Obrigações acessórias são as declarações, escriturações e documentos que sua empresa deve entregar periodicamente ao Fisco para comprovar que está em dia com suas responsabilidades tributárias. Em 2026, além das obrigações tradicionais, entram novas exigências relacionadas à Reforma Tributária — incluindo campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas e novas regras de multa para o PGDAS-D e DEFIS (LC 214/2025). O não cumprimento gera multas automáticas, mesmo que não haja imposto a pagar no período.
Neste guia completo e atualizado, você vai encontrar todas as obrigações acessórias federais, estaduais e municipais de 2026, os prazos exatos, os valores das multas por descumprimento e um calendário trimestral para organizar a rotina fiscal da sua empresa.
- O Que São Obrigações Acessórias e Por Que Importam
- Principais Obrigações Acessórias Federais em 2026
- Obrigações do Simples Nacional em 2026
- Obrigações Estaduais e Municipais
- Novidades 2026: CBS, IBS e a Reforma Tributária
- Tabela de Multas por Descumprimento
- Calendário Fiscal 2026: Prazos por Trimestre
- Como Organizar a Rotina de Obrigações Acessórias
- FAQ — Perguntas Frequentes
O Que São Obrigações Acessórias e Por Que Importam
No direito tributário brasileiro, as obrigações se dividem em dois tipos: a obrigação principal (o pagamento do tributo em si) e a obrigação acessória (a prestação de informações ao Fisco). A lógica é simples: não basta pagar o imposto correto — é preciso provar que o cálculo foi feito da forma correta, com dados rastreáveis e documentação comprobatória entregue nos prazos legais.
A grande armadilha para empresas e contadores é que a multa por descumprimento de obrigação acessória é independente da existência de imposto a pagar. Ou seja, uma empresa com saldo zero de IRPJ ou CSLL ainda pode ser autuada com multas pesadas por simplesmente atrasar a entrega de um arquivo do SPED ou da DCTFWeb.
O descumprimento de obrigações acessórias impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) — documento exigido para participar de licitações, obter financiamentos, distribuir lucros e renovar alvarás. Uma única entrega em atraso pode travar operações estratégicas do negócio.
Principais Obrigações Acessórias Federais em 2026
As obrigações federais são as mais numerosas e as de maior impacto financeiro em caso de descumprimento. Abaixo, listamos as principais, com descrição, periodicidade e prazo de entrega atualizado para 2026.
1. DCTFWeb — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
A DCTFWeb é o eixo central da arrecadação federal em 2026. Ela substituiu definitivamente a antiga DCTF e consolida as informações do eSocial e da EFD-Reinf para apurar os tributos devidos. Sem a DCTFWeb transmitida e validada, o DARF de pagamento não é gerado — o que significa que a empresa fica inadimplente mesmo que queira pagar.
| Tipo | Prazo de Entrega | Observação |
|---|---|---|
| DCTFWeb Mensal | Último dia útil do mês seguinte ao fato gerador | Ex.: competência janeiro → entrega até último dia útil de fevereiro |
| DCTFWeb Anual (13º) | 20 de dezembro | Prazo fatal — não há prorrogação |
| DCTFWeb Sem Movimento | Apenas no primeiro mês da situação | Não é necessário reenviar em janeiro de cada ano |
2. EFD-Reinf — Escrituração Fiscal Digital de Retenções
A EFD-Reinf registra as retenções de tributos sobre serviços tomados e prestados, rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, e tem integração direta com a DCTFWeb. A EFD-Reinf deve ser entregue antes da DCTFWeb — sem ela, a declaração de débitos não pode ser transmitida.
- Prazo: até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração
- Quem entrega: empresas que retêm INSS, IR, CSLL, PIS e COFINS sobre serviços tomados; entidades com rendimentos sujeitos ao IR na fonte; pessoas jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção
- Multa por atraso: R$ 500/mês para empresas do Simples Nacional; R$ 1.500/mês para demais empresas
3. eSocial — Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais
O eSocial unifica em uma única plataforma todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados. Em 2026, continua sendo obrigatório para todos os empregadores, independentemente do porte ou regime tributário. A transmissão dos eventos do eSocial alimenta diretamente a DCTFWeb com as informações de INSS e IRRF da folha de pagamento.
