Simples Nacional 2026: Tabelas, Anexos, Alíquotas e Fator R

O Simples Nacional 2026 mantém o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual e a estrutura de cinco anexos com alíquotas entre 4% e 33%. Mas atenção: a alíquota que você vai pagar não é o percentual da tabela — é a alíquota efetiva, calculada com base no seu faturamento acumulado dos últimos 12 meses e em uma parcela de dedução específica para cada faixa. Calcular errado significa pagar a mais ou a menos — ambas as situações geram problemas.

Em 2026, duas mudanças importantes merecem atenção: a nova regra de multa automática do PGDAS-D (LC 214/2025), que passa a valer no dia seguinte ao vencimento sem necessidade de notificação, e a adaptação das NF-e para destacar CBS e IBS dentro da Reforma Tributária — sem impacto no valor do DAS em 2026, mas com risco de rejeição de documentos fiscais para quem não atualizou o sistema.

O Que é o Simples Nacional e Quem Pode Optar

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para micro e pequenas empresas. Ele unifica o pagamento de 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — e reduz significativamente a burocracia fiscal e contábil.

Tributos Incluídos no DAS

TributoTipoObservação
IRPJFederalImposto de Renda Pessoa Jurídica
CSLLFederalContribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS/PasepFederalRegime cumulativo — sem geração de crédito
COFINSFederalRegime cumulativo — sem geração de crédito
CPPFederalContribuição Previdenciária Patronal — exceto Anexo IV, que recolhe CPP separado
IPIFederalApenas Anexo II (indústria)
ICMSEstadualSai do DAS quando faturamento supera sublimite estadual de R$ 3,6 mi
ISSMunicipalSai do DAS quando faturamento supera sublimite de R$ 3,6 mi

Quem Pode Optar pelo Simples Nacional em 2026

  • Microempresa (ME): faturamento até R$ 360 mil/ano
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento até R$ 4,8 milhões/ano
  • Empresa sem débitos com Receita Federal, estados ou municípios
  • Atividade permitida pela Lei Complementar nº 123/2006 (Anexos I ao V)
  • Sem sócio pessoa jurídica ou residente no exterior
  • Sem participação em outra sociedade como sócia

Quem Não Pode Optar

  • Sociedades Anônimas (S.A.), cooperativas (exceto as de consumo) e ONGs
  • Bancos, corretoras de valores e seguradoras
  • Empresas resultantes de cisão nos últimos 5 anos
  • Pessoas jurídicas com pendências fiscais não regularizadas
  • Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões no ano anterior
💡 Prazo de opção 2026: Para novas empresas, a opção pode ser feita a qualquer momento no ano de abertura. Para empresas já existentes que desejam migrar, o prazo era 30 de janeiro de 2026 — irretratável para o exercício inteiro. A próxima janela de opção para quem perdeu o prazo é 30 de janeiro de 2027.

Limites de Faturamento e Sublimites em 2026

Ultrapassar os limites do Simples Nacional não gera multa automática — mas obriga a empresa a sair do regime ou a recolher ICMS e ISS fora do DAS, dependendo do grau do excesso. Entenda os três cenários:

Faturamento Acumulado (RBT12)SituaçãoEfeitoA Partir De
Até R$ 360.000Microempresa (ME)DAS normal, todos os tributos incluídos
R$ 360.001 a R$ 3.600.000EPP — dentro do sublimiteDAS normal, ICMS e ISS incluídos
R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000EPP — acima do sublimiteICMS e ISS saem do DAS e são recolhidos separadamente via DARF/guia municipalMês seguinte ao excesso
R$ 4.800.001 a R$ 5.760.000Acima do limite — excesso até 20%Permanece no Simples até 31/12 com DAS complementar; excluído a partir de 01/01 do ano seguinte01/01 do ano seguinte
Acima de R$ 5.760.000Excesso acima de 20%Exclusão imediata — retroativa ao mês em que o excesso ocorreuMês do excesso

Os 5 Anexos do Simples Nacional: Tabelas Completas 2026

Os cinco anexos do Simples Nacional agrupam as atividades econômicas por tipo e determinam as alíquotas nominais e as parcelas de dedução de cada faixa de faturamento. O enquadramento no anexo correto é definido pelo CNAE principal da empresa.

📦 Anexo I — Comércio

Empresas que compram e revendem mercadorias sem transformação industrial: lojas varejistas, e-commerce, distribuidoras e atacadistas. Alíquotas entre 4% e 19%.

Faixa RBT12Alíquota NominalParcela a DeduzirAlíquota Efetiva*
Até R$ 180.0004,00%R$ 04,00%
R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,30%R$ 5.940,005,65%
R$ 360.000,01 a R$ 720.0009,50%R$ 13.860,007,58%
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500,009,45%
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300,0011,87%
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000,0011,12%

*Alíquota efetiva calculada para o valor médio de cada faixa. O cálculo real deve usar o RBT12 exato da empresa.

