
✅ A maioria das verbas da rescisão é isenta de IR
FGTS, multa de 40%, aviso prévio indenizado e férias indenizadas não pagam Imposto de Renda. Mas todas precisam ser declaradas nas fichas corretas. Lançar verbas isentas como tributáveis — ou vice-versa — é uma das principais causas de malha fina em rescisões trabalhistas.
📋 Neste artigo
- Tabela: verbas isentas x tributáveis na rescisão
- Como declarar as verbas tributáveis
- Como declarar as verbas isentas
- Como declarar o FGTS — saldo sacado e saque-aniversário
- Como declarar o seguro-desemprego
- Como declarar o 13º salário proporcional da rescisão
- Fui demitido e fui contratado em outro emprego no mesmo ano
- Demissão por justa causa: o que muda na declaração
- Nova isenção de R$ 5.000 vale para a rescisão de 2025?
- Checklist completo da declaração de rescisão
- Perguntas frequentes
Quem foi demitido em 2025 precisa declarar o Imposto de Renda 2026 com cuidado especial: a rescisão trabalhista envolve verbas de naturezas completamente diferentes — algumas tributáveis (que entram no cálculo do IR), outras isentas (que não pagam imposto mas precisam ser informadas nas fichas certas do programa IRPF 2026).
Misturar essas categorias — ou declarar no campo errado — é um erro que a Receita Federal detecta rapidamente pelo cruzamento com o informe de rendimentos da empresa. Neste guia você vai encontrar a tabela completa de verbas, o passo a passo ficha a ficha no programa IRPF 2026 e os CNPJs corretos para cada fonte pagadora.
Verbas da Rescisão: O Que é Isento e O Que é Tributável no IR 2026
A distinção fundamental é entre verba indenizatória (isenta — compensa uma perda) e verba salarial (tributável — remunera o trabalho prestado). Confira a tabela completa:
| Verba rescisória | IR? | Ficha no IRPF 2026 | Base legal |
|---|---|---|---|
| Saque do FGTS | ✅ Isento | Rendimentos Isentos — cód. 04 | Lei 7.713/88, art. 6º, V |
| Multa de 40% do FGTS | ✅ Isento | Rendimentos Isentos — cód. 04 | Lei 7.713/88, art. 6º, V |
| Aviso prévio indenizado | ✅ Isento | Rendimentos Isentos — cód. 04 | SC COSIT nº 99/2012 |
| Férias indenizadas + 1/3 | ✅ Isento | Rendimentos Isentos — cód. 04 | Súmula 386 STJ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Isento | Rendimentos Isentos — cód. 04 | Lei 7.713/88 c/c Súmula 386 STJ |
| Seguro-desemprego | ✅ Isento | Rendimentos Isentos — cód. 06 | Lei 7.998/90, art. 10 |
| Indenização por estabilidade garantida | ✅ Isento | Rendimentos Isentos — cód. 04 | SC COSIT nº 90/2018 |
| Saldo de salário | ⚠️ Tributável | Rendimentos Tributáveis — PJ | RIR/2018, art. 36 |
| Horas extras e adicionais | ⚠️ Tributável | Rendimentos Tributáveis — PJ | RIR/2018, art. 36 |
| 13º salário proporcional | ⚠️ Tributável | Trib. Exclusiva/Definitiva | Lei 7.713/88, art. 16, § único |
| Aviso prévio trabalhado | ⚠️ Tributável | Rendimentos Tributáveis — PJ | RIR/2018, art. 36 |
💡 Como saber a natureza de cada verba: o informe de rendimentos da empresa, entregue até 27/02/2026, já discrimina cada verba como tributável ou isenta e indica em qual ficha cada valor deve ser lançado. Nunca declare de cabeça — use sempre o informe como base.
Como Declarar as Verbas Tributáveis da Rescisão no IR 2026
Saldo de salário, horas extras, adicionais e aviso prévio trabalhado são verbas salariais — tributáveis normalmente pelo IR. São lançados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” junto com os demais salários recebidos do mesmo empregador no ano.
Como Declarar as Verbas Isentas da Rescisão no IR 2026
FGTS, multa de 40%, aviso prévio indenizado, férias indenizadas e férias proporcionais são rendimentos isentos — não entram na base de cálculo do IR, mas precisam ser informados na ficha correta para evitar inconsistências.
