Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2026? Guia Completo com Cálculos.

Uma balança digital comparando os logotipos do Simples Nacional e do Lucro Presumido com moedas de Real em 2026.

Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2026? A resposta depende de três fatores: seu faturamento anual, sua margem de lucro e o Fator R da sua folha de pagamento. Para empresas de serviços com RBT12 acima de R$ 1,8 milhão e margem operacional acima de 32%, o Lucro Presumido frequentemente resulta em carga tributária menor — mas o cálculo precisa ser feito caso a caso.

💡 Simples Nacional vs. Lucro Presumido: A Diferença Fundamental

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica até 8 impostos em um único boleto (DAS), com alíquotas progressivas por faixa de faturamento. O Lucro Presumido é um regime regular onde o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei — independentemente do lucro real da empresa.

A confusão acontece porque nenhum dos dois é sempre melhor. O regime ideal depende da combinação entre o tipo de atividade, volume de folha de pagamento e margem de lucro praticada.

💡 Analogia prática: o Simples Nacional é como um pacote combo de fast-food — você paga um preço fixo e leva tudo junto, mais barato para quem tem faturamento baixo. O Lucro Presumido é como pedir à la carte — pode ser mais caro ou mais barato dependendo do que você pediu (sua margem real).

📊 Comparativo Completo 2026 Atualizado

CritérioSimples NacionalLucro PresumidoVantagem
Limite de faturamentoAté R$ 4,8 mi/anoAté R$ 78 mi/anoLP (amplitude)
Alíquota mínima efetiva4,00% (Anexo I)~5,93% (comércio)SN (comércio)
Alíquota — serviços6% a 33% (Anexos III–V)~11,33% a 16,33%Depende do Fator R
Número de guias/mês1 (DAS unificado)6 a 8 guias separadasSN (simplicidade)
INSS Patronal (20%)✅ Incluso no DAS❌ Recolhido à parteSN (folha menor)
Créditos de IBS/CBS (IVA Dual)❌ Não gera créditos✅ Gera créditosLP (clientes B2B)
Obrigações acessóriasPGDAS-D mensalSPED, ECD, ECF, DCTFSN (menos burocracia)
Custo de contadorMenor30% a 50% mais caroSN (custo operacional)
Sublimite IBS/CBS 2026R$ 3,6 mi (DAS simplif.)Regime geral desde R$ 0Neutro em 2026
Adicional IRPJ (LC 224/2025)Não se aplica+10% acima de R$ 5 mi/anoSN (faturamento alto)
Fator R (redução de imposto)✅ Disponível (Anex. III/V)❌ Não existeSN (folha alta)
Melhor paraFat. até ~R$ 1,8mi/ano e folha altaMargem alta e clientes B2B

Base legal: LC 123/2006 | LC 224/2025 | RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) | Receita Federal

🧮 Exemplos Reais de Cálculo — Quanto Você Pagaria em Cada Regime

Nada mais esclarecedor do que números reais. Veja três cenários comuns em 2026:

Exemplo 1 — Agência de Marketing Digital (Faturamento: R$ 30.000/mês)

📌 Empresa: agência de marketing | RBT12: R$ 360.000 | Folha: R$ 90.000/ano | Fator R: 25%

Simples Nacional (Anexo V — Fator R < 28%)
Faixa: 2ª | Alíquota nominal: 18% | Parcela deduzir: R$ 4.500
Alíquota efetiva = (R$ 360.000 × 18% − R$ 4.500) ÷ R$ 360.000 = 16,75%
DAS mensal = R$ 30.000 × 16,75% = R$ 5.025,00
Lucro Presumido
Presunção: 32% sobre serviços → Base IRPJ/CSLL = R$ 9.600
IRPJ (15%): R$ 1.440 | CSLL (9%): R$ 864
PIS (0,65%): R$ 195 | Cofins (3%): R$ 900 | ISS (~5%): R$ 1.500
INSS patronal (20% sobre folha mensal R$ 7.500): R$ 1.500
Total mensal: R$ 6.399,00
✅ Simples Nacional é mais barato neste cenário: economia de R$ 1.374/mês (R$ 16.488/ano) Mas atenção: se aumentar o pró-labore para Fator R ≥ 28%, o Simples cai para Anexo III (6% mín.) e a economia dobra

Exemplo 2 — Consultoria Empresarial (Faturamento: R$ 80.000/mês)

📌 Empresa: consultoria B2B | RBT12: R$ 960.000 | Folha baixa: R$ 48.000/ano | Fator R: 5%

