DCTFWeb: O Que É, Como Funciona e Guia Passo a Passo Atualizado

Você já teve dúvidas sobre como transmitir a DCTFWeb, por que ela substituiu a GFIP e quais são os erros mais comuns que impedem o envio?

A DCTFWeb é uma obrigação fiscal digital da Receita Federal que consolida informações do eSocial e da EFD-Reinf para gerar o DARF previdenciário.

Neste guia, você vai encontrar:

  • O que é a DCTFWeb e como funciona.

  • Prazos e multas aplicáveis.

  • Erros técnicos mais comuns e como resolver.

  • Exemplos práticos e passo a passo para transmitir.

  • O futuro da obrigação com o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

O que é DCTFWeb e Para que Serve?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é a obrigação acessória que substituiu a GFIP para recolhimento das contribuições previdenciárias.

De acordo com a Receita Federal, a DCTFWeb tem como objetivo consolidar os débitos informados pelo eSocial e pela EFD-Reinf e gerar automaticamente o DARF previdenciário para pagamento.

Função principal:

  • Confessar as contribuições previdenciárias devidas.

  • Consolidar dados do eSocial (folha de pagamento) e da EFD-Reinf (retenções e notas fiscais).

  • Gerar automaticamente o DARF previdenciário para pagamento.

👉 Exemplo prático:
Antes da DCTFWeb, uma empresa de construção civil precisava:

  • Preencher GFIP.

  • Recolher via GPS.
    Agora, com a DCTFWeb, basta transmitir os eventos no eSocial e EFD-Reinf, que a Receita Federal gera o DARF automaticamente.

Tabela comparativa:

ItemAntes (GFIP/GPS)Agora (DCTFWeb/DARF)
Obrigação principalGFIPDCTFWeb
PagamentoGPSDARF Previdenciário
Base de dadosInformações manuaisIntegração eSocial + EFD-Reinf
FiscalizaçãoCruzamento limitadoCruzamento em tempo real

Como Funciona a Integração com eSocial e EFD-Reinf

Papel do eSocial

  • Folha de pagamento.

  • Informações de vínculos e remunerações.

  • Contribuições previdenciárias por trabalhador.

Papel da EFD-Reinf

  • Retenção de contribuições previdenciárias sobre notas fiscais.

  • Informações complementares não presentes no eSocial.

👉 A Receita Federal cruza automaticamente os dados.
Se um empregado foi informado no eSocial, mas a retenção sobre a nota do prestador não foi lançada na EFD-Reinf, a DCTFWeb mostrará inconsistência.

Passo a Passo para Transmitir a DCTFWeb

Acessando o e-CAC

  • Entre no Portal e-CAC.

  • Utilize certificado digital e-CNPJ ou procuração eletrônica.

Conferência dos Débitos

  • Verifique se os eventos do eSocial e da EFD-Reinf estão processados.

  • Compare com a folha interna da empresa.

Emissão do DARF

  • Após a conferência, clique em Emitir DARF.

  • O documento já vem com código de barras e vencimento automático.

Situação “Sem Movimento”

Se a empresa não teve fatos geradores:

  • É necessário transmitir a DCTFWeb Sem Movimento apenas no primeiro mês da obrigatoriedade.

  • Nos meses seguintes, a ausência de eventos já representa situação sem movimento.

Erros Comuns na DCTFWeb e Como Resolver

Erro no Assinador (Java)

  • Adicionar o site da Receita Federal à lista de exceções de segurança.

  • Usar navegadores compatíveis (preferencialmente Chrome ou Edge atualizado).

Problema com Certificado Digital

  • Verificar validade do certificado.

  • Conferir se o CNPJ informado corresponde ao da empresa.

DCTFWeb em Andamento

  • Significa que há eventos ainda não processados.

  • Verifique o status no eSocial/EFD-Reinf.

👉 Exemplo real:
Uma empresa transmitiu a folha no eSocial no dia 10, mas só enviou a retenção de NFSe (EFD-Reinf) no dia 14. Resultado: a DCTFWeb ficou “em andamento” até processar os dois eventos.

Prazos de Entrega e Penalidades

Prazos Oficiais

  • Sempre até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.

  • Se cair em fim de semana ou feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte.

Multas

  • Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%.

  • Multa mínima:

    • R$ 200,00 (sem débitos).

    • R$ 500,00 (com débitos).

👉 Exemplo prático:
Uma empresa que deveria entregar a DCTFWeb de abril até 15/05, mas transmitiu em 30/06, terá multa proporcional (mínimo R$ 500).

