O eSocial opera por meio de eventos — arquivos XML identificados por códigos únicos (S-1000, S-2200, S-1299…) que representam cada obrigação trabalhista, previdenciária e tributária. Em 2026, o sistema opera na versão S-1.3 e recebeu em fevereiro a Nota Técnica nº 06/2026, que alterou validações em eventos como S-1200, S-2190, S-2299 e S-2500 — mudanças já em vigor desde 24/02/2026.
Se você já se perguntou “qual evento enviar para admissão?”, “o que é o S-1299?”, “quando enviar o S-2210?” ou simplesmente quer ter à mão a tabela completa de todos os eventos do eSocial com prazos, este é o guia definitivo. Cobrimos todos os 40+ eventos ativos, organizados por grupo, com prazo, para que serve, pré-requisitos e exemplos práticos.
🆕 Atenção: Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026 — Já em Vigor
Publicada em 13/02/2026, implementada em etapas até abril/2026. Impacta diretamente:
- S-1200 — nova validação do campo
indSimples(desde 13/02/2026) - S-2190 e S-2299 — ajustes de condições legais (desde 24/02/2026)
- S-2500 e S-2501 — ajustes em campos de competência (desde 13/02/2026)
- Múltiplos eventos — validação de óbito em admissão e desligamento (produção: 27/04/2026)
⚡ Resumo: Eventos Mais Usados no Dia a Dia
Admissão: S-2200 (antes do 1º dia)
Admissão urgente: S-2190 (preliminar)
Folha mensal: S-1200 (até dia 15)
Fechar folha: S-1299 (até dia 15)
Rescisão: S-2299 (até 10 dias)
Acidente de trabalho: S-2210 (1º dia útil)
Exame médico: S-2220 (até dia 15)
Afastamento: S-2230 (dia útil seguinte)
Mudança de salário: S-2206 (dia útil seg.)
Dados pessoais: S-2205 (dia útil seg.)
Dados do empregador: S-1000 (carga inicial)
Excluir evento: S-3000
📑 Índice do Artigo
- O Que São os Eventos do eSocial
- Grupos de Eventos: Como se Organizam
- Grupo S-1000: Eventos de Tabela (Cadastrais)
- Grupo S-1200: Eventos Periódicos (Folha)
- Grupo S-2190: Eventos de Vínculo e Admissão
- Grupo S-2210: Eventos de SST (Saúde e Segurança)
- Grupo S-2300: Eventos TSVE (Sem Vínculo)
- Grupo S-2400: Processos Trabalhistas e Benefícios
- S-3000 e S-3500: Exclusão de Eventos
- Grupo S-5000/S-8000: Retornos do Governo
- Ordem Correta de Envio dos Eventos
- NT 06/2026: Todas as Mudanças Detalhadas
- Perguntas Frequentes
📋 O Que São os Eventos do eSocial
Os eventos do eSocial são arquivos no formato XML que as empresas enviam ao governo para comunicar cada fato trabalhista ou tributário. Cada evento tem um código único no formato S-XXXX, um conjunto de campos obrigatórios definidos pelo leiaute oficial e um prazo específico de envio. Quando o servidor do eSocial recebe e valida o evento, retorna um recibo de protocolo (nrRec) — a prova de que a obrigação foi cumprida.
A versão atual é a S-1.3, em vigor desde dezembro/2024, que substituiu a S-1.2. A principal novidade da S-1.3 foi a substituição completa da DIRF: os eventos S-1210, S-2501 e S-5002 foram reformulados para absorver todas as informações que antes iam para a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
📤 Como Funciona o Envio
O software de folha gera o XML do evento, assina com o certificado digital e o envia via webservice ao servidor do eSocial. O retorno é imediato: aceito (gera nrRec) ou rejeitado (lista de erros para correção).
🆔 O Que é o nrRec
O nrRec (número de recibo) é o comprovante jurídico de que o evento foi aceito. É com ele que se faz retificações (indRetif=2). Guarde todos os recibos por no mínimo 10 anos — prazo prescricional trabalhista.
🔄 Retificação vs Exclusão
Retificação: mesmo código de evento com indRetif=2 e nrRec do original — corrige dados errados aceitos. Exclusão: evento S-3000 referenciando o nrRec — remove o evento da base. Apenas não periódicos (S-2190 a S-2420) e periódicos (S-1200 a S-1280) podem ser excluídos.
