Como Declarar Aluguel Recebido de Pessoa Física no Carnê-Leão 2026 — Guia Completo com Exemplos

Proprietário declarando aluguel recebido de pessoa física no Carnê-Leão Web 2026 com documentos e laptop

📅 Atualizado em 23/03/2026 — Tabela IRPF 2025 | Prazo IRPF 2026: até 29/05/2026 | ⏱️ 10 min de leitura

Receber aluguel de uma pessoa física parece simples — mas é uma das situações que mais leva contribuintes à malha fina no IR 2026. O erro mais comum é não recolher o Carnê-Leão mensalmente durante 2025 e descobrir o problema apenas na hora de declarar.  Além disso, qualquer divergência entre o valor que o locatário declarou como pago e o que você declarou como recebido é detectada automaticamente pela Receita.

Neste guia você aprende: quando o carnê-leão é obrigatório, como preencher o Carnê-Leão Web passo a passo, como calcular o imposto, quais despesas podem ser deduzidas, como importar tudo para o IRPF 2026 e como evitar os erros mais comuns.

⚡ Resposta Rápida — Aluguel de PF no IR 2026

  • Carnê-Leão obrigatório se: aluguel mensal acima de R$ 2.259,20 (limite de isenção da tabela IRPF 2025) 
  • Prazo do DARF mensal: último dia útil do mês seguinte ao recebimento
  • Ferramenta: Carnê-Leão Web — e-CAC (gratuito, online, sem instalação)
  • Ficha no IRPF 2026: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior
  • Como transferir: botão “Importar Dados do Carnê-Leão” no próprio programa
  • Não pagou o carnê-leão em 2025? Regularize com juros antes de declarar para evitar multa maior

📋 Quando o Carnê-Leão é Obrigatório no Aluguel

A obrigatoriedade do Carnê-Leão para quem recebe aluguel de pessoa física depende do valor mensal recebido e de quem paga o aluguel: 

SituaçãoCarnê-Leão obrigatório?Onde declarar no IR
Aluguel recebido de pessoa física — valor mensal acima de R$ 2.259,20🔴 Sim — mensalRendimentos Tributáveis PF/Exterior
Aluguel recebido de pessoa física — valor mensal até R$ 2.259,20🟢 Não obrigatórioRendimentos Tributáveis PF/Exterior (declarar mesmo assim)
Aluguel recebido de pessoa jurídica (empresa inquilina)⚠️ Não — a empresa retémRendimentos Tributáveis PJ (via informe da empresa)
Aluguel recebido via imobiliária⚠️ DependeConforme informe da imobiliária — geralmente como PJ
Vários imóveis alugados para PF — soma supera R$ 2.259,20/mês🔴 Sim — sobre o totalCarnê-Leão sobre a soma de todos os aluguéis do mês
⚠️ Regra importante sobre múltiplos imóveis: O limite de R$ 2.259,20 é aplicado sobre a soma de todos os aluguéis recebidos de pessoas físicas no mês — não por imóvel individualmente. Se você tem dois imóveis e cada um gera R$ 1.500/mês, a soma de R$ 3.000 já ultrapassa o limite e exige o recolhimento do Carnê-Leão. 

📊 Tabela de Alíquotas e Como Calcular o Imposto

O imposto do Carnê-Leão segue a tabela progressiva do IRPF — a mesma do ajuste anual, aplicada mês a mês sobre o aluguel líquido (após deduções permitidas):

Base de Cálculo Mensal (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)
Até R$ 2.259,20Isento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
🧮 Fórmula do cálculo:

1. Base de cálculo = Aluguel bruto recebido − Deduções permitidas
2. IR devido = (Base de cálculo × Alíquota) − Parcela a deduzir

Exemplo rápido: Aluguel de R$ 3.500 sem deduções
Base = R$ 3.500 → Alíquota 15%
IR = (R$ 3.500 × 15%) − R$ 381,44 = R$ 525,00 − R$ 381,44 = R$ 143,56 de IR no mês

💰 O Que Pode Ser Deduzido do Aluguel Recebido

Antes de calcular o imposto, você pode abater da base de cálculo algumas despesas relacionadas ao imóvel. Isso reduz legalmente o IR a pagar: 

