LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física — mas precisam ser declaradas obrigatoriamente. É o erro mais comum entre investidores: acreditar que “isento de IR = não precisa declarar”. Errado. A Receita Federal cruza o saldo dos seus investimentos com os informes enviados pelas corretoras e bancos. Omitir LCI ou LCA gera evolução patrimonial sem lastro — um dos principais gatilhos de malha fina.
Além disso, 2026 trouxe uma novidade importante que confundiu muitos investidores: a Medida Provisória nº 1.303 propôs tributar LCI e LCA a partir de janeiro de 2026. No entanto, o texto foi alterado e, para o IRPF 2026 (ano-base 2025), LCI e LCA emitidas antes de 2026 continuam isentas. Entender essa distinção é fundamental para não declarar errado.
Neste artigo você encontra: os códigos exatos das fichas, a diferença entre LCI, LCA, CRI, CRA e LIG na declaração, modelos de discriminação prontos, exemplos numéricos reais, o comparativo LCI x CDB bruto x líquido e os 8 erros que mais geram malha fina.
Não envie sua declaração sem estes guias essenciais!
- 🧮 Calculadora IRPF 2026 → Simule seu imposto anual
- 📊 Tabela IRRF 2026 → Retenção mensal em folha
- 📋 Pilar oficial → Guia Completo IRPF 2026
- 💎 Renda fixa completa → CDB, Tesouro, LCI/LCA e fundos
1. LCI e LCA são isentas de IR — mas obrigatórias na declaração
A isenção de IR sobre LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) existe para pessoa física desde 2004, como estímulo aos setores imobiliário e agrícola. Isenção significa que você não paga imposto sobre o rendimento — mas não significa que o investimento some da sua declaração.
A Receita Federal recebe o informe das corretoras com todos os saldos e rendimentos — isentos ou não. Se você declara patrimônio em 31/12/2024 mas não declara o mesmo em 31/12/2025 (sem justificativa de resgate), a Receita identifica a inconsistência automaticamente. O mesmo acontece se seus rendimentos isentos não forem informados: seu patrimônio cresceu, mas nenhuma renda justifica esse crescimento.
2. O que mudou em 2026: LCI e LCA continuam isentas no IRPF 2026
A Medida Provisória nº 1.303/2024 propôs tributar LCI e LCA a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, o texto foi revisado e LCI e LCA emitidas até 31/12/2025 continuam com isenção de IR — inclusive nos rendimentos gerados em 2026 até o vencimento.
Para o IRPF 2026 (ano-base 2025): isenção total mantida. Declare normalmente como rendimento isento.
Para novas emissões a partir de 2026: a situação ainda depende de aprovação do Congresso e regulamentação final. Acompanhe seu informe de rendimentos — ele refletirá a tributação correta conforme as regras vigentes no momento da emissão.
3. Passo a passo: como declarar LCI e LCA no programa IRPF 2026
A declaração de LCI e LCA usa duas fichas diferentes: uma para o saldo (patrimônio) e outra para os rendimentos recebidos. Veja cada uma:
Passo 1 — Bens e Direitos (saldo do investimento)
- Abra o programa IRPF 2026 e acesse a ficha Bens e Direitos;
- Clique em Novo;
- Selecione Grupo 04 – Aplicações e Investimentos;
- Selecione Código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
- Informe o CNPJ da instituição financeira conforme o informe;
- Preencha o campo Discriminação com o modelo abaixo;
- Preencha Situação em 31/12/2024 e Situação em 31/12/2025 com os valores do informe;
- Clique em OK.
Passo 2 — Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (rendimento do ano)
- Acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Clique em Novo;
- Selecione o Código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
- Informe o beneficiário (titular ou dependente);
- Preencha CNPJ e Nome da Fonte Pagadora conforme o informe;
- Preencha o campo Valor com o rendimento isento do ano;
- Clique em OK.
4. Modelos de discriminação prontos para copiar
LCI emitida por [Nome do Banco/Corretora], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, aplicada em XX/XX/20XX, vencimento XX/XX/20XX, indexador [% do CDI / prefixado / IPCA+]. Conta/contrato nº XXXXX. Saldo conforme Informe de Rendimentos 2025.
📋 LCA (Letra de Crédito do Agronegócio):
LCA emitida por [Nome do Banco/Corretora], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, aplicada em XX/XX/20XX, vencimento XX/XX/20XX, indexador [% do CDI]. Conta/contrato nº XXXXX. Saldo conforme Informe de Rendimentos 2025.
📋 Várias LCIs/LCAs na mesma instituição:
LCI e LCA emitidas por [Nome da Instituição], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com vencimentos em XX/XX/20XX e XX/XX/20XX. Saldo total (custo de aquisição) conforme Informe de Rendimentos 2025.
