O Anexo III do Simples Nacional é a tabela de tributação para a maioria das empresas de serviços — academias, clínicas, agências, escritórios de contabilidade, escolas, transportes e dezenas de outros segmentos. Com alíquotas de 6% a 33%, ele também é o destino do Fator R — o mecanismo que pode reduzir drasticamente o imposto de empresas que estão no Anexo V. Neste guia você encontra a tabela completa 2026, os CNAEs enquadrados, a calculadora com Fator R integrado e 5 exemplos reais por segmento.
🛎️ O Que é o Anexo III do Simples Nacional
O Anexo III é uma das cinco tabelas do Simples Nacional criadas pela LC 123/2006. Ele cobre prestadores de serviços com atividades de menor complexidade técnica e maior intensidade de capital — em oposição ao Anexo V, que tributa serviços de alta qualificação com alíquotas mais elevadas. A alíquota mínima de 6% é uma das mais competitivas do Simples para serviços.
📌 A dupla função do Anexo III: ele serve como tabela permanente para empresas cujos CNAEs já pertencem naturalmente ao Anexo III — e também como tabela de destino do Fator R para empresas do Anexo V que atingem a proporção de folha ≥ 28% da receita. Essa dupla entrada torna o Anexo III o mais estratégico de todo o Simples Nacional.
Quais Tributos Estão Incluídos no DAS do Anexo III
Tributo
Esfera
Incluído no DAS?
IRPJ
Federal
✅ Sim
CSLL
Federal
✅ Sim
PIS/Pasep
Federal
✅ Sim
Cofins
Federal
✅ Sim
CPP — Prev. Patronal
Federal
✅ Sim
ISS
Municipal
✅ Sim — até RBT12 de R$ 3,6mi
ICMS
Estadual
❌ Não — serviços não recolhem ICMS
IPI
Federal
❌ Não — apenas Anexo II
Fonte: LC 123/2006, art. 18 | O ISS sai do DAS quando RBT12 supera R$ 3,6 milhões — ver sublimite estadual/municipal
📊 Tabela Completa do Anexo III — Serviços 2026 Atualizada
A tabela abaixo mostra as 6 faixas do Anexo III com alíquota nominal, parcela a deduzir e a alíquota efetiva calculada para o ponto médio de cada faixa:
Faixa
RBT12
Alíq. Nominal
Parcela Deduzir
Alíq. Efetiva (ref.)
1ª
Até R$ 180.000
6,00%
R$ 0
6,00%
2ª
Até R$ 360.000
11,20%
R$ 9.360,00
8,28%
3ª
Até R$ 720.000
13,50%
R$ 17.640,00
10,61%
4ª
Até R$ 1.800.000
16,00%
R$ 35.640,00
13,01%
5ª
Até R$ 3.600.000
21,00%
R$ 125.640,00
16,32%
6ª
Até R$ 4.800.000
33,00%
R$ 648.000,00
18,75%*
*Efetiva calculada para RBT12 = R$ 4.800.000. Fonte: LC 123/2006 | Resolução CGSN 140/2018 | Para calcular a sua, use a calculadora abaixo.
💡 Por que a 6ª faixa tem alíquota efetiva de 18,75% se a nominal é 33%? A parcela a deduzir de R$ 648.000 é proporcionalmente enorme — ela “amortece” a alíquota nominal drasticamente para empresas com RBT12 próximo de R$ 4,8 milhões. Mas atenção: nessa faixa o ISS sai do DAS e passa a ser recolhido separadamente ao município — o custo total real é maior.
🔢 Como o DAS é Dividido entre os Tributos — Anexo III
O DAS unificado não é um imposto único — ele distribui o valor arrecadado entre seis tributos. Veja a repartição por faixa:
1ª Faixa — Alíq. Nominal 6,00%
IRPJ0,60%
CSLL0,54%
Cofins1,53%
PIS/Pasep0,35%
CPP2,78%
ISS2,00% (máx. 5%)
TOTAL6,00%
3ª Faixa — Alíq. Nominal 13,50%
IRPJ1,35%
CSLL1,22%
Cofins3,45%
PIS/Pasep0,79%
CPP4,69%
ISS2,00% (máx. 5%)
TOTAL13,50%
⚠️ Atenção ao ISS no DAS: a alíquota de ISS dentro do Anexo III é de 2% a 5%, conforme a faixa. Porém, quando o município determina ISS retido na fonte, o tomador de serviço desconta o ISS na hora do pagamento — e o prestador declara o ISS retido no PGDAS-D para abater do DAS. Se não declarar a retenção, paga ISS em duplicidade. É um dos erros mais comuns no Anexo III.
