📅 Atualizado: 16 de março de 2026 | ⏱️ Leitura: 10 minutos | 📄 Fonte: Receita Federal do Brasil
✅ Resposta Rápida
- Prazo: 23 de março a 29 de maio de 2026
- Programa: baixar em gov.br/receitafederal (disponível a partir de 23/03)
- Limite de obrigatoriedade: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025
- Multa por atraso: mínimo R$ 165,74
- Novidade 2026: restituição via Pix (CPF como chave) garante prioridade no 1º lote
Saber como declarar o Imposto de Renda 2026 é essencial para evitar multas, malha fina e perda da restituição. Neste guia completo, você encontra o passo a passo com 12 etapas, checklist de documentos, 15 exemplos práticos e todas as novidades anunciadas pela Receita Federal — tudo atualizado após as regras oficiais publicadas no Diário Oficial da União de 16/03/2026.
A declaração refere-se aos rendimentos recebidos em 2025 (ano-calendário 2025) e deve ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026 . Veja como fazer corretamente — seja pelo computador, celular ou portal online.
⏰ Prazo IRPF 2026
Início: 23 de março de 2026
Prazo final: 29 de maio de 2026 (sexta-feira, 23h59)
⚠️ Multa por atraso: mínimo R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre imposto devido
📑 Neste Guia
- Novidades IRPF 2026
- Quem é Obrigado a Declarar
- Documentos Necessários
- Passo a Passo (12 Etapas)
- Como Declarar Rendimentos
- Deduções e Dependentes
- Bens, Direitos e Dívidas
- Simplificado vs. Completo
- 15 Exemplos Práticos
- Erros que Geram Malha Fina
- Como Retificar a Declaração
- Quando Cai a Restituição
- Perguntas Frequentes
🆕 Novidades do IRPF 2026: O Que Muda
A Receita Federal publicou as regras oficiais do IRPF 2026 no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026. Estas são as principais mudanças confirmadas:
Principais Mudanças para 2026
- ✅ Isenção ampliada até R$ 5.000/mês: quem recebeu até R$ 5.000 mensais em 2025 pode ter imposto zerado pelo desconto progressivo complementar — verifique se se aplica à sua situação no próprio programa
- ✅ Declaração pré-preenchida expandida: mais dados importados automaticamente via eSocial e EFD-Reinf (rendimentos, despesas médicas, imóveis, contas bancárias)
- ✅ Restituição via Pix: opção de receber pelo CPF como chave Pix — garante prioridade no 1º lote (29/05)
- ✅ CPF obrigatório para dependentes de qualquer idade: inclusive recém-nascidos — providencie antes de declarar
- ✅ Criptoativos: declaração obrigatória em “Bens e Direitos — Grupo 08 Criptoativos”
- ✅ Fim da DIRF: empresas agora informam rendimentos via eSocial e EFD-Reinf — cruzamento de dados mais preciso pela Receita
💡 Não confunda IRRF com IRPF
O IRRF (Imposto Retido na Fonte) já foi descontado mensalmente do seu salário ao longo de 2025. O IRPF (declaração anual) serve para acertar as contas com a Receita: se pagou mais do que devia, recebe restituição; se pagou menos, paga a diferença.
⚠️ A isenção de R$ 5.000 vale para esta declaração?
Não diretamente. A nova isenção afeta o IRRF descontado mensalmente em 2026. A declaração que você entrega agora (IRPF 2026) declara rendimentos de 2025 — aplica as regras de 2025. A isenção completa de R$ 5.000/mês aparecerá na declaração de 2027 (ano-base 2026).
👥 Quem é Obrigado a Declarar o IR 2026?
Você deve declarar o IR 2026 se em 2025 se enquadrou em pelo menos uma das condições abaixo:
| Critério | Condição em 2025 | Valor Limite |
|---|---|---|
| Rendimentos Tributáveis | Salário, aposentadoria, aluguel etc. | Acima de R$ 33.888,00 |
| Rendimentos Isentos | FGTS, indenizações, herança etc. | Acima de R$ 200.000,00 |
| Bens e Direitos | Imóveis, veículos, investimentos | Acima de R$ 800.000,00 |
| Atividade Rural | Receita bruta agropecuária | Acima de R$ 153.199,50 |
| Operações em Bolsa | Ações, fundos, mercado futuro | Acima de R$ 40.000,00 |
| Ganho de Capital | Venda de imóvel, ações ou bens com lucro | Qualquer valor |
| Passou a residir no Brasil | Tornou-se residente fiscal em 2025 | — |
⚠️ Mesmo sem obrigação: pode ser vantajoso declarar
Se você teve IRRF descontado na fonte em 2025 e não é obrigado a declarar, pode entregar a declaração voluntariamente para reaver a restituição. Neste caso, o prazo é o mesmo: até 29/05/2026.
