A Tabela DIFAL 2026 é essencial para calcular corretamente o Diferencial de Alíquota do ICMS em operações interestaduais destinadas ao consumidor final. Com alíquotas internas variando de 17% (ES, MT, MS, RS, SC) a 22% (MA, RJ), conhecer a tabela atualizada evita multas de 50% a 100% do valor devido e garante conformidade fiscal em vendas para outros estados.
O DIFAL (Diferença de Alíquota do ICMS) continua sendo um dos pontos mais sensíveis da tributação em 2026, especialmente para operações interestaduais. Apesar do avanço da Reforma Tributária com IBS e CBS, o DIFAL ainda se aplica ao modelo atual do ICMS e exige atenção redobrada de empresas, contadores e operadores de e-commerce.
📊 Tabela Completa DIFAL 2026: Alíquotas por Estado
Alíquotas Internas de ICMS 2026 (27 Estados)
| Estado | UF | Alíquota Interna Principal | FCP (Fundo Combate Pobreza) | Alíquota Total | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Acre | AC | 19% | – | 19% | Padrão geral |
| Alagoas | AL | 19% | 1% | 20% | FCP em produtos específicos |
| Amapá | AP | 18% | – | 18% | Sem FCP |
| Amazonas | AM | 20% | – | 20% | ZFM tem regras especiais |
| Bahia | BA | 20,5% | Variável | 20,5% | Maior alíquota NE |
| Ceará | CE | 20% | – | 20% | Padrão geral |
| Distrito Federal | DF | 20% | – | 20% | Equiparado aos estados |
| Espírito Santo | ES | 17% | – | 17% | Uma das menores |
| Goiás | GO | 19% | – | 19% | Padrão geral |
| Maranhão | MA | 22% | – | 22% | Maior do Brasil |
| Mato Grosso | MT | 17% | – | 17% | Uma das menores |
| Mato Grosso do Sul | MS | 17% | – | 17% | Uma das menores |
| Minas Gerais | MG | 18% | – | 18% | Padrão Sudeste |
| Pará | PA | 19% | – | 19% | Padrão Norte |
| Paraíba | PB | 20% | – | 20% | Padrão NE |
| Paraná | PR | 17,5% | 2% (FECOEP) | 19,5% | FCP obrigatório |
| Pernambuco | PE | 20,5% | – | 20,5% | Igual à BA |
| Piauí | PI | 21% | – | 21% | Segunda maior |
| Rio de Janeiro | RJ | 20% | 2% (FECP) | 22% | Maior com FCP |
| Rio Grande do Norte | RN | 20% | – | 20% | Padrão NE |
| Rio Grande do Sul | RS | 17% | – | 17% | Uma das menores |
| Rondônia | RO | 19,5% | – | 19,5% | Padrão Norte |
| Roraima | RR | 20% | – | 20% | Padrão Norte |
| Santa Catarina | SC | 17% | – | 17% | Uma das menores |
| São Paulo | SP | 18% | – | 18% | Padrão Sudeste |
| Sergipe | SE | 19% | 1% (FECOEP) | 20% | FCP em produtos |
| Tocantins | TO | 20% | – | 20% | Padrão CO |
Fonte: Secretarias da Fazenda Estaduais | Atualizado: Janeiro/2026
Alíquotas Interestaduais ICMS 2026
As alíquotas interestaduais são definidas pelo Senado Federal e aplicadas conforme a origem e destino da operação:
| Origem/Destino | Alíquota Interestadual | Quando se Aplica |
|---|---|---|
| Sul/Sudeste (exceto ES) → Norte/Nordeste/CO/ES | 7% | Resolução SF 13/2012 |
| Demais combinações | 12% | Operações interestaduais padrão |
| Produtos importados | 4% | Independente origem/destino |
Importante: A alíquota de 4% para produtos importados se aplica até que a mercadoria seja nacionalizada através de industrialização no Brasil.
🔄 O Que Mudou de 2025 para 2026?
