📅 Atualizado em 21/03/2026 — Lei nº 15.270/2025 em vigor desde jan/2026 | 📄 Fonte: Receita Federal | Contabilizei | Buk | Serasa | Contaazul
✅ Resumo rápido — IRRF 2026
- O que é: imposto descontado mensalmente direto no salário, antes do pagamento ao trabalhador
- Quem desconta: a empresa (fonte pagadora) — não o trabalhador
- Isenção 2026: quem ganha até R$ 5.000/mês não paga IRRF — novidade da Lei 15.270/2025
- Alíquota máxima: 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68
- Relação com o IRPF: o IRRF é antecipação do IR anual — entra como imposto já pago na declaração
📋 Neste artigo
- O que é IRRF e para que serve
- Diferença entre IRRF e IRPF
- Tabela IRRF 2026 atualizada — faixas e alíquotas
- Isenção até R$ 5.000 em 2026 — como funciona
- Como calcular o IRRF — passo a passo com exemplos
- Quem está sujeito ao IRRF
- Deduções permitidas antes do cálculo
- Prazo de recolhimento — quando a empresa paga
- Como o IRRF entra na declaração do IRPF
- Perguntas frequentes
O IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte — é o desconto de IR que aparece todo mês no seu holerite antes de o salário cair na conta. Em 2026, ele ganhou uma mudança importante: a isenção efetiva para quem ganha até R$ 5.000 por mês, determinada pela Lei nº 15.270/2025 em vigor desde janeiro de 2026.
Este guia explica do zero como o IRRF funciona, traz a tabela 2026 atualizada com todas as faixas e alíquotas, mostra como calcular com exemplos práticos e esclarece como ele se relaciona com a declaração anual do IRPF.
O Que É o IRRF e Para Que Serve
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo federal cobrado diretamente sobre rendimentos pagos a pessoas físicas — como salários, aposentadorias, aluguéis, pró-labore e serviços. Ele é chamado de “retido na fonte” porque quem desconta e repassa ao governo é a empresa que paga (chamada de fonte pagadora), não o próprio trabalhador.
📌 Na prática, o IRRF cumpre dois papéis:
- Para o trabalhador: é uma antecipação do Imposto de Renda — o valor descontado ao longo do ano entra como imposto já pago na declaração do IRPF, podendo gerar restituição ou imposto a complementar
- Para a empresa: é uma obrigação legal de calcular, reter, informar (via eSocial e DCTFWeb) e recolher dentro do prazo, sob pena de multa
Diferença Entre IRRF e IRPF
Esta é a dúvida mais comum — e a distinção é simples:
| IRRF | IRPF | |
|---|---|---|
| O que é | Retenção mensal na fonte | Ajuste anual na declaração |
| Quando acontece | Todo mês, o ano inteiro | Uma vez por ano (mar–mai) |
| Quem calcula | A empresa (fonte pagadora) | O próprio contribuinte |
| Base legal | Tabela progressiva mensal | Tabela progressiva anual |
| Relação entre os dois | O IRRF retido durante o ano é lançado como “imposto já pago” na declaração do IRPF. Se o IRRF foi maior que o IR devido: restituição. Se foi menor: imposto a pagar. | |
Tabela IRRF 2026 Atualizada — Faixas e Alíquotas
Tabela Progressiva Mensal — IRRF 2026
| Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
¹ Fonte: Receita Federal — tabela vigente a partir de 01/01/2026 (Lei nº 15.270/2025)
Isenção Até R$ 5.000 em 2026 — Como Funciona na Prática
🎉 Novidade 2026 — isenção efetiva para salários até R$ 5.000
A Lei nº 15.270/2025 criou um mecanismo de redução do IRRF que garante imposto zero para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000, mesmo que a tabela progressiva gere um valor a pagar. A redução é aplicada depois do cálculo da tabela progressiva — é um desconto adicional no imposto calculado.