🗂️ Grupos de Eventos: Como se Organizam
O eSocial agrupa seus eventos por natureza e momento de envio. Entender os grupos é fundamental para saber a ordem correta de transmissão:
| Grupo | Faixa de Códigos | Tipo | Quando Enviar |
|---|---|---|---|
| 🔵 Eventos de Tabela | S-1000 a S-1080 | Cadastrais | Carga inicial + alterações |
| 🟢 Eventos Periódicos | S-1200 a S-1299 | Mensais | Todo mês até dia 15 |
| 🟡 Eventos Não Periódicos — Vínculos | S-2190 a S-2299 | Por ocorrência | Quando ocorre o fato |
| 🔴 Eventos SST | S-2210 a S-2245 | Por ocorrência / periódico | Prazos específicos por evento |
| 🟠 Eventos TSVE | S-2300 a S-2399 | Por ocorrência | Quando ocorre o fato |
| ⚫ Processos e Benefícios | S-2400 a S-2555 | Por ocorrência | Quando ocorre o fato |
| 🗑️ Exclusão | S-3000 / S-3500 | Operacional | Quando necessário excluir evento aceito |
| 📥 Retornos (governo → empresa) | S-5001 a S-8299 | Retorno automático | Gerados pelo governo ao processar |
🔵 Grupo S-1000: Eventos de Tabela (Cadastrais)
Os eventos de tabela são a base de todo o eSocial — devem ser os primeiros a ser enviados na carga inicial. Eles registram os dados estruturais da empresa e habilitam os demais grupos. Sem eles, nenhum outro evento pode ser processado.
| Código | Nome do Evento | Para Que Serve | Prazo de Envio | Pré-Requisito |
|---|---|---|---|---|
| S-1000 | Informações do Empregador / Contribuinte | Registra CNPJ/CPF, razão social, natureza jurídica, classificação tributária (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real), regime de apuração e dados do responsável. É o 1º evento de qualquer empresa. | Carga inicial. Alterações: antes do envio de eventos que dependam dos dados alterados | Nenhum — é o primeiro |
| S-1005 | Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades | Informa cada CNPJ de filial, obra de construção civil ou unidade de órgão público. Cada estabelecimento onde há empregados precisa estar cadastrado aqui antes de enviar eventos de folha. | Carga inicial. Alterações: antes do envio de eventos que referenciem o estabelecimento | S-1000 aceito |
| S-1010 | Tabela de Rubricas | Cadastra todas as verbas da folha de pagamento (salários, horas extras, adicionais, descontos, benefícios). Cada rubrica tem código interno da empresa + natureza (vencimento/desconto/informativa) + incidências previdenciárias e fiscais. | Carga inicial. Novas rubricas: antes do S-1200 que as utilize | S-1000 aceito |
| S-1020 | Tabela de Lotações Tributárias | Define os centros de custo / departamentos com seus respectivos FPAS, códigos de terceiros (SENAI, SESC, SEBRAE etc.), tipo de contribuição e desoneração. Cada funcionário é vinculado a uma lotação no S-2200. | Carga inicial. Alterações: antes do S-2200 que a referencie | S-1000 e S-1005 aceitos |
| S-1060 | Tabela de Ambientes de Trabalho | Cadastra os ambientes físicos onde os trabalhadores exercem suas atividades para fins de SST. Pré-requisito para enviar o S-2240 (condições ambientais). Empresas obrigadas ao PGR devem preencher este evento. | Carga inicial SST. Alterações: quando houver mudança no ambiente | S-1000 e S-1005 aceitos |
| S-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais | Registra processos judiciais ou administrativos que autorizam diferimento, suspensão ou redução de contribuições previdenciárias ou IRRF. Necessário para empresas com decisões judiciais sobre recolhimentos. | Quando houver processo relevante; antes dos eventos que o referenciem | S-1000 aceito |
| S-1080 | Tabela de Operadores Portuários | Específico para operadores portuários — registra os operadores e escalas para fins de contribuição previdenciária diferenciada prevista na Lei 9.719/98. Não se aplica à maioria das empresas. | Carga inicial (operadores portuários) | S-1000 aceito |
🟢 Grupo S-1200: Eventos Periódicos (Folha Mensal)
Os eventos periódicos são enviados todo mês e compõem a folha de pagamento eletrônica. São o coração do eSocial para a maioria das empresas. Todos têm prazo até o dia 15 do mês seguinte e devem preceder o S-1299 (fechamento).
