Você tem CDB — pós-fixado, pré-fixado ou atrelado ao CDI — e precisa declarar no IRPF 2026 sem errar a ficha, sem duplicar valores e sem cair na malha fina. A boa notícia: o processo inteiro cabe em dois passos: saldo em Bens e Direitos e rendimento em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Tudo copiado do seu Informe de Rendimentos, sem nenhum recálculo manual.
Mas antes de chegar na declaração, você precisa entender como o IR incide sobre o CDB — quanto você paga de imposto conforme o prazo, quanto sobra líquido e por que isso muda completamente a estratégia de resgate. Neste artigo você encontra a tabela regressiva atualizada, simulações reais com valores do CDI em 2025/2026, o passo a passo das fichas e os erros que levam à malha fina.
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Renda fixa (CDB, Tesouro, LCI/LCA)
1. O que é CDB e como o IR funciona sobre ele
O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título de renda fixa emitido por bancos. Quando você investe em CDB, empresta dinheiro ao banco e recebe juros em troca. A maioria dos CDBs é pós-fixada, atrelada ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário) — uma taxa de referência que acompanha de perto a Selic.
O IR sobre CDB incide apenas sobre o rendimento (o lucro), nunca sobre o valor principal. O imposto é retido automaticamente pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento — você não precisa recolher nenhum DARF. Na declaração anual, você apenas informa os valores que já estão no Informe de Rendimentos.
2. Tabela regressiva do IR sobre CDB 2026
O IR sobre CDB segue uma tabela regressiva por prazo: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota. Essa é a lógica que torna CDBs de longo prazo mais eficientes tributariamente.
| Prazo de aplicação | Alíquota de IR | Exemplo: R$ 1.000 de rendimento |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | IR = R$ 225 → líquido = R$ 775 |
| 181 a 360 dias | 20,0% | IR = R$ 200 → líquido = R$ 800 |
| 361 a 720 dias | 17,5% | IR = R$ 175 → líquido = R$ 825 |
| Acima de 720 dias | 15,0% | IR = R$ 150 → líquido = R$ 850 |
O prazo é contado a partir da data de aplicação, não do ano calendário. Um CDB aplicado em outubro de 2024 e resgatado em maio de 2025 tem prazo de ~210 dias, portanto alíquota de 20%.
3. Simulação real: quanto você paga de IR e quanto fica líquido
Para tornar concreto, aqui estão quatro cenários reais usando o CDI de referência de 2025 (aproximadamente 14,5% ao ano — conforme média Selic/CDI do período). Os valores são arredondados para facilitar a leitura.
3.1 Simulação: R$ 10.000 em CDB 100% CDI
| Prazo | Rendimento bruto | Alíquota IR | IR descontado | Rendimento líquido | Saldo final |
|---|---|---|---|---|---|
| 90 dias (3 meses) | R$ 338,00 | 22,5% | R$ 76,05 | R$ 261,95 | R$ 10.261,95 |
| 180 dias (6 meses) | R$ 685,00 | 20,0% | R$ 137,00 | R$ 548,00 | R$ 10.548,00 |
| 365 dias (1 ano) | R$ 1.450,00 | 17,5% | R$ 253,75 | R$ 1.196,25 | R$ 11.196,25 |
| 730 dias (2 anos) | R$ 3.122,25 | 15,0% | R$ 468,34 | R$ 2.653,91 | R$ 12.653,91 |
Base de cálculo: CDI de referência ~14,5% ao ano, com capitalização composta. Valores aproximados para fins ilustrativos.