📄 Documentos Necessários para Declarar o IR 2026
Reúna tudo antes de começar. Isso evita erros, interrupções e reduz o risco de malha fina.
👤 Documentos Pessoais
- CPF (seu e de todos os dependentes — obrigatório para qualquer idade em 2026)
- Título de eleitor
- Dados bancários completos para restituição (banco, agência, conta, tipo) ou chave Pix (CPF)
- Declaração de IR do ano anterior (2025) para importar dados
- Comprovante de endereço atualizado
💰 Comprovantes de Rendimentos
- Informes de Rendimento de todos os empregadores, INSS e aposentadoria (emitidos até 28/02)
- Investimentos: informes de bancos e corretoras (renda fixa, ações, fundos, previdência privada)
- Carnê-leão: se recebeu aluguéis ou prestou serviços como autônomo
- Pensão alimentícia recebida: valores e CPF do pagador
- FGTS sacado: extrato do app FGTS — CNPJ da Caixa: 00.360.305/0001-04
📝 Comprovantes de Despesas Dedutíveis
- Saúde (sem limite): recibos de médicos, dentistas, psicólogos, plano de saúde, exames, internações
- Educação (limite R$ 3.561,50/pessoa): mensalidades de escola, faculdade, pós-graduação, cursos técnicos
- Previdência Privada PGBL: comprovante de contribuição (dedução até 12% da renda tributável)
- Pensão alimentícia paga: comprovantes e decisão judicial
🏠 Bens, Direitos e Dívidas
- Imóveis: escrituras, contratos, IPTU, dados do financiamento
- Veículos: CRLV, nota fiscal de compra/venda
- Extratos bancários em 31/12/2024 e 31/12/2025 (saldo)
- Posição de investimentos em 31/12/2025 (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, ações, fundos)
- Saldo devedor de financiamentos e empréstimos em aberto
- Criptoativos: posição em reais em 31/12/2025
📁 Dica: crie uma pasta (física ou no Google Drive) com os documentos organizados por categoria. Serve de backup em caso de malha fina.
🚀 Como Declarar IR 2026: 12 Passos Completos
Siga as etapas na ordem. Para a maioria das pessoas, o processo leva entre 1 e 2 horas.
1 Baixar o Programa IRPF 2026
Acesse o site oficial da Receita Federal e baixe o programa gerador a partir de 23/03/2026:
🔗 Link Oficial:
gov.br/receitafederal → Download do Programa de Imposto de Renda
Formas de Declarar:
- Programa para computador (Windows, Mac, Linux): versão completa — recomendada
- App Meu Imposto de Renda (Android/iOS): indicado para declarações simples
- Declaração Online (e-CAC): via portal gov.br com conta prata ou ouro
- Declaração Pré-Preenchida: dados importados automaticamente pela Receita (requer conta gov.br prata/ouro)
2 Importar Declaração Anterior
Se você declarou em 2025, importe os dados para economizar tempo:
- No programa, clique em “Importar Declaração”
- Localize o arquivo da declaração 2025 (pasta ProgramasRFB/IRPF2025)
- O programa copia: dados pessoais, dependentes e bens e direitos
- ⚠️ Rendimentos e deduções NÃO são importados — preencha novamente
💡 Primeira declaração? Pule para o Passo 3.
3 Preencher Identificação do Contribuinte
Na aba “Identificação do Contribuinte”, informe:
- CPF, nome completo e data de nascimento
- Título de eleitor (número, zona e seção)
- Natureza da ocupação principal
- Endereço completo com CEP
- Telefone e e-mail de contato
4 Incluir Dependentes
Na aba “Dependentes”, adicione quem você declara como dependente:
- Filhos/enteados até 21 anos (ou 24 se universitário, ou qualquer idade se incapacitado)
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Pais e avós com rendimentos até R$ 33.888,00 em 2025
- Irmãos, netos até 21 anos sem arrimo dos pais
5 Declarar Rendimentos Tributáveis (PJ)
Na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, declare todos os rendimentos de empresas (empregadores, INSS, aposentadorias):
- Clique em “Novo”
- Digite o CNPJ da empresa e o nome
- Informe: rendimentos totais, INSS descontado, IRRF retido, 13º salário e pensão alimentícia paga por determinação judicial
- Repita para cada fonte pagadora
📋 Onde encontrar os valores? No Informe de Rendimentos que seu empregador/INSS enviou até 28/fevereiro. Copie os valores exatamente como constam.