| Código | Nome do Evento | Para Que Serve | Prazo | Obs. 2026 |
|---|---|---|---|---|
| S-1200 ⚠️ | Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS | Principal evento da folha de pagamento. Informa o salário bruto, todas as rubricas, descontos, INSS, IRRF e FGTS de cada funcionário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Chave de identificação: CPF do trabalhador + perApur. | Dia 15 do mês seguinte | NT 06/2026: nova validação do indSimples |
| S-1202 | Remuneração de Servidor Vinculado ao RPPS | Específico para servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Equivalente ao S-1200 para o setor público, com campos específicos para RPPS. | Dia 15 do mês seguinte | Exclusivo setor público |
| S-1207 | Benefícios Previdenciários — RPPS | Informa pagamentos de aposentadorias, pensões e outros benefícios pagos por regimes próprios de previdência. Usado por entidades públicas pagadoras de benefícios previdenciários. | Dia 15 do mês seguinte | Exclusivo setor público |
| S-1210 ⚠️ | Pagamentos de Rendimentos do Trabalho | Substitui a DIRF. Informa todos os pagamentos e rendimentos sujeitos a IRRF, incluindo férias, 13º, rescisões, PLR e outras verbas. Essencial para a entrega correta do IR. Versão S-1.3 expandiu significativamente seus campos. | Dia 15 do mês seguinte ao pagamento | Substitui a DIRF desde jan/2025 |
| S-1250 | Aquisição de Produção Rural | Específico para empresas que adquirem produção de produtores rurais pessoa física. Informa o valor das aquisições para fins de retenção previdenciária (2,5% sobre a produção adquirida). | Dia 15 do mês seguinte | Setor agrícola |
| S-1260 | Comercialização da Produção Rural pela PF | Informa a comercialização de produção rural diretamente pelo produtor rural pessoa física ou segurado especial. Gera a contribuição previdenciária sobre a receita bruta da venda. | Dia 15 do mês seguinte | Produtor rural PF |
| S-1270 | Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários | Informa pagamentos e contribuições de trabalhadores avulsos contratados fora do contexto portuário. Inclui remuneração e encargos previdenciários específicos dessa categoria. | Dia 15 do mês seguinte | Avulsos não portuários |
| S-1280 | Informações Complementares aos Eventos Periódicos | Complementa os eventos periódicos com informações que afetam o cálculo da contribuição patronal: isenções, benefícios fiscais, desonerações da folha (CPRB), regimes diferenciados. Deve ser enviado antes do S-1299. | Dia 15 do mês seguinte (antes do S-1299) | Empresas com desoneração / isenções |
| S-1295 | Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência | Solicita ao sistema a geração dos totalizadores quando há impossibilidade de enviar o S-1299 no prazo normal. Permite o pagamento de FGTS e contribuições antes do fechamento formal da competência. | Em situações de contingência | Uso excepcional |
| S-1298 | Reabertura dos Eventos Periódicos | Reabre uma competência já fechada com S-1299 para envio de retificações ou complementações. Após a reabertura, um novo S-1299 deve ser enviado para fechar novamente. | Quando necessário reabrir competência fechada | Uso em retificações |
| S-1299 ⭐ | Fechamento dos Eventos Periódicos | Evento crítico: sinaliza ao governo que todos os eventos periódicos daquele mês foram enviados e a competência está encerrada. Sem o S-1299, a folha não é considerada fechada — mesmo que o S-1200 tenha sido enviado. É o gatilho que aciona a geração das guias FGTS Digital e DCTFWeb. | Dia 15 do mês seguinte — ÚLTIMO a ser enviado | ⭐ O mais importante do mês |
| S-1300 | Contribuição Sindical Patronal | Informa o recolhimento da contribuição sindical patronal anual, quando devida e paga voluntariamente. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tornou-se facultativa — apenas empresas que optarem por pagá-la enviam este evento. | Quando do pagamento da contribuição | Facultativo após Reforma Trabalhista |
⚠️ Atenção — Janeiro/2026: O envio do S-1200 da competência janeiro/2026 foi temporariamente suspenso pelo próprio eSocial enquanto aguardava a publicação da portaria com as novas alíquotas do INSS e salário-família. O envio foi liberado em 12/01/2026. Este é um precedente importante: monitore o portal gov.br/esocial para avisos de suspensão antes de enviar eventos em datas de mudança de tabelas.
