Como declarar CDB no Imposto de Renda 2026: passo a passo, tabela regressiva e simulação bruto x líquido

Você tem CDB — pós-fixado, pré-fixado ou atrelado ao CDI — e precisa declarar no IRPF 2026 sem errar a ficha, sem duplicar valores e sem cair na malha fina. A boa notícia: o processo inteiro cabe em dois passos: saldo em Bens e Direitos e rendimento em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Tudo copiado do seu Informe de Rendimentos, sem nenhum recálculo manual.

Mas antes de chegar na declaração, você precisa entender como o IR incide sobre o CDB — quanto você paga de imposto conforme o prazo, quanto sobra líquido e por que isso muda completamente a estratégia de resgate. Neste artigo você encontra a tabela regressiva atualizada, simulações reais com valores do CDI em 2025/2026, o passo a passo das fichas e os erros que levam à malha fina.

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Não envie sua declaração sem ler estes guias!

 

1. O que é CDB e como o IR funciona sobre ele

O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título de renda fixa emitido por bancos. Quando você investe em CDB, empresta dinheiro ao banco e recebe juros em troca. A maioria dos CDBs é pós-fixada, atrelada ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário) — uma taxa de referência que acompanha de perto a Selic.

O IR sobre CDB incide apenas sobre o rendimento (o lucro), nunca sobre o valor principal. O imposto é retido automaticamente pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento — você não precisa recolher nenhum DARF. Na declaração anual, você apenas informa os valores que já estão no Informe de Rendimentos.

2. Tabela regressiva do IR sobre CDB 2026

O IR sobre CDB segue uma tabela regressiva por prazo: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota. Essa é a lógica que torna CDBs de longo prazo mais eficientes tributariamente.

Prazo de aplicaçãoAlíquota de IRExemplo: R$ 1.000 de rendimento
Até 180 dias22,5%IR = R$ 225 → líquido = R$ 775
181 a 360 dias20,0%IR = R$ 200 → líquido = R$ 800
361 a 720 dias17,5%IR = R$ 175 → líquido = R$ 825
Acima de 720 dias15,0%IR = R$ 150 → líquido = R$ 850

O prazo é contado a partir da data de aplicação, não do ano calendário. Um CDB aplicado em outubro de 2024 e resgatado em maio de 2025 tem prazo de ~210 dias, portanto alíquota de 20%.

⚠️ IOF nos primeiros 30 dias: Se você resgatar antes de 30 dias, além do IR incide também o IOF — que começa em 96% do rendimento no dia 1 e vai caindo progressivamente até zero no dia 30. Depois dos 30 dias, só o IR. O IOF também é retido automaticamente na fonte e consta no informe.

3. Simulação real: quanto você paga de IR e quanto fica líquido

Para tornar concreto, aqui estão quatro cenários reais usando o CDI de referência de 2025 (aproximadamente 14,5% ao ano — conforme média Selic/CDI do período). Os valores são arredondados para facilitar a leitura.

3.1 Simulação: R$ 10.000 em CDB 100% CDI

PrazoRendimento brutoAlíquota IRIR descontadoRendimento líquidoSaldo final
90 dias (3 meses)R$ 338,0022,5%R$ 76,05R$ 261,95R$ 10.261,95
180 dias (6 meses)R$ 685,0020,0%R$ 137,00R$ 548,00R$ 10.548,00
365 dias (1 ano)R$ 1.450,0017,5%R$ 253,75R$ 1.196,25R$ 11.196,25
730 dias (2 anos)R$ 3.122,2515,0%R$ 468,34R$ 2.653,91R$ 12.653,91

Base de cálculo: CDI de referência ~14,5% ao ano, com capitalização composta. Valores aproximados para fins ilustrativos.

Fonte de pesquisa: Banco Central do Brasil

3.2 Comparativo bruto x líquido por valor investido (prazo de 1 ano, CDI 14,5%)

Valor aplicadoRendimento bruto (100% CDI)IR retido (17,5%)Rendimento líquidoRentabilidade líquida
R$ 5.000R$ 725,00R$ 126,88R$ 598,1311,96% a.a.
R$ 10.000R$ 1.450,00R$ 253,75R$ 1.196,2511,96% a.a.
R$ 30.000R$ 4.350,00R$ 761,25R$ 3.588,7511,96% a.a.
R$ 50.000R$ 7.250,00R$ 1.268,75R$ 5.981,2511,96% a.a.
R$ 100.000R$ 14.500,00R$ 2.537,50R$ 11.962,5011,96% a.a.
✅ Regra prática: Para CDB 100% CDI com prazo de 1 ano (alíquota 17,5%), a rentabilidade líquida real é aproximadamente 82,5% do rendimento bruto. Isso equivale a ~11,96% líquido ao ano com CDI a 14,5%.

