Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2026: Passo a Passo Completo

📅 Atualizado em  ·  ⏱️ Tempo de leitura: aproximadamente 12 minutos  ·  ✅ Revisado por Daniel Oliveira

A Receita Federal recebe dados de todas as exchanges brasileiras e, desde 2026, ampliou a troca de informações com autoridades fiscais de outros países via DeCripto — o novo sistema de reporte internacional de criptoativos. Isso significa uma coisa simples: se você tem ou negociou criptomoedas, o Leão já sabe. A questão é se a sua declaração bate com o que as exchanges informaram.

Neste guia passo a passo você vai aprender exatamente onde declarar cada tipo de criptoativo no IRPF 2026, quais códigos usar, como tratar ganhos isentos e tributados, como declarar cripto em corretoras estrangeiras e o que fazer com staking — com exemplos práticos e baseado nas regras vigentes da Receita Federal.

⚠️ Aviso: Este guia tem caráter educativo, baseado nas regras da Receita Federal do Brasil vigentes em fevereiro de 2026. Para situações específicas — especialmente operações no exterior, DeFi e staking — recomendamos consultar um contador especializado em criptoativos.

Quem é Obrigado a Declarar Criptomoedas no IRPF 2026?

Para a declaração do IRPF 2026 (ano-calendário 2025), você é obrigado a informar suas criptomoedas se se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:

  • O valor de aquisição de cada tipo de criptoativo era igual ou superior a R$ 5.000 em 31/12/2025
  • Vendeu criptomoedas com lucro em qualquer valor durante 2025 (mesmo abaixo de R$ 35.000/mês)
  • Realizou operações com criptomoedas em exchanges estrangeiras (Binance internacional, Coinbase, Kraken etc.)
  • Recebeu criptoativos por staking, mineração ou airdrop
  • Passou a ter patrimônio total acima de R$ 800.000 (incluindo criptos ao custo de aquisição)
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (inclui cripto)

🚨 Atenção: A Receita Federal agora sabe mais do que nunca

Desde 2026, o Brasil adota o DeCripto — sistema baseado no padrão CARF da OCDE que permite troca automática de informações sobre criptoativos entre autoridades fiscais de diferentes países. Isso inclui dados de exchanges estrangeiras como Binance, Coinbase e Kraken.

Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 já obriga exchanges nacionais a reportar mensalmente todas as operações acima de R$ 30.000 diretamente à Receita Federal. Declarar corretamente não é opcional — é proteção.

📋 Documentos que Você Precisa Separar Antes de Começar

Antes de abrir o programa do IRPF, organize estes documentos — sem eles você vai travar no meio do preenchimento:

  • Extrato anual da exchange nacional (Mercado Bitcoin, Coinext, Foxbit): com histórico completo de compras, vendas e taxas de 2025
  • Extrato da exchange estrangeira (Binance, Coinbase etc.): histórico em CSV ou PDF com datas, pares negociados e valores
  • Comprovantes de compra com valores em reais: o custo de aquisição deve ser em R$ na data da compra — se comprou com dólar, converta pela cotação do Banco Central do dia
  • Arquivo exportado do GCAP: se você pagou DARF ao longo de 2025, o arquivo .gcap pode ser importado diretamente no programa IRPF
  • Registros de staking, mineração ou airdrop: datas e valores em reais no dia do recebimento
  • CNPJ das exchanges nacionais: necessário para preencher o campo “Discriminação” em Bens e Direitos

💡 Dica prática: A maioria das exchanges brasileiras disponibiliza um “Informe de Rendimentos” ou “Extrato Anual” na área do cliente entre janeiro e março. Acesse sua conta e baixe antes de começar a declaração — economiza horas de trabalho.

✅ Passo a Passo: Ficha Bens e Direitos (Declarar a Posse)

A posse de criptomoedas — ou seja, as que você não vendeu em 2025 — é declarada na ficha Bens e Direitos. O valor informado é sempre o custo de aquisição (o que você pagou), nunca o valor de mercado atual.

Passo 1 — Acesse a ficha Bens e Direitos

Abra o programa IRPF 2026 (disponível no site da Receita Federal), clique em “Bens e Direitos” no menu esquerdo e depois em “Novo”.

