Eventos do eSocial 2026: Tabela Completa com Códigos, Prazos e Para Que Servem

📅 Publicado: 06/03/2026  |  🔄 Atualizado: Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026 (fev/2026)  |  ⏱️ Leitura: 20 minutos

O eSocial opera por meio de eventos — arquivos XML identificados por códigos únicos (S-1000, S-2200, S-1299…) que representam cada obrigação trabalhista, previdenciária e tributária. Em 2026, o sistema opera na versão S-1.3 e recebeu em fevereiro a Nota Técnica nº 06/2026, que alterou validações em eventos como S-1200, S-2190, S-2299 e S-2500 — mudanças já em vigor desde 24/02/2026.

Se você já se perguntou “qual evento enviar para admissão?”, “o que é o S-1299?”, “quando enviar o S-2210?” ou simplesmente quer ter à mão a tabela completa de todos os eventos do eSocial com prazos, este é o guia definitivo. Cobrimos todos os 40+ eventos ativos, organizados por grupo, com prazo, para que serve, pré-requisitos e exemplos práticos.

🆕 Atenção: Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026 — Já em Vigor

Publicada em 13/02/2026, implementada em etapas até abril/2026. Impacta diretamente:

  • S-1200 — nova validação do campo indSimples (desde 13/02/2026)
  • S-2190 e S-2299 — ajustes de condições legais (desde 24/02/2026)
  • S-2500 e S-2501 — ajustes em campos de competência (desde 13/02/2026)
  • Múltiplos eventos — validação de óbito em admissão e desligamento (produção: 27/04/2026)

⚡ Resumo: Eventos Mais Usados no Dia a Dia

Admissão: S-2200 (antes do 1º dia)

Admissão urgente: S-2190 (preliminar)

Folha mensal: S-1200 (até dia 15)

Fechar folha: S-1299 (até dia 15)

Rescisão: S-2299 (até 10 dias)

Acidente de trabalho: S-2210 (1º dia útil)

Exame médico: S-2220 (até dia 15)

Afastamento: S-2230 (dia útil seguinte)

Mudança de salário: S-2206 (dia útil seg.)

Dados pessoais: S-2205 (dia útil seg.)

Dados do empregador: S-1000 (carga inicial)

Excluir evento: S-3000

📋 O Que São os Eventos do eSocial

Os eventos do eSocial são arquivos no formato XML que as empresas enviam ao governo para comunicar cada fato trabalhista ou tributário. Cada evento tem um código único no formato S-XXXX, um conjunto de campos obrigatórios definidos pelo leiaute oficial e um prazo específico de envio. Quando o servidor do eSocial recebe e valida o evento, retorna um recibo de protocolo (nrRec) — a prova de que a obrigação foi cumprida.

A versão atual é a S-1.3, em vigor desde dezembro/2024, que substituiu a S-1.2. A principal novidade da S-1.3 foi a substituição completa da DIRF: os eventos S-1210, S-2501 e S-5002 foram reformulados para absorver todas as informações que antes iam para a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

📤 Como Funciona o Envio

O software de folha gera o XML do evento, assina com o certificado digital e o envia via webservice ao servidor do eSocial. O retorno é imediato: aceito (gera nrRec) ou rejeitado (lista de erros para correção).

🆔 O Que é o nrRec

O nrRec (número de recibo) é o comprovante jurídico de que o evento foi aceito. É com ele que se faz retificações (indRetif=2). Guarde todos os recibos por no mínimo 10 anos — prazo prescricional trabalhista.

🔄 Retificação vs Exclusão

Retificação: mesmo código de evento com indRetif=2 e nrRec do original — corrige dados errados aceitos. Exclusão: evento S-3000 referenciando o nrRec — remove o evento da base. Apenas não periódicos (S-2190 a S-2420) e periódicos (S-1200 a S-1280) podem ser excluídos.

🗂️ Grupos de Eventos: Como se Organizam

O eSocial agrupa seus eventos por natureza e momento de envio. Entender os grupos é fundamental para saber a ordem correta de transmissão:

GrupoFaixa de CódigosTipoQuando Enviar
🔵 Eventos de TabelaS-1000 a S-1080CadastraisCarga inicial + alterações
🟢 Eventos PeriódicosS-1200 a S-1299MensaisTodo mês até dia 15
🟡 Eventos Não Periódicos — VínculosS-2190 a S-2299Por ocorrênciaQuando ocorre o fato
🔴 Eventos SSTS-2210 a S-2245Por ocorrência / periódicoPrazos específicos por evento
🟠 Eventos TSVES-2300 a S-2399Por ocorrênciaQuando ocorre o fato
⚫ Processos e BenefíciosS-2400 a S-2555Por ocorrênciaQuando ocorre o fato
🗑️ ExclusãoS-3000 / S-3500OperacionalQuando necessário excluir evento aceito
📥 Retornos (governo → empresa)S-5001 a S-8299Retorno automáticoGerados pelo governo ao processar

🔵 Grupo S-1000: Eventos de Tabela (Cadastrais)

Os eventos de tabela são a base de todo o eSocial — devem ser os primeiros a ser enviados na carga inicial. Eles registram os dados estruturais da empresa e habilitam os demais grupos. Sem eles, nenhum outro evento pode ser processado.

