LC 224/2025 Mudou o Percentual de Presunção: Veja Como Calcular o IRPJ e a CSLL Corretamente em 2026

Contador calculando percentual de presunção do Lucro Presumido após LC 224/2025

Desde 1º de janeiro de 2026, calcular o IRPJ no Lucro Presumido ficou mais complexo. A Lei Complementar 224/2025, regulamentada pelo Decreto 12.808/2025 e pela IN RFB 2.305/2025, introduziu um adicional de 10% nos percentuais de presunção para a parcela da receita que ultrapassa determinado limite — e o cálculo errado gera multa de 75% sobre o imposto não recolhido.

A boa notícia é que a lógica do cálculo é direta, desde que você entenda quando o adicional se aplica, como verificar o limite trimestral e como separar a base em duas faixas. É exatamente isso que este guia entrega.

Ao final, você terá o passo a passo completo com 4 exemplos práticos cobrindo os cenários mais comuns: serviços, comércio, empresa sazonal e empresa com múltiplas atividades.

📌 O que você precisa saber antes de começar

• O adicional de 10% não altera as alíquotas do IRPJ (15%) ou da CSLL (9%) — ele aumenta a base de cálculo
• O limite é R$ 1.250.000 por trimestre (IN 2.305/2025, art. 14, §2º — redação dada pela IN 2.306/2026)
• Para IRPJ: vigente desde 1º de janeiro de 2026
• Para CSLL: vigente desde 1º de abril de 2026 (noventena)
• Se a empresa tiver múltiplas atividades, o adicional se aplica proporcionalmente a cada uma

O que é o Adicional de 10% e Como Ele Funciona na Prática?

Antes de calcular, é fundamental entender o que exatamente mudou. A LC 224/2025 não criou uma nova alíquota de imposto. O que ela fez foi aumentar o “ponto de partida” — o percentual de presunção — que determina qual parcela da receita bruta é considerada lucro tributável.

O mecanismo funciona assim: a receita bruta do trimestre é dividida em duas faixas. A faixa até o limite trimestral de R$ 1.250.000 usa o percentual de presunção original. A faixa que excede esse limite usa o percentual majorado em 10%.

Como o acréscimo de 10% é calculado sobre o percentual

Atenção: o adicional é de 10% sobre o percentual de presunção, não sobre a receita. Portanto:

Presunção OriginalCálculo do AdicionalNovo Percentual Excedente
32%32% × 1,1035,2%
16%16% × 1,1017,6%
8%8% × 1,108,8%
12%12% × 1,1013,2%
1,6%1,6% × 1,101,76%

Fonte: LC 224/2025, art. 3º, VII; Decreto 12.808/2025; IN RFB 2.305/2025, art. 14, com redação dada pela IN RFB 2.306/2026.

Como Verificar se Sua Empresa Ultrapassou o Limite Trimestral

O primeiro passo do cálculo é sempre verificar se o adicional se aplica. Para isso, siga esta sequência de três verificações obrigatórias:

Verificação 1 — Receita bruta acumulada no trimestre

Some toda a receita bruta do trimestre em questão. Inclua todas as atividades da empresa, pois o limite é sobre o total — não por atividade.

Verificação 2 — Compare com R$ 1.250.000

  • Receita do trimestre ≤ R$ 1.250.000 → aplica apenas o percentual base. Adicional não se aplica.
  • Receita do trimestre > R$ 1.250.000 → a parcela excedente recebe o percentual majorado.

Verificação 3 — Trimestres subsequentes no mesmo ano

🚨 Regra dos Trimestres Subsequentes (IN 2.305/2025, art. 14, §4º)

Uma vez que a empresa ultrapasse o limite acumulado no ano, todos os trimestres seguintes do mesmo ano-calendário terão o adicional de 10% aplicado integralmente sobre toda a receita bruta — não apenas sobre o excedente.

Isso significa que, se sua empresa ultrapassar o limite no 1T/2026, o 2T, 3T e 4T de 2026 terão o percentual majorado em 100% da receita — independentemente do faturamento nesses trimestres.

Passo a Passo: Como Calcular o IRPJ com o Adicional da LC 224/2025

O cálculo completo do IRPJ no Lucro Presumido após a LC 224/2025 segue 5 etapas:

  1. Some a receita bruta do trimestre por atividade.
  2. Identifique o percentual de presunção base de cada atividade.
  3. Verifique se ultrapassou R$ 1.250.000 no trimestre (ou se já ultrapassou R$ 5 mi no acumulado anual).
  4. Calcule a base em duas faixas (se houver excedente): faixa base com percentual original + faixa excedente com percentual × 1,10.
  5. Aplique as alíquotas de IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000/mês no lucro) e CSLL (9%, a partir de abr/2026 com o percentual majorado).

