Carnê-Leão 2026: Como Preencher, Calcular e Pagar Corretamente

Jovem profissional autônomo focado e organizado trabalhando em um notebook com gráficos financeiros e faturas sobre a mesa, representando o preenchimento e cálculo correto do Carnê-Leão 2026.

🔔 Novidade Carnê-Leão 2026

A partir de janeiro de 2026, profissionais autônomos e outros contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 por mês estão isentos de IR no Carnê-Leão. Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 têm redução gradual da alíquota efetiva. Veja as mudanças completas aqui.

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte. Em 2026, ele passou por mudanças importantes — incluindo a isenção para rendimentos até R$ 5.000 e a obrigatoriedade de preenchimento exclusivamente pelo Carnê-Leão Web no e-CAC.

Neste guia completo, você aprende quem deve pagar, a tabela atualizada 2026, como preencher passo a passo pelo e-CAC, como usar o Livro Caixa para reduzir o imposto e como evitar multas por atraso ou omissão.

Carnê-Leão 2026 em números

R$ 5.000

Isenção mensal (nova regra 2026)

27,5%

Alíquota máxima (acima de R$ 4.664,68)

Dia útil

Prazo: último do mês seguinte

✓ Obrigatório mensalmente  |  ✓ Somente pelo e-CAC (Carnê-Leão Web)  |  ✓ Multa de 0,33%/dia por atraso

O que é o Carnê-Leão

O Carnê-Leão é o sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis sem retenção na fonte pagadora. O nome popular vem da ideia de que o imposto “vem te pegar” — você mesmo precisa calcular e pagar, diferente do trabalhador CLT, que tem o IR descontado automaticamente pelo empregador.

A lógica do Carnê-Leão

SituaçãoQuem recolhe o IR?Como?
Empregado CLTA empresa (fonte pagadora)Desconto automático no holerite
Prestador de serviço para empresaA empresa contratanteRetenção na nota fiscal
Autônomo que recebe de pessoa físicaO próprio contribuinteCarnê-Leão mensal
Locador de imóvel (PF para PF)O próprio contribuinteCarnê-Leão mensal
Quem recebe do exteriorO próprio contribuinteCarnê-Leão mensal

Regra rápida: Recebeu de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte → obrigatório Carnê-Leão. Recebeu de pessoa jurídica (empresa) → o IR já foi retido na fonte, Carnê-Leão não é necessário.

Quem Deve Pagar o Carnê-Leão em 2026

A obrigatoriedade do Carnê-Leão é definida pelo tipo de fonte pagadora, não pelo valor recebido. São obrigados:

Quem DEVE pagar o Carnê-Leão

  • Profissionais liberais autônomos que recebem de pessoas físicas: médicos, dentistas, psicólogos, advogados, arquitetos, engenheiros, contadores, consultores
  • Locadores de imóvel que recebem aluguel de pessoa física (inquilino PF)
  • Pensionistas que recebem pensão alimentícia de pessoa física
  • Quem recebe renda do exterior: salário de empresa estrangeira, freelancer para cliente estrangeiro, aluguel de imóvel fora do Brasil
  • Serventuários da justiça (cartorários, tabeliães) não remunerados pelos cofres públicos
  • Coaches, consultores, professores particulares que recebem de pessoas físicas
  • Diaristas e trabalhadores domésticos que recebem de múltiplos empregadores sem vínculo formal com cada um

Quem NÃO precisa do Carnê-Leão

  • Empregado CLT (IR retido pelo empregador)
  • Prestador de serviço que recebe somente de empresas com retenção na fonte
  • Locador que aluga para pessoa jurídica (empresa retém o IR na fonte)
  • Aposentados e pensionistas do INSS (IR retido na fonte pelo INSS)
  • Quem recebe apenas rendimentos isentos (dividendos de PJ, herança, indenizações)
  • Servidor público remunerado exclusivamente pelos cofres públicos

Atenção ao caso misto: Se você é CLT e também faz free lancer para pessoas físicas, precisa pagar Carnê-Leão sobre os rendimentos do free lancer — mesmo que já tenha IR retido no emprego principal.

