Você investiu em CDB, Tesouro Direto, LCI, LCA ou fundos de renda fixa ao longo de 2025 e chegou a hora de declarar o IRPF 2026. A boa notícia: a lógica é sempre a mesma — você informa o saldo em 31/12/2025 na ficha Bens e Direitos e os rendimentos do ano na ficha correta (exclusiva ou isenta), copiando exatamente o que está no Informe de Rendimentos da sua instituição. Nenhum recálculo manual de imposto.
O problema real está nos detalhes: colocar o valor na ficha errada, esquecer rendimentos isentos de LCI/LCA (isso gera malha fina por evolução patrimonial sem renda), confundir saldo com rendimento, ou errar o CNPJ da fonte pagadora. Neste guia você vai ver cada cenário com exemplos numéricos reais, os códigos exatos do programa da Receita e como evitar os cruzamentos que jogam sua declaração na malha fina.
1. A lógica da renda fixa no programa do IRPF: as três fichas
Antes de qualquer passo a passo, entender as três “caixinhas” elimina 80% dos erros. Todo investimento de renda fixa é declarado em até dois lugares no programa:
| Ficha | O que entra | Investimentos típicos |
|---|---|---|
| Bens e Direitos | Saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025 | CDB, Tesouro, LCI, LCA, fundos — todos |
| Rendimentos Tributação Exclusiva/Definitiva | Rendimentos com IR já retido na fonte | CDB, Tesouro Direto, fundos de renda fixa |
| Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Rendimentos sem IR (isentos por lei) | LCI, LCA, poupança, debêntures incentivadas |
2. O Informe de Rendimentos: seu único ponto de partida
Antes de abrir o programa da Receita, você precisa do Informe de Rendimentos de cada banco ou corretora onde investiu. Ele deve estar disponível na área logada da instituição até o último dia útil de fevereiro. O documento traz exatamente:
- Saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025 de cada aplicação;
- Valor total dos rendimentos do ano;
- Imposto de Renda retido na fonte;
- CNPJ da fonte pagadora (atenção: pode ser diferente do emissor do título).
3. Como declarar CDB no Imposto de Renda 2026
O CDB (Certificado de Depósito Bancário) tem IR retido na fonte seguindo a tabela regressiva — quanto mais tempo aplicado, menor a alíquota. Você não recalcula nada: apenas replica os valores do informe.
3.1 Tabela regressiva do IR sobre CDB (referência)
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR sobre o rendimento |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20,0% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% |
O imposto incide somente sobre o rendimento, não sobre o valor aplicado. É sempre retido automaticamente no resgate ou vencimento.
3.2 Passo a passo: Bens e Direitos (saldo do CDB)
- Abra o programa IRPF 2026 → ficha Bens e Direitos;
- Clique em Novo;
- Selecione Grupo 04 – Aplicações e Investimentos;
- Selecione Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros);
- Informe o CNPJ da instituição financeira (conforme o informe — pode ser o banco custodiante, não o emissor);
- No campo Discriminação, escreva uma descrição clara (veja modelo abaixo);
- Preencha o saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025 conforme o informe.
CDB pós-fixado (100% CDI), emitido por [Nome do Banco], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, conta nº XXXXX, vencimento XX/XX/202X. Saldo conforme Informe de Rendimentos 2025.
3.3 Passo a passo: Rendimentos Exclusivos/Definitivos (rendimento do CDB)
- Ainda no programa → ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
- Clique em Novo;
- Selecione o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras;
- Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora (igual ao informe);
- Preencha o campo Valor com o rendimento bruto do ano;
- Preencha o Imposto Retido na Fonte com o IR descontado (vem no informe).
3.4 Exemplo completo com números reais
Cenário: Ana aplicou R$ 20.000 em CDB em março de 2025 (prazo 2 anos). Em 31/12/2025 o saldo é R$ 22.600. O informe mostra rendimentos brutos de R$ 2.600 e IR retido de R$ 455 (alíquota 17,5% pois passou de 361 dias).
| Onde lançar | Campo | Valor |
|---|---|---|
| Bens e Direitos (Grupo 04 / Cód. 02) | Saldo 31/12/2024 | R$ 0,00 (aplicou em março/2025) |
| Bens e Direitos (Grupo 04 / Cód. 02) | Saldo 31/12/2025 | R$ 22.600,00 |
| Rendimentos Exclusivos (Cód. 06) | Rendimento bruto | R$ 2.600,00 |
| Rendimentos Exclusivos (Cód. 06) | IR retido na fonte | R$ 455,00 |
3.5 CDB em conta conjunta: como dividir
Se o CDB está em conta conjunta, cada titular declara sua parte proporcional. O informe normalmente vem por CPF — siga exatamente o que o documento indica. Se vier o valor total para os dois, o mais seguro é 50% para cada, sempre com saldo e rendimento divididos na mesma proporção. Jamais um declara tudo e o outro nada: a Receita cruza os dados por CPF.
