Como Declarar Financiamento Imobiliário no IR 2026: Passo a Passo Completo

Casal segurando chaves e contrato de financiamento imobiliário para declarar no IR 2026

❌ O erro mais comum — e mais perigoso

Muitos contribuintes lançam o financiamento imobiliário na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Isso está errado e causa retenção na malha fina. O imóvel financiado vai exclusivamente em “Bens e Direitos” — mesmo que ainda não esteja quitado.

Declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda tem algumas regras que confundem até quem já entrega a declaração há anos: qual ficha usar, qual valor informar, o que fazer com o FGTS, como tratar imóvel na planta ou comprado a dois. Cada detalhe errado pode reter a declaração na malha fina ou gerar omissão de patrimônio.

Este guia cobre todos os cenários — financiamento em andamento, quitado em 2025, com FGTS, na planta, comprado com cônjuge ou em conjunto — com o passo a passo exato de preenchimento no programa IRPF 2026.

Documentos Necessários Antes de Começar

Separe tudo antes de abrir o programa — evita interrupções e erros por falta de informação:

📋 Documentos do imóvel e contrato

  • Contrato de financiamento bancário
  • Escritura ou compromisso de compra e venda
  • Matrícula do imóvel no Cartório de Registro
  • Número do IPTU
  • Endereço completo e área total do imóvel
  • CPF/CNPJ do vendedor ou da construtora

💰 Documentos de valores pagos

  • Informe de rendimentos do banco financiador
  • Extrato do financiamento com parcelas de 2025
  • Comprovante de entrada paga
  • Comprovante de FGTS utilizado (se houver)
  • Recibo do ITBI (imposto de transferência)
  • Notas fiscais de cartório e registro

💡 Dica: o banco financiador (CEF, Bradesco, Itaú, Santander etc.) disponibiliza o informe de rendimentos no aplicativo ou internet banking. Nele constam o saldo devedor, os juros pagos em 2025 e o número do contrato — tudo que você precisa para o preenchimento.

Qual Ficha Usar: Bens e Direitos — Nunca Dívidas

Essa é a regra mais importante e mais descumprida. O financiamento imobiliário não é uma dívida na declaração de IR — é a forma como você está pagando um bem que já é seu:

CORRETO

Bens e Direitos

Grupo 01 — Bens Imóveis
Código 11 (apartamento), 12 (casa),
13 (terreno) ou conforme o tipo

ERRADO

Dívidas e Ônus Reais

Essa ficha é para dívidas pessoais
(empréstimos, financiamentos de
veículos, dívidas com pessoa física)

Códigos corretos por tipo de imóvel

Tipo de ImóvelGrupoCódigo
Apartamento0111
Casa0112
Terreno0113
Sala ou conjunto comercial0115
Imóvel rural0114
Outros imóveis0199

Passo a Passo no Programa IRPF 2026

1

Abra a ficha Bens e Direitos

No menu lateral do programa IRPF 2026, clique em “Bens e Direitos” → clique em “Novo” para adicionar o imóvel.

2

Selecione Grupo e Código

Em Grupo, selecione 01 — Bens Imóveis. Em Código, escolha conforme o tipo do imóvel (11 para apartamento, 12 para casa etc.). Informe o CPF/CNPJ do banco financiador no campo “CNPJ” se solicitado.

3

Preencha o campo Discriminação

Este é o campo mais importante — veja a seção abaixo com o modelo completo de texto. Inclua: endereço, área, matrícula, dados do vendedor, banco, número do contrato, valor financiado, número de parcelas e total pago.

4

Informe a Situação em 31/12/2024

Digite o total acumulado pago até 31/12/2024 — é o mesmo valor que estava no campo “Situação em 31/12/2024” da sua declaração do ano passado. Se é a primeira declaração com esse imóvel, informe o total pago até 31/12/2024 (entrada + parcelas).

5

Informe a Situação em 31/12/2025

Digite o valor do campo anterior mais todas as parcelas pagas em 2025 (incluindo juros, mas excluindo multas por atraso).
Fórmula: Situação 31/12/2025 = Situação 31/12/2024 + parcelas pagas em 2025

6

Preencha os campos complementares

Informe: data de aquisição, número do IPTU, número de matrícula no cartório, endereço completo, CEP e se o imóvel é ocupado pelo titular, alugado ou em construção. Se for compra conjunta, indique o percentual de cada condômino.