3.3 Comparativo CDB x LCI: qual rende mais líquido?

A comparação mais comum no mercado: CDB paga mais bruto, mas tem IR. LCI é isenta, mas a taxa oferecida é menor. Qual vence?

ProdutoTaxaPrazoRendimento bruto (R$ 50k)IRLíquido
CDB 110% CDI15,95% a.a.365 diasR$ 7.975,0017,5% = R$ 1.395,63R$ 6.579,38
LCI 90% CDI13,05% a.a.365 diasR$ 6.525,00IsentoR$ 6.525,00
CDB 115% CDI16,675% a.a.730 diasR$ 18.327,5015% = R$ 2.749,13R$ 15.578,38
LCI 92% CDI13,34% a.a.730 diasR$ 14.317,50IsentoR$ 14.317,50

Valores aproximados. Base: CDI 14,5% a.a. Capitalização composta simplificada para fins de comparação.

✅ Conclusão prática: CDB 110% CDI vence LCI 90% CDI no prazo de 1 ano, mesmo com IR. A regra geral: se o CDB pagar mais de ~108% do CDI para prazos de 1 ano (alíquota 17,5%), ele provavelmente vence a LCI de 90% CDI. Para comparação precisa, use a nossa calculadora de renda fixa.

4. Informe de Rendimentos do CDB: o que cada campo significa

Antes de abrir o programa da Receita, você precisa do Informe de Rendimentos do seu banco ou corretora. O documento tem estrutura parecida em todas as instituições e os campos que você vai usar na declaração são:

Campo no informePara onde vai na declaraçãoObservação
Saldo em 31/12/2024Bens e Direitos → Situação em 31/12/2024Se aplicou em 2025, este campo é R$ 0
Saldo em 31/12/2025Bens e Direitos → Situação em 31/12/2025Se resgatou tudo, este campo é R$ 0
Rendimentos brutosRendimentos Exclusivos → ValorSempre o BRUTO — antes do IR
IR retido na fonteRendimentos Exclusivos → IR RetidoNão recalcule — copie do informe
CNPJ da fonte pagadoraAmbas as fichasUse o CNPJ do informe, não do emissor
⚠️ Cuidado com “rendimento bruto” x “rendimento líquido” no informe: Algumas instituições mostram os dois. Declare sempre o bruto na ficha de Rendimentos Exclusivos. O IR retido já está informado separadamente e será reconhecido como imposto pago na sua declaração.

5. Passo a passo: como declarar CDB no IRPF 2026

Passo 1 — Bens e Direitos (saldo do CDB)

  1. Abra o programa IRPF 2026 e acesse a ficha Bens e Direitos;
  2. Clique em Novo;
  3. Selecione Grupo 04 – Aplicações e Investimentos;
  4. Selecione Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros);
  5. Informe o CNPJ da instituição financeira (use o do Informe);
  6. No campo Discriminação, use o modelo abaixo;
  7. Preencha Situação em 31/12/2024 e Situação em 31/12/2025 com os saldos do informe;
  8. Clique em OK.
📋 Modelo de Discriminação para CDB:

CDB pós-fixado (100% CDI), emitido por [Nome do Banco], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, agência XXXX, conta XXXXXXXXX, vencimento XX/XX/20XX. Valor aplicado: R$ XX.XXX,XX. Saldo em 31/12/2025: R$ XX.XXX,XX, conforme Informe de Rendimentos 2025.

Passo 2 — Rendimentos Tributação Exclusiva (rendimento do CDB)

  1. Acesse a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
  2. Clique em Novo;
  3. Selecione Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras;
  4. Informe o Beneficiário (titular ou dependente);
  5. Preencha CNPJ e Nome da Fonte Pagadora conforme o informe;
  6. Preencha o campo Valor com o rendimento bruto do ano;
  7. Preencha Imposto Retido na Fonte com o IR descontado;
  8. Clique em OK.
✅ Pronto. A declaração do CDB termina aqui. O programa calcula automaticamente que esse imposto já foi pago e o abate do seu ajuste. Você não deve imposto adicional sobre CDB — ele é tributação exclusiva na fonte.