Novidades do Carnê-Leão 2026: O Que Mudou

Em 2026, o Carnê-Leão passou por mudanças significativas decorrentes da reforma do Imposto de Renda. Entenda o impacto para profissionais autônomos:

Novidade 1 — Isenção ampliada para até R$ 5.000 mensais

A principal mudança de 2026 é a isenção total de IR para profissionais autônomos com rendimentos brutos (após Livro Caixa, se houver) de até R$ 5.000 por mês.

Exemplo prático:

Psicóloga autônoma que recebe R$ 4.800/mês de pacientes pessoas físicas: em 2025, pagaria R$ 402,51 de Carnê-Leão. Em 2026: R$ 0,00 — isenta.

Fonte: Lei nº 15.080/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

Novidade 2 — Redução gradual para rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350

Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês não paga a tabela cheia — há um mecanismo de redução decrescente da alíquota efetiva. Quanto mais próximo de R$ 5.000, menor o imposto real.

Exemplo:

Médico que recebe R$ 6.000/mês: em vez de pagar pela tabela cheia (R$ 341,84), paga um valor proporcionalmente reduzido — calculado automaticamente pelo sistema do Carnê-Leão Web no e-CAC.

Novidade 3 — Preenchimento exclusivo pelo Carnê-Leão Web (e-CAC)

O programa de desktop do Carnê-Leão foi descontinuado. Em 2026, o preenchimento é feito exclusivamente pelo Carnê-Leão Web, acessível pelo e-CAC com conta gov.br nível prata. O sistema armazena os dados na nuvem e calcula automaticamente o imposto com as novas regras de isenção.

Comparativo: Carnê-Leão 2025 × 2026

Aspecto20252026
Faixa de isenção mensalAté R$ 2.259,20Até R$ 5.000,00
Redução gradualNão haviaSim — até R$ 7.350
Alíquota máxima27,5%27,5% (sem alteração)
PlataformaPrograma desktop + webSomente web (e-CAC)
Prazo pagamentoÚltimo dia útil do mês seguinteÚltimo dia útil do mês seguinte
Livro CaixaSim, dedutívelSim, dedutível (sem alteração)

Tabela Progressiva do Carnê-Leão 2026

O cálculo do Carnê-Leão segue a tabela progressiva mensal do IR. Em 2026, além da tabela base, há o redutor adicional que zera o imposto até R$ 5.000 e o reduz gradualmente até R$ 7.350:

Tabela base progressiva mensal 2026

Base de cálculo mensal (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Atenção — redutor 2026: Além da tabela acima, aplica-se o redutor adicional da reforma do IR, que zera o imposto para rendimentos até R$ 5.000 e reduz gradualmente até R$ 7.350. O sistema do Carnê-Leão Web calcula isso automaticamente — você não precisa fazer manualmente.

Deduções permitidas antes de aplicar a tabela

DeduçãoValor / Regra
DependentesR$ 189,59 por dependente por mês
INSS pago no mêsValor integral da contribuição mensal ao INSS como autônomo
Pensão alimentícia pagaValor integral pago com decisão judicial ou acordo homologado
Livro Caixa (autônomo)Despesas comprovadas ligadas à atividade profissional — sem limite fixo, mas não pode superar o rendimento bruto

Como Calcular o Carnê-Leão 2026

O cálculo segue a lógica da tabela progressiva, com as deduções subtraídas antes de aplicar a alíquota. Veja o passo a passo com exemplos reais:

Fórmula de cálculo

1. Base bruta = soma de todos os rendimentos recebidos no mês

2. Base líquida = Base bruta − INSS − dependentes − pensão paga − Livro Caixa

3. IR apurado = (Base líquida × alíquota da tabela) − parcela a deduzir

4. IR final = IR apurado − redutor adicional 2026 (se base líquida ≤ R$ 7.350)

5. DARF a pagar = IR final (se ≥ R$ 10,00; abaixo disso, acumula para o mês seguinte)

Exemplo 1 — Psicóloga isenta em 2026

Rendimentos recebidos de pacientes PF em março/2026: R$ 4.800,00

INSS autônomo pago: R$ 528,00

Base líquida: R$ 4.800,00 − R$ 528,00 = R$ 4.272,00

IR pela tabela (22,5%): R$ 4.272,00 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 285,71

Redutor adicional 2026 (base líquida ≤ R$ 5.000): − R$ 285,71

DARF a pagar: R$ 0,00 — ISENTA em 2026 ✅

Em 2025, a mesma psicóloga teria pago R$ 285,71 de Carnê-Leão. Em 2026, não paga nada.