🟡 Grupo S-2190: Eventos de Vínculo, Admissão e Alterações
Estes são os eventos mais críticos do dia a dia do RH e DP — registram a vida funcional do empregado, da admissão ao desligamento. São eventos não periódicos (enviados quando ocorre o fato) e têm prazos rigorosos:
| Código | Nome do Evento | Para Que Serve | Prazo de Envio | Obs. |
|---|---|---|---|---|
| S-2190 ⚠️ | Admissão Preliminar | Permite o registro simplificado do empregado em situações de urgência, antes do preenchimento completo do S-2200. Contém apenas os dados mínimos obrigatórios. Deve ser complementado pelo S-2200 em até 7 dias corridos. | Antes do início das atividades | NT 06/2026: mudança no infoRegCTPS (desde 24/02/2026) |
| S-2200 ⭐ | Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão | O evento de admissão completo. Registra todos os dados do empregado: CPF, PIS/NIS, dados pessoais, categoria (101=CLT, 102=aprendiz etc.), salário contratual, tipo de contrato, jornada, lotação, cargo e informações de CTPS. Aplicável apenas às categorias [101-314] (empregados com vínculo). | Até o dia anterior ao início das atividades | ⭐ Evento mais importante do RH |
| S-2205 | Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador | Atualiza dados pessoais do empregado: nome (casamento/divórcio), estado civil, endereço, escolaridade, raça/cor, pessoas com deficiência (PCD). Qualquer mudança nos dados pessoais requer este evento. | Até o dia útil seguinte à alteração | Dados pessoais — não confundir com S-2206 |
| S-2206 | Alteração de Contrato de Trabalho | Atualiza dados contratuais: salário, cargo, CBO, tipo de contrato, jornada, local de trabalho (estabelecimento/lotação), aditivo de contrato por prazo determinado. É o evento para aumento salarial, promoção, mudança de departamento. | Até o dia útil seguinte à alteração | Dados contratuais — não confundir com S-2205 |
| S-2210 🔴 | Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | Registra a Comunicação de Acidente de Trabalho — obrigação legal da CLT e Lei 8.213/91. Inclui acidentes típicos, de trajeto e doenças ocupacionais. Substitui o formulário físico da CAT. Aplica-se a todas as categorias — empresa, doméstico e MEI. | Até o 1º dia útil após o acidente. Em caso de óbito: imediatamente | Multa R$805–R$1.610 por não envio |
| S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO) | Registra o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de risco e demissionais. Inclui a data do exame, médico responsável e resultado (apto/inapto). | Até o dia 15 do mês seguinte à realização do ASO | SST — MEI grau 1/2 dispensado |
| S-2221 | Exame Toxicológico do Motorista Profissional | Registra o exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais empregados (habilitação C, D ou E) em admissão, troca de empregador e periodicamente. Incluído na versão S-1.2 em agosto/2024 pela Portaria MTE 612/2024. | Na admissão e periodicamente (conforme lei) | Pré-requisito: S-2190 ou S-2200 aceito |
| S-2230 | Afastamento Temporário | Registra qualquer afastamento do trabalhador: doença (INSS), acidente de trabalho, licença maternidade/paternidade, licença sem vencimento, suspensão disciplinar, licença sindical e outros. O retorno do afastamento também é comunicado via reabertura do S-2230. | Até o dia útil seguinte ao início do afastamento | Início e retorno no mesmo evento |
| S-2231 | Cessão/Exercício em Outro Órgão | Específico para servidores públicos cedidos para outro órgão ou em exercício em local diferente do original. Informa o órgão de destino, tipo de cessão e ônus (de origem ou destino). | Até o dia útil seguinte ao início da cessão | Exclusivo setor público |
| S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho — Fatores de Risco | Registra as condições ambientais a que o trabalhador está exposto: agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente. Base para o eSocial calcular o RAT ajustado (FAP), aposentadoria especial e LTCAT. Pré-requisito: S-1060 (ambiente cadastrado). | Na carga inicial e sempre que houver alteração nas condições ambientais | SST — pré-req: S-1060 e S-2200 |
| S-2245 | Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações | Registra treinamentos obrigatórios de SST (NRs), exercícios simulados de emergência e capacitações específicas realizadas com os trabalhadores. Complementa as obrigações do PGR. | Até o dia 15 do mês seguinte à realização | SST — pré-req: S-2200 aceito |
| S-2250 | Aviso Prévio | Comunica o aviso prévio dado ao empregado ou pedido pelo empregado. Informa a data de início, tipo (trabalhado ou indenizado) e se foi cumprido ou indenizado. Deve ser enviado antes do S-2299. | Em até 10 dias após a comunicação do aviso | Pré-req para S-2299 |