Tabela de Redução do IRRF Mensal 2026
| Rendimento Tributável Mensal | Redução do Imposto | Resultado |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 — zerando o imposto | Imposto = R$ 0,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × renda mensal) | Redução parcial |
| Acima de R$ 7.350,01 | Sem redução | Tabela normal |
Como Calcular o IRRF — Passo a Passo com 3 Exemplos
Fórmula geral
2. IRRF bruto = (Base de cálculo × Alíquota) − Parcela a deduzir
3. Redução 2026 = conforme tabela de redução acima
4. IRRF final = IRRF bruto − Redução 2026 (mínimo R$ 0,00)
Dedução por dependente: R$ 189,59/mês por dependente declarado
Quem Está Sujeito ao IRRF
O IRRF incide sobre rendimentos pagos a pessoas físicas por fonte pagadora (empresa, órgão público ou pessoa física). Os principais casos são:
- Empregados CLT: desconto mensal no holerite pela empresa
- Servidores públicos: retenção pelo órgão pagador
- Autônomos/RPA: retenção pelo contratante se o serviço for prestado a pessoa jurídica
- Aposentados e pensionistas: INSS retém quando o benefício supera a faixa de isenção
- Aluguéis: retenção pela pessoa jurídica locatária
- Pró-labore: sócios administradores — retenção pela empresa
- Rendimentos financeiros: bancos e corretoras retêm diretamente (CDB, fundos, LCI acima do prazo mínimo)
Deduções Permitidas Antes do Cálculo
Antes de aplicar a tabela progressiva, é possível deduzir da base de cálculo os seguintes valores:
| Dedução | Valor 2026 |
|---|---|
| INSS (contribuição previdenciária) | Valor efetivamente descontado |
| Dependente (por dependente declarado) | R$ 189,59/mês |
| Pensão alimentícia judicial | Valor integral da pensão |
| Previdência privada (PGBL — limite 12% da renda) | Até 12% do rendimento bruto |
Prazo de Recolhimento — Quando a Empresa Paga
A empresa retém o IRRF no pagamento do salário e tem prazo para recolher ao governo. Em 2026, o prazo padrão é:
Até o último dia útil do mês seguinte ao mês de competência.
📅 IRRF sobre serviços, aluguéis e outros (recolhimento decendial):
Até o 3º dia útil do decêndio seguinte ao pagamento — aplica-se a empresas com folha acima de R$ 1.000.000 no mês anterior ou com retenções acima de determinados limites.
⚠️ Multa por atraso: 0,33% ao dia (máximo 20%) + juros SELIC
Como o IRRF Entra na Declaração do IRPF 2026
Todo o IRRF retido ao longo do ano de 2025 é lançado na declaração do IRPF 2026 como “imposto pago”. O processo é simples:
- O empregador informa o IRRF retido no Informe de Rendimentos (entregue até fevereiro)
- Esse valor é importado automaticamente pela declaração pré-preenchida do IRPF 2026
- O programa calcula o IR total devido no ano e compara com o IRRF retido:
→ IRRF retido > IR devido: restituição a receber
→ IRRF retido < IR devido: imposto a pagar (DARF)
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Perguntas Frequentes sobre IRRF 2026
Quem ganha R$ 5.000 paga IRRF em 2026?
Não — quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000 está isento do IRRF em 2026 pela Lei nº 15.270/2025. Importante: rendimento tributável é o salário bruto menos INSS e deduções de dependentes — então um salário bruto acima de R$ 5.000 pode ter rendimento tributável abaixo desse limite e ficar isento.
O IRRF aparece no holerite como desconto?
Sim — o IRRF aparece na seção de descontos do holerite, geralmente identificado como “IRRF”, “IR Fonte” ou “Imposto de Renda”. O valor descontado é exatamente o calculado pela tabela progressiva com as deduções e a redução de 2026 aplicadas.
Se o IRRF retido for maior que o IR devido, recebo de volta?
Sim — essa é a restituição do Imposto de Renda. O IRRF retido ao longo do ano é declarado no IRPF anual. Se o total retido superar o IR devido, a diferença é devolvida pela Receita Federal nos lotes de restituição (junho a dezembro do ano seguinte à declaração).
Autônomo que emite nota fiscal para empresa sofre retenção de IRRF?
Depende. Pessoas físicas que prestam serviços para pessoas jurídicas estão sujeitas à retenção de IRRF pela empresa contratante — é o chamado carnê-leão ou retenção na fonte sobre serviços. A alíquota segue a tabela progressiva sobre o valor pago. Já para prestações de PJ para PJ (empresa para empresa), o IRRF segue regras específicas por tipo de serviço.
Qual a diferença entre IRRF sobre salário e sobre aluguel?
A base de cálculo e o responsável pela retenção mudam: no salário, a empresa desconta do holerite e recolhe até o último dia útil do mês seguinte. No aluguel pago por pessoa jurídica, a empresa retém na fonte no momento do pagamento e recolhe conforme a tabela progressiva. Aluguel pago por pessoa física para pessoa física é recolhido pelo próprio locatário via carnê-leão mensal.
Fontes: Receita Federal — gov.br/receitafederal/tabelas/2026 | Lei nº 15.270/2025 | Contabilizei | Buk | Serasa Experian | ContaAzul | Creditas | Agência Brasil. Atualizado em 21/03/2026.

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