📅 Atualizado em 25/03/2026 — Receita Federal | MP 1.303/2025 (status Congresso) | Lei 15.270/2025 | B3 | Nubank 2026 | ⏱️ 11 min de leitura
2026 trouxe mudanças relevantes na tributação de investimentos em renda variável — e muita confusão nas redes sociais sobre o que de fato mudou e o que não mudou. A MP 1.303/2025, que propunha uma alíquota única de 17,5% para todos os ativos, foi derrubada pelo Congresso em outubro de 2025. Mas isso não significa que tudo ficou igual: os ETFs de renda variável já operam com alíquota de 17,5% em 2026, enquanto as ações mantêm as regras de isenção de R$ 20.000 mensais.
Neste guia você entende exatamente qual alíquota se aplica a cada ativo, como calcular e pagar o ganho de capital, quando emitir o DARF e como compensar prejuízos para pagar menos IR legalmente.
⚠️ Atenção — MP 1.303/2025 foi derrubada
A Medida Provisória que propunha alíquota única de 17,5% para todos os investimentos (incluindo ações, LCI, LCA e cripto) foi rejeitada pela Câmara em outubro de 2025. Com isso, voltaram as regras anteriores para a maioria dos ativos. A exceção são os ETFs de renda variável, que já operavam com 17,5% e mantiveram essa alíquota em 2026.
⚡ Resumo das Alíquotas em 2026 — Renda Variável
| Ativo | Operação Normal | Day Trade | Isenção |
|---|---|---|---|
| Ações | 15% | 20% | ✅ Até R$ 20 mil/mês em vendas |
| ETF Renda Variável (ações) | 17,5% 🆕 | 20% | ❌ Sem isenção |
| FIIs e Fiagros | 20% | 20% | ❌ Sem isenção |
| BDRs | 15% | 20% | ❌ Sem isenção |
| Fundos de Ações | 17,5% 🆕 | 17,5% | ❌ Sem isenção |
📋 Neste artigo
- O que de fato mudou em 2026 — MP derrubada e o que restou
- Ações — regras de isenção, alíquota 15% e day trade 20%
- ETFs — por que a alíquota passou para 17,5% em 2026
- Como calcular o ganho de capital — passo a passo com exemplos
- Como emitir o DARF e qual o prazo de pagamento
- Como compensar prejuízos e pagar menos IR legalmente
- Como declarar o ganho de capital no IRPF 2026
- Perguntas frequentes
📰 O Que de Fato Mudou em 2026 — MP Derrubada e o Que Restou
Em junho de 2025, o governo publicou a MP 1.303/2025 — apelidada de “MP Taxa Tudo” — propondo uma alíquota única de 17,5% para praticamente todos os investimentos, acabando com isenções e com a tabela regressiva. A medida, porém, foi retirada de pauta pela Câmara e perdeu a validade em outubro de 2025, retomando as regras anteriores para a maioria dos ativos.
- Alíquota única de 17,5% para ações (era 15%/20%)
- Fim da isenção de R$ 20 mil/mês para ações
- Isenção trimestral de R$ 60 mil (não implementada)
- Tributação de LCI, LCA e debêntures incentivadas (5%)
- Tributação de dividendos de FIIs e Fiagros
- Fim da isenção de cripto até R$ 35 mil/mês
- Ações: 15% (operação comum) / 20% (day trade)
- Isenção de ações: R$ 20 mil/mês em vendas permanece
- ETFs de renda variável: 17,5% operação comum / 20% day trade [web:1004]
- FIIs: 20% sobre ganho de capital
- LCI, LCA, CRI, CRA: isentos — regra anterior restaurada
- Cripto: isenção de R$ 35 mil/mês mantida
📈 Ações — Isenção de R$ 20 mil/Mês, Alíquota 15% e Day Trade 20%
As regras de tributação de ganho de capital em ações em 2026 são as mesmas de 2025 — com a isenção, as alíquotas e o prazo de pagamento inalterados.
O ganho de capital na venda de ações no mercado à vista é isento de IR se o total de vendas do mês não ultrapassar R$ 20.000 — independentemente do lucro obtido.
- O limite é sobre o valor total vendido, não sobre o lucro
- Vendas de R$ 19.999 com lucro de R$ 8.000 → 100% isento
- Vendas de R$ 20.001 com lucro de R$ 500 → deve pagar 15% sobre R$ 500
- A isenção é exclusiva para ações no mercado à vista — FIIs, ETFs e BDRs não têm essa isenção
Compra e venda em dias diferentes. Incide sobre o ganho de capital líquido quando as vendas do mês superam R$ 20.000
Compra e venda no mesmo dia e pela mesma corretora. Sem isenção — qualquer lucro é tributado em 20%
📦 ETFs — Por que a Alíquota Passou para 17,5% em 2026
Os ETFs de renda variável (que replicam índices de ações como BOVA11, IVVB11 etc.) operam com uma regra própria que já era diferente das ações individuais — e em 2026 essa diferença ficou ainda mais evidente.
🆕 ETF de Renda Variável em 2026 — Regras Vigentes
| Tipo de Operação | Alíquota | Isenção | Pagamento |
|---|---|---|---|
| Operação comum (swing trade) | 17,5% 🆕 | ❌ Nenhuma | DARF mensal |
| Day Trade | 20% | ❌ Nenhuma | DARF mensal |
🧮 Como Calcular o Ganho de Capital — Passo a Passo com Exemplos
O cálculo do ganho de capital em ações e ETFs segue sempre a mesma lógica: preço de venda menos custo de aquisição menos custos operacionais.