Exemplo 2 — Advogado com rendimentos médios

Honorários recebidos de clientes PF em março/2026: R$ 9.000,00

Livro Caixa (aluguel escritório + conta + material): R$ 2.100,00

INSS autônomo pago: R$ 908,85 (teto 2026)

Base líquida: R$ 9.000,00 − R$ 2.100,00 − R$ 908,85 = R$ 5.991,15

IR pela tabela (27,5%): R$ 5.991,15 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 738,34

Redutor adicional 2026 (base entre R$ 5.000 e R$ 7.350): redução parcial aplicada pelo sistema

DARF a pagar: calculado automaticamente pelo Carnê-Leão Web ⚠️

Para bases entre R$ 5.000 e R$ 7.350, use sempre o sistema do e-CAC para calcular — o redutor parcial não tem uma fórmula fixa simples.

Exemplo 3 — Médico com altos rendimentos

Consultas recebidas de pacientes PF em março/2026: R$ 18.000,00

Livro Caixa (aluguel consultório + equipamentos + funcionária): R$ 4.500,00

INSS autônomo pago: R$ 908,85 (teto)

1 dependente: R$ 189,59

Base líquida: R$ 18.000 − R$ 4.500 − R$ 908,85 − R$ 189,59 = R$ 12.401,56

IR pela tabela (27,5%): R$ 12.401,56 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 2.501,70

Redutor adicional 2026: R$ 0,00 (base > R$ 7.350 — sem redutor)

DARF a pagar: R$ 2.501,70

Livro Caixa: Como Usar para Reduzir o Carnê-Leão

O Livro Caixa é o registro de despesas dedutíveis permitido exclusivamente para trabalhadores autônomos. Ele pode reduzir significativamente a base de cálculo do Carnê-Leão — e, nos casos certos, zerar o imposto.

Despesas que podem entrar no Livro Caixa

  • Aluguel de consultório, escritório ou estúdio usado exclusivamente para a atividade profissional
  • Conta de luz, água, internet e telefone — na proporção do uso profissional (ex: 50% do imóvel é escritório = 50% das contas)
  • Material de consumo diretamente ligado à atividade (agulhas para tatuador, materiais odontológicos, papéis de escritório)
  • Salário de funcionário contratado para a atividade (secretária, assistente, recepcionista)
  • FGTS e encargos trabalhistas dos funcionários da atividade
  • Serviços de contabilidade para gestão da atividade autônoma
  • Depreciação de equipamentos usados na atividade profissional

O que NÃO pode entrar no Livro Caixa

  • Despesas pessoais: supermercado, vestuário, academia, restaurante
  • INSS próprio (é deduzido separadamente, não no Livro Caixa)
  • Financiamento do carro de uso pessoal (mesmo que use para ir ao trabalho)
  • Celular pessoal (a não ser que seja 100% profissional e você comprove)
  • Cursos e pós-graduação (não são aceitos no Livro Caixa do Carnê-Leão)
  • Despesas de imóvel residencial mesmo que você trabalhe em casa — a não ser o escritório delimitado e proporcional

Regra fundamental do Livro Caixa

As despesas devem ter comprovante fiscal (nota fiscal, recibo com CPF/CNPJ) e ser exclusivamente ligadas à atividade geradora de renda. O valor total do Livro Caixa não pode exceder o valor bruto dos rendimentos do mês — você não pode gerar prejuízo.

Como registrar o Livro Caixa no Carnê-Leão Web

  1. No Carnê-Leão Web, acesse o mês desejado
  2. Antes de lançar os rendimentos, clique em “Livro Caixa”
  3. Clique em “Nova Despesa”
  4. Informe: data, descrição (ex: “Aluguel consultório março”), CPF ou CNPJ do credor e valor
  5. Clique em “Salvar” e repita para cada despesa
  6. O sistema subtrai automaticamente as despesas da base de cálculo

Como Preencher o Carnê-Leão 2026 Passo a Passo no e-CAC

Veja o processo completo desde o primeiro acesso até a emissão do DARF:

0 Configuração inicial (apenas no primeiro acesso do ano)

  1. Acesse o e-CAC: cav.receita.fazenda.gov.br
  2. Faça login com conta gov.br nível prata
  3. No menu lateral, clique em “Meu Imposto de Renda”
  4. Clique em “Carnê-Leão Web”
  5. Selecione o ano 2026
  6. Configure:

    Trabalhador autônomo? — Marque “Sim” se presta serviços de forma autônoma (habilita o Livro Caixa)

    Recebe do exterior? — Marque “Sim” se tiver rendimentos de fontes no exterior

  7. Clique em “Salvar Configuração”

1 Selecione o mês e registre os rendimentos

  1. Na tela inicial do Carnê-Leão Web, clique no mês de competência (ex: “Fevereiro 2026”)
  2. Clique em “Nova Entrada”
  3. Preencha:

    CPF ou CNPJ do pagador: informe exatamente — o sistema valida

    Nome do pagador: preenchido automaticamente após o CPF/CNPJ

    Tipo de rendimento: selecione na lista (Trabalho Não Assalariado, Aluguéis, Pensão Alimentícia, Outros Rendimentos)

    Valor recebido: informe o valor bruto (sem descontar nada)

    Data de recebimento: data em que o dinheiro entrou na conta

  4. Clique em “Salvar”
  5. Repita para cada pagador diferente no mês

Pagador pessoa física sem CPF identificado? Informe o CPF mesmo assim — se o cliente não forneceu, solicite. O Carnê-Leão exige identificação do pagador para cada lançamento.

2 Registre despesas no Livro Caixa (se for autônomo)

  1. Ainda no mês selecionado, clique em “Livro Caixa”
  2. Clique em “Nova Despesa”
  3. Preencha: data, descrição da despesa, CPF ou CNPJ de quem recebeu e valor
  4. Clique em “Salvar” e repita para cada despesa do mês
  5. O total de despesas dedutíveis é subtraído automaticamente dos rendimentos brutos

3 Informe deduções adicionais

  1. Clique em “Deduções” no menu do mês
  2. Informe os valores mensais de:
    • INSS pago: valor da guia GPS paga no mês de competência
    • Dependentes: informe o número de dependentes (o sistema calcula R$ 189,59 cada)
    • Pensão alimentícia paga: valor integral com decisão judicial
  3. Clique em “Salvar”

4 Verifique o cálculo do imposto

  1. Clique em “Apuração” ou “Resumo do Mês”
  2. O sistema mostra:

    → Rendimentos brutos do mês

    → Livro Caixa total (se aplicável)

    → INSS, dependentes, pensão deduzidos

    → Base de cálculo líquida

    → Alíquota aplicada

    → Redutor adicional 2026

    IR apurado final (valor do DARF)

  3. Se o IR apurado for R$ 0,00 — você está isento naquele mês, não precisa emitir DARF
  4. Se for abaixo de R$ 10,00 — o valor acumula para o mês seguinte (não precisa pagar agora)
  5. Se for R$ 10,00 ou mais — prossiga para emitir o DARF

5 Emita e pague o DARF

  1. Clique em “Emitir DARF”
  2. Confirme o mês de competência e o valor
  3. O DARF é gerado em PDF com código de barras
  4. Pague até o último dia útil do mês seguinte ao do rendimento:
    • No banco (qualquer agência)
    • Na lotérica
    • Pelo app do banco (leitura do código de barras)
    • Pelo internet banking (código de barras do DARF)
  5. Guarde o comprovante por no mínimo 5 anos

Como Emitir e Pagar o DARF do Carnê-Leão

O DARF do Carnê-Leão tem o código de receita 0190 para rendimentos recebidos de pessoa física, e 0246 para rendimentos do exterior. O sistema do e-CAC preenche automaticamente.

Forma de pagamentoComo fazerDisponível
App bancárioAbra o app, vá em “Pagar” → “DARF” e escaneie ou cole o código de barras✅ Todos os bancos
Internet bankingLogin no banco → Pagamentos → DARF → insira o código de barras✅ Todos os bancos
Agência bancáriaLeve o DARF impresso ao caixa ou terminal de autoatendimento✅ Todos os bancos
LotéricaApresente o DARF impresso — pago em dinheiro ou cartão de débito✅ DARF até R$ 3.000
Débito automáticoConfigure no e-CAC em Pagamentos → Débito Automático (exige conta corrente)✅ Opcional

Nubank, Inter, C6 e bancos digitais: Os apps dos bancos digitais aceitam pagamento de DARF normalmente pela função “Pagar DARF” ou “Tributos Federais”. Se tiver dificuldade, use o código de barras na função “Pagar” genérico.

