✅ Prazo Aberto em 2026 — Edital PGDAU nº 1/2026: A PGFN prorrogou o prazo de adesão à Transação Tributária até 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília). Se sua empresa tem dívida inscrita na Dívida Ativa da União, esta é a janela de negociação vigente com as melhores condições disponíveis.
📌 O que é Transação Tributária PGFN? Resumo Rápido 2026:
- Transação tributária é a negociação oficial entre contribuinte e PGFN para regularizar dívidas inscritas na Dívida Ativa com descontos reais
- Desconto máximo geral: até 65% do valor total da dívida
- Desconto máximo MEI, ME, EPP e PF: até 70% do valor total
- Prazo de pagamento: até 114 parcelas (geral) ou 133 parcelas (MEI, ME, EPP, PF)
- Entrada: 6% do valor consolidado em até 6 parcelas
- Base legal: Lei nº 13.988/2020 + Edital PGDAU nº 11/2025 (prorrogado até 29/05/2026)
- Onde aderir: portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br)
Se sua empresa tem dívida inscrita na Dívida Ativa da União, existe uma diferença enorme entre parcelar e transacionar. O parcelamento convencional divide o valor em prestações — mas você paga tudo, principal, multa, juros e encargo legal. A Transação Tributária faz algo completamente diferente: reduz o valor real da dívida antes de parcelar.
Na prática, isso significa que uma empresa com R$ 100.000 de dívida inscrita na PGFN pode, dependendo do seu perfil financeiro (CAPAG), fechar um acordo pagando apenas R$ 30.000 a R$ 35.000 — quitando o restante legalmente, com certificado de regularidade fiscal em mãos. Não é refinanciamento. É extinção definitiva da dívida com desconto real.
Neste guia, você vai entender como a transação tributária funciona, como a PGFN calcula o desconto de cada empresa através da CAPAG, quais são as modalidades disponíveis em 2026 — e o passo a passo completo para aderir pelo portal Regularize antes do prazo de 29 de maio de 2026.
⚖️ O que é Transação Tributária e Qual a Base Legal?
A Transação Tributária é um instrumento de negociação previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), regulamentado pela Lei nº 13.988/2020 (Lei da Transação) e operacionalizado pela PGFN por meio de editais periódicos publicados no Diário Oficial da União.
Diferente de um simples acordo de parcelamento, a transação é um contrato bilateral entre o contribuinte e a União — onde ambos cedem: a PGFN concede descontos reais sobre juros, multas e encargos; e o contribuinte assume o compromisso de pagar o saldo negociado dentro das condições pactuadas. Após a quitação integral, a dívida é extinta definitivamente e o CNPJ é regularizado.
📜 Base Legal da Transação Tributária PGFN:
- Art. 171 do CTN — autorização legal original para transação tributária
- Lei nº 13.988/2020 — regulamentação dos critérios e modalidades
- Portaria PGFN nº 6.757/2022 — metodologia de cálculo da CAPAG
- Edital PGDAU nº 11/2025 — condições vigentes de adesão
- Edital PGDAU nº 1/2026 — prorrogação do prazo até 29/05/2026
⚡ Transação vs. Parcelamento: Qual a Diferença Real?
Esta é a distinção mais importante deste guia — e a que mais empresários desconhecem quando chegam ao portal Regularize pela primeira vez.
