Anexo II do Simples Nacional: Como Funciona para Indústrias

O Anexo II do Simples Nacional é o regime tributário aplicado às empresas de indústria, como fábricas, confecções, metalúrgicas e demais atividades de produção. Ele define as alíquotas, faixas de faturamento e a forma de cálculo do imposto pago mensalmente por meio do DAS.

Entender como funciona o Anexo II é fundamental para que a empresa industrial saiba quanto realmente paga de imposto, evite erros de enquadramento e mantenha um controle eficiente da carga tributária.

Neste guia, você encontrará a tabela completa do Anexo II, explicações sobre as alíquotas por faixa de faturamento e quando uma empresa industrial pode ou não permanecer nesse anexo.

👉 Para comparar o Anexo II com os demais anexos do Simples Nacional, consulte a tabela geral do Simples Nacional com Anexos I a V.

O que é o Anexo II do Simples Nacional?

Primeiramente, o Anexo II do Simples Nacional é uma tabela específica que define as alíquotas e regras de tributação para empresas que atuam predominantemente com atividades industriais. No entanto, o que muitos empreendedores não sabem é que determinados serviços técnicos também podem se enquadrar neste anexo, oferecendo, assim, vantagens tributárias significativas em comparação com outros anexos.

Quem está incluído no Anexo II?

Inicialmente, é essencial entender quais empresas podem se beneficiar deste anexo específico. De acordo com a Lei Complementar 123/2006, com atualizações até 2025, o Anexo II abrange:

  • Indústrias em geral: Empresas que transformam matéria-prima em produtos
  • Serviços industriais: Beneficiamento, montagem e acondicionamento de produtos
  • Algumas atividades específicas: Como indústria gráfica e fabricação de produtos alimentícios

Além disso, após as atualizações recentes na legislação, alguns serviços técnicos relacionados à produção industrial também foram incluídos, tais como:

  • Manutenção e reparação de equipamentos industriais
  • Desenvolvimento de sistemas específicos para controle de produção
  • Serviços de instalação industrial

Consequentemente, esta ampliação representa uma oportunidade interessante para empresas de serviços que atuam no setor industrial e que, anteriormente, estavam sujeitas a alíquotas mais elevadas em outros anexos.

Alíquotas do Anexo II: Como calcular corretamente em 2025

A partir de janeiro de 2025, as alíquotas do Anexo II do Simples Nacional sofreram algumas alterações importantes que todo empresário deve conhecer. Especificamente, a tabela a seguir apresenta os valores atualizados:

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,0%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,0%R$ 720.000,00

Entretanto, um erro comum é considerar apenas a alíquota nominal. Na verdade, o cálculo correto do Simples Nacional envolve a chamada “alíquota efetiva”, que é calculada da seguinte forma:

  • Alíquota Efetiva = [(RBT12 x Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
Onde RBT12 é a Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores.

Exemplo prático de cálculo

Vamos considerar uma indústria de pequeno porte com faturamento anual de R$ 500.000,00. De acordo com a tabela, esta empresa se enquadra na 3ª faixa. Assim sendo, aplicando a fórmula:

  • Alíquota Efetiva = [(500.000 x 10%) – 13.860] ÷ 500.000
  • Alíquota Efetiva = [50.000 – 13.860] ÷ 500.000
  • Alíquota Efetiva = 36.140 ÷ 500.000
  • Alíquota Efetiva = 0,07228 ou 7,23%

Portanto, embora a alíquota nominal seja de 10%, a alíquota efetiva que a empresa pagará é de 7,23% sobre o faturamento mensal. Sem dúvida, esta é uma diferença significativa e demonstra a importância de calcular corretamente os valores devidos.

Anexo II vs. Outros Anexos: Quando é mais vantajoso?

Uma questão crucial para muitos empresários é entender quando o Anexo II do Simples Nacional é mais vantajoso em comparação com outros anexos. Para isso, é importante fazer uma análise comparativa considerando seu modelo de negócio específico.

Em primeiro lugar, é preciso destacar que o Anexo II possui alíquotas geralmente mais baixas que os Anexos III, IV e V, especialmente para empresas que faturam entre R$ 360.000,00 e R$ 1.800.000,00 por ano. Contudo, existem algumas situações específicas onde outros anexos podem ser mais vantajosos.

Comparativo entre anexos para empresa com faturamento anual de R$ 800.000,00:

Tipo de AnexoAlíquota EfetivaValor Anual do Imposto
Anexo II8,38%R$ 67.040,00
Anexo III11,31%R$ 90.480,00
Anexo IV12,42%R$ 99.360,00
Anexo V16,85%R$ 134.800,00

Como podemos observar, para uma empresa com este faturamento, o Anexo II do Simples Nacional representa uma economia de mais de R$ 23.000,00 por ano em comparação com o Anexo III, que é o segundo mais vantajoso.