- Eventos periódicos (folha): até o dia 7 do mês seguinte (ou dia 7 do mês do fechamento)
- Eventos de tabela e cadastro: devem ser mantidos sempre atualizados e transmitidos antes dos eventos periódicos
- Eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho): obrigatórios para todos os empregadores desde 2023 — atualizar ASO, CAT e monitoramento de riscos
4. ECD — Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil)
A ECD é o livro contábil digital da empresa — substitui o Diário e o Razão em papel. Deve conter toda a movimentação contábil do ano-calendário anterior, validada por contador habilitado com CRC e assinada com certificado digital.
- Prazo 2026: até 31 de maio de 2026 (ano-calendário 2025)
- Quem está obrigado: empresas do Lucro Real, Lucro Presumido (com distribuição de lucros acima do percentual presumido), Imunes e Isentas com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões, e Sociedades em Conta de Participação (SCP)
- Multa por atraso: 0,02% ao dia sobre a receita bruta, limitada a 1%; por omissões ou incorreções: 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta
- Novidade 2026: Leiaute 12 — atualizações nos registros para acomodar informações relacionadas ao CBS e IBS
5. ECF — Escrituração Contábil Fiscal (SPED Fiscal da Pessoa Jurídica)
A ECF substituiu a DIPJ e é a declaração anual de apuração do IRPJ e da CSLL. Utiliza os dados da ECD como base — por isso, a ECD deve ser entregue antes da ECF. Qualquer inconsistência entre os dois arquivos pode gerar malha fina da pessoa jurídica.
- Prazo 2026: até 31 de julho de 2026 (ano-calendário 2025)
- Quem está obrigado: todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas — exceto optantes pelo Simples Nacional, MEI e órgãos públicos
- Multa por não entrega: até 3% do valor das transações omitidas para Lucro Real; multas expressivas também para o Lucro Presumido
6. EFD-Contribuições — Escrituração Digital do PIS e COFINS
A EFD-Contribuições registra a apuração mensal do PIS e do COFINS. Em 2026, ainda é obrigatória pois o PIS e o COFINS seguem vigentes em paralelo ao CBS em fase de testes. A extinção do PIS/COFINS e, consequentemente, da EFD-Contribuições, está prevista apenas para 2027.
- Prazo: até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração
- Quem está obrigado: empresas do Lucro Real e Lucro Presumido (regime não-cumulativo e cumulativo, respectivamente)
- Multa por atraso: R$ 500 a R$ 1.500/mês conforme o porte da empresa
7. DIMOB e DMED — Declarações Setoriais de Fevereiro
| Declaração | Quem Entrega | Prazo 2026 | Ano-Base |
|---|---|---|---|
| DIMOB | Empresas do setor imobiliário | 27/02/2026 | 2025 |
| DMED | Prestadores de serviços de saúde | 27/02/2026 | 2025 |
Obrigações Acessórias do Simples Nacional em 2026
Embora o Simples Nacional seja o regime com menor complexidade operacional, as empresas optantes não estão isentas de obrigações acessórias. Em 2026, novas regras de multa para o PGDAS-D e a DEFIS entraram em vigor com a LC 214/2025 — tornando o cumprimento dos prazos ainda mais crítico.
