Como Declarar Saldo em Carteiras de Apostas (Bets) no IRPF 2026 — Passo a Passo Completo

Pessoa declarando saldo de carteira de apostas bets no programa IRPF 2026 em Bens e Direitos com ComprovaBet

📅 Atualizado em 23/03/2026 — Receita Federal | IRPF 2026 | Prazo: até 29/05/2026 | ⏱️ 8 min de leitura

Você apostou em bets em 2025 e ficou com saldo parado na plataforma em 31 de dezembro — ou fez saques ao longo do ano e não sabe se precisa informar na declaração. A resposta é sim: o saldo remanescente em qualquer carteira de apostas em 31/12/2025 deve ser declarado em Bens e Direitos, independente do valor. Não declarar é uma das principais causas de malha fina por apostas em 2026.

Este guia foca exclusivamente no saldo da carteira — onde declarar no programa, qual grupo e código usar, como lidar com múltiplas plataformas e como a Receita Federal cruza esses dados em 2026. Se você quer saber sobre o imposto de 15% sobre prêmios e o DARF 6313-01, acesse nosso Guia Completo do ComprovaBet →

⚡ Resposta Rápida

  • Onde declarar: Bens e Direitos — Grupo 99 — Código 99
  • Data-base: saldo em 31/12/2025 — não o saldo atual
  • Tem imposto sobre o saldo? Não — o saldo é patrimônio, não rendimento
  • Múltiplas plataformas: um lançamento separado para cada CNPJ
  • Plataforma estrangeira: converter para reais pela cotação do Banco Central em 31/12/2025
  • Por que declarar mesmo valores pequenos: a Receita cruza evolução patrimonial — saque em 2026 de saldo não declarado = malha fina

💡 Saldo na Carteira ≠ Rendimento — Entenda a Diferença

Esta é a confusão mais comum entre apostadores: misturar prêmio recebido (rendimento) com saldo que ficou na carteira (patrimônio). São duas obrigações completamente diferentes no IR — com fichas distintas, campos distintos e consequências distintas.

ConceitoO que éOnde declararGera imposto?
Prêmio líquido recebidoGanhos anuais acima de R$ 28.467,20 (todos as plataformas somadas)Rendimentos Excl./Definitiva — Cód. 12✅ Sim — 15%
Saldo na carteira em 31/12/2025Dinheiro disponível na conta da plataforma na virada do ano — sacado ou nãoBens e Direitos — Grupo 99 / Cód. 99❌ Não
📌 Analogia prática: O saldo na carteira da bet funciona exatamente como saldo em conta corrente. Você declara em Bens e Direitos da mesma forma que declararia R$ 1.000 parados no banco. Não incide imposto sobre o saldo — o imposto (15%) incide apenas sobre o lucro líquido anual que exceder R$ 28.467,20.

📋 Quando é Obrigatório Declarar o Saldo da Carteira

Existem dois critérios independentes. Basta um deles ser verdadeiro para a obrigação existir:

✅ Critério 1 — Saldo acima de R$ 5.000,00 em 31/12/2025

Se você tinha mais de R$ 5.000,00 na carteira de qualquer plataforma de apostas em 31 de dezembro de 2025, é obrigatório declarar esse saldo em Bens e Direitos — mesmo que não seja obrigado a declarar o IR por outros motivos.

Exemplo: R$ 6.200 na Betano em 31/12/2025 → vai para Bens e Direitos, mesmo sem imposto sobre prêmios.
⚠️ Critério 2 — Você já é obrigado a declarar o IR por outros motivos

Se você declara o IR por renda acima de R$ 33.888,00, ganhos de capital, bens acima de R$ 800.000,00 ou qualquer outro critério, deve declarar todos os bens e direitos com saldo superior a R$ 140,00 — incluindo saldo em plataformas de apostas.

Exemplo: Assalariado que declara por obrigação e tinha R$ 350 na Sportingbet em 31/12 → esse R$ 350 vai para Bens e Direitos.
SituaçãoDeclarar saldo?Limite mínimo
Obrigado a declarar IR por outros critérios✅ SimAcima de R$ 140,00
Não obrigado por outros critérios, mas saldo alto na plataforma✅ SimAcima de R$ 5.000,00
Saldo zerado em 31/12/2025 (sacou ou perdeu tudo)❌ NãoSem saldo = sem obrigação
Saldo em plataforma estrangeira✅ SimMesmo critério + converter para R$ pela cotação BCB 31/12/2025

🔍 Como Encontrar o Saldo Correto em Cada Plataforma

A data-base é sempre 31 de dezembro de 2025. Você precisa do saldo disponível nessa data — não o saldo atual, não o saldo no momento do último saque. Veja onde localizar em cada plataforma:

🔴 Betano
  1. Login → Minha Conta
  2. Histórico de transações
  3. Filtrar período: 01/01/2025 a 31/12/2025
  4. Localizar saldo de fechamento em 31/12/2025 ou baixar extrato PDF
⚠️ O saldo exibido hoje não é o saldo de 31/12 — use o extrato histórico
🟡 Sportingbet / KTO
  1. Login → Meu Perfil
  2. Extrato ou Histórico financeiro
  3. Verificar saldo em 31/12/2025
  4. Se disponível, baixar ComprovaBet — costuma conter saldo de encerramento
🟣 Blaze / Pixbet / Esportes da Sorte
  1. Login → Configurações ou Conta
  2. Histórico de transações
  3. Filtrar por dezembro/2025
  4. Verificar última transação do ano para obter saldo de fechamento
  5. Se não encontrar, contate o suporte solicitando extrato com saldo em 31/12/2025
🟢 Cartola FC / Rei do Pitaco
  1. Login → Minha Conta ou Configurações
  2. Histórico de transações ou saldo em 2025
  3. Verificar créditos não utilizados em 31/12/2025
  4. Consulte também o e-mail cadastrado para extratos automáticos
💡 Dica importante: O ComprovaBet de algumas plataformas já inclui o saldo remanescente em 31/12/2025 em uma linha específica do documento. Verifique antes de buscar o dado manualmente. Se o saldo constar no ComprovaBet, use esse valor — é o documento oficial aceito pela Receita Federal.

🖥️ Passo a Passo — Como Preencher Bens e Direitos no Programa IRPF 2026

O preenchimento é feito na ficha Bens e Direitos do Programa IRPF 2026 (desktop) ou no Meu Imposto de Renda via e-CAC ou app Receita Federal. Veja cada campo com detalhes:

📍 Passo a passo completo

  1. Abra o Programa IRPF 2026 → menu lateral esquerdo → “Bens e Direitos”
  2. Clique em “Novo”
  3. No campo “Grupo”, selecione: 06 — Depósito e Numerário
    ⚠️ Atenção: Algumas fontes indicam Grupo 99 (Outros Bens e Direitos). Em 2026, a Receita orienta usar Grupo 06 para saldos em contas digitais. Use sempre o ComprovaBet da plataforma como referência — se ele indicar outro grupo, siga o documento oficial.
  4. No campo “Código”, selecione: 99 — Outros depósitos e aplicações
  5. No campo “CNPJ”: informe o CNPJ da plataforma de apostas (consta no ComprovaBet ou no site oficial da plataforma)
  6. No campo “Discriminação”, escreva:
    Saldo em conta de apostas — [nome da plataforma] — CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX — Lei 14.790/2023
  7. No campo “Situação em 31/12/2024”: informe o saldo que você tinha na plataforma no final de 2024 (zero se não tinha conta ou saldo zerado)
  8. No campo “Situação em 31/12/2025”: informe o saldo disponível na plataforma em 31/12/2025 — este é o campo mais importante
  9. Clique em “OK” para salvar
  10. Repita o processo para cada plataforma com saldo diferente
💡 Pré-preenchida e saldo de bets: Se você usar a declaração pré-preenchida, alguns dados de saldo em plataformas já podem aparecer preenchidos automaticamente via ComprovaBet. Sempre confira antes de enviar — erros de importação existem e a responsabilidade final é sua.

🔢 Múltiplas Plataformas — Como Organizar na Declaração

Se você tinha saldo em mais de uma plataforma em 31/12/2025, não some os valores em um único lançamento. Crie um lançamento separado para cada plataforma — a Receita cruza os dados por CNPJ.

📝 Exemplo prático — 3 plataformas
PlataformaCNPJSaldo 31/12/2024Saldo 31/12/2025
BetanoXX.XXX.XXX/0001-XXR$ 0,00R$ 350,00
SportingbetXX.XXX.XXX/0001-XXR$ 200,00R$ 1.200,00
PixbetXX.XXX.XXX/0001-XXR$ 0,00R$ 80,00

→ Resultado: 3 lançamentos separados na ficha Bens e Direitos — um para cada CNPJ, com os valores individuais de cada plataforma.

🌍 Plataforma Estrangeira — Regras Especiais

Se você tinha saldo em uma plataforma com sede fora do Brasil (como Stake, 1xBet, bet365 no domínio .com internacional), as regras têm uma camada extra de atenção:

🔴 Conversão para reais
O saldo em moeda estrangeira deve ser convertido para reais pela cotação de venda do Banco Central em 31/12/2025. Acesse ptax.bcb.gov.br e consulte a cotação da moeda correspondente (USD, EUR etc.) na data exata de 31/12/2025.
🟡 Campo CNPJ vazio — use o país de origem
Plataformas estrangeiras não têm CNPJ. No campo CNPJ do programa, deixe em branco ou informe o número de identificação fiscal equivalente do país. Na discriminação, escreva o nome da plataforma e o país de sede.
🟢 Declaração de Capitais Estrangeiros (DCBE)
Se o total de ativos mantidos no exterior (incluindo saldo em plataformas estrangeiras) ultrapassar US$ 1.000.000,00, você também é obrigado a preencher a DCBE junto ao Banco Central — declaração separada do IR.

