Como Declarar o Imposto de Renda 2026: Guia Oficial com 12 Passos, Documentos, Prazos e 15 Exemplos Práticos.

Pessoa declarando Imposto de Renda 2026 no laptop com programa IRPF da Receita Federal, documentos fiscais organizados, calculadora e informe de rendimentos sobre mesa de escritório

📅 Atualizado: 16 de março de 2026 | ⏱️ Leitura: 10 minutos | 📄 Fonte: Receita Federal do Brasil

✅ Resposta Rápida

  • Prazo: 23 de março a 29 de maio de 2026
  • Programa: baixar em gov.br/receitafederal (disponível a partir de 23/03)
  • Limite de obrigatoriedade: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025
  • Multa por atraso: mínimo R$ 165,74
  • Novidade 2026: restituição via Pix (CPF como chave) garante prioridade no 1º lote

Saber como declarar o Imposto de Renda 2026 é essencial para evitar multas, malha fina e perda da restituição. Neste guia completo, você encontra o passo a passo com 12 etapas, checklist de documentos, 15 exemplos práticos e todas as novidades anunciadas pela Receita Federal — tudo atualizado após as regras oficiais publicadas no Diário Oficial da União de 16/03/2026.

A declaração refere-se aos rendimentos recebidos em 2025 (ano-calendário 2025) e deve ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026 . Veja como fazer corretamente — seja pelo computador, celular ou portal online.

⏰ Prazo IRPF 2026

Início: 23 de março de 2026
Prazo final: 29 de maio de 2026 (sexta-feira, 23h59)

Carregando contagem…

⚠️ Multa por atraso: mínimo R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre imposto devido

🆕 Novidades do IRPF 2026: O Que Muda

A Receita Federal publicou as regras oficiais do IRPF 2026 no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026. Estas são as principais mudanças confirmadas:

Principais Mudanças para 2026

  • ✅ Isenção ampliada até R$ 5.000/mês: quem recebeu até R$ 5.000 mensais em 2025 pode ter imposto zerado pelo desconto progressivo complementar — verifique se se aplica à sua situação no próprio programa
  • ✅ Declaração pré-preenchida expandida: mais dados importados automaticamente via eSocial e EFD-Reinf (rendimentos, despesas médicas, imóveis, contas bancárias)
  • ✅ Restituição via Pix: opção de receber pelo CPF como chave Pix — garante prioridade no 1º lote (29/05)
  • ✅ CPF obrigatório para dependentes de qualquer idade: inclusive recém-nascidos — providencie antes de declarar
  • ✅ Criptoativos: declaração obrigatória em “Bens e Direitos — Grupo 08 Criptoativos”
  • ✅ Fim da DIRF: empresas agora informam rendimentos via eSocial e EFD-Reinf — cruzamento de dados mais preciso pela Receita

💡 Não confunda IRRF com IRPF

O IRRF (Imposto Retido na Fonte) já foi descontado mensalmente do seu salário ao longo de 2025. O IRPF (declaração anual) serve para acertar as contas com a Receita: se pagou mais do que devia, recebe restituição; se pagou menos, paga a diferença.

⚠️ A isenção de R$ 5.000 vale para esta declaração?

Não diretamente. A nova isenção afeta o IRRF descontado mensalmente em 2026. A declaração que você entrega agora (IRPF 2026) declara rendimentos de 2025 — aplica as regras de 2025. A isenção completa de R$ 5.000/mês aparecerá na declaração de 2027 (ano-base 2026).

👥 Quem é Obrigado a Declarar o IR 2026?

