Desenquadramento do Simples Nacional 2026: Causas, Como Evitar e O Que Fazer Depois

Desenquadramento do Simples Nacional 2026: empresa excluída do regime por excesso de faturamento, débitos ou atividade vedada — 7 causas e como evitar

O desenquadramento do Simples Nacional é a exclusão compulsória ou voluntária da empresa do regime tributário simplificado. Quando acontece, a empresa passa a recolher tributos separadamente pelo Lucro Presumido ou Lucro Real — com carga tributária que pode ser 2 a 3 vezes maior. Entender as causas, os prazos e os procedimentos corretos pode salvar sua empresa de uma autuação fiscal ou de uma transição mal planejada.

💡 O Que é o Desenquadramento do Simples Nacional?

Desenquadramento é o termo técnico para a saída da empresa do Simples Nacional — seja por exclusão de ofício pela Receita Federal, seja por comunicação voluntária do empresário, seja por vedação superveniente (quando uma nova lei ou atividade torna a empresa incompatível com o regime).

É diferente de suspensão: a suspensão é temporária (CNPJ inapto, por exemplo), enquanto o desenquadramento encerra definitivamente a participação no Simples para aquele exercício — podendo ou não permitir retorno no ano seguinte, dependendo da causa.

📌 Base legal: o desenquadramento está regulamentado nos arts. 28 a 32 da LC 123/2006 e na Resolução CGSN 140/2018, arts. 75 a 84. O ato formal é a Comunicação de Exclusão do Simples Nacional, emitida pelo Portal do Simples Nacional ou notificada de ofício pela Receita Federal, Receita Estadual ou Receita Municipal.

Desenquadramento vs. Exclusão — Diferença Importante

SituaçãoQuem iniciaEfeitoPode voltar?
Exclusão de ofícioReceita Federal / Estadual / MunicipalSaída obrigatória com retroatividade possívelDepende da causa
Exclusão voluntáriaO próprio empresárioSaída a partir do ano-calendário seguinteSim — no ano seguinte
Vedação supervenienteMudança na legislação ou na atividadeSaída a partir do mês em que a vedação ocorreuSomente se cessar a vedação
Ultrapassagem de limiteReceita Federal (automático no PGDAS-D)Saída a partir de janeiro do ano seguinte (regra geral)Sim — se voltar abaixo do limite

Fonte: LC 123/2006, arts. 28–32 | Resolução CGSN 140/2018, arts. 75–84

⚠️ As 7 Causas de Desenquadramento do Simples Nacional 2026

1
Ultrapassagem do Limite de Faturamento — R$ 4,8 milhões
Se a RBT12 (receita bruta total dos últimos 12 meses) superar R$ 4.800.000, a empresa deve ser excluída do Simples. A exclusão é automática e detectada no PGDAS-D mensalmente.
⏱️ Quando ocorre a exclusão?
→ Limite ultrapassado dentro do ano: exclusão a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (se não ultrapassar o limite em mais de 20%)
→ Ultrapassagem de mais de 20% acima do limite (R$ 5.760.000): exclusão a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem, de forma retroativa
→ Empresa nova (até 12 meses de atividade): ultrapassar o limite proporcional ao número de meses em funcionamento gera exclusão retroativa ao início do ano-calendário
2
Exercício de Atividade Vedada ao Simples Nacional
A LC 123/2006, art. 17, lista atividades que não podem optar pelo Simples. Se a empresa incluir um CNAE vedado no contrato social ou na prática, perde o direito ao regime.
🚫 Exemplos de atividades vedadas: factoring, gestão de crédito, cessão de crédito, corretagem de imóveis (pessoa jurídica com mais de um imóvel), produção e venda de cigarros, armas, veículos automotores, geração de energia elétrica acima de 75kW, serviços de transporte interestadual de cargas (acima de determinado porte) e outros definidos em lei.

