Como declarar seguro-desemprego no IR 2026: passo a passo, CNPJ do FAT e 5 erros que geram malha fina

Trabalhador aliviado com a carteira de trabalho na mesa usando celular para declarar seguro-desemprego no IR 2026.

Por Daniel Oliveira • Atualizado em • ⏱️ Leitura: 8 minutos

Você recebeu seguro-desemprego em 2025 e não sabe se precisa declarar no IR 2026 — ou como declarar sem errar o código, o CNPJ e a ficha correta. E o pior: o benefício não gera informe de rendimentos automático.

O seguro-desemprego é isento de imposto, mas é obrigatório declará-lo. Quem omite esse valor faz o patrimônio crescer sem justificativa — e a Receita Federal detecta isso automaticamente. Resultado: malha fina por evolução patrimonial sem lastro, mesmo sem dever um centavo de imposto.

✅ Resposta rápida — como declarar:

  1. Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Código: 26 — Outros
  3. Fonte pagadora: Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
  4. CNPJ: 07.526.983/0001-43
  5. Descrição: Seguro-desemprego
  6. Valor: soma de todas as parcelas recebidas em 2025

📌 Este guia resolve:

  • Por que declarar mesmo sendo isento — e o que acontece se omitir
  • Passo a passo detalhado no programa IRPF 2026 com capturas de tela descritas
  • Como encontrar o valor total recebido sem informe de rendimentos
  • Situações especiais: voltou a trabalhar no mesmo ano, dependente recebeu o benefício, recebeu em atraso
  • Os 5 erros que mais jogam quem recebeu seguro-desemprego na malha fina

Isento não significa ignorado: por que a Receita Federal exige a declaração

Existe uma confusão frequente: muitas pessoas acham que “isento = não precisa declarar”. Isso é errado — e é justamente esse raciocínio que coloca milhares de contribuintes em malha fina todo ano.

Veja o que acontece nos bastidores quando você omite o seguro-desemprego:

O que acontecePor quê
Patrimônio cresce em Bens e Direitos sem justificativaVocê declara conta bancária com saldo maior, mas sem rendimento correspondente
Receita cruza com dados do FAT automaticamenteO Ministério do Trabalho repassa ao Fisco todos os pagamentos do seguro-desemprego
Malha fina por evolução patrimonial a descobertoO sistema identifica que entrou dinheiro na sua vida financeira sem origem declarada

🚨 Regra de ouro: rendimento isento não é rendimento invisível. Isenção = sem imposto, mas com obrigação de informar. A mesma lógica vale para FGTS, LCI, LCA e poupança.

Quem recebeu seguro-desemprego em 2025 é obrigado a declarar o IR 2026?

Receber seguro-desemprego por si só não obriga a declarar o IR — mas outros critérios podem obrigar. Avalie:

Critérios de obrigatoriedade IRPF 2026 (ano-calendário 2025)
CritérioLimiteObriga?
Rendimentos tributáveis (salário, aluguel, etc.)Acima de R$ 33.888,00✅ Sim
Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte (inclui seguro-desemprego)Acima de R$ 40.000,00✅ Sim
Bens e direitos acima deR$ 800.000,00✅ Sim
Somente seguro-desemprego, abaixo de todos os limites❌ Não obrigado

💡 Atenção ao critério dos isentos: o valor do seguro-desemprego entra na soma dos rendimentos isentos para verificar se você ultrapassou R$ 40.000. Se você recebeu R$ 25.000 de seguro-desemprego + R$ 18.000 de FGTS sacado = R$ 43.000 → obrigado a declarar.

👉 Não sabe se é obrigado? Descubra em 30 segundos: Quem é obrigado a declarar o IR 2026 →

O seguro-desemprego não tem informe de rendimentos — e agora?

Diferente do salário e do FGTS, o seguro-desemprego não gera informe de rendimentos automático enviado ao contribuinte. Muita gente fica perdida na hora de saber o valor total para declarar.