🏭 Anexo II — Indústria

Empresas que fabricam, transformam ou produzem mercadorias: fábricas, manufaturas, confecções, agroindústrias e processamento alimentar. O IPI está incluído no DAS para este anexo. Alíquotas entre 4,50% e 30%.

Faixa RBT12Alíquota NominalParcela a DeduzirIPI no DAS?
Até R$ 180.0004,50%R$ 0✅ Sim
R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,80%R$ 5.940,00✅ Sim
R$ 360.000,01 a R$ 720.00010,00%R$ 13.860,00✅ Sim
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00011,20%R$ 22.500,00✅ Sim
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,70%R$ 85.500,00✅ Sim
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,00%R$ 720.000,00✅ Sim

⚙️ Anexo III — Serviços em Geral

Prestadoras de serviços de instalação, manutenção, reparos e diversas atividades de serviço que não recolhem CPP (INSS patronal) separadamente: escritórios de contabilidade, academias, clínicas odontológicas, laboratórios, agências de viagens, psicólogos (quando Fator R ≥ 28%) e empresas de TI (quando Fator R ≥ 28%). Alíquotas entre 6% e 33%.

Faixa RBT12Alíquota NominalParcela a DeduzirAlíquota Efetiva*
Até R$ 180.0006,00%R$ 06,00%
R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360,008,60%
R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,50%R$ 17.640,0010,95%
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640,0013,02%
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640,0016,85%
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000,0018,50%

*Alíquota efetiva calculada para o valor médio de cada faixa.

🏗️ Anexo IV — Serviços com INSS Patronal Separado

Atividades de construção civil, limpeza, vigilância, advocacia e serviços advocatícios. A particularidade do Anexo IV é que a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) NÃO está incluída no DAS — deve ser recolhida separadamente via GPS/DARF. Alíquotas entre 4,50% e 33%.

Faixa RBT12Alíquota NominalParcela a DeduzirCPP no DAS?
Até R$ 180.0004,50%R$ 0❌ Não
R$ 180.000,01 a R$ 360.0009,00%R$ 8.100,00❌ Não
R$ 360.000,01 a R$ 720.00010,20%R$ 12.420,00❌ Não
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00014,00%R$ 39.780,00❌ Não
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00022,00%R$ 183.780,00❌ Não
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 828.000,00❌ Não
⚠️ Atenção — Anexo IV: Empresas do Anexo IV que têm empregados precisam calcular e recolher o INSS patronal fora do DAS, via GPS/eSocial. Ignorar isso gera passivo previdenciário e pode comprometer a regularidade do CNPJ.

💻 Anexo V — Serviços Específicos (TI, Consultoria, Engenharia)

Atividades de tecnologia, consultoria, publicidade, engenharia, jornalismo, auditoria, representação comercial e perícia. É o anexo com as maiores alíquotas (15,5% a 30,5%) — mas empresas com Fator R ≥ 28% migram automaticamente para o Anexo III, que é muito mais vantajoso.

Faixa RBT12Alíquota NominalParcela a DeduzirFator R para Migrar ao III
Até R$ 180.00015,50%R$ 0≥ 28% → Anexo III (6%)
R$ 180.000,01 a R$ 360.00018,00%R$ 4.500,00≥ 28% → Anexo III (11,2%)
R$ 360.000,01 a R$ 720.00019,50%R$ 9.900,00≥ 28% → Anexo III (13,5%)
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100,00≥ 28% → Anexo III (16%)
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100,00≥ 28% → Anexo III (21%)
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000,00≥ 28% → Anexo III (33%)

Como Calcular a Alíquota Efetiva e o Valor do DAS

A alíquota efetiva é sempre menor do que a alíquota nominal da tabela — porque a parcela de dedução é subtraída antes de dividir pelo faturamento. A fórmula é:

Fórmula da Alíquota Efetiva

Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12

RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses | O valor do DAS = Alíquota Efetiva × Receita do mês atual

📊 Exemplo Prático — Empresa de Contabilidade (Anexo III)

Dados da empresa:

  • Atividade: Escritório de contabilidade — Anexo III
  • RBT12 (faturamento acumulado 12 meses): R$ 420.000
  • Receita do mês atual: R$ 38.000
  • Faixa: R$ 360.000,01 a R$ 720.000 → Alíquota 13,50% / Dedução R$ 17.640

Cálculo:

  1. RBT12 × Alíquota Nominal: R$ 420.000 × 13,5% = R$ 56.700
  2. Menos a Parcela a Deduzir: R$ 56.700 − R$ 17.640 = R$ 39.060
  3. Dividir pelo RBT12: R$ 39.060 ÷ R$ 420.000 = 9,30% (alíquota efetiva)
  4. DAS do mês: R$ 38.000 × 9,30% = R$ 3.534,00

✅ Embora a alíquota nominal seja 13,5%, a empresa paga apenas 9,30% de carga efetiva sobre o faturamento.