⚠️ A exclusão ocorre a partir do mês em que a atividade vedada foi iniciada.
3
Débitos Tributários Não Regularizados
A existência de débitos tributários com a União, Estados ou Municípios — incluindo DAS em atraso, FGTS, INSS e tributos federais — pode gerar exclusão de ofício se não regularizados dentro do prazo de notificação.
📬 Processo: a Receita Federal notifica a empresa pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). A empresa tem 30 dias para regularizar (parcelamento ou pagamento integral). Não regularizando, a exclusão é automática a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à notificação.
4
Sócio com Participação em Outra Empresa Vedada
Se um sócio da empresa optante do Simples tiver participação em outra pessoa jurídica que receba tratamento jurídico diferenciado — ou se a soma dos faturamentos das empresas superar R$ 4,8 milhões — a empresa perde a condição de Simples.
👥 Situações específicas:
→ Sócio pessoa jurídica (a empresa não pode ter sócia PJ)
→ Sócio domiciliado no exterior
→ Empresa filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior
→ Sócio com mais de 10% do capital em empresa não optante do Simples, quando a soma das receitas ultrapassa R$ 4,8mi
5
Irregularidade Fiscal — Omissão de Declarações
A omissão de declarações obrigatórias — como o PGDAS-D por 3 meses consecutivos ou 6 alternados — ou a prestação de informações falsas ao Fisco geram exclusão de ofício.
📄 Declarações cuja omissão gera exclusão: PGDAS-D (apuração mensal do DAS), DEFIS (declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais), DASN-SIMEI (para MEI). A exclusão ocorre a partir do período de omissão, com autuação e lançamento de ofício dos tributos devidos.
6
Constituição sob Forma Societária Vedada
Determinadas formas jurídicas são incompatíveis com o Simples Nacional: S/A (Sociedade Anônima), cooperativas (exceto de consumo), consórcios, grupos de sociedades e sociedades por ações.
🏢 Formas permitidas no Simples: MEI, EI (Empresário Individual), EIRELI (em extinção, substituída pela EI), Ltda, SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), SS (Sociedade Simples). A transformação societária para S/A gera exclusão automática a partir da data do registro.
7
Exclusão Voluntária — Opção do Empresário
O próprio empresário pode optar pela saída do Simples — geralmente quando o Lucro Presumido se torna mais vantajoso, por exemplo em empresas de serviços com alta margem de lucro, possibilidade de créditos de PIS/Cofins não-cumulativos ou distribuição de lucros isenta.
📅 Prazo para comunicação voluntária: a exclusão voluntária deve ser comunicada até o último dia útil de janeiro do ano-calendário em que se deseja sair. A saída tem efeito a partir de 1º de janeiro do mesmo ano se comunicada até essa data, ou a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se comunicada depois.
🔴 Atenção ao DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico): a Receita Federal notifica exclusões exclusivamente pelo DTE-SN — o sistema eletrônico de comunicação do Portal do Simples Nacional. Se o empresário não acessar o DTE-SN regularmente, pode perder a notificação e o prazo de defesa de 30 dias. Acesse: Portal do Simples Nacional → Comunicações.

📅 Quando a Exclusão Produz Efeitos — Tabela por Causa

Causa da ExclusãoEfeitos a partir dePossibilidade de retorno?
Excesso de receita (até 20% acima de R$ 4,8mi)1º de janeiro do ano seguinteSim — se voltar ao limite
Excesso de receita (mais de 20% acima do limite)Mês seguinte ao da ultrapassagemSim — no ano seguinte
Empresa nova — ultrapassagem do limite proporcionalRetroativo ao início do ano-calendárioSim — no ano seguinte
Atividade vedada iniciada durante o SimplesMês em que a atividade vedada foi iniciadaSomente se cessar a atividade vedada
Débitos não regularizados após notificação1º de janeiro do ano seguinte à notificaçãoSim — após regularização
Omissão de PGDAS-D (3 meses consec. / 6 altern.)Período de início das omissõesSim — após regularizar omissões
Exclusão voluntária (comunicada até último dia útil/jan)1º de janeiro do mesmo anoSim — pode reentrar no futuro
Transformação em S/A ou forma vedadaData do registro da transformaçãoNão — enquanto mantiver a forma

