Como Declarar o Imposto de Renda 2026: Guia Oficial com 12 Passos, Documentos, Prazos e 15 Exemplos Práticos.

Pessoa declarando Imposto de Renda 2026 no laptop com programa IRPF da Receita Federal, documentos fiscais organizados, calculadora e informe de rendimentos sobre mesa de escritório

📅 Atualizado: 16 de março de 2026 | ⏱️ Leitura: 10 minutos | 📄 Fonte: Receita Federal do Brasil

✅ Resposta Rápida

  • Prazo: 23 de março a 29 de maio de 2026
  • Programa: baixar em gov.br/receitafederal (disponível a partir de 23/03)
  • Limite de obrigatoriedade: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025
  • Multa por atraso: mínimo R$ 165,74
  • Novidade 2026: restituição via Pix (CPF como chave) garante prioridade no 1º lote

Saber como declarar o Imposto de Renda 2026 é essencial para evitar multas, malha fina e perda da restituição. Neste guia completo, você encontra o passo a passo com 12 etapas, checklist de documentos, 15 exemplos práticos e todas as novidades anunciadas pela Receita Federal — tudo atualizado após as regras oficiais publicadas no Diário Oficial da União de 16/03/2026.

A declaração refere-se aos rendimentos recebidos em 2025 (ano-calendário 2025) e deve ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026 . Veja como fazer corretamente — seja pelo computador, celular ou portal online.

⏰ Prazo IRPF 2026

Início: 23 de março de 2026
Prazo final: 29 de maio de 2026 (sexta-feira, 23h59)

Carregando contagem…

⚠️ Multa por atraso: mínimo R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre imposto devido

🆕 Novidades do IRPF 2026: O Que Muda

A Receita Federal publicou as regras oficiais do IRPF 2026 no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026. Estas são as principais mudanças confirmadas:

Principais Mudanças para 2026

  • ✅ Isenção ampliada até R$ 5.000/mês: quem recebeu até R$ 5.000 mensais em 2025 pode ter imposto zerado pelo desconto progressivo complementar — verifique se se aplica à sua situação no próprio programa
  • ✅ Declaração pré-preenchida expandida: mais dados importados automaticamente via eSocial e EFD-Reinf (rendimentos, despesas médicas, imóveis, contas bancárias)
  • ✅ Restituição via Pix: opção de receber pelo CPF como chave Pix — garante prioridade no 1º lote (29/05)
  • ✅ CPF obrigatório para dependentes de qualquer idade: inclusive recém-nascidos — providencie antes de declarar
  • ✅ Criptoativos: declaração obrigatória em “Bens e Direitos — Grupo 08 Criptoativos”
  • ✅ Fim da DIRF: empresas agora informam rendimentos via eSocial e EFD-Reinf — cruzamento de dados mais preciso pela Receita

💡 Não confunda IRRF com IRPF

O IRRF (Imposto Retido na Fonte) já foi descontado mensalmente do seu salário ao longo de 2025. O IRPF (declaração anual) serve para acertar as contas com a Receita: se pagou mais do que devia, recebe restituição; se pagou menos, paga a diferença.

⚠️ A isenção de R$ 5.000 vale para esta declaração?

Não diretamente. A nova isenção afeta o IRRF descontado mensalmente em 2026. A declaração que você entrega agora (IRPF 2026) declara rendimentos de 2025 — aplica as regras de 2025. A isenção completa de R$ 5.000/mês aparecerá na declaração de 2027 (ano-base 2026).

👥 Quem é Obrigado a Declarar o IR 2026?

