Por Daniel Oliveira • Atualizado em • ⏱️ Leitura: 8 minutos
Você recebeu seguro-desemprego em 2025 e não sabe se precisa declarar no IR 2026 — ou como declarar sem errar o código, o CNPJ e a ficha correta. E o pior: o benefício não gera informe de rendimentos automático.
O seguro-desemprego é isento de imposto, mas é obrigatório declará-lo. Quem omite esse valor faz o patrimônio crescer sem justificativa — e a Receita Federal detecta isso automaticamente. Resultado: malha fina por evolução patrimonial sem lastro, mesmo sem dever um centavo de imposto.
✅ Resposta rápida — como declarar:
- Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Código: 26 — Outros
- Fonte pagadora: Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
- CNPJ: 07.526.983/0001-43
- Descrição: Seguro-desemprego
- Valor: soma de todas as parcelas recebidas em 2025
📌 Este guia resolve:
- Por que declarar mesmo sendo isento — e o que acontece se omitir
- Passo a passo detalhado no programa IRPF 2026 com capturas de tela descritas
- Como encontrar o valor total recebido sem informe de rendimentos
- Situações especiais: voltou a trabalhar no mesmo ano, dependente recebeu o benefício, recebeu em atraso
- Os 5 erros que mais jogam quem recebeu seguro-desemprego na malha fina
Isento não significa ignorado: por que a Receita Federal exige a declaração
Existe uma confusão frequente: muitas pessoas acham que “isento = não precisa declarar”. Isso é errado — e é justamente esse raciocínio que coloca milhares de contribuintes em malha fina todo ano.
Veja o que acontece nos bastidores quando você omite o seguro-desemprego:
| O que acontece | Por quê |
|---|---|
| Patrimônio cresce em Bens e Direitos sem justificativa | Você declara conta bancária com saldo maior, mas sem rendimento correspondente |
| Receita cruza com dados do FAT automaticamente | O Ministério do Trabalho repassa ao Fisco todos os pagamentos do seguro-desemprego |
| Malha fina por evolução patrimonial a descoberto | O sistema identifica que entrou dinheiro na sua vida financeira sem origem declarada |
🚨 Regra de ouro: rendimento isento não é rendimento invisível. Isenção = sem imposto, mas com obrigação de informar. A mesma lógica vale para FGTS, LCI, LCA e poupança.
Quem recebeu seguro-desemprego em 2025 é obrigado a declarar o IR 2026?
Receber seguro-desemprego por si só não obriga a declarar o IR — mas outros critérios podem obrigar. Avalie:
| Critério | Limite | Obriga? |
|---|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salário, aluguel, etc.) | Acima de R$ 33.888,00 | ✅ Sim |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte (inclui seguro-desemprego) | Acima de R$ 40.000,00 | ✅ Sim |
| Bens e direitos acima de | R$ 800.000,00 | ✅ Sim |
| Somente seguro-desemprego, abaixo de todos os limites | — | ❌ Não obrigado |
💡 Atenção ao critério dos isentos: o valor do seguro-desemprego entra na soma dos rendimentos isentos para verificar se você ultrapassou R$ 40.000. Se você recebeu R$ 25.000 de seguro-desemprego + R$ 18.000 de FGTS sacado = R$ 43.000 → obrigado a declarar.
👉 Não sabe se é obrigado? Descubra em 30 segundos: Quem é obrigado a declarar o IR 2026 →
O seguro-desemprego não tem informe de rendimentos — e agora?
Diferente do salário e do FGTS, o seguro-desemprego não gera informe de rendimentos automático enviado ao contribuinte. Muita gente fica perdida na hora de saber o valor total para declarar.
Veja onde encontrar:
Opção 1 — App Carteira de Trabalho Digital (mais rápido)
- Acesse gov.br/trabalho-e-emprego/ ou baixe o app
- Faça login com sua conta gov.br
- Vá em “Benefícios” → “Seguro-Desemprego”
- Visualize o histórico de parcelas pagas em 2025
- Some todas as parcelas recebidas entre 01/01/2025 e 31/12/2025
Opção 2 — Portal Emprega Brasil
- Acesse empregabrasil.mte.gov.br
- Vá em “Seguro-Desemprego” → “Consultar Requerimento”
- Insira seu CPF e veja as parcelas pagas
⚠️ Parcela de dezembro/2025 paga em janeiro/2026: declare apenas as parcelas efetivamente creditadas entre 01/01 e 31/12/2025. Parcelas pagas em 2026 entram na declaração do exercício de 2027.