Fator R: Como Calcular e Migrar do Anexo V para o Anexo III

O Fator R é o indicador que determina se uma empresa de serviços — enquadrada nos Anexos III ou V — paga a alíquota do Anexo III (menor) ou do Anexo V (maior). A diferença pode representar mais de 9 pontos percentuais na alíquota — o que significa dezenas de milhares de reais por ano dependendo do faturamento.

Fórmula do Fator R

Fator R = Folha de Pagamento (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses) × 100

Resultado ≥ 28% → Anexo III ✅ (menor alíquota)
Resultado < 28% → Anexo V ❌ (maior alíquota)

O Que Entra no Cálculo da Folha de Pagamento

  • Salários brutos de todos os empregados CLT
  • Pró-labore dos sócios — incluindo INSS e encargos sobre ele
  • 13º salário e férias (provisão mensal)
  • INSS patronal
  • FGTS
  • Outros encargos trabalhistas sobre a folha

📊 Exemplo Comparativo — Empresa de TI

CenárioRBT12Folha 12mFator RAnexoAlíquotaDAS/mês*
Folha AltaR$ 600.000R$ 180.00030% ✅III10,95%R$ 5.475
Folha BaixaR$ 600.000R$ 120.00020% ❌V17,85%R$ 8.925
Economia mensal com Fator R ≥ 28%:R$ 3.450/mês

*Baseado em receita mensal de R$ 50.000

✅ Estratégia prática para atingir o Fator R: Empresas de serviços cujo Fator R está abaixo de 28% podem ajustar o pró-labore dos sócios — aumentando-o para um valor compatível com o mercado — para que a relação folha/faturamento alcance ou supere 28%. Essa é uma estratégia 100% legal, desde que o pró-labore reflita uma remuneração razoável para a função exercida pelo sócio. O Fator R é avaliado mensalmente — não é fixo para o ano inteiro.

Como Saber em Qual Anexo Sua Empresa se Enquadra

O enquadramento correto é definido pelo CNAE principal da empresa, registrado no cartão CNPJ. Veja as atividades mais comuns e seus respectivos anexos:

AtividadeAnexoFator R?Observação
Loja de roupas, calçados, eletrônicos (comércio)IQualquer comércio varejista ou atacadista
Fábricas, confecções, agroindústriaIIIPI incluso no DAS
Escritório de contabilidadeIIIFixo no Anexo III
Academia de ginásticaIIIFixo no Anexo III
Psicólogo, nutricionista, fisioterapeutaIII ou V✅ SimFator R ≥ 28% → Anexo III; abaixo → Anexo V
Empresa de TI, desenvolvimento de softwareIII ou V✅ SimFator R ≥ 28% → Anexo III; abaixo → Anexo V
Advocacia (OAB)IVCPP recolhido fora do DAS
Construção civil, limpeza, vigilânciaIVCPP recolhido fora do DAS
Consultoria, engenharia, auditoriaIII ou V✅ SimFator R ≥ 28% → Anexo III; abaixo → Anexo V
Agência de publicidade, jornalismoIII ou V✅ SimFator R ≥ 28% → Anexo III; abaixo → Anexo V

Novidades do Simples Nacional em 2026

1. Nova Regra de Multa Automática do PGDAS-D (LC 214/2025)

A partir de 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso na entrega e pagamento do PGDAS-D passa a ser aplicada automaticamente no dia 21 de cada mês — sem necessidade de notificação ou intimação prévia da Receita Federal. Antes, a multa só era gerada após o contribuinte ser notificado. A mudança torna o cumprimento do prazo (dia 20) ainda mais crítico.

2. CBS e IBS nas Notas Fiscais do Simples

Desde 1º de janeiro de 2026, as NF-e, NFC-e e NFS-e emitidas por empresas do Simples Nacional devem conter campos para o destaque de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Em 2026, esses valores são meramente informativos — não impactam o cálculo do DAS — mas sistemas de emissão desatualizados podem ter documentos rejeitados pelo SEFAZ.

3. Opção de Recolhimento CBS/IBS Fora do DAS

Pela LC 214/2025, empresas do Simples Nacional podem optar por recolher CBS e IBS fora do DAS (semestral), permitindo que seus clientes B2B aproveitem o crédito fiscal. Essa opção é estratégica para prestadores de serviços que atendem principalmente outras empresas do Lucro Real.