Você deve declarar o IR 2026 se em 2025 se enquadrou em pelo menos uma das condições abaixo:

CritérioCondição em 2025Valor Limite
Rendimentos TributáveisSalário, aposentadoria, aluguel etc.Acima de R$ 33.888,00
Rendimentos IsentosFGTS, indenizações, herança etc.Acima de R$ 200.000,00
Bens e DireitosImóveis, veículos, investimentosAcima de R$ 800.000,00
Atividade RuralReceita bruta agropecuáriaAcima de R$ 153.199,50
Operações em BolsaAções, fundos, mercado futuroAcima de R$ 40.000,00
Ganho de CapitalVenda de imóvel, ações ou bens com lucroQualquer valor
Passou a residir no Brasil Tornou-se residente fiscal em 2025—

⚠️ Mesmo sem obrigação: pode ser vantajoso declarar

Se você teve IRRF descontado na fonte em 2025 e não é obrigado a declarar, pode entregar a declaração voluntariamente para reaver a restituição. Neste caso, o prazo é o mesmo: até 29/05/2026.

📄 Documentos Necessários para Declarar o IR 2026

Reúna tudo antes de começar. Isso evita erros, interrupções e reduz o risco de malha fina.

👤 Documentos Pessoais

  • CPF (seu e de todos os dependentes — obrigatório para qualquer idade em 2026)
  • Título de eleitor
  • Dados bancários completos para restituição (banco, agência, conta, tipo) ou chave Pix (CPF)
  • Declaração de IR do ano anterior (2025) para importar dados
  • Comprovante de endereço atualizado

💰 Comprovantes de Rendimentos

  • Informes de Rendimento de todos os empregadores, INSS e aposentadoria (emitidos até 28/02)
  • Investimentos: informes de bancos e corretoras (renda fixa, ações, fundos, previdência privada)
  • Carnê-leão: se recebeu aluguéis ou prestou serviços como autônomo
  • Pensão alimentícia recebida: valores e CPF do pagador
  • FGTS sacado: extrato do app FGTS — CNPJ da Caixa: 00.360.305/0001-04

📝 Comprovantes de Despesas Dedutíveis

  • Saúde (sem limite): recibos de médicos, dentistas, psicólogos, plano de saúde, exames, internações
  • Educação (limite R$ 3.561,50/pessoa): mensalidades de escola, faculdade, pós-graduação, cursos técnicos
  • Previdência Privada PGBL: comprovante de contribuição (dedução até 12% da renda tributável)
  • Pensão alimentícia paga: comprovantes e decisão judicial

🏠 Bens, Direitos e Dívidas

  • Imóveis: escrituras, contratos, IPTU, dados do financiamento
  • Veículos: CRLV, nota fiscal de compra/venda
  • Extratos bancários em 31/12/2024 e 31/12/2025 (saldo)
  • Posição de investimentos em 31/12/2025 (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, ações, fundos)
  • Saldo devedor de financiamentos e empréstimos em aberto
  • Criptoativos: posição em reais em 31/12/2025

📁 Dica: crie uma pasta (física ou no Google Drive) com os documentos organizados por categoria. Serve de backup em caso de malha fina.

🚀 Como Declarar IR 2026: 12 Passos Completos

Siga as etapas na ordem. Para a maioria das pessoas, o processo leva entre 1 e 2 horas.

1 Baixar o Programa IRPF 2026

Acesse o site oficial da Receita Federal e baixe o programa gerador a partir de 23/03/2026:

🔗 Link Oficial:

gov.br/receitafederal → Download do Programa de Imposto de Renda

Formas de Declarar:

  • Programa para computador (Windows, Mac, Linux): versão completa — recomendada
  • App Meu Imposto de Renda (Android/iOS): indicado para declarações simples
  • Declaração Online (e-CAC): via portal gov.br com conta prata ou ouro
  • Declaração Pré-Preenchida: dados importados automaticamente pela Receita (requer conta gov.br prata/ouro)
⚠️ Baixe SOMENTE do site oficial. Programas de terceiros podem conter vírus ou roubar seus dados.

2 Importar Declaração Anterior

Se você declarou em 2025, importe os dados para economizar tempo:

  1. No programa, clique em “Importar Declaração”
  2. Localize o arquivo da declaração 2025 (pasta ProgramasRFB/IRPF2025)
  3. O programa copia: dados pessoais, dependentes e bens e direitos
  4. ⚠️ Rendimentos e deduções NÃO são importados — preencha novamente

💡 Primeira declaração? Pule para o Passo 3.