6. Exemplos completos com preenchimento das fichas

6.1 Cenário A: CDB aplicado em 2024, não resgatado em 2025

Situação: Marcos aplicou R$ 20.000 em CDB em junho/2024 (pós-fixado, 110% CDI, prazo 2 anos). Em 31/12/2024 o saldo era R$ 21.450. Em 31/12/2025 o saldo é R$ 24.200. O informe de 2025 mostra rendimentos brutos de R$ 2.750 e IR retido de R$ 481,25 (17,5%, pois passou de 365 dias contados desde a aplicação).

FichaCampoValor a preencher
Bens e Direitos (G04/C02)Saldo 31/12/2024R$ 21.450,00
Bens e Direitos (G04/C02)Saldo 31/12/2025R$ 24.200,00
Rendimentos Exclusivos (C06)Rendimento brutoR$ 2.750,00
Rendimentos Exclusivos (C06)IR retidoR$ 481,25

6.2 Cenário B: CDB resgatado totalmente em 2025

Situação: Paula tinha R$ 15.000 em CDB em 31/12/2024. Resgatou tudo em agosto/2025 (prazo total: 14 meses → alíquota 17,5%). Rendimento bruto no resgate: R$ 2.100. IR retido: R$ 367,50.

FichaCampoValor a preencher
Bens e Direitos (G04/C02)Saldo 31/12/2024R$ 15.000,00
Bens e Direitos (G04/C02)Saldo 31/12/2025R$ 0,00 (resgatado)
Rendimentos Exclusivos (C06)Rendimento brutoR$ 2.100,00
Rendimentos Exclusivos (C06)IR retidoR$ 367,50
⚠️ Não omita a linha zerada: Mesmo com saldo R$ 0,00 em 31/12/2025, mantenha a linha em Bens e Direitos. O saldo em 31/12/2024 era R$ 15.000 e a Receita cruza essa informação com o informe enviado pelo banco. Sumir com a linha gera inconsistência.

6.3 Cenário C: Vários CDBs em corretoras diferentes

Situação: Fernando tem 3 CDBs em 3 corretoras distintas (Nubank, XP e Inter). Cada um gera um Informe diferente.

O que fazer: Lance uma linha separada em Bens e Direitos para cada CDB/corretora, com o CNPJ específico de cada instituição. Idem para Rendimentos Exclusivos — uma linha por CNPJ. Nunca some todos os saldos em uma linha só com CNPJ diferente do informe.

7. CDB em conta conjunta e em nome de dependente

7.1 Conta conjunta

O informe pode vir por CPF (cada titular recebe o seu) ou pelo total da conta. Se vier por CPF, cada um declara exatamente o que está no seu informe. Se vier o total, divida proporcionalmente — normalmente 50%/50% — e cada titular declara sua parte em Bens e Direitos e em Rendimentos Exclusivos. O fundamental: a soma das declarações dos dois deve fechar com o total do informe.

7.2 CDB em nome de dependente (filho, cônjuge etc.)

  • Em Bens e Direitos: ao criar o item, selecione o dependente no campo Titular;
  • Em Rendimentos Exclusivos: selecione o dependente como beneficiário;
  • O IR retido na fonte em nome do dependente é reconhecido e abatido normalmente no ajuste da sua declaração.

8. CDB pré-fixado e CDB IPCA+: muda alguma coisa na declaração?

A forma de declarar é idêntica para CDB pós-fixado (CDI), pré-fixado e IPCA+. O que muda é a taxa de rendimento, não a ficha ou o código. Em todos os casos:

  • Saldo em Bens e Direitos, Grupo 04, Código 02;
  • Rendimentos em Tributação Exclusiva, Código 06;
  • IR conforme a tabela regressiva pelo prazo.

Para CDB IPCA+, o rendimento inclui a variação do IPCA + o spread prefixado. O IR incide sobre o total do rendimento (inflação + juros reais). Isso aparece consolidado no Informe de Rendimentos — você não precisa separar a parcela de inflação.

