Limite do Simples Nacional 2026: Teto, Sublimite e O Que Fazer ao Ultrapassar

O limite do Simples Nacional em 2026 é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual para Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para Microempresas (ME) o teto é R$ 360 mil e para MEI R$ 81 mil. O sublimite de ICMS e ISS foi confirmado em R$ 3,6 milhões para todos os estados pela Portaria CGSN nº 54/2025. Neste guia você entende cada limite, o que acontece ao ultrapassar e como monitorar o faturamento mês a mês.

📊 Limites do Simples Nacional 2026 — Visão Geral Atualizado

🧑‍💼
MEI
R$ 81.000
≈ R$ 6.750/mês
Microempreendedor Individual
🏪
Microempresa (ME)
R$ 360.000
≈ R$ 30.000/mês
Acima do MEI
🏢
Pequeno Porte (EPP)
R$ 4.800.000
≈ R$ 400.000/mês
Teto máximo do Simples
📌 Limite vs. Sublimite: o limite federal de R$ 4,8 milhões define quem pode estar no Simples Nacional. O sublimite de R$ 3,6 milhões define até onde o ICMS e ISS são recolhidos dentro do DAS. Acima de R$ 3,6mi e até R$ 4,8mi, o ICMS e ISS saem do DAS e são recolhidos separadamente. São conceitos diferentes — não confunda.

📐 Onde Cada Empresa se Posiciona no Limite

R$ 0R$ 4.800.000
 
 
 
 
MEI até R$81k
ME até R$360k
EPP — Sublimite até R$3,6mi
EPP R$3,6–4,8mi
🟢 MEI🔵 ME🟠 EPP dentro do sublimite🔴 EPP acima do sublimite (ICMS/ISS fora do DAS)

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Limite usado
Restante
Projeção anual

🧑‍💼 Limite de Faturamento do MEI em 2026

O limite do MEI permanece em R$ 81.000 por ano em 2026 — equivalente a R$ 6.750 por mês. O valor não foi reajustado este ano, apesar de projetos de lei em tramitação que propõem elevar o teto para até R$ 144.913. Enquanto não há aprovação legislativa, o limite vigente é R$ 81.000.

⚠️ Atenção ao Pix: muitos MEIs desconhecem que todo recebimento via Pix na conta PJ compõe a receita bruta e conta para o limite anual. Transferências, pagamentos por cartão, boleto e Pix — tudo soma. Com o aumento do uso do Pix, desenquadramentos involuntários têm crescido significativamente em 2026.

Regra dos 20% — Tolerância do MEI

Faturamento anual realSituaçãoConsequência
Até R$ 81.000✅ NormalPermanece MEI normalmente
R$ 81.001 – R$ 97.200 (até 20% acima)⚠️ TolerânciaContinua MEI até dezembro — desenquadrado em janeiro seguinte
Acima de R$ 97.200 (mais de 20%)🔴 CríticoDesenquadramento retroativo — passa a ME desde janeiro do ano corrente

Fonte: LC 123/2006, art. 18-A | Resolução CGSN 140/2018

Limite Proporcional para MEI Novo

MEI aberto durante o ano tem limite proporcional aos meses restantes. A fórmula é simples: R$ 6.750 × nº de meses até dezembro.

Mês de aberturaMeses restantesLimite proporcionalTolerância (20%)
Janeiro12R$ 81.000R$ 97.200
Março10R$ 67.500R$ 81.000
Junho7R$ 47.250R$ 56.700
Setembro4R$ 27.000R$ 32.400
Novembro2R$ 13.500R$ 16.200

Fórmula: R$ 6.750 × meses restantes no ano (incluindo mês de abertura). Fonte: LC 123/2006

🏪 Limite da Microempresa (ME)

A Microempresa é a empresa com faturamento anual entre R$ 81.000,01 e R$ 360.000. Dentro do Simples Nacional, é tributada pelos Anexos I ao V conforme sua atividade, com alíquotas mínimas a partir de 4% (Anexo I). Não há sublimite de ICMS/ISS para empresas nessa faixa — tudo permanece dentro do DAS normalmente.