3 Preencher Identificação do Contribuinte

Na aba “Identificação do Contribuinte”, informe:

  • CPF, nome completo e data de nascimento
  • Título de eleitor (número, zona e seção)
  • Natureza da ocupação principal
  • Endereço completo com CEP
  • Telefone e e-mail de contato
🆕 Declaração Pré-Preenchida: se tiver conta gov.br prata ou ouro, ative essa opção e confira os dados importados automaticamente. Erros da Receita são de sua responsabilidade.

4 Incluir Dependentes

Na aba “Dependentes”, adicione quem você declara como dependente:

  • Filhos/enteados até 21 anos (ou 24 se universitário, ou qualquer idade se incapacitado)
  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Pais e avós com rendimentos até R$ 33.888,00 em 2025
  • Irmãos, netos até 21 anos sem arrimo dos pais
🆕 2026: CPF obrigatório para dependentes de QUALQUER idade — inclusive recém-nascidos. Providencie antes de declarar.

5 Declarar Rendimentos Tributáveis (PJ)

Na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, declare todos os rendimentos de empresas (empregadores, INSS, aposentadorias):

  1. Clique em “Novo”
  2. Digite o CNPJ da empresa e o nome
  3. Informe: rendimentos totais, INSS descontado, IRRF retido, 13º salário e pensão alimentícia paga por determinação judicial
  4. Repita para cada fonte pagadora

📋 Onde encontrar os valores? No Informe de Rendimentos que seu empregador/INSS enviou até 28/fevereiro. Copie os valores exatamente como constam.

6 Declarar Rendimentos Isentos

Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe:

  • Código 04 — FGTS sacado (saque-aniversário, rescisão, aposentadoria) — CNPJ Caixa: 00.360.305/0001-04
  • Código 06 — Rendimentos de poupança
  • Código 09 — Parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 anos
  • Código 26 — Lucros e dividendos recebidos de empresas
  • Heranças, doações e bolsas de pesquisa
⚠️ Rendimentos isentos PRECISAM ser declarados para justificar variação patrimonial. Omitir gera inconsistência com os dados cruzados pela Receita.

7 Lançar Pagamentos e Deduções

Esta é a etapa mais importante para reduzir o imposto ou aumentar a restituição. Na aba “Pagamentos Efetuados”:

DeduçãoCódigoLimite
Médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde10, 11, 12, 26Sem limite
Educação (escola, faculdade, pós-graduação, técnico)01R$ 3.561,50 por pessoa
Previdência Privada PGBL3612% da renda tributável
Pensão alimentícia judicial30Sem limite
INSS do empregado doméstico501 empregado por CPF
❌ Não são dedutíveis: remédios de farmácia, cursos de idiomas, material escolar, VGBL, seguro de vida, pensão por acordo particular.

8 Declarar Bens e Direitos

Na aba “Bens e Direitos”, declare todos os bens que você possuía em 31/12/2024 e 31/12/2025:

  • Imóveis (Grupo 01): valor de aquisição conforme escritura — não valor de mercado
  • Veículos (Grupo 02 — Cód. 21): marca, modelo, ano, placa — valor de compra, não tabela FIPE
  • Contas bancárias (Grupo 04): saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
  • Investimentos (CDB, LCI, LCA, Tesouro, Fundos, Ações): posição em 31/12/2025
  • FGTS não sacado (Grupo 04): saldo conforme extrato do app FGTS
  • Criptoativos (Grupo 08): posição em reais em 31/12/2025

9 Declarar Dívidas e Ônus Reais

Na aba “Dívidas e Ônus Reais”, informe o saldo devedor em 31/12/2024 e 31/12/2025 de cada dívida:

  • Financiamento de imóvel (Cód. 11)
  • Financiamento de veículo (Cód. 12)
  • Empréstimo bancário (Cód. 13)
  • Antecipação saque-aniversário FGTS (Cód. 13 — informar o banco credor)

💡 A Receita cruza seus bens com suas dívidas para verificar compatibilidade patrimonial. Não declarar dívidas pode gerar questionamento.