Passo 2 — Selecione o Grupo 08

No campo “Grupo”, selecione 08 – Criptoativos. Em seguida, no campo “Código”, escolha o tipo correto de criptoativo (veja a tabela na próxima seção).

Passo 3 — Preencha a Discriminação

No campo “Discriminação”, informe de forma clara:

MODELO — Campo Discriminação (Bitcoin em exchange nacional):

Bitcoin (BTC). Quantidade: 0,05 BTC.
Custodiado na Mercado Bitcoin (CNPJ: 18.213.757/0001-35).
Valor de aquisição: R$ 18.000,00 (incluindo taxas).
Adquirido em março de 2025.

MODELO — Campo Discriminação (Ethereum em carteira própria):

Ethereum (ETH). Quantidade: 0,5 ETH.
Custodiado em carteira própria (cold wallet — Ledger Nano X).
Valor de aquisição: R$ 5.500,00 (incluindo taxas).
Adquirido em junho de 2025.

Passo 4 — Informe os Saldos (31/12/2024 e 31/12/2025)

Preencha os campos de saldo:

  • Situação em 31/12/2024: custo de aquisição total da cripto que você já tinha no final de 2024 (copie da declaração anterior)
  • Situação em 31/12/2025: custo de aquisição total atualizado. Se comprou mais, some o novo custo. Se vendeu parte, abata o custo proporcional. Nunca atualize para o valor de mercado

⚠️ Erro gravíssimo e comum: Muitos contribuintes colocam no campo “Situação em 31/12/2025” o valor de mercado atual da criptomoeda. Isso está errado. O campo deve conter o custo de aquisição histórico — o que você pagou, com todas as taxas, convertido para reais na data da compra.

📊 Tabela Completa de Códigos — Grupo 08 Criptoativos

Grupo 08 – Criptoativos: códigos para Bens e Direitos no IRPF 2026
CódigoTipo de CriptoativoExemplos
81BitcoinBTC
82Outras criptomoedas (altcoins)ETH, SOL, XRP, BNB, ADA, DOT, MATIC
83StablecoinsUSDT, USDC, BUSD, DAI, BRZ
10*NFTs (tokens não fungíveis)NFTs de arte, colecionáveis, jogos
89 / 99Outros criptoativosFan tokens, tokens de utilidade, DeFi tokens

*Verifique o código exato de NFTs no programa IRPF 2026 — pode variar entre versões. Fonte: Receita Federal

Como Declarar Ganho Isento (Vendas até R$ 35.000/mês)

Se você vendeu criptomoedas com lucro em 2025, mas o total vendido em nenhum mês ultrapassou R$ 35.000, você está isento de pagar DARF — mas ainda precisa informar o lucro na declaração se for obrigado a declarar por outro motivo.

Onde declarar o ganho isento

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa IRPF
  2. Clique em “Novo” e selecione o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações e assemelhados” ou, para cripto, use o código genérico de ganho de capital isento
  3. Informe o valor do lucro (não o valor vendido — apenas o lucro líquido)
  4. No campo beneficiário, informe seu próprio CPF

📊 Exemplo real — ganho isento:

Agosto/2025: Você vendeu 0,02 BTC por R$ 28.000.
Custo de aquisição desse 0,02 BTC: R$ 16.000.
Lucro = R$ 12.000 | Total vendido no mês = R$ 28.000 → abaixo de R$ 35.000 → isento

📌 Não precisa pagar DARF.
📌 Informe R$ 12.000 em Rendimentos Isentos.
📌 Atualize o saldo em Bens e Direitos: retire o custo proporcional de R$ 16.000 do saldo do BTC.

📊 Como Declarar Ganho Tributado (Quem Pagou DARF via GCAP)

Se em algum mês de 2025 você vendeu mais de R$ 35.000 em criptomoedas com lucro e pagou o DARF (código 4600) via programa GCAP, o processo na declaração anual é simples: importe o arquivo do GCAP diretamente no programa IRPF.

