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A Receita Federal recebe dados de todas as exchanges brasileiras e, desde 2026, ampliou a troca de informações com autoridades fiscais de outros países via DeCripto — o novo sistema de reporte internacional de criptoativos. Isso significa uma coisa simples: se você tem ou negociou criptomoedas, o Leão já sabe. A questão é se a sua declaração bate com o que as exchanges informaram.
Neste guia passo a passo você vai aprender exatamente onde declarar cada tipo de criptoativo no IRPF 2026, quais códigos usar, como tratar ganhos isentos e tributados, como declarar cripto em corretoras estrangeiras e o que fazer com staking — com exemplos práticos e baseado nas regras vigentes da Receita Federal.
⚠️ Aviso: Este guia tem caráter educativo, baseado nas regras da Receita Federal do Brasil vigentes em fevereiro de 2026. Para situações específicas — especialmente operações no exterior, DeFi e staking — recomendamos consultar um contador especializado em criptoativos.
Quem é Obrigado a Declarar Criptomoedas no IRPF 2026?
Para a declaração do IRPF 2026 (ano-calendário 2025), você é obrigado a informar suas criptomoedas se se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:
- O valor de aquisição de cada tipo de criptoativo era igual ou superior a R$ 5.000 em 31/12/2025
- Vendeu criptomoedas com lucro em qualquer valor durante 2025 (mesmo abaixo de R$ 35.000/mês)
- Realizou operações com criptomoedas em exchanges estrangeiras (Binance internacional, Coinbase, Kraken etc.)
- Recebeu criptoativos por staking, mineração ou airdrop
- Passou a ter patrimônio total acima de R$ 800.000 (incluindo criptos ao custo de aquisição)
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (inclui cripto)
🚨 Atenção: A Receita Federal agora sabe mais do que nunca
Desde 2026, o Brasil adota o DeCripto — sistema baseado no padrão CARF da OCDE que permite troca automática de informações sobre criptoativos entre autoridades fiscais de diferentes países. Isso inclui dados de exchanges estrangeiras como Binance, Coinbase e Kraken.
Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 já obriga exchanges nacionais a reportar mensalmente todas as operações acima de R$ 30.000 diretamente à Receita Federal. Declarar corretamente não é opcional — é proteção.
📋 Documentos que Você Precisa Separar Antes de Começar
Antes de abrir o programa do IRPF, organize estes documentos — sem eles você vai travar no meio do preenchimento:
- Extrato anual da exchange nacional (Mercado Bitcoin, Coinext, Foxbit): com histórico completo de compras, vendas e taxas de 2025
- Extrato da exchange estrangeira (Binance, Coinbase etc.): histórico em CSV ou PDF com datas, pares negociados e valores
- Comprovantes de compra com valores em reais: o custo de aquisição deve ser em R$ na data da compra — se comprou com dólar, converta pela cotação do Banco Central do dia
- Arquivo exportado do GCAP: se você pagou DARF ao longo de 2025, o arquivo .gcap pode ser importado diretamente no programa IRPF
- Registros de staking, mineração ou airdrop: datas e valores em reais no dia do recebimento
- CNPJ das exchanges nacionais: necessário para preencher o campo “Discriminação” em Bens e Direitos
💡 Dica prática: A maioria das exchanges brasileiras disponibiliza um “Informe de Rendimentos” ou “Extrato Anual” na área do cliente entre janeiro e março. Acesse sua conta e baixe antes de começar a declaração — economiza horas de trabalho.
✅ Passo a Passo: Ficha Bens e Direitos (Declarar a Posse)
A posse de criptomoedas — ou seja, as que você não vendeu em 2025 — é declarada na ficha Bens e Direitos. O valor informado é sempre o custo de aquisição (o que você pagou), nunca o valor de mercado atual.
Passo 1 — Acesse a ficha Bens e Direitos
Abra o programa IRPF 2026 (disponível no site da Receita Federal), clique em “Bens e Direitos” no menu esquerdo e depois em “Novo”.
Passo 2 — Selecione o Grupo 08
No campo “Grupo”, selecione 08 – Criptoativos. Em seguida, no campo “Código”, escolha o tipo correto de criptoativo (veja a tabela na próxima seção).