6 Declarar Rendimentos Isentos
Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe:
- Código 04 — FGTS sacado (saque-aniversário, rescisão, aposentadoria) — CNPJ Caixa: 00.360.305/0001-04
- Código 06 — Rendimentos de poupança
- Código 09 — Parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 anos
- Código 26 — Lucros e dividendos recebidos de empresas
- Heranças, doações e bolsas de pesquisa
7 Lançar Pagamentos e Deduções
Esta é a etapa mais importante para reduzir o imposto ou aumentar a restituição. Na aba “Pagamentos Efetuados”:
| Dedução | Código | Limite |
|---|---|---|
| Médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde | 10, 11, 12, 26 | Sem limite |
| Educação (escola, faculdade, pós-graduação, técnico) | 01 | R$ 3.561,50 por pessoa |
| Previdência Privada PGBL | 36 | 12% da renda tributável |
| Pensão alimentícia judicial | 30 | Sem limite |
| INSS do empregado doméstico | 50 | 1 empregado por CPF |
8 Declarar Bens e Direitos
Na aba “Bens e Direitos”, declare todos os bens que você possuía em 31/12/2024 e 31/12/2025:
- Imóveis (Grupo 01): valor de aquisição conforme escritura — não valor de mercado
- Veículos (Grupo 02 — Cód. 21): marca, modelo, ano, placa — valor de compra, não tabela FIPE
- Contas bancárias (Grupo 04): saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
- Investimentos (CDB, LCI, LCA, Tesouro, Fundos, Ações): posição em 31/12/2025
- FGTS não sacado (Grupo 04): saldo conforme extrato do app FGTS
- Criptoativos (Grupo 08): posição em reais em 31/12/2025
9 Declarar Dívidas e Ônus Reais
Na aba “Dívidas e Ônus Reais”, informe o saldo devedor em 31/12/2024 e 31/12/2025 de cada dívida:
- Financiamento de imóvel (Cód. 11)
- Financiamento de veículo (Cód. 12)
- Empréstimo bancário (Cód. 13)
- Antecipação saque-aniversário FGTS (Cód. 13 — informar o banco credor)
💡 A Receita cruza seus bens com suas dívidas para verificar compatibilidade patrimonial. Não declarar dívidas pode gerar questionamento.
10 Escolher o Modelo: Simplificado ou Completo
O programa calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso. Entenda a diferença:
| Característica | Simplificado | Completo |
|---|---|---|
| Dedução padrão | 20% (até R$ 16.754,34) | Despesas reais comprovadas |
| Comprovantes | Não exige | Exige para todas deduções |
| Indicado para | Poucos gastos dedutíveis | Muitos gastos com saúde, dependentes, educação |
✅ Clique em “Opções de Tributação” no programa para ver qual modelo gera maior restituição para você.
11 Informar Dados Bancários para Restituição
Na aba “Dados Bancários”, informe a conta para receber a restituição:
- Banco (código 3 dígitos), agência e número da conta
- Tipo: Conta Corrente, Poupança ou Pagamento (conta digital)
- A conta deve estar no seu CPF — não pode ser de terceiros
12 Revisar e Transmitir a Declaração
Antes de enviar:
- Clique em “Verificar Pendências” — corrija todos os erros e alertas
- Verifique o resumo de imposto a pagar ou a restituir
- Salve uma cópia do arquivo .dec no seu computador
- Clique em “Entregar Declaração” e aguarde o recibo (número de protocolo)
- Guarde o recibo DIRPF — é a prova de entrega
📋 15 Exemplos Práticos de Declaração
Veja como tratar as situações mais comuns:
🚫 Erros Comuns que Geram Malha Fina
🔄 Como Retificar a Declaração do IR 2026
Errou alguma informação após enviar? Não se preocupe — é possível corrigir quantas vezes quiser antes do prazo final (29/05/2026) e por até 5 anos após o prazo.