Como Declarar o FGTS no IR 2026: Saldo Sacado e Saque-Aniversário
O FGTS é isento de Imposto de Renda — mas precisa ser declarado quando há saque. Existem dois cenários principais em 2026:
📦 Saque por demissão sem justa causa
- Declara o valor sacado — não o saldo total
- Ficha: Rendimentos Isentos — cód. 04
- Fonte pagadora: Caixa Econômica Federal
- CNPJ: 00.360.305/0001-04
- Inclui saldo + multa de 40% (podem ser lançados juntos)
🎂 Saque-Aniversário (Modalidade Aniversário)
- Declara o valor sacado em 2025
- Ficha: Rendimentos Isentos — cód. 04
- Fonte pagadora: Caixa Econômica Federal
- CNPJ: 00.360.305/0001-04
- Descreva “Saque-Aniversário FGTS 2025” no campo descrição
⚠️ Saldo não sacado do FGTS: precisa declarar?
Não para rendimentos. Se você não sacou nenhum valor do FGTS em 2025, não há nada a declarar na ficha de rendimentos. Porém, se o seu saldo do FGTS supera R$ 140,00, você deve informá-lo na ficha “Bens e Direitos”, código 36 — FGTS a receber, com o saldo ao final de 2025 obtido no aplicativo FGTS da Caixa.
Como Declarar o Seguro-Desemprego no IR 2026
O seguro-desemprego é isento de IR — mas precisa ser informado na declaração por quem é obrigado a entregar. Muitos contribuintes deixam de lançar porque acreditam que isenção significa não declarar, e isso gera inconsistência no cruzamento de dados da Receita.
📋 Passo a passo — Seguro-Desemprego
Informe o valor total recebido em 2025 — some todas as parcelas recebidas no período. O valor consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou na carta de concessão do Ministério do Trabalho.
Como Declarar o 13º Salário Proporcional da Rescisão
O 13º salário proporcional pago na rescisão tem um tratamento fiscal especial: é tributado exclusivamente na fonte, com alíquota específica e sem entrar na base de cálculo do ajuste anual. Por isso, vai em uma ficha separada das demais verbas.
📋 Onde lançar o 13º proporcional
- Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Tipo de rendimento: 13º salário
- Fonte pagadora: CNPJ da empresa empregadora
- Valor: conforme consta no informe de rendimentos — campo “13º salário”
- IRRF: imposto retido sobre o 13º, também do informe
💡 Por que o 13º vai em ficha separada? Porque o imposto sobre o 13º é calculado com tabela própria e alíquota mensal — não entra na apuração do ajuste anual. Lançar o 13º em “Rendimentos Tributáveis” gera cobrança de IR em duplicidade e é uma das causas mais comuns de imposto a pagar inesperado na declaração.
Fui Demitido e Contratado em Outro Emprego no Mesmo Ano: Como Declarar?
Essa é uma situação extremamente comum — e que exige atenção redobrada. Quando você teve dois empregadores em 2025, precisa lançar os rendimentos de cada um separadamente na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
| O que fazer | Empresa A (demissão) | Empresa B (nova contratação) |
|---|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Salários + saldo de salário + horas extras | Salários do novo emprego em 2025 |
| Rendimentos isentos | FGTS, aviso prévio indenizado, férias indenizadas — cód. 04 | — (se não houve rescisão) |
| 13º salário | Tributação exclusiva, ficha própria | Tributação exclusiva, ficha própria |
| IRRF a deduzir | Conforme informe da empresa A | Conforme informe da empresa B |
🚨 Atenção: quem teve dois empregos no mesmo ano frequentemente tem imposto a pagar na declaração — porque cada empresa calculou o IRRF mensal considerando apenas os próprios rendimentos. A soma dos dois salários pode levar a uma alíquota maior na tabela progressiva. Prepare-se para essa possibilidade ao revisar a declaração.
Demissão por Justa Causa: O Que Muda na Declaração do IR 2026?