Prazos e Multas do Carnê-Leão 2026

Calendário de vencimentos 2026

Mês de competênciaPrazo de pagamento
Janeiro/202627/02/2026 (último dia útil de fevereiro)
Fevereiro/202631/03/2026
Março/202630/04/2026
Abril/202629/05/2026
Maio/202630/06/2026
Junho/202631/07/2026
Julho/202631/08/2026
Agosto/202630/09/2026
Setembro/202630/10/2026
Outubro/202630/11/2026
Novembro/202631/12/2026
Dezembro/202629/01/2027

Multas por atraso ou omissão

SituaçãoPenalidadeObservação
Pagamento em atraso0,33%/dia (máx. 20%)Mais juros Selic acumulados desde o vencimento
Omissão detectada na declaração anual75% sobre o impostoSe a Receita identificar que você devia pagar e não pagou
Pagamento espontâneo com atraso (sem intimação)Multa + SelicSem multa de ofício de 75% — apenas os acréscimos legais
DARF abaixo de R$ 10,00 não pagoSem multaO valor deve ser acumulado no mês seguinte até atingir R$ 10,00

Atrasou o pagamento? Não espere — pague agora com os acréscimos. O sistema do e-CAC gera o DARF atualizado automaticamente com multa e juros calculados até a data. Pagar espontaneamente é sempre melhor que aguardar a Receita notificar.

Casos Especiais no Carnê-Leão 2026

Aluguel de imóvel: PF para PF

Quem aluga imóvel para outra pessoa física deve pagar Carnê-Leão sobre o valor do aluguel recebido mensalmente. Despesas com IPTU, condomínio e taxa de administração de imobiliária são dedutíveis como Livro Caixa se pagas pelo proprietário. Se o aluguel for para empresa (pessoa jurídica), ela retém o IR na fonte — não há Carnê-Leão.

Pensão alimentícia recebida

Pensão alimentícia recebida de pessoa física é sujeita ao Carnê-Leão. Com a isenção de 2026 para até R$ 5.000 mensais, a maioria das pensões está isenta. Para valores acima de R$ 5.000/mês, calcule normalmente pela tabela progressiva. Quem paga a pensão deduz integralmente na declaração anual.

Rendimentos do exterior

Freelancer que presta serviços para clientes no exterior (EUA, Europa, etc.) deve pagar Carnê-Leão sobre os valores convertidos para reais pela taxa de câmbio PTAX do último dia útil do mês anterior ao recebimento. O lançamento é feito no mesmo Carnê-Leão Web, informando a origem como “Exterior”. Há campos específicos para moeda estrangeira.

Profissional com CLT e free lancer simultâneos

Quem tem emprego CLT e também faz trabalhos free lancer para pessoas físicas paga Carnê-Leão apenas sobre os rendimentos do free lancer. O salário CLT já tem IR retido na fonte. Na declaração anual, todos os rendimentos são somados para o cálculo final — pode gerar saldo a pagar se a soma das rendas subir de faixa.

Mês com rendimento abaixo da isenção

Em meses em que os rendimentos ficarem abaixo da faixa de isenção (até R$ 2.428,80 pela tabela base, ou até R$ 5.000 pelo redutor 2026), não há DARF a pagar. Mas você ainda deve lançar os rendimentos no Carnê-Leão Web mesmo assim — o sistema precisa dos dados para exportar à declaração anual.

Carnê-Leão e a Declaração Anual de IR: Como Funciona

Os dados lançados no Carnê-Leão durante o ano são a base para o preenchimento da declaração anual. Veja como funciona a integração:

Como exportar o Carnê-Leão para a declaração anual

  1. No e-CAC, acesse o Carnê-Leão Web 2026
  2. Clique em “Exportar para IRPF” (disponível a partir de março de 2027 para o IR 2027, ou para importar no programa IRPF 2026 os dados de 2025)
  3. Um arquivo .LEA será baixado
  4. No programa IRPF 2026, acesse “Importar” → “Dados do Carnê-Leão”
  5. Selecione o arquivo .LEA
  6. Os dados são importados automaticamente para as fichas corretas

O que é importado automaticamente: todos os rendimentos lançados, deduções do Livro Caixa, INSS informado, dependentes registrados e valores de DARF pagos — compensados no cálculo do IR anual.

