Como Declarar Investimentos no Exterior no IRPF 2026: Passo a Passo Completo (Ações, ETFs, Offshores e Trusts)

Investidor brasileiro declarando investimentos no exterior no IRPF 2026 em home office com laptop, passaporte e documentos financeiros sobre a mesa

📅 Atualizado em 21/03/2026 — Lei nº 14.754/2023 | IN RFB nº 2.180/2024 | Fonte: Receita Federal

Ter investimentos no exterior e não declarar corretamente no IRPF 2026 é um dos erros que mais leva o investidor brasileiro para a malha fina — e pode gerar multas de até R$ 250.000,00 pelo Banco Central. Desde 2024, a Lei nº 14.754/2023 (Lei das Offshores) mudou completamente as regras: alíquota única de 15%, tributação anual mesmo sem repatriar e obrigatoriedade ampliada.

Neste guia completo você encontra o passo a passo por tipo de ativo — ações, ETFs, REITs, contas globais, offshore, trust — com os campos exatos do PGD, exemplos práticos e os erros mais comuns que geram autuação.

⚡ Resumo: O Que Mudou com a Lei das Offshores em 2026

  • Alíquota única de 15% sobre todos os rendimentos do exterior — fim da tabela progressiva (0% a 27,5%) para esses ativos
  • Tributação anual obrigatória para offshores mesmo sem distribuir lucros — apurado em 31/12 de cada ano
  • Trusts passam a ter regime de transparência fiscal — bens do trust são declarados como se fossem diretamente do titular
  • Rendimentos de aplicações financeiras no exterior declarados diretamente na DAA (Declaração de Ajuste Anual), não mais via GCAP ou carnê-leão
  • Dados de contas no exterior já integram a declaração pré-preenchida 2026

👤 Quem É Obrigado a Declarar Investimentos no Exterior?

Ser residente fiscal no Brasil com qualquer ativo no exterior já cria a obrigação de declarar — independente do valor e do tipo de ativo. As regras gerais de obrigatoriedade do IRPF 2026 incluem automaticamente quem:

SituaçãoObrigado a declarar?
Possuía bens ou direitos no exterior em 31/12/2025 (qualquer valor)✅ Sim
Recebeu rendimentos do exterior em 2025 (dividendos, juros, aluguéis)✅ Sim
É titular ou beneficiário de trust no exterior✅ Sim
Possui ou controla offshore (empresa no exterior com mais de 50% de participação)✅ Sim
Teve ganho de capital na venda de ativos no exterior✅ Sim
Tem conta corrente no exterior com saldo acima de R$ 140,00 em 31/12/2025✅ Sim
⚠️ Importante: Ter investimentos no exterior por si só não torna obrigatória a entrega da declaração se você não atinge nenhum critério geral (rendimentos acima de R$ 33.888, patrimônio acima de R$ 800.000, etc.). Mas se você já é obrigado por outro critério, todos os ativos no exterior devem ser declarados — sem exceção.

📁 Documentos que Você Precisa Reunir Antes de Declarar

Este é o passo que a maioria ignora — e que gera 80% dos erros. Reúna tudo antes de abrir o PGD:

DocumentoOnde obter
Extrato de posição em 31/12/2025 (ações, ETFs, títulos)Plataforma da corretora no exterior (Interactive Brokers, TD Ameritrade, Avenue, Nomad, etc.)
Informe de rendimentos 2025 (dividendos, juros, ganhos)Tax Form 1042-S ou equivalente emitido pela corretora
Custo de aquisição histórico de cada ativo (em USD)Relatório de transações da corretora (Trade History)
Taxa de câmbio de cada operação (compra e venda)Tabela PTAX do Banco Central (bcb.gov.br) — cotação de venda do último dia útil de cada mês
Comprovante de imposto pago no exteriorNecessário para compensação de imposto no país de origem (via acordo de bitributação)
Balanço da offshore em 31/12/2025 (se aplicável)Emitido pelo contador ou administrador da entidade no exterior
Instrumento de trust (Deed of Trust)Arquivo do escritório jurídico que constituiu o trust
🚨 Taxa de câmbio — regra essencial: Todo valor em moeda estrangeira é convertido para reais pela cotação PTAX do Banco Central. Para bens em 31/12/2025: use a cotação de venda de 31/12/2025. Para rendimentos recebidos durante o ano: use a cotação do último dia útil do mês de recebimento. Não use o câmbio do Google — a Receita cruza com o PTAX.

📈 Passo a Passo: Como Declarar Ações e ETFs no Exterior

Esta seção cobre: stocks (ações individuais), ETFs, REITs e BDRs emitidos por empresas ou fundos no exterior.

