📅 Atualizado em 21/03/2026 — Lei nº 14.754/2023 | IN RFB nº 2.180/2024 | Prazo IRPF 2026: 17/03 a 31/05/2026
Receber dividendos de empresas estrangeiras — como Apple, Microsoft, ETFs americanos ou REITs — é cada vez mais comum entre investidores brasileiros. Mas declarar esses rendimentos corretamente no IRPF 2026 ainda gera muitas dúvidas: qual ficha usar? Qual alíquota? E os 30% de withholding tax retidos nos EUA, posso compensar?
Com a Lei nº 14.754/2023 (Lei das Offshores), as regras mudaram completamente — fim do carnê-leão mensal, alíquota única de 15% e apuração diretamente na Declaração de Ajuste Anual. Neste guia você aprende o passo a passo exato no PGD, com exemplos práticos e os erros que mais geram autuação.
⚡ Resumo: Dividendos Estrangeiros no IRPF 2026
- Alíquota: 15% — única, independente do valor
- Quando pagar: na entrega da declaração anual (não mais via carnê-leão mensal)
- Onde declarar: Ficha Bens e Direitos (posição) + campo Lucro ou Prejuízo / Imposto pago no Exterior (rendimentos)
- Withholding tax dos EUA (30%): pode ser compensado — como já pagou mais que os 15% devidos no Brasil, o imposto fica zerado para esses dividendos
- Carnê-leão mensal: extinto para dividendos do exterior desde o ano-calendário 2024
- Prazo IRPF 2026: 31 de maio de 2026
📋 Neste artigo
📋 O Que Mudou com a Lei 14.754/2023 — e o Que Isso Significa para Você
Antes de 2024, dividendos recebidos do exterior eram declarados via carnê-leão mensal e tributados pela tabela progressiva (até 27,5%). A Lei 14.754/2023 reformulou tudo isso. Veja as mudanças principais:
| Aspecto | Antes (até 2023) | Agora — IRPF 2026 (ano-base 2025) |
|---|---|---|
| Alíquota | Tabela progressiva 0% a 27,5% | 15% — alíquota única |
| Quando recolher | Mensalmente via DARF (carnê-leão) | Na declaração anual (31/05/2026) |
| Onde declarar | Carnê-leão + Rendimentos Tributáveis (DAA) | Bens e Direitos + Demonstrativo Lei 14.754/2023 (DAA) |
| Compensação de imposto pago no exterior | Regras complexas, exigia carnê-leão | Campo específico no PGD — compensação direta |
| Prejuízo em um ativo | Não podia compensar entre ativos diferentes | ✅ Pode compensar prejuízos entre todos os ativos no exterior |
📁 Documentos que Você Precisa Reunir
Antes de abrir o PGD, reúna todos estes itens — cada um tem um campo específico na declaração:
| Documento | Para que serve | Onde obter |
|---|---|---|
| Informe de dividendos 2025 (Tax Form 1042-S ou similar) | Valor total de dividendos recebidos e imposto retido (withholding) | Portal da corretora no exterior (Avenue, Interactive Brokers, TD, etc.) |
| Extrato de dividendos mês a mês | Converter cada dividendo pela PTAX do mês do recebimento | Histórico de proventos na plataforma da corretora (Dividends section) |
| Tabela PTAX 2025 (Banco Central) | Converter USD → R$ em cada data de recebimento | bcb.gov.br → Conversão de Moedas → cotação de venda do último dia útil do mês |
| Extrato de posição em 31/12/2025 | Saldo de ações/ETFs para declarar em Bens e Direitos | Account Statement da corretora |
| Comprovante do imposto retido no exterior (withholding tax) | Compensação do imposto pago lá fora no cálculo brasileiro | Tax document / Annual summary da corretora |
🖥️ Passo a Passo: Como Declarar no PGD 2026
A declaração de dividendos estrangeiros no IRPF 2026 é feita em dois momentos distintos dentro do PGD — não confunda os campos:
🟢 Passo 1 — Declarar a Posição em Bens e Direitos
Este passo registra o ativo (ações/ETF) que gerou os dividendos. Mesmo que você não tenha vendido nada, os ativos que geraram dividendos devem estar em Bens e Direitos.