Fonte de pesquisa: Banco Central do Brasil
3.2 Comparativo bruto x líquido por valor investido (prazo de 1 ano, CDI 14,5%)
| Valor aplicado | Rendimento bruto (100% CDI) | IR retido (17,5%) | Rendimento líquido | Rentabilidade líquida |
|---|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 725,00 | R$ 126,88 | R$ 598,13 | 11,96% a.a. |
| R$ 10.000 | R$ 1.450,00 | R$ 253,75 | R$ 1.196,25 | 11,96% a.a. |
| R$ 30.000 | R$ 4.350,00 | R$ 761,25 | R$ 3.588,75 | 11,96% a.a. |
| R$ 50.000 | R$ 7.250,00 | R$ 1.268,75 | R$ 5.981,25 | 11,96% a.a. |
| R$ 100.000 | R$ 14.500,00 | R$ 2.537,50 | R$ 11.962,50 | 11,96% a.a. |
3.3 Comparativo CDB x LCI: qual rende mais líquido?
A comparação mais comum no mercado: CDB paga mais bruto, mas tem IR. LCI é isenta, mas a taxa oferecida é menor. Qual vence?
| Produto | Taxa | Prazo | Rendimento bruto (R$ 50k) | IR | Líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| CDB 110% CDI | 15,95% a.a. | 365 dias | R$ 7.975,00 | 17,5% = R$ 1.395,63 | R$ 6.579,38 |
| LCI 90% CDI | 13,05% a.a. | 365 dias | R$ 6.525,00 | Isento | R$ 6.525,00 |
| CDB 115% CDI | 16,675% a.a. | 730 dias | R$ 18.327,50 | 15% = R$ 2.749,13 | R$ 15.578,38 |
| LCI 92% CDI | 13,34% a.a. | 730 dias | R$ 14.317,50 | Isento | R$ 14.317,50 |
Valores aproximados. Base: CDI 14,5% a.a. Capitalização composta simplificada para fins de comparação.
4. Informe de Rendimentos do CDB: o que cada campo significa
Antes de abrir o programa da Receita, você precisa do Informe de Rendimentos do seu banco ou corretora. O documento tem estrutura parecida em todas as instituições e os campos que você vai usar na declaração são:
| Campo no informe | Para onde vai na declaração | Observação |
|---|---|---|
| Saldo em 31/12/2024 | Bens e Direitos → Situação em 31/12/2024 | Se aplicou em 2025, este campo é R$ 0 |
| Saldo em 31/12/2025 | Bens e Direitos → Situação em 31/12/2025 | Se resgatou tudo, este campo é R$ 0 |
| Rendimentos brutos | Rendimentos Exclusivos → Valor | Sempre o BRUTO — antes do IR |
| IR retido na fonte | Rendimentos Exclusivos → IR Retido | Não recalcule — copie do informe |
| CNPJ da fonte pagadora | Ambas as fichas | Use o CNPJ do informe, não do emissor |
5. Passo a passo: como declarar CDB no IRPF 2026
Passo 1 — Bens e Direitos (saldo do CDB)
- Abra o programa IRPF 2026 e acesse a ficha Bens e Direitos;
- Clique em Novo;
- Selecione Grupo 04 – Aplicações e Investimentos;
- Selecione Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros);
- Informe o CNPJ da instituição financeira (use o do Informe);
- No campo Discriminação, use o modelo abaixo;
- Preencha Situação em 31/12/2024 e Situação em 31/12/2025 com os saldos do informe;
- Clique em OK.
CDB pós-fixado (100% CDI), emitido por [Nome do Banco], CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, agência XXXX, conta XXXXXXXXX, vencimento XX/XX/20XX. Valor aplicado: R$ XX.XXX,XX. Saldo em 31/12/2025: R$ XX.XXX,XX, conforme Informe de Rendimentos 2025.
Passo 2 — Rendimentos Tributação Exclusiva (rendimento do CDB)
- Acesse a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
- Clique em Novo;
- Selecione Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras;
- Informe o Beneficiário (titular ou dependente);
- Preencha CNPJ e Nome da Fonte Pagadora conforme o informe;
- Preencha o campo Valor com o rendimento bruto do ano;
- Preencha Imposto Retido na Fonte com o IR descontado;
- Clique em OK.
