
Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2026? A resposta depende de três fatores: seu faturamento anual, sua margem de lucro e o Fator R da sua folha de pagamento. Para empresas de serviços com RBT12 acima de R$ 1,8 milhão e margem operacional acima de 32%, o Lucro Presumido frequentemente resulta em carga tributária menor — mas o cálculo precisa ser feito caso a caso.
💡 Simples Nacional vs. Lucro Presumido: A Diferença Fundamental
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica até 8 impostos em um único boleto (DAS), com alíquotas progressivas por faixa de faturamento. O Lucro Presumido é um regime regular onde o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei — independentemente do lucro real da empresa.
A confusão acontece porque nenhum dos dois é sempre melhor. O regime ideal depende da combinação entre o tipo de atividade, volume de folha de pagamento e margem de lucro praticada.
📊 Comparativo Completo 2026 Atualizado
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Vantagem |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 mi/ano | Até R$ 78 mi/ano | LP (amplitude) |
| Alíquota mínima efetiva | 4,00% (Anexo I) | ~5,93% (comércio) | SN (comércio) |
| Alíquota — serviços | 6% a 33% (Anexos III–V) | ~11,33% a 16,33% | Depende do Fator R |
| Número de guias/mês | 1 (DAS unificado) | 6 a 8 guias separadas | SN (simplicidade) |
| INSS Patronal (20%) | ✅ Incluso no DAS | ❌ Recolhido à parte | SN (folha menor) |
| Créditos de IBS/CBS (IVA Dual) | ❌ Não gera créditos | ✅ Gera créditos | LP (clientes B2B) |
| Obrigações acessórias | PGDAS-D mensal | SPED, ECD, ECF, DCTF | SN (menos burocracia) |
| Custo de contador | Menor | 30% a 50% mais caro | SN (custo operacional) |
| Sublimite IBS/CBS 2026 | R$ 3,6 mi (DAS simplif.) | Regime geral desde R$ 0 | Neutro em 2026 |
| Adicional IRPJ (LC 224/2025) | Não se aplica | +10% acima de R$ 5 mi/ano | SN (faturamento alto) |
| Fator R (redução de imposto) | ✅ Disponível (Anex. III/V) | ❌ Não existe | SN (folha alta) |
| Melhor para | Fat. até ~R$ 1,8mi/ano e folha alta | Margem alta e clientes B2B | — |
Base legal: LC 123/2006 | LC 224/2025 | RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) | Receita Federal
🧮 Exemplos Reais de Cálculo — Quanto Você Pagaria em Cada Regime
Nada mais esclarecedor do que números reais. Veja três cenários comuns em 2026:
Exemplo 1 — Agência de Marketing Digital (Faturamento: R$ 30.000/mês)
📌 Empresa: agência de marketing | RBT12: R$ 360.000 | Folha: R$ 90.000/ano | Fator R: 25%
Faixa: 2ª | Alíquota nominal: 18% | Parcela deduzir: R$ 4.500
Alíquota efetiva = (R$ 360.000 × 18% − R$ 4.500) ÷ R$ 360.000 = 16,75%
DAS mensal = R$ 30.000 × 16,75% = R$ 5.025,00
Presunção: 32% sobre serviços → Base IRPJ/CSLL = R$ 9.600
IRPJ (15%): R$ 1.440 | CSLL (9%): R$ 864
PIS (0,65%): R$ 195 | Cofins (3%): R$ 900 | ISS (~5%): R$ 1.500
INSS patronal (20% sobre folha mensal R$ 7.500): R$ 1.500
Total mensal: R$ 6.399,00
Exemplo 2 — Consultoria Empresarial (Faturamento: R$ 80.000/mês)
📌 Empresa: consultoria B2B | RBT12: R$ 960.000 | Folha baixa: R$ 48.000/ano | Fator R: 5%
Faixa: 4ª | Alíquota nominal: 20,5% | Parcela deduzir: R$ 17.100
Alíquota efetiva = (R$ 960.000 × 20,5% − R$ 17.100) ÷ R$ 960.000 = 18,72%
DAS mensal = R$ 80.000 × 18,72% = R$ 14.976,00
Presunção: 32% → Base R$ 25.600
IRPJ (15%) + adicional (10% sobre R$ 5.600): R$ 3.840 + R$ 560 = R$ 4.400
CSLL (9%): R$ 2.304 | PIS (0,65%): R$ 520 | Cofins (3%): R$ 2.400 | ISS (~5%): R$ 4.000
INSS patronal (20% sobre R$ 4.000/mês): R$ 800
Total mensal: R$ 14.424,00
Exemplo 3 — Loja de E-commerce (Faturamento: R$ 50.000/mês)
📌 Empresa: comércio online | RBT12: R$ 600.000 | Margem bruta: 35%
Faixa: 3ª | Alíquota nominal: 9,5% | Parcela deduzir: R$ 13.860
Alíquota efetiva = (R$ 600.000 × 9,5% − R$ 13.860) ÷ R$ 600.000 = 7,19%
DAS mensal = R$ 50.000 × 7,19% = R$ 3.595,00
Presunção comércio: 8% → Base IRPJ/CSLL = R$ 4.000
IRPJ (15%): R$ 600 | CSLL (9%): R$ 360
PIS (0,65%): R$ 325 | Cofins (3%): R$ 1.500
ICMS (varia por estado, média ~12%): R$ 6.000
INSS patronal (sobre folha): R$ 1.200
Total mensal: R$ 9.985,00
🏛️ O Impacto do IVA Dual (IBS e CBS) na Decisão em 2026
A Reforma Tributária introduziu o IVA Dual em 2026: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) substituirão progressivamente o ICMS, ISS, PIS e Cofins até 2033.
