📅 Atualizado em 25/03/2026 — Receita Federal | GCAP 2026 | MP 1.303/2025 (caducada) | ⏱️ 12 min de leitura
Quem vendeu Bitcoin, Ethereum ou qualquer outro criptoativo com lucro em 2025 precisa declarar no IRPF 2026 — cujo prazo vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. E se as vendas mensais ultrapassaram R$ 35.000 em algum mês do ano, há uma etapa extra obrigatória: preencher o programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal e pagar o DARF com código 4600 — no mês seguinte à operação.
A boa notícia: a isenção de R$ 35 mil/mês foi preservada em 2026. A MP 1.303/2025, que pretendia acabar com essa isenção, caducou no Congresso em outubro de 2025. Neste guia você aprende, passo a passo, como calcular o ganho de capital, preencher o GCAP corretamente e declarar tudo no IRPF sem erro.
⏰ Prazo crítico — IRPF 2026
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 é 29 de maio de 2026. Se você vendeu cripto acima de R$ 35 mil em algum mês de 2025 e não pagou o DARF na época, declare assim mesmo — o imposto em atraso terá multa e juros, mas é muito melhor do que cair na malha fina ou responder por omissão.
⚡ Resumo Rápido — Tributação de Cripto em 2026
| Situação | Alíquota | DARF? |
|---|---|---|
| Vendas ≤ R$ 35 mil/mês (exchange BR) | ✅ Isento | ❌ Não |
| Vendas > R$ 35 mil/mês — lucro até R$ 5 milhões | 15% | ✅ Sim — cód. 4600 |
| Lucro entre R$ 5 mi e R$ 10 milhões | 17,5% | ✅ Sim — cód. 4600 |
| Lucro entre R$ 10 mi e R$ 30 milhões | 20% | ✅ Sim — cód. 4600 |
| Lucro acima de R$ 30 milhões | 22,5% | ✅ Sim — cód. 4600 |
| Exchange estrangeira (Binance Internacional, Coinbase etc.) | 15% fixo — sem isenção [web:1026] | ✅ Sim |
📋 Neste artigo
- A isenção de R$ 35 mil — como funciona na prática
- O que gera imposto — venda, permuta e staking
- Como calcular o ganho de capital em criptoativos
- Como preencher o GCAP — passo a passo completo
- Como gerar e pagar o DARF (código 4600)
- Como declarar no IRPF 2026 — Bens, Ganhos e Rendimentos Isentos
- Exchange estrangeira — regras diferentes e sem isenção
- Estratégias legais para pagar menos IR com cripto
- Perguntas frequentes
✅ A Isenção de R$ 35 mil — Como Funciona na Prática
A regra é mais específica do que parece — e entender os detalhes pode fazer a diferença entre pagar ou não pagar IR em um determinado mês.
A isenção de R$ 35.000/mês se aplica quando o total de alienações (vendas + permutas) de criptoativos em exchanges brasileiras não ultrapassa esse valor no mesmo mês calendário. Se ultrapassar por R$ 1 sequer, o lucro de todas as operações do mês é tributado — a isenção não é parcial.
Vendas em março: R$ 34.999
Lucro obtido: R$ 9.000
IR: R$ 0,00
Vendas em março: R$ 35.001
Lucro obtido: R$ 500
IR: R$ 75,00 (15% sobre R$ 500)
- Venda de cripto por reais (BRL)
- Troca de cripto por outro cripto (permuta — é fato gerador!)
- Uso de cripto para pagamento de bens e serviços
- Não entra: transferências entre carteiras próprias, depósitos e saques em reais sem venda
⚡ O Que Gera Imposto — Venda, Permuta, Staking e Mining
Um dos erros mais comuns é achar que apenas a venda de cripto por reais gera tributação. A Receita Federal é mais ampla na definição de “alienação”.
- Venda por reais — BTC → BRL, ETH → BRL etc.
