja no Lucro Real e tenha base de cálculo disponível. A dedução de 34% ainda supera o IRRF de 17,5%. O ponto de indiferença ocorre quando a alíquota de IRPJ+CSLL cair abaixo de 17,5% — o que não é o caso para a maioria das empresas no Lucro Real com margem positiva.
O que mudou é o planejamento necessário:
- Calcular o JCP com base nos lucros do exercício anterior — restrição da IN 2.296/2025
- Avaliar se aumenta o valor bruto do JCP para manter o líquido ao sócio ou absorve o impacto
- Projetar a trajetória até 2028 — com IRRF subindo para 20%, a equação exige nova simulação
- Combinar JCP + Dividendos para maximizar a distribuição com menor carga consolidada
❓ Perguntas Frequentes sobre JCP e LC 224/2025
A nova alíquota de 17,5% de IRRF sobre JCP vale para qualquer empresa?
Sim. A alíquota de 17,5% se aplica a qualquer pagamento ou crédito de JCP realizado a partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente do porte ou do regime tributário da empresa pagadora. O critério é a data de pagamento ou crédito ao beneficiário — não a data da deliberação. JCP deliberado em 2025 e pago em 2026 já está sujeito à nova alíquota.
O JCP ainda compensa financeiramente após a LC 224/2025?
Sim, para empresas no Lucro Real com base de cálculo disponível. A dedução de 34% (IRPJ + CSLL) ainda supera o IRRF de 17,5%. A economia consolidada cai de 19 p.p. para 16,5 p.p., mas o instrumento continua vantajoso ante os dividendos. Em 2028, quando o IRRF subir para 20%, a economia cai para 14 p.p., exigindo nova avaliação.
O que mudou na base de cálculo do JCP com a IN RFB 2.296/2025?
A IN RFB 2.296/2025 limitou a base de cálculo do JCP aos lucros acumulados do exercício social anterior, incorporados ao PL após o encerramento desse período. Os lucros do exercício corrente não podem mais entrar no cálculo — o que reduz o JCP máximo dedutível para muitas empresas em 2026.
Empresa no Lucro Presumido pode pagar JCP?
Não como despesa dedutível. O JCP é benefício exclusivo do Lucro Real. No Presumido, não há apuração de lucro contábil para fins de dedutibilidade — tornando o instrumento sem vantagem tributária em relação aos dividendos comuns.
Qual o código DARF para recolher o IRRF sobre JCP em 2026?
Código 5706 para residentes no Brasil (PF e PJ). Prazo: último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento ou crédito. Para beneficiários no exterior: código 9453, com alíquota conforme tratado internacional ou 25% na ausência de tratado.
Quando o IRRF sobre JCP vai subir para 20%?
A partir de 1º de janeiro de 2028, conforme o art. 5º, §2º da LC 224/2025. A alíquota de 17,5% vigora de 01/01/2026 a 31/12/2027. O cronograma progressivo — 15% até 2025, 17,5% em 2026-2027, 20% a partir de 2028 — exige revisão de estratégias de JCP a cada ciclo.
Planejamento de JCP para 2026 e 2027: Por Onde Começar
A LC 224/2025 não eliminou o JCP como ferramenta de planejamento — mas tornou a análise mais urgente. Com o IRRF em 17,5% em 2026 e 20% em 2028, a janela de maior eficiência tributária do instrumento está se fechando gradualmente. Para empresas no Lucro Real com distribuições relevantes, recalcule o JCP máximo dedutível com a nova base da IN 2.296/2025, simule a combinação ótima com dividendos e projete o impacto da alíquota de 20% na estratégia de longo prazo.
Fontes oficiais: LC 224/2025 no Planalto | Receita Federal do Brasil
- 👉 LC 224/2025: Guia Completo do Adicional de 10%
- 👉 Lucro Presumido ou Lucro Real em 2026?
- 👉 Como Calcular o Novo Percentual de Presunção

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