✅ Dedutíveis da base do Carnê-Leão
  • IPTU — pago pelo proprietário (não pelo inquilino)
  • Condomínio — pago pelo proprietário (não pelo inquilino)
  • Taxas de administração da imobiliária — comissão cobrada pela gestão do imóvel
  • Juros de financiamento do imóvel alugado — apenas a parcela de juros, não amortização
  • Pensão alimentícia — se parte do aluguel for destinada ao alimentando por decisão judicial
  • Dependentes — R$ 189,59 por dependente por mês
❌ NÃO dedutíveis
  • IPTU e condomínio pagos pelo inquilino (ele arca com a despesa, não você)
  • Reformas e benfeitorias no imóvel (não reduzem o carnê-leão — mas aumentam o custo do bem em Bens e Direitos)
  • Seguro do imóvel
  • Depreciação do imóvel
💡 Dica sobre IPTU e condomínio: Guarde todos os comprovantes de pagamento. Caso a Receita questione as deduções, você precisará apresentar os boletos quitados como prova. Sem comprovante, a dedução pode ser glosada e gerar imposto adicional com multa.

🖥️ Como Preencher o Carnê-Leão Web — Passo a Passo

O Carnê-Leão Web é o sistema oficial da Receita Federal para lançamento mensal dos aluguéis recebidos de pessoa física. É gratuito, online e dispensa instalação. 

📍 Como acessar o Carnê-Leão Web

  1. Acesse cav.receita.fazenda.gov.br (e-CAC)
  2. Faça login com sua conta GOV.BR (prata ou ouro)
  3. No painel, clique em “Carnê-Leão Web”
  4. Selecione o ano de apuração: 2025 (para lançar rendimentos de 2025)

📝 Como lançar o aluguel mês a mês

  1. Dentro do Carnê-Leão Web, clique em “Lançar Recebimentos”
  2. Selecione o mês de referência (ex: Janeiro/2025)
  3. Clique em “Novo” para adicionar o recebimento
  4. Selecione o tipo: “Aluguéis e Royalties”
  5. Informe o CPF do inquilino (pessoa física pagante)
  6. Informe o valor bruto recebido no mês
  7. Informe as deduções aplicáveis (IPTU, condomínio, taxa de administração etc.)
  8. O sistema calcula automaticamente o IR a pagar com base na tabela progressiva
  9. Clique em “Salvar”
  10. Repita para cada mês de 2025 em que recebeu aluguel
💡 Vantagem do Carnê-Leão Web: O sistema já calcula o imposto automaticamente e gera o DARF para pagamento. Na hora de declarar o IRPF 2026, você importa todos os dados com um único clique — sem risco de erro de digitação.

🧾 Como Gerar e Pagar o DARF Mensal

Após lançar o aluguel no Carnê-Leão Web, o sistema gera automaticamente o DARF para pagamento. Veja como proceder:

  1. No Carnê-Leão Web, após lançar todos os recebimentos do mês, clique em “Emitir DARF”
  2. Confirme o período de apuração e o valor calculado
  3. Clique em “Gerar DARF” — um PDF será gerado com o código de barras para pagamento
  4. Pague o DARF em qualquer banco, internet banking ou aplicativo bancário até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento
  5. Guarde o comprovante de pagamento — ele será necessário na conferência da declaração anual
Aluguel recebido emPrazo para pagar o DARF
Janeiro/2025Último dia útil de Fevereiro/2025
Fevereiro/2025Último dia útil de Março/2025
(…) e assim por dianteSempre o último dia útil do mês seguinte
Dezembro/2025Último dia útil de Janeiro/2026

📥 Como Importar o Carnê-Leão para o IRPF 2026

Esta é a parte mais prática para quem usou o Carnê-Leão Web durante 2025. A importação é automática e leva menos de 1 minuto:

Via PGD (Programa de Computador)

  1. Abra o Programa IRPF 2026
  2. No menu lateral, clique em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
  3. Clique na aba do titular (ou dependente, se for o caso)
  4. Clique no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”
  5. O sistema buscará automaticamente os dados lançados no Carnê-Leão Web — faça login com GOV.BR se solicitado
  6. Confirme os dados importados — verifique se todos os meses e valores estão corretos
  7. Os aluguéis aparecerão preenchidos mês a mês na guia “Outras Informações”, campo “Aluguéis”

Via e-CAC (Online)