Principais Alterações nas Alíquotas
Estados que MANTIVERAM alíquotas:
- São Paulo: 18% (sem alteração desde 2024)
- Rio de Janeiro: 20% + 2% FCP = 22%
- Minas Gerais: 18%
- Santa Catarina, RS, ES: 17%
Alterações no FCP (Fundo de Combate à Pobreza):
- Paraná: Manteve 2% do FECOEP
- Rio de Janeiro: Manteve 2% do FECP
- Alagoas e Sergipe: 1% em produtos específicos
Reforma Tributária e Transição:
Embora IBS e CBS estejam em fase inicial de implementação, o ICMS e consequentemente o DIFAL continuam plenamente vigentes em 2026. A extinção gradual do DIFAL só ocorrerá entre 2029-2033 com a migração completa para o novo sistema.
🎯 Como Usar a Tabela DIFAL na Prática
Passo a Passo para Calcular DIFAL
Passo 1: Identifique o estado de origem da mercadoria (onde está o vendedor)
Passo 2: Identifique o estado de destino (onde está o consumidor final)
Passo 3: Localize na tabela acima a alíquota interna do estado de destino
Passo 4: Determine a alíquota interestadual aplicável:
- 7% se origem é Sul/Sudeste (exceto ES) e destino é Norte/Nordeste/CO/ES
- 12% para demais combinações
- 4% para produtos importados
Passo 5: Aplique a fórmula:
DIFAL = Valor da mercadoria × (Alíquota destino – Alíquota interestadual)
Exemplo Prático 1: São Paulo → Bahia
Dados:
- Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
- Origem: São Paulo (SP)
- Destino: Bahia (BA)
- Alíquota interna BA: 20,5% (tabela acima)
- Alíquota interestadual SP→BA: 12%
Cálculo:
DIFAL = R$ 1.000 × (20,5% - 12%)
DIFAL = R$ 1.000 × 8,5%
DIFAL = R$ 85,00
O vendedor deve recolher R$ 85,00 ao estado da Bahia através de GNRE.
Exemplo Prático 2: Rio Grande do Sul → Goiás
Dados:
- Valor da mercadoria: R$ 5.000,00
- Origem: Rio Grande do Sul (RS)
- Destino: Goiás (GO)
- Alíquota interna GO: 19%
- Alíquota interestadual RS→GO: 7% (Sul para Centro-Oeste)
Cálculo:
DIFAL = R$ 5.000 × (19% - 7%)
DIFAL = R$ 5.000 × 12%
DIFAL = R$ 600,00
Exemplo Prático 3: Produto Importado (RJ → SP)
Dados:
- Valor da mercadoria: R$ 3.000,00
- Origem: Rio de Janeiro (RJ) – produto importado
- Destino: São Paulo (SP)
- Alíquota interna SP: 18%
- Alíquota interestadual produto importado: 4%
Cálculo:
DIFAL = R$ 3.000 × (18% - 4%)
DIFAL = R$ 3.000 × 14%
DIFAL = R$ 420,00
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💡 O Que É DIFAL e Por Que Ele Existe?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada pelo estado de origem.
Objetivos do DIFAL
1. Redistribuição de Arrecadação
Evitar a concentração de receitas tributárias nos estados produtores (Sul/Sudeste), garantindo que estados consumidores (Norte/Nordeste) também recebam ICMS.
2. Equilíbrio Federativo
Corrigir distorções causadas pelo crescimento do e-commerce, onde grandes centros de distribuição concentravam 100% do ICMS, prejudicando estados de destino.
3. Tributação no Destino
Implementar gradualmente o princípio de tributação no local de consumo, alinhando-se ao modelo que será adotado pelo IBS na Reforma Tributária.
👥 Quem Deve Recolher DIFAL em 2026?
Empresas Obrigadas ao Recolhimento
Lucro Presumido e Lucro Real:
- ✅ Sempre recolhem DIFAL em vendas interestaduais B2C
- ✅ E-commerce e vendas diretas ao consumidor final
- ✅ Marketplace quando modelo “vendedor” (não facilitador)
Simples Nacional:
- ❌ Isento em vendas interestaduais para consumidor final
- ✅ Paga em compras interestaduais para uso/consumo próprio
- ⚠️ Atenção: Empresas que saíram do Simples em 2026 passam a recolher DIFAL
MEI (Microempreendedor Individual):
- ❌ Geralmente isento
- ⚠️ Exceção: desenquadramento retroativo
Atenção ao Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional podem estar sujeitas ao DIFAL dependendo da natureza da operação. Esse é um dos pontos que mais gera autuações por interpretação incorreta.
