CBS e IBS 2026: O Que São, Alíquotas, Impacto nas Empresas e Cronograma Completo até 2033

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária brasileira (EC 132/2023 e LC 214/2025) para substituir gradualmente o PIS, COFINS, ICMS e ISS. Em 2026, ambos entram em regime de alíquotas-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% — valores compensáveis com o PIS/COFINS, sem impacto financeiro real. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027; do IBS, de forma gradual entre 2029 e 2032.

Mas atenção: 2026 já exige ações concretas. A NF-e passou a ter campos obrigatórios de IBS e CBS. Empresas com sistemas desatualizados correm risco de rejeição de documentos fiscais. E quem está no Simples Nacional precisa tomar uma decisão estratégica até setembro de 2026 sobre como recolher CBS e IBS a partir de 2027.

⚠️ O Que Sua Empresa Precisa Fazer AGORA em 2026:

  • Atualizar o sistema emissor de NF-e com os novos campos IBS/CBS (CST e cClassTrib)
  • Classificar produtos e serviços na NCM/NBS correta para os novos tributos
  • Se for do Simples Nacional: avaliar a opção entre regime simplificado ou regular para 2027
  • Treinar a equipe fiscal sobre os novos campos da nota fiscal
  • Definir estratégia tributária com seu contador antes de setembro/2026

O Que São CBS e IBS: O IVA Dual Brasileiro

O Brasil adotou um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado em dois níveis) para substituir o atual sistema fragmentado de cinco tributos sobre consumo. Ao contrário do IVA único adotado na maioria dos países europeus, o modelo brasileiro divide o novo imposto em dois componentes para preservar a autonomia fiscal dos estados e municípios.

TributoO Que ÉSubstituiEsferaAlíquota 2026 (teste)Alíquota definitiva
CBSContribuição sobre Bens e ServiçosPIS + COFINSFederal0,9%8,8% (a partir de 2027)
IBSImposto sobre Bens e ServiçosICMS + ISSEstadual e Municipal0,1%~17,7% (gradual 2029–2033)
ISImposto SeletivoParte do IPIFederalVariável por produto

A alíquota-padrão máxima combinada de CBS + IBS está prevista em até 26,5% sobre a maioria dos bens e serviços — mas esse percentual será definido com precisão pelo Senado Federal após a análise do impacto fiscal, com ajustes garantidos para manter a neutralidade da carga tributária atual.

CBS vs. IBS: Qual a Diferença na Prática

Embora ambos tributem o consumo de bens e serviços com a mesma lógica não cumulativa, CBS e IBS têm naturezas jurídicas, gestores e cronogramas completamente distintos. Entender essa diferença é fundamental para a classificação correta na nota fiscal e para a estratégia tributária da empresa.

CaracterísticaCBSIBS
Natureza jurídicaContribuição federalImposto estadual/municipal
Quem administraReceita FederalCGIBS (Comitê Gestor do IBS)
SubstituiPIS e COFINSICMS e ISS
Início da cobrança efetiva20272029 (gradual)
Alíquota em 20260,9% (teste)0,1% (teste)
Alíquota definitiva prevista8,8%~17,7%
Não cumulativo?✅ Sim (amplo)✅ Sim (amplo)
Créditos podem ser compensados entre si?❌ Não❌ Não
Princípio de destino?✅ Sim✅ Sim
🔑 Ponto crítico: créditos de CBS e IBS são apurados separadamente e não podem ser compensados entre si (art. 47, §1º, I da LC 214/2025). Um crédito de CBS só abate débito de CBS; um crédito de IBS, só débito de IBS. Misturar os dois é um erro que gera inconsistência e possível autuação.

