
O mês passou, a empresa não faturou nada — e agora? Muitos contadores e empresários acreditam que, sem movimentação, a EFD-Contribuições simplesmente não precisa ser enviada. Essa é uma das interpretações mais perigosas do calendário fiscal brasileiro. A Receita Federal é clara: a ausência de receita não elimina a obrigação de escriturar — e desde janeiro de 2020, a multa por atraso é calculada automaticamente no momento da transmissão fora do prazo, sem necessidade de autuação prévia. Ou seja: o sistema já lança a penalidade sozinho assim que você envia em atraso.
A boa notícia é que a entrega da EFD-Contribuições sem movimento é um processo muito mais simples do que a escrituração normal — exige apenas alguns registros obrigatórios e o preenchimento do Registro 0120. Neste guia você vai entender exatamente quando a empresa é dispensada (e quando não é), o que precisa ser informado no arquivo e o passo a passo completo para transmitir sem erros.
Empresa Sem Movimento Precisa Entregar a EFD-Contribuições? ⚠️
A resposta é: depende do mês e da situação da empresa. O Guia Prático da EFD-Contribuições, amparado pela IN RFB nº 1.252/2012, estabelece uma dispensa condicionada — mas com uma exceção absoluta que muita gente ignora.
A Regra Geral da Dispensa
A empresa do Lucro Real ou Presumido está dispensada de entregar a EFD-Contribuições nos meses em que:
- ✅ Não auferiu nem recebeu nenhuma receita tributável pelo PIS/Cofins
- ✅ Não realizou nenhuma operação geradora de crédito (entradas, insumos, aluguéis)
- ✅ Não apurou nenhum débito ou crédito em relação às contribuições
A Exceção Absoluta: Dezembro é Sempre Obrigatório
Resumo Visual das Situações
| Situação | Mês jan–nov | Mês dezembro |
|---|---|---|
| Sem receita e sem crédito no período | ✅ Dispensada | ❌ Obrigatória (com Reg. 0120) |
| Com qualquer receita ou crédito | ❌ Obrigatória normalmente | ❌ Obrigatória normalmente |
| Optante pelo Simples Nacional | ✅ Dispensada (regime) | ✅ Dispensada (regime) |
| Empresa constituída em dezembro sem mov. | — | ✅ Dispensada (ano-calendário) |
| Empresa que encerrou atividades em nov. | — | ✅ Dispensada |
O Que É o Registro 0120 e Como Funciona? 💡
O Registro 0120 é o coração da EFD-Contribuições sem movimento. Ele fica dentro do Bloco 0 (identificação e abertura do arquivo) e serve para declarar à Receita Federal quais meses do ano-calendário a empresa ficou sem apuração de PIS/Cofins. É um registro simples, com poucos campos — mas precisa ser preenchido corretamente.
Campos do Registro 0120
| Campo | Descrição | Exemplo |
|---|---|---|
REG | Identificação do registro | 0120 |
MES_DISPENSA | Meses sem movimento (MM separados por vírgula) | 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 |
INF_COMP | Informação complementar sobre a inatividade | “Empresa sem atividade operacional no período” |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 no campo MES_DISPENSA, além dos registros obrigatórios de dezembro (período atual da competência).Passo a Passo: Como Transmitir a EFD-Contribuições Sem Movimento 🗂️
O processo é mais enxuto do que a entrega normal, mas segue a mesma sequência de etapas no PGE. Veja cada passo:
Passo 1 — Confirme Que a Empresa Realmente Não Teve Movimento
Antes de gerar o arquivo, verifique no sistema contábil/ERP se não houve nenhuma das situações abaixo no período:
- Emissão ou recebimento de NF-e, NFS-e ou CT-e
- Receitas financeiras sujeitas ao PIS/Cofins
- Entradas de mercadorias ou insumos que gerem crédito
- Pagamentos de aluguéis, arrendamento ou outras despesas creditáveis
Passo 2 — Gere o Arquivo TXT Simplificado no Seu Sistema
No seu sistema contábil/ERP, selecione a opção de geração de EFD-Contribuições “sem movimento” para o período desejado. O arquivo gerado deverá conter apenas os registros obrigatórios mínimos:
- Registro 0000 — abertura do arquivo (CNPJ, período, regime, tipo de escrituração)
- Registro 0001 — abertura do Bloco 0
- Registro 0120 — declaração dos meses sem movimento
- Registro 0990 — encerramento do Bloco 0
- Registros de encerramento dos demais blocos (M001/M990, P001/P990, 1001/1990, 9001/9990 etc.) com os campos zerados
- Registro 9999 — encerramento do arquivo
Passo 3 — Importe e Valide no PGE
Com o PGE aberto (versão 6.1.2 ou superior), vá em “Escrituração” → “Importar” e selecione o arquivo TXT gerado. Em seguida, clique em “Escrituração” → “Validar”. Para a EFD sem movimento, os erros mais comuns nessa etapa são:
- Campo MES_DISPENSA vazio no Registro 0120: Preencha com os meses sem movimento no formato MM separado por vírgula (ex.:
01, 02, 03) - Blocos sem registro de encerramento: Todos os blocos precisam ter os registros de abertura (xxx001) e encerramento (xxx990/xxx999) mesmo que vazios
- Período de apuração inconsistente: Confirme que o campo
DT_INIeDT_FINno Registro 0000 correspondem à competência correta (ex.: 01/12/2025 a 31/12/2025 para a EFD de dezembro)
