Lucro Presumido para Advogados 2026: Vale a pena sair do Simples Nacional?

Para muitos advogados e gestores de escritórios de advocacia, 2026 começou com uma dúvida crucial: continuar no Simples Nacional ou migrar para o Lucro Presumido?

Embora o Simples Nacional pareça atrativo com sua alíquota inicial de 4,5% (Anexo IV), à medida que o faturamento do escritório cresce, a alíquota progressiva dispara, tornando o regime um “vilão” silencioso do seu caixa.

Neste artigo técnico, vamos detalhar a tributação da advocacia no Lucro Presumido, mostrar o cálculo na ponta do lápis e revelar quando a migração gera economia real.

A Tributação do Advogado no Lucro Presumido

Diferente do comércio, a advocacia é classificada como Prestação de Serviços, o que a coloca em uma faixa de presunção de lucro mais alta.

No Lucro Presumido, você não paga imposto sobre tudo o que fatura, mas sim sobre uma “margem presumida” pelo governo. Para sociedades de advogados, a estrutura é a seguinte:

1. Impostos Federais (PIS/COFINS + IRPJ/CSLL)

A carga tributária federal fixa gira em torno de 11,33% sobre o faturamento mensal, composta por:

  • PIS: 0,65%

  • COFINS: 3,00%

  • IRPJ: 4,8% (15% sobre a base de presunção de 32%)

  • CSLL: 2,88% (9% sobre a base de presunção de 32%)

Atenção ao Adicional: Se o lucro presumido trimestral superar R$ 60.000,00, haverá um acréscimo de 10% de IRPJ. Para entender a matemática detalhada desse acréscimo, leia nosso Guia Definitivo de Cálculo do IRPJ e Adicional .

2. O Imposto Municipal (ISS)

Aqui está o grande diferencial. No Lucro Presumido, o ISS (Imposto Sobre Serviços) varia de 2% a 5% dependendo do município.

Porém, muitas Sociedades de Advogados podem se enquadrar como Sociedade Uniprofissional (SUP). Nesse modelo, em vez de pagar 5% sobre o faturamento milionário, o escritório paga um valor fixo por advogado sócio, o que derruba drasticamente a alíquota efetiva final.

Comparativo: Simples Nacional vs. Lucro Presumido

A advocacia é tributada no Anexo IV do Simples Nacional. Veja o ponto de virada:

  • Faturamento até R$ 15.000/mês: O Simples é imbatível (4,5%).

  • Faturamento acima de R$ 30.000/mês: A alíquota do Simples começa a subir para 9%, 10%, 14%…

  • O Ponto de Virada: Geralmente, quando o escritório fatura acima de R$ 40.000,00 mensais, o Lucro Presumido (travado em ~11,33% + ISS Fixo) tende a ser mais barato que a alíquota progressiva do Simples.

Dica de Especialista: No Anexo IV do Simples, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não está inclusa na guia DAS e deve ser paga à parte (20% sobre a folha). No Lucro Presumido, o peso é similar. O desempate fica na alíquota sobre a nota fiscal.


Exemplo Prático de Cálculo (Sociedade de Advogados)

Imagine um escritório faturando R$ 100.000,00 no trimestre (aprox. R$ 33k/mês).

1. Definindo a Base de Cálculo (Presunção de 32%)
Como explicamos no nosso artigo principal sobre base de cálculo, a advocacia presume lucro de 32%.

  • Base IRPJ/CSLL: R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000,00

2. Calculando os Impostos Trimestrais

  • IRPJ (15%): R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800,00

  • CSLL (9%): R$ 32.000 × 9% = R$ 2.880,00

  • PIS/COFINS (3,65% sobre faturamento): R$ 3.650,00

Total Federal: R$ 11.330,00 (11,33%).
Neste cenário, como a base (R$ 32k) foi menor que R$ 60k, não houve Adicional de IRPJ, o que é uma ótima notícia.

Não corra riscos desnecessários. A tecnologia é sua aliada na gestão fiscal.
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Cuidados na Migração em 2026

Mudar de regime tributário exige planejamento. A opção pelo Lucro Presumido é feita através do pagamento da primeira DARF (código 2089 para IRPJ) e é irretratável para todo o ano-calendário.

Se o seu escritório tem oscilação de receita (meses com honorários de sucumbência altíssimos e meses zerados), o Lucro Presumido é excelente, pois você paga imposto proporcional ao faturamento. Se não faturar, não paga imposto sobre a nota (diferente do Lucro Real, que exige contabilidade mais complexa).

Conclusão

Para advogados, “pagar menos imposto” não é sonegação, é inteligência de negócio. Se sua sociedade já superou as faixas iniciais do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o caminho natural para proteger seus honorários.

Ainda tem dúvidas sobre o cálculo do Adicional ou vencimentos das DARFs? Consulte nosso Guia Completo de IRPJ e CSLL para dominar o tema.

FAQ: Perguntas de Advogados sobre Lucro Presumido

1. Sociedade Unipessoal de Advocacia pode optar pelo Lucro Presumido?
Sim, perfeitamente. A Sociedade Unipessoal segue as mesmas regras tributárias das sociedades pluripessoais (com vários sócios), podendo optar pelo Lucro Presumido sempre que a modalidade for vantajosa financeiramente para o advogado.
2. Qual a alíquota total do Lucro Presumido para advogados?
A carga tributária federal é de 11,33% (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). A esse percentual, deve-se somar o ISS municipal, que varia entre 2% a 5% ou pode ser um valor fixo por sócio. Portanto, o total geralmente varia entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento.
3. O advogado paga Adicional de IRPJ no Lucro Presumido?
Sim. O adicional de 10% incide se a parcela do Lucro Presumido (calculado como 32% do faturamento) exceder R$ 60.000,00 no trimestre. Na prática, isso ocorre em escritórios que faturam acima de R$ 62.500,00 mensais (R$ 187.500,00 trimestrais).
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