Você deve declarar o IR 2026 se em 2025 se enquadrou em pelo menos uma das condições abaixo:

CritérioCondição em 2025Valor Limite
Rendimentos TributáveisSalário, aposentadoria, aluguel etc.Acima de R$ 33.888,00
Rendimentos IsentosFGTS, indenizações, herança etc.Acima de R$ 200.000,00
Bens e DireitosImóveis, veículos, investimentosAcima de R$ 800.000,00
Atividade RuralReceita bruta agropecuáriaAcima de R$ 153.199,50
Operações em BolsaAções, fundos, mercado futuroAcima de R$ 40.000,00
Ganho de CapitalVenda de imóvel, ações ou bens com lucroQualquer valor
Passou a residir no Brasil Tornou-se residente fiscal em 2025

⚠️ Mesmo sem obrigação: pode ser vantajoso declarar

Se você teve IRRF descontado na fonte em 2025 e não é obrigado a declarar, pode entregar a declaração voluntariamente para reaver a restituição. Neste caso, o prazo é o mesmo: até 29/05/2026.

📄 Documentos Necessários para Declarar o IR 2026

Reúna tudo antes de começar. Isso evita erros, interrupções e reduz o risco de malha fina.

👤 Documentos Pessoais

  • CPF (seu e de todos os dependentes — obrigatório para qualquer idade em 2026)
  • Título de eleitor
  • Dados bancários completos para restituição (banco, agência, conta, tipo) ou chave Pix (CPF)
  • Declaração de IR do ano anterior (2025) para importar dados
  • Comprovante de endereço atualizado

💰 Comprovantes de Rendimentos

  • Informes de Rendimento de todos os empregadores, INSS e aposentadoria (emitidos até 28/02)
  • Investimentos: informes de bancos e corretoras (renda fixa, ações, fundos, previdência privada)
  • Carnê-leão: se recebeu aluguéis ou prestou serviços como autônomo
  • Pensão alimentícia recebida: valores e CPF do pagador
  • FGTS sacado: extrato do app FGTS — CNPJ da Caixa: 00.360.305/0001-04

📝 Comprovantes de Despesas Dedutíveis

  • Saúde (sem limite): recibos de médicos, dentistas, psicólogos, plano de saúde, exames, internações
  • Educação (limite R$ 3.561,50/pessoa): mensalidades de escola, faculdade, pós-graduação, cursos técnicos
  • Previdência Privada PGBL: comprovante de contribuição (dedução até 12% da renda tributável)
  • Pensão alimentícia paga: comprovantes e decisão judicial

🏠 Bens, Direitos e Dívidas

  • Imóveis: escrituras, contratos, IPTU, dados do financiamento
  • Veículos: CRLV, nota fiscal de compra/venda
  • Extratos bancários em 31/12/2024 e 31/12/2025 (saldo)
  • Posição de investimentos em 31/12/2025 (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, ações, fundos)
  • Saldo devedor de financiamentos e empréstimos em aberto
  • Criptoativos: posição em reais em 31/12/2025

📁 Dica: crie uma pasta (física ou no Google Drive) com os documentos organizados por categoria. Serve de backup em caso de malha fina.

🚀 Como Declarar IR 2026: 12 Passos Completos

Siga as etapas na ordem. Para a maioria das pessoas, o processo leva entre 1 e 2 horas.

1 Baixar o Programa IRPF 2026

Acesse o site oficial da Receita Federal e baixe o programa gerador a partir de 23/03/2026:

🔗 Link Oficial:

gov.br/receitafederal → Download do Programa de Imposto de Renda

Formas de Declarar:

  • Programa para computador (Windows, Mac, Linux): versão completa — recomendada
  • App Meu Imposto de Renda (Android/iOS): indicado para declarações simples
  • Declaração Online (e-CAC): via portal gov.br com conta prata ou ouro
  • Declaração Pré-Preenchida: dados importados automaticamente pela Receita (requer conta gov.br prata/ouro)
⚠️ Baixe SOMENTE do site oficial. Programas de terceiros podem conter vírus ou roubar seus dados.

2 Importar Declaração Anterior

Se você declarou em 2025, importe os dados para economizar tempo:

  1. No programa, clique em “Importar Declaração”
  2. Localize o arquivo da declaração 2025 (pasta ProgramasRFB/IRPF2025)
  3. O programa copia: dados pessoais, dependentes e bens e direitos
  4. ⚠️ Rendimentos e deduções NÃO são importados — preencha novamente

💡 Primeira declaração? Pule para o Passo 3.