3.6 CDB no nome de dependente: o que muda
Na ficha Bens e Direitos, ao cadastrar o item, marque a opção “Titular: Dependente” e selecione o dependente correspondente. Os rendimentos vão em Rendimentos Exclusivos, também vinculados ao dependente. O IR retido na fonte do dependente integra o IR pago/retido da sua declaração normalmente.
4. Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026
Tesouro Direto (Tesouro Selic, Tesouro IPCA+, Tesouro Prefixado) segue lógica idêntica ao CDB: saldo em Bens e Direitos e rendimentos em Tributação Exclusiva. A diferença está no código e na discriminação.
4.1 Passo a passo: Bens e Direitos (Tesouro Direto)
- Ficha Bens e Direitos → Novo;
- Grupo 04 – Aplicações e Investimentos;
- Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (mesmo código do CDB — o Tesouro Direto é título público, mas usa o código 02 na prática da declaração);
- CNPJ: use o CNPJ do Tesouro Nacional (00.394.460/0057-27) ou da corretora conforme o informe — siga o informe;
- Discriminação: identifique o título, série e vencimento (veja modelo abaixo);
- Saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025 conforme informe.
Tesouro Selic 2027 (LFT), código XXXXXX, custodiado por [Nome Corretora], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX. Saldo conforme Informe de Rendimentos 2025.
4.2 Exemplo completo: Tesouro Selic
Cenário: Carlos tinha R$ 15.000 em Tesouro Selic em 31/12/2024. Em 31/12/2025 o saldo é R$ 17.100. O informe mostra rendimentos brutos de R$ 2.100 e IR retido de R$ 315 (15% — aplicação com mais de 2 anos).
| Onde lançar | Campo | Valor |
|---|---|---|
| Bens e Direitos (Grupo 04 / Cód. 02) | Saldo 31/12/2024 | R$ 15.000,00 |
| Bens e Direitos (Grupo 04 / Cód. 02) | Saldo 31/12/2025 | R$ 17.100,00 |
| Rendimentos Exclusivos (Cód. 06) | Rendimento bruto | R$ 2.100,00 |
| Rendimentos Exclusivos (Cód. 06) | IR retido na fonte | R$ 315,00 |
4.3 Vários títulos do Tesouro: como simplificar
Se você tem 5 títulos diferentes (Selic 2027, IPCA+ 2029, Prefixado 2028…), pode agrupar por instituição custodiante em uma única linha de Bens e Direitos, desde que a soma dos saldos feche com o informe. Na discriminação, cite: “Títulos do Tesouro Direto custodiados por [Corretora] — Selic 2027, IPCA+ 2029 e Prefixado 2028 — conforme informe de rendimentos 2025.” Os rendimentos também podem ser agrupados em uma única linha de Rendimentos Exclusivos.
5. Como declarar LCI e LCA no Imposto de Renda 2026
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são isentas de IR para pessoa física. Mas atenção: isenção não significa omissão. Você é obrigado a declarar o saldo e os rendimentos — só que os rendimentos vão em Isentos, não em Exclusivos.
5.1 Passo a passo: Bens e Direitos (LCI/LCA)
- Ficha Bens e Direitos → Novo;
- Grupo 04 – Aplicações e Investimentos;
- Código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures incentivadas);
- CNPJ da instituição emissora ou custodiante (conforme informe);
- Discriminação clara (modelo abaixo);
- Saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025.
LCI emitida por [Nome Banco], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, vencimento XX/XX/202X, taxa XX% ao ano. Saldo conforme Informe de Rendimentos 2025.
5.2 Passo a passo: Rendimentos Isentos (LCI/LCA)
- Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Clique em Novo;
- Selecione o código correspondente ao tipo de rendimento isento (ex.: “Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e Letras Hipotecárias”);
- Informe CNPJ e nome da fonte pagadora;
- Preencha o valor dos rendimentos isentos conforme o informe.