Eventos de Tabela — S-1000 a S-1080 (Versão S-1.3, 2026)
CódigoNome do EventoPara Que ServePrazo de EnvioPré-Requisito
S-1000Informações do Empregador / ContribuinteRegistra CNPJ/CPF, razão social, natureza jurídica, classificação tributária (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real), regime de apuração e dados do responsável. É o 1º evento de qualquer empresa.Carga inicial. Alterações: antes do envio de eventos que dependam dos dados alteradosNenhum — é o primeiro
S-1005Tabela de Estabelecimentos, Obras ou UnidadesInforma cada CNPJ de filial, obra de construção civil ou unidade de órgão público. Cada estabelecimento onde há empregados precisa estar cadastrado aqui antes de enviar eventos de folha.Carga inicial. Alterações: antes do envio de eventos que referenciem o estabelecimentoS-1000 aceito
S-1010Tabela de RubricasCadastra todas as verbas da folha de pagamento (salários, horas extras, adicionais, descontos, benefícios). Cada rubrica tem código interno da empresa + natureza (vencimento/desconto/informativa) + incidências previdenciárias e fiscais.Carga inicial. Novas rubricas: antes do S-1200 que as utilizeS-1000 aceito
S-1020Tabela de Lotações TributáriasDefine os centros de custo / departamentos com seus respectivos FPAS, códigos de terceiros (SENAI, SESC, SEBRAE etc.), tipo de contribuição e desoneração. Cada funcionário é vinculado a uma lotação no S-2200.Carga inicial. Alterações: antes do S-2200 que a referencieS-1000 e S-1005 aceitos
S-1060Tabela de Ambientes de TrabalhoCadastra os ambientes físicos onde os trabalhadores exercem suas atividades para fins de SST. Pré-requisito para enviar o S-2240 (condições ambientais). Empresas obrigadas ao PGR devem preencher este evento.Carga inicial SST. Alterações: quando houver mudança no ambienteS-1000 e S-1005 aceitos
S-1070Tabela de Processos Administrativos/JudiciaisRegistra processos judiciais ou administrativos que autorizam diferimento, suspensão ou redução de contribuições previdenciárias ou IRRF. Necessário para empresas com decisões judiciais sobre recolhimentos.Quando houver processo relevante; antes dos eventos que o referenciemS-1000 aceito
S-1080Tabela de Operadores PortuáriosEspecífico para operadores portuários — registra os operadores e escalas para fins de contribuição previdenciária diferenciada prevista na Lei 9.719/98. Não se aplica à maioria das empresas.Carga inicial (operadores portuários)S-1000 aceito

🟢 Grupo S-1200: Eventos Periódicos (Folha Mensal)

Os eventos periódicos são enviados todo mês e compõem a folha de pagamento eletrônica. São o coração do eSocial para a maioria das empresas. Todos têm prazo até o dia 15 do mês seguinte e devem preceder o S-1299 (fechamento).