3 Preencher Identificação do Contribuinte

Na aba “Identificação do Contribuinte”, informe:

  • CPF, nome completo e data de nascimento
  • Título de eleitor (número, zona e seção)
  • Natureza da ocupação principal
  • Endereço completo com CEP
  • Telefone e e-mail de contato
🆕 Declaração Pré-Preenchida: se tiver conta gov.br prata ou ouro, ative essa opção e confira os dados importados automaticamente. Erros da Receita são de sua responsabilidade.

4 Incluir Dependentes

Na aba “Dependentes”, adicione quem você declara como dependente:

  • Filhos/enteados até 21 anos (ou 24 se universitário, ou qualquer idade se incapacitado)
  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Pais e avós com rendimentos até R$ 33.888,00 em 2025
  • Irmãos, netos até 21 anos sem arrimo dos pais
🆕 2026: CPF obrigatório para dependentes de QUALQUER idade — inclusive recém-nascidos. Providencie antes de declarar.

5 Declarar Rendimentos Tributáveis (PJ)

Na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, declare todos os rendimentos de empresas (empregadores, INSS, aposentadorias):

  1. Clique em “Novo”
  2. Digite o CNPJ da empresa e o nome
  3. Informe: rendimentos totais, INSS descontado, IRRF retido, 13º salário e pensão alimentícia paga por determinação judicial
  4. Repita para cada fonte pagadora

📋 Onde encontrar os valores? No Informe de Rendimentos que seu empregador/INSS enviou até 28/fevereiro. Copie os valores exatamente como constam.

6 Declarar Rendimentos Isentos

Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe:

  • Código 04 — FGTS sacado (saque-aniversário, rescisão, aposentadoria) — CNPJ Caixa: 00.360.305/0001-04
  • Código 06 — Rendimentos de poupança
  • Código 09 — Parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 anos
  • Código 26 — Lucros e dividendos recebidos de empresas
  • Heranças, doações e bolsas de pesquisa
⚠️ Rendimentos isentos PRECISAM ser declarados para justificar variação patrimonial. Omitir gera inconsistência com os dados cruzados pela Receita.

7 Lançar Pagamentos e Deduções

Esta é a etapa mais importante para reduzir o imposto ou aumentar a restituição. Na aba “Pagamentos Efetuados”:

DeduçãoCódigoLimite
Médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde10, 11, 12, 26Sem limite
Educação (escola, faculdade, pós-graduação, técnico)01R$ 3.561,50 por pessoa
Previdência Privada PGBL3612% da renda tributável
Pensão alimentícia judicial30Sem limite
INSS do empregado doméstico501 empregado por CPF
Não são dedutíveis: remédios de farmácia, cursos de idiomas, material escolar, VGBL, seguro de vida, pensão por acordo particular.

8 Declarar Bens e Direitos

Na aba “Bens e Direitos”, declare todos os bens que você possuía em 31/12/2024 e 31/12/2025:

  • Imóveis (Grupo 01): valor de aquisição conforme escritura — não valor de mercado
  • Veículos (Grupo 02 — Cód. 21): marca, modelo, ano, placa — valor de compra, não tabela FIPE
  • Contas bancárias (Grupo 04): saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
  • Investimentos (CDB, LCI, LCA, Tesouro, Fundos, Ações): posição em 31/12/2025
  • FGTS não sacado (Grupo 04): saldo conforme extrato do app FGTS
  • Criptoativos (Grupo 08): posição em reais em 31/12/2025

9 Declarar Dívidas e Ônus Reais

Na aba “Dívidas e Ônus Reais”, informe o saldo devedor em 31/12/2024 e 31/12/2025 de cada dívida:

  • Financiamento de imóvel (Cód. 11)
  • Financiamento de veículo (Cód. 12)
  • Empréstimo bancário (Cód. 13)
  • Antecipação saque-aniversário FGTS (Cód. 13 — informar o banco credor)

💡 A Receita cruza seus bens com suas dívidas para verificar compatibilidade patrimonial. Não declarar dívidas pode gerar questionamento.