Simples Nacional (Anexo V — Fator R muito baixo)
Faixa: 4ª | Alíquota nominal: 20,5% | Parcela deduzir: R$ 17.100
Alíquota efetiva = (R$ 960.000 × 20,5% − R$ 17.100) ÷ R$ 960.000 = 18,72%
DAS mensal = R$ 80.000 × 18,72% = R$ 14.976,00
Lucro Presumido
Presunção: 32% → Base R$ 25.600
IRPJ (15%) + adicional (10% sobre R$ 5.600): R$ 3.840 + R$ 560 = R$ 4.400
CSLL (9%): R$ 2.304 | PIS (0,65%): R$ 520 | Cofins (3%): R$ 2.400 | ISS (~5%): R$ 4.000
INSS patronal (20% sobre R$ 4.000/mês): R$ 800
Total mensal: R$ 14.424,00
⚠️ Lucro Presumido levemente mais barato: economia de R$ 552/mês (R$ 6.624/ano) Neste caso o diferencial real está nos créditos de IBS/CBS — se os clientes são B2B, o LP pode ser muito mais atrativo em 2026

Exemplo 3 — Loja de E-commerce (Faturamento: R$ 50.000/mês)

📌 Empresa: comércio online | RBT12: R$ 600.000 | Margem bruta: 35%

Simples Nacional (Anexo I — Comércio)
Faixa: 3ª | Alíquota nominal: 9,5% | Parcela deduzir: R$ 13.860
Alíquota efetiva = (R$ 600.000 × 9,5% − R$ 13.860) ÷ R$ 600.000 = 7,19%
DAS mensal = R$ 50.000 × 7,19% = R$ 3.595,00
Lucro Presumido
Presunção comércio: 8% → Base IRPJ/CSLL = R$ 4.000
IRPJ (15%): R$ 600 | CSLL (9%): R$ 360
PIS (0,65%): R$ 325 | Cofins (3%): R$ 1.500
ICMS (varia por estado, média ~12%): R$ 6.000
INSS patronal (sobre folha): R$ 1.200
Total mensal: R$ 9.985,00
✅ Simples Nacional muito mais barato para comércio: economia de R$ 6.390/mês (R$ 76.680/ano) Para comércio, o Simples quase sempre vence — o ICMS incluso no DAS é a principal vantagem

🏛️ O Impacto do IVA Dual (IBS e CBS) na Decisão em 2026

A Reforma Tributária introduziu o IVA Dual em 2026: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) substituirão progressivamente o ICMS, ISS, PIS e Cofins até 2033.

Para empresas do Simples Nacional, o impacto em 2026 ainda é limitado e gradual:

Faturamento (RBT12)IBS/CBS no SimplesEfeito prático
Até R$ 3,6 milhõesIncluso no DAS — regime simplificado✅ Sem mudança imediata
R$ 3,6 mi a R$ 4,8 miIBS/CBS recolhidos separadamente⚠️ Perde a “guia única” — avalie LP
Acima de R$ 4,8 milhõesObrigatório sair do Simples❌ Desenquadramento automático
⚠️ Créditos de IBS/CBS — a grande mudança B2B: no Lucro Presumido, sua empresa gera créditos tributários de IBS/CBS que seus clientes pessoas jurídicas podem abater. Se você vende majoritariamente para outras empresas (B2B), seus clientes podem preferir fornecedores do LP por causa dos créditos — o que pode afetar sua competitividade mesmo que o Simples seja financeiramente mais barato para você.

⚠️ O Adicional de 10% do IRPJ — LC 224/2025

A Lei Complementar 224/2025 criou um adicional de 10% no IRPJ para empresas do Lucro Presumido com lucro presumido acima de R$ 5 milhões por ano. Para quem está saindo do Simples Nacional porque ultrapassou R$ 4,8 milhões, isso é um alerta importante.

Adicional IRPJ (LC 224/2025): 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 5.000.000/ano (≈ R$ 416.667/mês) Aplica-se apenas ao Lucro Presumido. Não afeta empresas no Simples Nacional. Fonte: LC 224/2025 | Receita Federal
Armadilha do desenquadramento: se sua empresa saiu do Simples por faturar R$ 5 milhões e entrou no Lucro Presumido, ela já nasce muito próxima do gatilho do adicional de 10%. Faça o planejamento tributário antes do desenquadramento, não depois. Consulte nosso artigo completo sobre a LC 224/2025.

✅ Quando Vale a Pena Sair do Simples Nacional em 2026?