Passo 3 — Preencha a Discriminação
No campo “Discriminação”, informe de forma clara:
MODELO — Campo Discriminação (Bitcoin em exchange nacional):
Bitcoin (BTC). Quantidade: 0,05 BTC.
Custodiado na Mercado Bitcoin (CNPJ: 18.213.757/0001-35).
Valor de aquisição: R$ 18.000,00 (incluindo taxas).
Adquirido em março de 2025.
MODELO — Campo Discriminação (Ethereum em carteira própria):
Ethereum (ETH). Quantidade: 0,5 ETH.
Custodiado em carteira própria (cold wallet — Ledger Nano X).
Valor de aquisição: R$ 5.500,00 (incluindo taxas).
Adquirido em junho de 2025.
Passo 4 — Informe os Saldos (31/12/2024 e 31/12/2025)
Preencha os campos de saldo:
- Situação em 31/12/2024: custo de aquisição total da cripto que você já tinha no final de 2024 (copie da declaração anterior)
- Situação em 31/12/2025: custo de aquisição total atualizado. Se comprou mais, some o novo custo. Se vendeu parte, abata o custo proporcional. Nunca atualize para o valor de mercado
⚠️ Erro gravíssimo e comum: Muitos contribuintes colocam no campo “Situação em 31/12/2025” o valor de mercado atual da criptomoeda. Isso está errado. O campo deve conter o custo de aquisição histórico — o que você pagou, com todas as taxas, convertido para reais na data da compra.
📊 Tabela Completa de Códigos — Grupo 08 Criptoativos
| Código | Tipo de Criptoativo | Exemplos |
|---|---|---|
| 81 | Bitcoin | BTC |
| 82 | Outras criptomoedas (altcoins) | ETH, SOL, XRP, BNB, ADA, DOT, MATIC |
| 83 | Stablecoins | USDT, USDC, BUSD, DAI, BRZ |
| 10* | NFTs (tokens não fungíveis) | NFTs de arte, colecionáveis, jogos |
| 89 / 99 | Outros criptoativos | Fan tokens, tokens de utilidade, DeFi tokens |
*Verifique o código exato de NFTs no programa IRPF 2026 — pode variar entre versões. Fonte: Receita Federal
Como Declarar Ganho Isento (Vendas até R$ 35.000/mês)
Se você vendeu criptomoedas com lucro em 2025, mas o total vendido em nenhum mês ultrapassou R$ 35.000, você está isento de pagar DARF — mas ainda precisa informar o lucro na declaração se for obrigado a declarar por outro motivo.
Onde declarar o ganho isento
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa IRPF
- Clique em “Novo” e selecione o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações e assemelhados” ou, para cripto, use o código genérico de ganho de capital isento
- Informe o valor do lucro (não o valor vendido — apenas o lucro líquido)
- No campo beneficiário, informe seu próprio CPF
📊 Exemplo real — ganho isento:
Agosto/2025: Você vendeu 0,02 BTC por R$ 28.000.
Custo de aquisição desse 0,02 BTC: R$ 16.000.
Lucro = R$ 12.000 | Total vendido no mês = R$ 28.000 → abaixo de R$ 35.000 → isento
📌 Não precisa pagar DARF.
📌 Informe R$ 12.000 em Rendimentos Isentos.
📌 Atualize o saldo em Bens e Direitos: retire o custo proporcional de R$ 16.000 do saldo do BTC.
📊 Como Declarar Ganho Tributado (Quem Pagou DARF via GCAP)
Se em algum mês de 2025 você vendeu mais de R$ 35.000 em criptomoedas com lucro e pagou o DARF (código 4600) via programa GCAP, o processo na declaração anual é simples: importe o arquivo do GCAP diretamente no programa IRPF.