Passo a passo: como declarar no programa IRPF 2026
| Campo | O que preencher |
|---|---|
| Ficha | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Tipo de Rendimento | Código 26 — Outros |
| Beneficiário | Titular ou Dependente (quem recebeu) |
| CNPJ da Fonte Pagadora | 07.526.983/0001-43 |
| Nome da Fonte Pagadora | Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT |
| Descrição | Seguro-desemprego |
| Valor | Total de todas as parcelas recebidas em 2025 |
Passo a passo detalhado no programa:
- Abra o programa IRPF 2026 e acesse sua declaração
- No menu lateral esquerdo, clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Clique em “Novo”
- No campo “Tipo de Rendimento”, selecione 26 — Outros
- Em “Beneficiário”, selecione “Titular” (ou o nome do dependente que recebeu)
- No campo “CNPJ”, digite: 07.526.983/0001-43
- No campo “Nome da Fonte Pagadora”, escreva: Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT
- Em “Descrição”, escreva: Seguro-desemprego
- No campo “Valor”, informe o total de todas as parcelas recebidas em 2025
- Clique em “OK” para confirmar
Exemplo real: Marcos, demitido em agosto/2025
Marcos foi demitido sem justa causa em agosto/2025. Tinha trabalhado por 14 meses consecutivos — direito a 4 parcelas de seguro- desemprego. Salário médio R$ 3.200. Parcela calculada: R$ 2.096,00/mês. Recebeu as 4 parcelas em 2025 (set, out, nov, dez). Total recebido: R$ 8.384,00.
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Ficha | Rendimentos Isentos — Código 26 |
| CNPJ Fonte Pagadora | 07.526.983/0001-43 |
| Nome Fonte Pagadora | Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT |
| Descrição | Seguro-desemprego (4 parcelas) |
| Valor Total | R$ 8.384,00 |
💡 Resultado: o valor de R$ 8.384,00 não gera imposto a pagar e não reduz a restituição. Serve apenas para justificar que o patrimônio de Marcos cresceu de forma legítima no período.
Situações especiais — respostas que ninguém dá com clareza
Recebi seguro-desemprego e voltei a trabalhar no mesmo ano
Declare os dois separadamente. O salário e 13º entram em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ com o CNPJ do empregador. O seguro-desemprego entra em Rendimentos Isentos, Código 26, com CNPJ do FAT. Os valores não se somam para fins de tributação — o seguro permanece isento independentemente do salário recebido.
Meu dependente recebeu seguro-desemprego
Se o dependente (cônjuge, filho) recebeu seguro-desemprego e está incluído na sua declaração, siga o mesmo passo a passo — mas em “Beneficiário” selecione o nome do dependente ao invés de “Titular”. O CNPJ do FAT e o código 26 são os mesmos.
Recebi parcelas em atraso em 2025 referentes a período anterior
O critério é sempre a data do recebimento efetivo, não o período de competência. Se as parcelas foram creditadas na sua conta em 2025, elas entram na declaração de 2026 (ano-calendário 2025) — independentemente de quando deveriam ter sido pagas.
Recebi seguro-desemprego e também saquei o FGTS
São duas fichas distintas e dois lançamentos separados. O FGTS vai em Rendimentos Isentos com CNPJ da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04). O seguro-desemprego vai em Rendimentos Isentos com CNPJ do FAT (07.526.983/0001-43). Nunca misture os dois em um único lançamento.
📋 CNPJ de referência rápida:
- Seguro-desemprego → FAT: 07.526.983/0001-43
- FGTS rescisão / saque-aniversário → Caixa: 00.360.305/0001-04
- Rescisão / aviso-prévio → CNPJ do empregador
Recebi seguro-desemprego mas não estou obrigado a declarar — e agora?
