Anexo I do Simples Nacional: Comércio, Alíquotas e Tabela

O Anexo I do Simples Nacional é o regime tributário aplicado às empresas de comércio, como lojas físicas, mercados e e-commerce. Ele define as alíquotas, faixas de faturamento e a forma de cálculo do imposto pago mensalmente no DAS.

Entender corretamente como funciona o Anexo I é essencial para que o empresário saiba quanto realmente paga de imposto, evite erros de enquadramento e mantenha o controle do fluxo de caixa do negócio.

Neste guia, você encontrará a tabela completa do Anexo I, explicações claras sobre as **alíquotas**, como calcular o imposto corretamente e quando uma empresa comercial pode ou não permanecer nesse anexo.

👉 Para comparar o Anexo I com os demais anexos do Simples Nacional, consulte a tabela geral do Simples Nacional com Anexos I a V.

O que é o Anexo I do Simples Nacional?

O Anexo I do Simples Nacional é uma tabela específica de alíquotas e partilha do Simples Nacional direcionada exclusivamente para empresas do setor de comércio. Em outras palavras, este anexo estabelece as porcentagens de impostos que os estabelecimentos comerciais devem recolher, baseando-se na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

É importante entender que o Simples Nacional é dividido em cinco anexos diferentes, cada um voltado para um setor econômico específico:

  • Anexo I: Comércio
  • Anexo II: Indústria
  • Anexo III: Serviços e locação de bens móveis
  • Anexo IV: Serviços especificados em lei
  • Anexo V: Serviços de profissões regulamentadas

Portanto, se sua empresa atua principalmente no comércio varejista ou atacadista, o Anexo I do Simples Nacional é o que determina sua carga tributária dentro deste regime.

Quem está enquadrado no Anexo I?

Para que não haja dúvidas, é fundamental saber exatamente quais atividades estão enquadradas no Anexo I do Simples Nacional. Basicamente, ele contempla:

  • Comércio varejista
  • Comércio atacadista
  • Bares e restaurantes (com ressalvas)
  • Lojas de produtos em geral
  • Comércio de produtos importados
  • Mercearias e supermercados

Entretanto, vale ressaltar que algumas atividades comerciais podem ter especificidades que as enquadram em outros anexos, dependendo da composição dos serviços oferecidos. Por isso, sempre consulte um contador especializado antes de definir seu enquadramento.

Tabela do Anexo I do Simples Nacional: Atualizada para 2025

A tabela do Anexo I do Simples Nacional para 2025 mantém a estrutura de faixas progressivas baseadas na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. Veja abaixo como ficou:

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Como calcular o imposto pelo Anexo I?

A partir de 2018, e mantido para 2025, o cálculo do Simples Nacional passou a utilizar um sistema de alíquota efetiva. Isso significa que você não aplica diretamente a porcentagem da tabela, mas sim realiza um cálculo específico.

A fórmula para calcular a alíquota efetiva é:

Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota – Parcela a Deduzir) ÷ RBT12

Onde:

  • RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota = Percentual da faixa correspondente na tabela
  • Parcela a Deduzir = Valor fixo conforme a faixa

Vamos ver um exemplo prático:

Suponha que sua empresa tenha uma receita bruta acumulada de R$ 400.000,00 nos últimos 12 meses e no mês atual faturou R$ 35.000,00.

  1. Primeiro, identificamos a faixa: R$ 400.000,00 está na 3ª faixa (entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00)
  2. A alíquota dessa faixa é 9,50% e a parcela a deduzir é R$ 13.860,00
  3. Calculamos a alíquota efetiva: (400.000 x 9,50% – 13.860) ÷ 400.000 = 6,04%
  4. Finalmente, aplicamos a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês: R$ 35.000,00 x 6,04% = R$ 2.114,00

Este é o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que sua empresa deverá pagar naquele mês.

