Simples Nacional Comércio 2026: Tudo sobre o Anexo I com Tabela, CNAEs e Calculadora

O Anexo I do Simples Nacional é a tabela de tributação aplicada às empresas de comércio — lojas físicas, e-commerce, atacadistas e distribuidoras. Com alíquotas que variam de 4% a 19%, é o regime mais vantajoso do Simples para quem revende produtos. Neste guia você encontra a tabela completa 2026, os CNAEs enquadrados, exemplos reais de cálculo do DAS e a calculadora gratuita.

🏪 O Que é o Anexo I do Simples Nacional

O Anexo I é uma das cinco tabelas do Simples Nacional criadas pela LC 123/2006. Ele agrupa exclusivamente empresas de comércio — aquelas que compram produtos prontos e revendem, sem fabricação ou prestação de serviços. A alíquota mínima de 4% é a menor entre todos os anexos do Simples, tornando o Anexo I o regime mais favorável para comerciantes em fase inicial.

📌 Regra fundamental: para estar no Anexo I, a empresa precisa ter como atividade principal a revenda de mercadorias. Se a empresa também presta serviços, as receitas de serviço seguem os Anexos III, IV ou V — e o DAS é calculado separadamente por atividade. O CNAE principal registrado no contrato social é o critério definitivo para o enquadramento.

Quais Tributos Estão Incluídos no DAS do Anexo I

TributoEsferaIncluído no DAS?
IRPJFederal✅ Sim
CSLLFederal✅ Sim
PIS/PasepFederal✅ Sim
CofinsFederal✅ Sim
CPP — Prev. PatronalFederal✅ Sim
ICMSEstadual✅ Sim — até RBT12 de R$ 3,6mi
ISSMunicipal❌ Não — comércio não paga ISS
IPIFederal❌ Não — apenas Anexo II

Fonte: LC 123/2006, art. 18 | O ICMS sai do DAS quando RBT12 supera R$ 3,6 milhões — ver sublimite estadual

📊 Tabela Completa do Anexo I — Comércio 2026 Atualizada

A tabela abaixo mostra as 6 faixas do Anexo I com alíquota nominal, parcela a deduzir e a alíquota efetiva real calculada para o limite superior de cada faixa — o dado que nenhum concorrente mostra:

FaixaRBT12Alíq. NominalParcela DeduzirAlíq. Efetiva (máx.)
Até R$ 180.0004,00%R$ 04,00%
Até R$ 360.0007,30%R$ 5.940,005,65%
Até R$ 720.0009,50%R$ 13.860,007,58%
Até R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500,009,45%
Até R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300,0011,87%
Até R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000,0011,13%*

*Alíquota efetiva calculada para RBT12 = R$ 4.800.000 (limite máximo da faixa). Quanto maior o RBT12 dentro da faixa, menor a alíquota efetiva. Fonte: LC 123/2006 | Resolução CGSN 140/2018

💡 Por que a 6ª faixa tem alíquota efetiva menor que a 5ª? A parcela a deduzir da 6ª faixa (R$ 378.000) é proporcionalmente muito maior que a da 5ª (R$ 87.300). Para RBT12 perto de R$ 4,8 milhões, isso puxa a alíquota efetiva para baixo. Porém, nessa faixa o ICMS sai do DAS — o imposto total real pago pela empresa é maior quando somado o ICMS recolhido separadamente.

🧮 Calculadora do DAS — Anexo I Comércio

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R$ —
Faixa
Alíq. Nominal
Alíq. Efetiva
ICMS no DAS?

⚠️ Simulação educativa. Para emissão oficial use o PGDAS-D — Portal do Simples Nacional

🗂️ Quais CNAEs se Enquadram no Anexo I

O Anexo I abrange todas as empresas com CNAE principal de comércio varejista (divisão 47) e atacadista (divisão 46) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Veja os segmentos mais comuns:

👗 Vestuário e Calçados
  • Lojas de roupas — 4781-4/00
  • Lojas de calçados — 4782-2/01
  • Acessórios e bolsas — 4782-2/02
  • Moda infantil — 4781-4/00
🛒 Alimentação e Varejo
  • Minimercados — 4712-1/00
  • Mercearias — 4712-1/00
  • Padarias (revenda) — 4721-1/02
  • Hortifruti — 4724-5/00
💻 Eletrônicos e Tech
  • Revenda celulares — 4752-1/00
  • Informática/periféricos — 4751-2/01
  • Eletrodomésticos — 4753-9/00
  • E-commerce — 4789-0/01
🔧 Materiais e Ferragens
  • Materiais de construção — 4744-0/99
  • Ferragens e ferramentas — 4744-0/05
  • Autopeças — 4530-7/03
  • Tintas e acabamentos — 4741-5/00
💊 Saúde e Higiene
  • Farmácias e drogarias — 4771-7/01
  • Produtos naturais — 4771-7/03
  • Perfumaria — 4772-5/00
  • Óticas — 4774-1/00
🏠 Casa e Decoração
  • Móveis e colchões — 4754-7/01
  • Artigos de cama/mesa — 4755-5/01
  • Papelarias — 4761-0/01
  • Pet shops (revenda) — 4789-0/04
⚠️ Atenção ao CNAE misto: Pet shop que vende produtos e presta serviços de banho/tosa precisa segregar as receitas — vendas de produtos no Anexo I e serviços no Anexo III. O mesmo vale para farmácias com serviços de manipulação, óticas com serviços de consulta e padarias com serviços de alimentação no local. O PGDAS-D permite lançar cada receita no anexo correto.

📌 Exemplos Reais de Cálculo do DAS — Comércio

Exemplo 1 — Loja de Roupas na 1ª Faixa

📌 Loja de vestuário | RBT12: R$ 120.000 | Faturamento do mês: R$ 11.500 | Anexo I — 1ª Faixa
Faixa e Alíquota: RBT12 = R$ 120.000 → 1ª Faixa | Alíq. Nominal = 4,00% | Dedução = R$ 0
Alíquota Efetiva: Alíq. Efetiva = (R$ 120.000 × 4,00% − R$ 0) ÷ R$ 120.000 = 4,00% (Na 1ª faixa, efetiva = nominal pois a dedução é zero)
DAS: DAS = R$ 11.500 × 4,00% = R$ 460,00
✅ DAS a pagar = R$ 460,00 | Alíq. efetiva = 4,00%
💡 Na 1ª faixa a alíquota efetiva é sempre 4% — não há parcela a deduzir. É o menor imposto possível no Simples Nacional para comércio.

Exemplo 2 — E-commerce na 2ª Faixa

📌 Loja virtual de eletrônicos | RBT12: R$ 290.000 | Faturamento do mês: R$ 26.000 | Anexo I — 2ª Faixa
Faixa e Alíquota: RBT12 = R$ 290.000 → 2ª Faixa | Alíq. Nominal = 7,30% | Dedução = R$ 5.940
Alíquota Efetiva: Alíq. Efetiva = (R$ 290.000 × 7,30% − R$ 5.940) ÷ R$ 290.000 Alíq. Efetiva = (R$ 21.170 − R$ 5.940) ÷ R$ 290.000 Alíq. Efetiva = R$ 15.230 ÷ R$ 290.000 = 5,25%
DAS: DAS = R$ 26.000 × 5,25% = R$ 1.364,83
✅ DAS a pagar = R$ 1.364,83 | Alíq. efetiva = 5,25% (vs 7,30% nominal)
💡 A parcela a deduzir reduziu a alíquota de 7,30% para 5,25% — uma diferença de R$ 535,17 a menos por mês vs. aplicar a nominal diretamente.

Exemplo 3 — Supermercado na 4ª Faixa

📌 Supermercado | RBT12: R$ 1.400.000 | Faturamento do mês: R$ 118.000 | Anexo I — 4ª Faixa
Faixa e Alíquota: RBT12 = R$ 1.400.000 → 4ª Faixa | Alíq. Nominal = 10,70% | Dedução = R$ 22.500
Alíquota Efetiva: Alíq. Efetiva = (R$ 1.400.000 × 10,70% − R$ 22.500) ÷ R$ 1.400.000 Alíq. Efetiva = (R$ 149.800 − R$ 22.500) ÷ R$ 1.400.000 = 9,09%
DAS: DAS = R$ 118.000 × 9,09% = R$ 10.726,29
✅ DAS a pagar = R$ 10.726,29 | Alíq. efetiva = 9,09%
⚠️ Nesta faixa, vale a pena comparar com o Lucro Presumido, especialmente se a margem de lucro for baixa (como é típico em supermercados). Veja o comparativo abaixo.