(Custos operacionais: corretagem, emolumentos B3, taxa de liquidação)
📊 Exemplo 1 — Ações (com isenção)
Total vendido no mês: R$ 18.000 (abaixo de R$ 20 mil)
Lucro obtido: R$ 4.200
IR devido: R$ 0 — operação isenta ✅
(total de vendas abaixo do limite de R$ 20.000/mês)
📊 Exemplo 2 — Ações (acima do limite)
Total vendido no mês: R$ 35.000 (acima de R$ 20 mil)
Custo de aquisição: R$ 28.000
Custos operacionais: R$ 80
Ganho de capital = R$ 35.000 − R$ 28.000 − R$ 80 = R$ 6.920
IR devido (15% sobre R$ 6.920): R$ 1.038,00
Prazo: DARF até o último dia útil do mês seguinte (junho)
📊 Exemplo 3 — ETF de Renda Variável (BOVA11)
Valor recebido na venda: R$ 12.000
Custo médio de aquisição: R$ 9.500
Custos operacionais: R$ 45
Ganho de capital = R$ 12.000 − R$ 9.500 − R$ 45 = R$ 2.455
IR devido (17,5% sobre R$ 2.455): R$ 429,63
Sem isenção — qualquer valor de venda com lucro é tributado. DARF até o último dia útil de julho.
📋 Como Emitir o DARF e Qual o Prazo de Pagamento
Após calcular o ganho de capital, o imposto deve ser pago via DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
- Código: 6015 (operação comum) / 6010 (day trade)
- Prazo: último dia útil do mês seguinte à venda
- Mínimo: R$ 10,00 — abaixo disso, acumula para o próximo mês
- Emissão: Sicalc Web (Receita Federal) ou app da corretora
- Código: 6015 (operação comum) / 6010 (day trade)
- Prazo: último dia útil do mês seguinte à venda
- Mínimo: R$ 10,00
- IRRF: 0,005% retido na fonte na venda (deduzível do DARF)
1. Acesse sicalc.receita.fazenda.gov.br
2. Selecione o código correto (6015 ou 6010)
3. Informe o período de apuração (mês da venda)
4. Digite o valor do IR calculado
5. Gere o DARF e pague via boleto, Pix ou internet banking
Muitas corretoras (Nubank, XP, Rico, Clear) calculam e geram o DARF automaticamente no app — verifique se a sua oferece esse recurso.
🔄 Como Compensar Prejuízos e Pagar Menos IR Legalmente
A compensação de prejuízos é uma das ferramentas mais poderosas e subutilizadas por investidores para reduzir o IR sobre o ganho de capital — e é 100% legal.
Prejuízos com ações compensam ganhos futuros com ações e ETFs de ações. Mas prejuízos de day trade só compensam ganhos de day trade — não podem cruzar com operações comuns.
Os prejuízos acumulados podem ser compensados nos meses e anos seguintes sem prazo limite. Guarde todas as notas de corretagem e mantenha a planilha de controle atualizada mês a mês.
Prejuízos com ETFs de ações podem ser compensados com ganhos de ações e vice-versa — ambos fazem parte do mesmo grupo de ativos (renda variável — operação comum).
Janeiro/2026: prejuízo com ações = R$ 3.000
Fevereiro/2026: ganho com ações = R$ 5.000 (vendas acima de R$ 20 mil)
Base de cálculo do IR em fevereiro: R$ 5.000 − R$ 3.000 = R$ 2.000
IR devido (15%): R$ 300 — em vez de R$ 750
Economia: R$ 450 legalmente
📑 Como Declarar o Ganho de Capital no IRPF 2026
Mesmo que tenha pago o DARF mês a mês durante 2025, você precisa declarar todas as operações na Declaração de Imposto de Renda 2026. O não cumprimento gera malha fina — a Receita cruza os dados com as corretoras via DIMOB/e-Financeira.
- Bens e Direitos: informe o saldo de ações e ETFs em carteira em 31/12 — pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado
- Renda Variável: informe mês a mês os resultados (lucros, prejuízos, IR pago via DARF e IRRF retido na fonte)
- Rendimentos Isentos: operações com ações abaixo de R$ 20 mil/mês com lucro entram aqui
- Prejuízos a compensar: informe os saldos de prejuízos acumulados que ainda não foram compensados
❓ Perguntas Frequentes
A alíquota de ações mudou para 17,5% em 2026?
Não. A MP 1.303/2025 que propunha essa mudança foi derrubada pelo Congresso em outubro de 2025. Ações continuam com 15% para operações comuns e 20% para day trade, com isenção para vendas mensais abaixo de R$ 20.000.
ETF tem isenção de R$ 20 mil como as ações?
Não. A isenção de R$ 20 mil/mês é exclusiva para ações negociadas no mercado à vista. ETFs de renda variável não têm nenhuma faixa de isenção — qualquer venda com ganho de capital é tributada em 17,5% (operação comum).
Posso compensar prejuízo de ETF com lucro de ações?
Sim — prejuízos com ETFs de ações podem ser compensados com ganhos de ações e vice-versa, dentro do mesmo grupo de operações comuns (swing trade). Prejuízos de day trade só compensam ganhos de day trade.
Quando devo pagar o DARF de ganho de capital em ações?
Até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Se você vendeu ações com lucro (acima de R$ 20 mil em vendas) em março, o DARF deve ser pago até o último dia útil de abril. Use o código 6015 para operações comuns e 6010 para day trade.
Operações com ações isentas precisam ser declaradas no IR?
Sim — mesmo que o lucro seja isento (vendas abaixo de R$ 20 mil/mês), você deve declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e informar as ações em carteira na ficha “Bens e Direitos”. A Receita Federal recebe as informações das corretoras via e-Financeira e cruza com a sua declaração.
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