Exclusão do Simples: Causas, Prazos e Como Regularizar

A exclusão do Simples Nacional pode ser de ofício (pela Receita Federal) ou voluntária (por iniciativa da empresa). Em qualquer caso, gera impacto imediato na carga tributária e nas obrigações acessórias. Conheça as principais causas:

  • Excesso de faturamento: ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano (exclusão para o ano seguinte) ou R$ 5,76 milhões em qualquer mês (exclusão imediata retroativa)
  • Débitos fiscais não regularizados: dívidas com Receita Federal, PGFN, estados ou municípios sem parcelamento ativo — a empresa recebe um Termo de Exclusão e tem 30 dias para impugnar ou regularizar
  • 3 atrasos consecutivos ou 6 alternados no PGDAS-D em 12 meses: critério novo reforçado pela LC 214/2025
  • Atividade vedada: início de atividade não permitida no Simples Nacional (ex.: banco, seguradora, holding pura)
  • Ingresso de sócio PJ: se entrar um sócio pessoa jurídica, a empresa perde o direito ao regime
💡 Como regularizar após receber um Termo de Exclusão: O prazo para impugnação ou regularização é de 90 dias corridos a partir da ciência do termo. Durante esse período, a empresa pode quitar ou parcelar os débitos e solicitar o cancelamento da exclusão. Se não agir dentro do prazo, a exclusão se torna definitiva para o exercício seguinte.

Quando o Simples Nacional Vale a Pena (e Quando Não Vale)

Perfil da EmpresaSimples Vale?Por Quê
Comércio varejista com margem alta e faturamento até R$ 2 mi✅ SimAlíquotas do Anexo I (4% a 11%) muito abaixo do Lucro Presumido (8% IRPJ/CSLL + PIS/COFINS)
Serviços com Fator R ≥ 28% (Anexo III)✅ SimAlíquota efetiva entre 6% e 16% — competitiva frente ao Lucro Presumido
Serviços no Anexo V com Fator R < 28%⚠️ SimularAlíquotas de 15,5% a 30,5% podem ser maiores que no Lucro Presumido — simular antes
Empresa B2B com clientes do Lucro Real⚠️ AvaliarEm 2026, clientes do Lucro Real preferem fornecedores que geram crédito de CBS/IBS — a opção fora do DAS resolve isso
Empresa com margem de lucro baixa (< 10%) e muitos insumos❌ Lucro RealNo Lucro Real, o IRPJ é cobrado sobre o lucro real — empresa com prejuízo não paga IRPJ

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FAQ — Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional 2026

Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?

O limite de faturamento do Simples Nacional em 2026 é de R$ 4,8 milhões por ano para Empresas de Pequeno Porte (EPP) e R$ 360 mil para Microempresas (ME). Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões: empresas que ultrapassam esse valor mantêm os tributos federais no DAS, mas passam a recolher ICMS e ISS separadamente.

Como calcular o DAS do Simples Nacional?

O DAS é calculado multiplicando a alíquota efetiva pela receita bruta do mês. A alíquota efetiva é obtida pela fórmula: (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12. O RBT12 é a soma do faturamento dos últimos 12 meses. O valor é apurado mensalmente no PGDAS-D até o dia 20.

O que é o Fator R e como ele reduz o imposto?

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa de serviços migra do Anexo V (alíquotas de 15,5% a 30,5%) para o Anexo III (alíquotas de 6% a 33%, sendo os primeiros 6% na 1ª faixa). A economia pode chegar a mais de 9 pontos percentuais por mês.

Qual a diferença entre os Anexos III, IV e V do Simples Nacional?

O Anexo III cobre serviços gerais com alíquotas de 6% a 33% e CPP (INSS patronal) incluído no DAS. O Anexo IV cobre construção civil, advocacia e limpeza, com alíquotas de 4,5% a 33%, mas o CPP não está incluído no DAS — deve ser recolhido separadamente. O Anexo V cobre serviços de TI, consultoria e engenharia com alíquotas de 15,5% a 30,5%, mas empresas com Fator R ≥ 28% migram para o Anexo III.

O CBS e IBS impactam o valor do DAS em 2026?

Não. Em 2026, o CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) têm caráter meramente informativo para as empresas do Simples Nacional. Eles devem ser destacados nas notas fiscais, mas não impactam o valor do DAS. O impacto financeiro real do CBS/IBS no Simples Nacional começa a partir de 2027, quando as alíquotas de transição aumentam gradualmente até 2033.

O que acontece se eu ultrapassar o limite do Simples Nacional?

Se o faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões (até 20% de excesso), a empresa permanece no Simples até 31/12 e é excluída a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar R$ 5,76 milhões (acima de 20%), a exclusão é imediata e retroativa ao mês do excesso. Não há multa automática, mas a empresa deve migrar para Lucro Presumido ou Real e cumprir as obrigações acessórias correspondentes.

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