1. Declarar a posição em Bens e Direitos

Caminho no PGD: Bens e Direitos

  1. Acesse Bens e Direitos no menu lateral
  2. Clique em “Novo”
  3. Grupo: 03 — Participações Societárias (para ações) | 07 — Fundos (para ETFs)
  4. Código:
    • Ações de empresa no exterior → Código 01
    • ETF listado no exterior → Código 06 (Entidade de investimento — Lei 14.754/2023)
    • REIT → Código 09 (Demais aplicações e investimentos)
  5. Localização: País onde o ativo está custodiado (ex: 249 — EUA)
  6. Discriminação: Descreva o ativo, a corretora e a quantidade. Exemplo:
    “10 ações da Apple Inc (AAPL), custodiadas na corretora Avenue Securities LLC (EUA). Custo de aquisição: USD 1.500,00 (R$ 8.622,00 pela PTAX de 31/12/2025).”
  7. Situação em 31/12/2024: valor de custo em R$ na data anterior (se já tinha o ativo)
  8. Situação em 31/12/2025: valor de custo em R$ na data atual — não atualiza pelo valor de mercado
⚠️ Regra de ouro do custo de aquisição: Ações e ETFs no exterior são declarados pelo custo histórico de aquisição convertido em reais — nunca pelo valor de mercado atual. Se o dólar subiu e suas ações valorizaram, isso não altera o valor em Bens e Direitos. A variação cambial e o ganho de capital são tratados em fichas separadas.

2. Declarar os rendimentos (dividendos e juros)

Caminho no PGD: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

  1. Acesse Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  2. Código 12: Rendimentos de aplicações financeiras no exterior — Lei 14.754/2023
  3. Informe o valor total em R$ de todos os dividendos e juros recebidos no ano (convertidos pelo PTAX do mês de recebimento)
  4. A alíquota de 15% é calculada automaticamente pelo programa
  5. Se já recolheu imposto no exterior (ex: 30% de withholding tax nos EUA), informe o valor para dedução via acordo de bitributação

3. Declarar ganho de capital na venda de ações

Caminho no PGD: Ganhos de Capital — Bens no Exterior

  1. Acesse Ganhos de Capital — Bens Localizados no Exterior
  2. Informe: data de aquisição, data de alienação, valor de custo (em R$ na data de compra) e valor de venda (em R$ na data de venda)
  3. Alíquota: 15% sobre o ganho apurado (Lei 14.754/2023 — fim da tabela progressiva para esses ativos)
  4. O DARF com código 4600 é gerado automaticamente pelo PGD
  5. Prazo de pagamento: com o vencimento da declaração (31/05/2026)
📌 Exemplo prático:
Comprou 10 ações da Apple por USD 150 cada = USD 1.500,00
Custo em R$: USD 1.500 × R$ 5,80 (PTAX da compra) = R$ 8.700,00
Vendeu as 10 ações por USD 200 cada = USD 2.000,00
Receita em R$: USD 2.000 × R$ 6,10 (PTAX da venda) = R$ 12.200,00
Ganho de capital: R$ 12.200 − R$ 8.700 = R$ 3.500,00
IR a pagar: R$ 3.500 × 15% = R$ 525,00

🌍 Passo a Passo: Como Declarar Contas Globais e Depósitos no Exterior

Cobre: conta corrente em dólar (Nomad, Wise, Remessa Online, banco no exterior), cartão internacional com saldo e moeda estrangeira em espécie.

Caminho no PGD: Bens e Direitos

  1. Grupo 06 — Depósitos e Caixa
  2. Código:
    • Código 01: Depósito em conta corrente no exterior
    • Código 02: Conta de poupança no exterior
    • Código 03: Conta investimento no exterior
    • Código 04: Moeda estrangeira em espécie
  3. Situação em 31/12/2025: saldo convertido em R$ pelo PTAX de 31/12/2025 — cotação de venda
  4. Discriminação: nome do banco, país e número da conta
✅ Conta NÃO remunerada

A variação cambial é isenta de IR (Lei 14.754/2023). Declare em Bens e Direitos normalmente, mas não há imposto sobre a diferença cambial.

⚠️ Conta remunerada (yield/juros)

Os juros recebidos são tributados a 15% como rendimentos de aplicações financeiras no exterior. Declare em Rendimentos Tributação Exclusiva, Código 12.

💡 Moeda estrangeira em espécie: Se você vender moeda estrangeira em espécie até o equivalente a USD 5.000,00 por ano, a variação cambial é isenta. Acima desse limite, o ganho de câmbio é tributado a 15%.

🏢 Passo a Passo: Como Declarar Offshore (Entidade Controlada)

Offshore = empresa no exterior em que você possui mais de 50% de participação direta ou indireta, ou exercer controle. É o cenário de maior impacto da Lei 14.754/2023.