Veja onde encontrar:

Opção 1 — App Carteira de Trabalho Digital (mais rápido)

  1. Acesse gov.br/trabalho-e-emprego/ ou baixe o app
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Vá em “Benefícios” → “Seguro-Desemprego”
  4. Visualize o histórico de parcelas pagas em 2025
  5. Some todas as parcelas recebidas entre 01/01/2025 e 31/12/2025

Opção 2 — Portal Emprega Brasil

  1. Acesse empregabrasil.mte.gov.br
  2. Vá em “Seguro-Desemprego” → “Consultar Requerimento”
  3. Insira seu CPF e veja as parcelas pagas

⚠️ Parcela de dezembro/2025 paga em janeiro/2026: declare apenas as parcelas efetivamente creditadas entre 01/01 e 31/12/2025. Parcelas pagas em 2026 entram na declaração do exercício de 2027.

Passo a passo: como declarar no programa IRPF 2026

Resumo dos campos — seguro-desemprego no IRPF 2026
CampoO que preencher
FichaRendimentos Isentos e Não Tributáveis
Tipo de RendimentoCódigo 26 — Outros
BeneficiárioTitular ou Dependente (quem recebeu)
CNPJ da Fonte Pagadora07.526.983/0001-43
Nome da Fonte PagadoraFundo de Amparo ao Trabalhador — FAT
DescriçãoSeguro-desemprego
ValorTotal de todas as parcelas recebidas em 2025

Passo a passo detalhado no programa:

  1. Abra o programa IRPF 2026 e acesse sua declaração
  2. No menu lateral esquerdo, clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  3. Clique em “Novo”
  4. No campo “Tipo de Rendimento”, selecione 26 — Outros
  5. Em “Beneficiário”, selecione “Titular” (ou o nome do dependente que recebeu)
  6. No campo “CNPJ”, digite: 07.526.983/0001-43
  7. No campo “Nome da Fonte Pagadora”, escreva: Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT
  8. Em “Descrição”, escreva: Seguro-desemprego
  9. No campo “Valor”, informe o total de todas as parcelas recebidas em 2025
  10. Clique em “OK” para confirmar

Exemplo real: Marcos, demitido em agosto/2025

Marcos foi demitido sem justa causa em agosto/2025. Tinha trabalhado por 14 meses consecutivos — direito a 4 parcelas de seguro- desemprego. Salário médio R$ 3.200. Parcela calculada: R$ 2.096,00/mês. Recebeu as 4 parcelas em 2025 (set, out, nov, dez). Total recebido: R$ 8.384,00.

CampoPreenchimento
FichaRendimentos Isentos — Código 26
CNPJ Fonte Pagadora07.526.983/0001-43
Nome Fonte PagadoraFundo de Amparo ao Trabalhador — FAT
DescriçãoSeguro-desemprego (4 parcelas)
Valor TotalR$ 8.384,00

💡 Resultado: o valor de R$ 8.384,00 não gera imposto a pagar e não reduz a restituição. Serve apenas para justificar que o patrimônio de Marcos cresceu de forma legítima no período.

Situações especiais — respostas que ninguém dá com clareza

Recebi seguro-desemprego e voltei a trabalhar no mesmo ano

Declare os dois separadamente. O salário e 13º entram em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ com o CNPJ do empregador. O seguro-desemprego entra em Rendimentos Isentos, Código 26, com CNPJ do FAT. Os valores não se somam para fins de tributação — o seguro permanece isento independentemente do salário recebido.

Meu dependente recebeu seguro-desemprego

Se o dependente (cônjuge, filho) recebeu seguro-desemprego e está incluído na sua declaração, siga o mesmo passo a passo — mas em “Beneficiário” selecione o nome do dependente ao invés de “Titular”. O CNPJ do FAT e o código 26 são os mesmos.

Recebi parcelas em atraso em 2025 referentes a período anterior

O critério é sempre a data do recebimento efetivo, não o período de competência. Se as parcelas foram creditadas na sua conta em 2025, elas entram na declaração de 2026 (ano-calendário 2025) — independentemente de quando deveriam ter sido pagas.

Recebi seguro-desemprego e também saquei o FGTS

São duas fichas distintas e dois lançamentos separados. O FGTS vai em Rendimentos Isentos com CNPJ da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04). O seguro-desemprego vai em Rendimentos Isentos com CNPJ do FAT (07.526.983/0001-43). Nunca misture os dois em um único lançamento.

📋 CNPJ de referência rápida:

  • Seguro-desemprego → FAT: 07.526.983/0001-43
  • FGTS rescisão / saque-aniversário → Caixa: 00.360.305/0001-04
  • Rescisão / aviso-prévio → CNPJ do empregador

Recebi seguro-desemprego mas não estou obrigado a declarar — e agora?