| Obrigação | Descrição | Prazo | Multa por Atraso |
|---|---|---|---|
| PGDAS-D | Apuração mensal dos tributos do Simples Nacional e geração do DAS | Dia 20 do mês seguinte | A partir de 2026 (LC 214/2025): início imediato no dia seguinte ao vencimento |
| DAS | Guia unificada de pagamento dos tributos do Simples Nacional | Dia 20 do mês seguinte | Multa de mora + juros SELIC |
| DEFIS | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais — anual (exceto MEI) | 31/03/2026 | 2% ao mês-calendário ou fração; R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas |
| DIRBI | Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária | Dia 20 do mês seguinte | Multa progressiva por omissão de benefícios fiscais |
| eSocial | Obrigatório para todos os empregadores, incluindo os do Simples | Dia 7 do mês seguinte | Multas trabalhistas e previdenciárias |
| EFD-Reinf | Obrigatória para empresas do Simples que retêm tributos sobre serviços | Dia 15 do mês seguinte | R$ 500/mês para optantes pelo Simples |
Antes de 2026, a multa pelo atraso do PGDAS-D começava a contar somente após notificação. A partir de 1º de janeiro de 2026, a multa passa a valer automaticamente no dia seguinte ao vencimento (dia 20), sem necessidade de qualquer intimação prévia. Fique atento: a inadimplência do PGDAS-D em 3 meses consecutivos ou 6 alternados em 12 meses pode levar ao desenquadramento do Simples.
Obrigações Estaduais e Municipais em 2026
Além das federais, sua empresa pode estar sujeita a obrigações estaduais (relacionadas ao ICMS) e municipais (relacionadas ao ISS). Estas variam conforme o estado e o município de domicílio — por isso, é fundamental consultar a legislação local.
Principais Obrigações Estaduais (ICMS)
- EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal): escrituração mensal das operações tributadas pelo ICMS e IPI. Prazo: geralmente até o dia 20 do mês subsequente, mas varia por estado. Em 2026, os valores de CBS e IBS não devem ser incluídos no total dos documentos fiscais durante o período de transição
- GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS): declaração mensal de apuração do ICMS — obrigação que está sendo progressivamente substituída pelo SPED Fiscal. São Paulo eliminou a GIA para contribuintes do RPA a partir de 2026, avançando na modernização fiscal
- SINTEGRA: ainda exigido por alguns estados para contribuintes não obrigados ao SPED Fiscal — verifique a legislação do seu estado
Principais Obrigações Municipais (ISS)
- Declaração Mensal de Serviços (DMS) ou NFSE: a maioria dos municípios exige a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e/ou declaração mensal das prestações de serviço tributadas pelo ISS
- Prazo: varia por município — geralmente até o dia 10 ou 15 do mês seguinte
- Atenção: a NFS-e já deve conter os campos de CBS e IBS em 2026, conforme Notas Técnicas publicadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal
Novidades 2026: CBS, IBS e as Novas Obrigações da Reforma Tributária
A Reforma Tributária não trouxe apenas novos tributos — criou novas obrigações acessórias e adaptou as existentes. Em 2026, o impacto é ainda limitado (fase de testes), mas as empresas já precisam se adequar sob pena de ter documentos fiscais rejeitados.
- NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e com campos CBS e IBS: desde 1º de janeiro de 2026, todos os documentos fiscais eletrônicos devem conter campos específicos para o destaque do CBS e IBS, conforme Notas Técnicas publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Documentos emitidos sem esses campos podem ser rejeitados pelo SEFAZ
- Apuração em 2026 é meramente informativa: as alíquotas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em 2026 têm caráter de testes — a apuração não gera efeitos tributários financeiros reais, desde que as obrigações acessórias sejam corretamente cumpridas
- EFD ICMS/IPI — atenção na escrituração: os valores de CBS e IBS não devem ser incluídos no Campo 12 (VL_DOC) do registro C100 da EFD ICMS/IPI durante todo o ano de 2026
- Simples Nacional — opção CBS/IBS fora do regime: a partir de 2026, empresas do Simples podem optar por recolher CBS e IBS fora do DAS (para gerar crédito a clientes B2B). Essa opção é semestral e gera obrigações acessórias adicionais de apuração
Tabela de Multas por Descumprimento de Obrigações Acessórias (2026)
Conheça os valores exatos das penalidades para as principais obrigações. Recomendamos que esta tabela seja consultada antes de qualquer atraso — o custo da regularização espontânea é sempre menor do que o de uma autuação.