🚨 A grande mudança da Lei das Offshores: Antes de 2024, os lucros da offshore só eram tributados quando você repatriava o dinheiro para o Brasil. Agora, os lucros são tributados automaticamente todo ano em 31/12 — mesmo que fiquem na empresa no exterior. Alíquota: 15% sobre o lucro apurado no balanço.

Como Declarar a Participação (Bens e Direitos)

  1. Acesse Bens e Direitos
  2. Grupo 03 — Participações Societárias
  3. Código 01: Ações ou cotas em empresa no exterior
  4. Discriminação: nome da empresa, país de constituição, percentual de participação e nome dos demais sócios (se houver)
  5. Situação em 31/12/2025: valor do patrimônio líquido proporcional à sua participação — baseado no balanço da empresa convertido em R$ pelo PTAX

Como Declarar os Lucros (Tributação Anual Automática)

  1. Acesse Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  2. Código 12: Lucros de entidade controlada no exterior — Lei 14.754/2023
  3. Informe o lucro apurado em 31/12/2025 na proporção da sua participação, convertido em R$
  4. A alíquota de 15% é aplicada automaticamente
  5. Gere o DARF código 4600 com vencimento no prazo da declaração
📌 E se a offshore teve prejuízo? Prejuízo pode ser compensado com lucros de anos seguintes. Declare normalmente com valor zero de imposto e guarde o balanço comprovando o prejuízo para compensação futura.

🔐 Passo a Passo: Como Declarar Trust no Exterior

Trust é uma estrutura jurídica (sem equivalente direto no direito brasileiro) em que um settlor (quem constitui) transfere bens a um trustee (gestor) em benefício de um beneficiary. A Lei 14.754/2023 criou regras específicas para o tratamento fiscal do trust.

📋 Regime de transparência fiscal (novo): Os bens e direitos do trust são tratados como se fossem diretamente do titular (settlor ou beneficiário, conforme o caso). Isso significa que cada ativo dentro do trust é declarado individualmente em Bens e Direitos — não o trust como um todo.

Regras Básicas por Tipo de Trust

Tipo de TrustQuem declaraComo declara
Trust revogávelSettlor (instituidor)Bens do trust em Bens e Direitos como se fossem dele
Trust irrevogável (sem distribuição)SettlorIdem — bens permanecem na esfera do settlor para fins fiscais
Trust irrevogável com distribuiçãoBeneficiárioNa distribuição, os valores são tributados na mão do beneficiário a 15%
🚨 Trust é o tipo de ativo mais complexo do IRPF. Erros na declaração de trust podem gerar autuações vultosas. Recomendamos fortemente o apoio de um contador especializado em tributação internacional para esta estrutura específica.

💰 Como Declarar os Rendimentos e Pagar o IR

Todos os rendimentos de ativos no exterior seguem a mesma alíquota desde 2024, mas são lançados em fichas diferentes conforme o tipo:

Tipo de RendimentoAlíquotaFicha no PGDCódigo
Dividendos de ações no exterior15%Rendimentos Trib. Exclusiva/Definitiva12
Juros de títulos/bonds no exterior15%Rendimentos Trib. Exclusiva/Definitiva12
Lucros de offshore (tributação anual)15%Rendimentos Trib. Exclusiva/Definitiva12
Ganho de capital na venda de ativos no exterior15%Ganhos de Capital — Bens no Exterior4600
Variação cambial de conta corrente NÃO remuneradaIsentoRendimentos Isentos — Código 2424
Venda de moeda estrangeira em espécie ≤ USD 5.000/anoIsentoRendimentos Isentos — Código 2424

Compensação de Imposto Pago no Exterior

Se você pagou imposto no país de origem do rendimento (ex: 30% de withholding tax sobre dividendos nos EUA), pode compensar esse valor no IR brasileiro — desde que o Brasil tenha acordo de não bitributação com o país. O Brasil tem acordo com vários países, mas não tem com os EUA. Mesmo assim, o imposto retido nos EUA pode ser deduzido até o limite de 15% previsto na Lei 14.754/2023. Se reteve 30% nos EUA e o IR brasileiro é 15%, a diferença de 15% não é restituída.

🏦 CBE — Declaração ao Banco Central: Não Confunda!

