✅ Comprovante disponível desde 25 de fevereiro de 2026
O INSS disponibilizou em 25 de fevereiro de 2026 o comprovante de rendimentos referente ao ano-calendário 2025. O documento está disponível pelo app e site Meu INSS, além das agências bancárias onde o benefício é pago. Não é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.
📋 Neste guia completo você vai encontrar
- O que é o comprovante de rendimentos do INSS
- Quem precisa emitir — e quem não precisa
- Passo a passo: emitir pelo app Meu INSS (mais rápido)
- Passo a passo: emitir pelo site Meu INSS (computador)
- Passo a passo: emitir no banco
- Emitir presencialmente na agência do INSS
- O que cada campo do comprovante significa
- Onde declarar o comprovante no IR 2026 — ficha por ficha
- Isenção para maiores de 65 anos: como funciona
- Casos especiais: benefício parcial, procurador, falecido
- Erros mais comuns na declaração do INSS
- Perguntas frequentes
Todo aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS que precisa declarar o Imposto de Renda em 2026 tem um primeiro passo obrigatório antes de abrir o programa: emitir o comprovante de rendimentos do INSS referente ao ano-calendário de 2025.
O documento concentra em um único PDF todos os valores pagos pelo INSS ao longo do ano — aposentadoria, pensão, 13º salário, abono anual — além dos descontos de INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Sem esse comprovante em mãos, o risco de preencher a declaração com valores errados é alto — o que pode levar à malha fina ou a restituição inferior ao que você tem direito.
O Que é o Comprovante de Rendimentos do INSS
O comprovante de rendimentos do INSS — oficialmente chamado de Extrato para Imposto de Renda — é o documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social que resume todos os valores pagos a um beneficiário durante o ano anterior.
Ele é equivalente ao informe de rendimentos que as empresas enviam aos seus funcionários — a diferença é que, no caso do INSS, o documento não é enviado automaticamente pelo correio. O beneficiário precisa emitir ativamente pelo app, site ou banco. Nenhuma versão impressa é enviada para a casa do segurado.
O que o comprovante contém
- Rendimentos tributáveis recebidos: valor bruto mensal da aposentadoria ou pensão, somado ao longo do ano
- 13º salário (abono anual): discriminado separadamente dos rendimentos mensais
- IRRF retido na fonte: Imposto de Renda já descontado mensalmente dos pagamentos
- Contribuição ao INSS (segurado): valor descontado do benefício a título de contribuição previdenciária, quando aplicável
- Rendimentos isentos: parcela isenta para maiores de 65 anos e outros rendimentos isentos quando houver
- Dados do beneficiário: nome, CPF, número do benefício e espécie do benefício
- Competências: meses em que houve pagamento ao longo do ano-base
📌 Ano-calendário 2025 = Comprovante para IR 2026: O comprovante emitido agora em 2026 se refere aos pagamentos feitos pelo INSS entre janeiro e dezembro de 2025. É esse documento que você usa para preencher a Declaração do IR 2026 (entregue até maio de 2026).
Quem Precisa Emitir — E Quem Não Precisa
Precisa emitir o comprovante de rendimentos do INSS
- Aposentados que declaram o IR — independentemente do valor recebido
- Pensionistas (pensão por morte) que declaram o IR
- Beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente ou qualquer benefício pago pelo INSS com obrigação de declarar
- Quem recebeu benefício por apenas alguns meses em 2025 — o comprovante parcial é emitido normalmente
- Quem tem mais de um benefício no mesmo CPF — um comprovante para cada benefício
Não precisa declarar (e pode não precisar emitir)
- Beneficiários cujo único rendimento é o benefício do INSS dentro da faixa de isenção
- Quem recebe apenas BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) — esse benefício é totalmente isento e não precisa ser declarado
- Quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade do IR 2026
⚠️ Mas e quem está isento do IR — precisa do comprovante?
Se você está isento do IR (renda abaixo do limite de obrigatoriedade), não precisa declarar — e consequentemente não precisa do comprovante para fins fiscais. Porém, pode precisar do documento para outros fins: comprovação de renda em financiamentos, aluguel de imóveis, concessão de crédito ou programas sociais. Nesse caso, emita normalmente pelo Meu INSS.