📋 LCI em conta conjunta:
LCI emitida por [Nome do Banco], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX. Conta conjunta com [Nome do Cotitular], CPF XXX.XXX.XXX-XX. 50% do saldo declarado nesta ficha conforme Informe de Rendimentos 2025.
5. LCI, LCA, CRI, CRA, LIG: qual código usar para cada um?
Todos esses títulos isentos usam o mesmo código em Bens e Direitos, mas têm pequenas diferenças na ficha de Rendimentos Isentos:
| Título | Nome completo | Bens e Direitos | Rendimentos Isentos | IR em 2025? |
|---|---|---|---|---|
| LCI | Letra de Crédito Imobiliário | G04/C03 | Código 12 | Isento ✅ |
| LCA | Letra de Crédito do Agronegócio | G04/C03 | Código 12 | Isento ✅ |
| CRI | Certificado de Recebíveis Imobiliários | G04/C03 | Código 12 | Isento ✅ |
| CRA | Certificado de Recebíveis do Agronegócio | G04/C03 | Código 12 | Isento ✅ |
| LIG | Letra Imobiliária Garantida | G04/C03 | Código 12 | Isento ✅ |
| Debêntures Incentivadas | Debêntures de Infraestrutura | G04/C03 | Código 26 (Outros) | Isento ✅ |
Siga sempre o código indicado no seu informe de rendimentos. Se houver divergência, o informe prevalece.
6. Simulação: quanto LCI/LCA rende comparado ao CDB com IR
A grande dúvida de quem investe em renda fixa: LCI/LCA (isenta) ou CDB (com IR) — qual rende mais líquido? A resposta depende das taxas oferecidas. Veja a simulação para R$ 50.000, prazo de 1 ano (CDI referência 14,5% a.a.):
| Produto | Taxa | Rendimento bruto | IR | Rendimento líquido | Rentabilidade líquida |
|---|---|---|---|---|---|
| LCI 90% CDI | 13,05% a.a. | R$ 6.525 | Isento | R$ 6.525 | 13,05% |
| LCI 92% CDI | 13,34% a.a. | R$ 6.670 | Isento | R$ 6.670 | 13,34% |
| CDB 100% CDI | 14,5% a.a. | R$ 7.250 | 17,5% = R$ 1.269 | R$ 5.981 | 11,96% |
| CDB 110% CDI | 15,95% a.a. | R$ 7.975 | 17,5% = R$ 1.396 | R$ 6.579 | 13,16% |
| CDB 115% CDI | 16,675% a.a. | R$ 8.338 | 17,5% = R$ 1.459 | R$ 6.879 | 13,76% |
Taxa mínima do CDB para superar a LCI = Taxa da LCI ÷ 0,825
Exemplo: LCI oferece 90% CDI (= 13,05% a.a.) → CDB precisa pagar pelo menos 13,05% ÷ 0,825 = 15,82% a.a. (equivalente a ~109% CDI) para empatar no líquido.
Se o CDB pagar menos que isso, a LCI vence. Se pagar mais, o CDB vence. Para prazos maiores (alíquota 15%), divida por 0,85.
7. Exemplos completos com preenchimento das fichas
7.1 Cenário A: LCI não resgatada em 2025
Situação: Ana aplicou R$ 25.000 em LCI em abril/2024, vencimento abril/2026. Em 31/12/2024 o saldo era R$ 25.000. Em 31/12/2025 o saldo (custo de aquisição) é R$ 25.000. O informe mostra rendimento isento acumulado em 2025 de R$ 3.176.
| Ficha | Campo | Valor |
|---|---|---|
| Bens e Direitos (G04/C03) | Saldo 31/12/2024 | R$ 25.000,00 |
| Bens e Direitos (G04/C03) | Saldo 31/12/2025 | R$ 25.000,00 |
| Rendimentos Isentos (C12) | Rendimento isento 2025 | R$ 3.176,00 |
7.2 Cenário B: LCA resgatada totalmente em 2025
Situação: Carlos tinha R$ 40.000 em LCA em 31/12/2024. Resgatou tudo em outubro/2025. O informe mostra rendimento isento de R$ 5.900 e saldo zero em 31/12/2025.
| Ficha | Campo | Valor |
|---|---|---|
| Bens e Direitos (G04/C03) | Saldo 31/12/2024 | R$ 40.000,00 |
| Bens e Direitos (G04/C03) | Saldo 31/12/2025 | R$ 0,00 (resgatado em out/2025) |
| Rendimentos Isentos (C12) | Rendimento isento 2025 | R$ 5.900,00 |
7.3 Cenário C: LCI e LCA em corretoras diferentes
Situação: Beatriz tem LCI no Nubank (saldo R$ 15.000, rendimento isento R$ 1.900) e LCA no Banco do Brasil (saldo R$ 22.000, rendimento isento R$ 2.800). São quatro lançamentos: dois em Bens e Direitos (um por CNPJ) e dois em Rendimentos Isentos (um por CNPJ).