Como Retificar ou Excluir uma DCTFWeb

Muitos contadores erram ao transmitir a DCTFWeb porque os dados do eSocial e da EFD-Reinf não batem com o consolidado no sistema da Receita Federal. Para corrigir, você pode retificar ou excluir a declaração, dependendo do caso.

Retificação da DCTFWeb

Você deve usar a retificação quando informar valores incorretos ou incompletos.

  • Passo 1: Corrija os eventos direto no eSocial ou na EFD-Reinf.

  • Passo 2: Aguarde o sistema processar as correções.

  • Passo 3: Entre no e-CAC, gere uma nova declaração e transmita como DCTFWeb Retificadora.

📌 Exemplo prático:
Se você lançou um salário errado no evento S-1200 do eSocial, faça o ajuste, reenviando o evento. Depois que o sistema processar, transmita a DCTFWeb retificadora com o valor certo.

💡 Importante: A DCTFWeb retificadora substitui toda a declaração anterior. Sempre revise os débitos antes de enviar.

Exclusão da DCTFWeb

Você deve usar a exclusão quando transmitiu uma declaração indevida ou quando a empresa não tinha movimento no período.

  • A exclusão só funciona se você ainda não pagou o DARF.

  • Para excluir, acesse o sistema, selecione a declaração e clique em “Excluir Declaração”.

📌 Exemplo prático:
Se você transmitiu por engano uma DCTFWeb para uma empresa sem movimento, exclua a declaração e evite pendências no futuro.

💡 Atenção: Se você já pagou o DARF, não consegue mais excluir a declaração. Nesse caso, faça uma retificação ou solicite ajuste direto com a Receita Federal.

👉 Resumindo:

  • Retifique quando precisar corrigir dados ou valores.

  • Exclua quando enviou uma declaração por engano e ainda não pagou o DARF.

📊 Retificação x Exclusão da DCTFWeb

SituaçãoO que fazerComo resolver
Valores informados incorretosRetificarCorrija no eSocial ou EFD-Reinf, gere nova DCTFWeb e transmita como retificadora.
Evento esquecidoRetificarLance o evento faltante, processe no sistema e envie a retificadora.
Declaração transmitida por enganoExcluirAcesse o e-CAC, selecione a declaração e exclua antes de pagar o DARF.
Empresa sem movimentoExcluirExclua a declaração para evitar pendências.
DARF já pagoNão pode excluirRetifique a declaração ou solicite ajuste direto com a Receita Federal.

Pagamentos: DARF x GPS – O Que Muda

  • Desde a obrigatoriedade da DCTFWeb, não é mais permitido pagar via GPS.

  • Todos os pagamentos devem ser feitos pelo DARF gerado pela declaração.

👉 Alerta prático:
Se a empresa pagar via GPS, o crédito não será reconhecido pela Receita Federal e poderá gerar pendência fiscal.

O Futuro da DCTFWeb: MIT e o Fim da DCTF PGD

A partir de 2025, entra em vigor o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) dentro da DCTFWeb.

O que muda

  • Inclusão de IRRF, PIS/Pasep e Cofins.

  • Fim da DCTF PGD tradicional.

Impactos para contadores

  • Maior centralização das obrigações.

  • Mais cruzamento de dados pela Receita Federal.

👉 Exemplo futuro:
Hoje, o IRRF é declarado na DCTF PGD.
A partir do MIT, será consolidado junto com o DARF previdenciário, em uma única guia.

FAQ (Perguntas Frequentes)

1. Como emitir a DCTFWeb sem movimento?

Transmitindo apenas no primeiro mês de obrigatoriedade. Depois, a ausência de eventos já indica “sem movimento”.

2. Posso pagar contribuições via GPS após a DCTFWeb?

Não. Todos os pagamentos devem ser feitos via DARF da DCTFWeb.

3. O que acontece se eu atrasar a DCTFWeb?

A Receita aplica multa mínima de R$ 200 (sem débitos) ou R$ 500 (com débitos).

4. Quando entra em vigor o MIT na DCTFWeb?

Em 2025, unificando tributos como IRRF, PIS/Pasep e Cofins.

A DCTFWeb é hoje a espinha dorsal da arrecadação previdenciária no Brasil. Ela trouxe simplificação (DARF unificado), mas também exigiu mais controle dos dados enviados ao eSocial e EFD-Reinf.

Com este guia, você viu:

  • Como funciona a obrigação.

  • Como transmitir sem erros.

  • Prazos e multas.

  • O futuro com o MIT.

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