Qual Valor Informar: A Regra do Custo de Aquisição

O valor que cresce a cada ano na declaração é o custo de aquisição — o quanto você já pagou efetivamente pelo imóvel, não o valor de mercado nem o saldo devedor:

O que ENTRA no valorO que NÃO entra
  • ✅ Entrada paga
  • ✅ FGTS utilizado
  • ✅ Parcelas pagas (principal + juros)
  • ✅ ITBI (imposto de transferência)
  • ✅ Taxas de cartório e registro
  • ✅ Benfeitorias e reformas com nota fiscal
  • ❌ Valor de mercado atual do imóvel
  • ❌ Saldo devedor do contrato
  • ❌ Multas por atraso nas parcelas
  • ❌ IPTU pago anualmente
  • ❌ Seguros do financiamento
  • ❌ Reformas sem nota fiscal

📐 Exemplo prático: como o valor evolui ano a ano

EventoValor pagoSituação acumulada
Entrada paga em 2023R$ 30.000R$ 30.000
+ FGTS usado em 2023R$ 15.000R$ 45.000
+ ITBI e cartórioR$ 5.000R$ 50.000
+ Parcelas pagas em 2023 (10 × R$ 1.200)R$ 12.000R$ 62.000
Situação 31/12/2023 (declaração 2024)R$ 62.000
+ Parcelas pagas em 2024 (12 × R$ 1.200)R$ 14.400R$ 76.400
Situação 31/12/2024 (campo da declaração 2026)R$ 76.400
+ Parcelas pagas em 2025 (12 × R$ 1.200)R$ 14.400R$ 90.800
Situação 31/12/2025 (campo da declaração 2026)R$ 90.800

Como Preencher o Campo Discriminação

O campo Discriminação é o campo de texto livre onde você descreve o imóvel e o financiamento. Quanto mais completo, menor o risco de questionamentos. Use este modelo:

Modelo de texto — copie e adapte

[TIPO DO IMÓVEL: Apartamento/Casa], situado à [ENDEREÇO COMPLETO], [BAIRRO], [CIDADE]-[UF], CEP [XXXXX-XXX]. Área total: [X] m². Matrícula nº [XXXXX] no [NOME DO CARTÓRIO]. Nº do IPTU: [XXXXXXXX].

Adquirido em [DD/MM/AAAA] de [NOME DO VENDEDOR], CPF/CNPJ [XXX.XXX.XXX-XX], pelo valor total de R$ [XXXXX]. Entrada de R$ [XXXXX] + financiamento de R$ [XXXXX] junto ao [BANCO], contrato nº [XXXXXXX], em [NNº] parcelas mensais, sistema [SAC/PRICE].

FGTS utilizado: R$ [XXXXX] em [MM/AAAA] (se houver).
ITBI e cartório: R$ [XXXXX].
Total pago até 31/12/2025: R$ [XXXXX].
Saldo devedor em 31/12/2025: R$ [XXXXX]. Imóvel alienado fiduciariamente ao [BANCO] como garantia do financiamento.

Por que informar o saldo devedor? Ele não afeta os valores declarados, mas demonsta transparência para a Receita e facilita a conferência entre o que foi pago e o total do contrato. Não é obrigatório, mas é uma boa prática.

Como Declarar Financiamento com FGTS

Quem usou o FGTS para dar entrada ou amortizar o financiamento precisa informar o valor em dois lugares diferentes na declaração — um erro muito comum é informar só em um:

📍 Local 1 — Bens e Direitos

No campo Discriminação do imóvel, inclua a linha:
“FGTS utilizado: R$ [valor] em [mês/ano]”

Isso registra que o FGTS faz parte do custo de aquisição do imóvel — e o valor deve estar incluído na soma da Situação em 31/12/2025.

📍 Local 2 — Rendimentos Isentos

Acesse Rendimentos Isentos e Não Tributáveis → Código 04 (FGTS).
Informe o valor sacado do FGTS, o CNPJ da CAIXA (00.360.305/0001-04) como fonte pagadora.

Isso comprova a origem do recurso usado no imóvel.