🧮 Calculadora do DAS — Anexo III com Fator R Integrado
🛎️ Calcule o DAS de Serviços com Verificação do Fator R
🔑 Fator R: Como o Anexo III e o Anexo V se Conectam
O Fator R é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e o RBT12. Para empresas de serviços que estão no Anexo V por padrão de CNAE, atingir Fator R ≥ 28% significa ser tributado pelo Anexo III — com alíquotas até 9,5 pontos percentuais menores.
⚖️ Fator R: Anexo III vs. Anexo V — Impacto Real
✅ Anexo III
6,00%
Fator R ≥ 28% Folha ÷ RBT12 ≥ 0,28
⟷
⚠️ Anexo V
15,50%
Fator R < 28% Folha ÷ RBT12 < 0,28
Fórmula: Fator R = Folha de Salários (12 meses) ÷ RBT12 (12 meses) Diferença máxima entre os dois anexos na 1ª faixa: 9,5 pontos percentuais
✅ Estratégia prática: empresas no Anexo V com Fator R próximo de 28% podem pró-labore do sócio faz parte da folha para fins do Fator R? Não. Apenas salários de empregados com vínculo CLT, contribuição previdenciária e FGTS compõem a folha do Fator R. Pró-labore de sócios não entra no cálculo. Veja o guia completo: Fator R 2026 — Guia Completo.
🗂️ Quais CNAEs se Enquadram no Anexo III
O Anexo III abrange serviços com menor intensidade de conhecimento especializado comparado ao Anexo V — e inclui também os CNAEs do Anexo V quando o Fator R é atingido:
🏋️ Saúde e Bem-estar
Academias de ginástica — 9313-1/00
Clínicas de estética — 9602-5/01
Nutricionistas — 8650-0/06
Fisioterapia — 8650-0/04Fator R
🎓 Educação e Treinamento
Escolas de idiomas — 8599-6/04
Cursos livres — 8599-6/99
Autoescolas — 8599-6/01
Treinamento corporativo — 8599-6/03
🚗 Transporte e Logística
Transporte escolar — 4924-8/00
Transporte de passageiros — 4922-1/01
Mototaxi / Motoboy — 5320-2/02
Mudanças — 4930-2/02
💼 Serviços Administrativos
Contabilidade — 6920-6/01Fator R
Agências de viagens — 7911-2/00
Corretores de seguros — 6622-3/00
Representantes comerciais — 4619-2/00
💻 Tecnologia e Comunicação
Desenvolvimento de software — 6201-5/01Fator R
Suporte técnico em TI — 6209-1/00
Publicidade e propaganda — 7311-4/00Fator R
Design gráfico — 7410-2/02Fator R
🔧 Manutenção e Reparos
Manutenção de equipamentos — 3314-7/16
Instalações elétricas — 4321-5/00
Chaveiros — 9529-1/05
Dedetização — 8122-2/00
⚠️ CNAEs com tag “Fator R”: estas atividades pertencem originalmente ao Anexo V — mas quando a empresa atinge Fator R ≥ 28%, são tributadas automaticamente pelo Anexo III. O PGDAS-D calcula isso automaticamente mês a mês. Se o Fator R cair abaixo de 28% em algum mês, a empresa volta para o Anexo V naquele período.
📌 Exemplos Reais de Cálculo do DAS — 5 Segmentos
Exemplo 1 — Academia de Ginástica (1ª Faixa)
📌 Anexo III | Academia | RBT12: R$ 145.000 | Receita do mês: R$ 13.500
DAS pelo Anexo III:
R$ 46.000 × 10,108% = R$ 4.649,54
Se fosse Anexo V (Fator R não atingido):
(R$ 520.000 × 19,50% − R$ 9.900) ÷ R$ 520.000 = 17,598%
DAS Anexo V = R$ 46.000 × 17,598% = R$ 8.095,08
✅ DAS pelo Anexo III = R$ 4.649,54 | Economia com Fator R = R$ 3.445,54/mês
💡 R$ 3.445,54 a menos por mês = R$ 41.346,48 por ano de economia apenas por manter a folha de funcionários proporcional à receita. O Fator R é a maior oportunidade de planejamento tributário no Simples Nacional.
Exemplo 4 — Software House (Fator R não atingido — Anexo V)
📌 Anexo V por CNAE | TI | RBT12: R$ 680.000 | Folha 12m: R$ 156.000 | Receita do mês: R$ 60.000
Fator R:
R$ 156.000 ÷ R$ 680.000 = 0,229 = 22,9% — abaixo de 28% ⚠️
→ Tributado pelo Anexo V neste mês
Folha mínima necessária para atingir o Fator R:
R$ 680.000 × 28% = R$ 190.400 (precisaria de mais R$ 34.400 na folha)
⚠️ Tributado pelo Anexo V — considere ajustar a folha para migrar ao Anexo III
💡 Com RBT12 de R$ 680.000, a diferença entre Anexo III e V na alíquota efetiva é de aproximadamente 7 pontos percentuais. Vale a análise com seu contador sobre aumentar a folha para atingir o Fator R.