Eventos Periódicos — S-1200 a S-1299 (Versão S-1.3, 2026)
CódigoNome do EventoPara Que ServePrazoObs. 2026
S-1200 ⚠️Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPSPrincipal evento da folha de pagamento. Informa o salário bruto, todas as rubricas, descontos, INSS, IRRF e FGTS de cada funcionário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Chave de identificação: CPF do trabalhador + perApur.Dia 15 do mês seguinteNT 06/2026: nova validação do indSimples
S-1202Remuneração de Servidor Vinculado ao RPPSEspecífico para servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Equivalente ao S-1200 para o setor público, com campos específicos para RPPS.Dia 15 do mês seguinteExclusivo setor público
S-1207Benefícios Previdenciários — RPPSInforma pagamentos de aposentadorias, pensões e outros benefícios pagos por regimes próprios de previdência. Usado por entidades públicas pagadoras de benefícios previdenciários.Dia 15 do mês seguinteExclusivo setor público
S-1210 ⚠️Pagamentos de Rendimentos do TrabalhoSubstitui a DIRF. Informa todos os pagamentos e rendimentos sujeitos a IRRF, incluindo férias, 13º, rescisões, PLR e outras verbas. Essencial para a entrega correta do IR. Versão S-1.3 expandiu significativamente seus campos.Dia 15 do mês seguinte ao pagamentoSubstitui a DIRF desde jan/2025
S-1250Aquisição de Produção RuralEspecífico para empresas que adquirem produção de produtores rurais pessoa física. Informa o valor das aquisições para fins de retenção previdenciária (2,5% sobre a produção adquirida).Dia 15 do mês seguinteSetor agrícola
S-1260Comercialização da Produção Rural pela PFInforma a comercialização de produção rural diretamente pelo produtor rural pessoa física ou segurado especial. Gera a contribuição previdenciária sobre a receita bruta da venda.Dia 15 do mês seguinteProdutor rural PF
S-1270Contratação de Trabalhadores Avulsos Não PortuáriosInforma pagamentos e contribuições de trabalhadores avulsos contratados fora do contexto portuário. Inclui remuneração e encargos previdenciários específicos dessa categoria.Dia 15 do mês seguinteAvulsos não portuários
S-1280Informações Complementares aos Eventos PeriódicosComplementa os eventos periódicos com informações que afetam o cálculo da contribuição patronal: isenções, benefícios fiscais, desonerações da folha (CPRB), regimes diferenciados. Deve ser enviado antes do S-1299.Dia 15 do mês seguinte (antes do S-1299)Empresas com desoneração / isenções
S-1295Solicitação de Totalização para Pagamento em ContingênciaSolicita ao sistema a geração dos totalizadores quando há impossibilidade de enviar o S-1299 no prazo normal. Permite o pagamento de FGTS e contribuições antes do fechamento formal da competência.Em situações de contingênciaUso excepcional
S-1298Reabertura dos Eventos PeriódicosReabre uma competência já fechada com S-1299 para envio de retificações ou complementações. Após a reabertura, um novo S-1299 deve ser enviado para fechar novamente.Quando necessário reabrir competência fechadaUso em retificações
S-1299 ⭐Fechamento dos Eventos PeriódicosEvento crítico: sinaliza ao governo que todos os eventos periódicos daquele mês foram enviados e a competência está encerrada. Sem o S-1299, a folha não é considerada fechada — mesmo que o S-1200 tenha sido enviado. É o gatilho que aciona a geração das guias FGTS Digital e DCTFWeb.Dia 15 do mês seguinte — ÚLTIMO a ser enviado⭐ O mais importante do mês
S-1300Contribuição Sindical PatronalInforma o recolhimento da contribuição sindical patronal anual, quando devida e paga voluntariamente. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tornou-se facultativa — apenas empresas que optarem por pagá-la enviam este evento.Quando do pagamento da contribuiçãoFacultativo após Reforma Trabalhista

⚠️ Atenção — Janeiro/2026: O envio do S-1200 da competência janeiro/2026 foi temporariamente suspenso pelo próprio eSocial enquanto aguardava a publicação da portaria com as novas alíquotas do INSS e salário-família. O envio foi liberado em 12/01/2026. Este é um precedente importante: monitore o portal gov.br/esocial para avisos de suspensão antes de enviar eventos em datas de mudança de tabelas.

🟡 Grupo S-2190: Eventos de Vínculo, Admissão e Alterações

Estes são os eventos mais críticos do dia a dia do RH e DP — registram a vida funcional do empregado, da admissão ao desligamento. São eventos não periódicos (enviados quando ocorre o fato) e têm prazos rigorosos:

Eventos de Vínculo — S-2190 a S-2299 (Versão S-1.3, 2026)
CódigoNome do EventoPara Que ServePrazo de EnvioObs.
S-2190 ⚠️Admissão PreliminarPermite o registro simplificado do empregado em situações de urgência, antes do preenchimento completo do S-2200. Contém apenas os dados mínimos obrigatórios. Deve ser complementado pelo S-2200 em até 7 dias corridos.Antes do início das atividadesNT 06/2026: mudança no infoRegCTPS (desde 24/02/2026)
S-2200 ⭐Cadastramento Inicial do Vínculo e AdmissãoO evento de admissão completo. Registra todos os dados do empregado: CPF, PIS/NIS, dados pessoais, categoria (101=CLT, 102=aprendiz etc.), salário contratual, tipo de contrato, jornada, lotação, cargo e informações de CTPS. Aplicável apenas às categorias [101-314] (empregados com vínculo).Até o dia anterior ao início das atividades⭐ Evento mais importante do RH
S-2205Alteração de Dados Cadastrais do TrabalhadorAtualiza dados pessoais do empregado: nome (casamento/divórcio), estado civil, endereço, escolaridade, raça/cor, pessoas com deficiência (PCD). Qualquer mudança nos dados pessoais requer este evento.Até o dia útil seguinte à alteraçãoDados pessoais — não confundir com S-2206
S-2206Alteração de Contrato de TrabalhoAtualiza dados contratuais: salário, cargo, CBO, tipo de contrato, jornada, local de trabalho (estabelecimento/lotação), aditivo de contrato por prazo determinado. É o evento para aumento salarial, promoção, mudança de departamento.Até o dia útil seguinte à alteraçãoDados contratuais — não confundir com S-2205
S-2210 🔴Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)Registra a Comunicação de Acidente de Trabalho — obrigação legal da CLT e Lei 8.213/91. Inclui acidentes típicos, de trajeto e doenças ocupacionais. Substitui o formulário físico da CAT. Aplica-se a todas as categorias — empresa, doméstico e MEI.Até o 1º dia útil após o acidente. Em caso de óbito: imediatamenteMulta R$805–R$1.610 por não envio
S-2220Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)Registra o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de risco e demissionais. Inclui a data do exame, médico responsável e resultado (apto/inapto).Até o dia 15 do mês seguinte à realização do ASOSST — MEI grau 1/2 dispensado
S-2221Exame Toxicológico do Motorista ProfissionalRegistra o exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais empregados (habilitação C, D ou E) em admissão, troca de empregador e periodicamente. Incluído na versão S-1.2 em agosto/2024 pela Portaria MTE 612/2024.Na admissão e periodicamente (conforme lei)Pré-requisito: S-2190 ou S-2200 aceito
S-2230Afastamento TemporárioRegistra qualquer afastamento do trabalhador: doença (INSS), acidente de trabalho, licença maternidade/paternidade, licença sem vencimento, suspensão disciplinar, licença sindical e outros. O retorno do afastamento também é comunicado via reabertura do S-2230.Até o dia útil seguinte ao início do afastamentoInício e retorno no mesmo evento
S-2231Cessão/Exercício em Outro ÓrgãoEspecífico para servidores públicos cedidos para outro órgão ou em exercício em local diferente do original. Informa o órgão de destino, tipo de cessão e ônus (de origem ou destino).Até o dia útil seguinte ao início da cessãoExclusivo setor público
S-2240Condições Ambientais do Trabalho — Fatores de RiscoRegistra as condições ambientais a que o trabalhador está exposto: agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente. Base para o eSocial calcular o RAT ajustado (FAP), aposentadoria especial e LTCAT. Pré-requisito: S-1060 (ambiente cadastrado).Na carga inicial e sempre que houver alteração nas condições ambientaisSST — pré-req: S-1060 e S-2200
S-2245Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras AnotaçõesRegistra treinamentos obrigatórios de SST (NRs), exercícios simulados de emergência e capacitações específicas realizadas com os trabalhadores. Complementa as obrigações do PGR.Até o dia 15 do mês seguinte à realizaçãoSST — pré-req: S-2200 aceito
S-2250Aviso PrévioComunica o aviso prévio dado ao empregado ou pedido pelo empregado. Informa a data de início, tipo (trabalhado ou indenizado) e se foi cumprido ou indenizado. Deve ser enviado antes do S-2299.Em até 10 dias após a comunicação do avisoPré-req para S-2299
S-2298ReintegraçãoRegistra o retorno de trabalhador reintegrado ao emprego por decisão judicial, acordo em reclamatória trabalhista ou portaria. Desfaz o S-2299 anterior e restabelece o vínculo empregatício no eSocial.Até o dia útil seguinte à reintegraçãoDesfaz o S-2299
S-2299 ⚠️DesligamentoComunica o desligamento do empregado: data, motivo (demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo, falecimento etc.), informações da rescisão e FGTS. Encerra o vínculo no eSocial e habilita o pagamento das verbas rescisórias.Até 10 dias corridos após o desligamento ou dia 15 do mês, o que ocorrer primeiroNT 06/2026: ajuste no indSimples (desde 24/02/2026)

🟠 Grupo S-2300: Eventos TSVE (Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego)

Os eventos TSVE atendem prestadores de serviço sem vínculo empregatício (autônomos, cooperados, dirigentes, estagiários, bolsistas etc.). São eventos não periódicos com lógica similar ao grupo S-2200, mas sem os mesmos direitos trabalhistas:

Eventos TSVE — S-2300 a S-2399 e Outros
CódigoNome do EventoPara Que Serve / Quem UsaPrazo
S-2300TSVE — InícioRegistra o início da prestação de serviços de trabalhadores sem vínculo: autônomos (categoria 701), cooperados (722), diretores sem FGTS (401), estagiários (901), bolsistas (902), médicos residentes (903), entre outros. Também aplica às categorias S-2300 previstas [201, 202, 304, 305, 308, 311, 313, 401, 410, 501, 701–903…].Até dia 7 do mês seguinte ao início
S-2306TSVE — Alteração ContratualComunica alterações nos dados contratuais de trabalhadores sem vínculo já cadastrados via S-2300: mudança de remuneração, tipo de contratação, local de trabalho ou outros campos contratuais.Até o dia útil seguinte à alteração
S-2399TSVE — TérminoRegistra o encerramento do contrato de prestação de serviços do trabalhador sem vínculo. Fecha o registro aberto pelo S-2300 e encerra a obrigação de informar remunerações deste trabalhador.Até dia 7 do mês seguinte ao término
S-2400Cadastro de Benefício — InícioRegistra o início do pagamento de benefícios previdenciários concedidos por entidades de previdência complementar ou regimes próprios: aposentadorias, pensões, auxílios. Informa o beneficiário, tipo de benefício e valor.Até dia 15 do mês seguinte ao início do benefício
S-2405Cadastro de Benefício — Atualização/TérminoAtualiza ou encerra o benefício registrado via S-2400: mudança no valor, tipo ou cessação do pagamento (falecimento do beneficiário, cancelamento, revisão). Complementa o ciclo do S-2400.Até dia 15 do mês seguinte à atualização/término
S-2500Processo Trabalhista — AberturaRegistra as informações de reclamatória trabalhista movida por ex-empregado, incluindo dados do processo judicial, verbas em discussão e partes envolvidas. Necessário para correto recolhimento de INSS e IRRF sobre acordos trabalhistas.Até o mês do pagamento
S-2501 ⚠️Processo Trabalhista — Contribuições e IRRFInforma os valores de contribuições previdenciárias e IRRF incidentes sobre os pagamentos de reclamatória trabalhista. Completou a substituição da DIRF nos processos judiciais trabalhistas na versão S-1.3.Até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento 
S-2555Solicitação de Suspensão de Exigibilidade de CréditoSolicita ao sistema a suspensão do lançamento de contribuições previdenciárias por decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário. Usado em ações de mandado de segurança ou outras medidas judiciais.Quando houver decisão judicial determinando a suspensão

🗑️ S-3000 e S-3500: Eventos de Exclusão

CódigoNomePara Que ServeEventos que Podem Ser Excluídos
S-3000Exclusão de EventosRemove definitivamente um evento aceito da base do eSocial, referenciando seu nrRec. Diferente da retificação (que corrige): a exclusão apaga. Use quando o evento foi enviado por engano completo.Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420), periódicos (S-1200 a S-1280), S-8200 e S-8299
S-3500Exclusão de Eventos — Processos TrabalhistasVersão específica do S-3000 para excluir eventos de processos trabalhistas (S-2500, S-2501, S-2555). Segue a mesma lógica de referenciar o nrRec do evento a ser excluído.S-2500, S-2501, S-2555 e retornos S-8200 relacionados

⚠️ Exclusão vs Retificação — Quando Usar Cada Uma:
Use retificação (indRetif=2 + nrRec) quando o evento foi enviado com dados errados mas o fato é real — ex: salário digitado errado no S-1200.
Use S-3000 (exclusão) quando o evento foi enviado por engano completo — ex: admissão enviada para o CNPJ errado, ou um S-2210 de acidente que não existiu.
Nunca exclua eventos SST (S-2205, S-2210, S-2220 etc.) e retornos (S-8200), pois eles são restritos à exclusão — use retificação.

📥 Grupo S-5000/S-8000: Retornos do Governo para a Empresa

Os eventos de retorno são gerados automaticamente pelo governo após o processamento dos eventos enviados pelas empresas — a empresa não transmite esses eventos, apenas os recebe. Eles confirmam os valores calculados pelo sistema, geram as guias de pagamento e comunicam concessões do INSS. São o “de volta” da conversa entre empresa e governo no eSocial.