Passo a Passo: Emitir pelo App Meu INSS (Mais Rápido — 2 Minutos)
O app Meu INSS é a forma mais rápida e prática — disponível para Android e iPhone, gratuito, e não exige impressão de nada.
1. Instale o app (se ainda não tiver)
- Android: Google Play → busque por “Meu INSS” → instale o app oficial (desenvolvedor: Dataprev)
- iPhone: App Store → busque por “Meu INSS” → instale o app oficial
- O app é gratuito e não tem anúncios
2. Faça login com sua conta Gov.br
- Abra o app Meu INSS
- Toque em “Entrar com Gov.br”
- Digite seu CPF e toque em “Continuar”
- Digite sua senha da conta Gov.br
- Confirme o segundo fator de autenticação se solicitado
🚨 Não tem conta Gov.br ou esqueceu a senha? Crie ou recupere em acesso.gov.br. A conta bronze (CPF + senha simples) já é suficiente para acessar o extrato de IR no Meu INSS — não precisa de nível prata ou ouro para esse serviço específico.
3. Acesse o Extrato de Imposto de Renda
- Na tela inicial do app, toque em “Extratos e Comprovantes”
(Alternativa: toque no campo “Do que você precisa?” e digite “Extrato de Imposto de Renda”) - Toque em “Extratos”
- Toque em “Extrato de Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2025 na lista apresentada
- O documento será exibido na tela — role para baixar todo o conteúdo
- Para salvar: toque no ícone de download ou compartilhamento → “Salvar PDF”
- O arquivo ficará na pasta Downloads do seu celular
💡 Dica: Após baixar o PDF, envie para o seu e-mail ou salve no Google Drive/iCloud. Assim você terá o documento disponível no computador na hora de preencher a declaração do IR 2026 sem precisar procurar novamente.
Passo a Passo: Emitir pelo Site Meu INSS (Computador)
Se preferir usar o computador em vez do celular, o caminho pelo site é igualmente simples e o resultado é idêntico.
- Abra o navegador e acesse: meu.inss.gov.br
- Clique em “Entrar com Gov.br”
- Digite seu CPF e clique em “Continuar”
- Digite sua senha e confirme o acesso
- Na tela inicial, clique em “Extratos e Comprovantes”
- Clique em “Extratos”
- Clique em “Extrato de Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário: 2025
- O documento será gerado em PDF — clique em “Baixar” ou “Imprimir”
- Salve o PDF em local de fácil acesso — sugerimos a área de trabalho ou uma pasta chamada
IR 2026
📌 Caminho alternativo no site:
Se não encontrar “Extratos e Comprovantes” na tela inicial, use o campo de busca. Clique em “Do que você precisa?”, digite “Extrato de Imposto de Renda” e selecione o serviço nos resultados. Esta busca funciona tanto no site quanto no app.
Passo a Passo: Emitir no Banco
O comprovante de rendimentos do INSS também pode ser obtido diretamente no banco onde o benefício é creditado — sem precisar de conta Gov.br ou acesso à internet.
Como funciona
- Os bancos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander, Itaú e outros) disponibilizam o extrato de IR do INSS para seus correntistas beneficiários
- O acesso pode ser feito pelo internet banking, pelo app do banco ou pelo caixa eletrônico
- Em alguns bancos, o comprovante também pode ser solicitado no guichê de atendimento — mas pode haver fila e necessidade de senha
Pelo internet banking — caminho geral
- Acesse o site ou app do seu banco
- Procure no menu por “Benefícios INSS”, “Previdência Social” ou “Meus Benefícios”
- Selecione a opção “Extrato de Imposto de Renda” ou “Informe de Rendimentos INSS”
- Selecione o ano 2025
- Baixe ou imprima o documento
⚠️ Atenção ao emitir pelo banco:
O documento emitido pelo banco é o mesmo gerado pelo INSS — os dados são idênticos. Porém, se você recebe benefícios em bancos diferentes (por exemplo, aposentadoria em um banco e pensão em outro), precisará emitir o comprovante separadamente para cada benefício. A emissão pelo Meu INSS concentra todos os benefícios do mesmo CPF em um único lugar.