| S-2298 | Reintegração | Registra o retorno de trabalhador reintegrado ao emprego por decisão judicial, acordo em reclamatória trabalhista ou portaria. Desfaz o S-2299 anterior e restabelece o vínculo empregatício no eSocial. | Até o dia útil seguinte à reintegração | Desfaz o S-2299 |
| S-2299 ⚠️ | Desligamento | Comunica o desligamento do empregado: data, motivo (demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo, falecimento etc.), informações da rescisão e FGTS. Encerra o vínculo no eSocial e habilita o pagamento das verbas rescisórias. | Até 10 dias corridos após o desligamento ou dia 15 do mês, o que ocorrer primeiro | NT 06/2026: ajuste no indSimples (desde 24/02/2026) |
🟠 Grupo S-2300: Eventos TSVE (Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego)
Os eventos TSVE atendem prestadores de serviço sem vínculo empregatício (autônomos, cooperados, dirigentes, estagiários, bolsistas etc.). São eventos não periódicos com lógica similar ao grupo S-2200, mas sem os mesmos direitos trabalhistas:
| Código | Nome do Evento | Para Que Serve / Quem Usa | Prazo | |
|---|---|---|---|---|
| S-2300 | TSVE — Início | Registra o início da prestação de serviços de trabalhadores sem vínculo: autônomos (categoria 701), cooperados (722), diretores sem FGTS (401), estagiários (901), bolsistas (902), médicos residentes (903), entre outros. Também aplica às categorias S-2300 previstas [201, 202, 304, 305, 308, 311, 313, 401, 410, 501, 701–903…]. | Até dia 7 do mês seguinte ao início | |
| S-2306 | TSVE — Alteração Contratual | Comunica alterações nos dados contratuais de trabalhadores sem vínculo já cadastrados via S-2300: mudança de remuneração, tipo de contratação, local de trabalho ou outros campos contratuais. | Até o dia útil seguinte à alteração | |
| S-2399 | TSVE — Término | Registra o encerramento do contrato de prestação de serviços do trabalhador sem vínculo. Fecha o registro aberto pelo S-2300 e encerra a obrigação de informar remunerações deste trabalhador. | Até dia 7 do mês seguinte ao término | |
| S-2400 | Cadastro de Benefício — Início | Registra o início do pagamento de benefícios previdenciários concedidos por entidades de previdência complementar ou regimes próprios: aposentadorias, pensões, auxílios. Informa o beneficiário, tipo de benefício e valor. | Até dia 15 do mês seguinte ao início do benefício | |
| S-2405 | Cadastro de Benefício — Atualização/Término | Atualiza ou encerra o benefício registrado via S-2400: mudança no valor, tipo ou cessação do pagamento (falecimento do beneficiário, cancelamento, revisão). Complementa o ciclo do S-2400. | Até dia 15 do mês seguinte à atualização/término | |
| S-2500 | Processo Trabalhista — Abertura | Registra as informações de reclamatória trabalhista movida por ex-empregado, incluindo dados do processo judicial, verbas em discussão e partes envolvidas. Necessário para correto recolhimento de INSS e IRRF sobre acordos trabalhistas. | Até o mês do pagamento | |
| S-2501 ⚠️ | Processo Trabalhista — Contribuições e IRRF | Informa os valores de contribuições previdenciárias e IRRF incidentes sobre os pagamentos de reclamatória trabalhista. Completou a substituição da DIRF nos processos judiciais trabalhistas na versão S-1.3. | Até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento | |
| S-2555 | Solicitação de Suspensão de Exigibilidade de Crédito | Solicita ao sistema a suspensão do lançamento de contribuições previdenciárias por decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário. Usado em ações de mandado de segurança ou outras medidas judiciais. | Quando houver decisão judicial determinando a suspensão |
🗑️ S-3000 e S-3500: Eventos de Exclusão
| Código | Nome | Para Que Serve | Eventos que Podem Ser Excluídos |
|---|---|---|---|
| S-3000 | Exclusão de Eventos | Remove definitivamente um evento aceito da base do eSocial, referenciando seu nrRec. Diferente da retificação (que corrige): a exclusão apaga. Use quando o evento foi enviado por engano completo. | Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420), periódicos (S-1200 a S-1280), S-8200 e S-8299 |
| S-3500 | Exclusão de Eventos — Processos Trabalhistas | Versão específica do S-3000 para excluir eventos de processos trabalhistas (S-2500, S-2501, S-2555). Segue a mesma lógica de referenciar o nrRec do evento a ser excluído. | S-2500, S-2501, S-2555 e retornos S-8200 relacionados |
⚠️ Exclusão vs Retificação — Quando Usar Cada Uma:
Use retificação (indRetif=2 + nrRec) quando o evento foi enviado com dados errados mas o fato é real — ex: salário digitado errado no S-1200.