Vantagem da ME sobre o MEI: a ME pode ter funcionários sem limite de quantidade, emitir nota fiscal de todos os serviços sem restrição de atividade e ter sócios — diferente do MEI, que é exclusivamente individual e com lista restrita de atividades permitidas.

🏢 Limite da EPP e o Sublimite de R$ 3,6 Milhões

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano dentro do Simples Nacional. Porém, existe uma divisão importante dentro desse teto que afeta diretamente o DAS.

Como Funciona o Sublimite de R$ 3,6 Milhões

Confirmado pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, o sublimite de R$ 3,6 milhões se aplica a todos os estados e o Distrito Federal em 2026. Ele define o ponto a partir do qual o ICMS e ISS saem do DAS:

Faixa de faturamentoICMS/ISS no DAS?Impacto operacional
Até R$ 3.600.000✅ Dentro do DASPagamento simplificado — uma única guia
R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000🔴 Fora do DASICMS recolhido pelo regime estadual + ISS pelo município — guias separadas
Acima de R$ 4.800.000🔴 Excluída do SNObrigatório migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real

Fonte: Portaria CGSN nº 54/2025 | Resolução CGSN 140/2018, art. 9º

🔴 Atenção para empresas entre R$ 3,6mi e R$ 4,8mi: mesmo pagando o DAS, você precisa apurar e recolher o ICMS pelo SEFAZ do seu estado e o ISS pela prefeitura separadamente. Muitas empresas nessa faixa não percebem essa obrigação e acumulam débitos de ICMS/ISS sem saber. O PGDAS-D já exclui esses tributos automaticamente do cálculo — mas a obrigação de recolhê-los não some.

⚠️ O Que Acontece ao Ultrapassar o Limite

Ultrapassar o teto do Simples Nacional não significa exclusão imediata — a lei prevê regras específicas de tolerância. Veja o que acontece em cada cenário:

Dentro do limite (até R$ 4.800.000) Nenhuma ação necessária. Empresa permanece no Simples Nacional normalmente e continua recolhendo o DAS mensalmente.
⚠️
Ultrapassagem de até 20% (até R$ 5.760.000) A empresa continua no Simples Nacional até 31 de dezembro do ano em que ultrapassou. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, é automaticamente excluída e deve migrar para Lucro Presumido ou Real. Período para comunicar a exclusão: até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
🔴
Ultrapassagem acima de 20% (acima de R$ 5.760.000) O desenquadramento é retroativo ao mês de janeiro do ano corrente. A empresa precisa recalcular todos os tributos pelo Lucro Presumido desde janeiro, pagar as diferenças com juros e multa. É o cenário mais grave — e o mais custoso.
🚨
Empresa nova que ultrapassou no ano de abertura O limite proporcional é calculado como R$ 400.000 × nº de meses (para EPP). Ultrapassagem acima de 20% desse proporcional gera desenquadramento retroativo ao mês de abertura.
💡 Importante: a exclusão do Simples Nacional por excesso de faturamento deve ser comunicada pelo próprio empresário pelo Portal do Simples Nacional. Se a Receita Federal identificar antes, a exclusão é de ofício e pode vir acompanhada de multa. A comunicação voluntária evita penalidades adicionais.

🆕 Limite Proporcional para Empresa Aberta em 2026

Empresas abertas em 2026 têm limites proporcionais ao número de meses em atividade. Para EPP, o cálculo é R$ 400.000 por mês de atividade:

Mês de aberturaMeses em 2026Limite EPP proporcionalSublimite proporcional
Janeiro12R$ 4.800.000R$ 3.600.000
Março10R$ 4.000.000R$ 3.000.000
Junho7R$ 2.800.000R$ 2.100.000
Setembro4R$ 1.600.000R$ 1.200.000
Novembro2R$ 800.000R$ 600.000

Fórmula: R$ 400.000 × nº de meses (EPP) | R$ 30.000 × nº de meses (ME) | R$ 6.750 × nº de meses (MEI). Fonte: LC 123/2006, art. 3º

📋 Como Monitorar o Faturamento e Evitar Surpresas

Controlar o faturamento mensalmente é obrigação do empresário — não do contador. Veja as melhores práticas:

  • Acompanhe o acumulado mês a mês — some todo mês o faturamento e compare com o limite anual. Não espere dezembro para perceber o problema
  • Inclua todas as fontes de receita — Pix, cartão, boleto, dinheiro, transferência TED/DOC — tudo compõe a receita bruta
  • Atenção ao RBT12 — para o cálculo do DAS, o que importa é a receita dos últimos 12 meses, não o acumulado do ano. Empresas em crescimento podem mudar de faixa antes de atingir o teto anual
  • Use o PGDAS-D como termômetro — o sistema mostra automaticamente em qual faixa a empresa está a cada competência declarada
  • Planeje a virada de faixa — ao perceber que vai ultrapassar o limite, avalie com seu contador se vale antecipar a migração para Lucro Presumido de forma planejada, sem retroatividade
Dica prática: crie um alerta no celular para o dia 5 de cada mês — some o faturamento do mês anterior e compare com o acumulado. 5 minutos por mês podem evitar uma surpresa tributária de dezenas de milhares de reais.

🔮 Haverá Reajuste do Limite em 2026?

Há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que propõem reajustar os limites do Simples Nacional pela inflação acumulada desde 2018, quando a última atualização ocorreu pela LC 155/2016. A proposta mais discutida sugere os seguintes novos tetos:

PorteLimite atual (2026)Proposta em tramitaçãoVariação
MEIR$ 81.000R$ 144.913+78,9%
MER$ 360.000R$ 869.480+141,5%
EPPR$ 4.800.000R$ 8.694.804+81,1%
⚠️ Atenção: esses valores são de proposta legislativa em tramitação — não estão em vigor. Os limites oficiais para 2026 continuam sendo R$ 81.000 (MEI), R$ 360.000 (ME) e R$ 4.800.000 (EPP). Acompanhe as atualizações no Portal do Simples Nacional e mantenha este guia nos favoritos.

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📌 Base legal: Lei Complementar nº 123/2006 | LC 155/2016 | Portal Simples Nacional — Receita Federal

❓ Perguntas Frequentes

Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?
O limite máximo do Simples Nacional em 2026 é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual para Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para Microempresas (ME) o teto é R$ 360 mil e para MEI R$ 81 mil. Os valores não foram alterados em relação a 2025.
O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões?
O sublimite de R$ 3,6 milhões — confirmado pela Portaria CGSN nº 54/2025 — define o ponto a partir do qual o ICMS e o ISS saem do DAS e precisam ser recolhidos separadamente pelo regime estadual e municipal. Empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões continuam no Simples Nacional, mas têm obrigação extra de recolher esses dois tributos por fora.
O que acontece se eu ultrapassar o limite do Simples Nacional?
Depende do quanto ultrapassou: (1) até 20% acima do limite — a empresa continua no Simples até dezembro e é excluída em janeiro seguinte; (2) acima de 20% — o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente, gerando recálculo de todos os tributos desde o início do ano com juros e multa. O empresário deve comunicar a exclusão voluntariamente pelo Portal do Simples Nacional.
O limite do MEI vai aumentar em 2026?
Até março de 2026, não há aprovação legislativa para reajuste do limite do MEI. O teto oficial continua sendo R$ 81.000 anuais. Existe uma proposta em tramitação que sugere elevar para R$ 144.913, mas enquanto não for aprovada e sancionada, o valor vigente é R$ 81.000.
Pix conta para o limite do Simples Nacional?
Sim. Todo recebimento via Pix na conta da empresa compõe a receita bruta e conta para o limite anual do Simples Nacional. Isso vale para qualquer forma de recebimento: Pix, cartão de débito e crédito, boleto, transferência TED/DOC e dinheiro em espécie. Não existe isenção para nenhuma modalidade de pagamento.
Como saber se minha empresa está próxima do limite?
Use a calculadora acima nesta página para verificar o status em segundos. Além disso, acompanhe o PGDAS-D mensalmente — o sistema mostra automaticamente em qual faixa sua empresa está. O ideal é monitorar o faturamento acumulado todo mês e projetar o total anual para agir preventivamente antes de atingir o teto.

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