4 Exemplos Práticos de Cálculo — Do Simples ao Complexo

Exemplo 1 — Prestadora de Serviços Abaixo do Limite (Sem Adicional)

Cenário: Escritório de advocacia, faturamento de R$ 900.000 no 1T/2026. Primeiro trimestre do ano (sem acumulado anterior).

✅ R$ 900.000 < R$ 1.250.000 → Adicional NÃO se aplica. Cálculo pela regra anterior.
EtapaValor
Receita bruta no trimestreR$ 900.000
Base IRPJ: R$ 900.000 × 32%R$ 288.000
IRPJ (15%): R$ 288.000 × 15%R$ 43.200
Adicional IRPJ: (R$ 288.000 − R$ 180.000) × 10%R$ 10.800
CSLL (9%): R$ 288.000 × 9%R$ 25.920
Total IRPJ + CSLLR$ 79.920

Exemplo 2 — Prestadora de Serviços Acima do Limite (Com Adicional)

Cenário: Empresa de TI, faturamento de R$ 2.500.000 no 2T/2026. Primeiro trimestre que excede o limite no ano.

🚨 R$ 2.500.000 > R$ 1.250.000 → Adicional SE APLICA sobre R$ 1.250.000 excedentes.
IRPJ: percentual majorado. CSLL: também majorada (2T inicia após abr/2026).
EtapaCálculoValor
Receita bruta no trimestreR$ 2.500.000
Base faixa 1 IRPJ (32%)R$ 1.250.000 × 32%R$ 400.000
Base faixa 2 IRPJ (35,2%)R$ 1.250.000 × 35,2%R$ 440.000
Base total IRPJR$ 400.000 + R$ 440.000R$ 840.000
IRPJ (15%)R$ 840.000 × 15%R$ 126.000
Adicional IRPJ 10%(R$ 840.000 − R$ 180.000) × 10%R$ 66.000
Base total CSLL (35,2% nas duas faixas)Igual ao IRPJ = R$ 840.000
CSLL (9%)R$ 840.000 × 9%R$ 75.600
Total IRPJ + Adicional + CSLLR$126.000 + R$66.000 + R$75.600R$ 267.600

Exemplo 3 — Comércio Varejista com Faturamento Sazonal (Armadilha Trimestral)

Cenário: Loja de materiais de construção. Fatura R$ 2.000.000 no 1T/2026 e R$ 500.000 nos demais trimestres. Total anual: R$ 3.500.000 — abaixo de R$ 5 milhões.

🚨 Atenção: O 1T/2026 supera R$ 1.250.000. O adicional se aplica no 1T — e como o limite acumulado foi superado, o 2T, 3T e 4T também terão o adicional sobre toda a receita (IN 2.305/2025, art. 14, §4º).
TrimestreReceitaRegra AplicadaBase IRPJ
1T/2026R$ 2.000.000Faixa dupla (8% + 8,8%)R$ 176.000
2T/2026R$ 500.000100% a 8,8% (§4º)R$ 44.000
3T/2026R$ 500.000100% a 8,8% (§4º)R$ 44.000
4T/2026R$ 500.000100% a 8,8% (§4º)R$ 44.000
Total anualR$ 3.500.000R$ 308.000

Sem a LC 224/2025, a base anual seria R$ 3.500.000 × 8% = R$ 280.000. O impacto na base é de R$ 28.000 a mais — gerando aproximadamente R$ 4.200 de IRPJ adicional, mesmo nunca atingindo R$ 5 milhões no ano.

Exemplo 4 — Empresa com Múltiplas Atividades

Cenário: Empresa que atua em comércio (8%) e serviços (32%). No 3T/2026, fatura R$ 800.000 em cada atividade. Total: R$ 1.600.000. Empresa já ultrapassou o limite anual no 1T.

💡 Regra para múltiplas atividades (IN 2.305/2025, art. 14, §4º, II): o adicional é aplicado proporcionalmente à receita de cada atividade de forma independente.
AtividadeReceitaPresunção MajoradaBase IRPJ
ComércioR$ 800.0008,8%R$ 70.400
ServiçosR$ 800.00035,2%R$ 281.600
Base total IRPJR$ 1.600.000R$ 352.000
💡 Prefere calcular automaticamente?

Nossa calculadora já aplica todas as regras da IN 2.305/2025 — inclusive a regra dos trimestres subsequentes e o cálculo proporcional por atividade:

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CSLL e IRPJ: Por que o Prazo de Vigência é Diferente?