10 Escolher o Modelo: Simplificado ou Completo

O programa calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso. Entenda a diferença:

CaracterísticaSimplificadoCompleto
Dedução padrão20% (até R$ 16.754,34)Despesas reais comprovadas
ComprovantesNão exigeExige para todas deduções
Indicado paraPoucos gastos dedutíveisMuitos gastos com saúde, dependentes, educação

✅ Clique em “Opções de Tributação” no programa para ver qual modelo gera maior restituição para você.

11 Informar Dados Bancários para Restituição

Na aba “Dados Bancários”, informe a conta para receber a restituição:

  • Banco (código 3 dígitos), agência e número da conta
  • Tipo: Conta Corrente, Poupança ou Pagamento (conta digital)
  • A conta deve estar no seu CPF — não pode ser de terceiros
🆕 Novidade 2026: você pode optar por receber via Pix (chave CPF) em vez de TED. Selecione a opção na aba de dados bancários — garante prioridade no 1º lote (29/05).

12 Revisar e Transmitir a Declaração

Antes de enviar:

  1. Clique em “Verificar Pendências” — corrija todos os erros e alertas
  2. Verifique o resumo de imposto a pagar ou a restituir
  3. Salve uma cópia do arquivo .dec no seu computador
  4. Clique em “Entregar Declaração” e aguarde o recibo (número de protocolo)
  5. Guarde o recibo DIRPF — é a prova de entrega
💡 Se tiver imposto a pagar: emita o DARF pelo próprio programa (código 0211) com vencimento em 29/05/2026 (ou parcele em até 8 vezes, com vencimento da 1ª parcela também em 29/05/2026).

📋 15 Exemplos Práticos de Declaração

Veja como tratar as situações mais comuns:

1

Assalariado com 1 empregador

Use os dados do informe de rendimentos. Ficha: Rendimentos Tributáveis PJ. Importe CNPJ, rendimentos totais, INSS e IRRF retido.

2

Mudou de emprego em 2025 (2 empregadores)

Lance cada empregador separadamente na ficha de Rendimentos PJ. Informe CNPJ, rendimentos e IRRF de cada empresa individualmente.

3

Recebeu FGTS saque-aniversário

Ficha: Rendimentos Isentos — Código 04. CNPJ da Caixa: 00.360.305/0001-04. Valor: conforme extrato do app FGTS. O saldo restante vai em Bens e Direitos.

4

Fez antecipação do saque-aniversário (empréstimo FGTS)

O valor recebido do banco vai em Dívidas e Ônus Reais (não é rendimento). A parcela que o FGTS pagou ao banco em 2025 vai em Rendimentos Isentos Cód. 04.

5

Aposentado pelo INSS

Informe de rendimentos do INSS (CNPJ 29.979.036/0001-40). Se tem mais de 65 anos: a parcela isenta (R$ 1.903,98/mês) vai em Rendimentos Isentos Código 09.

6

Recebeu aluguel de imóvel

Se o locatário é pessoa física: Rendimentos Tributáveis PF (com CPF do inquilino). Se é empresa: consta no informe de rendimentos da empresa — Rendimentos PJ. Em ambos os casos, carnê-leão mensal é exigido.

7

Vendeu imóvel em 2025

Preencha “Ganhos de Capital” (GCAP 2025) separadamente e importe para o IRPF. Se houve lucro: imposto de 15% a 22,5%. Se comprou outro imóvel em 180 dias: pode ter isenção total.

8

Tem plano de saúde

Ficha: Pagamentos Efetuados — Código 26 (plano de saúde). Informe CNPJ da operadora e total pago em 2025. Se o empregador desconta do salário, já vem no informe de rendimentos.

9

Tem filho universitário como dependente

Inclua nas despesas de instrução: Pagamentos Efetuados — Código 01. Limite: R$ 3.561,50 por dependente. CPF do filho obrigatório.

10

Tem investimentos em renda fixa (CDB, LCI, LCA)

Rendimentos de CDB: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva — Código 06. LCI e LCA são isentos: Rendimentos Isentos — Código 12. Saldo em 31/12 vai em Bens e Direitos.