  1. Acesse o e-CAC e abra a declaração online
  2. Navegue até “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
  3. Clique em “Importar do Carnê-Leão”
  4. Confirme os dados e prossiga para as demais fichas

Preenchimento Manual (se não usou o Carnê-Leão Web)

⚠️ Use esta opção apenas se não lançou os aluguéis no Carnê-Leão Web em 2025

  1. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, clique na guia “Outras Informações”
  2. No campo “Aluguéis”, informe o valor recebido em cada mês de 2025
  3. Na coluna “Carnê-Leão”, informe o valor do DARF que você pagou em cada mês
  4. Se não pagou nenhum DARF, deixe a coluna carnê-leão zerada — mas o imposto será cobrado no ajuste anual com acréscimos
  5. Informe o CPF do inquilino na seção de identificação da fonte pagadora

🚨 Não Pagou o Carnê-Leão em 2025 — O Que Fazer

Esta é a dor mais relatada pelos proprietários de imóveis: descobrir em março/abril que deveria ter recolhido o carnê-leão mensalmente durante todo o ano anterior. Há duas situações distintas: 

🔴 Situação 1 — Não pagou e ainda não declarou o IR

O que fazer:
  1. Acesse o Carnê-Leão Web no e-CAC
  2. Lance todos os meses de 2025 que ficaram em aberto
  3. Para cada mês em atraso, o sistema calcula automaticamente juros (SELIC) + multa de 0,33%/dia (máx. 20%)
  4. Gere e pague os DARFs com acréscimos antes de transmitir a declaração
  5. Ao transmitir o IRPF 2026, importe normalmente os dados — os pagamentos com acréscimos já estarão registrados
⚠️ Regularizar antes de declarar é sempre menos custoso do que deixar para a Receita cobrar via autuação — onde a multa mínima é de 75% sobre o imposto devido.
🟢 Situação 2 — Não pagou o carnê-leão mas o valor mensal era abaixo de R$ 2.259,20

Se o aluguel mensal esteve dentro da faixa de isenção durante todos os meses de 2025, o Carnê-Leão não era obrigatório. Você apenas precisa declarar os rendimentos na ficha correta do IRPF 2026 — sem DARF adicional a pagar. O imposto será calculado no ajuste anual normalmente, podendo gerar restituição ou imposto complementar.

🏠 Como Declarar o Imóvel em Bens e Direitos

Além de declarar o aluguel recebido, você precisa manter o imóvel alugado atualizado na ficha de Bens e Direitos

Grupo 01 — Bem imóvel
Código 11 — Imóvel Urbano (ou 12 para rural, 13 para no exterior)

O que informar:
  • Endereço completo do imóvel
  • Data de aquisição e número da matrícula/escritura
  • Situação em 31/12/2024: valor de custo histórico (igual ao declarado no IR anterior)
  • Situação em 31/12/2025: valor de custo histórico + reformas comprovadas com nota fiscal
  • Discriminação: mencionar que o imóvel está alugado e o CPF do inquilino
⚠️ Regra importante sobre o valor do imóvel: Nunca atualize o valor pelo preço de mercado — apenas pelo custo histórico de aquisição mais reformas comprovadas com notas fiscais. Atualizar pelo valor de mercado sem base documental gera inconsistência patrimonial e pode provocar cobrança de ganho de capital indevido em uma venda futura. 

🚨 Erros Comuns que Levam à Malha Fina

ErroPor que é perigosoComo evitar
Não declarar o aluguel recebidoO inquilino declara que pagou — a Receita cruza os dados automaticamente Sempre declare — mesmo valores abaixo do limite de isenção
Declarar na ficha errada (PJ ao invés de PF)Gera inconsistência: aluguel de PF vai em ficha diferente da de PJ PF inquilino → PF/Exterior | PJ inquilina → ficha PJ
Valor divergente do declarado pelo inquilinoLeva ambos à malha fina — locador e locatário Confirme o valor com o inquilino antes de declarar
Deduzir IPTU/condomínio pago pelo inquilinoReduz indevidamente a base de cálculo — gera imposto a pagar após autuaçãoDeduza apenas o que você pagou — com comprovantes
Não lançar todos os meses no carnê-leãoMeses faltando geram inconsistência entre o carnê-leão e o IRPF importadoConfira se todos os 12 meses estão lançados antes de importar
Não informar CPF do inquilinoA Receita não consegue cruzar os dados — pode gerar notificação Sempre informe o CPF correto do inquilino no carnê-leão e no IRPF
Omitir imóvel em Bens e DireitosPatrimônio incompatível com a renda declarada Declare o imóvel com valor histórico de aquisição

🧮 Exemplos Práticos com Cálculo

✅ Exemplo 1 — Aluguel com IPTU dedutível

Situação: João recebe R$ 3.800/mês de uma pessoa física por um apartamento. Paga R$ 320/mês de IPTU.