Como importar o GCAP no programa IRPF 2026

  1. Abra o programa GCAP 2025 (disponível em gov.br/receitafederal)
  2. Confirme que todos os meses com venda de cripto estão registrados corretamente
  3. Acesse Ferramentas → Exportar para IRPF e salve o arquivo .gcap no computador
  4. No programa IRPF 2026, acesse Importações → Importar GCAP
  5. Selecione o arquivo exportado — os dados são preenchidos automaticamente nas fichas corretas
  6. Confira se os valores de DARF pago aparecem em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

⚠️ Não usou o GCAP e pagou o DARF manualmente pelo Sicalc?

Sem o arquivo GCAP, você vai precisar preencher manualmente a ficha “Renda Variável → Operações com Criptoativos” no programa IRPF, mês a mês, informando: receita de vendas, custo de aquisição, lucro líquido e DARF pago. É mais trabalhoso, mas o resultado é o mesmo. Para evitar isso em 2026, comece a usar o GCAP desde a primeira venda.

⚠️ Criptos em Corretora Estrangeira (Binance, Coinbase, Kraken)

Quem opera em exchanges sem CNPJ brasileiro tem obrigações adicionais — e este é o ponto onde mais contribuintes cometem erros graves. As regras são diferentes das exchanges nacionais em dois aspectos principais: onde declarar a posse e qual código DARF usar para o ganho.

Como declarar a posse em exchange estrangeira

  1. Na ficha Bens e Direitos, selecione o Grupo 08 normalmente
  2. No campo “Localização”, selecione o país da exchange (ex: Ilhas Cayman para Binance internacional)
  3. No campo “Discriminação”, informe que o ativo está custodiado em exchange estrangeira e indique o nome da plataforma
  4. Se a custódia é sua própria (cold wallet ou hot wallet), informe o tipo de carteira no campo Discriminação

Como declarar o ganho de capital em exchange estrangeira

Exchange nacional vs. estrangeira — principais diferenças na declaração
AspectoExchange Nacional (com CNPJ)Exchange Estrangeira (sem CNPJ)
DARF (código)46008523
Isenção mensalR$ 35.000/mês em vendasSem isenção — qualquer lucro é tributável
Onde declarar o lucroRenda Variável / Rendimentos IsentosDeclaração de Ativos no Exterior (DAA)
Prazo do DARFÚltimo dia útil do mês seguinteMesmo prazo — último dia útil do mês seguinte
Obrigação mensal extraNão (exchange reporta à RFB)Sim — se movimentou > R$ 30.000/mês (IN 1.888/2019)

🚨 Atenção crítica para quem usa Binance internacional: A isenção de R$ 35.000/mês não se aplica a exchanges sem CNPJ brasileiro. Qualquer lucro em exchange estrangeira deve ser tributado pelo código DARF 8523, independentemente do valor. Muitos investidores cometem esse erro achando que a isenção é geral para todos os tipos de cripto.
Fonte: Transfero — Panorama Crypto

💡 Staking, Mineração e Airdrop: Como Declarar em 2026

Receber criptomoedas por staking, mineração ou airdrop gera duas obrigações distintas: declarar o recebimento e, eventualmente, tributar o ganho quando vender. O tratamento fiscal ainda tem algumas zonas cinzentas, mas veja o consenso mais aceito:

Staking, mineração e airdrop — onde declarar no IRPF 2026
TipoExchange NacionalExchange Estrangeira / Autocustódia
StakingDeclarar em Bens e Direitos com custo zero ou valor de mercado no recebimento (interpretação adotada)Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior — tributado com alíquotas de 0% a 22,5%
MineraçãoRendimentos Tributáveis — Carnê-Leão mensal se recebido de pessoa física ou do exteriorMesma regra — Carnê-Leão com tabela progressiva
AirdropDeclarar em Bens e Direitos com custo de aquisição zero; tributar ganho de capital apenas na vendaMesma regra — custo zero + ganho tributado na venda

💡 Por que staking tem interpretações diferentes? A Receita Federal ainda não publicou uma norma específica e definitiva sobre o momento de tributação do staking em exchanges nacionais. O debate é: tributar no recebimento (como renda) ou tributar apenas na venda (como ganho de capital). Para operações relevantes, consulte um contador para adotar a posição mais segura no seu caso.