| Critério | 📋 Parcelamento Convencional PGFN | 💸 Transação Tributária PGFN |
|---|---|---|
| O que é negociado | Apenas o prazo de pagamento | Prazo + desconto real sobre a dívida |
| Desconto sobre multas e juros | Nenhum | Até 100% de juros e multas |
| Desconto máximo sobre o total | 0% | 65% (geral) | 70% (MEI/EPP/PF) |
| Prazo máximo | 60 parcelas | 114 parcelas (geral) | 133 (MEI/EPP/PF) |
| Uso de prejuízo fiscal | Não permitido | ✅ Permitido para abater saldo |
| Disponibilidade | A qualquer momento | ⏱️ Somente durante editais abertos |
| Resultado final | Paga o valor integral da dívida | Paga valor reduzido — extingue a dívida |
| Indicado quando | Dívida pequena, boa capacidade financeira | Dívida grande, empresa em dificuldade — sempre avaliar primeiro |
💡 Exemplo Real — Empresa de Pequeno Porte (EPP):
Dívida inscrita na PGFN: R$ 120.000
Composição: R$ 50.000 principal + R$ 30.000 multas + R$ 25.000 juros Selic + R$ 15.000 LEAR (20%)
Cenário A — Parcelamento convencional (60x):
→ Paga os R$ 120.000 integrais + Selic sobre saldo remanescente
→ Custo total estimado: ≈ R$ 142.000
→ Parcela inicial: ≈ R$ 2.500/mês
Cenário B — Transação PGFN (CAPAG C — desconto 70%):
→ Desconto de 70% sobre juros + multas + encargos (R$ 49.000)
→ Valor negociado: ≈ R$ 71.000
→ Entrada: 6% = R$ 4.260 em até 6x de R$ 710
→ Saldo em até 133x: ≈ R$ 502/mês
→ Economia real: R$ 71.000 — paga quase metade do valor ✅
📊 CAPAG: Como a PGFN Calcula o Desconto da Sua Empresa
A CAPAG (Capacidade de Pagamento) é a métrica central da transação tributária — ela determina quanto desconto sua empresa pode obter. O cálculo é feito automaticamente pelo sistema da PGFN, com base em dados cruzados de diversas bases governamentais, conforme a Portaria PGFN nº 6.757/2022.
O princípio é intuitivo: quanto menor a capacidade de pagamento demonstrada, maior o desconto concedido. A PGFN estima o quanto o contribuinte seria capaz de pagar em um cenário de execução judicial ao longo de 60 meses (5 anos) — e usa esse valor como base para calibrar os benefícios da transação.
🔡 As 4 Classificações CAPAG e Seus Benefícios:
| Classificação | Perfil do Contribuinte | Desconto Máximo | Parcelas (geral) | Parcelas (MEI/EPP/PF) |
|---|---|---|---|---|
| D | Capacidade muito baixa — empresa em situação crítica | 65% (70% MEI/EPP/PF) | 114x | 133x |
| C | Capacidade baixa — dificuldade financeira moderada | 50–65% (70% MEI/EPP/PF) | 84x | 100x |
| B | Capacidade média — empresa com recursos disponíveis | 25–50% | 60x | 72x |
| A | Capacidade alta — empresa saudável financeiramente | Mínimo ou nenhum desconto | 48x | 60x |
🔎 Como Consultar Sua CAPAG Antes de Aderir:
- Acesse regularize.pgfn.gov.br e faça login
- Clique em “Negociar Dívida”
- Acesse “Acesso ao Sistema de Negociações”
- Selecione o menu “Capacidade de Pagamento”
- O sistema exibe: classificação (A/B/C/D), valor da CAPAG em 60 meses e fórmula de cálculo
Não concordou com a CAPAG? Você pode solicitar revisão diretamente no portal, apresentando justificativa fundamentada com o valor correto e a metodologia utilizada. A PGFN analisa o pedido e pode revisar a classificação — o que pode aumentar o desconto disponível.
📋 Modalidades de Transação Disponíveis em 2026
O Edital PGDAU nº 11/2025 (com prazo prorrogado até 29/05/2026 pelo Edital PGDAU nº 1/2026) prevê 4 modalidades distintas de transação, cada uma voltada para um perfil diferente de devedor e tipo de dívida.
Transação por Capacidade de Pagamento (CAPAG)
Para quem é: Qualquer contribuinte com débito inscrito na PGFN até 01/11/2025, cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões.
Desconto Máximo
65–70%
Prazo Máximo
133x
Entrada
6% em 6x
Limite da Dívida
R$ 45 mi
Transação de Débitos de Difícil Recuperação
Para quem é: Contribuintes com dívidas classificadas pela PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação — empresas em recuperação judicial, devedores com patrimônio insuficiente ou dívidas muito antigas.
Desconto Máximo
70%
Prazo Máximo
120x
Entrada
5% em 5x
Diferencial
Rec. Judicial
Transação de Pequeno Valor (MEI e PF)
Para quem é: MEI e pessoas físicas com dívidas de até 60 salários mínimos (≈ R$ 90.360 em 2026). Processo simplificado e condições especialmente vantajosas.