O desenquadramento é vantajoso quando pelo menos dois dos seguintes fatores se aplicam à sua empresa:

🔄 Considere o Lucro Presumido se…
  • RBT12 acima de R$ 1,8 milhão em serviços de alta margem
  • Fator R abaixo de 28% (folha pequena em relação ao faturamento)
  • Clientes são principalmente B2B e exigem créditos de IBS/CBS
  • Margem de lucro operacional acima de 32%
  • Atividade não permitida no Simples (ex.: bancos, factoring)
  • RBT12 entre R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi (perde guia única)
✅ Fique no Simples Nacional se…
  • Comércio ou indústria com faturamento até R$ 1,8 mi
  • Fator R acima de 28% e atividade no Anexo III
  • Clientes são predominantemente B2C (pessoas físicas)
  • Margem de lucro abaixo de 20%
  • Empresa em fase inicial — beneficia da redução de burocracia
  • Folha de pagamento alta em relação ao faturamento
Regra prática 2026: para serviços com faturamento mensal acima de R$ 50.000 e Fator R abaixo de 20%, faça sempre uma simulação comparativa antes de renovar o enquadramento em janeiro. Em muitos casos, a migração para o Lucro Presumido representa economia de R$ 30.000 a R$ 80.000 por ano.

📋 Como e Quando Realizar o Desenquadramento

O desenquadramento voluntário do Simples Nacional só pode ser feito em janeiro de cada ano, com efeitos a partir de 1º de janeiro. Fora desse prazo, a saída só ocorre de forma compulsória (por ultrapassar o limite ou por atividade vedada).

  1. Realize a simulação tributária — compare o DAS atual vs. carga estimada no LP com os dados reais da sua empresa
  2. Consulte um contador — a migração afeta INSS patronal, FGTS, obrigações acessórias e custos contábeis
  3. Verifique pendências no Simples — acesse o Portal do Simples Nacional e regularize débitos antes de sair
  4. Faça a comunicação no Portal do Simples Nacional — menu “Exclusão” → “Comunicação de Exclusão por Opção”, disponível em janeiro
  5. Protocole junto ao seu contador a abertura das novas obrigações: SPED Fiscal, ECD, ECF, DCTF e recolhimento em separado de ISS/ICMS
⚠️ Prazo de 2027: se você quer migrar a partir de 01/01/2027, a comunicação de exclusão deve ser feita até 31 de janeiro de 2027 via Portal do Simples Nacional.

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❓ Perguntas Frequentes

Qual é mais barato em 2026: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Depende do tipo de atividade e da margem de lucro. Para comércio, o Simples quase sempre é mais barato. Para serviços com margem acima de 32% e Fator R abaixo de 20%, o Lucro Presumido frequentemente resulta em carga menor a partir de R$ 50.000/mês de faturamento. Simule com os dados reais da sua empresa antes de decidir.
Quando posso sair do Simples Nacional voluntariamente?
O desenquadramento voluntário só pode ser comunicado em janeiro de cada ano, com efeitos a partir de 1º de janeiro. Fora desse prazo, a saída é compulsória apenas se a empresa ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões ou exercer atividade vedada. Para sair em 2027, a comunicação deve ser feita até 31 de janeiro de 2027 no Portal do Simples Nacional.
O IVA Dual (IBS/CBS) afeta quem está no Simples Nacional em 2026?
Para empresas com RBT12 até R$ 3,6 milhões, o impacto em 2026 é mínimo — o IBS/CBS continua incluso no DAS de forma simplificada. Para empresas entre R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi, o IBS/CBS passa a ser recolhido separadamente, eliminando a vantagem da guia única. A transição completa ocorre progressivamente até 2033.
O que é o ponto de equilíbrio entre Simples e Lucro Presumido?
O ponto de equilíbrio varia por atividade. Para serviços no Anexo V (Fator R baixo), o Lucro Presumido começa a ser vantajoso a partir de aproximadamente R$ 35.000 a R$ 50.000/mês de faturamento com margem alta. Para serviços no Anexo III (Fator R ≥ 28%), o Simples quase sempre ganha até o limite de R$ 4,8 mi.
A LC 224/2025 afeta quem está no Simples Nacional?
Não diretamente. A LC 224/2025 criou um adicional de 10% de IRPJ apenas para empresas no Lucro Presumido com lucro presumido acima de R$ 5 milhões/ano. Quem está no Simples Nacional não é afetado — mas precisa considerar esse adicional ao planejar uma eventual migração para o LP.
Posso voltar para o Simples Nacional depois de sair?
Sim, desde que a empresa atenda novamente todos os requisitos (faturamento dentro do limite, sem débitos, atividade permitida). O pedido de opção pelo Simples também é feito apenas em janeiro, via Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano solicitado.

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