Fonte: LC 123/2006, arts. 30–32 | Resolução CGSN 140/2018, art. 76

💸 O Que Muda na Tributação Após o Desenquadramento

Ao sair do Simples, a empresa passa a recolher cada tributo separadamente, seguindo as regras do Lucro Presumido (mais comum) ou do Lucro Real. O impacto financeiro pode ser expressivo:

📋 Lucro Presumido
(mais comum após saída do Simples)
~13,33%
Alíquota efetiva aproximada para serviços
IRPJ (15% + 10% CSLL) sobre base presumida (32%)
+ PIS 0,65% + Cofins 3% + ISS (2–5%)
Total estimado: 13% a 16% sobre receita
📊 Lucro Real
(obrigatório acima de R$ 78mi/ano)
Variável
IRPJ e CSLL sobre lucro real apurado
PIS 1,65% + Cofins 7,6% (não-cumulativos)
Pode ser vantajoso com altos custos operacionais
Complexidade contábil elevada

Comparativo Real — Empresa de Serviços Faturando R$ 500k/ano

RegimeAlíquota EstimadaImposto/ano (R$)Diferença vs. Simples
✅ Simples — Anexo III (3ª faixa)~10,61%R$ 53.050— (base)
⚠️ Lucro Presumido — Serviços~14,53%R$ 72.650+ R$ 19.600/ano
🔴 Lucro Real — sem custos dedutíveis~16–20%R$ 80.000–100.000+ R$ 27.000–47.000/ano

Estimativas baseadas em margens típicas de serviços. Cada caso depende da atividade, margem e estrutura de custos. Consulte seu contador.

⚠️ Atenção ao CPP (Previdência Patronal): no Simples, o CPP está incluído no DAS. Fora do Simples, a empresa passa a recolher CPP de 20% sobre a folha de salários + RAT (1% a 3%) + terceiros (~5,8%) — o que pode representar um custo adicional expressivo para empresas com muitos funcionários. Esse é o ponto mais subestimado no planejamento pós-desenquadramento.

🛡️ Como Evitar o Desenquadramento — 6 Medidas Preventivas

✅ Checklist de Prevenção — Revise Todo Mês
📊Monitore o RBT12 mensalmente: calcule a receita acumulada dos últimos 12 meses todo mês antes de emitir as notas fiscais do período. Se estiver se aproximando de R$ 4,8 milhões, planeje a transição com antecedência.
📬Acesse o DTE-SN semanalmente: o Domicílio Tributário Eletrônico é o único canal oficial de notificações. Acesse o Portal do Simples Nacional > Comunicações regularmente para não perder prazos de defesa.
💳Zere os débitos antes de dezembro: débitos com a União, estados e municípios geram notificação de exclusão. Verifique mensalmente no PGFN, na Certidão Negativa de Débitos e nos sistemas estaduais/municipais.
📝Entregue o PGDAS-D mesmo com receita zero: omitir a apuração mensal — mesmo em meses sem faturamento — conta como omissão. Declare sempre, mesmo que o DAS seja R$ 0,00.
👥Verifique alterações societárias: antes de incluir um novo sócio, verifique se ele tem participação em outras empresas que possam comprometer a soma de faturamentos ou a compatibilidade com o Simples.
📋Revise os CNAEs antes de alterar o contrato social: qualquer inclusão de atividade no contrato social deve ser verificada contra a lista de vedações do Simples Nacional. Um CNAE incompatível incluído por descuido pode gerar exclusão retroativa.