- Acesse Bens e Direitos no menu lateral
- Clique em “Novo”
- Grupo: 03 — Participações Societárias (para ações) | 07 — Fundos (para ETFs)
- Código: 01 (ações no exterior) ou 06 (ETF — entidade de investimento)
- Localização: código do país (249 = EUA, 105 = Irlanda, etc.)
- Discriminação: nome da empresa/fundo, ticker, quantidade de cotas/ações, nome da corretora e custo total de aquisição em USD
- Situação 31/12/2024: custo histórico em R$ (igual ao declarado no IRPF do ano anterior)
- Situação 31/12/2025: custo histórico em R$ — não atualiza por valor de mercado
- Clique em “Lucro ou Prejuízo” e preencha os campos abaixo:
• Lucro: total de dividendos recebidos em R$ no ano (soma de todos os pagamentos, convertidos pelo PTAX do mês de cada recebimento)
• Imposto pago no exterior: valor total de withholding tax retido, convertido em R$ pela PTAX do mês de retenção
✅ O próprio PGD gerará automaticamente o Demonstrativo de Apuração — Lei 14.754/2023
🔵 Passo 2 — Verificar o Demonstrativo Gerado Automaticamente
Após preencher os dados em Bens e Direitos, o PGD gera automaticamente o Demonstrativo de Apuração — Lei 14.754/2023. Nele você verifica:
- Resultado líquido consolidado de todos os ativos no exterior (lucros − prejuízos)
- IR de 15% calculado sobre o resultado positivo
- Imposto pago no exterior disponível para compensação
- Saldo de IR a pagar ou crédito a aproveitar
🟡 Passo 3 — Gerar o DARF (se houver imposto a pagar)
Se o demonstrativo indicar IR a pagar:
- O PGD gera automaticamente o DARF com código 4600
- Vencimento: na data limite da declaração (31/05/2026)
- Pague via internet banking ou Pix pelo código de barras gerado
- Guarde o comprovante por no mínimo 5 anos
🇺🇸 Withholding Tax: Como Compensar o Imposto Retido nos EUA
Este é o tópico que mais gera dúvida — e também o mais favorável ao investidor. Quando você recebe dividendos de ações americanas (Apple, Johnson & Johnson, ETFs como VTI ou SPY), o governo dos EUA retém automaticamente 30% de withholding tax antes mesmo de o dinheiro cair na sua conta. [web:617]
30% retidos na fonte pelo IRS sobre dividendos pagos a não residentes. O valor que cai na sua conta já é líquido desse desconto.
15% sobre os dividendos recebidos pela Lei 14.754/2023. Como os EUA já retiveram 30% (mais que 15%), você não paga nada a mais no Brasil.
1. Você recebe um dividendo de USD 100 de ações americanas
2. O IRS retém 30% = USD 30 → cai na sua conta USD 70
3. No Brasil, o IR seria 15% de USD 100 = USD 15
4. Como você já pagou USD 30 nos EUA (mais que os USD 15 devidos), o imposto brasileiro fica zerado para esse dividendo
5. O excedente de USD 15 não é restituído — não há devolução do excesso, só compensação até o limite
💡 3 Exemplos Práticos Calculados
Exemplo 1: Dividendos de ações americanas (withholding tax 30%)
SITUAÇÃO: Investidor com ações da Apple Inc. (AAPL) e Johnson & Johnson (JNJ) Dividendos recebidos em 2025: USD 500,00 (soma do ano) Withholding tax retido nos EUA: USD 150,00 (30%) PTAX média dos meses de recebimento: R$ 5,90 CONVERSÃO PARA R$: Dividendos brutos: USD 500 × R$ 5,90 = R$ 2.950,00 Withholding tax: USD 150 × R$ 5,90 = R$ 885,00 CÁLCULO DO IR BRASILEIRO: IR devido (15%): R$ 2.950 × 15% = R$ 442,50 (-) Imposto pago no exterior: R$ 885,00 RESULTADO: IR a pagar no Brasil: R$ 0,00 ✅ (withholding já supera o IR brasileiro) ONDE PREENCHER NO PGD: → Bens e Direitos: Grupo 03, Código 01 → Campo "Lucro": R$ 2.950,00 → Campo "Imposto pago no exterior": R$ 885,00 → Demonstrativo Lei 14.754: IR final = R$ 0,00