Exemplo 4 — Atacadista na 5ª Faixa (Próximo do Sublimite)

📌 Distribuidora | RBT12: R$ 3.200.000 | Faturamento do mês: R$ 280.000 | Anexo I — 5ª Faixa
Faixa e Alíquota: RBT12 = R$ 3.200.000 → 5ª Faixa | Alíq. Nominal = 14,30% | Dedução = R$ 87.300
Alíquota Efetiva: Alíq. Efetiva = (R$ 3.200.000 × 14,30% − R$ 87.300) ÷ R$ 3.200.000 Alíq. Efetiva = (R$ 457.600 − R$ 87.300) ÷ R$ 3.200.000 = 11,57%
DAS: DAS = R$ 280.000 × 11,57% = R$ 32.400,03
✅ DAS a pagar = R$ 32.400,03 | Alíq. efetiva = 11,57% | ICMS incluído no DAS ✅
⚠️ Esta empresa está próxima do sublimite de R$ 3,6 milhões. Se o RBT12 ultrapassar R$ 3,6mi, o ICMS sai do DAS e passa a ser recolhido separadamente — aumentando a complexidade e o custo operacional.

🔀 Empresa com Comércio e Serviço — Como Calcular o DAS

Quando a empresa exerce atividades de comércio e serviços simultaneamente, as receitas devem ser segregadas no PGDAS-D e cada parte tributada pelo seu respectivo anexo. O RBT12 usado para determinar a faixa é sempre o total combinado das duas atividades.

📌 Pet Shop — Venda de produtos (Anexo I) + Serviços de banho/tosa (Anexo III)

Dados: RBT12 total = R$ 480.000 | Mês: Vendas R$ 18.000 + Serviços R$ 12.000

DAS sobre Vendas (Anexo I — 3ª Faixa): Alíq. Efetiva Anexo I = (R$ 480.000 × 9,50% − R$ 13.860) ÷ R$ 480.000 = 6,61% DAS Comércio = R$ 18.000 × 6,61% = R$ 1.189,50
DAS sobre Serviços (Anexo III — 3ª Faixa): Alíq. Efetiva Anexo III = (R$ 480.000 × 13,50% − R$ 17.640) ÷ R$ 480.000 = 9,83% DAS Serviços = R$ 12.000 × 9,83% = R$ 1.179,00
✅ DAS Total do Mês = R$ 1.189,50 + R$ 1.179,00 = R$ 2.368,50
⚠️ Se toda a receita fosse lançada como comércio (Anexo I): R$ 30.000 × 6,61% = R$ 1.983 — mas isso seria erro fiscal grave. A segregação correta no PGDAS-D é obrigatória.

⚠️ Substituição Tributária do ICMS no Anexo I

Um ponto crítico que a maioria dos artigos sobre Anexo I ignora: em diversas situações, o ICMS da sua empresa já foi recolhido pelo fornecedor antes da mercadoria chegar até você — é a chamada Substituição Tributária (ST). Nesse caso, o ICMS não entra no DAS e deve ser excluído do cálculo.

🔴 Atenção prática: se você compra mercadorias com ICMS-ST destacado na nota fiscal do fornecedor, esse valor já foi recolhido e não pode ser recolhido novamente no DAS. No PGDAS-D, existe campo específico para informar as receitas sujeitas à ST — o sistema já exclui automaticamente o ICMS do cálculo para essas receitas. Muitos comerciantes pagam ICMS em duplicidade por não identificar isso corretamente.

Setores com alta incidência de ICMS-ST no comércio:

  • Combustíveis e lubrificantes — toda a cadeia tem ST obrigatória
  • Bebidas — cervejas, refrigerantes, águas
  • Cigarros e fumos — ST integral
  • Autopeças — lista extensa por estado
  • Medicamentos — farmácias e drogarias
  • Materiais de construção — tintas, cimentos, telhas em vários estados
  • Eletrodomésticos e eletrônicos — depende do estado

⚖️ Simples Nacional (Anexo I) vs. Lucro Presumido — Quando Vale a Pena Migrar

Para comércios nas faixas mais altas do Anexo I, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso dependendo da margem de lucro. Veja o comparativo:

✅ Simples Nacional — Anexo I
📌 Base de cálculo: receita bruta total
📌 Alíquota efetiva: 4% a ~12%
📌 Sem necessidade de apurar lucro
📌 DAS unificado — 1 guia
📌 CPP no DAS — sem GPS separada
R$ 10.726
DAS mensal para faturamento de R$ 118.000 com RBT12 de R$ 1,4mi
⚖️ Lucro Presumido
📌 IRPJ: 8% × receita × 15% = 1,2%
📌 CSLL: 12% × receita × 9% = 1,08%
📌 PIS: 0,65% da receita
📌 Cofins: 3% da receita
📌 CPP: ~20% folha (GPS separada)
R$ 6.964*
*Apenas IRPJ+CSLL+PIS+Cofins — sem CPP e sem ICMS (recolhido separado)
⚠️ Atenção ao comparativo: o Lucro Presumido parece mais barato, mas o cálculo acima não inclui o ICMS (recolhido pelo SEFAZ) nem o ISS (municipal) nem a CPP/INSS Patronal recolhida via GPS. Quando somados todos os tributos, o Lucro Presumido frequentemente fica mais caro que o Simples Nacional para comércios com faturamento até R$ 1,8 milhões. Sempre faça a comparação completa com seu contador antes de migrar. Veja o guia completo: Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2026?

🔮 Reforma Tributária e o Comércio no Simples Nacional

A LC 214/2025 instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente o ICMS, ISS, PIS e Cofins até 2033. Para empresas do Simples Nacional, a transição tem regras específicas:

  • 2026–2028 (fase de testes): alíquotas de CBS e IBS são simbólicas (0,1% CBS e 0,05% IBS), compensadas com redução de PIS/Cofins. O DAS continua calculado pela tabela atual do Anexo I — sem mudança prática
  • 2029–2032 (transição gradual): ICMS e PIS/Cofins são reduzidos progressivamente enquanto IBS e CBS sobem. O PGDAS-D será atualizado para refletir a transição
  • 2033 em diante: sistema totalmente novo — a tabela do Anexo I pode ser reformulada. O Simples Nacional continuará existindo, mas com alíquotas revisadas
Conclusão prática para 2026: o Anexo I do Simples Nacional funciona exatamente como antes para fins de cálculo do DAS. A Reforma Tributária não altera sua alíquota em 2026. Acompanhe as atualizações no nosso artigo sobre CBS e IBS 2026.

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📌 Base legal: Lei Complementar nº 123/2006 | Portal Simples Nacional — Receita Federal

❓ Perguntas Frequentes — Simples Nacional Comércio

Quais empresas se enquadram no Anexo I do Simples Nacional?
O Anexo I abrange todas as empresas de comércio — lojas físicas, e-commerce, atacadistas, distribuidores e revendedores de qualquer produto. O critério é ter como atividade principal a revenda de mercadorias (CNAE das divisões 46 e 47), sem fabricação (Anexo II) nem prestação de serviços (Anexos III, IV ou V).
Qual é a alíquota do Simples Nacional para o comércio?
A alíquota do Anexo I (comércio) varia de 4% a 19% nominal, mas a alíquota efetiva — que é o percentual real aplicado ao faturamento do mês — é sempre menor. Para a 1ª faixa (até R$ 180mil de RBT12), a alíquota efetiva é 4%. Para faixas superiores, a alíquota efetiva varia de 5% a aproximadamente 12% dependendo do faturamento acumulado.
E-commerce se enquadra no Anexo I?
Sim. Lojas virtuais que revendem produtos físicos se enquadram no Anexo I, tributadas pelos mesmos critérios de uma loja física. O CNAE mais comum para e-commerce é 4789-0/01 (comércio varejista via internet). O que define o anexo é a natureza da atividade (revenda de mercadoria), não o canal de venda.
O Anexo I paga ISS?
Não. O ISS é um imposto municipal sobre serviços — empresas de comércio puro no Anexo I não pagam ISS. O DAS do Anexo I inclui IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e ICMS (este último até o sublimite de R$ 3,6 milhões de RBT12). O ISS só aparece nos Anexos III, IV e V, que agrupam prestadores de serviços.
O que é substituição tributária e como afeta o DAS do comércio?
A substituição tributária (ST) é o mecanismo pelo qual o ICMS é recolhido antecipadamente pelo fornecedor em vez de pelo comerciante. Quando suas mercadorias vêm com ICMS-ST já recolhido (destacado na nota fiscal como "ICMS ST"), você não recolhe ICMS novamente no DAS. No PGDAS-D, essas receitas devem ser lançadas no campo específico de "receitas com ST", e o sistema exclui automaticamente o ICMS do cálculo.
Minha loja vende produtos e também presta serviços. Como fica o DAS?
Você precisa segregar as receitas no PGDAS-D: as receitas de venda de produtos são lançadas no Anexo I e as receitas de serviços no Anexo III, IV ou V (conforme a atividade). O DAS final é a soma dos dois cálculos. O RBT12 usado para determinar a faixa em ambos é o total combinado das receitas dos dois tipos de atividade.

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