  • Aluguel bruto: R$ 3.800,00
  • (−) IPTU pago por João: R$ 320,00
  • Base de cálculo: R$ 3.480,00
  • Alíquota: 15% (faixa de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05)
  • IR = (R$ 3.480 × 15%) − R$ 381,44
  • IR = R$ 522,00 − R$ 381,44 = R$ 140,56/mês

✅ Exemplo 2 — Dois imóveis, soma ultrapassa o limite

Situação: Maria tem dois apartamentos alugados para pessoas físicas. Imóvel A: R$ 1.400/mês | Imóvel B: R$ 1.200/mês. Cada um individualmente estaria isento — mas a soma é R$ 2.600/mês.

  • Soma dos aluguéis: R$ 2.600,00
  • Sem deduções — base: R$ 2.600,00
  • Alíquota: 7,5% (faixa de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65)
  • IR = (R$ 2.600 × 7,5%) − R$ 169,44
  • IR = R$ 195,00 − R$ 169,44 = R$ 25,56/mês
💡 Importante: Maria deve lançar os dois aluguéis em separado no Carnê-Leão Web, informando o CPF de cada inquilino — mas o cálculo do IR é feito sobre o total do mês.

⚠️ Exemplo 3 — Não pagou o carnê-leão

Situação: Carlos recebeu R$ 3.000/mês em 2025 e não pagou nenhum DARF. Regulariza em março/2026.

  • IR original (sem deduções): (R$ 3.000 × 15%) − R$ 381,44 = R$ 68,56/mês
  • Para 12 meses: 12 × R$ 68,56 = R$ 822,72 de IR original
  • Multa máxima (20%): + R$ 164,54
  • Juros SELIC 2025 (estimado ~12,5%): + ~R$ 102,84
  • Total a pagar: ~R$ 1.090,10
Moral do exemplo: Regularizar antes da declaração é obrigatório — mas pagar em dia durante o ano teria custado apenas R$ 822,72, economizando ~R$ 267,38 em juros e multa.

❓ Perguntas Frequentes

Preciso declarar aluguel abaixo de R$ 2.259,20 por mês?

Sim — a declaração é obrigatória independentemente do valor. O limite de R$ 2.259,20 define apenas a obrigatoriedade do carnê-leão mensal (pagamento durante o ano). Mesmo abaixo desse limite, o aluguel deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior no IRPF 2026. O imposto, se houver, será calculado no ajuste anual.

E se o inquilino pagar com atraso? Qual mês lanço no carnê-leão?

O carnê-leão segue o regime de caixa — o imposto é apurado no mês em que o dinheiro foi efetivamente recebido, não no mês de competência do aluguel. Se o inquilino pagou fevereiro somente em março, você lança em março no Carnê-Leão Web.

O aluguel recebido via imobiliária vai na ficha de PF ou PJ?

Depende. Se a imobiliária repassa o valor e fornece um informe de rendimentos, geralmente vai na ficha de Pessoa Jurídica (com o CNPJ da imobiliária). Neste caso, a imobiliária é responsável pela retenção e não há carnê-leão. Sempre siga o que está no informe fornecido pela imobiliária.

O imóvel alugado precisa estar em Bens e Direitos mesmo que eu já declare o aluguel?

Sim — são fichas independentes com finalidades diferentes. A ficha de Bens e Direitos registra o patrimônio (o imóvel em si) e a ficha de Rendimentos registra a renda gerada pelo imóvel. As duas precisam estar preenchidas. Omitir o imóvel de Bens e Direitos gera variação patrimonial inconsistente. 

Posso declarar o aluguel em nome do meu cônjuge?

O aluguel deve ser declarado por quem é o proprietário do imóvel na escritura — independentemente de quem recebe o valor fisicamente. Se o imóvel é de ambos (condomínio de cônjuges), cada um declara 50% dos rendimentos em sua própria declaração.

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