Como importar o GCAP no programa IRPF 2026
- Abra o programa GCAP 2025 (disponível em gov.br/receitafederal)
- Confirme que todos os meses com venda de cripto estão registrados corretamente
- Acesse Ferramentas → Exportar para IRPF e salve o arquivo .gcap no computador
- No programa IRPF 2026, acesse Importações → Importar GCAP
- Selecione o arquivo exportado — os dados são preenchidos automaticamente nas fichas corretas
- Confira se os valores de DARF pago aparecem em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
⚠️ Não usou o GCAP e pagou o DARF manualmente pelo Sicalc?
Sem o arquivo GCAP, você vai precisar preencher manualmente a ficha “Renda Variável → Operações com Criptoativos” no programa IRPF, mês a mês, informando: receita de vendas, custo de aquisição, lucro líquido e DARF pago. É mais trabalhoso, mas o resultado é o mesmo. Para evitar isso em 2026, comece a usar o GCAP desde a primeira venda.
⚠️ Criptos em Corretora Estrangeira (Binance, Coinbase, Kraken)
Quem opera em exchanges sem CNPJ brasileiro tem obrigações adicionais — e este é o ponto onde mais contribuintes cometem erros graves. As regras são diferentes das exchanges nacionais em dois aspectos principais: onde declarar a posse e qual código DARF usar para o ganho.
Como declarar a posse em exchange estrangeira
- Na ficha Bens e Direitos, selecione o Grupo 08 normalmente
- No campo “Localização”, selecione o país da exchange (ex: Ilhas Cayman para Binance internacional)
- No campo “Discriminação”, informe que o ativo está custodiado em exchange estrangeira e indique o nome da plataforma
- Se a custódia é sua própria (cold wallet ou hot wallet), informe o tipo de carteira no campo Discriminação
Como declarar o ganho de capital em exchange estrangeira
| Aspecto | Exchange Nacional (com CNPJ) | Exchange Estrangeira (sem CNPJ) |
|---|---|---|
| DARF (código) | 4600 | 8523 |
| Isenção mensal | R$ 35.000/mês em vendas | Sem isenção — qualquer lucro é tributável |
| Onde declarar o lucro | Renda Variável / Rendimentos Isentos | Declaração de Ativos no Exterior (DAA) |
| Prazo do DARF | Último dia útil do mês seguinte | Mesmo prazo — último dia útil do mês seguinte |
| Obrigação mensal extra | Não (exchange reporta à RFB) | Sim — se movimentou > R$ 30.000/mês (IN 1.888/2019) |
🚨 Atenção crítica para quem usa Binance internacional: A isenção de R$ 35.000/mês não se aplica a exchanges sem CNPJ brasileiro. Qualquer lucro em exchange estrangeira deve ser tributado pelo código DARF 8523, independentemente do valor. Muitos investidores cometem esse erro achando que a isenção é geral para todos os tipos de cripto.
Fonte: Transfero — Panorama Crypto
💡 Staking, Mineração e Airdrop: Como Declarar em 2026
Receber criptomoedas por staking, mineração ou airdrop gera duas obrigações distintas: declarar o recebimento e, eventualmente, tributar o ganho quando vender. O tratamento fiscal ainda tem algumas zonas cinzentas, mas veja o consenso mais aceito:
| Tipo | Exchange Nacional | Exchange Estrangeira / Autocustódia |
|---|---|---|
| Staking | Declarar em Bens e Direitos com custo zero ou valor de mercado no recebimento (interpretação adotada) | Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior — tributado com alíquotas de 0% a 22,5% |
| Mineração | Rendimentos Tributáveis — Carnê-Leão mensal se recebido de pessoa física ou do exterior | Mesma regra — Carnê-Leão com tabela progressiva |
| Airdrop | Declarar em Bens e Direitos com custo de aquisição zero; tributar ganho de capital apenas na venda | Mesma regra — custo zero + ganho tributado na venda |
💡 Por que staking tem interpretações diferentes? A Receita Federal ainda não publicou uma norma específica e definitiva sobre o momento de tributação do staking em exchanges nacionais. O debate é: tributar no recebimento (como renda) ou tributar apenas na venda (como ganho de capital). Para operações relevantes, consulte um contador para adotar a posição mais segura no seu caso.