Distribuição dos Tributos no Anexo I

Um aspecto fundamental para compreender completamente o Anexo I do Simples Nacional é saber como o valor recolhido é distribuído entre os diferentes tributos. O pagamento unificado inclui:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Para empresas do Anexo I, a distribuição percentual varia conforme a faixa de faturamento. Por exemplo, na primeira faixa (até R$ 180.000,00), a distribuição aproximada é:

  • IRPJ: 5,50%
  • CSLL: 3,50%
  • PIS/PASEP: 12,74%
  • COFINS: 14,05%
  • CPP: 41,50%
  • ICMS: 22,71%

Entender essa distribuição pode ser importante para análises fiscais mais detalhadas e, assim, para um planejamento tributário eficiente.

Vantagens do Anexo I do Simples Nacional

Se sua empresa se enquadra no Anexo I do Simples Nacional, existem diversas vantagens que você pode aproveitar. Vamos explorar as principais:

1. Simplificação Tributária

A principal vantagem é, sem dúvida, a unificação de seis tributos em uma única guia de pagamento (DAS). Assim sendo, isso reduz drasticamente a burocracia e simplifica o processo de conformidade fiscal.

2. Alíquotas Menores

Quando comparadas com outros regimes tributários como o Lucro Presumido ou Lucro Real, as alíquotas do Anexo I do Simples Nacional tendem a ser mais vantajosas para pequenos e médios comércios.

3. Menos Obrigações Acessórias

Empresas do Simples Nacional têm menor quantidade de obrigações acessórias, como declarações e livros fiscais. Desse modo, isso reduz custos com contabilidade e diminui riscos de erros que podem gerar multas.

4. Previsibilidade Fiscal

Com o sistema de alíquotas progressivas, é possível prever com maior precisão os custos tributários futuros, facilitando, portanto, o planejamento financeiro da empresa.

Limitações e Cuidados com o Anexo I do Simples Nacional

Embora o Anexo I do Simples Nacional ofereça muitas vantagens, existem limitações e pontos de atenção que todo empresário deve conhecer:

1. Limite de Faturamento

O limite atual de faturamento para permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Portanto, se sua empresa ultrapassar esse valor, será excluída do regime no ano seguinte.

2. Atividades Vedadas

Algumas atividades, mesmo que comerciais, podem ser vedadas no Simples Nacional. É o caso, por exemplo, de importadoras que não comercializam os produtos importados diretamente ao consumidor final.

3. Planejamento para Mudança de Faixa

À medida que sua empresa cresce e muda de faixa, a alíquota aumenta. É importante, então, fazer um planejamento tributário para evitar surpresas desagradáveis.

4. Desenquadramento Automático

Além do limite de faturamento, existem outras situações que podem levar ao desenquadramento automático, como a participação de pessoa jurídica no capital social ou, ainda, a existência de débitos com o INSS ou Fazendas Públicas.

Erros Comuns a Evitar no Anexo I do Simples Nacional

Durante nossa experiência atendendo pequenos e médios comerciantes, identificamos alguns erros recorrentes relacionados ao Anexo I do Simples Nacional. Conhecê-los pode ajudar você a evitá-los:

1. Calcular Incorretamente a Alíquota Efetiva

Muitos empresários ainda aplicam diretamente a alíquota da tabela, sem considerar a parcela a deduzir. Isso geralmente resulta em pagamento de impostos a maior.

2. Não Monitorar a Proximidade das Faixas

Não acompanhar o faturamento acumulado pode levar a surpresas quando a empresa muda de faixa. É importante, portanto, monitorar mensalmente para fazer ajustes estratégicos.

3. Misturar Atividades de Diferentes Anexos

Algumas empresas realizam atividades comerciais e de serviços, o que pode gerar confusão na aplicação do anexo correto. É fundamental, assim, ter clareza sobre a classificação principal do negócio.

4. Desconsiderar o Limite de Sublimite Estadual

Alguns estados estabelecem sublimites para o recolhimento do ICMS dentro do Simples Nacional. Ignorar esses limites pode gerar, consequentemente, problemas fiscais significativos.