11

Tem ações na bolsa

Operações até R$ 20.000/mês são isentas de ganho de capital para ações. Dividendos recebidos: Rendimentos Isentos Código 26. Posição em 31/12: Bens e Direitos — Grupo 03.

12

Tem PGBL (previdência privada)

Contribuições ao PGBL: Pagamentos Efetuados — Código 36. Limite: 12% da renda tributável. VGBL NÃO é dedutível — vai apenas em Bens e Direitos.

13

Recebeu herança ou doação em 2025

Rendimentos Isentos — Código 14. O bem recebido vai em Bens e Direitos com o valor de avaliação ou do inventário. ITCMD pago ao estado vai em Pagamentos Efetuados.

14

Tem criptoativos (Bitcoin, Ethereum etc.)

Bens e Direitos — Grupo 08 Criptoativos. Informe a posição em reais em 31/12/2025. Se vendeu com lucro acima de R$ 35.000/mês: ganho de capital tributável via GCAP.

15

Declarando pela primeira vez

Não importe declaração anterior. Preencha tudo do zero a partir do Passo 3. Em “Bens e Direitos”: coloque R$ 0,00 no campo “2024” e o valor atual em “2025”. Em dívidas: coloque também R$ 0,00 em 2024.

🚫 Erros Comuns que Geram Malha Fina

❌

Omitir rendimentos de segunda fonte ou serviços prestados

A Receita recebe os informes de todas as empresas. Se você trabalhou em dois lugares, ambos precisam estar na declaração.

❌

Não declarar rendimentos isentos (FGTS, poupança, dividendos)

“É isento, não preciso declarar” — isso é falso e causa inconsistência de variação patrimonial.

❌

Lançar despesas médicas sem CPF/CNPJ do prestador

Despesas sem identificação do prestador são ignoradas pelo programa ou questionadas em auditoria.

❌

Deduzir despesas médicas não elegíveis (remédios, academia, nutricionista)

Apenas profissões de saúde reconhecidas pelo CRM, CFO, CRP, CFFa e similares. Nutricionista e personal não são dedutíveis.

❌

Informar conta de outra pessoa para restituição

A conta deve ser do próprio declarante (mesmo CPF). Conta de cônjuge ou familiar bloqueia a restituição.

❌

Não atualizar o valor dos bens após benfeitorias

Se reformou o imóvel com nota fiscal, pode somar ao valor de aquisição. Sem nota: não pode atualizar.

🔄 Como Retificar a Declaração do IR 2026

Errou alguma informação após enviar? Não se preocupe — é possível corrigir quantas vezes quiser antes do prazo final (29/05/2026) e por até 5 anos após o prazo.

  1. Abra o programa IRPF 2026 e clique em “Abrir Declaração”
  2. Selecione o arquivo da declaração enviada
  3. Marque a opção “Declaração Retificadora” e informe o número do recibo original
  4. Faça as correções necessárias
  5. Transmita novamente — a retificadora substitui integralmente a anterior
💡 Se já caiu em malha fina: aguarde o aviso oficial da Receita antes de retificar. A Receita informa pelo e-CAC ou carta qual é a pendência específica.

💰 Quando Cai a Restituição do IR 2026

A restituição do IR 2026 é paga em 4 lotes, entre maio e agosto de 2026 — um lote a menos do que nos anos anteriores. O 1º lote coincide com o prazo final de entrega: 29 de maio.

LoteDataPrioridade
1º29 de maio de 2026Idosos ≥ 80 anos, portadores de doença grave, professores (uso exclusivo da profissão), pré-preenchida + Pix
2º30 de junho de 2026Idosos 60–79 anos; por ordem cronológica de entrega
3º31 de julho de 2026Deficientes físicos ou mentais; demais por ordem de entrega
4º ⚠️ último28 de agosto de 2026Demais contribuintes + residuais (malha fina resolvida)
🆕 Dica 2026: declare com pré-preenchida + opte por Pix para receber no 1º lote em 29/05 e antecipar a restituição. A combinação dessas duas opções garante prioridade máxima no pagamento entre os não-prioritários legais.
📱 Como consultar a restituição:
Acesse restituicao.receita.fazenda.gov.br ou o app “Meu Imposto de Renda” e informe seu CPF e ano de exercício (2026). O sistema informa se está em processamento, em malha fina ou com data de pagamento prevista.