- Permuta entre criptoativos — BTC → ETH é fato gerador se houver ganho [web:1015]
- Pagamento com cripto — usar BTC para comprar um bem é uma alienação
- Staking e DeFi com rendimentos — os rendimentos recebidos entram como “Rendimentos Tributáveis” ou “Outros Rendimentos”
- Transferência de cripto entre suas próprias carteiras (mesmo entre exchanges)
- Compra de cripto — a tributação ocorre apenas na venda/alienação
- Manutenção em carteira fria (cold wallet) — sem venda, sem imposto
🧮 Como Calcular o Ganho de Capital em Criptoativos
O cálculo segue a mesma lógica do ganho de capital em outros ativos: valor recebido na venda menos o custo médio de aquisição (em reais) menos taxas da plataforma.
📊 Exemplo completo — Bitcoin acima do limite
Você vendeu 0,5 BTC por R$ 80.000 (total de vendas do mês: R$ 80.000 — acima de R$ 35 mil)
Custo médio de aquisição desses 0,5 BTC: R$ 55.000
Taxas da exchange: R$ 200
Ganho de capital = R$ 80.000 − R$ 55.000 − R$ 200 = R$ 24.800
Alíquota: 15% (ganho abaixo de R$ 5 milhões)
IR devido: R$ 3.720,00
Prazo: DARF código 4600 até último dia útil de novembro/2025
Quando você troca BTC por ETH, por exemplo, a Receita Federal considera que você vendeu BTC pelo valor de mercado do ETH recebido e depois comprou ETH. Ou seja: se seu BTC valorizou, há ganho de capital na permuta.
Ganho de capital = R$ 40.000 → IR = R$ 6.000 (15%)
💻 Como Preencher o GCAP — Passo a Passo Completo
O programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal é o sistema oficial para apurar o imposto sobre o ganho de capital em criptoativos e gerar o DARF. Ele deve ser preenchido mensalmente — no mês em que ocorreram as vendas acima de R$ 35 mil.
🗂️ Passo a Passo — GCAP 2026
- Baixe o programa GCAP em receita.fazenda.gov.br → Programas → GCAP 2025 (para declarar operações de 2025)
- Clique em “Nova Operação” e selecione o tipo de ativo: “Cripto — Moeda Virtual”
- Informe o mês e ano da operação (ex: outubro/2025)
- Preencha os campos:
- Discriminação: nome do ativo (ex: Bitcoin — BTC)
- Custo de Aquisição: valor total pago na compra (em reais)
- Valor da Alienação: valor recebido na venda (em reais)
- Despesas: taxas da exchange, corretagem etc.
- O GCAP calcula automaticamente o ganho de capital e o IR devido com a alíquota progressiva correta
- Clique em “Emitir DARF” — o programa gera o DARF com código 4600 e vencimento no último dia útil do mês seguinte
- Após pagar todos os DARFs do ano, clique em “Exportar para o IRPF” → salve o arquivo .DEC no computador para importar na declaração anual
📋 Como Gerar e Pagar o DARF de Criptoativos (Código 4600)
| Campo do DARF | O que preencher |
|---|---|
| Código da Receita | 4600 — IRPF Ganho de Capital Criptoativo [web:1016] |
| Período de Apuração | Mês/Ano da venda (ex: 10/2025) |
| Data de Vencimento | Último dia útil do mês seguinte à operação |
| Valor Principal | Ganho de capital × alíquota (15% na maioria dos casos) |
| CPF do contribuinte | Seu CPF |
| Emissão | Pelo próprio GCAP ou pelo Sicalc Web (receita.fazenda.gov.br) |
📑 Como Declarar no IRPF 2026 — Bens, Ganhos e Rendimentos Isentos
A declaração anual no IRPF tem fichas diferentes dependendo do seu caso. Veja o que preencher em cada situação:
📁 Ficha: Bens e Direitos — Grupo 08 (Criptoativos)
Informe todos os criptoativos que você possuía em 31/12/2025 — independentemente do valor. Use o custo de aquisição, nunca o valor de mercado.
| Ativo | Código | Discriminação |
|---|---|---|
| Bitcoin (BTC) | 81 | Criptoativo — Bitcoin |
| Ethereum (ETH) | 81 | Criptoativo — Ethereum |
| Outros altcoins | 82 | Criptoativo — outras moedas |
📁 Ficha: Ganhos de Capital — Importar do GCAP
Se você teve vendas acima de R$ 35 mil em algum mês de 2025 com lucro e pagou o DARF, importe o arquivo exportado do GCAP direto nesta ficha. Acesse: Ficha “Ganhos de Capital” → “Importação GCAP” → selecione o arquivo .DEC salvo no passo 7 do GCAP. O programa preenche automaticamente.