Exemplo 2: Dividendos de empresa europeia (withholding tax 15%)
SITUAÇÃO: Investidor com ações de empresa alemã via corretora Dividendos recebidos em 2025: EUR 800,00 Withholding tax retido na Alemanha: EUR 120,00 (15%) Acordo de não bitributação: Brasil–Alemanha (existe) PTAX EUR média dos meses de recebimento: R$ 6,40 CONVERSÃO PARA R$: Dividendos brutos: EUR 800 × R$ 6,40 = R$ 5.120,00 Withholding tax: EUR 120 × R$ 6,40 = R$ 768,00 CÁLCULO DO IR BRASILEIRO: IR devido (15%): R$ 5.120 × 15% = R$ 768,00 (-) Imposto pago no exterior: R$ 768,00 RESULTADO: IR a pagar no Brasil: R$ 0,00 ✅ (withholding igual ao IR brasileiro — compensação exata) ONDE PREENCHER NO PGD: → Bens e Direitos: Grupo 03, Código 01, País: 077 (Alemanha) → Campo "Lucro": R$ 5.120,00 → Campo "Imposto pago no exterior": R$ 768,00 → Demonstrativo Lei 14.754: IR final = R$ 0,00
Exemplo 3: Dividendos de ETF domiciliado na Irlanda (withholding tax 0%)
SITUAÇÃO: Investidor com ETF VWCE (Vanguard — domicílio Irlanda) Dividendos recebidos em 2025: USD 600,00 Withholding tax retido: USD 0,00 (Irlanda não retém) PTAX média dos meses de recebimento: R$ 5,85 CONVERSÃO PARA R$: Dividendos brutos: USD 600 × R$ 5,85 = R$ 3.510,00 Withholding tax: R$ 0,00 CÁLCULO DO IR BRASILEIRO: IR devido (15%): R$ 3.510 × 15% = R$ 526,50 (-) Imposto pago no exterior: R$ 0,00 RESULTADO: IR a pagar no Brasil: R$ 526,50 ⚠️ Pague via DARF código 4600 até 31/05/2026 ONDE PREENCHER NO PGD: → Bens e Direitos: Grupo 07, Código 06, País: 105 (Irlanda) → Campo "Lucro": R$ 3.510,00 → Campo "Imposto pago no exterior": R$ 0,00 → Demonstrativo Lei 14.754: IR final = R$ 526,50
📊 Resumo por Tipo de Ativo
| Tipo de Ativo | Grupo / Código (PGD) | Withholding típico | IR Brasil sobre dividendos |
|---|---|---|---|
| Ações de empresa americana (NYSE/NASDAQ) | 03 / 01 | 30% (EUA) | R$ 0 (compensado) ✅ |
| ETF domiciliado nos EUA (ex: SPY, VTI) | 07 / 06 | 30% (EUA) | R$ 0 (compensado) ✅ |
| ETF domiciliado na Irlanda (ex: VWCE, IWDA) | 07 / 06 | 0% (Irlanda) | 15% integrais ⚠️ |
| REIT americano (ex: Realty Income, AMT) | 03 / 09 | 30% (EUA) | R$ 0 (compensado) ✅ |
| ADR (ação de empresa brasileira na NYSE) | 03 / 01 | Varia (15–30%) | 15% − withholding |
| Ações de empresa europeia (acordo com Brasil) | 03 / 01 | 15% (média) | R$ 0 (compensado) ✅ |
🆕 Nova Retenção de 10% sobre Dividendos — Atenção para 2026
A nova lei aprovada no final de 2025 criou uma retenção na fonte de 10% (IRRF) sobre dividendos pagos por empresas brasileiras a residentes no exterior, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso afeta quem:
- Reside no exterior e recebe dividendos de empresas brasileiras abertas
- Tem participação em empresas no Brasil via holding no exterior que receba dividendos de empresas brasileiras
🚨 Erros Que Levam à Malha Fina
Desde o ano-calendário 2024, dividendos do exterior não entram mais no carnê-leão. Se você gerou DARFs mensais por esses dividendos em 2025, pode ter pago imposto em duplicidade. Declare apenas na DAA pelo campo de Bens e Direitos.