Use S-3000 (exclusão) quando o evento foi enviado por engano completo — ex: admissão enviada para o CNPJ errado, ou um S-2210 de acidente que não existiu.
Nunca exclua eventos SST (S-2205, S-2210, S-2220 etc.) e retornos (S-8200), pois eles são restritos à exclusão — use retificação.
📥 Grupo S-5000/S-8000: Retornos do Governo para a Empresa
Os eventos de retorno são gerados automaticamente pelo governo após o processamento dos eventos enviados pelas empresas — a empresa não transmite esses eventos, apenas os recebe. Eles confirmam os valores calculados pelo sistema, geram as guias de pagamento e comunicam concessões do INSS. São o “de volta” da conversa entre empresa e governo no eSocial.
| Código | Nome do Evento | O Que Informa | Gerado Após | Para Que Serve na Prática |
|---|---|---|---|---|
| S-5001 | Contribuições Sociais por Trabalhador | Totaliza por trabalhador: INSS patronal, RAT ajustado pelo FAP, contribuição de terceiros (SENAI, SESC, SEBRAE etc.), INSS descontado do empregado e FGTS mensal. | S-1299 (fechamento) | Conferência individual das contribuições calculadas pelo governo vs. o que a empresa apurou internamente. Divergências indicam erro no S-1200 ou no S-1000 (classificação tributária). |
| S-5002 | IRRF por Trabalhador | Totaliza o Imposto de Renda Retido na Fonte calculado pelo governo por trabalhador na competência: base de cálculo, deduções (dependentes, pensão alimentícia, previdência) e valor retido. | S-1299 (com base no S-1210) | Substitui integralmente a DIRF desde jan/2025. É a versão eletrônica do informe de rendimentos processado automaticamente pelo governo — base para o trabalhador declarar o IR. |
| S-5003 | FGTS por Trabalhador | Detalha os valores de FGTS por trabalhador: FGTS mensal (8% empregado regular ou 2% aprendiz), FGTS rescisório (40% ou 20%) e FGTS do 13º salário. | S-1299 (com base no S-1200) | Permite à empresa conferir o FGTS individual de cada funcionário antes do pagamento. Divergências com o sistema FGTS Digital devem ser corrigidas via retificação do S-1200 e novo fechamento. |
| S-5011 | Contribuições Sociais por Estabelecimento | Consolida as contribuições previdenciárias de todos os trabalhadores de cada estabelecimento (CNPJ/filial): INSS patronal total + RAT + terceiros + INSS dos empregados — tudo agrupado por CNPJ pagador. | S-1299 (consolidação do estabelecimento) | Base que alimenta a DCTFWeb. Sem o S-5011 gerado corretamente, a declaração de contribuições não reflete os valores reais e pode resultar em autuação da Receita Federal. |
| S-5012 | IRRF por Estabelecimento | Consolida o IRRF total a recolher por estabelecimento/CNPJ de pagamento — agrega todos os S-5002 individuais em um único totalizador por CNPJ. | S-1299 (consolidação do estabelecimento) | Alimenta a DCTFWeb com o IRRF da folha de pagamento. A empresa deve conferir este retorno antes de transmitir a DCTFWeb para evitar divergências que geram pendências junto à Receita. |
| S-5013 ⭐ | FGTS por Estabelecimento | Totaliza o FGTS a recolher agrupado por estabelecimento — agrega todos os S-5003 individuais em um valor consolidado por CNPJ pagador. | S-1299 — aciona o FGTS Digital | ⭐ Crítico: sem o S-5013, a guia do FGTS Digital não é gerada e o recolhimento fica impossibilitado — gerando multa de mora de 0,07% ao dia. Por isso o S-1299 no prazo é inegociável. |
| S-8200 | Benefício Concedido pelo INSS | Retorno do INSS comunicando a concessão de benefício previdenciário ao trabalhador: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, entre outros. | S-2230 (afastamento comunicado) | A empresa usa este retorno para suspender o pagamento do salário e confirmar que o INSS assumiu a responsabilidade. A partir do 16º dia de afastamento por doença, o INSS passa a pagar — o S-8200 é a confirmação oficial. |
