Tabela DIFAL 2026: Alíquotas ICMS Atualizadas de Todos os Estados Brasileiros

Tabela DIFAL 2026 é essencial para calcular corretamente o Diferencial de Alíquota do ICMS em operações interestaduais destinadas ao consumidor final. Com alíquotas internas variando de 17% (ES, MT, MS, RS, SC) a 22% (MA, RJ), conhecer a tabela atualizada evita multas de 50% a 100% do valor devido e garante conformidade fiscal em vendas para outros estados.

O DIFAL (Diferença de Alíquota do ICMS) continua sendo um dos pontos mais sensíveis da tributação em 2026, especialmente para operações interestaduais. Apesar do avanço da Reforma Tributária com IBS e CBS, o DIFAL ainda se aplica ao modelo atual do ICMS e exige atenção redobrada de empresas, contadores e operadores de e-commerce.

📊 Tabela Completa DIFAL 2026: Alíquotas por Estado

Alíquotas Internas de ICMS 2026 (27 Estados)

EstadoUFAlíquota Interna PrincipalFCP (Fundo Combate Pobreza)Alíquota TotalObservações
AcreAC19%19%Padrão geral
AlagoasAL19%1%20%FCP em produtos específicos
AmapáAP18%18%Sem FCP
AmazonasAM20%20%ZFM tem regras especiais
BahiaBA20,5%Variável20,5%Maior alíquota NE
CearáCE20%20%Padrão geral
Distrito FederalDF20%20%Equiparado aos estados
Espírito SantoES17%17%Uma das menores
GoiásGO19%19%Padrão geral
MaranhãoMA22%22%Maior do Brasil
Mato GrossoMT17%17%Uma das menores
Mato Grosso do SulMS17%17%Uma das menores
Minas GeraisMG18%18%Padrão Sudeste
ParáPA19%19%Padrão Norte
ParaíbaPB20%20%Padrão NE
ParanáPR17,5%2% (FECOEP)19,5%FCP obrigatório
PernambucoPE20,5%20,5%Igual à BA
PiauíPI21%21%Segunda maior
Rio de JaneiroRJ20%2% (FECP)22%Maior com FCP
Rio Grande do NorteRN20%20%Padrão NE
Rio Grande do SulRS17%17%Uma das menores
RondôniaRO19,5%19,5%Padrão Norte
RoraimaRR20%20%Padrão Norte
Santa CatarinaSC17%17%Uma das menores
São PauloSP18%18%Padrão Sudeste
SergipeSE19%1% (FECOEP)20%FCP em produtos
TocantinsTO20%20%Padrão CO

Fonte: Secretarias da Fazenda Estaduais | Atualizado: Janeiro/2026 

Alíquotas Interestaduais ICMS 2026

As alíquotas interestaduais são definidas pelo Senado Federal e aplicadas conforme a origem e destino da operação:

Origem/DestinoAlíquota InterestadualQuando se Aplica
Sul/Sudeste (exceto ES) → Norte/Nordeste/CO/ES7%Resolução SF 13/2012
Demais combinações12%Operações interestaduais padrão
Produtos importados4%Independente origem/destino

Importante: A alíquota de 4% para produtos importados se aplica até que a mercadoria seja nacionalizada através de industrialização no Brasil.​

🔄 O Que Mudou de 2025 para 2026?

Principais Alterações nas Alíquotas

Estados que MANTIVERAM alíquotas:

  • São Paulo: 18% (sem alteração desde 2024)​
  • Rio de Janeiro: 20% + 2% FCP = 22%
  • Minas Gerais: 18%
  • Santa Catarina, RS, ES: 17%

Alterações no FCP (Fundo de Combate à Pobreza):

  • Paraná: Manteve 2% do FECOEP
  • Rio de Janeiro: Manteve 2% do FECP
  • Alagoas e Sergipe: 1% em produtos específicos

Reforma Tributária e Transição:
Embora IBS e CBS estejam em fase inicial de implementação, o ICMS e consequentemente o DIFAL continuam plenamente vigentes em 2026. A extinção gradual do DIFAL só ocorrerá entre 2029-2033 com a migração completa para o novo sistema.​

🎯 Como Usar a Tabela DIFAL na Prática

Passo a Passo para Calcular DIFAL

Passo 1: Identifique o estado de origem da mercadoria (onde está o vendedor)

Passo 2: Identifique o estado de destino (onde está o consumidor final)

Passo 3: Localize na tabela acima a alíquota interna do estado de destino

Passo 4: Determine a alíquota interestadual aplicável:

  • 7% se origem é Sul/Sudeste (exceto ES) e destino é Norte/Nordeste/CO/ES
  • 12% para demais combinações
  • 4% para produtos importados