Exemplo 5 — Contabilidade (ISS Retido na Fonte)
📌 Anexo III | Escritório de Contabilidade | RBT12: R$ 390.000 | Receita do mês: R$ 35.000 | ISS retido R$ 700
DAS antes da retenção:
R$ 35.000 × 9,978% = R$ 3.492,30
DAS após deduzir ISS retido na fonte:
R$ 3.492,30 − R$ 700,00 = R$ 2.792,30
✅ DAS a pagar = R$ 2.792,30 | ISS retido pelo tomador = R$ 700,00 já recolhido
⚠️ O ISS retido deve ser declarado no campo correto do PGDAS-D. Se não declarar, o sistema calcula o DAS sem a dedução e você paga ISS em duplicidade — erro muito comum em escritórios de contabilidade e prestadores de serviços para grandes empresas.
🩺 Médico, Dentista e Psicólogo — Anexo III ou Anexo IV?
Uma das dúvidas mais frequentes no Simples Nacional para serviços de saúde. A resposta depende de como a atividade é organizada:
Situação
Anexo
Por quê
Clínica com funcionários (recepção, enfermagem, administrativo)
Anexo III
Folha de pessoal relevante — pode atingir Fator R
Consultório individual sem funcionários CLT
Anexo V
Sem folha → Fator R não atingido → Anexo V por padrão
Medicina, Odontologia, Psicologia como Anexo IV
Depende do CNAE
CNAEs específicos da lista do Anexo IV — verificar Resolução CGSN 140/2018, art. 25
Fisioterapia (CNAE 8650-0/04)
Anexo III via Fator R
CNAE do Anexo V — mas migra ao III com Fator R ≥ 28%
Fonte: Resolução CGSN 140/2018, Anexo VI | LC 123/2006, art. 18, §§ 5º e 5º-B
🔴 Regra definitiva: se a atividade constar expressamente na lista do Anexo IV da LC 123/2006 (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia, medicina, odontologia etc.), ela pertence ao Anexo IV — independentemente do Fator R. O Fator R só opera entre Anexos V e III. Consulte sempre a lista completa do CNAE ou seu contador para confirmar o enquadramento correto.
Sua empresa de serviços está no anexo correto?
Nossa equipe verifica seu CNAE, calcula o Fator R atual e identifica se você pode migrar ao Anexo III — economizando até R$ 40.000 por ano.
❓ Perguntas Frequentes — Simples Nacional Serviços Anexo III
Quais empresas se enquadram no Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III abrange empresas de serviços com menor intensidade de conhecimento especializado — academias, escolas, agências de viagem, transportes, manutenção, corretores, entre outros. Também recebem tributação pelo Anexo III as empresas de CNAEs do Anexo V que atingem o Fator R ≥ 28% (folha de salários ≥ 28% do RBT12).
Qual a alíquota do Simples Nacional para serviços no Anexo III?
A alíquota nominal do Anexo III varia de 6% a 33%. A alíquota efetiva real — que é o percentual aplicado sobre o faturamento do mês — varia de 6% (1ª faixa) a aproximadamente 18,75% para empresas no teto de R$ 4,8 milhões. Use a calculadora acima para calcular a sua alíquota efetiva exata.
O Fator R pode migrar minha empresa do Anexo V para o Anexo III?
Sim — e é a principal estratégia de planejamento tributário no Simples Nacional para serviços. Se a folha de salários dos últimos 12 meses ÷ RBT12 ≥ 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III naquele mês — com alíquotas até 9,5 pontos percentuais menores. O cálculo é feito automaticamente pelo PGDAS-D a cada competência.
Pró-labore do sócio conta para o Fator R?
Não. Para fins do Fator R, a folha de salários considera apenas os empregados com vínculo CLT — salários, 13º, férias e encargos. O pró-labore dos sócios não entra no cálculo do Fator R. Apenas aumentar o pró-labore não ajuda a atingir os 28% necessários para migrar ao Anexo III.
O que é ISS retido na fonte e como afeta o DAS do Anexo III?
O ISS retido na fonte ocorre quando o tomador de serviço (seu cliente) desconta o ISS diretamente no pagamento e recolhe ao município. Nesse caso, o prestador declara o ISS retido no PGDAS-D e esse valor é deduzido do DAS. Se não declarar a retenção, o sistema cobra o ISS novamente no DAS — gerando pagamento em duplicidade.
Médico e dentista ficam no Anexo III ou IV?
Depende do CNAE e da estrutura da empresa. Consultórios individuais sem funcionários CLT geralmente ficam no Anexo V (sem Fator R). Clínicas com equipe de apoio podem atingir o Fator R e migrar ao Anexo III. Alguns CNAEs médicos e odontológicos pertencem expressamente ao Anexo IV — nesse caso, o Fator R não se aplica. Confirme sempre com seu contador e a Resolução CGSN 140/2018.
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