O Fator R é a regra do Simples Nacional que pode reduzir sua alíquota de imposto de 15,5% para 6% — uma economia de até 9,5 pontos percentuais. Ele funciona comparando o quanto sua empresa gasta com folha de pagamento nos últimos 12 meses com o quanto ela fatura no mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, sua empresa tributa pelo Anexo III (menos imposto). Abaixo de 28%, tributa pelo Anexo V (mais imposto).
💡 O Que é o Fator R no Simples Nacional?
O Fator R foi criado pela Lei Complementar 155/2016, que reformulou o Simples Nacional e extinguiu o antigo Anexo VI. As atividades que estavam no Anexo VI foram redistribuídas entre os Anexos III e V — e o Fator R é o critério que determina em qual deles sua empresa vai cair a cada mês.
Na prática, o Fator R funciona como uma régua de esforço com mão de obra: quanto mais sua empresa investe em pessoas (salários, pró-labore, encargos), menor é a sua carga tributária. É uma forma do governo incentivar contratações formais em empresas de serviços.
≥ 28%
Folha ÷ Faturamento (12m)
✅ Tributa pelo Anexo III
Alíquota mínima de 6,00%
< 28%
Folha ÷ Faturamento (12m)
⚠️ Tributa pelo Anexo V
Alíquota mínima de 15,50%
💡
Por que 28%? O percentual de 28% foi definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional como o limiar a partir do qual a empresa demonstra ter a
folha de pagamento como principal custo — característica típica de serviços intensivos em mão de obra qualificada. Fonte:
Portal Simples Nacional — Receita Federal🧮 Fórmula Oficial do Fator R
Fator R = (Folha de Pagamento dos últimos 12 meses ÷ RBT12) × 100 RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses | LC 123/2006, art. 18, §24
A avaliação é mensal — não anual. Isso significa que sua empresa pode estar no Anexo III em janeiro e no Anexo V em fevereiro, dependendo da variação de faturamento ou folha no período. Veja o que entra em cada parte da fórmula:
| Componente | Item | Entra no Fator R? |
|---|
| Folha de Pagamento (numerador) | Salários brutos dos empregados | ✅ Entra |
| Pró-labore dos sócios | ✅ Entra |
| FGTS pago pelo empregador (8%) | ✅ Entra |
| INSS patronal sobre salários | ✅ Entra |
| INSS sobre pró-labore (11%) | ✅ Entra |
| 13º salário e férias | ✅ Entra |
| Distribuição de lucros para sócios | ❌ Não entra |
| Reembolso de despesas (ajuda de custo) | ❌ Não entra |
| RBT12 (denominador) | Receita de prestação de serviços | ✅ Entra |
| Receitas financeiras da atividade | ✅ Entra |
| Receitas com ICMS-ST (substituição tributária) | ❌ Não entra |
Fonte: LC 123/2006 | Resolução CGSN 140/2018 | Receita Federal
⛔ Erro crítico mais comum: muitos empresários não incluem o INSS sobre pró-labore na folha do Fator R. Se o sócio retira R$ 5.000/mês de pró-labore, o INSS de 11% (R$ 550) também deve compor a folha. Esquecer esse valor pode fazer a empresa ficar abaixo de 28% e tributar pelo Anexo V desnecessariamente.
📊 Exemplos Reais de Cálculo — 4 Cenários Completos
Exemplo 1 — Empresa de TI com Fator R Favorável
📌 Empresa de desenvolvimento de software | RBT12: R$ 480.000
Passo 1 — Some a folha de pagamento dos últimos 12 meses: Salários brutos (2 funcionários): R$ 72.000
FGTS (8%): R$ 5.760
INSS patronal: R$ 7.920
Pró-labore do sócio (R$ 5.000/mês × 12): R$ 60.000
INSS sobre pró-labore (11%): R$ 6.600
13º salário: R$ 6.000
Total da folha: R$ 158.280
Passo 2 — Calcule o Fator R: Fator R = R$ 158.280 ÷ R$ 480.000 = 32,97%
✅ Fator R = 32,97% → Tributa pelo Anexo III (faixa 3ª | alíquota nominal 13,5%)
Passo 3 — DAS do mês (faturamento de R$ 40.000): Alíquota efetiva = (R$ 480.000 × 13,5% − R$ 17.640) ÷ R$ 480.000 = 9,83%
DAS = R$ 40.000 × 9,83% = R$ 3.932/mês
💰 Se estivesse no Anexo V: R$ 40.000 × 15,5% = R$ 6.200/mês
Economia com Fator R: R$ 2.268/mês → R$ 27.216/anoCálculo base: alíquota nominal 1ª faixa Anexo V vs alíquota efetiva Anexo III
Exemplo 2 — Consultoria com Fator R Desfavorável
📌 Consultoria empresarial | RBT12: R$ 600.000 | Sócio sem funcionários
Folha dos últimos 12 meses: Pró-labore do sócio (R$ 3.000/mês × 12): R$ 36.000
INSS sobre pró-labore (11%): R$ 3.960
Total da folha: R$ 39.960
Fator R = R$ 39.960 ÷ R$ 600.000 = 6,66%
⚠️ Fator R = 6,66% → Tributa pelo Anexo V (faixa 3ª | alíquota nominal 19,5%)
DAS do mês (faturamento de R$ 50.000): Alíquota efetiva = (R$ 600.000 × 19,5% − R$ 9.900) ÷ R$ 600.000 = 17,85%
DAS = R$ 50.000 × 17,85% = R$ 8.925/mês
📌 Para atingir 28%: precisaria de folha de R$ 168.000/ano (R$ 14.000/mês)
Aumento de pró-labore necessário: de R$ 3.000 para ~R$ 11.700/mês
Simule o impacto no INSS antes de ajustar — detalhamos isso na seção “Estratégias” abaixo
Exemplo 3 — Empresa Nova com Menos de 13 Meses
📌 Agência de design | Aberta há 5 meses | Sem histórico de 12 meses
Empresas com menos de 13 meses usam a proporção do período existente — não o ano completo.