Cronograma Completo da Reforma Tributária: 2026 a 2033

A Reforma Tributária foi pensada para ser gradual — não haverá troca abrupta de sistema. Mas cada etapa traz obrigações concretas que exigem preparação antecipada. Veja o cronograma oficial estabelecido pela EC 132/2023 e detalhado pela LC 214/2025:

 

📅 2026 — Fase de Testes (ESTAMOS AQUI)

  • CBS: 0,9% | IBS: 0,1% — alíquotas-teste, sem impacto financeiro real
  • Valores compensáveis com PIS/COFINS já devidos
  • NF-e passa a exigir novos campos obrigatórios: CST e cClassTrib
  • Empresas devem atualizar sistemas, classificar produtos/serviços e treinar equipes
  • Simples Nacional: avaliar opção de recolhimento CBS/IBS para 2027
  • Prazo para opção do Simples pelo regime regular de CBS/IBS: setembro/2026
 

📅 2027 — CBS Entra em Vigor / FIM do PIS e COFINS

  • CBS passa à alíquota definitiva de 8,8%
  • PIS e COFINS são extintos
  • IPI é reduzido a zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus
  • IS (Imposto Seletivo) entra em vigor para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
  • Empresas do Simples que optaram pelo regime regular passam a apurar CBS fora do DAS
 

📅 2028 — Preparação para IBS

  • CGIBS (Comitê Gestor do IBS) em plena operação
  • IBS ainda em alíquota reduzida de transição
  • ICMS e ISS ainda vigentes na alíquota integral
 

📅 2029–2032 — Transição Gradual ICMS/ISS → IBS

  • IBS aumenta progressivamente: 1/5 em 2029, 2/5 em 2030, 3/5 em 2031, 4/5 em 2032
  • ICMS e ISS reduzem na mesma proporção
  • Empresas passam a recolher dois tributos em substituição ao ICMS e ISS
 

📅 2033 — Implementação Plena do Novo Sistema

  • ICMS e ISS são extintos
  • IBS em alíquota integral (~17,7%)
  • Sistema CBS + IBS + IS completamente implementado
  • Brazil passa a operar com IVA Dual em plena vigência

O Que Muda Em 2026: Alíquotas-Teste e Obrigações Reais

Embora 2026 seja um ano de testes sem impacto financeiro real, as obrigações operacionais já são concretas e exigem ação imediata. O erro mais comum das empresas é achar que “2026 não muda nada” — e chegar em 2027 despreparadas.

📊 Como Funcionam as Alíquotas-Teste de 2026

Exemplo prático para uma empresa do Lucro Presumido:

  • Faturamento mensal: R$ 100.000,00
  • PIS atual (0,65%): R$ 650,00
  • COFINS atual (3%): R$ 3.000,00
  • Total PIS+COFINS: R$ 3.650,00
  • CBS 2026 (0,9%): R$ 900,00
  • IBS 2026 (0,1%): R$ 100,00
  • Total CBS+IBS 2026: R$ 1.000,00
✅ Os R$ 1.000,00 de CBS+IBS são compensados diretamente com os R$ 3.650,00 de PIS+COFINS.
A empresa paga apenas: R$ 3.650 − R$ 1.000 = R$ 2.650,00 de PIS+COFINS.
Custo líquido adicional em 2026: R$ 0,00.

⚠️ As Obrigações de 2026 Que NÃO São Teste

  • Novos campos na NF-e são obrigatórios desde janeiro/2026. A validação automática foi flexibilizada, mas há risco de rejeição com a rejeição 1115 para NF-e com emissão a partir de 05/01/2026 para contribuintes do regime normal — sem data definida para ativação plena.
  • Classificação tributária correta (cClassTrib) precisa ser feita item a item — não existe uma resposta genérica. Preencher incorretamente “só para cumprir a obrigação” gera inconsistência nos registros fiscais e pode comprometer os créditos de 2027 em diante.
  • Decisão estratégica para o Simples Nacional: a opção de recolher CBS/IBS no regime regular (fora do DAS) para 2027 precisa ser formalizada até setembro de 2026. Quem não fizer a opção continuará no regime simplificado.

Como Preencher a NF-e com CBS e IBS em 2026

A Nota Técnica 2025.002 estabelece as modificações nos layouts da NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e, NFS-e, BP-e e NFCom para acomodar os novos tributos. O novo Grupo UB foi criado no XML da nota fiscal para conter todas as informações de IBS, CBS e IS por item.