5. Não Aproveitar Créditos de ICMS

Empresas do Anexo I do Simples Nacional não geram créditos de ICMS para seus clientes, mas podem, em determinadas situações, aproveitar créditos de suas compras. Muitos empresários, no entanto, desconhecem essa possibilidade.

Estratégias para Otimizar a Tributação no Anexo I

Agora que você já conhece bem o funcionamento do Anexo I do Simples Nacional, vamos compartilhar algumas estratégias legais para otimizar sua tributação:

1. Planejamento de Faturamento

Em alguns casos, pode ser vantajoso postergar faturamentos para evitar a mudança de faixa ou ultrapassar o limite do Simples Nacional. Claro, isso deve ser feito dentro da lei e sem prejudicar o fluxo de caixa da empresa.

2. Avaliação Contínua entre Regimes Tributários

À medida que sua empresa cresce, pode ser que o Simples Nacional deixe de ser a opção mais vantajosa. Realize, por isso, simulações periódicas comparando com o Lucro Presumido ou Lucro Real.

3. Separação de Atividades

Se sua empresa realiza atividades comerciais e de serviços, pode ser interessante, então, avaliar a separação em duas empresas distintas, cada uma no regime tributário mais vantajoso.

4. Gestão de Compras e Estoque

Otimizar a gestão de compras e estoque pode impactar diretamente na tributação, especialmente ao considerar fornecedores que permitam aproveitamento de créditos tributários.

5. Revisão Periódica do CNAE

Certifique-se de que o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa está corretamente classificado para evitar, assim, problemas de enquadramento no Anexo I do Simples Nacional.

Atualizações para 2025: O que Mudou no Anexo I?

O Anexo I do Simples Nacional passou por algumas atualizações para 2025 que merecem atenção:

1. Ajustes nos Limites de Faturamento

Embora o limite geral de R$ 4,8 milhões tenha sido mantido, houve discussões para ajustes nas faixas intermediárias que afetam diretamente o cálculo da alíquota efetiva.

2. Novas Atividades Permitidas

Algumas atividades comerciais que antes eram vedadas passaram a ser permitidas no Simples Nacional, ampliando, dessa forma, o alcance do Anexo I.

3. Alterações nas Obrigações Acessórias

Houve simplificação em algumas obrigações acessórias, tornando o regime, portanto, ainda mais atraente para empresas comerciais.

4. Mudanças na Fiscalização

Os órgãos fiscalizadores implementaram novos sistemas de cruzamento de dados, o que aumenta, por conseguinte, a necessidade de conformidade rigorosa com as regras do Simples Nacional.

Passo a Passo: Como se Enquadrar no Anexo I do Simples Nacional

Se você está pensando em abrir um comércio ou migrar sua empresa atual para o Anexo I do Simples Nacional, siga este passo a passo:

1. Verifique a Elegibilidade

Antes de tudo, confirme se sua atividade comercial é elegível ao Simples Nacional e especificamente ao Anexo I. Consulte, portanto, a lista de CNAEs permitidos e vedados.

2. Regularize Pendências

Certifique-se de que não há débitos com o INSS, Receita Federal, estados ou municípios, pois essas pendências podem impedir o ingresso no regime.

3. Formalize a Opção

A opção pelo Simples Nacional deve ser formalizada até o último dia útil de janeiro de cada ano, ou no início das atividades para empresas novas.

4. Organize sua Contabilidade

Contrate um contador especializado em Simples Nacional para garantir, assim, que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

5. Implemente Controles Financeiros

Estabeleça controles rigorosos para monitorar seu faturamento acumulado e se manter, desse modo, dentro dos limites de cada faixa.

