Reclamatória Trabalhista no eSocial virou um tema obrigatório para DP, contabilidade e jurídico porque agora dá para informar os dados do processo e os tributos sem “reabrir” folhas antigas mês a mês. Além disso, os eventos S‑2500 e S‑2501 organizam a prestação das informações de decisões e acordos trabalhistas em um fluxo padronizado, o que reduz improviso e risco de inconsistência.
Ao mesmo tempo, muita gente ainda erra em três pontos: prazo, base de cálculo por competência e “o que vai em cada evento”. Por isso, este guia explica quando enviar S‑2500 e S‑2501, como preencher, como retificar e como lidar com acordos parcelados, com foco total em 2025/2026.
Índice
- 1 O que é Reclamatória Trabalhista no eSocial
- 2 O que mudou em 2025/2026 (e por que isso importa)
- 3 Prazos: quando enviar S-2500 e S-2501
- 4 Prazo do S-2500 (Processo Trabalhista)
- 5 Prazo do S-2501 (Tributos do processo)
- 6 Como preencher na prática (passo a passo)
- 7 Exemplos rápidos (casos comuns)
- 8 Retificação e exclusão: como corrigir sem travar o fluxo
- 9 Dicas de especialista (erros que mais geram retrabalho)
- 10 FAQ: Reclamatória Trabalhista no eSocial
O que é Reclamatória Trabalhista no eSocial
A Reclamatória Trabalhista no eSocial é o envio, para o ambiente nacional do eSocial, das informações de processos trabalhistas e dos tributos decorrentes dessas decisões/acordos por meio de eventos específicos. O objetivo é prestar as informações do processo “fora” da lógica de reabertura de folhas impactadas, com um padrão nacional de dados.
Quais eventos usar (S-2500, S-2501 e exclusão)
No eSocial, o S‑2500 registra as informações do processo trabalhista (ou acordo em CCP/Ninter) e inclui bases de cálculo para FGTS e contribuição previdenciária, além de dados cadastrais e contratuais relacionados ao vínculo. Já o S‑2501 informa os valores de IRRF e contribuições previdenciárias (inclusive Terceiros) incidentes sobre o que foi decidido/homologado e que você já informou no S‑2500.
Quando você precisa “tornar sem efeito” um envio indevido de processo trabalhista, a prática de mercado e materiais técnicos apontam o uso do evento S‑3500 (Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista) para excluir S‑2500/S‑2501 enviados incorretamente.
Para ver a estrutura oficial, regras e descrição técnica dos eventos S-2500 e S-2501, consulte o MOS S-1.3 (Manual de Orientação do eSocial) – documento oficial
O que mudou em 2025/2026 (e por que isso importa)
O eSocial está na versão de leiaute S‑1.3, consolidada em janeiro de 2025, e o MOS S‑1.3 lista explicitamente os eventos S‑2500 e S‑2501 no conjunto de eventos vigentes. Na prática, isso afeta validações, regras de convivência de versões e integração com sistemas de folha e mensageria, então usar software desatualizado vira uma causa comum de rejeição.
Além disso, o próprio portal do eSocial reforçou que esses eventos permitem informar os dados do processo sem reabrir folhas impactadas, o que muda o fluxo operacional do DP e do jurídico.
Prazos: quando enviar S-2500 e S-2501
Prazo do S-2500 (Processo Trabalhista)
O prazo do S‑2500 é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão (ou ao acordo celebrado perante CCP/Ninter). Se o dia 15 cair em feriado ou dia não útil, o eSocial aplica a regra de prorrogação para o primeiro dia útil seguinte (regra divulgada em comunicado oficial do portal).
Prazo do S-2501 (Tributos do processo)
O prazo do S‑2501 é até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento previsto na decisão/acordo. Ou seja: você pode ter S‑2500 (processo) dentro do prazo, mas ainda precisar enviar S‑2501 em competências diferentes, conforme o cronograma real de pagamentos.
Antes de seguir para o passo a passo, vale validar o prazo direto na fonte oficial, porque essa regra impacta o seu calendário interno e evita retrabalho. Veja a orientação no Portal do eSocial (prazos do S-2500 e S-2501)
Como preencher na prática (passo a passo)
Passo 1: Organize a “linha do tempo” do caso
Antes de abrir o sistema, monte um resumo simples com:
Número do processo/ata/conciliação.
Data da sentença/homologação.
Data do trânsito em julgado (quando aplicável).
Competências abrangidas (início e fim).
Itens com repercussão (FGTS, INSS, IRRF, verbas indenizatórias).
Isso evita o erro clássico: lançar tudo em uma única competência, sem respeitar competência de referência e competência de pagamento.
Passo 2: Envie o S-2500 (dados do processo + bases)
No S‑2500, você registra o processo e informa, entre outros pontos, bases relacionadas a FGTS e contribuição previdenciária do RGPS, além de dados cadastrais e contratuais ligados ao vínculo. Na prática, pense no S‑2500 como o “cadastro do caso” e a “memória do vínculo” que sustenta os tributos.