Emitir Presencialmente na Agência do INSS
Para beneficiários sem acesso à internet ou com dificuldade de usar o app e o site, é possível obter o comprovante presencialmente — mas com algumas condições importantes.
- O atendimento presencial no INSS para emissão do comprovante de IR exige agendamento prévio
- Não é possível chegar sem agendamento e ser atendido na hora
- O agendamento deve ser feito pelo próprio Meu INSS (site ou app) ou pela Central 135 (ligação gratuita de telefone fixo)
Como agendar pelo telefone 135
- Ligue para o 135 (gratuito de telefone fixo; de celular pode ter custo dependendo do plano)
- Siga as opções do menu automático até chegar em “Agendamento de serviço”
- Solicite agendamento para “Extrato para Imposto de Renda”
- Informe seu CPF e os dados solicitados pelo atendente
- Compareça na agência no dia e horário agendados com documento de identidade com foto e CPF
🚨 Atenção com o prazo: O atendimento presencial pode levar dias ou semanas dependendo da disponibilidade da agência. Como o prazo do IR 2026 tem data limite, não deixe para buscar o comprovante presencialmente em cima da hora. A emissão digital pelo app ou site Meu INSS é sempre mais rápida e segura.
O Que Cada Campo do Comprovante Significa
Esta seção é fundamental — e a que a maioria dos guias deixa de explicar. Entender os campos do comprovante evita erros no preenchimento da declaração e eventuais questionamentos da Receita Federal.
Campos do comprovante e o que significam
| Campo no comprovante | O que significa | Onde vai no IR |
|---|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Soma de todos os pagamentos mensais brutos do benefício ao longo do ano | Ficha: Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ |
| Rendimentos tributáveis (13º salário) | Valor do abono anual (13º) — discriminado separadamente | Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva → 13º salário |
| IRRF (Imposto Retido na Fonte) | Valor total do Imposto de Renda já descontado mensalmente dos pagamentos | Ficha: Imposto Pago/Retido → IR Retido na Fonte |
| Contribuição previdenciária (INSS) | Desconto de contribuição previdenciária do beneficiário (quando aplicável) | Ficha: Pagamentos Efetuados → Previdência Social |
| Rendimentos isentos (parcela isenta 65+) | Parcela mensal isenta de IR para beneficiários com 65 anos ou mais | Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| IRRF sobre 13º salário | IR retido especificamente sobre o 13º salário — valor separado do IRRF mensal | Ficha: Imposto Pago/Retido → IR s/ 13º salário |
| Número do benefício (NB) | Número de identificação do benefício previdenciário no INSS | Informação de conferência — não precisa ser lançado no IR |
🚨 Erro clássico que gera malha fina: lançar o 13º na ficha errada
O 13º salário (abono anual) recebido do INSS não vai na ficha de Rendimentos Tributáveis comuns. Ele é tributado de forma exclusiva e deve ser lançado em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva → Décimo-terceiro salário. Colocar o 13º na ficha errada é um dos erros mais frequentes que derruba o contribuinte na malha fina.
Onde Declarar o Comprovante no IR 2026 — Ficha por Ficha
Com o comprovante em mãos, veja exatamente onde cada valor é lançado na declaração do IR 2026:
Ficha 1 — Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Abra o programa IRPF 2026 (ou o e-CAC/app)
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”
- Clique em “Novo”
- No campo CNPJ da Fonte Pagadora: informe o CNPJ do INSS — 29.979.036/0001-40
- No campo Nome da Fonte Pagadora: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- No campo Rendimentos Tributáveis: informe o valor de rendimentos tributáveis do comprovante (excluindo o 13º)
- No campo Imposto Retido na Fonte: informe o IRRF do comprovante (excluindo o IRRF do 13º)
- No campo Contribuição Previdenciária Oficial: informe o valor de desconto de INSS, se houver
💡 CNPJ do INSS: 29.979.036/0001-40 — anote este número. Ele é o mesmo para todos os beneficiários e em todos os anos.