Compensação dos DARFs pagos

Os valores de DARF pagos ao longo do ano são compensados no cálculo anual — você não paga duas vezes. No ajuste anual:

  • Se pagou mais que o devido: diferença vira restituição
  • Se pagou menos que o devido: diferença aparece como imposto a pagar na declaração — quitar até 31/maio evita multa
  • Se pagou exatamente o correto: declaração fecha zerada

Por que é importante lançar tudo no Carnê-Leão durante o ano: Além de evitar multas, os dados exportados eliminam o risco de erros na declaração anual e reduzem drasticamente o risco de malha fina — a Receita compara os dados do Carnê-Leão Web com o que você declarou no IR anual.

Erros Mais Comuns no Carnê-Leão e Como Evitá-los

ERRO Não preencher o Carnê-Leão em meses com rendimento abaixo da isenção

Mesmo que não haja imposto a pagar, você precisa lançar os rendimentos no sistema. Sem o lançamento, os dados não são exportados para a declaração anual — o que pode gerar divergência com as informações que a Receita recebeu de terceiros.

ERRO Lançar no Carnê-Leão rendimentos recebidos de empresas (CNPJ)

Se você prestou serviço para uma empresa e ela reteve o IR na fonte, você não deve lançar esse valor no Carnê-Leão. Colocar o mesmo rendimento duas vezes (na retenção da empresa E no Carnê-Leão) gerará duplicidade e diferença na declaração anual.

ERRO Incluir despesas pessoais no Livro Caixa

Supermercado, gasolina pessoal, mensalidade de academia, Netflix — nada disso é dedutível no Livro Caixa. Se a Receita solicitar comprovantes e identificar despesas pessoais deduzidas, há risco de autuação com multa de 75% sobre o imposto sonegado.

ERRO Confundir o mês de competência com o mês de recebimento

O Carnê-Leão funciona pelo regime de caixa — o que importa é quando o dinheiro entrou na conta, não quando o serviço foi prestado. Recebeu em março o pagamento de um serviço feito em fevereiro? Lance em março.

ERRO Não guardar os comprovantes de pagamento do DARF

Guarde todos os comprovantes de DARF pago por no mínimo 5 anos. Se a Receita questionar se você pagou o Carnê-Leão de um mês específico, o comprovante é a única prova. O sistema do e-CAC registra os lançamentos, mas pode haver demora em processar o pagamento.

ERRO Achar que está isento porque recebe abaixo de R$ 5.000 e não lançar nada

A isenção de 2026 elimina o imposto a pagar, mas não elimina a obrigação de lançar os rendimentos no sistema. Todo rendimento de pessoa física deve ser registrado no Carnê-Leão Web — mesmo que o IR calculado seja zero. Não lançar pode gerar divergência na declaração anual.

ERRO Usar o programa desktop do Carnê-Leão em 2026

O programa desktop foi descontinuado. Em 2026, o único sistema oficial é o Carnê-Leão Web no e-CAC. Dados lançados em programas de terceiros ou em planilhas não têm validade para a Receita Federal — e não são exportados automaticamente para a declaração anual.

Próximo passo

Veja a tabela do IR 2026 e descubra quanto você vai pagar (ou receber de volta)

Com o Carnê-Leão em dia, o próximo passo é conferir as novas faixas de tributação de 2026 — incluindo a isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês e como ela impacta o ajuste anual.

Ver tabela do IR 2026 →

Perguntas Frequentes sobre o Carnê-Leão 2026

Quem é obrigado a pagar o Carnê-Leão em 2026?

São obrigados ao Carnê-Leão todos que recebem rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte: profissionais autônomos e liberais (médicos, advogados, psicólogos, consultores), locadores que recebem aluguel de pessoa física, pensionistas que recebem pensão de pessoa física, freelancers para clientes estrangeiros e serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos. A obrigatoriedade vale mesmo que o rendimento mensal seja abaixo da faixa de isenção — a diferença é que não haverá imposto a pagar, apenas lançamento no sistema.

Qual a tabela do Carnê-Leão 2026?