| Ficha | Instituição | Valor |
|---|---|---|
| Bens e Direitos (G04/C03) | Nubank — CNPJ nº XX | R$ 15.000,00 |
| Bens e Direitos (G04/C03) | Banco do Brasil — CNPJ nº XX | R$ 22.000,00 |
| Rendimentos Isentos (C12) | Nubank — CNPJ nº XX | R$ 1.900,00 |
| Rendimentos Isentos (C12) | Banco do Brasil — CNPJ nº XX | R$ 2.800,00 |
8. Os 8 erros mais comuns ao declarar LCI e LCA no IRPF 2026
- Não declarar por achar que “isento não precisa informar”
Isenção de IR não é isenção de declaração. O saldo vai em Bens e Direitos e o rendimento em Rendimentos Isentos — sempre. - Confundir saldo com rendimento
Saldo = patrimônio (Bens e Direitos). Rendimento = lucro do ano (Rendimentos Isentos). São fichas e campos completamente diferentes. - Lançar o rendimento isento em Rendimentos Tributáveis por engano
Isso transforma um rendimento isento em tributável e gera imposto a pagar indevidamente. Use sempre Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Código 12. - Usar CNPJ do emissor em vez do custodiante
Uma LCI emitida por banco pequeno e custodiada pela XP: o CNPJ do informe é da XP. Use sempre o CNPJ de quem emitiu o informe. - Somar LCI e LCA de bancos diferentes em uma linha
Cada CNPJ = uma linha em Bens e Direitos e uma linha em Rendimentos Isentos. - Não declarar rendimento de LCI/LCA não resgatada
Se o informe apresenta rendimentos acumulados no ano (mesmo sem resgate), eles devem constar em Rendimentos Isentos. Omitir cria crescimento patrimonial sem renda declarada. - Preencher o rendimento isento no campo errado dentro de Bens e Direitos
O campo “Situação em 31/12/2025” em Bens e Direitos deve conter o saldo do investimento — não o rendimento. O rendimento vai em ficha separada. - Confundir LCI/LCA com a nova tributação de 2026
Títulos emitidos até 31/12/2025 são isentos para o IRPF 2026. A eventual tributação de novas emissões afeta apenas LCIs e LCAs emitidas a partir de 2026 e aparecerá no IRPF 2027.
→ Veja também: Malha fina 2026: todos os cruzamentos da Receita e como se proteger
9. Perguntas frequentes sobre LCI e LCA no IRPF 2026
LCI e LCA são isentas de IR — preciso mesmo declarar?
Sim, obrigatoriamente. Isenção de IR significa que você não paga imposto sobre o rendimento — mas o saldo e os rendimentos ainda precisam constar na declaração. A Receita recebe o informe das instituições e cruza com a sua declaração. Omitir LCI ou LCA gera inconsistência patrimonial.
Qual código usar para LCI e LCA em Bens e Direitos?
Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, Código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros). O mesmo código vale para CRI, CRA e LIG.
Onde declarar os rendimentos de LCI e LCA?
Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Código 12 – Rendimentos de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis (CRA e CRI). O valor a informar é o rendimento do ano conforme o informe.
LCI e LCA passaram a pagar IR em 2026?
Para o IRPF 2026 (ano-base 2025): não. LCI e LCA emitidas até 31/12/2025 continuam isentas. A MP 1.303 propôs tributar novas emissões a partir de 2026, mas o texto foi revisado e a isenção para títulos já emitidos foi mantida. Siga sempre o que consta no seu informe de rendimentos.
Preciso declarar LCI/LCA que vence em 2026 mas não resgatei em 2025?
Sim. O saldo em 31/12/2025 vai em Bens e Direitos. Se o informe apresentar rendimentos isentos acumulados em 2025 (mesmo sem resgate), esses rendimentos vão em Rendimentos Isentos. Quando o título vencer em 2026, o resgate aparecerá no informe de 2026 e será declarado no IRPF 2027.
Tenho LCI em conta conjunta. Como declarar?
Se o informe vier por CPF, cada titular declara o que está no seu. Se vier o total, divida proporcionalmente (normalmente 50%/50%) e cada um declara sua parte tanto em Bens e Direitos quanto em Rendimentos Isentos. Mencione o nome e CPF do cotitular na discriminação.
⚠️ Antes de enviar sua declaração, leia também:
Conteúdo produzido pelo autor Daniel Oliveira. Atualizado em fevereiro de 2026 com base nas instruções normativas da Receita Federal, Medida Provisória nº 1.303/2024 e regras vigentes. Este artigo tem caráter informativo. Consulte um contador habilitado para situações específicas.

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.