Para empresas do Simples Nacional, o impacto em 2026 ainda é limitado e gradual:
| Faturamento (RBT12) | IBS/CBS no Simples | Efeito prático |
|---|---|---|
| Até R$ 3,6 milhões | Incluso no DAS — regime simplificado | ✅ Sem mudança imediata |
| R$ 3,6 mi a R$ 4,8 mi | IBS/CBS recolhidos separadamente | ⚠️ Perde a “guia única” — avalie LP |
| Acima de R$ 4,8 milhões | Obrigatório sair do Simples | ❌ Desenquadramento automático |
⚠️ O Adicional de 10% do IRPJ — LC 224/2025
A Lei Complementar 224/2025 criou um adicional de 10% no IRPJ para empresas do Lucro Presumido com lucro presumido acima de R$ 5 milhões por ano. Para quem está saindo do Simples Nacional porque ultrapassou R$ 4,8 milhões, isso é um alerta importante.
✅ Quando Vale a Pena Sair do Simples Nacional em 2026?
O desenquadramento é vantajoso quando pelo menos dois dos seguintes fatores se aplicam à sua empresa:
- RBT12 acima de R$ 1,8 milhão em serviços de alta margem
- Fator R abaixo de 28% (folha pequena em relação ao faturamento)
- Clientes são principalmente B2B e exigem créditos de IBS/CBS
- Margem de lucro operacional acima de 32%
- Atividade não permitida no Simples (ex.: bancos, factoring)
- RBT12 entre R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi (perde guia única)
- Comércio ou indústria com faturamento até R$ 1,8 mi
- Fator R acima de 28% e atividade no Anexo III
- Clientes são predominantemente B2C (pessoas físicas)
- Margem de lucro abaixo de 20%
- Empresa em fase inicial — beneficia da redução de burocracia
- Folha de pagamento alta em relação ao faturamento
📋 Como e Quando Realizar o Desenquadramento
O desenquadramento voluntário do Simples Nacional só pode ser feito em janeiro de cada ano, com efeitos a partir de 1º de janeiro. Fora desse prazo, a saída só ocorre de forma compulsória (por ultrapassar o limite ou por atividade vedada).
- Realize a simulação tributária — compare o DAS atual vs. carga estimada no LP com os dados reais da sua empresa
- Consulte um contador — a migração afeta INSS patronal, FGTS, obrigações acessórias e custos contábeis
- Verifique pendências no Simples — acesse o Portal do Simples Nacional e regularize débitos antes de sair
- Faça a comunicação no Portal do Simples Nacional — menu “Exclusão” → “Comunicação de Exclusão por Opção”, disponível em janeiro
- Protocole junto ao seu contador a abertura das novas obrigações: SPED Fiscal, ECD, ECF, DCTF e recolhimento em separado de ISS/ICMS
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- 🧮 Calculadora do Simples Nacional 2026 — simule o DAS e compare com o Lucro Presumido
- 📋 Tabela do Simples Nacional 2026 — alíquotas e faixas dos Anexos I ao V
- 📅 Calendário de Vencimento do DAS 2026 — todas as datas com feriados
- ⚖️ LC 224/2025: Adicional de 10% no Lucro Presumido — entenda o impacto
❓ Perguntas Frequentes

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.

