Como Declarar Financiamento de Veículo no Imposto de Renda 2026

O prazo para o IRPF 2026 se aproxima e declarar seu carro financiado exige atenção redobrada para evitar a malha fina da Receita Federal.

Onde informar o veículo financiado no IR 2026?

Muitos contribuintes cometem o erro de listar o financiamento na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. No entanto, as normas da Receita Federal exigem que você informe veículos financiados exclusivamente na ficha de Bens e Direitos (Grupo 02, Código 01).

Você não deve declarar o valor total do veículo se ainda não o quitou. O sistema do Imposto de Renda funciona pelo regime de caixa, ou seja, você declara apenas o que efetivamente pagou até o dia 31 de dezembro do ano-calendário.

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Passo a passo para preencher a declaração IR 2026

Siga estas etapas para garantir que o leão da Receita não encontre inconsistências no seu patrimônio:

  1. Selecione o Grupo 02: Bens Móveis.
  2. Escolha o Código 01: Veículo automotor terrestre.
  3. Informe o RENAVAM: O preenchimento deste campo é obrigatório conforme o manual do Programa do IRPF.
  4. Discriminação: Detalhe que o veículo foi adquirido via financiamento. Inclua o nome da financeira, o CNPJ da instituição, o número do contrato, o valor da entrada e a quantidade total de parcelas.

Como preencher os valores de 2024 e 2025?

No campo “Situação em 31/12/2024”, você mantém o valor acumulado que declarou no ano anterior. Já no campo “Situação em 31/12/2025”, você soma o valor anterior mais todas as parcelas pagas ao longo de 2025 (incluindo juros e o IOF do financiamento).

Cuidado com o IOF e Seguro: Você sabia que taxas de abertura de crédito (TAC), seguros financiados e o IOF compõem o custo de aquisição do bem? Você deve somar esses valores ao montante pago para que o custo do seu veículo na declaração reflita a realidade financeira.

Diferença entre Financiamento e Empréstimo Pessoal

As regras mudam se você pegou um empréstimo pessoal (sem alienação do veículo) para comprar o carro à vista. Nesse caso, você informa o veículo pelo valor total em “Bens e Direitos” e o saldo da dívida em “Dívidas e Ônus Reais”. Se você usou o financiamento tradicional (CDC), esqueça a ficha de Dívidas e use apenas a ficha de Bens.

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Dúvidas Frequentes sobre IRPF e Veículos Financiados

1. Devo declarar o valor de mercado (Fipe) ou o valor pago pelo carro?
Você deve declarar sempre o valor efetivamente pago (entrada somada às prestações pagas até 31/12), e nunca o valor da Tabela Fipe. No Imposto de Renda, o custo do bem aumenta anualmente conforme você quita as parcelas do financiamento.
2. Onde informo o carro financiado: Bens e Direitos ou Dívidas e Ônus?
Veículos financiados via CDC ou alienação fiduciária devem constar apenas na ficha de Bens e Direitos (Código 01). Você não deve preencher a ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, pois o próprio veículo serve como garantia da dívida para a Receita Federal.
3. O que acontece se eu esquecer de declarar o financiamento?
A omissão de um financiamento pode levar sua declaração direto para a malha fina. O Fisco cruza seus dados com as informações enviadas pelos bancos. Erros ou falta de dados podem resultar em multas pesadas e restrições no seu CPF.
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