Os 2 Campos Mais Importantes: CST e cClassTrib

CampoNome CompletoO Que InformaNívelObrigatório?
CSTCódigo de Situação TributáriaSe o item é tributado, isento, com alíquota zero, suspenso etc. pelo IBS e CBSPor item✅ Sim
cClassTribCódigo de Classificação TributáriaCategoria tributária do bem/serviço: alíquota-padrão, reduzida, diferenciada, imune etc.Por item✅ Sim
vCBSValor da CBSValor em R$ da CBS calculada sobre o itemPor item⚠️ Se tributado
vIBSValor do IBSValor em R$ do IBS calculado sobre o itemPor item⚠️ Se tributado

Passo a Passo para Adequar Sua NF-e

  1. Atualize o sistema emissor de NF-e para a versão compatível com a NT 2025.002 — se usa software próprio, acione o fornecedor. Se usa sistema contábil (Conta Azul, Omie, Sankhya etc.), verifique se a atualização foi aplicada.
  2. Mapeie seus produtos e serviços pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para mercadorias ou NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) para prestação de serviços.
  3. Solicite ao seu contador o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) correto para cada categoria de produto/serviço. Esse código determina se a operação tem alíquota-padrão, reduzida, ou é imune/isenta.
  4. Configure os CSTs corretos no cadastro de produtos do seu sistema. Os códigos CST para IBS/CBS seguem uma tabela própria, diferente dos CSTs do PIS/COFINS.
  5. Emita NFs-teste antes de janeiro/fevereiro para verificar se os campos estão sendo gerados corretamente no XML sem erros de validação.
🚫 Erro crítico a evitar: preencher o CST e cClassTrib com qualquer valor genérico “só para não rejeitar a nota”. Esse atalho compromete a classificação correta dos produtos, impede o aproveitamento de alíquotas reduzidas às quais sua empresa teria direito e gera inconsistência nos registros fiscais que serão auditados a partir de 2027.

Como Funciona a Não Cumulatividade e os Créditos de CBS e IBS

Uma das maiores vantagens do novo sistema em relação ao atual é a não cumulatividade ampla. Enquanto o PIS/COFINS não cumulativo tem dezenas de restrições ao aproveitamento de créditos, o IBS e a CBS permitem creditar praticamente todas as aquisições — a exceção são bens e serviços de uso ou consumo pessoal expressamente definidos em lei.

AspectoPIS/COFINS AtualCBS/IBS Novo Sistema
Amplitude dos créditosRestrita — lista exaustivaAmpla — tudo, exceto uso pessoal
Crédito sobre imobilizadoParcial e restrito✅ Amplo
Crédito sobre serviçosLimitado✅ Amplo
Comprovação exigidaNF ou documento fiscalDocumento fiscal eletrônico idôneo
Compensação CBS × IBS❌ Proibida — apuração separada
Incidência em cascataParcial (regime cumulativo)✅ Eliminada
✅ Para quem o novo sistema é mais vantajoso: empresas com alto volume de insumos e compras (comércio, indústria, empresas de TI com muitas contratações de serviços) tendem a se beneficiar mais da não cumulatividade ampla. Prestadoras de serviços com poucos insumos (como profissionais liberais sem funcionários) podem ter carga maior — o que reforça a necessidade de simular os dois cenários antes de setembro/2026.

CBS e IBS no Simples Nacional: O Que Muda e Quando

Boa notícia: em 2026, empresas do Simples Nacional não são obrigadas a recolher as alíquotas-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) fora do DAS. O Simples continua funcionando normalmente. Mas a partir de 2027, surgem duas opções de recolhimento — e essa decisão precisa ser tomada antes de setembro/2026.

