Lucro Presumido para Médicos e Clínicas 2026: Guia de Economia Tributária

A gestão financeira de um consultório ou clínica médica em 2026 exige mais do que excelência técnica no atendimento aos pacientes; exige inteligência fiscal. A dúvida persiste: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Muitos médicos acabam pagando mais impostos do que deveriam por estarem no regime errado ou por desconhecerem benefícios fiscais específicos da área da saúde, como a Equiparação Hospitalar.

Neste artigo, vamos dissecar a tributação médica, comparar os regimes e mostrar quando migrar para o Lucro Presumido é a decisão mais lucrativa para sua carreira.

Simples Nacional: A Armadilha do Fator R

Antes de falarmos do Lucro Presumido, é preciso entender por que tantos médicos fogem do Simples Nacional. A medicina é tributada, por padrão, no Anexo V, que tem uma alíquota inicial pesada de 15,5%.

Para tentar reduzir essa carga para o Anexo III (6%), o médico precisa cumprir o Fator R: a folha de pagamento deve ser, no mínimo, 28% do faturamento.

  • O problema: Manter uma folha salarial alta apenas para reduzir imposto pode corroer sua margem de lucro real. Se você não atinge o Fator R, o Simples se torna caro e inviável.

Lucro Presumido para Médicos: Como Funciona?

No Lucro Presumido, a lógica é diferente. Não importa sua folha de pagamento; o imposto incide sobre uma presunção de lucro fixa.

1. Consultas Médicas (Regra Geral)

Para consultas clínicas simples (sem procedimentos complexos), a presunção de lucro é de 32%.

  • Carga Tributária Federal: Aprox. 11,33% (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS).

  • Imposto Municipal (ISS): De 2% a 5% (dependendo da cidade).

  • Total Estimado: Entre 13,33% a 16,33% sobre a nota fiscal.

Comparativo: Se você está no Simples Nacional (Anexo V) pagando 15,5% e não consegue atingir o Fator R, o Lucro Presumido já se torna mais vantajoso pela previsibilidade e menor alíquota efetiva em muitos municípios.

2. O “Pulo do Gato”: Equiparação Hospitalar

Aqui está o segredo que separa clínicas comuns das altamente lucrativas. A lei permite que clínicas que realizam procedimentos cirúrgicos, exames e diagnósticos (e não apenas consultas) sejam equiparadas a hospitais para fins tributários.

O benefício é brutal:

  • A base de cálculo do IRPJ cai de 32% para 8%.

  • A base de cálculo da CSLL cai de 32% para 12%.

Isso reduz a carga tributária federal de ~11,33% para cerca de 5,93%! Somando o ISS, sua clínica pode pagar menos de 9% de imposto total, competindo de igual para igual com o melhor cenário do Simples Nacional, mas sem a exigência de folha de pagamento inflada.

Requisitos para Equiparação:

  1. Ser sociedade empresária (LTDA), não pode ser sociedade simples pura;

  2. Estar no regime de Lucro Presumido;

  3. Seguir normas da ANVISA;

  4. Realizar procedimentos previstos na lei (exames, cirurgias, etc).

Exemplo Prático: Clínica de Dermatologia

Imagine uma clínica de dermatologia que fatura R$ 100.000,00/mês.

Cenário A: Lucro Presumido (Consultas – 32%)

  • Base IRPJ (32%): R$ 32.000

  • Base CSLL (32%): R$ 32.000

  • Impostos Federais a pagar: R$ 11.330,00

Cenário B: Lucro Presumido (Com Equiparação Hospitalar – 8% e 12%)

  • Base IRPJ (8%): R$ 8.000

  • Base CSLL (12%): R$ 12.000

  • Impostos Federais a pagar: R$ 5.930,00

Economia Mensal: R$ 5.400,00.
Economia Anual: R$ 64.800,00 direto no bolso dos sócios.

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Adicional de IRPJ na Medicina

Assim como explicamos no nosso Guia Completo de IRPJ, se a base de cálculo (seja 32% ou 8%) superar R$ 60.000,00 no trimestre, incide o adicional de 10%.

  • Nas clínicas sem equiparação, o adicional começa a incidir com faturamento mensal acima de R$ 62.500,00.
  • Nas clínicas com equiparação (base 8%), o adicional só incide se o faturamento mensal superar R$ 250.000,00! Mais uma vantagem da equiparação.

Conclusão: Diagnóstico Fiscal

Não existe receita de bolo. Para o médico recém-formado com faturamento baixo, o Simples Nacional (Anexo III) ainda é rei. Mas para clínicas em crescimento, sociedades de radiologia, dermatologia, oftalmologia e cirurgia plástica, o Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar é o padrão-ouro da elisão fiscal.

FAQ: Dúvidas de Médicos sobre Tributação

1. É melhor atuar como Médico Pessoa Física ou Jurídica (PJ)?
Como Pessoa Física (autônomo), você pode pagar até 27,5% de Imposto de Renda. Já como Pessoa Jurídica (PJ) no Lucro Presumido, a alíquota inicia em torno de 13,33%. Na prática, a “pejotização” costuma gerar uma economia superior a 50% no pagamento de impostos.
2. O que é o Fator R para médicos?
O Fator R é uma regra do Simples Nacional que determina a alíquota de imposto baseada nos gastos com pessoal. Se a sua folha de pagamento (pro-labore + salários) representar 28% ou mais do seu faturamento, você paga 6% (Anexo III). Se for menor que 28%, a alíquota sobe para 15,5% (Anexo V).
3. Quais clínicas podem solicitar a Equiparação Hospitalar?
Podem solicitar clínicas que realizam procedimentos, exames e pequenas cirurgias (como Dermatologia, Oftalmologia, Ortopedia, Diagnóstico por Imagem, entre outras). Consultórios que realizam apenas consultas verbais (como psiquiatria ou clínica médica básica) geralmente não se enquadram nesse benefício fiscal.
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