9. Os 8 erros mais comuns ao declarar CDB no IR 2026

  1. Lançar o valor bruto do resgate (principal + rendimento) como rendimento
    Ex.: resgatou R$ 22.000 (R$ 20.000 principal + R$ 2.000 de rendimento) e declara R$ 22.000 em Rendimentos Exclusivos. O rendimento é apenas R$ 2.000.
  2. Não declarar o saldo que zerou após resgate
    Se havia saldo em 31/12/2024, a linha deve aparecer com R$ 0,00 em 31/12/2025.
  3. Usar o CNPJ do emissor do CDB em vez do custodiante
    Um CDB emitido por Banco Pequeno e custodiado pela XP: o CNPJ do informe é da XP. Use o que está no informe.
  4. Declarar rendimento líquido em vez de bruto
    O campo pede o rendimento bruto. O IR retido vai no campo separado.
  5. Somar vários CDBs de corretoras diferentes em uma linha
    Cada CNPJ, cada linha. O cruzamento da Receita é feito por CNPJ da fonte pagadora.
  6. Contas conjuntas: um declara tudo, outro nada
    A Receita recebe o informe das duas partes. O cruzamento detecta automaticamente.
  7. Ignorar CDBs de bancos digitais (Nubank, Inter, C6, PicPay etc.)
    Cada um tem CNPJ próprio e envia informe independente. Declare todos.
  8. Não atualizar o saldo de um CDB com reaplicação automática
    Se o banco reaplicou automaticamente em novo título, o saldo em 31/12/2025 deve refletir o título atual, não o original.

→ Veja também: Malha fina 2026: todos os cruzamentos da Receita e como se proteger

10. Perguntas frequentes sobre CDB no IRPF 2026

Preciso declarar CDB se não resgatei nada em 2025?

Sim. O saldo em 31/12/2025 vai obrigatoriamente em Bens e Direitos. Os rendimentos acumulados no ano — mesmo sem resgate — aparecem no informe e devem ser lançados em Rendimentos Exclusivos. Omitir o saldo gera evolução patrimonial sem lastro e aciona a malha fina.

O CDB do Nubank, Inter, C6 e outros bancos digitais precisa ser declarado?

Sim, sem exceção. Bancos digitais enviam informes de rendimentos como qualquer outro banco. Cada um tem seu CNPJ e deve ser declarado em linha separada. Não declarar porque “é conta digital” é um erro que a Receita detecta facilmente pelo cruzamento com o informe enviado pela instituição.

Qual alíquota de IR cai em um CDB de 1 ano?

CDB com prazo de 361 a 720 dias tem alíquota de 17,5% sobre o rendimento bruto. Para 1 ano exato (365 dias), a alíquota é 17,5%. Para prazos acima de 720 dias, cai para 15% — o menor nível da tabela regressiva.

Tenho CDB de banco que foi liquidado/incorporado. Como declarar?

Se o banco foi incorporado por outro, o informe vem da nova instituição com o CNPJ do incorporador. Declare conforme o informe recebido. Se o banco foi liquidado pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), você receberá informe do FGC — use o CNPJ do FGC na declaração.

CDB em conta conjunta: posso declarar tudo no meu CPF?

Não é recomendado. Se o informe vier com o CPF do cotitular, a Receita vai cruzar com a declaração dele — e se ele não declarar nada, surgirá inconsistência. O mais seguro é dividir proporcionalmente entre os dois CPFs, conforme acordado.

O que acontece com o IOF nos primeiros 30 dias do CDB?

O IOF é retido automaticamente pelo banco e já está descontado no valor líquido do resgate. No informe, o rendimento bruto informado já é após o IOF (ou o IOF aparece em campo separado). Declare o que está no informe. Nunca some IOF ao IR retido.

CDB é considerado no cálculo do imposto a pagar ou a restituir?

O CDB tem tributação exclusiva na fonte — o IR já foi pago no resgate. Ele não entra no cálculo do ajuste anual como imposto a pagar. O IR retido na fonte do CDB aparece na declaração apenas como registro, não gera restituição adicional nem imposto complementar.

Conteúdo produzido pelo autor Daniel Oliveira. Atualizado em fevereiro de 2026 com base nas instruções normativas da Receita Federal e na tabela regressiva de IR vigente. Este artigo tem caráter informativo. Para situações atípicas (CDB de banco liquidado, investimentos no exterior, volumes acima de R$ 500.000), consulte um contador habilitado.

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