Desconto Máximo
Até 70%
Parcela mínima
R$ 25
Limite da Dívida
60 sal. mín.
Processo
Simplificado
Transação com Seguro-Garantia ou Carta Fiança
Para quem é: Contribuintes que já possuem dívidas garantidas por seguro-garantia ou carta fiança apresentados em processo de execução fiscal. Condições específicas negociadas diretamente com a PGFN.
💰 Tabela de Descontos e Prazos por Perfil de Empresa
| Perfil da Empresa | CAPAG Provável | Desconto Máximo | Prazo Máximo | Parcela Mínima |
|---|---|---|---|---|
| MEI | C ou D | 70% | 133 parcelas | R$ 25,00 |
| ME (Microempresa) | C ou D | 70% | 133 parcelas | R$ 100,00 |
| EPP (Empresa de Pequeno Porte) | C ou D | 70% | 133 parcelas | R$ 500,00 |
| Pessoa Física | Variável | 70% | 133 parcelas | R$ 100,00 |
| Empresa em Recuperação Judicial | D | 70% | 133 parcelas | Conforme capacidade |
| Lucro Presumido/Real (Médio porte) | B ou C | 25–65% | 60–114 parcelas | R$ 500,00 |
| Grande empresa (CAPAG A) | A | Mínimo | 48–60 parcelas | R$ 500,00 |
⚠️ Regra do Limite de Desconto — Atenção:
O desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos não pode resultar em desconto superior a 65% do valor total da dívida (ou 70% para MEI/EPP/PF). Isso significa que o principal nunca é integralmente dispensado — você sempre paga pelo menos uma parcela do valor original do tributo. Exemplo: numa dívida de R$ 100.000 com CAPAG D, o desconto máximo é R$ 70.000 — você paga no mínimo R$ 30.000.
📉 Usando Prejuízo Fiscal e Base Negativa para Abater a Dívida
Um dos recursos menos conhecidos — e mais poderosos — da Transação Tributária é a possibilidade de usar créditos de Prejuízo Fiscal de IRPJ e de Base de Cálculo Negativa de CSLL para abater parte do saldo devedor após os descontos.
Empresas tributadas pelo Lucro Real que acumularam prejuízos fiscais em anos anteriores podem transformar esses créditos em moeda de pagamento da transação — reduzindo ainda mais o desembolso efetivo de caixa. O uso dos créditos é opcional e complementar ao desconto da CAPAG.
💡 Como Funciona na Prática:
- O crédito de prejuízo fiscal é convertido à alíquota de 25% (IRPJ)
- O crédito de base negativa de CSLL é convertido à alíquota de 9% a 20% (conforme setor)
- Esses créditos são usados para pagar o saldo devedor após a aplicação do desconto da CAPAG
- Somente empresas tributadas pelo Lucro Real têm acesso a esse mecanismo
- Os créditos devem estar devidamente declarados na ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
🖥️ Passo a Passo: Como Aderir à Transação pelo Portal Regularize
O processo é 100% digital. Prazo vigente: até 29 de maio de 2026, às 19h.
Acesse o Portal Regularize e Consulte a CAPAG
Entre em regularize.pgfn.gov.br com Gov.br (Prata/Ouro) ou Certificado Digital. Antes de aderir, consulte sua CAPAG em “Negociar Dívida → Sistema de Negociações → Capacidade de Pagamento”. Anote a classificação (A/B/C/D) — ela define o desconto disponível.
Consulte os Débitos Disponíveis e os Valores
Em “Minha Dívida”, veja todos os débitos inscritos na PGFN com valores atualizados. Verifique quais estão elegíveis para transação (inscritos até 01/11/2025 e valor consolidado até R$ 45 milhões).
Simule as Modalidades Disponíveis
Acesse “Negociar Dívida → Aderir à Transação”. O sistema exibe automaticamente as modalidades disponíveis para o seu perfil. Simule cada modalidade — veja o valor com desconto, o valor da entrada e o valor das parcelas mensais antes de confirmar qualquer adesão.