Fórmula para empresa nova: Fator R = (Soma da folha dos meses existentes) ÷ (Soma do faturamento dos meses existentes)
Folha 5 meses: R$ 30.000 | Faturamento 5 meses: R$ 90.000
Fator R = R$ 30.000 ÷ R$ 90.000 = 33,33%
✅ Fator R = 33,33% → Tributa pelo Anexo III desde o 1º mês
💡 Importante: cada mês, acrescente o novo dado ao período acumulado. No 6º mês, divida 6 meses de folha por 6 meses de faturamento — e assim sucessivamente até completar 12 meses.
Exemplo 4 — Oscilação Mensal do Fator R (Sazonalidade)
📌 Escritório de arquitetura | Faturamento sazonal
| Mês apuração | RBT12 (R$) | Folha 12m (R$) | Fator R | Anexo | Alíq. Efetiva |
|---|
| Janeiro/2026 | 480.000 | 145.000 | 30,2% | ✅ Anexo III | 9,53% |
| Fevereiro/2026 | 510.000 | 148.000 | 29,0% | ✅ Anexo III | 9,58% |
| Março/2026 | 600.000 | 150.000 | 25,0% | ⚠️ Anexo V | 17,85% |
| Abril/2026 | 650.000 | 153.000 | 23,5% | ⚠️ Anexo V | 18,12% |
| Maio/2026 | 620.000 | 180.000 | 29,0% | ✅ Anexo III | 10,07% |
⚠️ Só em março e abril o faturamento cresceu mais rápido que a folha → empresa oscilou para Anexo V por 2 meses. Diferença no DAS (faturamento médio de R$ 55.000): aproximadamente R$ 4.500/mês a mais nesses dois meses.
📋 Quais Atividades Estão Sujeitas ao Fator R? Atualizado
Apenas empresas cujo CNAE está listado no Anexo V da LC 123/2006 precisam calcular o Fator R. Empresas do Anexo I (comércio), II (indústria) e IV (serviços específicos como construção civil) não usam Fator R.
| Segmento | Atividades com Fator R | Fator R? |
|---|
| Tecnologia | Desenvolvimento de software, consultoria de TI, hospedagem, programação, SaaS | ✅ Sim |
| Marketing & Comunicação | Publicidade, propaganda, agências digitais, design gráfico, SEO | ✅ Sim |
| Engenharia & Arquitetura | Engenharia consultiva, arquitetura, urbanismo, topografia, geologia | ✅ Sim |
| Saúde (serviços) | Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, nutrição, veterinária | ✅ Sim |
| Consultoria & Gestão | Auditoria, consultoria empresarial, administração, perícia, avaliação | ✅ Sim |
| Educação & Esporte | Academias, escolas de esportes, dança, capoeira, yoga, artes marciais | ✅ Sim |
| Imóveis & Intermediação | Administração de imóveis de terceiros, representação comercial | ✅ Sim |
| Outros serviços intelectuais | Jornalismo, tradução, interpretação, despachantes, comissária | ✅ Sim |
| Construção civil | Obras, reformas, instalações, limpeza, vigilância | ❌ Anexo IV |
| Comércio | Lojas, e-commerce, distribuidoras | ❌ Anexo I |
| Indústria | Fabricação, transformação, produção | ❌ Anexo II |
Fonte: LC 123/2006, Anexo V | Resolução CGSN 140/2018
⚠️ Atenção para empresas com múltiplos CNAEs: se sua empresa exerce atividades de diferentes anexos (ex.: desenvolvimento de software + comércio de licenças), cada receita deve ser segregada por atividade no PGDAS-D e tributada no anexo correspondente. O Fator R é calculado globalmente mas aplicado por receita.