Um dos erros mais comuns no 1T/2026 é aplicar o adicional de 10% na CSLL antes do tempo. A Constituição Federal estabelece dois princípios distintos:

TributoPrincípio AplicadoVigência do AdicionalPresunção no 1T/2026
IRPJAnterioridade anual (art. 150, III, b)1º jan/2026Majorada
CSLLNoventena (art. 150, III, c)1º abr/2026Base original

✅ Checklist: 7 Pontos Antes de Emitir o DARF Trimestral

  1. Apurei a receita bruta total do trimestre incluindo todas as atividades?
  2. Verifiquei o limite de R$ 1.250.000? Se acima, separei as duas faixas.
  3. Verifiquei se o limite anual já foi superado em trimestre anterior? Se sim, apliquei o percentual majorado em 100% da receita (§4º).
  4. Apliquei o percentual correto por atividade para empresas com receitas mistas?
  5. Para 1T/2026: usei presunção original para CSLL e majorada para IRPJ?
  6. Calculei o adicional de 10% do IRPJ sobre o lucro presumido que exceder R$ 60.000/mês (R$ 180.000/trimestre)?
  7. Consultei o material oficial? O portal da Receita Federal publicou Perguntas e Respostas específico sobre a LC 224/2025 em janeiro de 2026.

O que Acontece se o DARF for Calculado com o Percentual Errado?

Usar o percentual de presunção antigo — sem aplicar o adicional quando devido — configura recolhimento insuficiente de imposto. A Receita Federal cruza automaticamente dados da ECF, notas fiscais e EFD-Contribuições. Quando encontra divergência, o auto de infração é emitido com:

  • Multa de ofício de 75% sobre o valor não recolhido
  • Juros SELIC desde a data do vencimento do DARF
  • Em casos de omissão dolosa: multa pode chegar a 150%

Por outro lado, aplicar o adicional quando ele não é devido representa pagamento a maior que pode ser restituído via PER/DCOMP — mas gera trabalho administrativo e custo de caixa desnecessário. A precisão no cálculo é obrigatória nos dois sentidos.

❓ Perguntas Frequentes sobre o Cálculo da LC 224/2025

O adicional de 10% da LC 224/2025 se aplica sobre a alíquota do imposto ou sobre o percentual de presunção?

Sobre o percentual de presunção, não sobre a alíquota do imposto. A alíquota do IRPJ (15%) e da CSLL (9%) permanece inalterada. O que muda é o “ponto de partida” que determina qual parcela da receita bruta é considerada lucro tributável. Por exemplo: uma presunção de 32% passa a 35,2% (32% × 1,10) para a parcela da receita que exceder o limite trimestral.

O limite de R$ 1.250.000 é por trimestre ou por mês?

Por trimestre, conforme a redação dada pela IN RFB 2.306/2026 ao §2º do art. 14 da IN RFB 2.305/2025: “O limite proporcional corresponde a R$ 1.250.000,00 por trimestre e deve ser verificado considerando a receita bruta do respectivo trimestre.” O valor representa a proporcionalização do limite anual de R$ 5 milhões em quatro trimestres iguais.

Se minha empresa ultrapassou o limite no 1T/2026, o adicional se aplica automaticamente nos demais trimestres?

Sim. Conforme o art. 14, §4º da IN RFB 2.305/2025, nos trimestres subsequentes do mesmo ano-calendário em que o limite anual tiver sido superado, o adicional de 10% se aplica sobre toda a receita bruta de cada atividade — não apenas sobre o excedente. O cômputo se reinicia a cada ano-calendário.

Como calcular o adicional para empresa com comércio e serviços ao mesmo tempo?

O adicional é aplicado proporcionalmente à receita de cada atividade, conforme o art. 14, §4º, II da IN RFB 2.305/2025. Isso significa que a receita de comércio usa o percentual majorado do comércio (8,8% para IRPJ) e a receita de serviços usa o percentual majorado dos serviços (35,2% para IRPJ), de forma independente. Os valores são somados para compor a base total.

Quando o adicional de 10% passa a valer para a CSLL?

A partir de 1º de abril de 2026, respeitando a noventena constitucional aplicável às contribuições sociais (art. 150, III, c da CF). No primeiro trimestre de 2026, a CSLL ainda deve ser calculada com o percentual de presunção original. A partir do segundo trimestre, aplica-se o percentual majorado para a parcela excedente ao limite trimestral.

Onde consultar as regras oficiais do cálculo da LC 224/2025?

As regras estão no art. 14 da IN RFB 2.305/2025 (com redação atualizada pela IN RFB 2.306/2026), disponível no portal da Receita Federal. A Receita também publicou material de Perguntas e Respostas específico sobre a LC 224/2025 em janeiro de 2026, com esclarecimentos sobre casos específicos.

Agora que Você Sabe Calcular, o Próximo Passo é Planejar

Dominar o cálculo do novo percentual de presunção é apenas o primeiro passo. O impacto real da LC 224/2025 vai além do IRPJ — ela também afetou o JCP, os incentivos fiscais federais e levantou a questão sobre se o Lucro Presumido ainda compensa para o seu perfil de empresa.

Consulte as fontes oficiais: LC 224/2025 no Planalto e Receita Federal do Brasil.

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