Eventos de Retorno — S-5001 a S-8299 (Versão S-1.3, 2026)
CódigoNome do EventoO Que InformaGerado ApósPara Que Serve na Prática
S-5001Contribuições Sociais por TrabalhadorTotaliza por trabalhador: INSS patronal, RAT ajustado pelo FAP, contribuição de terceiros (SENAI, SESC, SEBRAE etc.), INSS descontado do empregado e FGTS mensal.S-1299 (fechamento)Conferência individual das contribuições calculadas pelo governo vs. o que a empresa apurou internamente. Divergências indicam erro no S-1200 ou no S-1000 (classificação tributária).
S-5002IRRF por TrabalhadorTotaliza o Imposto de Renda Retido na Fonte calculado pelo governo por trabalhador na competência: base de cálculo, deduções (dependentes, pensão alimentícia, previdência) e valor retido.S-1299 (com base no S-1210)Substitui integralmente a DIRF desde jan/2025. É a versão eletrônica do informe de rendimentos processado automaticamente pelo governo — base para o trabalhador declarar o IR.
S-5003FGTS por TrabalhadorDetalha os valores de FGTS por trabalhador: FGTS mensal (8% empregado regular ou 2% aprendiz), FGTS rescisório (40% ou 20%) e FGTS do 13º salário.S-1299 (com base no S-1200)Permite à empresa conferir o FGTS individual de cada funcionário antes do pagamento. Divergências com o sistema FGTS Digital devem ser corrigidas via retificação do S-1200 e novo fechamento.
S-5011Contribuições Sociais por EstabelecimentoConsolida as contribuições previdenciárias de todos os trabalhadores de cada estabelecimento (CNPJ/filial): INSS patronal total + RAT + terceiros + INSS dos empregados — tudo agrupado por CNPJ pagador.S-1299 (consolidação do estabelecimento)Base que alimenta a DCTFWeb. Sem o S-5011 gerado corretamente, a declaração de contribuições não reflete os valores reais e pode resultar em autuação da Receita Federal.
S-5012IRRF por EstabelecimentoConsolida o IRRF total a recolher por estabelecimento/CNPJ de pagamento — agrega todos os S-5002 individuais em um único totalizador por CNPJ.S-1299 (consolidação do estabelecimento)Alimenta a DCTFWeb com o IRRF da folha de pagamento. A empresa deve conferir este retorno antes de transmitir a DCTFWeb para evitar divergências que geram pendências junto à Receita.
S-5013 ⭐FGTS por EstabelecimentoTotaliza o FGTS a recolher agrupado por estabelecimento — agrega todos os S-5003 individuais em um valor consolidado por CNPJ pagador.S-1299 — aciona o FGTS Digital⭐ Crítico: sem o S-5013, a guia do FGTS Digital não é gerada e o recolhimento fica impossibilitado — gerando multa de mora de 0,07% ao dia. Por isso o S-1299 no prazo é inegociável.
S-8200Benefício Concedido pelo INSSRetorno do INSS comunicando a concessão de benefício previdenciário ao trabalhador: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, entre outros.S-2230 (afastamento comunicado)A empresa usa este retorno para suspender o pagamento do salário e confirmar que o INSS assumiu a responsabilidade. A partir do 16º dia de afastamento por doença, o INSS passa a pagar — o S-8200 é a confirmação oficial.
S-8299Benefício Cessado pelo INSSRetorno do INSS comunicando o término do benefício: alta médica, cessação de aposentadoria por invalidez, fim do salário-maternidade ou cancelamento administrativo do benefício.S-8200 (benefício ativo)Indica que o trabalhador deve retornar ao trabalho ou que o vínculo pode ser encerrado (ex: aposentadoria por invalidez cessada). A empresa deve registrar o retorno via novo S-2230 ou o desligamento via S-2299 conforme o caso.

💡 Como os Retornos se Encadeiam na Prática

Passo 1
Empresa envia S-1200 (remuneração de cada trabalhador)
Passo 2
Empresa envia S-1210 (pagamentos e IRRF) e S-1299 (fechamento)
Passo 3
Governo retorna S-5001 (INSS/trab) + S-5002 (IRRF/trab) + S-5003 (FGTS/trab)
Passo 4
Governo retorna S-5011 (INSS/estab) + S-5012 (IRRF/estab) + S-5013 (FGTS/estab)
Resultado
S-5013 → guia do FGTS Digital
S-5011/S-5012 → alimentam a DCTFWeb

⚠️ Os retornos S-8200 e S-8299 seguem fluxo independente, acionados pelo S-2230 (afastamento) — não dependem do fechamento mensal.

⚠️ O Que Fazer se o Retorno Mostrar Divergência?

  • Divergência no S-5001 (INSS): verifique o campo indSimples no S-1200 e a classificação tributária no S-1000 — após a NT 06/2026, esses campos são cruzados automaticamente
  • Divergência no S-5003 (FGTS): verifique se todas as rubricas no S-1010 estão com a natureza e incidências de FGTS corretas — uma rubrica classificada errada impacta o cálculo de todos os funcionários
  • Divergência no S-5002 (IRRF): verifique o S-1210 — datas de pagamento, deduções de dependentes e base de cálculo do IRRF
  • Procedimento: corrija o evento de origem via retificação (indRetif=2) → reenvie → aguarde novo S-1299 → retornos serão gerados novamente com valores corrigidos