Regra de ouro:
- Vendendo para fora do estado? → Isento (não paga DIFAL)
- Comprando de fora para uso próprio? → Paga DIFAL como destinatário
🏪 DIFAL no E-commerce e Marketplace 2026
Operações de E-commerce
O e-commerce concentra a maior parte das operações sujeitas ao DIFAL em 2026:
Plataformas obrigadas:
- Lojas virtuais próprias (Shopify, WooCommerce, Loja Integrada)
- Vendas via Instagram/WhatsApp com entrega interestadual
- Dropshipping com destino em outro estado
Automação recomendada:
Sistemas de e-commerce devem calcular DIFAL automaticamente na finalização da compra, gerando GNRE para cada estado de destino.
Marketplace: Responsabilidade do Lojista
Modelo Facilitador (mais comum):
- Mercado Livre, Shopee, Amazon Marketplace
- Seller emite NF-e e recolhe DIFAL
- Plataforma não é responsável
Modelo Vendedor (raro):
- Amazon em produtos próprios (“vendido por Amazon”)
- Marketplace recolhe DIFAL
- Seller apenas fornece mercadoria
📐 Como Calcular o DIFAL em 2026 (Fórmula Completa)
Fórmula Básica
DIFAL = (Alíquota interna do destino - Alíquota interestadual) × Valor da operação
Componentes da Base de Cálculo
Valor da operação inclui:
- ✅ Valor da mercadoria
- ✅ Frete (quando destacado na NF-e)
- ✅ Seguro (quando destacado)
- ✅ Outras despesas acessórias
NÃO inclui:
- ❌ IPI (quando destacado separadamente)
- ❌ Descontos incondicionais
🏦 FCP no DIFAL 2026: Quando Entra no Cálculo?
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um adicional ao ICMS previsto por alguns estados.
Estados com FCP em 2026
| Estado | FCP | Base de Incidência |
|---|---|---|
| Rio de Janeiro | 2% | Produtos específicos (bebidas, cigarros, perfumes) |
| Paraná | 2% (FECOEP) | Produtos do Anexo Único Decreto 6.080/2012 |
| Alagoas | 1% | Combustíveis e produtos supérfluos |
| Sergipe | 1% | Lista específica estadual |
Cálculo DIFAL + FCP
Quando o estado de destino cobra FCP:
DIFAL Total = DIFAL + FCP
DIFAL = (Alíquota interna - Alíquota interestadual) × Valor
FCP = Alíquota FCP × Valor
Exemplo RJ (com FCP):
- Valor: R$ 2.000
- Alíquota RJ: 20% + 2% FCP = 22%
- Alíquota interestadual: 12%
- DIFAL = (20% – 12%) × 2.000 = R$ 160
- FCP = 2% × 2.000 = R$ 40
- Total a recolher: R$ 200
⚠️ Erro Comum
Muitas empresas calculam corretamente o DIFAL, mas esquecem o FCP, gerando diferenças fiscais e autos de infração. Sempre consulte a legislação do estado de destino para verificar produtos sujeitos ao FCP.
🔮 DIFAL 2026 e a Reforma Tributária: O Que Muda
Mesmo com a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o DIFAL não desaparece imediatamente.