| Obrigação | Multa por Atraso | Multa por Omissão / Incorreção | Outras Consequências |
|---|---|---|---|
| DCTFWeb | R$ 200 a R$ 500/mês (MAED) | 75% a 150% do valor do tributo declarado a menor | Impede emissão de CND; DARF não é gerado |
| EFD-Reinf | R$ 500/mês (Simples); R$ 1.500/mês (demais) | 3% sobre o valor das operações omitidas | Bloqueia a transmissão da DCTFWeb |
| ECD | 0,02%/dia sobre receita bruta (máx. 1%) | 5% sobre o valor da operação (máx. 1% receita bruta) | Impede distribuição regular de lucros |
| ECF | 0,25%/mês sobre receita bruta (máx. 10%) | Até 3% sobre o valor das transações omitidas | Malha fina PJ; impede compensação de prejuízos |
| EFD-Contribuições | R$ 500 a R$ 1.500/mês conforme porte | 3% sobre o valor das operações omitidas | Autuação fiscal para PIS/COFINS |
| PGDAS-D (Simples) | Automática a partir do dia seguinte ao vencimento (LC 214/2025) | 2%/mês sobre o valor não declarado | 3 atrasos consecutivos = risco de exclusão do Simples |
| DEFIS (Simples) | 2%/mês-calendário ou fração | R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas | Impede emissão de CND |
Calendário Fiscal 2026: Prazos por Trimestre
📅 1º Trimestre (Janeiro a Março)
| Data | Obrigação | Detalhe |
|---|---|---|
| 30/01/2026 | Opção pelo Simples Nacional 2026 | Prazo fatal — irretratável para o exercício |
| Dia 15/mês | EFD-Reinf | Entrega mensal — competência do mês anterior |
| Dia 20/mês | PGDAS-D + DAS (Simples Nacional) | Multa automática a partir do dia 21 |
| Último dia útil/mês | DCTFWeb Mensal | Competência do mês anterior |
| 27/02/2026 | DIMOB + DMED | Imobiliárias e prestadores de saúde — ano-base 2025 |
| 31/03/2026 | DEFIS (Simples Nacional) | Declaração anual — ano-calendário 2025 |
📅 2º Trimestre (Abril a Junho)
| Data | Obrigação | Detalhe |
|---|---|---|
| 31/05/2026 | ECD (SPED Contábil) | Prazo anual — Lucro Presumido e Real — ano-base 2025 |
| Março a Maio | IRPF (Declaração Anual PF) | Sócios com rendimentos tributáveis — ano-base 2025 |
| Mensais | EFD-Reinf, DCTFWeb, PGDAS-D, eSocial | Manutenção das obrigações mensais padrão |
📅 3º Trimestre (Julho a Setembro)
| Data | Obrigação | Detalhe |
|---|---|---|
| 31/07/2026 | ECF (SPED Fiscal PJ) | Prazo anual — todas as PJs (exceto Simples e MEI) — ano-base 2025 |
| Mensais | EFD-Reinf, DCTFWeb, PGDAS-D, eSocial | Manutenção das obrigações mensais padrão |
📅 4º Trimestre (Outubro a Dezembro)
| Data | Obrigação | Detalhe |
|---|---|---|
| 20/12/2026 | DCTFWeb Anual (13º Salário) | Prazo fatal — sem prorrogação |
| Out/Nov | Planejamento tributário para 2027 | Simulação de regimes e opção Simples Nacional (até 30/01/2027) |
| Mensais | EFD-Reinf, DCTFWeb, PGDAS-D, eSocial | Manutenção das obrigações mensais padrão |
Como Organizar a Rotina de Obrigações Acessórias na Sua Empresa
Em nossa análise, a maioria das autuações por obrigações acessórias não ocorre por desconhecimento das regras — mas por falta de processo interno para garantir o cumprimento dos prazos mês a mês. Veja o que recomendamos para estruturar uma rotina eficiente:
- Crie um calendário fiscal personalizado
Liste todas as obrigações que se aplicam ao regime e porte da sua empresa e insira os prazos em uma ferramenta de gestão (Google Calendar, Trello, planilha compartilhada com o contador). Ative alertas com 5 dias de antecedência para cada entrega. - Defina responsáveis para cada obrigação
Empresas que concentram toda a responsabilidade em uma única pessoa ficam vulneráveis a falhas em ausências e férias. Distribua as responsabilidades entre a equipe contábil e o escritório de contabilidade. - Feche a escrituração contábil mensalmente