6. Exemplos completos com preenchimento das fichas
6.1 Cenário A: CDB aplicado em 2024, não resgatado em 2025
Situação: Marcos aplicou R$ 20.000 em CDB em junho/2024 (pós-fixado, 110% CDI, prazo 2 anos). Em 31/12/2024 o saldo era R$ 21.450. Em 31/12/2025 o saldo é R$ 24.200. O informe de 2025 mostra rendimentos brutos de R$ 2.750 e IR retido de R$ 481,25 (17,5%, pois passou de 365 dias contados desde a aplicação).
| Ficha | Campo | Valor a preencher |
|---|---|---|
| Bens e Direitos (G04/C02) | Saldo 31/12/2024 | R$ 21.450,00 |
| Bens e Direitos (G04/C02) | Saldo 31/12/2025 | R$ 24.200,00 |
| Rendimentos Exclusivos (C06) | Rendimento bruto | R$ 2.750,00 |
| Rendimentos Exclusivos (C06) | IR retido | R$ 481,25 |
6.2 Cenário B: CDB resgatado totalmente em 2025
Situação: Paula tinha R$ 15.000 em CDB em 31/12/2024. Resgatou tudo em agosto/2025 (prazo total: 14 meses → alíquota 17,5%). Rendimento bruto no resgate: R$ 2.100. IR retido: R$ 367,50.
| Ficha | Campo | Valor a preencher |
|---|---|---|
| Bens e Direitos (G04/C02) | Saldo 31/12/2024 | R$ 15.000,00 |
| Bens e Direitos (G04/C02) | Saldo 31/12/2025 | R$ 0,00 (resgatado) |
| Rendimentos Exclusivos (C06) | Rendimento bruto | R$ 2.100,00 |
| Rendimentos Exclusivos (C06) | IR retido | R$ 367,50 |
6.3 Cenário C: Vários CDBs em corretoras diferentes
Situação: Fernando tem 3 CDBs em 3 corretoras distintas (Nubank, XP e Inter). Cada um gera um Informe diferente.
O que fazer: Lance uma linha separada em Bens e Direitos para cada CDB/corretora, com o CNPJ específico de cada instituição. Idem para Rendimentos Exclusivos — uma linha por CNPJ. Nunca some todos os saldos em uma linha só com CNPJ diferente do informe.
7. CDB em conta conjunta e em nome de dependente
7.1 Conta conjunta
O informe pode vir por CPF (cada titular recebe o seu) ou pelo total da conta. Se vier por CPF, cada um declara exatamente o que está no seu informe. Se vier o total, divida proporcionalmente — normalmente 50%/50% — e cada titular declara sua parte em Bens e Direitos e em Rendimentos Exclusivos. O fundamental: a soma das declarações dos dois deve fechar com o total do informe.
7.2 CDB em nome de dependente (filho, cônjuge etc.)
- Em Bens e Direitos: ao criar o item, selecione o dependente no campo Titular;
- Em Rendimentos Exclusivos: selecione o dependente como beneficiário;
- O IR retido na fonte em nome do dependente é reconhecido e abatido normalmente no ajuste da sua declaração.
8. CDB pré-fixado e CDB IPCA+: muda alguma coisa na declaração?
A forma de declarar é idêntica para CDB pós-fixado (CDI), pré-fixado e IPCA+. O que muda é a taxa de rendimento, não a ficha ou o código. Em todos os casos:
- Saldo em Bens e Direitos, Grupo 04, Código 02;
- Rendimentos em Tributação Exclusiva, Código 06;
- IR conforme a tabela regressiva pelo prazo.
Para CDB IPCA+, o rendimento inclui a variação do IPCA + o spread prefixado. O IR incide sobre o total do rendimento (inflação + juros reais). Isso aparece consolidado no Informe de Rendimentos — você não precisa separar a parcela de inflação.
9. Os 8 erros mais comuns ao declarar CDB no IR 2026
- Lançar o valor bruto do resgate (principal + rendimento) como rendimento
Ex.: resgatou R$ 22.000 (R$ 20.000 principal + R$ 2.000 de rendimento) e declara R$ 22.000 em Rendimentos Exclusivos. O rendimento é apenas R$ 2.000. - Não declarar o saldo que zerou após resgate
Se havia saldo em 31/12/2024, a linha deve aparecer com R$ 0,00 em 31/12/2025. - Usar o CNPJ do emissor do CDB em vez do custodiante
Um CDB emitido por Banco Pequeno e custodiado pela XP: o CNPJ do informe é da XP. Use o que está no informe. - Declarar rendimento líquido em vez de bruto
O campo pede o rendimento bruto. O IR retido vai no campo separado. - Somar vários CDBs de corretoras diferentes em uma linha
Cada CNPJ, cada linha. O cruzamento da Receita é feito por CNPJ da fonte pagadora. - Contas conjuntas: um declara tudo, outro nada
A Receita recebe o informe das duas partes. O cruzamento detecta automaticamente. - Ignorar CDBs de bancos digitais (Nubank, Inter, C6, PicPay etc.)