⚠️ IRPF ≠ CBE — são duas obrigações diferentes! Declarar no IRPF não substitui a declaração ao Banco Central e vice-versa. Muita gente declara no IRPF mas esquece do CBE e recebe multa do Bacen.
AspectoIRPF (Receita Federal)CBE (Banco Central)
ObjetivoTributação dos rendimentosControle estatístico do fluxo de capital
Quem deve declararQualquer residente com ativos no exteriorAtivos totais no exterior ≥ USD 1.000.000
Prazo 2026Até 31/05/2026Anual: até 05/04/2026 | Trimestral: até 31/03/2026
Multa por omissãoMulta + juros sobre IR devidoR$ 2.500 a R$ 250.000
Onde declararPGD da Receita FederalSistema SISBACEN (bcb.gov.br)

🚨 7 Erros Que Levam à Malha Fina em Investimentos no Exterior

❌ Erro 1: Usar cotação do Google ou câmbio do dia
A Receita Federal exige a PTAX do Banco Central — cotação de venda do último dia útil do mês. Usar outra cotação gera divergência automática no cruzamento.
❌ Erro 2: Atualizar o valor das ações pelo preço de mercado
Ações e ETFs são declarados pelo custo histórico de aquisição, não pelo valor de mercado em 31/12. Atualizar pelo valor de mercado gera ganho de capital indevido e imposto a mais ou a menos.
❌ Erro 3: Não declarar a offshore porque “não distribuiu lucros”
Desde 2024, a Lei 14.754/2023 obriga a tributação dos lucros da offshore em 31/12 de cada ano — independente de distribuição. Não declarar gera autuação com multa de 75% sobre o IR devido.
❌ Erro 4: Lançar dividendos do exterior em Rendimentos Tributáveis
Desde 2024, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior vão em Tributação Exclusiva/Definitiva (Código 12), não mais em Rendimentos Tributáveis (que usam a tabela progressiva). Misturar isso resulta em imposto maior do que o devido.
❌ Erro 5: Omitir conta global com saldo “baixo”
Não existe valor mínimo para declarar contas no exterior. A Receita Federal recebe dados bancários de mais de 100 países via CRS (Common Reporting Standard). Se você tem conta e não declarou, há cruzamento automático.
❌ Erro 6: Confundir CBE com IRPF
São declarações separadas para órgãos diferentes. Declarar no IRPF não substitui o CBE para quem tem mais de USD 1 milhão no exterior. A multa do Banco Central pode chegar a R$ 250.000.
❌ Erro 7: Não guardar documentação por 5 anos
Extratos, informes de rendimento e comprovantes de câmbio devem ser guardados por no mínimo 5 anos (prazo decadencial da Receita Federal). Sem documentação, o ônus da prova fica com o contribuinte em caso de autuação.

❓ Perguntas Frequentes — Investimentos no Exterior no IRPF 2026

Preciso pagar IR no Brasil se já paguei imposto no exterior?

Depende do acordo de não bitributação com o país de origem. O Brasil tem acordos com mais de 30 países (Alemanha, França, Japão, Portugal, entre outros), permitindo a compensação. Com os EUA não há acordo, mas o imposto retido nos EUA (withholding tax) pode ser compensado até o limite da alíquota brasileira de 15%. Se reteve 30% nos EUA e o Brasil cobra 15%, você não recebe de volta os 15% excedentes.

Conta na Nomad, Avenue ou Wise precisa ser declarada?

Sim — qualquer conta fora do Brasil com saldo acima de R$ 140,00 em 31/12/2025 deve ser declarada em Bens e Direitos (Grupo 06, Código 01). O saldo é convertido pela PTAX de 31/12. A variação cambial da conta corrente NÃO remunerada é isenta. Já os rendimentos de conta investimento são tributados a 15%.

Tenho ações nos EUA. Preciso pagar IR antes da declaração?

Apenas se vender as ações e tiver ganho de capital. A simples manutenção de ações gera apenas o dever de declarar em Bens e Direitos — sem IR. Os dividendos recebidos são tributados a 15% na Declaração Anual (não mensalmente via DARF), o que é um dos benefícios da Lei 14.754/2023 em relação ao modelo anterior do carnê-leão.

A declaração pré-preenchida já inclui meus ativos no exterior?

Parcialmente. Desde 2025, o Brasil participa do CRS (Common Reporting Standard), que permite o cruzamento de dados bancários de mais de 100 países. Contas em bancos que participam do programa já podem aparecer na pré-preenchida. Mas a responsabilidade de conferir e completar as informações é sempre do contribuinte.

O que acontece se eu não declarar meus investimentos no exterior?

Malha fina + autuação pela Receita Federal com multa de 75% sobre o IR não pago (150% em caso de fraude) mais juros SELIC. Se os ativos não declarados superarem USD 1 milhão, há também risco de multa do Banco Central de até R$ 250.000. O cruzamento automático via CRS torna a omissão cada vez mais fácil de ser detectada.

📖 Guia Completo do IRPF 2026

Veja como declarar todos os seus rendimentos, deduções e ganhos de capital na declaração completa de 2026.

Como Declarar IR 2026 — Passo a Passo Completo →

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