Obrigações como EFD-Reinf e DCTFWeb dependem de dados contábeis fechados. Atrasos na conciliação bancária e no lançamento de notas atrasam em cascata todas as obrigações do mês. - Atualize os sistemas de emissão de documentos fiscais
Em 2026, NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e precisam conter os campos de CBS e IBS. Sistemas desatualizados geram documentos rejeitados pelo SEFAZ — o que pode paralisar as operações da empresa. - Guarde documentos fiscais por pelo menos 5 anos
O prazo decadencial tributário é de 5 anos. O Fisco pode exigir qualquer documento fiscal desse período. Implante um sistema de arquivo digital organizado por período e tipo de obrigação. - Faça uma revisão preventiva trimestral
Verifique junto ao contador se todas as entregas do trimestre foram realizadas, se há pendências no e-CAC, notificações da Receita Federal em aberto ou inconsistências entre as declarações entregues.
Quer aprofundar a sua gestão tributária? Confira também nossos guias sobre gestão fiscal e tributária completa, como escolher o regime tributário ideal e planejamento tributário para empresas em 2026.
📌 Fontes oficiais: Agenda Tributária da Receita Federal 2026 | Orientações oficiais CBS e IBS — Receita Federal
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O que são obrigações acessórias fiscais?
Obrigações acessórias são declarações, escriturações e documentos que as empresas devem entregar periodicamente ao Fisco para comprovar o correto cumprimento das obrigações tributárias principais (o pagamento dos tributos). Exemplos: DCTFWeb, EFD-Reinf, eSocial, ECD, ECF, PGDAS-D e DEFIS. O não cumprimento gera multas automáticas, independente de existir imposto a pagar.
Qual o prazo de entrega da ECD e ECF em 2026?
Em 2026, a ECD (Escrituração Contábil Digital) deve ser entregue até 31 de maio de 2026, referente ao ano-calendário 2025. Já a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) tem prazo até 31 de julho de 2026, também referente a 2025. A ECD deve ser entregue antes da ECF, pois esta utiliza os dados daquela como base.
O que mudou nas multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, com a LC 214/2025, a multa por atraso do PGDAS-D passa a ser aplicada automaticamente no dia seguinte ao vencimento (dia 20 do mês), sem necessidade de notificação prévia. Para a DEFIS, a multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor não declarado, e R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas.
Empresas do Simples Nacional precisam entregar EFD-Reinf?
Sim, as empresas do Simples Nacional que contratam serviços com retenção de tributos (INSS, IR, CSLL, PIS, COFINS) são obrigadas a entregar a EFD-Reinf até o dia 15 do mês seguinte. A multa por atraso para optantes do Simples é de R$ 500 por mês-calendário.
As notas fiscais precisam ter CBS e IBS em 2026?
Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) devem conter campos específicos para o destaque do CBS (0,9%) e IBS (0,1%), conforme Notas Técnicas publicadas pela Receita Federal. Em 2026, a apuração é meramente informativa (sem efeito financeiro real), mas documentos sem esses campos podem ser rejeitados pelo SEFAZ.
Qual obrigação acessória precisa ser entregue antes das outras?
Existe uma ordem lógica de dependência: o eSocial deve ser fechado antes da EFD-Reinf, que por sua vez deve ser transmitida antes da DCTFWeb. Sem a DCTFWeb, o DARF de pagamento não é gerado. Para as obrigações anuais: a ECD (maio) deve preceder a ECF (julho), pois a ECF usa os dados contábeis da ECD como base de cálculo.

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.