No entanto, é fundamental analisar outros fatores antes de tomar decisões estratégicas:

  1. Atividade predominante: A legislação exige que a atividade industrial represente pelo menos 50% do faturamento para enquadramento no Anexo II
  2. Folha de pagamento: Em alguns casos, empresas com folha de pagamento elevada podem ter vantagens no Anexo III
  3. Perspectivas de crescimento: A vantagem comparativa pode mudar conforme o faturamento aumenta

Por essa razão, recomendamos uma análise personalizada com um contador especializado em tributação para empresas do Simples Nacional.

Como migrar corretamente para o Anexo II em 2025

Se após analisar as vantagens você decidiu que sua empresa se beneficiaria ao migrar para o Anexo II do Simples Nacional, é importante seguir alguns passos fundamentais para garantir uma transição tranquila e conforme a legislação.

Passo a passo para migração ao Anexo II

  1. Verifique o enquadramento da atividade: Inicialmente, confirme se sua atividade principal realmente se enquadra no Anexo II, consultando a tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
  2. Atualize seu contrato social: Em seguida, se necessário, faça alterações no contrato social da empresa para refletir com precisão as atividades industriais predominantes
  3. Comunique a mudança à Receita Federal: Posteriormente, a comunicação deve ser feita através do Portal do Simples Nacional, na opção “Comunicação de Atividade Econômica”
  4. Mantenha documentação comprobatória: Além disso, arquive documentos que comprovem a natureza industrial da sua atividade, como notas fiscais, contratos com clientes e registros de produção
  5. Ajuste seus processos internos: Finalmente, prepare sua equipe e sistemas para o novo regime tributário, especialmente o setor financeiro e contábil

É importante ressaltar que a migração para o Anexo II não é instantânea. De acordo com as regras atualizadas para 2025, a empresa será tributada conforme a atividade predominante no ano-calendário anterior. Sendo assim, planejamento é essencial.

Uma estratégia interessante para empresas que desejam migrar é, gradativamente, aumentar a participação das atividades industriais no faturamento total ao longo do ano, visando o enquadramento para o ano seguinte.

Erros comuns e como evitá-los

Ao lidar com o Anexo II do Simples Nacional, diversos empresários cometem erros que podem resultar em problemas com o fisco ou perda de oportunidades de economia tributária. Vamos analisar os mais frequentes e como evitá-los:

1. Classificação incorreta da atividade

Muitas empresas tentam se enquadrar no Anexo II sem realmente exercer atividade industrial predominante. Certamente, esta prática pode resultar em autuações fiscais severas.

Como evitar: Primordialmente, mantenha registros detalhados da sua produção industrial e certifique-se de que ela represente mais de 50% do seu faturamento total.

2. Cálculo equivocado da alíquota efetiva

Como vimos anteriormente, usar a alíquota nominal em vez da efetiva é um erro comum que pode levar a pagamento de impostos a maior ou a menor.

Como evitar: Definitivamente, utilize a fórmula correta para cálculo da alíquota efetiva e, preferencialmente, utilize um software contábil atualizado.

3. Desconhecimento das exceções

Existem situações específicas onde atividades aparentemente industriais não se enquadram no Anexo II, e vice-versa.

Como evitar: Pelo exposto, consulte um contador especializado em Simples Nacional e mantenha-se atualizado sobre as decisões recentes do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).

4. Não considerar o fator emprego (folha de pagamento)

Em alguns casos, desconsiderar o impacto da folha de pagamento pode levar a decisões equivocadas quanto ao melhor anexo.

Como evitar: Analogamente, faça simulações completas considerando não apenas o faturamento, mas também o impacto da folha de pagamento na tributação.

5. Ausência de planejamento tributário

Muitos empresários decidem sobre enquadramento sem considerar o cenário completo dos próximos 12 meses.

Como evitar: Por conseguinte, elabore um planejamento tributário anual com projeções de faturamento e avalie continuamente o impacto das suas decisões.

Oportunidades exclusivas do Anexo II: Benefícios pouco conhecidos

Além das alíquotas geralmente mais favoráveis, o Anexo II do Simples Nacional oferece algumas vantagens estratégicas que muitos empresários desconhecem. Consequentemente, vamos explorar essas oportunidades:

Crédito presumido de ICMS para clientes

As empresas enquadradas no Anexo II geram crédito presumido de ICMS para seus clientes que são contribuintes deste imposto. Com efeito, isso representa uma vantagem competitiva significativa, pois:

  • Clientes podem preferir comprar de fornecedores do Simples Nacional enquadrados no Anexo II
  • Por outro lado, este benefício pode ser utilizado como argumento comercial em negociações
  • Similarmente, permite praticar preços mais competitivos em alguns casos

Possibilidade de exportações com benefícios fiscais

Outro diferencial importante do Anexo II é o tratamento favorecido para exportações. Particularmente, empresas enquadradas neste anexo podem:

  • Exportar produtos com isenção de tributos sobre a receita exportada
  • Simultaneamente, manter o direito aos créditos tributários relacionados à produção
  • Adicionalmente, aproveitar incentivos específicos para micro e pequenas indústrias exportadoras