❓ Perguntas Frequentes sobre o IR 2026

Qual o prazo para declarar o IR 2026?

O prazo vai de 23 de março até 29 de maio de 2026 (sexta-feira), às 23h59 (horário de Brasília), conforme publicado no Diário Oficial da União de 16/03/2026. A declaração pode ser feita pelo programa IRPF 2026, pelo app Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC.

Qual a multa por atraso na entrega?

A multa mínima é de R$ 165,74. Caso haja imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, podendo chegar a 20% do total. Quanto antes regularizar, menor a multa.

Posso declarar pelo celular?

Sim. O app “Meu Imposto de Renda” (Android e iOS) permite fazer a declaração completa pelo smartphone. É indicado para declarações sem muita complexidade. Para casos com muitas fontes, bens e deduções, recomenda-se o programa para computador.

Declaração simplificada ou completa: qual escolher?

O próprio programa calcula automaticamente qual modelo gera maior restituição (ou menor imposto a pagar). Clique em “Opções de Tributação” para comparar os dois modelos antes de enviar. Em geral: se suas despesas dedutíveis (saúde + educação + dependentes) somam mais de 20% da renda tributável, o modelo completo é mais vantajoso.

O que é a declaração pré-preenchida e como usar?

É uma funcionalidade do programa IRPF que importa automaticamente os dados de rendimentos, deduções e bens já informados por empresas, bancos e corretoras à Receita Federal via eSocial e EFD-Reinf. Para usar, você precisa de conta gov.br com nível prata ou ouro. Acesse meu.gov.br e eleve o nível antes de declarar. Usar a pré-preenchida garante prioridade no 1º lote de restituição.

Como funciona a restituição via Pix?

Na aba “Dados Bancários” do programa, selecione a opção Pix e informe seu CPF como chave. A conta vinculada ao Pix deve estar no seu nome. Escolher Pix como forma de recebimento garante prioridade no pagamento do 1º lote — 29 de maio de 2026 — junto com a declaração pré-preenchida.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026?

É obrigado quem em 2025 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, tinha bens acima de R$ 800.000,00, operou em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou teve qualquer ganho de capital na venda de bens. Veja a tabela completa na seção Quem é obrigado a declarar .

A isenção de R$ 5.000 já vale para esta declaração?

Não diretamente. A isenção ampliada afeta o IRRF descontado mensalmente em 2026. A declaração que você entrega agora cobre os rendimentos recebidos em 2025 — aplica as regras vigentes naquele ano. A isenção completa de R$ 5.000/mês aparecerá na declaração de 2027 (ano-base 2026).

Posso declarar mesmo sem ter todos os documentos?

Sim. Declare com o que você tem e depois envie uma declaração retificadora com as informações faltantes — sem multa, desde que a declaração original seja transmitida dentro do prazo (até 29/05/2026). É melhor declarar incompleto do que perder o prazo.

Como saber se caí em malha fina?

Acesse o e-CAC (Portal de Serviços da Receita) e consulte a situação da sua declaração em “Extrato da DIRPF”. Se houver pendência, o sistema indica qual é a inconsistência. Também é possível consultar pelo app Meu Imposto de Renda.

Aprofunde seu conhecimento

Saiba até quando declarar e quanto custa perder o prazo do IR 2026

Prazo IR 2026: calendário completo → Restituição IR 2026: lotes e prioridades →

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Última atualização: 16 de março de 2026 — Fonte oficial: Receita Federal do Brasil | Instrução Normativa RFB publicada no Diário Oficial da União de 16/03/2026 | Lei 9.430/1996 | RIR/2018 (Decreto 9.580/2018). Este artigo é informativo. Para situações específicas, consulte um contador habilitado.

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