Se não atingiu nenhum critério de obrigatoriedade, não precisa declarar. Mas se optar por declarar voluntariamente, inclua o valor — a declaração precisa ser consistente. Declaração voluntária com omissão de rendimentos também pode gerar malha fina.

Tabela de valores do seguro-desemprego em 2026 — para calcular o total a declarar

Os valores foram reajustados em janeiro de 2026 pelo Ministério do Trabalho com base no INPC. Use a tabela abaixo para estimar o valor de cada parcela recebida:

Tabela de cálculo — seguro-desemprego 2026 (vigência: 11/01/2026)
Salário médio dos últimos 3 mesesValor da parcela
Até R$ 2.041,3980% do salário médio
De R$ 2.041,40 a R$ 3.403,54R$ 1.633,11 + 50% do que exceder R$ 2.041,39
Acima de R$ 3.403,54Teto: R$ 2.518,65

💡 Valor mínimo em 2026: R$ 1.621,00 (igual ao salário mínimo). Nenhuma parcela pode ser inferior a esse valor, independentemente do salário médio.

Os 5 erros que mais jogam quem recebeu seguro-desemprego na malha fina

❌ Erro 1 — Não declarar porque é isento
A isenção elimina o imposto, não a obrigação de informar. A Receita cruza com os dados do Ministério do Trabalho automaticamente.

❌ Erro 2 — Lançar na ficha errada (Tributação Exclusiva ao invés de Rendimentos Isentos)
O seguro-desemprego vai em Rendimentos Isentos, Código 26. Colocar em Tributação Exclusiva gera imposto indevido e divergência no cruzamento.

❌ Erro 3 — Usar o CNPJ da Caixa ou do banco no lugar do FAT
O pagamento pode cair na conta da Caixa, mas a fonte pagadora legal é o FAT (07.526.983/0001-43). Usar CNPJ errado gera inconsistência com os dados oficiais.

❌ Erro 4 — Declarar o valor de uma só parcela ao invés do total anual
O programa pede o valor total recebido no ano-calendário. Some todas as parcelas pagas entre 01/01/2025 e 31/12/2025 em um único lançamento.

❌ Erro 5 — Misturar seguro-desemprego e FGTS em um único lançamento
São benefícios distintos, com CNPJs e origens diferentes. Cada um exige um lançamento próprio em Rendimentos Isentos. Misturá-los gera divergência no cruzamento com Caixa Econômica e FAT.

Perguntas Frequentes

Seguro-desemprego precisa ser declarado no IR 2026?

Sim. É isento de imposto, mas obrigatório na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26 — Outros, com CNPJ do FAT: 07.526.983/0001-43.

Qual o CNPJ da fonte pagadora do seguro-desemprego?

07.526.983/0001-43 — Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Use esse CNPJ mesmo que o pagamento tenha sido feito pela Caixa ou por outro banco.

O seguro-desemprego gera imposto a pagar?

Não. É isento por lei e não aumenta o imposto devido nem reduz a restituição. Mas precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial e evitar malha fina.

Recebi seguro-desemprego e voltei a trabalhar no mesmo ano — como declarar?

Declare separadamente: o salário em Rendimentos Tributáveis de PJ e o seguro-desemprego em Rendimentos Isentos, Código 26. Os valores não se somam para tributação.

Como saber o valor total de seguro-desemprego recebido em 2025?

Acesse o app Carteira de Trabalho Digital (gov.br) ou o portal Emprega Brasil. Some todas as parcelas creditadas entre 01/01/2025 e 31/12/2025.

Dependente que recebeu seguro-desemprego precisa declarar?

Se o dependente está na sua declaração, lance o seguro-desemprego dele em Rendimentos Isentos, Código 26, selecionando o nome do dependente como beneficiário, com CNPJ do FAT: 07.526.983/0001-43.

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Última atualização: 16 de março de 2026 — Fontes: Receita Federal do Brasil | Ministério do Trabalho e Emprego | Lei 7.998/1990 (Lei do FAT) | RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) | IN RFB 2.255/2025. Este artigo é informativo. Para situações específicas, consulte um contador habilitado.

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