Transição para o Lucro Real ou Lucro Presumido

Para empresas em fase de crescimento, o Anexo II oferece uma transição mais suave para outros regimes tributários quando ultrapassarem o limite do Simples Nacional. Isso ocorre porque:

  • A estrutura de custos já considera a separação entre produção e comercialização
  • Do mesmo modo, os controles contábeis necessários são mais próximos aos exigidos em outros regimes
  • Por fim, a cultura organizacional já está adaptada a processos mais formais

Anexo II e o planejamento tributário: Estratégias para 2025

Um planejamento tributário eficiente pode maximizar os benefícios do Anexo II do Simples Nacional. Algumas estratégias legais e eficazes para 2025 incluem:

1. Segregação de atividades

Em alguns casos, pode ser vantajoso separar atividades em empresas distintas. Por exemplo:

  • Uma empresa focada na produção (Anexo II)
  • Alternativamente, outra empresa para prestação de serviços (Anexo III ou IV)

Esta estratégia deve ser implementada com cautela e apoio jurídico adequado para evitar questionamentos fiscais sobre artificialidade.

2. Gestão estratégica da folha de pagamento

A relação entre folha de pagamento e faturamento pode impactar significativamente a tributação. Algumas abordagens incluem:

  • Analisar o custo-benefício entre contratação direta e terceirização
  • De igual forma, considerar o impacto de bônus e gratificações no planejamento anual
  • Ademais, avaliar a possibilidade de contratação de aprendizes e estagiários, que também compõem a folha de pagamento para fins de cálculo

3. Planejamento do crescimento

Empresas que projetam crescimento acelerado podem adotar estratégias específicas:

  • Antecipar compras de insumos em períodos de menor faturamento
  • Igualmente importante, distribuir faturamento de grandes projetos ao longo de diferentes períodos fiscais, quando possível
  • Por último, planejar a transição para outros regimes tributários quando o limite do Simples estiver próximo

Como declarar corretamente o Anexo II no PGDAS-D

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é a ferramenta oficial para declaração mensal e cálculo dos tributos devidos pelas empresas do Simples Nacional. Para empresas do Anexo II do Simples Nacional, alguns cuidados especiais são necessários:

Passo a passo para declaração no PGDAS-D

  1. Acesse o sistema através do portal do Simples Nacional com seu certificado digital ou código de acesso
  2. Informe o período de apuração (mês/ano) que está sendo declarado
  3. Classifique corretamente as receitas:
    • Primordialmente, segregue receitas por atividade (industrial, comercial, serviços)
    • Em seguida, identifique receitas com substituição tributária, quando aplicável
    • Adicionalmente, separe vendas para o mercado interno e exportações
  4. Verifique o Fator “r”:
    • Para algumas atividades, a relação entre folha de pagamento e receita bruta pode alterar o anexo aplicável
    • Este fator é calculado dividindo o valor da folha dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período
  5. Confirme os dados antes do envio definitivo:
    • Primeiro, verifique se as alíquotas aplicadas estão corretas
    • Segundo, confira se a receita acumulada nos 12 meses anteriores está correta
    • Finalmente, certifique-se de que as deduções permitidas foram consideradas
  6. Gere a guia de pagamento (DAS):
    • Após a transmissão da declaração, gere o Documento de Arrecadação do Simples Nacional
    • Consequentemente, o pagamento deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração

Documentação de suporte necessária

É fundamental manter documentação adequada que sustente suas declarações, incluindo:

  • Notas fiscais de venda discriminando produtos fabricados
  • Além disso, controle de estoque de matérias-primas e produtos acabados
  • Também, comprovantes de custos de produção
  • E por fim, documentos que evidenciem o processo produtivo (fotos, contratos, etc.)

Esta documentação pode ser solicitada em caso de fiscalização e será essencial para comprovar o correto enquadramento no Anexo II.

Perguntas frequentes sobre o Anexo II do Simples Nacional

Quem se enquadra no Anexo II do Simples Nacional?

O Anexo II é destinado às empresas de indústria, como fábricas, confecções e atividades de produção de mercadorias. O enquadramento depende da atividade principal registrada no CNAE.

Qual a alíquota do Anexo II do Simples Nacional?

A alíquota varia conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, iniciando em 4,5% e podendo chegar a 30%, de acordo com a faixa da tabela.

Empresa industrial pode mudar de Anexo no Simples Nacional?

Em regra, empresas industriais permanecem no Anexo II. A mudança de anexo só ocorre se houver alteração relevante da atividade principal ou reenquadramento do CNAE.

Conclusão:

O Anexo II do Simples Nacional é destinado às empresas de indústria e estabelece as alíquotas e faixas de faturamento que impactam diretamente o valor do imposto pago no DAS.

Quando bem aplicado, o Anexo II permite maior previsibilidade tributária, evitando desenquadramentos e erros que podem gerar custos adicionais para a empresa industrial. Monitorar o faturamento e aplicar corretamente as regras do Simples é essencial.

👉 Para entender as diferenças entre o Anexo II e os demais anexos do Simples Nacional, consulte a tabela completa do Simples Nacional com Anexos I a V.

 

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