Cada um tem CNPJ próprio e envia informe independente. Declare todos. - Não atualizar o saldo de um CDB com reaplicação automática
Se o banco reaplicou automaticamente em novo título, o saldo em 31/12/2025 deve refletir o título atual, não o original.
→ Veja também: Malha fina 2026: todos os cruzamentos da Receita e como se proteger
10. Perguntas frequentes sobre CDB no IRPF 2026
Preciso declarar CDB se não resgatei nada em 2025?
Sim. O saldo em 31/12/2025 vai obrigatoriamente em Bens e Direitos. Os rendimentos acumulados no ano — mesmo sem resgate — aparecem no informe e devem ser lançados em Rendimentos Exclusivos. Omitir o saldo gera evolução patrimonial sem lastro e aciona a malha fina.
O CDB do Nubank, Inter, C6 e outros bancos digitais precisa ser declarado?
Sim, sem exceção. Bancos digitais enviam informes de rendimentos como qualquer outro banco. Cada um tem seu CNPJ e deve ser declarado em linha separada. Não declarar porque “é conta digital” é um erro que a Receita detecta facilmente pelo cruzamento com o informe enviado pela instituição.
Qual alíquota de IR cai em um CDB de 1 ano?
CDB com prazo de 361 a 720 dias tem alíquota de 17,5% sobre o rendimento bruto. Para 1 ano exato (365 dias), a alíquota é 17,5%. Para prazos acima de 720 dias, cai para 15% — o menor nível da tabela regressiva.
Tenho CDB de banco que foi liquidado/incorporado. Como declarar?
Se o banco foi incorporado por outro, o informe vem da nova instituição com o CNPJ do incorporador. Declare conforme o informe recebido. Se o banco foi liquidado pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), você receberá informe do FGC — use o CNPJ do FGC na declaração.
CDB em conta conjunta: posso declarar tudo no meu CPF?
Não é recomendado. Se o informe vier com o CPF do cotitular, a Receita vai cruzar com a declaração dele — e se ele não declarar nada, surgirá inconsistência. O mais seguro é dividir proporcionalmente entre os dois CPFs, conforme acordado.
O que acontece com o IOF nos primeiros 30 dias do CDB?
O IOF é retido automaticamente pelo banco e já está descontado no valor líquido do resgate. No informe, o rendimento bruto informado já é após o IOF (ou o IOF aparece em campo separado). Declare o que está no informe. Nunca some IOF ao IR retido.
CDB é considerado no cálculo do imposto a pagar ou a restituir?
O CDB tem tributação exclusiva na fonte — o IR já foi pago no resgate. Ele não entra no cálculo do ajuste anual como imposto a pagar. O IR retido na fonte do CDB aparece na declaração apenas como registro, não gera restituição adicional nem imposto complementar.
📚 Antes de enviar sua declaração, leia também:
- ← Guia Completo do IRPF 2026 (pilar central)
- Como declarar toda a renda fixa no IR 2026 (CDB, Tesouro, LCI/LCA e fundos)
- Como declarar Tesouro Direto no IRPF 2026 (em breve)
- Como declarar LCI e LCA no IRPF 2026 (em breve)
- Tabela IRRF 2026 (retenção mensal em folha)
- Malha fina 2026: como evitar cruzamentos
- Restituição IR 2026: quando cai e como consultar
Conteúdo produzido pelo autor Daniel Oliveira. Atualizado em fevereiro de 2026 com base nas instruções normativas da Receita Federal e na tabela regressiva de IR vigente. Este artigo tem caráter informativo. Para situações atípicas (CDB de banco liquidado, investimentos no exterior, volumes acima de R$ 500.000), consulte um contador habilitado.

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.