| S-8299 | Benefício Cessado pelo INSS | Retorno do INSS comunicando o término do benefício: alta médica, cessação de aposentadoria por invalidez, fim do salário-maternidade ou cancelamento administrativo do benefício. | S-8200 (benefício ativo) | Indica que o trabalhador deve retornar ao trabalho ou que o vínculo pode ser encerrado (ex: aposentadoria por invalidez cessada). A empresa deve registrar o retorno via novo S-2230 ou o desligamento via S-2299 conforme o caso. |
💡 Como os Retornos se Encadeiam na Prática
Empresa envia S-1200 (remuneração de cada trabalhador)
Empresa envia S-1210 (pagamentos e IRRF) e S-1299 (fechamento)
Governo retorna S-5001 (INSS/trab) + S-5002 (IRRF/trab) + S-5003 (FGTS/trab)
Governo retorna S-5011 (INSS/estab) + S-5012 (IRRF/estab) + S-5013 (FGTS/estab)
S-5013 → guia do FGTS Digital
S-5011/S-5012 → alimentam a DCTFWeb
⚠️ Os retornos S-8200 e S-8299 seguem fluxo independente, acionados pelo S-2230 (afastamento) — não dependem do fechamento mensal.
⚠️ O Que Fazer se o Retorno Mostrar Divergência?
- Divergência no S-5001 (INSS): verifique o campo
indSimplesno S-1200 e a classificação tributária no S-1000 — após a NT 06/2026, esses campos são cruzados automaticamente - Divergência no S-5003 (FGTS): verifique se todas as rubricas no S-1010 estão com a natureza e incidências de FGTS corretas — uma rubrica classificada errada impacta o cálculo de todos os funcionários
- Divergência no S-5002 (IRRF): verifique o S-1210 — datas de pagamento, deduções de dependentes e base de cálculo do IRRF
- Procedimento: corrija o evento de origem via retificação (indRetif=2) → reenvie → aguarde novo S-1299 → retornos serão gerados novamente com valores corrigidos
🔄 Ordem Correta de Envio dos Eventos no eSocial
O eSocial impõe uma hierarquia rígida de pré-requisitos. Enviar eventos fora de ordem resulta em rejeição automática. Veja o fluxo completo:
🚀 Fase 1 — Carga Inicial (apenas na primeira vez)
👤 Fase 2 — Ao Admitir um Novo Funcionário
📅 Fase 3 — Rotina Mensal (Todo Mês até Dia 15)
🚪 Fase 4 — Ao Desligar um Funcionário
🔑 Regra de Ouro da Ordem de Envio
Tabelas antes de Vínculos → Vínculos antes de Periódicos → Periódicos antes do Fechamento.
Traduzindo: S-1000/S-1005/S-1010/S-1020 → S-2200 → S-1200/S-1210/S-1280 → S-1299 sempre por último.
Qualquer inversão resulta em rejeição imediata com código de erro de pré-requisito. O software de folha de pagamento gerencia essa ordem automaticamente — mas em casos de envio manual via portal, a responsabilidade é do operador.
🆕 Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026: Todas as Mudanças Detalhadas
A Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026, publicada em 13 de fevereiro de 2026, é a atualização mais relevante do eSocial em 2026 até o momento. As mudanças foram implementadas em três fases:
📌 Fase 1 — Em produção desde 13/02/2026
📌 Fase 2 — Em produção desde 24/02/2026
📌 Fase 3 — Produção restrita: 06/04/2026 | Produção: 27/04/2026
A terceira fase implementa validações relacionadas a óbito do trabalhador em múltiplos eventos:
- S-2190 e S-2200 (Admissão): o sistema passará a validar se o CPF do trabalhador não está registrado como falecido na base da Receita Federal — bloqueando admissões com CPF de pessoa falecida
- S-2299 (Desligamento): quando o motivo for óbito, novas validações cruzam a data do falecimento com os sistemas da Receita Federal para consistência
- S-2400 e S-2405 (Benefícios): validação de óbito do beneficiário para cessar automaticamente benefícios de pensionistas falecidos
- Impacto para empresas: CPFs de trabalhadores admitidos precisam estar ativos e sem registro de óbito na RF — situação já exigida na prática, mas agora com barreira técnica no sistema
⚠️ Atenção: atualize seu software de folha antes de 06/04/2026 para evitar rejeições inesperadas nas admissões de abril.