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde direito ao saque do FGTS e à multa de 40%. Isso simplifica a declaração — mas as verbas que permanecem devidas seguem as mesmas regras:
✅ Verbas mantidas (justa causa)
- Saldo de salário — tributável
- 13º proporcional — tributação exclusiva
- Férias vencidas + 1/3 — isento
- Saldo do FGTS permanece bloqueado (não pode ser sacado)
❌ Verbas que não existem (justa causa)
- Saque do FGTS — vedado
- Multa de 40% do FGTS — não devida
- Aviso prévio — não devido
- Seguro-desemprego — não tem direito
💡 Justa causa revertida na Justiça: se você foi demitido por justa causa mas a decisão foi revertida judicialmente, pode ter recebido verbas rescisórias em 2025 via ação trabalhista. Esses rendimentos seguem regras próprias de tributação — consulte um contador para a declaração correta.
A Nova Isenção de R$ 5.000 Vale para a Rescisão de 2025?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes de 2026 — e a resposta exige atenção à linha do tempo das mudanças tributárias:
Checklist: Declaração de Rescisão no IR 2026
✅ Documentos para reunir antes de declarar
- ☐ Informe de rendimentos da empresa empregadora (prazo encerrou em 27/02/2026)
- ☐ Extrato do FGTS com valor sacado em 2025 (app FGTS da Caixa)
- ☐ Carta de concessão do seguro-desemprego com total recebido em 2025
- ☐ Termo de rescisão (TRCT) com discriminação de todas as verbas
- ☐ Comprovante da multa de 40% paga pela empresa
- ☐ Informes de rendimentos de todos os empregadores (se teve mais de um emprego em 2025)
📋 Fichas a preencher na declaração
- ☐ Rendimentos Recebidos de PJ — saldo de salário, horas extras, aviso prévio trabalhado, adicionais
- ☐ Rendimentos Isentos — cód. 04 — FGTS sacado, multa 40%, aviso prévio indenizado, férias indenizadas e proporcionais
- ☐ Rendimentos Isentos — cód. 06 — seguro-desemprego
- ☐ Tributação Exclusiva/Definitiva — 13º salário proporcional
- ☐ Bens e Direitos — cód. 36 — saldo do FGTS não sacado (se superior a R$ 140)
Continue se preparando
Saiba também como declarar corretamente todos os seus rendimentos no IR 2026
Como declarar o IR 2026 → Prazo do IR 2026: 16/03 a 29/05 →Leia também:
Perguntas Frequentes
O FGTS precisa ser declarado no IR 2026?
Sim, se você fez algum saque em 2025 e é obrigado a entregar a declaração. Informe o valor sacado na ficha Rendimentos Isentos — código 04, com o CNPJ da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04. Saldos não sacados não precisam ser declarados como rendimento — apenas na ficha Bens e Direitos se o saldo superar R$ 140.
Aviso prévio indenizado é tributável no IR 2026?
Não. O aviso prévio indenizado é isento de IR, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 99/2012. Deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos — código 04. Já o aviso prévio trabalhado é tributável e entra em “Rendimentos Recebidos de PJ”.
A multa de 40% do FGTS é tributável?
Não. A multa de 40% tem natureza indenizatória e é totalmente isenta de IR. Deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos — código 04 junto com o saque do FGTS.
Qual o CNPJ para declarar o seguro-desemprego?
O CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): 00.489.828/0001-54. O seguro-desemprego é isento e deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos — código 06.
Férias proporcionais são isentas no IR 2026?
Sim. Férias proporcionais e o respectivo terço constitucional (1/3) pagos na rescisão são isentos, conforme a Súmula 386 do STJ. Entram na ficha Rendimentos Isentos — código 04.
A nova isenção de R$ 5.000 vale para a rescisão de 2025?
Parcialmente. A isenção plena de R$ 5.000 mensais aprovada na reforma do IR vale a partir de 2026 e aparecerá na declaração de 2027. Porém, rescisões com saldo de salário de até R$ 5.000 em 2025 já podiam ter IRRF zero graças ao redutor adicional vigente desde 2025 — verifique no informe de rendimentos se houve retenção.
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Publicado em: 14 de março de 2026 — Fontes: Receita Federal (SC COSIT nº 99/2012; SC COSIT nº 90/2018), Lei 7.713/88, Súmula 386 STJ, Lei 7.998/90, Rescisão Fácil, ExperCont, Tributo Devido, IOB Notícias, Nubank Blog.

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