Boas práticas que reduzem retrabalho:
Conferir CPF, data de nascimento e dados cadastrais antes do envio.
Separar corretamente o período do processo (competência inicial e final).
Revisar se existe unicidade contratual reconhecida, reintegração ou mudança de categoria, quando aplicável.
Passo 3: Envie o S-2501 (IRRF e contribuições por pagamento)
No S‑2501, você informa os valores de IRRF e contribuições previdenciárias (inclusive Terceiros) incidentes sobre os valores da decisão/acordo já informados no S‑2500. O próprio material técnico descreve que o S‑2501 atende justamente ao recolhimento e à apuração de tributos decorrentes do processo.
Regra prática: sempre vincule o S‑2501 ao pagamento (competência do pagamento), mas respeite as competências de referência dentro do evento quando o sistema pedir detalhamento por período.
Passo 4: Valide, guarde recibos e padronize evidências
Depois de transmitir:
Salve recibos de entrega (S‑2500 e S‑2501).
Arquive documentos que embasam os valores (cálculos, planilhas, laudos, sentença/acordo).
Registre quem aprovou os números (jurídico, contábil e DP).
Isso fortalece governança e reduz risco de refazer tudo quando houver auditoria ou fiscalização.
Exemplos rápidos (casos comuns)
Exemplo 1: Acordo judicial com pagamento em 1 parcela
Envie o S‑2500 até o dia 15 do mês seguinte ao acordo/homologação.
Envie o S‑2501 até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento dessa parcela.
Aqui, normalmente o S‑2501 fica simples, porque há apenas uma competência de pagamento.
Exemplo 2: Acordo parcelado em 3 meses
Você envia um S‑2500 (cadastro do processo).
Você envia um S‑2501 em cada competência em que ocorrer pagamento (porque o prazo do S‑2501 acompanha o pagamento).
Essa é uma das maiores fontes de erro em escritório: tentar “resolver tudo” em um S‑2501 único e depois descobrir divergência de datas e valores.
Retificação e exclusão: como corrigir sem travar o fluxo
Se você precisar corrigir informações de processo ou tributos, trate isso como um fluxo controlado:
Corrija a origem do dado (cálculo, cadastro, competência, rubrica).
Reenvie o evento como retificação, quando aplicável.
Se enviou algo indevido, use a exclusão do evento de processo trabalhista (S‑3500), conforme orientação prática difundida em materiais técnicos do setor.
Importante: evite “gambiarras” como trocar valores para bater guia; o eSocial guarda histórico e recibos, e inconsistência vira problema recorrente.
Dicas de especialista (erros que mais geram retrabalho)
Confundir competência de referência (períodos reconhecidos no processo) com competência de pagamento (quando houve pagamento e nasce o prazo do S‑2501).
Enviar S‑2501 sem ter S‑2500 válido como base do processo (o próprio material técnico lista S‑2500 como pré-requisito do S‑2501).
Deixar para o dia 15 e esquecer que feriado/dia não útil muda a regra para o próximo dia útil, o que impacta o seu calendário interno (você precisa de folga operacional antes disso).
Quer evitar erro de prazo? Então salve nosso Checklist eSocial 2026: Tabela de Prazos, Eventos e Obrigações e tenha um passo a passo mensal para não esquecer nenhum evento (inclusive os eventuais, como reclamatória trabalhista).
FAQ: Reclamatória Trabalhista no eSocial
1) O que vai no S-2500?
O S‑2500 registra as informações do processo trabalhista (ou acordo CCP/Ninter) e reúne dados cadastrais/contratuais do vínculo, além de bases para recolhimento de FGTS e contribuição previdenciária do RGPS. Na prática, ele “abre” o processo no eSocial e sustenta os tributos que você informará depois no S‑2501.
2) O que vai no S-2501?
O S‑2501 informa os valores de IRRF e contribuições previdenciárias (inclusive Terceiros) incidentes sobre os valores constantes das decisões/acordos já informados no S‑2500. Ele acompanha o pagamento e, por isso, costuma aparecer em mais de uma competência quando existe parcelamento.
3) Qual é o prazo de envio do S-2500 e do S-2501?
O S‑2500 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao trânsito em julgado da decisão ou ao acordo celebrado perante CCP/Ninter. O S‑2501 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento previsto na decisão/acordo. Se o dia 15 cair em feriado/dia não útil, a regra divulgada no portal prorroga para o primeiro dia útil seguinte.
4) Preciso reabrir folhas antigas para informar reclamatória?
O portal do eSocial explica que os eventos de processos trabalhistas facilitam a prestação das informações justamente porque permitem informar os dados do processo “sem a necessidade de reabertura das folhas” impactadas. Na prática, o correto é seguir o fluxo S‑2500 (processo) + S‑2501 (tributos).

Formado em Contabilidade e especialista em Finanças. Apaixonado por descomplicar temas complexos, oferece insights práticos e confiáveis sobre gestão financeira e planejamento tributário. Seu blog é uma referência para quem busca clareza no mundo das finanças.