5.3 Exemplo completo: LCA de R$ 50.000
Cenário: Beatriz investiu R$ 50.000 em LCA em janeiro/2025. Em 31/12/2025 o saldo é R$ 54.200. O informe mostra R$ 4.200 de rendimentos isentos.
| Onde lançar | Campo | Valor |
|---|---|---|
| Bens e Direitos (Grupo 04 / Cód. 03) | Saldo 31/12/2024 | R$ 0,00 |
| Bens e Direitos (Grupo 04 / Cód. 03) | Saldo 31/12/2025 | R$ 54.200,00 |
| Rendimentos Isentos | Rendimento isento | R$ 4.200,00 |
6. Como declarar fundos de renda fixa no Imposto de Renda 2026
Fundos de renda fixa e fundos DI têm come-cotas semestral (tributação automática em maio e novembro), e o IR já é retido pela gestora. Na declaração, você informa o saldo de cotas e os rendimentos conforme o informe do fundo.
6.1 Passo a passo: Bens e Direitos (Cotas de fundo)
- Ficha Bens e Direitos → Novo;
- Grupo 07 – Fundos;
- Código do tipo de fundo (ex.: 01 – Fundo de Investimento ou o código específico conforme o programa — verifique no informe o tipo de fundo);
- CNPJ do fundo (não da corretora — cada fundo tem seu próprio CNPJ);
- Discriminação com nome do fundo e corretora;
- Quantidade de cotas e valor em 31/12/2024 e 31/12/2025.
6.2 Passo a passo: Rendimentos do fundo (come-cotas)
- Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
- Código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras);
- Rendimentos brutos e IR retido conforme informe do fundo (inclui come-cotas dos dois semestres + tributação no resgate, se houver).
6.3 Exemplo: Fundo DI com come-cotas
Cenário: Rodrigo tem R$ 30.000 em fundo DI. Em 31/12/2025 o saldo é R$ 33.500. O informe mostra R$ 3.500 de rendimentos e R$ 525 de IR retido (come-cotas de maio + novembro).
| Onde lançar | Campo | Valor |
|---|---|---|
| Bens e Direitos (Grupo 07) | Saldo 31/12/2024 | R$ 30.000,00 |
| Bens e Direitos (Grupo 07) | Saldo 31/12/2025 | R$ 33.500,00 |
| Rendimentos Exclusivos (Cód. 06) | Rendimento bruto | R$ 3.500,00 |
| Rendimentos Exclusivos (Cód. 06) | IR retido | R$ 525,00 |
7. Situações especiais: resgates, reaplicações e troca de corretora
7.1 Resgatei o CDB em 2025: como declarar?
Se você resgatou o CDB inteiro ao longo de 2025, o saldo em 31/12/2025 é R$ 0,00 em Bens e Direitos. Mesmo assim, declare a linha com saldo zero, pois em 31/12/2024 havia saldo. Os rendimentos do período (até o resgate) entram normalmente em Rendimentos Exclusivos. Nunca omita a linha só porque o saldo zerou — a Receita cruzará com o informe que a instituição enviou.
7.2 O título venceu e o banco reaplicou automaticamente
Foque em 31/12/2025: declare o título que está ativo nessa data, com seu saldo. Se o título original venceu (ex.: CDB venceu em agosto/2025) e o banco reaplicou em outro CDB, declare apenas o novo título com seu saldo atual. Não some os dois. Os rendimentos do CDB que venceu também entram no informe — declare-os em Rendimentos Exclusivos normalmente.
7.3 Transferi o Tesouro de uma corretora para outra
Transferência de custódia não é venda. Não há ganho de capital. Na declaração, simplesmente atualize a discriminação indicando a nova corretora. O saldo continua o mesmo. Apenas o informe de rendimentos pode vir da nova corretora (se a transferência ocorreu no início do ano) ou dividido entre as duas. Consolide os valores para que a soma bata com o informe.
8. Os 7 erros que jogam a declaração de renda fixa na malha fina
- Colocar o rendimento na ficha errada — ex.: lançar rendimento de LCA em Rendimentos Exclusivos (tributáveis) em vez de Isentos. Além de errar o conceito, pode gerar imposto a pagar indevido ou inconsistência.
- Esquecer rendimentos isentos de LCI/LCA — o saldo cresce em Bens e Direitos sem nenhum rendimento declarado. A Receita questiona a origem do aumento.