Ficha 2 — Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (13º Salário)
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Clique em “Novo”
- No campo Tipo de Rendimento: selecione “Décimo Terceiro Salário”
- No campo CNPJ: 29.979.036/0001-40
- No campo Nome da Fonte Pagadora: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- No campo Valor do 13º: informe o valor do abono anual do comprovante
- No campo IRRF s/ 13º: informe o imposto retido especificamente sobre o 13º
Ficha 3 — Rendimentos Isentos (Parcela Isenta de Aposentadoria — 65 anos ou mais)
Para beneficiários com 65 anos ou mais durante o ano de 2025:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Clique em “Novo”
- No campo Tipo: selecione o código 06 — Parcela isenta de aposentadoria, reserva, reforma e pensão para declarante com 65 anos ou mais
- Informe o CNPJ e o nome do INSS
- Informe o valor da parcela isenta constante no comprovante
Isenção para Maiores de 65 Anos: Como Funciona em 2026
Uma das dúvidas mais frequentes entre aposentados é sobre a isenção de IR para maiores de 65 anos. Entender exatamente como ela funciona evita tanto o pagamento a mais quanto o enquadramento errado.
A regra da isenção para 65+
- Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela isenta de até R$ 1.903,98 por mês sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada
- Essa parcela isenta é adicional — somada à faixa de isenção da tabela progressiva normal
- O valor acima de R$ 1.903,98/mês é tributável normalmente pela tabela progressiva
- A isenção é por fonte pagadora — se você recebe aposentadoria de fontes diferentes, cada uma tem sua própria parcela isenta
📊 Exemplo prático — Aposentado de 68 anos com benefício de R$ 3.000/mês
- Benefício mensal bruto: R$ 3.000
- Parcela isenta (65+): R$ 1.903,98
- Parcela tributável: R$ 3.000 − R$ 1.903,98 = R$ 1.096,02
- Sobre R$ 1.096,02 — aplica-se a tabela progressiva do IR (abaixo da faixa de isenção de R$ 2.259,20 — sem imposto)
- Resultado: este aposentado não paga IR, mas deve declarar se tiver outros rendimentos que o obriguem
⚠️ O comprovante do INSS já separa automaticamente o valor tributável e o valor isento para beneficiários de 65+. Você não precisa calcular — basta transcrever os campos correspondentes para as fichas corretas na declaração.
Casos Especiais
Caso 1 — Recebi o benefício por apenas alguns meses em 2025
Não há problema. O comprovante é emitido com base no período em que houve pagamento. Se você se aposentou em julho de 2025, por exemplo, o comprovante mostrará os rendimentos de julho a dezembro — 6 meses de benefício. O valor a declarar será correspondente ao período real de recebimento.
Caso 2 — Tenho mais de um benefício no mesmo CPF
Se você recebe, por exemplo, aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte no mesmo CPF, o Meu INSS gera um comprovante separado para cada benefício. Você precisará lançar cada um individualmente na ficha de Rendimentos Tributáveis do IR — somando os valores na mesma linha se a fonte pagadora for a mesma (INSS), ou em linhas separadas.
Caso 3 — Emissão por procurador (familiar ou responsável)
Se o beneficiário não tem condições de acessar o Meu INSS por conta própria — por doença, idade avançada ou outra limitação — um familiar ou representante legal pode emitir o comprovante mediante procuração no modelo do INSS ou procuração pública.
- O procurador precisa ter sua própria conta Gov.br
- No Meu INSS, existe a opção de “Acessar como Procurador” — o procurador entra com seus dados e acessa o benefício do representado
- Para representação legal (tutor, curador), o termo de curatela ou tutela deve ser apresentado na agência do INSS
Caso 4 — O beneficiário faleceu em 2025
Se o titular do benefício faleceu durante o ano de 2025, o comprovante de rendimentos deverá ser emitido e utilizado na declaração de espólio — que cobre o período de 1º de janeiro até a data do falecimento. A declaração de espólio é feita pelo inventariante ou representante legal e obrigatoriamente pelo programa de computador (não pelo e-CAC ou app).