⚠️ Os 5 Erros Mais Comuns ao Declarar Cripto (e Como Evitar)

Estes são os erros que mais levam contribuintes à malha fina ou a multas desnecessárias:

  1. Informar o valor de mercado em vez do custo de aquisição: o campo “Situação em 31/12/2025” deve conter o que você pagou pela cripto — não quanto ela vale hoje. Atualizar para o preço de mercado é incorreto e pode gerar inconsistências com o GCAP.
  2. Usar a isenção de R$ 35.000 para exchanges estrangeiras: a isenção vale apenas para exchanges com CNPJ brasileiro. Para Binance internacional, Coinbase e similares, qualquer lucro é tributável, sem isenção.
  3. Não declarar a troca de cripto por cripto: permutar BTC por ETH (ou qualquer cripto por outra) é um fato gerador de ganho de capital — mesmo que você não tenha convertido para reais. A Receita trata como uma venda seguida de uma compra.
  4. Esquecer de atualizar o saldo em Bens e Direitos após venda parcial: se você vendeu parte das suas criptos, precisa abater o custo proporcional no campo de saldo. Deixar o valor original sem ajuste gera divergência com os dados da exchange.
  5. Não guardar os extratos das exchanges: a Receita pode solicitar comprovação do custo de aquisição. Sem extratos, você não consegue provar o valor que pagou — e pode ser autuado sobre o valor total de venda, sem desconto do custo.

📊 Precisa calcular o DARF antes de declarar?

Entenda como calcular o ganho de capital, quais alíquotas aplicar e como emitir o DARF corretamente — incluindo as regras da MP 1.303 que caducou em 2025.

→ Como Calcular o Ganho de Capital e Pagar o DARF
→ Guia Completo de Criptomoedas 2026

Conclusão: Declare Correto e Evite Surpresas com o Leão

Declarar criptomoedas no IR 2026 não é complicado quando você sabe o que vai em cada ficha, qual código usar e qual é o seu custo de aquisição. O erro não costuma ser má-fé — é falta de informação. E a Receita Federal, com o DeCripto e os dados das exchanges, está cada vez mais preparada para cruzar informações automaticamente.

A mensagem é simples: organize seus extratos agora, use o GCAP para cada mês com venda tributável e importe tudo no programa IRPF. Cinco minutos de organização por mês valem muito mais do que horas tentando reconstruir o histórico na época da declaração.

Ficou com dúvida sobre algum cenário específico — staking, troca de cripto, exchange estrangeira? Deixa nos comentários que nossa equipe responde! 👇

Perguntas Frequentes sobre Declaração de Criptomoedas no IR

Quem é obrigado a declarar criptomoedas no IR 2026?

Você é obrigado a declarar se o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo era igual ou superior a R$ 5.000 em 31/12/2025, se vendeu cripto com lucro em qualquer valor durante 2025, se operou em exchanges estrangeiras, se recebeu rendimentos por staking ou mineração, ou se passou a ter patrimônio total acima de R$ 800.000 incluindo criptos.

Em qual ficha do IRPF declaro criptomoedas?

Criptomoedas são declaradas na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 – Criptoativos. Use o código 81 para Bitcoin, 82 para outras criptomoedas (ETH, SOL, XRP), 83 para stablecoins (USDT, USDC) e 89 para NFTs e outros. O valor informado deve ser sempre o custo de aquisição — nunca o valor de mercado na data da declaração.

Como declarar criptomoedas compradas em corretora estrangeira como Binance?

Criptomoedas em exchanges estrangeiras sem CNPJ brasileiro são declaradas em Bens e Direitos com o país da exchange no campo Localização. O ganho de capital usa o código DARF 8523 (não 4600) e não tem isenção de R$ 35.000 por mês. Os lucros devem ser informados via Declaração de Ativos no Exterior (DAA) no programa IRPF. Quem movimentou mais de R$ 30.000/mês nessas plataformas também tem obrigação mensal de reporte à Receita Federal (IN 1.888/2019).

Preciso declarar criptomoedas que recebi por staking?

Sim. Criptomoedas recebidas por staking em corretoras nacionais devem ser declaradas em Bens e Direitos com custo de aquisição zero ou pelo valor de mercado no recebimento. Para staking em exchanges estrangeiras, os rendimentos entram em Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior. O tratamento tributário do staking nacional ainda tem divergências de interpretação — para valores relevantes, consulte um contador especializado.

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