Cronograma de Transição
Em 2026:
- ✅ ICMS ainda existe plenamente
- ✅ DIFAL continua sendo aplicado normalmente
- ✅ IBS e CBS entram em fase de testes e convivência
- ✅ Preparação para cClassTrib (classificação tributária unificada)
2027-2029:
- Cobrança híbrida (ICMS + IBS parcial)
- DIFAL continua vigente
- Redução gradual de alíquotas de ICMS
2030-2032:
- Redução acelerada do ICMS
- IBS se torna tributação principal
- DIFAL perde relevância
A partir de 2033:
- Extinção completa do ICMS
- Fim do DIFAL
- IBS 100% implementado
➡ Para entender como se preparar para o novo modelo, veja também: cClassTrib no XML da NF-e 2026
⚠️ Erros Comuns no DIFAL que Geram Risco Fiscal
1. Usar Alíquota Interna Incorreta
Erro: Aplicar alíquota genérica sem verificar produto específico
Solução: Consultar tabela por NCM/CEST do produto
2. Não Recolher FCP Quando Exigido
Erro: Calcular apenas DIFAL e esquecer FCP adicional
Solução: Verificar legislação estadual do destino sempre
3. Calcular DIFAL em Operações Indevidas
Erro: Calcular DIFAL em venda B2B onde destinatário vai revender
Solução: Confirmar destino da mercadoria (revenda ou uso próprio)
4. Parametrização Errada no ERP
Erro: Sistema não atualizado com alíquotas 2026
Solução: Revisar configurações fiscais trimestralmente
5. Falta de Revisão Periódica da Legislação
Erro: Manter alíquotas de anos anteriores
Solução: Assinar boletins fiscais ou consultar contador mensalmente
💡 Estatística importante: 68% das autuações fiscais em DIFAL acontecem por erro na base de cálculo (esquecer frete) ou alíquota desatualizada.
📋 Checklist: Conformidade DIFAL 2026
Use este checklist mensal para garantir que sua empresa está em conformidade:
Obrigações Mensais:
- Todas as NF-e interestaduais têm DIFAL destacado corretamente
- GNRE emitida para cada estado de destino
- GNREs pagas dentro do prazo (geralmente até dia 15 do mês seguinte)
- Conciliação: NF-e emitidas vs. GNREs pagas
- Arquivamento de comprovantes de pagamento
Obrigações Trimestrais:
- Atualização de tabelas de alíquotas no ERP
- Revisão de produtos sujeitos a FCP
- Teste de cálculo manual vs. sistema
- Treinamento da equipe sobre mudanças legislativas
Obrigações Anuais:
- Auditoria completa de DIFAL do ano anterior
- Identificação de GNREs não pagas
- Regularização via denúncia espontânea (se necessário)
- Revisão de regime tributário e impacto no DIFAL
Perguntas Frequentes sobre Tabela DIFAL 2026
DIFAL 2026 é só para e-commerce?
Quem paga o DIFAL: remetente ou destinatário?
- Simples Nacional comprando para uso próprio: o destinatário (comprador) paga;
- ST (Substituição Tributária): o vendedor recolhe antecipadamente;
- Lucro Presumido/Real vendendo B2C: o vendedor paga.
DIFAL e FCP são a mesma coisa?
O DIFAL acaba com a Reforma Tributária?
Qual a diferença entre alíquota interna e interestadual?
- Alíquota interna: É o percentual de ICMS aplicado em operações dentro do mesmo estado (varia de 17% a 22%, dependendo do estado em 2026).
- Alíquota interestadual: É o percentual aplicado quando origem e destino são estados diferentes (7% ou 12% para nacionais, 4% para importados).
Simples Nacional paga DIFAL em vendas para outros estados?
Como saber se meu estado cobra FCP?
A tabela DIFAL muda todo ano?
Produto importado tem alíquota diferente?
Preciso emitir GNRE para cada venda?
- GNRE Individual: Emitida nota a nota (ideal para poucas operações);
- GNRE Consolidada: Se você tiver inscrição estadual de substituto no estado de destino, pode apurar e pagar todas as vendas do mês em uma única guia.
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Entenda as obrigações por regime tributário (Simples, Lucro Presumido, MEI) - cClassTrib no XML da NF-e 2026
Prepare-se para a nova classificação tributária da Reforma
🎯 Conclusão
A Tabela DIFAL 2026 continua sendo uma ferramenta indispensável para empresas que realizam vendas interestaduais. Entender quando o DIFAL se aplica, como calcular corretamente usando as alíquotas atualizadas e como lidar com o FCP é essencial para evitar passivos tributários que podem chegar a 100% do valor devido mais juros.
Ao mesmo tempo, 2026 marca o início de uma nova lógica tributária baseada no destino com IBS e CBS, o que torna indispensável acompanhar temas como Reforma Tributária e cClassTrib para uma transição segura nos próximos anos.
A maioria dos problemas não está no cálculo em si, mas na interpretação da regra e uso de tabelas desatualizadas. Mantenha esta página nos favoritos e consulte mensalmente para garantir conformidade fiscal.

Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.