⚠️ Os 5 Erros Mais Comuns ao Declarar Cripto (e Como Evitar)
Estes são os erros que mais levam contribuintes à malha fina ou a multas desnecessárias:
- Informar o valor de mercado em vez do custo de aquisição: o campo “Situação em 31/12/2025” deve conter o que você pagou pela cripto — não quanto ela vale hoje. Atualizar para o preço de mercado é incorreto e pode gerar inconsistências com o GCAP.
- Usar a isenção de R$ 35.000 para exchanges estrangeiras: a isenção vale apenas para exchanges com CNPJ brasileiro. Para Binance internacional, Coinbase e similares, qualquer lucro é tributável, sem isenção.
- Não declarar a troca de cripto por cripto: permutar BTC por ETH (ou qualquer cripto por outra) é um fato gerador de ganho de capital — mesmo que você não tenha convertido para reais. A Receita trata como uma venda seguida de uma compra.
- Esquecer de atualizar o saldo em Bens e Direitos após venda parcial: se você vendeu parte das suas criptos, precisa abater o custo proporcional no campo de saldo. Deixar o valor original sem ajuste gera divergência com os dados da exchange.
- Não guardar os extratos das exchanges: a Receita pode solicitar comprovação do custo de aquisição. Sem extratos, você não consegue provar o valor que pagou — e pode ser autuado sobre o valor total de venda, sem desconto do custo.
📊 Precisa calcular o DARF antes de declarar?
Entenda como calcular o ganho de capital, quais alíquotas aplicar e como emitir o DARF corretamente — incluindo as regras da MP 1.303 que caducou em 2025.
→ Como Calcular o Ganho de Capital e Pagar o DARF→ Guia Completo de Criptomoedas 2026
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Conclusão: Declare Correto e Evite Surpresas com o Leão
Declarar criptomoedas no IR 2026 não é complicado quando você sabe o que vai em cada ficha, qual código usar e qual é o seu custo de aquisição. O erro não costuma ser má-fé — é falta de informação. E a Receita Federal, com o DeCripto e os dados das exchanges, está cada vez mais preparada para cruzar informações automaticamente.
A mensagem é simples: organize seus extratos agora, use o GCAP para cada mês com venda tributável e importe tudo no programa IRPF. Cinco minutos de organização por mês valem muito mais do que horas tentando reconstruir o histórico na época da declaração.
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Perguntas Frequentes sobre Declaração de Criptomoedas no IR
Quem é obrigado a declarar criptomoedas no IR 2026?
Você é obrigado a declarar se o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo era igual ou superior a R$ 5.000 em 31/12/2025, se vendeu cripto com lucro em qualquer valor durante 2025, se operou em exchanges estrangeiras, se recebeu rendimentos por staking ou mineração, ou se passou a ter patrimônio total acima de R$ 800.000 incluindo criptos.
Em qual ficha do IRPF declaro criptomoedas?
Criptomoedas são declaradas na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 – Criptoativos. Use o código 81 para Bitcoin, 82 para outras criptomoedas (ETH, SOL, XRP), 83 para stablecoins (USDT, USDC) e 89 para NFTs e outros. O valor informado deve ser sempre o custo de aquisição — nunca o valor de mercado na data da declaração.
Como declarar criptomoedas compradas em corretora estrangeira como Binance?
Criptomoedas em exchanges estrangeiras sem CNPJ brasileiro são declaradas em Bens e Direitos com o país da exchange no campo Localização. O ganho de capital usa o código DARF 8523 (não 4600) e não tem isenção de R$ 35.000 por mês. Os lucros devem ser informados via Declaração de Ativos no Exterior (DAA) no programa IRPF. Quem movimentou mais de R$ 30.000/mês nessas plataformas também tem obrigação mensal de reporte à Receita Federal (IN 1.888/2019).
Preciso declarar criptomoedas que recebi por staking?
Sim. Criptomoedas recebidas por staking em corretoras nacionais devem ser declaradas em Bens e Direitos com custo de aquisição zero ou pelo valor de mercado no recebimento. Para staking em exchanges estrangeiras, os rendimentos entram em Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior. O tratamento tributário do staking nacional ainda tem divergências de interpretação — para valores relevantes, consulte um contador especializado.

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