⚠️ Atenção: se você usou FGTS e não declarou na ficha de Rendimentos Isentos, a Receita Federal pode ver uma entrada de recurso sem origem declarada — o que pode gerar cruzamento de informações e retenção na malha fina por omissão de rendimentos.

Como Declarar Imóvel na Planta ou em Construção

O imóvel na planta ainda não tem matrícula definitiva — mas já deve ser declarado desde o primeiro pagamento:

  • Use o Grupo 01 e o código correspondente ao tipo (11 para apartamento, 12 para casa)
  • No campo complementar, marque a opção “Em construção” ou “Na planta” quando disponível
  • Na Discriminação, informe o CNPJ e razão social da construtora no lugar do vendedor
  • Informe o número do contrato com a construtora e o memorial descritivo do empreendimento
  • Nos campos de situação, informe o total pago até cada 31/12 — mesmo sem escritura ou entrega das chaves
  • Quando as chaves forem entregues, atualize a discriminação com a matrícula e endereço definitivo

💡 Dica para planta com MCMV: financiamentos pelo Minha Casa Minha Vida têm código específico ( 11 ou 12 com marcação MCMV dependendo da versão do programa). Verifique se a construtora fornece informe de rendimentos — algumas não fornecem e você deve usar os comprovantes do próprio extrato de pagamentos.

Financiamento Quitado em 2025: Como Atualizar

Se você quitou o financiamento em 2025, a declaração deste ano registra o custo final de aquisição do imóvel. Veja o que muda:

✅ O que fazer na declaração 2026

  • Some todas as parcelas de 2025 (incluindo o valor de quitação antecipada)
  • No campo Discriminação, retire a menção ao saldo devedor e informe: “Financiamento quitado em [mês/2025]”
  • No campo Situação 31/12/2025, informe o custo total acumulado de aquisição
  • O valor não muda mais nos anos seguintes (a menos que haja reforma)

⚠️ O que NÃO fazer

  • Não coloque o valor de avaliação de mercado atual do imóvel
  • Não some parcelas futuras que ainda não foram pagas
  • Não delete o imóvel da declaração — ele continua sendo declarado todo ano mesmo quitado
  • Não deixe em branco o campo 31/12/2025 — sempre informe o custo acumulado

Compra com Cônjuge ou em Conjunto: Quem Declara o Quê

SituaçãoComo declarar
Casados em comunhão parcial ou universal de bensUm cônjuge declara o imóvel pelo valor integral em sua declaração. O outro informa como cônjuge no campo “condômino” — sem duplicar o bem.
Casados em separação total de bensCada um declara apenas a sua fração proporcional do valor pago (ex: 50% cada), usando o mesmo código de bem. Informar o CPF do co-proprietário no campo discriminação.
Compra entre pessoas sem vínculo conjugal (amigos, irmãos, namorados)Cada comprador declara apenas a parcela proporcional ao que efetivamente pagou. Na discriminação, informar o nome e CPF dos demais co-proprietários e os percentuais de cada um.
Declaração conjunta do casalNa declaração conjunta, o imóvel aparece uma única vez com o valor integral — não há duplicidade.

O que é e o que NÃO é Dedutível no Financiamento

Essa dúvida aparece muito — e a resposta é direta:

❌ As parcelas do financiamento NÃO são dedutíveis do IR

Ao contrário do que muitos esperam, as prestações mensais do financiamento imobiliário não reduzem sua base de cálculo do IR e não geram abatimento na declaração. Elas apenas constroem o custo de aquisição do imóvel na ficha Bens e Direitos — o que só terá efeito tributário quando você vender o imóvel (para apurar eventual ganho de capital).

✅ O que pode ser deduzido relacionado ao imóvel

  • Aluguel recebido: se o imóvel financiado está alugado, o aluguel é tributável — mas pode deduzir o IPTU, o condomínio e as taxas cobradas do locatário que você paga
  • Benfeitorias com nota fiscal: reformas e melhorias comprovadas aumentam o custo de aquisição e reduzem o ganho de capital futuro na venda
  • Juros do MCMV (Minha Casa Minha Vida): contribuintes de baixa renda no programa podem ter tratamento diferenciado — verifique as regras específicas do seu contrato

Os 6 Erros que Mais Retêm Declarações de Imóvel na Malha Fina

❌ Erro 1: Lançar o financiamento em Dívidas e Ônus Reais

O erro mais frequente. O financiamento vai em Bens e Direitos — nunca em Dívidas. Ao lançar em Dívidas, o programa pode criar inconsistência entre o imóvel declarado e a dívida duplicada, gerando retenção automática.