🖥️ Como Comunicar o Desenquadramento Voluntário — Passo a Passo

Se a saída for planejada — seja por conveniência tributária, seja por mudança de atividade — siga estes passos para comunicar a exclusão voluntária corretamente:

1
Acesse o Portal do Simples Nacional URL: receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional → Simples Nacional → Exclusão do Simples Nacional → Comunicação de Exclusão por Opção.
2
Verifique o prazo Para que a exclusão tenha efeito a partir de 1º de janeiro do ano em curso, a comunicação deve ser feita até o último dia útil de janeiro. Após essa data, a saída só produz efeito em 1º de janeiro do ano seguinte.
3
Regularize todos os débitos antes de comunicar Débitos pendentes no momento da exclusão voluntária podem transformar a saída em exclusão de ofício — com possibilidade de retroatividade e autuação. Obtenha a certidão negativa antes de prosseguir.
4
Entregue a DEFIS do último ano no Simples A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) do último exercício como optante deve ser entregue normalmente até 31 de março do ano seguinte — mesmo após a exclusão.
5
Faça o planejamento tributário do novo regime Antes de efetivar a saída, simule a carga tributária no Lucro Presumido com seu contador. Considere: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS/ICMS, CPP e todas as obrigações acessórias do novo regime. O ganho de isenção de IR sobre lucros distribuídos pode compensar em determinados perfis de empresa.
6
Guarde o comprovante de exclusão O sistema emite um recibo de protocolo da comunicação de exclusão — salve em PDF. Esse documento é necessário para comprovar a data de saída do regime em eventuais fiscalizações e para formalizar a opção pelo novo regime junto à contabilidade.

⚖️ Como Contestar a Exclusão de Ofício

Se a exclusão foi de ofício (imposta pela Receita Federal) e você discorda — por exemplo, por entender que os débitos já foram regularizados ou que a causa não procede — há um caminho administrativo para impugnar:

Notificação pelo DTE-SN
A empresa recebe a notificação de exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico. A notificação informa a causa, a data de efeitos e o prazo para manifestação.
Prazo de 30 dias para regularização ou impugnação
A empresa tem 30 dias corridos a partir do acesso à notificação (ou 45 dias se não acessada) para: (a) regularizar a situação que gerou a exclusão, ou (b) apresentar impugnação administrativa pelo Portal do Simples Nacional.
Regularização → Exclusão cancelada
Se a causa foi débito tributário e a empresa parcelar ou pagar integralmente dentro do prazo, a exclusão é automaticamente cancelada no sistema do Simples.
Impugnação → Análise pela Receita
Se a empresa discordar da exclusão (ex.: débito já pago ou atividade não vedada), pode apresentar impugnação com documentos comprobatórios diretamente no Portal do Simples Nacional → Exclusão → Impugnação de Exclusão.
Exclusão confirmada → Regime geral a partir da data prevista
Se a impugnação for indeferida ou o prazo expirar sem manifestação, a exclusão se consolida na data prevista na notificação. A empresa passa automaticamente ao Lucro Presumido.
Dica do especialista: ao receber qualquer notificação pelo DTE-SN, consulte imediatamente um contador ou advogado tributarista. Os 30 dias correm da data de acesso — e a impugnação fora do prazo não tem efeito suspensivo. Agir rápido é fundamental.

🔄 Posso Voltar ao Simples Nacional Após o Desenquadramento?

Sim — na maioria dos casos. A regra geral é que a empresa pode solicitar nova adesão ao Simples Nacional em janeiro do ano seguinte, desde que a causa do desenquadramento tenha sido eliminada e todos os requisitos estejam cumpridos.