- Abra o programa IRPF 2026 e clique em “Abrir Declaração”
- Selecione o arquivo da declaração enviada
- Marque a opção “Declaração Retificadora” e informe o número do recibo original
- Faça as correções necessárias
- Transmita novamente — a retificadora substitui integralmente a anterior
💰 Quando Cai a Restituição do IR 2026
A restituição do IR 2026 é paga em 4 lotes, entre maio e agosto de 2026 — um lote a menos do que nos anos anteriores. O 1º lote coincide com o prazo final de entrega: 29 de maio.
| Lote | Data | Prioridade |
|---|---|---|
| 1º | 29 de maio de 2026 | Idosos ≥ 80 anos, portadores de doença grave, professores (uso exclusivo da profissão), pré-preenchida + Pix |
| 2º | 30 de junho de 2026 | Idosos 60–79 anos; por ordem cronológica de entrega |
| 3º | 31 de julho de 2026 | Deficientes físicos ou mentais; demais por ordem de entrega |
| 4º ⚠️ último | 28 de agosto de 2026 | Demais contribuintes + residuais (malha fina resolvida) |
Acesse restituicao.receita.fazenda.gov.br ou o app “Meu Imposto de Renda” e informe seu CPF e ano de exercício (2026). O sistema informa se está em processamento, em malha fina ou com data de pagamento prevista.
❓ Perguntas Frequentes sobre o IR 2026
Qual o prazo para declarar o IR 2026?
O prazo vai de 23 de março até 29 de maio de 2026 (sexta-feira), às 23h59 (horário de Brasília), conforme publicado no Diário Oficial da União de 16/03/2026. A declaração pode ser feita pelo programa IRPF 2026, pelo app Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC.
Qual a multa por atraso na entrega?
A multa mínima é de R$ 165,74. Caso haja imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, podendo chegar a 20% do total. Quanto antes regularizar, menor a multa.
Posso declarar pelo celular?
Sim. O app “Meu Imposto de Renda” (Android e iOS) permite fazer a declaração completa pelo smartphone. É indicado para declarações sem muita complexidade. Para casos com muitas fontes, bens e deduções, recomenda-se o programa para computador.
Declaração simplificada ou completa: qual escolher?
O próprio programa calcula automaticamente qual modelo gera maior restituição (ou menor imposto a pagar). Clique em “Opções de Tributação” para comparar os dois modelos antes de enviar. Em geral: se suas despesas dedutíveis (saúde + educação + dependentes) somam mais de 20% da renda tributável, o modelo completo é mais vantajoso.
O que é a declaração pré-preenchida e como usar?
É uma funcionalidade do programa IRPF que importa automaticamente os dados de rendimentos, deduções e bens já informados por empresas, bancos e corretoras à Receita Federal via eSocial e EFD-Reinf. Para usar, você precisa de conta gov.br com nível prata ou ouro. Acesse meu.gov.br e eleve o nível antes de declarar. Usar a pré-preenchida garante prioridade no 1º lote de restituição.
Como funciona a restituição via Pix?
Na aba “Dados Bancários” do programa, selecione a opção Pix e informe seu CPF como chave. A conta vinculada ao Pix deve estar no seu nome. Escolher Pix como forma de recebimento garante prioridade no pagamento do 1º lote — 29 de maio de 2026 — junto com a declaração pré-preenchida.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026?
É obrigado quem em 2025 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, tinha bens acima de R$ 800.000,00, operou em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou teve qualquer ganho de capital na venda de bens. Veja a tabela completa na seção Quem é obrigado a declarar .
A isenção de R$ 5.000 já vale para esta declaração?
Não diretamente. A isenção ampliada afeta o IRRF descontado mensalmente em 2026. A declaração que você entrega agora cobre os rendimentos recebidos em 2025 — aplica as regras vigentes naquele ano. A isenção completa de R$ 5.000/mês aparecerá na declaração de 2027 (ano-base 2026).
Posso declarar mesmo sem ter todos os documentos?
Sim. Declare com o que você tem e depois envie uma declaração retificadora com as informações faltantes — sem multa, desde que a declaração original seja transmitida dentro do prazo (até 29/05/2026). É melhor declarar incompleto do que perder o prazo.
Como saber se caí em malha fina?
Acesse o e-CAC (Portal de Serviços da Receita) e consulte a situação da sua declaração em “Extrato da DIRPF”. Se houver pendência, o sistema indica qual é a inconsistência. Também é possível consultar pelo app Meu Imposto de Renda.
Aprofunde seu conhecimento
Saiba até quando declarar e quanto custa perder o prazo do IR 2026
Prazo IR 2026: calendário completo → Restituição IR 2026: lotes e prioridades →📚 Leituras relacionadas:
📤 Conhece alguém com dúvida sobre como declarar o IR 2026? Compartilhe este guia:
Última atualização: 16 de março de 2026 — Fonte oficial: Receita Federal do Brasil | Instrução Normativa RFB publicada no Diário Oficial da União de 16/03/2026 | Lei 9.430/1996 | RIR/2018 (Decreto 9.580/2018). Este artigo é informativo. Para situações específicas, consulte um contador habilitado.

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.