🔄 Ordem Correta de Envio dos Eventos no eSocial

O eSocial impõe uma hierarquia rígida de pré-requisitos. Enviar eventos fora de ordem resulta em rejeição automática. Veja o fluxo completo:

🚀 Fase 1 — Carga Inicial (apenas na primeira vez)

S-1000
Dados do Empregador
S-1005 + S-1020
Estabelecimentos e Lotações
S-1010 + S-1060
Rubricas e Ambientes
S-1070 (se houver)
Processos Administrativos

👤 Fase 2 — Ao Admitir um Novo Funcionário

S-2200
Admissão Completa
antes do 1º dia
S-2220
ASO Admissional
até dia 15 do mês seg.
S-2240
Condições Ambientais
antes da folha do mês
S-1200 → S-1299
Folha + Fechamento
até dia 15

📅 Fase 3 — Rotina Mensal (Todo Mês até Dia 15)

S-1200
Remuneração dos funcionários
S-1210
Pagamentos / IRRF
S-1280 (se houver)
Complementares / desoneração
4º ⭐
S-1299
FECHAMENTO — sempre por último

🚪 Fase 4 — Ao Desligar um Funcionário

S-2250
Aviso Prévio
até 10 dias após comunicado
S-2220
ASO Demissional
antes do S-2299
S-2299
Desligamento
até 10 dias corridos
S-1200 + S-1299
Verbas rescisórias na folha
até dia 15

🔑 Regra de Ouro da Ordem de Envio

Tabelas antes de Vínculos → Vínculos antes de Periódicos → Periódicos antes do Fechamento.
Traduzindo: S-1000/S-1005/S-1010/S-1020 → S-2200 → S-1200/S-1210/S-1280 → S-1299 sempre por último.
Qualquer inversão resulta em rejeição imediata com código de erro de pré-requisito. O software de folha de pagamento gerencia essa ordem automaticamente — mas em casos de envio manual via portal, a responsabilidade é do operador.

🆕 Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026: Todas as Mudanças Detalhadas

A Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026, publicada em 13 de fevereiro de 2026, é a atualização mais relevante do eSocial em 2026 até o momento. As mudanças foram implementadas em três fases:

📌 Fase 1 — Em produção desde 13/02/2026

EventoMudançaImpacto Prático
S-1200Nova validação do campo indSimplesO campo agora é validado contra a classificação tributária informada no S-1000 no período de apuração. Empresas que mudaram de regime tributário durante o ano devem verificar a coerência do campo em todos os meses afetados.
S-2500Ajuste no campo compFimA data de competência final do processo trabalhista passou a ter validação mais restritiva — não pode exceder a data do pagamento informado no S-2501 correspondente.
S-2501Nova restrição: período posterior ao pagamentoO S-2501 não pode mais ser enviado com competência posterior à data efetiva do pagamento do acordo trabalhista. Evita envios retroativos incorretos que geravam distorções no cálculo de INSS e IRRF.

📌 Fase 2 — Em produção desde 24/02/2026

EventoMudançaImpacto Prático
S-2190Alterações no grupo infoRegCTPS (Portaria MTE nº 1/2025)Novas condições de preenchimento do grupo de informações da Carteira de Trabalho Digital (CTPS). Afeta admissões em regime especial, intermitentes e contratos de curta duração — verifique se o software de folha foi atualizado para a nova condição.
S-2299Ajuste no indSimples no mês do desligamentoO campo indSimples no evento de rescisão agora deve refletir a classificação tributária vigente no mês do desligamento — não a do início do contrato. Empresas que migraram de regime tributário durante o ano precisam atenção especial.

📌 Fase 3 — Produção restrita: 06/04/2026 | Produção: 27/04/2026

A terceira fase implementa validações relacionadas a óbito do trabalhador em múltiplos eventos:

  • S-2190 e S-2200 (Admissão): o sistema passará a validar se o CPF do trabalhador não está registrado como falecido na base da Receita Federal — bloqueando admissões com CPF de pessoa falecida
  • S-2299 (Desligamento): quando o motivo for óbito, novas validações cruzam a data do falecimento com os sistemas da Receita Federal para consistência
  • S-2400 e S-2405 (Benefícios): validação de óbito do beneficiário para cessar automaticamente benefícios de pensionistas falecidos
  • Impacto para empresas: CPFs de trabalhadores admitidos precisam estar ativos e sem registro de óbito na RF — situação já exigida na prática, mas agora com barreira técnica no sistema

⚠️ Atenção: atualize seu software de folha antes de 06/04/2026 para evitar rejeições inesperadas nas admissões de abril.