Verifique se Tem Prejuízo Fiscal para Abater
Se sua empresa é tributada pelo Lucro Real e tem prejuízo fiscal declarado na ECF, consulte com seu contador se há créditos de IRPJ/CSLL disponíveis para abater o saldo. Isso pode reduzir ainda mais o valor a ser pago em dinheiro.
Confirme a Adesão e Gere o Boleto da Entrada
Escolha a modalidade e confirme a adesão. O sistema gera o boleto da entrada (6% do valor negociado), parcelável em até 6 vezes. ⚠️ A transação só é formalizada após o pagamento da primeira parcela da entrada. Sem o pagamento, a adesão não tem validade.
✅ Pague, Aguarde a Confirmação e Emita a CPEND
Após a confirmação do pagamento (até 2 dias úteis), a transação fica ativa no Regularize. A CPEND passa a ser emitida automaticamente — validade de 180 dias. Acompanhe os boletos mensais pelo portal e configure alertas para não atrasar nenhuma parcela.
⚠️ Como Não Perder a Transação Após Aderir
A rescisão da transação tem consequências ainda mais severas que a rescisão do parcelamento convencional — por isso o controle das parcelas precisa ser rigoroso.
🚨 Causas de Rescisão da Transação Tributária:
- 2 parcelas consecutivas ou 3 alternadas em atraso
- Descumprimento de qualquer cláusula prevista no edital
- Constatação de informações falsas fornecidas durante a adesão
- Constituição de novos débitos que não foram regularizados no prazo
🚨 Consequências da Rescisão:
- Todos os descontos concedidos são cancelados retroativamente — a dívida volta ao valor integral
- CPEND cancelada imediatamente
- Execução fiscal retomada automaticamente
- Impedimento de nova transação por 2 anos a partir da rescisão
✅ 4 Práticas para Manter a Transação Ativa:
❓ Perguntas Frequentes — Transação Tributária PGFN
A transação tributária é definitiva? A dívida é extinta mesmo?
Sim — quando a transação é cumprida integralmente, a dívida é definitivamente extinta. A PGFN emite o termo de quitação, o CNPJ é regularizado e a CND plena (não apenas CPEND) é emitida. Os descontos concedidos são irrevogáveis após a quitação — não há cobrança retroativa do valor dispensado.
Posso incluir apenas parte dos débitos na transação?
Sim. Você pode selecionar quais inscrições deseja incluir no acordo — não é obrigatório incluir todas. No entanto, os débitos não incluídos continuam sujeitos à cobrança e execução normalmente. A estratégia de incluir apenas determinadas inscrições pode ser útil quando há contestação judicial de alguns débitos específicos.
O que acontece se eu aderir e depois descobrir que minha CAPAG estava errada?
Você pode solicitar a revisão da CAPAG diretamente no portal Regularize, em “Negociar Dívida → Sistema de Negociações → Capacidade de Pagamento → Solicitar Revisão”. O ideal é revisar a CAPAG antes de aderir, comparando os dados exibidos pelo sistema com a situação financeira real da empresa — erros no cálculo automático acontecem e podem ser corrigidos.
Há novo edital previsto após maio de 2026?
A PGFN publica editais periodicamente ao longo do ano — historicamente pelo menos 1 ou 2 editais por ano. No entanto, as condições de cada edital variam e não há garantia de que os percentuais de desconto serão iguais ou melhores em futuros editais. A janela aberta até 29/05/2026 tem condições confirmadas — aguardar o próximo edital é um risco desnecessário.
Empresas do Simples Nacional podem fazer a transação?
Sim. Optantes do Simples Nacional — incluindo MEI, ME e EPP — têm acesso à transação tributária para débitos inscritos na PGFN. Mais do que isso: são exatamente essas empresas que têm as melhores condições disponíveis, com desconto de até 70% e prazo de até 133 parcelas. É o segmento mais beneficiado pelo programa.
📖 Seu débito ainda está na Receita Federal (não inscrito)?
Se ainda não foi para a PGFN, não há transação disponível — mas há parcelamento em até 60x no e-CAC, sem LEAR e sem encargos legais.
💸 Prazo aberto até 29 de maio de 2026
Nossa equipe analisa sua CAPAG, simula as modalidades disponíveis e calcula a economia real antes de você aderir — garantindo que você aproveite o máximo de desconto possível antes do prazo fechar.
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Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.