As 2 Opções para o Simples Nacional a Partir de 2027

AspectoOpção A — Regime Simplificado
(padrão, sem escolha)
Opção B — Regime Regular
(opção até set/2026)
Forma de recolhimentoVia DAS — CBS/IBS embutido nas alíquotas dos anexosCBS e IBS apurados fora do DAS, com guias separadas
Direito a créditos❌ Não gera crédito para o cliente✅ Cliente pode aproveitar crédito de CBS/IBS
Complexidade operacionalBaixa — continua como hojeAlta — nova apuração mensal
Indicado paraEmpresas B2C (consumidor final) com poucos créditosEmpresas B2B com clientes do Lucro Real/Presumido que exigirão crédito
Prazo para optarAutomático — não precisa fazer nada⚠️ Setembro/2026
💡 Como decidir: A opção pelo regime regular (CBS/IBS fora do DAS) beneficia principalmente empresas do Simples que vendem para outras empresas (B2B) no Lucro Real ou Presumido. Esses clientes vão preferir fornecedores do Simples que destaquem CBS/IBS na nota — pois isso gera crédito para eles. Empresas que vendem majoritariamente para consumidor final (B2C) — como varejo e pequenos prestadores de serviço — tendem a ser mais adequadas ao regime simplificado. Faça essa análise com seu contador antes de setembro/2026.

Setores com Alíquotas Diferenciadas no Novo Sistema

Nem todos os setores serão tributados pela alíquota-padrão. A LC 214/2025 e a EC 132/2023 preveem regimes diferenciados que reduzem ou zeram a alíquota de CBS e IBS para determinadas atividades consideradas essenciais ou estratégicas:

Setor / AtividadeBenefícioRedução da Alíquota
Saúde — serviços médicos e hospitalaresAlíquota reduzida60% de redução
Educação — ensino básico ao superiorAlíquota reduzida60% de redução
Medicamentos da Cesta Básica da SaúdeAlíquota zero100%
Cesta Básica Nacional de AlimentosAlíquota zero100%
Agronegócio — insumos e produção ruralAlíquota reduzida60% de redução
Transporte público coletivoAlíquota zero100%
Zona Franca de ManausRegime especial mantidoBenefícios preservados
Serviços financeirosRegime específicoA definir em regulamentação

Imposto Seletivo (IS): O Terceiro Tributo da Reforma

Além de CBS e IBS, a Reforma Tributária criou o IS (Imposto Seletivo) — um tributo federal que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IS entra em vigor em 2027 e funciona de forma extrafiscal: não é para arrecadar, é para desestimular o consumo de determinados produtos.

  • Cigarros, cigarrilhas, charutos e produtos do fumo
  • Bebidas alcoólicas
  • Veículos automotores de alto impacto ambiental
  • Embarcações e aeronaves (não comerciais)
  • Minérios e combustíveis fósseis
  • Bens prejudiciais ao meio ambiente (a regulamentar)
⚠️ Atenção: o IS não gera crédito — diferentemente de CBS e IBS. Ele é cumulativo por natureza, pois seu objetivo é onerar o consumo desses produtos, não ser neutro na cadeia produtiva.

Checklist de Preparação Para Sua Empresa em 2026

Organize as ações em ordem de prazo. As urgentes impactam diretamente sua operação hoje; as estratégicas definem sua posição tributária para os próximos 7 anos:

🔴 Urgente — Fazer Agora (fevereiro–março/2026)

  • Verificar se o sistema de NF-e está atualizado para a NT 2025.002 (campos Grupo UB: CST e cClassTrib)
  • Contatar o fornecedor do software e confirmar a versão compatível com IBS/CBS
  • Mapear os produtos e serviços pelo NCM/NBS e solicitar ao contador os Códigos de Classificação Tributária
  • Emitir NFs-teste para verificar se o XML está sendo gerado sem erros de validação

🟡 Estratégico — Fazer Até Setembro/2026

  • Analisar o perfil dos seus clientes: são B2B (Lucro Real/Presumido) ou B2C (consumidor final)? Isso define se vale a pena o regime regular de CBS/IBS
  • Simular os dois cenários com o contador: regime simplificado (CBS/IBS no DAS) vs. regime regular (CBS/IBS fora do DAS) — comparar custo tributário e vantagem para a cadeia de créditos
  • Formalizar a opção pelo regime regular se for o caso — prazo: setembro/2026 para efeito em 2027
  • Revisar contratos e precificação: a partir de 2027, a carga tributária muda — produtos e serviços com alíquota reduzida podem ficar mais baratos; outros podem encarecer