❓ Perguntas Frequentes sobre Eventos do eSocial

1. O que são os eventos do eSocial?

Os eventos do eSocial são arquivos XML enviados pelas empresas ao governo federal, cada um contendo um tipo específico de informação trabalhista, previdenciária ou tributária. Cada evento tem um código único (ex: S-2200 para admissão, S-1200 para remuneração) e um prazo definido de envio. Em 2026, o eSocial opera na versão S-1.3, com a Nota Técnica nº 06/2026 atualizando validações de vários eventos a partir de fevereiro/2026.

2. Qual o evento do eSocial para admissão de funcionário?

O evento de admissão completo é o S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo), enviado até o dia anterior ao início das atividades. Para situações de urgência, o S-2190 (Admissão Preliminar) permite envio simplificado com dados mínimos, complementado pelo S-2200 em até 7 dias. A partir de 24/02/2026 (NT 06/2026), o S-2190 passou a ter novas condições no grupo infoRegCTPS.

3. Qual o evento do eSocial para folha de pagamento?

O evento da folha é o S-1200 (Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS), enviado até o dia 15 do mês seguinte, sempre antes do S-1299. Atenção: em janeiro/2026 o envio foi temporariamente suspenso aguardando a portaria com as novas alíquotas do INSS, sendo liberado em 12/01/2026. A NT 06/2026 também trouxe nova validação do campo indSimples desde 13/02/2026.

4. Qual é a diferença entre evento periódico e não periódico?

Eventos periódicos (S-1200 a S-1299) são enviados mensalmente em datas fixas — compõem a folha de pagamento. Eventos não periódicos (S-2190 a S-2555) são enviados quando ocorre um fato gerador específico, sem frequência fixa — admissão, acidente, desligamento, afastamento. Já os eventos de tabela (S-1000 a S-1080) são enviados na carga inicial e sempre que houver alterações nos dados cadastrais da empresa.

5. O que é o evento S-1299 e por que é tão importante?

O S-1299 é o Fechamento dos Eventos Periódicos — ele sinaliza ao governo que todos os eventos do mês foram enviados e a competência está encerrada. Sem o S-1299, a folha não é considerada fechada, mesmo que o S-1200 tenha sido enviado. É ele que aciona a geração dos retornos S-5001 a S-5013, incluindo o S-5013 que habilita o pagamento do FGTS Digital. Prazo: dia 15 do mês seguinte — sempre o último evento a ser enviado.

6. Qual evento enviar em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente de trabalho, envie o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT), substituto eletrônico do antigo formulário físico. O prazo é até o 1º dia útil após o acidente — em caso de óbito, imediatamente. A multa por não envio varia de R$ 805,06 a R$ 1.610,12 por trabalhador. Aplica-se a todas as categorias: empresas, doméstico e MEI. Após o acidente que gere afastamento, envie também o S-2230 (Afastamento) até o dia útil seguinte.

7. O que mudou nos eventos do eSocial com a NT 06/2026?

A NT 06/2026 (publicada 13/02/2026) trouxe mudanças em 3 fases: desde 13/02 — nova validação do indSimples no S-1200, ajuste no S-2500 e nova restrição no S-2501; desde 24/02 — alteração no grupo infoRegCTPS do S-2190 (Portaria MTE nº 1/2025) e ajuste no S-2299; a partir de 27/04/2026 — validação de óbito em admissões (S-2190/S-2200), desligamentos (S-2299) e benefícios (S-2400/S-2405). Atualize seu software de folha antes de cada fase.

8. Qual é a versão atual do leiaute do eSocial?

A versão atual é a S-1.3, em vigor desde dezembro/2024. As principais novidades da S-1.3 em relação à S-1.2 foram: substituição completa da DIRF pelo S-1210 e S-2501, reformulação dos eventos de benefícios (S-2400/S-2405) e entrada dos eventos de processo trabalhista revisados. Em 2026, a NT 06/2026 é a atualização mais recente, aplicada sobre a S-1.3. O leiaute S-1.3 é obrigatório — softwares que ainda usam S-1.0 ou S-2.5 precisam ser atualizados imediatamente.

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📅 Publicado em:
06 de março de 2026
🔄 Última atualização:
06 de março de 2026
✍️ Autor:
Daniel Oliveira
📂 Categoria:
Obrigações Trabalhistas

⚠️ Aviso Legal: Conteúdo informativo baseado na legislação e documentação técnica vigente em março/2026: Leiaute eSocial versão S-1.3, Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026 (13/02/2026), Manual de Orientação do eSocial S-1.3, Portaria MTE nº 1/2025, Portaria MTE nº 671/2021 e Portaria MTE nº 1.131/2025. Leiautes e validações estão sujeitos a atualizações — acompanhe sempre o portal gov.br/esocial e consulte um contador especializado.

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