⬛ Saldo Zerado, Conta Encerrada ou Sacado Antes de 31/12

Se você sacou todo o saldo antes de 31/12/2025 ou a plataforma encerrou sua conta antes dessa data, o saldo em Bens e Direitos será R$ 0,00 em 31/12/2025. Mas atenção às situações específicas:

✅ Tinha saldo em 2024 mas zerou em 2025
Declare normalmente: campo “Situação em 31/12/2024” com o saldo de 2024 e campo “Situação em 31/12/2025” com R$ 0,00. Isso indica ao sistema que o bem foi desfeito — correto e sem riscos.
⚠️ Não declarou o saldo em anos anteriores e zerou em 2025
Se você tinha saldo em 2024 e nunca declarou, ao colocar R$ 0,00 em 31/12/2025 sem histórico anterior, a Receita pode questionar a origem dos saques. Neste caso, considere fazer uma declaração retificadora dos anos anteriores para corrigir o histórico patrimonial.
🔵 Conta nova em 2025 e já zerada em 31/12
Não há nada para declarar em Bens e Direitos. Mas se você recebeu prêmios ao longo de 2025, verifique se eles ultrapassaram o limite de isenção de R$ 28.467,20 — nesse caso, entra na ficha de rendimentos. Consulte o guia do ComprovaBet →

🚨 Por Que Omitir o Saldo é um Risco Real em 2026

Muitos apostadores pensam: “O saldo não tem imposto, então não preciso declarar.” Esse raciocínio é errado e perigoso. Veja os três cruzamentos que a Receita usa especificamente para identificar saldo de apostas não declarado:

🔍 Cruzamento 1 — ComprovaBet × Bens e Direitos
O ComprovaBet que as plataformas entregam à Receita contém o saldo de encerramento. Se a Receita tem esse dado e você não declarou o saldo, o sistema gera alerta automático.
💳 Cruzamento 2 — Movimentações Pix × Patrimônio declarado
Saques de plataformas de apostas via Pix são identificados pelas instituições financeiras e informados ao Fisco. Se você sacou R$ 8.000 de uma bet em janeiro de 2026 (portanto, do saldo de 2025) e esse saldo nunca constou em Bens e Direitos, a Receita vai questionar a origem do dinheiro.
📈 Cruzamento 3 — Evolução patrimonial incompatível
A Receita compara seu patrimônio ano a ano. Se em 2026 você declarar bens ou gastos que sua renda declarada em 2025 não suporta, a Receita investiga. Saldo de apostas não declarado é uma das origens mais comuns identificadas nesse cruzamento.
✅ Solução simples: declare o saldo de todas as plataformas com saldo em 31/12/2025. Isso não gera imposto, não aumenta o imposto a pagar e toma menos de 5 minutos por plataforma. O risco de não declarar é incomparavelmente maior do que a burocracia de declarar.

❓ Perguntas Frequentes

Preciso declarar o saldo mesmo que nunca tenha sacado?

Sim. O critério não é o saque — é o saldo disponível em 31/12/2025. Se o dinheiro estava na conta da plataforma nessa data, é patrimônio seu e precisa ser declarado em Bens e Direitos independente de ter sacado ou não.

O saldo declarado em Bens e Direitos vai aumentar o imposto a pagar?

Não. O saldo em Bens e Direitos é patrimônio, não rendimento. Ele não entra no cálculo do imposto. Sua única função é registrar a evolução patrimonial ao longo dos anos para que a Receita possa verificar consistência entre renda declarada e patrimônio acumulado.

A plataforma não enviou o ComprovaBet — posso usar o extrato da plataforma?

Sim. Se a plataforma não disponibilizou o ComprovaBet dentro do prazo (28/02/2026), você pode usar o extrato da conta que mostre o saldo em 31/12/2025 como base para declaração. Guarde o extrato como comprovante. Exija o ComprovaBet pela central de suporte — a obrigação é da plataforma por lei (IN RFB nº 2.215/2024).

Qual é o CNPJ da Betano, Sportingbet, Blaze e outras plataformas?

O CNPJ de cada plataforma consta no rodapé do site oficial, no ComprovaBet emitido por ela ou nas condições gerais de uso. Você também pode pesquisar pelo nome fantasia da plataforma no site da Receita Federal em receita.fazenda.gov.br → Consulta CNPJ. Nunca use um CNPJ que não seja confirmado na fonte oficial da plataforma.

Declarei errado — posso corrigir depois?

Sim. Depois de enviar a declaração, você pode fazer uma declaração retificadora dentro do prazo da declaração (30/05/2026) sem multa. Após o prazo, a retificadora ainda é possível mas pode gerar multa se houver imposto a mais. Para corrigir apenas o campo de Bens e Direitos (sem impacto no imposto), o risco é mínimo — faça a retificação assim que identificar o erro.

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