A tabela progressiva mensal de 2026 é: até R$ 2.428,80 — isento; de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 — alíquota 7,5%, parcela dedutível R$ 182,16; de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15%, dedução R$ 394,16; de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5%, dedução R$ 675,49; acima de R$ 4.664,68 — 27,5%, dedução R$ 908,73. Em 2026, há o redutor adicional que zera o imposto para rendimentos líquidos até R$ 5.000 e reduz gradualmente até R$ 7.350 — calculado automaticamente pelo Carnê-Leão Web.

Qual o prazo para pagar o Carnê-Leão?

O DARF do Carnê-Leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Exemplo: rendimentos recebidos em março de 2026 devem ser pagos até 30 de abril de 2026. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) mais juros Selic acumulados sobre o valor devido.

O que é o Livro Caixa no Carnê-Leão?

O Livro Caixa é o registro de despesas dedutíveis permitido a trabalhadores autônomos para reduzir a base de cálculo do Carnê-Leão. São dedutíveis: aluguel do consultório ou escritório, contas proporcionais ao uso profissional, material de consumo da atividade, salário de funcionários e contabilidade. As despesas devem ter comprovante fiscal e ser exclusivamente ligadas à atividade geradora de renda. Despesas pessoais não são aceitas.

Como preencher o Carnê-Leão pelo e-CAC?

Acesse cav.receita.fazenda.gov.br com conta gov.br nível prata. No menu lateral, acesse “Meu Imposto de Renda” → “Carnê-Leão Web”. Selecione o mês, clique em “Nova Entrada”, informe o CPF ou CNPJ do pagador, o tipo de rendimento e o valor recebido. Registre as despesas no Livro Caixa, se for autônomo. O sistema calcula o imposto automaticamente com as regras de isenção 2026. Emita o DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte.

Qual a multa por não pagar o Carnê-Leão?

O atraso no pagamento gera multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20%, mais juros Selic. Se a omissão for detectada pela Receita Federal na declaração anual (sem pagamento voluntário), a multa de ofício é de 75% sobre o imposto devido. Pagar espontaneamente — mesmo com atraso — elimina a multa de ofício e reduz o custo total da regularização.

Preciso declarar o Carnê-Leão na declaração anual de IR?

Sim. Todos os rendimentos lançados no Carnê-Leão Web durante o ano devem constar na declaração anual do IR. O sistema permite exportar os dados diretamente para o programa IRPF 2026, evitando redigitação. Os DARFs pagos são compensados no cálculo do ajuste anual — se você pagou mais do que devia, recebe a diferença como restituição; se pagou menos, surge imposto complementar a pagar.

Pensão alimentícia recebida entra no Carnê-Leão?

Sim. Quem recebe pensão alimentícia de pessoa física deve lançar o valor no Carnê-Leão mensalmente. Com a isenção de 2026, pensões de até R$ 5.000 mensais estão isentas de IR — mas ainda precisam ser lançadas no sistema. Acima de R$ 5.000, o imposto é calculado normalmente pela tabela progressiva. Quem paga a pensão pode deduzir o valor integralmente na declaração anual, desde que haja decisão judicial ou acordo homologado.

Freelancer para empresa brasileira precisa de Carnê-Leão?

Não, se a empresa (pessoa jurídica) retém o IR na fonte ao pagar a nota fiscal ou o recibo. Verifique no comprovante de pagamento se há desconto de IR. Se a empresa não reteve o IR (o que é obrigação dela, mas pode não ter sido feito), o risco é da empresa — mas você deve comunicar e solicitar o informe correto. Se receber de pessoa física, mesmo que seja um empresário individual, o Carnê-Leão é obrigatório.

Como recuperar meses anteriores não lançados no Carnê-Leão?

Acesse o Carnê-Leão Web no e-CAC e clique no mês não lançado. Lance os rendimentos normalmente, mesmo com atraso. O sistema calcula automaticamente o DARF com multa e juros atualizados até a data atual. Pague o DARF gerado. Para meses de anos anteriores (2025, 2024), entre em contato com a Receita Federal ou utilize o programa de regularização — a multa máxima é de 20% sobre o imposto, mais Selic acumulada.

Última atualização: 08 de março de 2026 — Informações verificadas com base nas regras da Receita Federal para o Carnê-Leão 2026, incluindo as alterações da Lei nº 15.080/2025 (isenção até R$ 5.000 mensais) e a migração para o Carnê-Leão Web exclusivo no e-CAC.

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