⚖️ Estratégia do Pró-Labore: Como Usar o Fator R para Pagar Menos
Esta é a seção que os concorrentes não explicam com profundidade: aumentar o pró-labore para atingir 28% nem sempre compensa. É necessário comparar a economia de alíquota com o custo previdenciário adicional.
O Ponto de Equilíbrio do Pró-Labore
Para uma empresa de serviços com faturamento mensal de R$ 40.000 (RBT12 de R$ 480.000) no Anexo V, 3ª faixa:
R$ 6.200
DAS no Anexo V
(alíq. efetiva ~15,5%)
R$ 3.932
DAS no Anexo III
(alíq. efetiva ~9,83%)
R$ 2.268
Economia mensal
potencial
📌 Simulação: Quanto de Pró-Labore é Necessário para Atingir 28%?
| Pró-labore mensal | Folha anual total | Fator R (RBT12: R$ 480k) | Anexo | INSS extra/mês | Economia DAS/mês | Saldo |
|---|
| R$ 2.000 | R$ 24.000 | 5,0% | ⚠️ V | — | — | — |
| R$ 5.000 | R$ 60.000 | 12,5% | ⚠️ V | +R$ 330/mês | R$ 0 | –R$ 330 |
| R$ 8.000 | R$ 96.000 | 20,0% | ⚠️ V | +R$ 660/mês | R$ 0 | –R$ 660 |
| R$ 11.200 | R$ 134.400 | 28,0% | ✅ III | +R$ 1.012/mês | +R$ 2.268/mês | +R$ 1.256/mês |
| R$ 14.000 | R$ 168.000 | 35,0% | ✅ III | +R$ 1.320/mês | +R$ 2.268/mês | +R$ 948/mês |
✅ Conclusão desta simulação: o ponto de equilíbrio ideal é o pró-labore mínimo que garante o Fator R ≥ 28% — neste caso R$ 11.200/mês. Aumentar além disso reduz o benefício líquido (paga mais INSS sem economia adicional de DAS).
⚠️ Teto do INSS em 2026: o teto de contribuição previdenciária é de R$ 908,86/mês (salário-de-contribuição máximo de R$ 8.157,41). Pró-labore acima de R$ 8.157,41 não gera INSS adicional — o que pode tornar valores maiores ainda mais vantajosos. Confirme com seu contador o impacto na aposentadoria antes de ajustar.
Outras Estratégias Para Elevar o Fator R
- Contratações formais: cada CLT contratado adiciona salário + FGTS (8%) + INSS patronal (~20%) na folha — o que pode elevar o Fator R substancialmente sem depender apenas do pró-labore
- Distribuição de lucros vs. pró-labore: lucros distribuídos são isentos de INSS e não entram no Fator R — use estrategicamente para complementar a renda do sócio sem elevar o Fator R além do necessário
- Planejamento anual: como o Fator R usa os últimos 12 meses, elevações de pró-labore só impactam gradualmente — ajuste com 2 a 3 meses de antecedência ao período de maior faturamento (sazonalidade)
- 13º salário e férias: os meses em que o 13º e as férias são pagos elevam automaticamente a folha — leve isso em conta ao projetar o Fator R dos meses seguintes
🖥️ Como Declarar o Fator R no PGDAS-D — Passo a Passo
O Fator R não é “enviado” à Receita Federal separadamente — ele é aplicado automaticamente quando você escolhe o Anexo correto na apuração do PGDAS-D. Siga os passos abaixo para não errar:
1
Calcule o Fator R antes de abrir o PGDAS-D Some toda a folha dos últimos 12 meses (inclua pró-labore + INSS sobre pró-labore + FGTS + salários + encargos) e divida pelo RBT12. Guarde o percentual calculado.
3
Informe as receitas por tipo de atividade Na tela de receitas, o PGDAS-D pergunta o tipo de receita. Para atividades sujeitas ao Fator R, ele apresenta a opção de informar se a empresa opta pelo Fator R e solicita o valor da folha.
4
Informe o valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses O próprio sistema calcula o Fator R e determina o Anexo automaticamente. Se Fator R ≥ 28%: aplica Anexo III. Se < 28%: aplica Anexo V.
5
Confira o Anexo aplicado e a alíquota efetiva antes de transmitir Na tela de resumo, verifique qual Anexo foi aplicado e a alíquota efetiva calculada. Compare com seu cálculo manual. Só transmita após confirmar que está correto.
6
Guarde a memória de cálculo da folha Salve as holerites, recibos de pró-labore, guias de FGTS e INSS que compõem sua folha dos 12 meses. Em caso de fiscalização, você precisa provar a base do Fator R declarado.