- Usar o CNPJ da corretora no lugar do fundo — cada fundo tem CNPJ próprio. O cruzamento da Receita usa o CNPJ para casar com o informe enviado pelo fundo.
- Confundir emissor com custodiante no CDB — um CDB emitido por banco pequeno custodiado por corretora grande: use o CNPJ de quem está no informe, não de quem emitiu o título.
- Somar resgate + rendimento como se fossem dois rendimentos — ao resgatar R$ 25.000 (principal R$ 22.000 + rendimento R$ 3.000), apenas os R$ 3.000 são rendimento. Declarar R$ 25.000 em Rendimentos Exclusivos é erro gravíssimo.
- Não declarar o saldo zerado após resgate — se havia saldo em 31/12/2024 e zerou em 2025, mantenha a linha com saldo zero em 31/12/2025.
- Contas conjuntas sem divisão — um titular declara tudo, o outro nada. A Receita recebe dois informes e não encontra o segundo CPF declarado.
→ Veja também: Malha fina 2026: os principais cruzamentos da Receita e como se proteger
9. Perguntas frequentes sobre renda fixa no IRPF 2026
Preciso declarar CDB mesmo se não resgatei em 2025?
Sim. O saldo em 31/12/2025 vai em Bens e Direitos. Os rendimentos acumulados no ano (mesmo sem resgate) constam no informe e devem ser lançados em Rendimentos Exclusivos. Omitir o saldo ou os rendimentos gera evolução patrimonial sem lastro.
LCI e LCA são isentas: preciso mesmo declarar?
Sim, obrigatoriamente. O saldo entra em Bens e Direitos (Código 03) e os rendimentos em Rendimentos Isentos. Não declarar os rendimentos isentos faz seu patrimônio “crescer sozinho” na visão da Receita, acionando a malha fina por inconsistência de evolução patrimonial.
Como declarar CDB em conta conjunta no IR 2026?
Cada titular declara sua parte proporcional. Se o informe vier por CPF, siga o valor indicado para cada um. Se vier o total para a conta, divida em 50%/50% (ou na proporção acordada) e cada um declara sua parcela em Bens e Direitos e Rendimentos Exclusivos. O mais importante é que a soma dos dois feche com o total do informe.
Meu filho (dependente) tem Tesouro Direto. Como declarar?
Na ficha Bens e Direitos, ao criar o item, selecione o dependente como titular. Os rendimentos também vão em Rendimentos Exclusivos com o dependente indicado. O IR retido na fonte em nome do dependente é abatido normalmente no ajuste anual da sua declaração.
Transferi CDB de uma corretora para outra: preciso declarar como venda?
Não. Transferência de custódia não é alienação e não gera ganho de capital. Atualize apenas a discriminação em Bens e Direitos indicando a nova instituição. Se os informes vierem das duas corretoras, some os saldos e rendimentos para que o total feche.
O programa de IR 2026 ainda não foi lançado. Posso me preparar agora?
Sim, e é o momento ideal. Reúna todos os informes de rendimentos das instituições onde investe, organize os saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025 e separe os rendimentos por tipo (exclusivos x isentos). Quando o programa for liberado (normalmente em março), você preenche tudo em menos de uma hora.
Fundo de renda fixa e CDB têm a mesma forma de declarar?
Quase. A principal diferença é o grupo em Bens e Direitos: CDB vai no Grupo 04, fundos vão no Grupo 07. Além disso, o CNPJ do fundo é diferente do CNPJ da corretora — erro clássico que gera inconsistência. Os rendimentos de ambos vão em Rendimentos Exclusivos.
📚Antes de enviar sua declaração, leia também:
- ← Guia Completo do IRPF 2026
- Como declarar CDB no IRPF 2026
- Como declarar Tesouro Direto no IRPF 2026 (em breve)
- Como declarar LCI e LCA no IRPF 2026 (em breve)
- Deduções no Imposto de Renda 2026
- Malha fina 2026: como evitar e o que fazer
- Restituição IR 2026: quando cai e como consultar
Conteúdo produzido pelo autor Daniel Oliveira. Atualizado em fevereiro de 2026 com base nas instruções do programa IRPF 2026 e nas regras da Receita Federal. Este artigo é informativo: para situações específicas (investimentos no exterior, trust, criptoativos de alto volume), consulte um contador habilitado.

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.