10 Escolher o Modelo: Simplificado ou Completo

O programa calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso. Entenda a diferença:

CaracterísticaSimplificadoCompleto
Dedução padrão20% (até R$ 16.754,34)Despesas reais comprovadas
ComprovantesNão exigeExige para todas deduções
Indicado paraPoucos gastos dedutíveisMuitos gastos com saúde, dependentes, educação

✅ Clique em “Opções de Tributação” no programa para ver qual modelo gera maior restituição para você.

11 Informar Dados Bancários para Restituição

Na aba “Dados Bancários”, informe a conta para receber a restituição:

  • Banco (código 3 dígitos), agência e número da conta
  • Tipo: Conta Corrente, Poupança ou Pagamento (conta digital)
  • A conta deve estar no seu CPF — não pode ser de terceiros
🆕 Novidade 2026: você pode optar por receber via Pix (chave CPF) em vez de TED. Selecione a opção na aba de dados bancários — garante prioridade no 1º lote (29/05).

12 Revisar e Transmitir a Declaração

Antes de enviar:

  1. Clique em “Verificar Pendências” — corrija todos os erros e alertas
  2. Verifique o resumo de imposto a pagar ou a restituir
  3. Salve uma cópia do arquivo .dec no seu computador
  4. Clique em “Entregar Declaração” e aguarde o recibo (número de protocolo)
  5. Guarde o recibo DIRPF — é a prova de entrega
💡 Se tiver imposto a pagar: emita o DARF pelo próprio programa (código 0211) com vencimento em 29/05/2026 (ou parcele em até 8 vezes, com vencimento da 1ª parcela também em 29/05/2026).

📋 15 Exemplos Práticos de Declaração

Veja como tratar as situações mais comuns:

1

Assalariado com 1 empregador

Use os dados do informe de rendimentos. Ficha: Rendimentos Tributáveis PJ. Importe CNPJ, rendimentos totais, INSS e IRRF retido.

2

Mudou de emprego em 2025 (2 empregadores)

Lance cada empregador separadamente na ficha de Rendimentos PJ. Informe CNPJ, rendimentos e IRRF de cada empresa individualmente.

3

Recebeu FGTS saque-aniversário

Ficha: Rendimentos Isentos — Código 04. CNPJ da Caixa: 00.360.305/0001-04. Valor: conforme extrato do app FGTS. O saldo restante vai em Bens e Direitos.

4

Fez antecipação do saque-aniversário (empréstimo FGTS)

O valor recebido do banco vai em Dívidas e Ônus Reais (não é rendimento). A parcela que o FGTS pagou ao banco em 2025 vai em Rendimentos Isentos Cód. 04.

5

Aposentado pelo INSS

Informe de rendimentos do INSS (CNPJ 29.979.036/0001-40). Se tem mais de 65 anos: a parcela isenta (R$ 1.903,98/mês) vai em Rendimentos Isentos Código 09.

6

Recebeu aluguel de imóvel

Se o locatário é pessoa física: Rendimentos Tributáveis PF (com CPF do inquilino). Se é empresa: consta no informe de rendimentos da empresa — Rendimentos PJ. Em ambos os casos, carnê-leão mensal é exigido.

7

Vendeu imóvel em 2025

Preencha “Ganhos de Capital” (GCAP 2025) separadamente e importe para o IRPF. Se houve lucro: imposto de 15% a 22,5%. Se comprou outro imóvel em 180 dias: pode ter isenção total.

8

Tem plano de saúde

Ficha: Pagamentos Efetuados — Código 26 (plano de saúde). Informe CNPJ da operadora e total pago em 2025. Se o empregador desconta do salário, já vem no informe de rendimentos.

9

Tem filho universitário como dependente

Inclua nas despesas de instrução: Pagamentos Efetuados — Código 01. Limite: R$ 3.561,50 por dependente. CPF do filho obrigatório.

10

Tem investimentos em renda fixa (CDB, LCI, LCA)

Rendimentos de CDB: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva — Código 06. LCI e LCA são isentos: Rendimentos Isentos — Código 12. Saldo em 31/12 vai em Bens e Direitos.