❓ Perguntas Frequentes sobre Eventos do eSocial
1. O que são os eventos do eSocial?
Os eventos do eSocial são arquivos XML enviados pelas empresas ao governo federal, cada um contendo um tipo específico de informação trabalhista, previdenciária ou tributária. Cada evento tem um código único (ex: S-2200 para admissão, S-1200 para remuneração) e um prazo definido de envio. Em 2026, o eSocial opera na versão S-1.3, com a Nota Técnica nº 06/2026 atualizando validações de vários eventos a partir de fevereiro/2026.
2. Qual o evento do eSocial para admissão de funcionário?
O evento de admissão completo é o S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo), enviado até o dia anterior ao início das atividades. Para situações de urgência, o S-2190 (Admissão Preliminar) permite envio simplificado com dados mínimos, complementado pelo S-2200 em até 7 dias. A partir de 24/02/2026 (NT 06/2026), o S-2190 passou a ter novas condições no grupo infoRegCTPS.
3. Qual o evento do eSocial para folha de pagamento?
O evento da folha é o S-1200 (Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS), enviado até o dia 15 do mês seguinte, sempre antes do S-1299. Atenção: em janeiro/2026 o envio foi temporariamente suspenso aguardando a portaria com as novas alíquotas do INSS, sendo liberado em 12/01/2026. A NT 06/2026 também trouxe nova validação do campo indSimples desde 13/02/2026.
4. Qual é a diferença entre evento periódico e não periódico?
Eventos periódicos (S-1200 a S-1299) são enviados mensalmente em datas fixas — compõem a folha de pagamento. Eventos não periódicos (S-2190 a S-2555) são enviados quando ocorre um fato gerador específico, sem frequência fixa — admissão, acidente, desligamento, afastamento. Já os eventos de tabela (S-1000 a S-1080) são enviados na carga inicial e sempre que houver alterações nos dados cadastrais da empresa.
5. O que é o evento S-1299 e por que é tão importante?
O S-1299 é o Fechamento dos Eventos Periódicos — ele sinaliza ao governo que todos os eventos do mês foram enviados e a competência está encerrada. Sem o S-1299, a folha não é considerada fechada, mesmo que o S-1200 tenha sido enviado. É ele que aciona a geração dos retornos S-5001 a S-5013, incluindo o S-5013 que habilita o pagamento do FGTS Digital. Prazo: dia 15 do mês seguinte — sempre o último evento a ser enviado.
6. Qual evento enviar em caso de acidente de trabalho?
Em caso de acidente de trabalho, envie o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT), substituto eletrônico do antigo formulário físico. O prazo é até o 1º dia útil após o acidente — em caso de óbito, imediatamente. A multa por não envio varia de R$ 805,06 a R$ 1.610,12 por trabalhador. Aplica-se a todas as categorias: empresas, doméstico e MEI. Após o acidente que gere afastamento, envie também o S-2230 (Afastamento) até o dia útil seguinte.
7. O que mudou nos eventos do eSocial com a NT 06/2026?
A NT 06/2026 (publicada 13/02/2026) trouxe mudanças em 3 fases: desde 13/02 — nova validação do indSimples no S-1200, ajuste no S-2500 e nova restrição no S-2501; desde 24/02 — alteração no grupo infoRegCTPS do S-2190 (Portaria MTE nº 1/2025) e ajuste no S-2299; a partir de 27/04/2026 — validação de óbito em admissões (S-2190/S-2200), desligamentos (S-2299) e benefícios (S-2400/S-2405). Atualize seu software de folha antes de cada fase.
8. Qual é a versão atual do leiaute do eSocial?
A versão atual é a S-1.3, em vigor desde dezembro/2024. As principais novidades da S-1.3 em relação à S-1.2 foram: substituição completa da DIRF pelo S-1210 e S-2501, reformulação dos eventos de benefícios (S-2400/S-2405) e entrada dos eventos de processo trabalhista revisados. Em 2026, a NT 06/2026 é a atualização mais recente, aplicada sobre a S-1.3. O leiaute S-1.3 é obrigatório — softwares que ainda usam S-1.0 ou S-2.5 precisam ser atualizados imediatamente.
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