✅ Dica do especialista: se você declarou o Anexo V mas o Fator R correto seria III (por ter esquecido de incluir o INSS do pró-labore, por exemplo), é possível retificar o PGDAS-D para os meses anteriores — desde que o DAS não tenha vencido há mais de 5 anos. A retificação pode gerar crédito a restituir ou compensar.
⚠️ Os 6 Erros Mais Comuns no Cálculo do Fator R
1 Não incluir o INSS sobre pró-labore (11%) na folha. Este é o erro mais frequente — e o mais caro. Para um pró-labore de R$ 8.000/mês, o INSS de R$ 880/mês representa R$ 10.560/ano que ficam de fora do cálculo, podendo fazer a diferença entre 27% e 29% de Fator R.
2 Usar faturamento mensal no lugar do RBT12. O denominador da fórmula é sempre a soma dos últimos 12 meses, não apenas o mês atual. Usar só o mês distorce completamente o resultado.
3 Incluir distribuição de lucros na folha. Lucros distribuídos aos sócios são isentos de INSS e não entram no Fator R. Incluí-los erroneamente pode aumentar artificialmente o Fator R e expor a empresa a autuação.
4 Não recalcular mensalmente. O Fator R muda todo mês — uma empresa que estava no Anexo III em janeiro pode cair para o Anexo V em março se o faturamento cresceu mais rápido que a folha. Usar o mesmo Fator R do mês anterior sem recalcular é um erro de declaração.
5 Aplicar Fator R a atividades do Anexo IV. Construção civil, limpeza, vigilância e outros serviços do Anexo IV não usam Fator R. Nesses casos, o CPP (previdência patronal) é recolhido fora do DAS — não importa o tamanho da folha.
6 Não segregar receitas mistas no PGDAS-D. Empresa com atividade de Anexo III e atividade de Anexo V deve declarar as receitas separadamente. Tributar tudo pelo Anexo V (por precaução) pode significar pagar imposto a mais desnecessariamente todo mês.
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❓ Perguntas Frequentes sobre o Fator R
O que é o Fator R no Simples Nacional?
O Fator R é a relação percentual entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se o resultado for ≥ 28%, a empresa tributa pelo Anexo III (alíquota mínima de 6%). Se for < 28%, tributa pelo Anexo V (alíquota mínima de 15,5%). Criado pela LC 155/2016, é calculado mensalmente.
O pró-labore entra no cálculo do Fator R?
Sim. O pró-labore dos sócios entra integralmente na folha de pagamento para fins de Fator R — incluindo o INSS de 11% incidente sobre ele. O que não entra é a distribuição de lucros, que é isenta de contribuição previdenciária e não compõe a folha do Fator R.
O Fator R é calculado mensalmente ou anualmente?
Mensalmente, sempre com base nos últimos 12 meses. Isso significa que sua empresa pode tributar pelo Anexo III em um mês e pelo Anexo V no mês seguinte, dependendo da variação da folha e do faturamento. Por isso, o cálculo deve ser refeito antes de cada apuração no PGDAS-D.
Quais atividades são sujeitas ao Fator R?
As atividades listadas no Anexo V da LC 123/2006: tecnologia da informação, publicidade, arquitetura, engenharia consultiva, consultoria, auditoria, medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, academias, jornalismo, design, entre outras. Atividades do Anexo IV (construção civil, limpeza, vigilância) não usam Fator R.
Vale a pena aumentar o pró-labore para atingir 28%?
Depende da simulação. Aumentar o pró-labore eleva o INSS (11% sobre o valor adicional) mas pode reduzir o DAS substancialmente se a empresa migrar para o Anexo III. Para um faturamento de R$ 40.000/mês, a economia no DAS pode superar R$ 2.000/mês — muito maior que o custo do INSS adicional. Mas cada caso é único — simule com os dados reais da sua empresa.
Como calcular o Fator R de uma empresa com menos de 1 ano?
Use os dados proporcionais ao período de existência da empresa. Se tem 6 meses, some a folha dos 6 meses e divida pelo faturamento dos mesmos 6 meses. A fórmula é a mesma — apenas o período é reduzido. A cada novo mês, acrescente os dados mais recentes até completar 12 meses de histórico.
Folha terceirizada entra no Fator R?
Não. Apenas a folha de pagamento própria do CNPJ, devidamente declarada no eSocial/folha oficial, compõe o numerador do Fator R. Serviços de terceiros, prestadores PJ e cooperados não entram no cálculo.
Posso retificar o PGDAS-D se errei o Fator R nos meses anteriores?
Sim. É possível retificar a declaração do PGDAS-D para corrigir o Fator R de meses anteriores, desde que dentro do prazo decadencial de 5 anos. Se a correção resultar em DAS menor, gera crédito a restituir ou compensar. Se resultar em DAS maior, o valor adicional é recolhido com multa e juros SELIC. Consulte um contador para fazer a retificação corretamente.