📁 Ficha: Rendimentos Isentos — Operações abaixo de R$ 35 mil
Se você teve lucro com cripto mas as vendas do mês ficaram abaixo de R$ 35 mil, declare o lucro em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis → código “05 — Ganho de capital na alienação de bem”. Informe qual criptomoeda, o valor do lucro e o CNPJ da exchange.
🌎 Exchange Estrangeira — Regras Diferentes e Sem Isenção
Quem usa Binance Internacional, Coinbase, Kraken ou qualquer exchange sem CNPJ brasileiro está sujeito a regras completamente diferentes — e mais onerosas.
- Isenção até R$ 35 mil/mês
- Alíquota progressiva: 15% a 22,5%
- DARF código 4600
- Exemplos: Mercado Bitcoin, Foxbit, Binance Brasil
- Sem isenção — qualquer lucro é tributado [web:1026]
- Alíquota: 15% fixo
- DARF código 4600
- Exemplos: Binance (.com), Coinbase, Kraken, OKX
💡 Estratégias Legais para Pagar Menos IR com Cripto
O planejamento tributário com criptoativos é totalmente legal e pode representar uma economia significativa — especialmente para investidores com posições relevantes.
Se você precisa realizar lucros mas não tem urgência, distribua as vendas em meses diferentes para manter cada mês abaixo de R$ 35 mil. Uma venda de R$ 70 mil em um mês gera IR — a mesma venda dividida em dois meses de R$ 35 mil pode ser isenta.
Se sua alocação em Bitcoin cresceu demais, você pode vender até R$ 35 mil de BTC no mês para realocar em outros ativos sem gerar nenhum imposto — usando a isenção como ferramenta de rebalanceamento sem custo tributário.
Se você tem posições com prejuízo latente, realize os prejuízos no mesmo mês em que vai realizar grandes lucros. Os prejuízos reduzem a base de cálculo do ganho de capital do mês — e economizam IR proporcionalmente.
Trocar BTC por ETH diretamente é uma permuta tributável se houver ganho. Considere vender BTC por BRL (respeitando o limite de R$ 35 mil) e recomprar ETH em outro mês — isso pode resultar em operação isenta se o volume ficar dentro do limite mensal.
❓ Perguntas Frequentes
A isenção de R$ 35 mil para cripto ainda vale em 2026?
Sim — a isenção de R$ 35 mil/mês para exchanges brasileiras foi preservada em 2026. A MP 1.303/2025 que pretendia acabar com essa isenção caducou no Congresso em outubro de 2025 e as regras anteriores foram restauradas.
Trocar Bitcoin por Ethereum gera imposto?
Sim — a permuta entre criptoativos é considerada fato gerador pela Receita Federal, se o valor total da troca ultrapassar R$ 35 mil no mês e houver ganho de capital na operação. O valor de mercado do ativo recebido é usado como valor de alienação.
Qual o código do DARF para criptoativos?
O código é 4600 — IRPF Ganho de Capital Alienação de Criptoativo. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte à operação. O DARF pode ser gerado pelo programa GCAP ou pelo Sicalc Web da Receita Federal.
Preciso declarar cripto mesmo sem ter vendido nada em 2025?
Sim — se o valor total dos seus criptoativos em 31/12/2025 era superior a R$ 5.000, você deve informar na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 08) pelo custo de aquisição. Sem venda, sem DARF — mas a obrigação de declarar os saldos permanece.
Não paguei o DARF em 2025 — o que fazer agora?
Gere o DARF retroativo pelo Sicalc Web com multa (0,33%/dia, máx. 20%) e juros Selic acumulado desde o vencimento original. Pague antes de entregar a declaração do IRPF 2026 (prazo: 29/05/2026) — isso reduz significativamente o risco de autuação e malha fina.
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