11

Tem ações na bolsa

Operações até R$ 20.000/mês são isentas de ganho de capital para ações. Dividendos recebidos: Rendimentos Isentos Código 26. Posição em 31/12: Bens e Direitos — Grupo 03.

12

Tem PGBL (previdência privada)

Contribuições ao PGBL: Pagamentos Efetuados — Código 36. Limite: 12% da renda tributável. VGBL NÃO é dedutível — vai apenas em Bens e Direitos.

13

Recebeu herança ou doação em 2025

Rendimentos Isentos — Código 14. O bem recebido vai em Bens e Direitos com o valor de avaliação ou do inventário. ITCMD pago ao estado vai em Pagamentos Efetuados.

14

Tem criptoativos (Bitcoin, Ethereum etc.)

Bens e Direitos — Grupo 08 Criptoativos. Informe a posição em reais em 31/12/2025. Se vendeu com lucro acima de R$ 35.000/mês: ganho de capital tributável via GCAP.

15

Declarando pela primeira vez

Não importe declaração anterior. Preencha tudo do zero a partir do Passo 3. Em “Bens e Direitos”: coloque R$ 0,00 no campo “2024” e o valor atual em “2025”. Em dívidas: coloque também R$ 0,00 em 2024.

🚫 Erros Comuns que Geram Malha Fina

Omitir rendimentos de segunda fonte ou serviços prestados

A Receita recebe os informes de todas as empresas. Se você trabalhou em dois lugares, ambos precisam estar na declaração.

Não declarar rendimentos isentos (FGTS, poupança, dividendos)

“É isento, não preciso declarar” — isso é falso e causa inconsistência de variação patrimonial.

Lançar despesas médicas sem CPF/CNPJ do prestador

Despesas sem identificação do prestador são ignoradas pelo programa ou questionadas em auditoria.

Deduzir despesas médicas não elegíveis (remédios, academia, nutricionista)

Apenas profissões de saúde reconhecidas pelo CRM, CFO, CRP, CFFa e similares. Nutricionista e personal não são dedutíveis.

Informar conta de outra pessoa para restituição

A conta deve ser do próprio declarante (mesmo CPF). Conta de cônjuge ou familiar bloqueia a restituição.

Não atualizar o valor dos bens após benfeitorias

Se reformou o imóvel com nota fiscal, pode somar ao valor de aquisição. Sem nota: não pode atualizar.

🔄 Como Retificar a Declaração do IR 2026

Errou alguma informação após enviar? Não se preocupe — é possível corrigir quantas vezes quiser antes do prazo final (29/05/2026) e por até 5 anos após o prazo.

  1. Abra o programa IRPF 2026 e clique em “Abrir Declaração”
  2. Selecione o arquivo da declaração enviada
  3. Marque a opção “Declaração Retificadora” e informe o número do recibo original
  4. Faça as correções necessárias
  5. Transmita novamente — a retificadora substitui integralmente a anterior
💡 Se já caiu em malha fina: aguarde o aviso oficial da Receita antes de retificar. A Receita informa pelo e-CAC ou carta qual é a pendência específica.

💰 Quando Cai a Restituição do IR 2026

A restituição do IR 2026 é paga em 4 lotes, entre maio e agosto de 2026 — um lote a menos do que nos anos anteriores. O 1º lote coincide com o prazo final de entrega: 29 de maio.

LoteDataPrioridade
29 de maio de 2026Idosos ≥ 80 anos, portadores de doença grave, professores (uso exclusivo da profissão), pré-preenchida + Pix
30 de junho de 2026Idosos 60–79 anos; por ordem cronológica de entrega
31 de julho de 2026Deficientes físicos ou mentais; demais por ordem de entrega
4º ⚠️ último28 de agosto de 2026Demais contribuintes + residuais (malha fina resolvida)
🆕 Dica 2026: declare com pré-preenchida + opte por Pix para receber no 1º lote em 29/05 e antecipar a restituição. A combinação dessas duas opções garante prioridade máxima no pagamento entre os não-prioritários legais.
📱 Como consultar a restituição:
Acesse restituicao.receita.fazenda.gov.br ou o app “Meu Imposto de Renda” e informe seu CPF e ano de exercício (2026). O sistema informa se está em processamento, em malha fina ou com data de pagamento prevista.