Causa do desenquadramentoPode voltar?Condição para retorno
Excesso de receita (até 20%)✅ SimRBT12 voltar abaixo de R$ 4,8mi + solicitar em janeiro
Débito tributário✅ SimQuitar ou parcelar todos os débitos + solicitar em janeiro
Exclusão voluntária✅ SimSolicitar nova adesão em janeiro do ano desejado
Atividade vedada — cessada✅ SimRemover o CNAE vedado do contrato social + solicitar em janeiro
Sócio com participação incompatível✅ SimResolver a incompatibilidade societária + solicitar em janeiro
Forma societária vedada (S/A)❌ NãoApenas se transformar a empresa para Ltda ou forma permitida

Fonte: LC 123/2006, art. 16 | Resolução CGSN 140/2018, arts. 6–10

💡 Janela de adesão ao Simples: a solicitação de ingresso no Simples Nacional é feita exclusivamente em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Fora dessa janela, é impossível ingressar no regime — excepcionalmente, empresas novas podem optar nos primeiros 30 dias após a abertura do CNPJ.

Sua empresa recebeu uma notificação de exclusão?

Temos 30 dias para agir. Nossa equipe analisa a causa, identifica se há possibilidade de contestação e trata a regularização para manter sua empresa no Simples.

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❓ Perguntas Frequentes — Desenquadramento do Simples Nacional

O que é o desenquadramento do Simples Nacional?
O desenquadramento é a saída — voluntária ou forçada — da empresa do regime do Simples Nacional. Pode ocorrer por exclusão de ofício (imposta pela Receita Federal), exclusão voluntária (solicitada pelo empresário) ou vedação superveniente (incompatibilidade gerada por mudança de atividade ou situação societária). Após o desenquadramento, a empresa passa a recolher tributos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Qual o limite de faturamento para o Simples Nacional em 2026?
O limite é de R$ 4.800.000 por ano de receita bruta total (RBT12). Ultrapassar esse valor em até 20% (até R$ 5.760.000) gera exclusão a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Ultrapassar em mais de 20% gera exclusão retroativa a partir do mês da ultrapassagem. Veja mais em: Limite do Simples Nacional 2026.
Como saber se minha empresa foi excluída do Simples Nacional?
Acesse o Portal do Simples Nacional → Consulta Optantes e informe o CNPJ. O sistema informa se a empresa está ativa no Simples ou se houve exclusão, com a data de efeitos. Notificações de exclusão são enviadas exclusivamente pelo DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico), que deve ser acessado regularmente.
Posso contestar a exclusão do Simples Nacional?
Sim. A empresa tem 30 dias corridos a partir do acesso à notificação no DTE-SN para regularizar a situação ou apresentar impugnação administrativa. Se a causa foi débito tributário, basta parcelar ou quitar dentro do prazo para cancelar automaticamente a exclusão. Para impugnar a causa em si, o processo é feito diretamente no Portal do Simples Nacional com documentos comprobatórios.
Após o desenquadramento, quando preciso recolher os impostos pelo novo regime?
A partir da data de efeitos da exclusão, a empresa deve recolher IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS/ICMS e CPP separadamente — conforme as regras do Lucro Presumido (ou Lucro Real, se obrigatório). O PGDAS-D não aceita mais apurações após a data de exclusão. É imprescindível ter uma contabilidade estruturada para cumprir as novas obrigações acessórias (EFD-Contribuições, ECF, ECD, DCTF, etc.).
Empresa excluída do Simples pode voltar?
Na maioria dos casos, sim. A empresa pode solicitar nova adesão em janeiro do ano seguinte, desde que tenha eliminado a causa do desenquadramento (regularizou débitos, encerrou atividade vedada, voltou abaixo do limite de faturamento, etc.) e cumpra todos os requisitos da LC 123/2006. O prazo para nova adesão é até o último dia útil de janeiro de cada ano.
O que é exclusão de ofício do Simples Nacional?
Exclusão de ofício é aquela realizada pela própria autoridade fiscal — Receita Federal, Estadual ou Municipal — sem pedido do empresário. Ocorre quando a empresa descumpre algum requisito do Simples: ultrapassagem de limite, débitos não regularizados, omissão de declarações, atividade vedada, entre outros. A notificação é enviada pelo DTE-SN e a empresa tem 30 dias para se manifestar.
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