🟢 Planejamento — 2027 em Diante

  • ☐ Adequar o sistema de apuração de créditos (CBS e IBS separados)
  • ☐ Revisar a estratégia de fornecedores considerando o aproveitamento de créditos de CBS/IBS
  • ☐ Acompanhar a regulamentação das alíquotas definitivas (ainda em processo de definição pelo Senado Federal)

Entenda como a Reforma Tributária impacta especificamente o Simples Nacional em 2026, incluindo as mudanças no cálculo do DAS e os novos campos obrigatórios da NF-e. Consulte também nosso calendário fiscal 2026 para não perder os prazos críticos da reforma, incluindo a janela de opção do Simples em setembro.

📌 Base legal: EC 132/2023 | LC 214/2025 | Orientações Receita Federal — Reforma Tributária 2026

Sua Empresa Está Preparada Para a Reforma Tributária?

A decisão sobre o regime de recolhimento do CBS e IBS para 2027 precisa ser tomada até setembro/2026 — e pode impactar diretamente a competitividade da sua empresa na cadeia de fornecimento. Nossa equipe faz o diagnóstico tributário, simula os dois cenários e orienta a melhor estratégia para o seu perfil de negócio.

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FAQ — Perguntas Frequentes sobre CBS e IBS

O que são CBS e IBS na Reforma Tributária?

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal que substitui PIS e COFINS. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo tributo estadual/municipal que substitui ICMS e ISS. Juntos formam o IVA Dual brasileiro, criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Ambos são não cumulativos e incidem no princípio de destino.

Qual a alíquota de CBS e IBS em 2026?

Em 2026, as alíquotas são de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%. Os valores recolhidos são compensáveis com o PIS/COFINS já devido, portanto não há impacto financeiro adicional em 2026. A cobrança efetiva começa em 2027 para a CBS (alíquota definitiva de 8,8%) e de forma gradual de 2029 a 2032 para o IBS.

Empresas do Simples Nacional precisam recolher CBS e IBS em 2026?

Não. Em 2026, empresas do Simples Nacional não são obrigadas às alíquotas-teste de CBS e IBS fora do DAS. O Simples continua funcionando normalmente. A partir de 2027, existirão duas opções: continuar com CBS/IBS embutidos no DAS (regime simplificado) ou apurar CBS/IBS fora do DAS pelo regime regular. Para optar pelo regime regular em 2027, o prazo de opção é setembro/2026.

O que muda na nota fiscal com a Reforma Tributária em 2026?

A NF-e passou a exigir dois novos campos obrigatórios por item: o CST (Código de Situação Tributária do IBS/CBS) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária). Esses campos estão no novo Grupo UB do XML, estabelecido pela Nota Técnica 2025.002. Em 2026, a rejeição automática foi flexibilizada, mas os campos devem ser preenchidos corretamente para não comprometer créditos futuros e evitar rejeição quando a validação for ativada.

Quando o ICMS e o ISS vão acabar?

ICMS e ISS são extintos gradualmente entre 2029 e 2033. A substituição ocorre em 5 etapas: 1/5 em 2029, 2/5 em 2030, 3/5 em 2031, 4/5 em 2032 e a extinção total em 2033, quando o IBS passa a vigorar integralmente. Até lá, empresas recolherão proporções decrescentes de ICMS/ISS e crescentes de IBS.

PIS e COFINS vão acabar?

Sim. O PIS e a COFINS são extintos em 2027, quando a CBS entra em vigor na alíquota definitiva de 8,8%. A partir de 2027, as empresas do regime regular não recolherão mais PIS nem COFINS — apenas CBS. As empresas do Simples Nacional que permanecerem no regime simplificado terão os percentuais do DAS ajustados para refletir essa mudança.

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