❌ Erro 2: Informar o valor de mercado em vez do custo pago

A Receita Federal exige o custo histórico de aquisição — o que foi efetivamente pago até 31/12/2025. Informar o valor atual de mercado do imóvel (avaliação do banco, por exemplo) é incorreto e pode gerar questionamento sobre a origem da diferença de patrimônio.

❌ Erro 3: Não declarar o FGTS em Rendimentos Isentos

Quem usou FGTS e não informou na ficha de Rendimentos Isentos cria uma inconsistência: o imóvel mostra pagamento com recurso cuja origem não está declarada — sinal de alerta automático no cruzamento de dados da Receita.

❌ Erro 4: Não atualizar o valor após cada ano de parcelas

Manter o mesmo valor do custo de aquisição por vários anos consecutivos é sinal de erro. O campo Situação 31/12/2025 deve ser sempre maior que o de 31/12/2024 — refletindo as parcelas pagas em 2025.

❌ Erro 5: Omitir o imóvel por estar abaixo de R$ 300 mil

Havia uma regra antiga que dispensava imóveis abaixo de R$ 300 mil. Essa regra foi revogada. Hoje, se você for obrigado a declarar por qualquer critério, deve informar todos os seus bens — independente do valor.

❌ Erro 6: Dois compradores declararem 100% do imóvel

Quando duas pessoas compram o mesmo imóvel fora do regime de comunhão, cada uma deve declarar apenas sua fração. Se ambas declararem 100%, a Receita verá o dobro do valor do imóvel — o que gera conflito nos dados cruzados do cartório.

Saiba mais

Vendeu o imóvel financiado? Veja como calcular e declarar o ganho de capital — e quando há isenção

Ganho de capital na venda de imóvel → Como evitar a malha fina →

Perguntas Frequentes

Onde declarar financiamento imobiliário no IR 2026?

Exclusivamente na ficha Bens e Direitos, Grupo 01 (Bens Imóveis), código conforme o tipo do imóvel (11 para apartamento, 12 para casa). Nunca em Dívidas e Ônus Reais.

Qual valor informar no financiamento?

O valor efetivamente pago até 31/12/2025: entrada + FGTS usado + parcelas pagas + ITBI + cartório. Não é o valor de mercado nem o saldo devedor total do contrato.

As parcelas do financiamento são dedutíveis no IR?

Não. As parcelas não reduzem a base de cálculo do IR. Elas apenas compõem o custo de aquisição do imóvel — o que tem efeito tributário somente se o imóvel for vendido no futuro (apuração do ganho de capital).

Como declarar financiamento com FGTS?

Em dois lugares: 1) no campo Discriminação do imóvel, informe o valor do FGTS usado; 2) em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis → Código 04, informe o valor sacado com CNPJ da CAIXA (00.360.305/0001-04).

Como declarar imóvel na planta no IR 2026?

Use o código correspondente ao tipo de imóvel, marque a opção “em construção”, informe os dados da construtora (CNPJ) e o total pago até 31/12/2025. Atualize a discriminação quando as chaves forem entregues.

Financiamento com cônjuge — quem declara?

Em comunhão parcial ou universal, um cônjuge declara o imóvel pelo valor integral. Em separação total de bens, cada um declara apenas sua fração proporcional.

Quitei o financiamento em 2025. O que muda?

Informe o custo total de aquisição (soma de tudo que pagou até a quitação) no campo Situação 31/12/2025. Atualize a discriminação informando que o financiamento foi quitado. O valor não muda mais nos anos seguintes, a menos que haja reforma com nota fiscal.

Última atualização: 12 de março de 2026 — informações baseadas nas regras da Receita Federal para o IRPF 2026, no guia do Santander, InvestNews, Larya Imóveis e Mobills. Regras válidas para declarações referentes ao ano-base 2025.

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