❓ Perguntas Frequentes sobre o IR 2026

Qual o prazo para declarar o IR 2026?

O prazo vai de 23 de março até 29 de maio de 2026 (sexta-feira), às 23h59 (horário de Brasília), conforme publicado no Diário Oficial da União de 16/03/2026. A declaração pode ser feita pelo programa IRPF 2026, pelo app Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC.

Qual a multa por atraso na entrega?

A multa mínima é de R$ 165,74. Caso haja imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, podendo chegar a 20% do total. Quanto antes regularizar, menor a multa.

Posso declarar pelo celular?

Sim. O app “Meu Imposto de Renda” (Android e iOS) permite fazer a declaração completa pelo smartphone. É indicado para declarações sem muita complexidade. Para casos com muitas fontes, bens e deduções, recomenda-se o programa para computador.

Declaração simplificada ou completa: qual escolher?

O próprio programa calcula automaticamente qual modelo gera maior restituição (ou menor imposto a pagar). Clique em “Opções de Tributação” para comparar os dois modelos antes de enviar. Em geral: se suas despesas dedutíveis (saúde + educação + dependentes) somam mais de 20% da renda tributável, o modelo completo é mais vantajoso.

O que é a declaração pré-preenchida e como usar?

É uma funcionalidade do programa IRPF que importa automaticamente os dados de rendimentos, deduções e bens já informados por empresas, bancos e corretoras à Receita Federal via eSocial e EFD-Reinf. Para usar, você precisa de conta gov.br com nível prata ou ouro. Acesse meu.gov.br e eleve o nível antes de declarar. Usar a pré-preenchida garante prioridade no 1º lote de restituição.

Como funciona a restituição via Pix?

Na aba “Dados Bancários” do programa, selecione a opção Pix e informe seu CPF como chave. A conta vinculada ao Pix deve estar no seu nome. Escolher Pix como forma de recebimento garante prioridade no pagamento do 1º lote — 29 de maio de 2026 — junto com a declaração pré-preenchida.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026?

É obrigado quem em 2025 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, tinha bens acima de R$ 800.000,00, operou em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou teve qualquer ganho de capital na venda de bens. Veja a tabela completa na seção Quem é obrigado a declarar .

A isenção de R$ 5.000 já vale para esta declaração?

Não diretamente. A isenção ampliada afeta o IRRF descontado mensalmente em 2026. A declaração que você entrega agora cobre os rendimentos recebidos em 2025 — aplica as regras vigentes naquele ano. A isenção completa de R$ 5.000/mês aparecerá na declaração de 2027 (ano-base 2026).

Posso declarar mesmo sem ter todos os documentos?

Sim. Declare com o que você tem e depois envie uma declaração retificadora com as informações faltantes — sem multa, desde que a declaração original seja transmitida dentro do prazo (até 29/05/2026). É melhor declarar incompleto do que perder o prazo.

Como saber se caí em malha fina?

Acesse o e-CAC (Portal de Serviços da Receita) e consulte a situação da sua declaração em “Extrato da DIRPF”. Se houver pendência, o sistema indica qual é a inconsistência. Também é possível consultar pelo app Meu Imposto de Renda.

Aprofunde seu conhecimento

Saiba até quando declarar e quanto custa perder o prazo do IR 2026

Prazo IR 2026: calendário completo → Restituição IR 2026: lotes e prioridades →

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Última atualização: 16 de março de 2026 — Fonte oficial: Receita Federal do Brasil | Instrução Normativa RFB publicada no Diário Oficial da União de 16/03/2026 | Lei 9.430/1996 | RIR/2018 (Decreto 9.580/2018). Este artigo é informativo. Para situações específicas, consulte um contador habilitado.

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