Deixar o campo “Imposto pago no exterior” em branco resulta em IR de 15% sendo cobrado integralmente, mesmo que você já tenha pago 30% nos EUA. Você paga imposto que não deve — e a Receita não vai te avissar espontaneamente.
A conversão deve usar a PTAX do Banco Central — cotação de venda — do último dia útil do mês de recebimento do dividendo. Usar a cotação do Google, da corretora ou do dia do recebimento gera divergência no cruzamento automático.
Alguns investidores ainda lançam dividendos do exterior em “Rendimentos Tributáveis” (ficha que usa a tabela progressiva de até 27,5%). O correto desde 2024 é usar Bens e Direitos + demonstrativo automático da Lei 14.754/2023, com alíquota de 15%.
Se você tem ações em mais de uma corretora no exterior, cada ativo deve ser declarado separadamente em Bens e Direitos — com os dividendos e withholding discriminados por ativo. Consolidar tudo em uma linha dificulta o cruzamento e pode gerar questionamentos.
Não existe limite de isenção para dividendos de empresas estrangeiras. Qualquer valor recebido deve ser declarado. A Receita Federal recebe dados via CRS de mais de 100 países e cruza com o que foi declarado.
❓ Perguntas Frequentes — Dividendos Estrangeiros no IRPF 2026
Dividendos do exterior são isentos no Brasil como os dividendos de empresas brasileiras?
Não. Esta é uma das principais confusões. Dividendos de empresas brasileiras são isentos para a pessoa física residente no Brasil (pelo menos até o limite de R$ 50.000/mês a partir de 2026). Já os dividendos de empresas estrangeiras são tributados a 15% pela Lei 14.754/2023 — sem isenção, independente do valor.
Preciso declarar dividendos do exterior mesmo que sejam reinvestidos automaticamente (DRIP)?
Sim — o DRIP (Dividend Reinvestment Plan) não elimina a obrigação tributária. Mesmo que os dividendos sejam reinvestidos automaticamente em novas ações, o rendimento é tributável no momento em que foi disponibilizado. Você deve declarar o dividendo bruto (antes do reinvestimento) e informar o withholding retido. As novas ações adquiridas pelo DRIP entram como custo adicional em Bens e Direitos.
E se eu tiver prejuízo com ações no exterior no mesmo ano? Posso compensar?
Sim — esta é uma das mudanças mais favoráveis da Lei 14.754/2023. Prejuízos com vendas de ações no exterior podem ser compensados com os lucros e dividendos de outros ativos no exterior no mesmo ano. O demonstrativo gerado pelo PGD consolida automaticamente todos os resultados no exterior e calcula o IR sobre o resultado líquido final.
Preciso guardar os comprovantes de dividendos por quanto tempo?
O prazo mínimo é de 5 anos — o prazo decadencial da Receita Federal. Guarde: extratos mensais de dividendos, tax forms (1042-S ou equivalente), comprovantes de withholding retido e as tabelas PTAX utilizadas na conversão. Em caso de fiscalização, o ônus da prova é do contribuinte.
ETF de acumulação (que reinveste dividendos internamente, como o VWCE) gera tributação de dividendos?
ETFs de acumulação (accumulating) reinvestem os dividendos internamente — você como investidor não recebe nenhum pagamento. Portanto, não há tributação de dividendos neste caso. A tributação só ocorre quando você vender cotas do ETF com lucro (ganho de capital) — tributado a 15%. ETFs de distribuição (distributing), por outro lado, pagam dividendos ao investidor e esses são tributados a 15%.
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