Estudos de Caso: Anexo I do Simples Nacional na Prática

Para ilustrar melhor como o Anexo I do Simples Nacional funciona na prática, vamos analisar dois casos reais (com nomes fictícios):

Caso 1: Loja de Roupas “Estilo & Cia”

A Estilo & Cia é uma boutique com faturamento anual de R$ 300.000,00, o que a coloca na 2ª faixa do Anexo I. Antes de optar pelo Simples Nacional, a empresa estava no Lucro Presumido e pagava cerca de 11,33% de sua receita em impostos.

Após migrar para o Simples Nacional, aplicando a alíquota efetiva da 2ª faixa, a empresa passou a pagar aproximadamente 5,32% (considerando a parcela a deduzir), o que representou uma economia de quase 6% sobre o faturamento. Essa economia, por sua vez, permitiu que a Estilo & Cia investisse em estoque e expandisse suas operações.

Caso 2: Atacado de Alimentos “Sabor Mais”

O Sabor Mais é um atacado de alimentos com faturamento anual de R$ 3.200.000,00, enquadrando-se na 5ª faixa do Anexo I. Ao calcular sua alíquota efetiva (considerando a parcela a deduzir), a empresa paga aproximadamente 11,57% de seu faturamento em impostos.

Uma análise comparativa mostrou que, se estivesse no Lucro Presumido, o Sabor Mais pagaria cerca de 13,45% em tributos. A economia proporcionada pelo Simples Nacional, neste caso, representa aproximadamente 1,88% do faturamento, o que é significativo, portanto, considerando o volume de operações.

Anexo I vs. Outros Anexos do Simples Nacional

É comum haver dúvidas sobre as diferenças entre o Anexo I do Simples Nacional e os demais anexos. Vamos esclarecer as principais distinções:

Anexo I vs. Anexo II

Enquanto o Anexo I é destinado a atividades comerciais, o Anexo II aplica-se a atividades industriais. A principal diferença, no entanto, está nas alíquotas e na distribuição dos tributos, sendo que o Anexo II geralmente apresenta alíquotas um pouco maiores para compensar os créditos de IPI.

Anexo I vs. Anexo III

O Anexo III contempla serviços e locação de bens móveis. As alíquotas do Anexo III tendem a ser maiores que as do Anexo I, refletindo, dessa maneira, a diferente natureza tributária das atividades de serviços.

Anexo I vs. Anexos IV e V

Os Anexos IV e V são destinados a serviços específicos e profissões regulamentadas, respectivamente. Esses anexos têm alíquotas significativamente maiores que o Anexo I e, além disso, não incluem alguns tributos como o ICMS, substituído pelo ISS.

Perguntas frequentes sobre o Anexo I do Simples Nacional

Quem se enquadra no Anexo I do Simples Nacional?

O Anexo I é aplicado a empresas de comércio, como lojas físicas, mercados e e-commerce que realizam a venda de mercadorias.

Qual a alíquota do Anexo I do Simples Nacional?

A alíquota varia conforme o faturamento acumulado em 12 meses, iniciando em 4% e podendo chegar a 19%, conforme a faixa da tabela.

Empresa de comércio pode mudar de Anexo?

Em regra, empresas comerciais permanecem no Anexo I. Mudanças podem ocorrer apenas se a atividade principal for alterada.

Conclusão:

O Anexo I do Simples Nacional é o regime aplicado às empresas de comércio e define as alíquotas e faixas de faturamento que impactam diretamente o valor pago mensalmente no DAS.

Quando bem compreendido, o Anexo I permite que o empresário tenha previsibilidade tributária, evite erros de enquadramento e mantenha o controle do fluxo de caixa. Por isso, acompanhar o faturamento e aplicar corretamente as regras do Simples é fundamental.

👉 Para comparar o Anexo I com os demais anexos e entender qual é o mais adequado ao seu negócio, consulte a tabela completa do Simples Nacional com Anexos I a V.

Se ainda restarem dúvidas sobre o enquadramento ou o cálculo correto do imposto, o apoio de um contador especializado é essencial para garantir segurança tributária.

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