Erros Mais Comuns na Declaração do INSS — E Como Evitar
| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| Lançar o 13º salário na ficha de rendimentos tributáveis comuns | Malha fina — cálculo de IR incorreto | 13º vai em Tributação Exclusiva/Definitiva |
| Não declarar o IRRF retido pelo INSS | Perda de restituição — você não recupera o imposto que já pagou | Sempre informar o IRRF da ficha de Rendimentos Tributáveis |
| Não declarar a parcela isenta dos 65+ | Pagamento de IR além do necessário | Lançar a parcela isenta em Rendimentos Isentos, código 06 |
| Usar valores do contracheque em vez do comprovante anual | Divergência com os dados informados pelo INSS à Receita — malha fina | Sempre usar o comprovante anual oficial — nunca somar contracheques |
| Usar o CNPJ errado do INSS | Divergência de fonte pagadora — malha fina | CNPJ correto: 29.979.036/0001-40 |
| Não declarar benefício recebido por poucos meses | Omissão de rendimentos — multa e juros | Todo valor recebido do INSS em 2025 deve ser declarado, mesmo que por apenas 1 mês |
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Perguntas Frequentes
Quando o comprovante de rendimentos INSS 2026 fica disponível?
O INSS disponibilizou o comprovante de rendimentos referente ao ano-calendário 2025 em 25 de fevereiro de 2026. O documento já está disponível para todos os beneficiários pelo app e site Meu INSS, além das agências bancárias onde o benefício é pago.
Precisa de conta Gov.br nível prata para emitir o comprovante?
Não. Para acessar o Extrato de Imposto de Renda no Meu INSS, uma conta Gov.br de qualquer nível — incluindo bronze — é suficiente. Diferente do e-CAC da Receita Federal, o Meu INSS não exige nível prata ou ouro para este serviço específico.
Qual é o CNPJ do INSS para preencher a declaração?
O CNPJ do Instituto Nacional do Seguro Social é 29.979.036/0001-40. É o mesmo para todos os beneficiários, em todos os estados e em todos os anos. Use esse número no campo “CNPJ da fonte pagadora” ao lançar os rendimentos do INSS na declaração.
O 13º salário do INSS vai na mesma ficha que o benefício mensal?
Não. O 13º salário (abono anual) do INSS vai em uma ficha separada: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva → Décimo-terceiro salário. O benefício mensal vai em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Misturar os dois é um dos erros mais comuns que leva à malha fina.
Tenho 70 anos e recebo aposentadoria. Preciso declarar o IR?
Depende do valor. Beneficiários com 65 anos ou mais têm isenção de até R$ 1.903,98 por mês sobre rendimentos de aposentadoria — além da faixa de isenção normal da tabela progressiva. Se o benefício mensal estiver totalmente dentro das faixas de isenção combinadas, você pode não ter imposto a pagar. Mas se tiver outros rendimentos ou se o benefício superar os limites de isenção, a declaração pode ser obrigatória. Consulte um contador para analisar sua situação específica.
Recebi benefício INSS por apenas 3 meses em 2025. Preciso declarar?
Se você está obrigado a declarar o IR 2026 por qualquer critério, sim — os valores recebidos do INSS nesses 3 meses devem ser declarados. O comprovante será emitido normalmente no Meu INSS com os valores proporcionais ao período de recebimento. Não há valor mínimo abaixo do qual o rendimento do INSS possa ser omitido da declaração.
Posso usar o contracheque mensal em vez do comprovante anual?
Não. O contracheque mostra apenas o valor de um mês e não serve como comprovante para o IR. Além disso, a Receita Federal cruza os dados informados pelo contribuinte com os dados que o INSS envia diretamente para a Receita — e esses dados batem com o comprovante anual, não com os contracheques. Usar contracheques pode gerar divergências e resultar em malha fina. Sempre use o comprovante anual oficial emitido pelo Meu INSS.
Como faço para emitir o comprovante pelo celular sem internet?
Sem internet não é possível emitir pelo app ou site. As alternativas sem internet são: solicitar presencialmente em uma agência do INSS (com agendamento prévio pelo telefone 135) ou obter o documento no guichê do banco onde o benefício é pago — sem necessidade de internet ou agendamento prévio em algumas agências bancárias.
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