Se não atingiu nenhum critério de obrigatoriedade, não precisa declarar. Mas se optar por declarar voluntariamente, inclua o valor — a declaração precisa ser consistente. Declaração voluntária com omissão de rendimentos também pode gerar malha fina.
Tabela de valores do seguro-desemprego em 2026 — para calcular o total a declarar
Os valores foram reajustados em janeiro de 2026 pelo Ministério do Trabalho com base no INPC. Use a tabela abaixo para estimar o valor de cada parcela recebida:
| Salário médio dos últimos 3 meses | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.041,39 | 80% do salário médio |
| De R$ 2.041,40 a R$ 3.403,54 | R$ 1.633,11 + 50% do que exceder R$ 2.041,39 |
| Acima de R$ 3.403,54 | Teto: R$ 2.518,65 |
💡 Valor mínimo em 2026: R$ 1.621,00 (igual ao salário mínimo). Nenhuma parcela pode ser inferior a esse valor, independentemente do salário médio.
Os 5 erros que mais jogam quem recebeu seguro-desemprego na malha fina
❌ Erro 1 — Não declarar porque é isento
A isenção elimina o imposto, não a obrigação de informar. A Receita cruza com os dados do Ministério do Trabalho automaticamente.
❌ Erro 2 — Lançar na ficha errada (Tributação Exclusiva ao invés de Rendimentos Isentos)
O seguro-desemprego vai em Rendimentos Isentos, Código 26. Colocar em Tributação Exclusiva gera imposto indevido e divergência no cruzamento.
❌ Erro 3 — Usar o CNPJ da Caixa ou do banco no lugar do FAT
O pagamento pode cair na conta da Caixa, mas a fonte pagadora legal é o FAT (07.526.983/0001-43). Usar CNPJ errado gera inconsistência com os dados oficiais.
❌ Erro 4 — Declarar o valor de uma só parcela ao invés do total anual
O programa pede o valor total recebido no ano-calendário. Some todas as parcelas pagas entre 01/01/2025 e 31/12/2025 em um único lançamento.
❌ Erro 5 — Misturar seguro-desemprego e FGTS em um único lançamento
São benefícios distintos, com CNPJs e origens diferentes. Cada um exige um lançamento próprio em Rendimentos Isentos. Misturá-los gera divergência no cruzamento com Caixa Econômica e FAT.
Perguntas Frequentes
Seguro-desemprego precisa ser declarado no IR 2026?
Sim. É isento de imposto, mas obrigatório na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26 — Outros, com CNPJ do FAT: 07.526.983/0001-43.
Qual o CNPJ da fonte pagadora do seguro-desemprego?
07.526.983/0001-43 — Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Use esse CNPJ mesmo que o pagamento tenha sido feito pela Caixa ou por outro banco.
O seguro-desemprego gera imposto a pagar?
Não. É isento por lei e não aumenta o imposto devido nem reduz a restituição. Mas precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial e evitar malha fina.
Recebi seguro-desemprego e voltei a trabalhar no mesmo ano — como declarar?
Declare separadamente: o salário em Rendimentos Tributáveis de PJ e o seguro-desemprego em Rendimentos Isentos, Código 26. Os valores não se somam para tributação.
Como saber o valor total de seguro-desemprego recebido em 2025?
Acesse o app Carteira de Trabalho Digital (gov.br) ou o portal Emprega Brasil. Some todas as parcelas creditadas entre 01/01/2025 e 31/12/2025.
Dependente que recebeu seguro-desemprego precisa declarar?
Se o dependente está na sua declaração, lance o seguro-desemprego dele em Rendimentos Isentos, Código 26, selecionando o nome do dependente como beneficiário, com CNPJ do FAT: 07.526.983/0001-43.
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Última atualização: 16 de março de 2026 — Fontes: Receita Federal do Brasil | Ministério do Trabalho e Emprego | Lei 7.998/1990 (Lei do FAT) | RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) | IN RFB 2.255/2025. Este artigo é informativo. Para situações específicas, consulte um contador habilitado.

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.