Passo 5: Aplique a fórmula:

DIFAL = Valor da mercadoria × (Alíquota destino – Alíquota interestadual)

Exemplo Prático 1: São Paulo → Bahia

Dados:

  • Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
  • Origem: São Paulo (SP)
  • Destino: Bahia (BA)
  • Alíquota interna BA: 20,5% (tabela acima)
  • Alíquota interestadual SP→BA: 12%

Cálculo:

DIFAL = R$ 1.000 × (20,5% - 12%)
DIFAL = R$ 1.000 × 8,5%
DIFAL = R$ 85,00

O vendedor deve recolher R$ 85,00 ao estado da Bahia através de GNRE.

Exemplo Prático 2: Rio Grande do Sul → Goiás

Dados:

  • Valor da mercadoria: R$ 5.000,00
  • Origem: Rio Grande do Sul (RS)
  • Destino: Goiás (GO)
  • Alíquota interna GO: 19%
  • Alíquota interestadual RS→GO: 7% (Sul para Centro-Oeste)

Cálculo:

DIFAL = R$ 5.000 × (19% - 7%)
DIFAL = R$ 5.000 × 12%
DIFAL = R$ 600,00

Exemplo Prático 3: Produto Importado (RJ → SP)

Dados:

  • Valor da mercadoria: R$ 3.000,00
  • Origem: Rio de Janeiro (RJ) – produto importado
  • Destino: São Paulo (SP)
  • Alíquota interna SP: 18%
  • Alíquota interestadual produto importado: 4%

Cálculo:

DIFAL = R$ 3.000 × (18% - 4%)
DIFAL = R$ 3.000 × 14%
DIFAL = R$ 420,00

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💡 O Que É DIFAL e Por Que Ele Existe?

DIFAL (Diferencial de Alíquota) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada pelo estado de origem.

Objetivos do DIFAL

1. Redistribuição de Arrecadação
Evitar a concentração de receitas tributárias nos estados produtores (Sul/Sudeste), garantindo que estados consumidores (Norte/Nordeste) também recebam ICMS.​

2. Equilíbrio Federativo
Corrigir distorções causadas pelo crescimento do e-commerce, onde grandes centros de distribuição concentravam 100% do ICMS, prejudicando estados de destino.

3. Tributação no Destino
Implementar gradualmente o princípio de tributação no local de consumo, alinhando-se ao modelo que será adotado pelo IBS na Reforma Tributária.​

👥 Quem Deve Recolher DIFAL em 2026?

Empresas Obrigadas ao Recolhimento

Lucro Presumido e Lucro Real:

  • ✅ Sempre recolhem DIFAL em vendas interestaduais B2C
  • ✅ E-commerce e vendas diretas ao consumidor final
  • ✅ Marketplace quando modelo “vendedor” (não facilitador)

Simples Nacional:

  • ❌ Isento em vendas interestaduais para consumidor final
  • ✅ Paga em compras interestaduais para uso/consumo próprio
  • ⚠️ Atenção: Empresas que saíram do Simples em 2026 passam a recolher DIFAL

MEI (Microempreendedor Individual):

  • ❌ Geralmente isento
  • ⚠️ Exceção: desenquadramento retroativo

Atenção ao Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional podem estar sujeitas ao DIFAL dependendo da natureza da operação. Esse é um dos pontos que mais gera autuações por interpretação incorreta.​

Regra de ouro:

  • Vendendo para fora do estado? → Isento (não paga DIFAL)
  • Comprando de fora para uso próprio? → Paga DIFAL como destinatário

🏪 DIFAL no E-commerce e Marketplace 2026

Operações de E-commerce

O e-commerce concentra a maior parte das operações sujeitas ao DIFAL em 2026:​

Plataformas obrigadas:

  • Lojas virtuais próprias (Shopify, WooCommerce, Loja Integrada)
  • Vendas via Instagram/WhatsApp com entrega interestadual
  • Dropshipping com destino em outro estado

Automação recomendada:
Sistemas de e-commerce devem calcular DIFAL automaticamente na finalização da compra, gerando GNRE para cada estado de destino.​

Marketplace: Responsabilidade do Lojista

Modelo Facilitador (mais comum):

  • Mercado Livre, Shopee, Amazon Marketplace
  • Seller emite NF-e e recolhe DIFAL
  • Plataforma não é responsável

Modelo Vendedor (raro):

  • Amazon em produtos próprios (“vendido por Amazon”)
  • Marketplace recolhe DIFAL
  • Seller apenas fornece mercadoria

📐 Como Calcular o DIFAL em 2026 (Fórmula Completa)

Fórmula Básica

DIFAL = (Alíquota interna do destino - Alíquota interestadual) × Valor da operação

Componentes da Base de Cálculo

Valor da operação inclui:

  • ✅ Valor da mercadoria
  • ✅ Frete (quando destacado na NF-e)
  • ✅ Seguro (quando destacado)
  • ✅ Outras despesas acessórias

NÃO inclui:

  • ❌ IPI (quando destacado separadamente)
  • ❌ Descontos incondicionais

🏦 FCP no DIFAL 2026: Quando Entra no Cálculo?

Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um adicional ao ICMS previsto por alguns estados.​

Estados com FCP em 2026

EstadoFCPBase de Incidência
Rio de Janeiro2%Produtos específicos (bebidas, cigarros, perfumes)
Paraná2% (FECOEP)Produtos do Anexo Único Decreto 6.080/2012
Alagoas1%Combustíveis e produtos supérfluos
Sergipe1%Lista específica estadual

Cálculo DIFAL + FCP

Quando o estado de destino cobra FCP:

DIFAL Total = DIFAL + FCP
DIFAL = (Alíquota interna - Alíquota interestadual) × Valor
FCP = Alíquota FCP × Valor

Exemplo RJ (com FCP):

  • Valor: R$ 2.000
  • Alíquota RJ: 20% + 2% FCP = 22%
  • Alíquota interestadual: 12%
  • DIFAL = (20% – 12%) × 2.000 = R$ 160
  • FCP = 2% × 2.000 = R$ 40
  • Total a recolher: R$ 200

⚠️ Erro Comum

Muitas empresas calculam corretamente o DIFAL, mas esquecem o FCP, gerando diferenças fiscais e autos de infração. Sempre consulte a legislação do estado de destino para verificar produtos sujeitos ao FCP.

🔮 DIFAL 2026 e a Reforma Tributária: O Que Muda

Mesmo com a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o DIFAL não desaparece imediatamente.​

Cronograma de Transição

Em 2026:

  • ✅ ICMS ainda existe plenamente
  • ✅ DIFAL continua sendo aplicado normalmente
  • ✅ IBS e CBS entram em fase de testes e convivência
  • ✅ Preparação para cClassTrib (classificação tributária unificada)

2027-2029:

  • Cobrança híbrida (ICMS + IBS parcial)
  • DIFAL continua vigente
  • Redução gradual de alíquotas de ICMS

2030-2032:

  • Redução acelerada do ICMS
  • IBS se torna tributação principal
  • DIFAL perde relevância

A partir de 2033:

  • Extinção completa do ICMS
  • Fim do DIFAL
  • IBS 100% implementado

➡ Para entender como se preparar para o novo modelo, veja também: cClassTrib no XML da NF-e 2026

⚠️ Erros Comuns no DIFAL que Geram Risco Fiscal

1. Usar Alíquota Interna Incorreta

Erro: Aplicar alíquota genérica sem verificar produto específico
Solução: Consultar tabela por NCM/CEST do produto

2. Não Recolher FCP Quando Exigido

Erro: Calcular apenas DIFAL e esquecer FCP adicional
Solução: Verificar legislação estadual do destino sempre

3. Calcular DIFAL em Operações Indevidas

Erro: Calcular DIFAL em venda B2B onde destinatário vai revender
Solução: Confirmar destino da mercadoria (revenda ou uso próprio)

4. Parametrização Errada no ERP

Erro: Sistema não atualizado com alíquotas 2026
Solução: Revisar configurações fiscais trimestralmente

5. Falta de Revisão Periódica da Legislação

Erro: Manter alíquotas de anos anteriores
Solução: Assinar boletins fiscais ou consultar contador mensalmente

💡 Estatística importante: 68% das autuações fiscais em DIFAL acontecem por erro na base de cálculo (esquecer frete) ou alíquota desatualizada.

📋 Checklist: Conformidade DIFAL 2026

Use este checklist mensal para garantir que sua empresa está em conformidade:

Obrigações Mensais:

  •  Todas as NF-e interestaduais têm DIFAL destacado corretamente
  •  GNRE emitida para cada estado de destino
  •  GNREs pagas dentro do prazo (geralmente até dia 15 do mês seguinte)
  •  Conciliação: NF-e emitidas vs. GNREs pagas
  •  Arquivamento de comprovantes de pagamento

Obrigações Trimestrais:

  •  Atualização de tabelas de alíquotas no ERP
  •  Revisão de produtos sujeitos a FCP
  •  Teste de cálculo manual vs. sistema
  •  Treinamento da equipe sobre mudanças legislativas

Obrigações Anuais:

  •  Auditoria completa de DIFAL do ano anterior
  •  Identificação de GNREs não pagas
  •  Regularização via denúncia espontânea (se necessário)
  •  Revisão de regime tributário e impacto no DIFAL

Perguntas Frequentes sobre Tabela DIFAL 2026

DIFAL 2026 é só para e-commerce?
Não. O DIFAL se aplica a qualquer venda interestadual para consumidor final não contribuinte, inclusive operações fora do e-commerce (como televendas ou vendas presenciais com entrega noutro estado). Embora plataformas digitais concentrem esse tipo de operação, distribuidoras, indústrias e atacadistas também estão sujeitos.
Quem paga o DIFAL: remetente ou destinatário?
Via de regra, o remetente (vendedor) recolhe o DIFAL ao estado de destino. No entanto, a responsabilidade varia conforme o caso:
  • Simples Nacional comprando para uso próprio: o destinatário (comprador) paga;
  • ST (Substituição Tributária): o vendedor recolhe antecipadamente;
  • Lucro Presumido/Real vendendo B2C: o vendedor paga.
DIFAL e FCP são a mesma coisa?
Não. O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Já o FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é um adicional (geralmente de 2%) aplicado por alguns estados sobre produtos específicos. Quando exigido, o FCP deve ser recolhido além do DIFAL, e não no lugar dele.
O DIFAL acaba com a Reforma Tributária?
Não imediatamente. Em 2026, o sistema antigo (ICMS e DIFAL) continua vigente, coexistindo com o início da implantação gradual dos novos impostos (IBS e CBS). A extinção completa do DIFAL como conhecemos hoje só ocorrerá ao final da transição, prevista para meados de 2033.
Qual a diferença entre alíquota interna e interestadual?
  • Alíquota interna: É o percentual de ICMS aplicado em operações dentro do mesmo estado (varia de 17% a 22%, dependendo do estado em 2026).
  • Alíquota interestadual: É o percentual aplicado quando origem e destino são estados diferentes (7% ou 12% para nacionais, 4% para importados).
O DIFAL é justamente a subtração: Alíquota Interna – Alíquota Interestadual.
Simples Nacional paga DIFAL em vendas para outros estados?
Não. Empresas do Simples Nacional estão atualmente isentas de recolher DIFAL em vendas interestaduais para consumidor final. Porém, atenção: elas devem pagar DIFAL em compras interestaduais quando a mercadoria é destinada a uso, consumo ou ativo fixo da empresa.
Como saber se meu estado cobra FCP?
Você deve consultar a tabela atualizada de FCP na legislação do estado de destino ou no portal da SEFAZ correspondente. Estados como Rio de Janeiro, Paraná, Alagoas e Sergipe costumam cobrar FCP sobre produtos considerados supérfluos, combustíveis, bebidas alcoólicas, cigarros e cosméticos.
A tabela DIFAL muda todo ano?
Sim. Os estados podem alterar suas alíquotas internas de ICMS (que compõem o cálculo do DIFAL) anualmente, mediante leis aprovadas no ano anterior. A tabela de 2026 já deve contemplar as alíquotas majoradas ou reduzidas vigentes desde janeiro. Sempre consulte fontes atualizadas antes de calcular.
Produto importado tem alíquota diferente?
Sim. Produtos importados (ou com conteúdo de importação superior a 40%) possuem uma alíquota interestadual fixa de 4%, independentemente dos estados de origem e destino envolvidos na operação. Isso geralmente aumenta o valor do DIFAL a pagar, pois a diferença para a alíquota interna do destino fica maior.
Preciso emitir GNRE para cada venda?
Sim, mas existem opções para facilitar a operação:
  • GNRE Individual: Emitida nota a nota (ideal para poucas operações);
  • GNRE Consolidada: Se você tiver inscrição estadual de substituto no estado de destino, pode apurar e pagar todas as vendas do mês em uma única guia.
Consulte a legislação específica do estado de destino para prazos e obrigatoriedades.

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🎯 Conclusão

Tabela DIFAL 2026 continua sendo uma ferramenta indispensável para empresas que realizam vendas interestaduais. Entender quando o DIFAL se aplica, como calcular corretamente usando as alíquotas atualizadas e como lidar com o FCP é essencial para evitar passivos tributários que podem chegar a 100% do valor devido mais juros.

Ao mesmo tempo, 2026 marca o início de uma nova lógica tributária baseada no destino com IBS e CBS, o que torna indispensável acompanhar temas como Reforma Tributária e cClassTrib para uma transição segura nos próximos anos.​

A maioria dos problemas não está no cálculo em si, mas na interpretação da regra e uso de tabelas desatualizadas. Mantenha esta página nos favoritos e consulte mensalmente para garantir conformidade fiscal.

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