Passo 4 — Gere, Assine e Transmita
Com zero erros na validação, o processo é idêntico à entrega normal:
- Clique em “Escrituração” → “Gerar Arquivo” — salve em local seguro
- Clique em “Escrituração” → “Assinar” — selecione o e-CNPJ da empresa ou e-CPF do contador com procuração ativa no e-CAC
- Clique em “Escrituração” → “Transmitir” — aguarde a confirmação de recebimento
- Salve o Recibo de Entrega — guarde por no mínimo 5 anos
Qual a Multa por Atraso na EFD Sem Movimento? ⚠️
A penalidade por atraso é a mesma independentemente de a EFD ter movimento ou não — afinal, o que determina a multa é o descumprimento do prazo, não o conteúdo do arquivo. Conforme a Lei 8.218/1991 com alterações da Lei 13.670/2018, e vigente desde 01/01/2020 com cálculo automático:
E para empresa sem receita bruta? Nesse caso, aplica-se a multa mínima, que varia conforme o porte:
— Empresas em início de atividade, imunes, isentas ou com receita bruta até R$ 10.000 no mês: R$ 500,00
— Demais empresas: R$ 1.500,00 por competência em atraso
Casos Especiais: SCP, Empresas Inativas e Recém-Constituídas 💡
Sociedade em Conta de Participação (SCP)
Se a pessoa jurídica sócia ostensiva não teve movimento próprio, mas sua SCP teve operações, a escrituração deve ser feita pela SCP — não pela PJ ostensiva. Nesse caso, a PJ ostensiva que transmitir uma EFD sem dados ficará automaticamente dispensada do Registro 0120. Se não fizer entrega mensal, deverá escriturar o 0120 em dezembro.
Empresa Constituída em Dezembro
Empresa aberta em dezembro do ano-calendário e que não teve movimentação nenhuma no ano: está dispensada da entrega de dezembro, pois o ano-calendário começa e termina no mesmo mês sem qualquer período anterior de dispensa a informar.
Empresa que Encerrou em Novembro
Se a empresa encerrou suas atividades antes de dezembro, ela não precisa entregar a EFD de dezembro — o encerramento desobriga a entrega subsequente. A EFD do mês do encerramento (novembro, nesse exemplo) precisa ser entregue normalmente com os dados das operações até a data de baixa.
Conclusão: Sem Movimento Não Significa Sem Obrigação
A EFD-Contribuições sem movimento é simples de entregar — mas ignorá-la é um erro caro. A regra é clara: nos meses de janeiro a novembro sem receita ou crédito, a empresa pode ficar dispensada; em dezembro, a entrega é sempre obrigatória com o Registro 0120 informando os meses de inatividade. E desde 2020, qualquer atraso gera multa automática no momento da transmissão — sem aviso prévio, sem notificação.
O processo leva menos de 15 minutos quando você já conhece o caminho: confirmar a inatividade, gerar o arquivo simplificado com o Registro 0120, validar no PGE, assinar e transmitir. Guarde o recibo e confirme no e-CAC. Missão cumprida — sem multa, sem pendência e com a regularidade fiscal da empresa preservada.
Leia o próximo artigo: Como Entregar a EFD Contribuições no SPED: Passo a Passo Completo →
Perguntas Frequentes: EFD-Contribuições Sem Movimento
1. Se a empresa ficou sem movimento o ano todo, precisa entregar a EFD em todos os meses?
Não. Nos meses de janeiro a novembro em que não houve receita ou crédito, a empresa está dispensada da entrega mensal. Porém, em dezembro é obrigatório entregar a EFD informando no Registro 0120 todos os meses do ano-calendário em que ficou sem movimento.
2. O Registro 0120 precisa ser preenchido mês a mês ou só em dezembro?
Somente em dezembro. O Registro 0120 é utilizado na escrituração de dezembro para informar, de forma consolidada, todos os meses do ano em que a empresa ficou sem movimento. Não é necessário entregar um arquivo por mês de inatividade — basta consolidar tudo no 0120 de dezembro.
3. Empresa do Simples Nacional sem movimento precisa entregar a EFD-Contribuições?
Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão completamente dispensadas da EFD-Contribuições, independentemente de terem ou não movimento, conforme o art. 5º, inciso I, da IN RFB 1.252/2012. A dispensa é pelo regime tributário, não pela ausência de receita.
4. Qual é o prazo para entregar a EFD-Contribuições sem movimento de dezembro/2025?
O prazo é o mesmo da entrega normal: 10º dia útil do segundo mês subsequente. A EFD referente a dezembro/2025 deveria ter sido entregue até 13/02/2026. Se já passou o prazo, a recomendação é entregar o mais rápido possível para minimizar a multa de 0,02% ao dia, que é calculada automaticamente no momento da transmissão.
5. Receita financeira de aplicação conta como movimento para a EFD?
Sim. Para empresas do Lucro Real, as receitas financeiras (inclusive rendimentos de aplicações) são fato gerador do PIS (alíquota 0,65%) e Cofins (alíquota 4%) desde o Decreto 8.426/2015. Nesse caso, a empresa não está “sem movimento” e precisa entregar a EFD normalmente com esses valores apurados.

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.

