eSocial Doméstico 2026: Guia Completo para Empregadores [Atualizado]

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📅 Publicado em: 10/02/2026 | ⏱️ Tempo de leitura: 17 minutos | 📂 Categoria: Obrigações Trabalhistas

O eSocial Doméstico é o sistema online obrigatório para pessoas físicas que empregam trabalhadores domésticos (empregadas domésticas, babás, cuidadores, motoristas particulares, jardineiros, etc.). Diferente do eSocial empresarial, ele não exige certificado digital e tem interface simplificada para facilitar o uso por pessoas sem conhecimento técnico.

Em 2026, o sistema mantém suas características principais: cadastro via conta Gov.br, geração automática da guia DAE (que unifica INSS, FGTS e Seguro), e prazo de pagamento até o dia 7 do mês seguinte. Deixar de cadastrar o empregado doméstico gera multa de R$ 1.618,00 (1 salário-mínimo).

Neste guia completo atualizado para 2026, você aprende passo a passo como cadastrar empregado doméstico, diferenças entre eSocial Doméstico e Empresarial, valores atualizados de contribuições, prazos, e como evitar erros comuns. Continue lendo!

✅ eSocial Doméstico 2026: Informações Essenciais

  • Obrigatório para: pessoas físicas com empregados domésticos
  • Acesso: esocial.gov.br/empregador-domestico (conta Gov.br)
  • Certificado digital: NÃO é necessário
  • Prazo cadastro: até 1 dia antes do início das atividades
  • Guia DAE: unifica INSS + FGTS + Seguro (pagar até dia 7)
  • Custos mensais: ~24,8% sobre salário (encargos patronais)

🏠 O que é eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico é um sistema digital criado pelo governo federal em outubro de 2015 para simplificar as obrigações trabalhistas e previdenciárias de empregadores domésticos (pessoas físicas). Ele substituiu múltiplas guias e declarações por uma plataforma única e integrada.

Principais Funcionalidades

  • Cadastro unificado: registra empregador e empregado doméstico com CPF
  • Folha de pagamento simplificada: informa salário, descontos, horas extras mensalmente
  • Guia DAE automática: sistema gera guia única com todos os encargos (INSS + FGTS + Seguro)
  • Controle de férias: registra períodos de férias e pagamentos
  • Gestão de afastamentos: informa licenças médicas, maternidade, etc.
  • Rescisão contratual: calcula e registra demissões
  • Comprovantes digitais: gera recibos de pagamento e histórico completo

Por Que Foi Criado?

Antes do eSocial Doméstico, empregadores precisavam:

  • Preencher carteira de trabalho física manualmente
  • Gerar GPS (INSS) separada manualmente
  • Gerar GRF (FGTS) separada manualmente
  • Preencher GFIP (declaração mensal) em software próprio
  • Fazer cálculos de folha manualmente ou em planilhas

Com o eSocial Doméstico, tudo ficou centralizado em uma plataforma web acessível, reduzindo burocracia e erros.

✅ Vantagem Principal: O eSocial Doméstico NÃO exige certificado digital, ao contrário do eSocial empresarial. Isso torna o acesso gratuito e simples para qualquer pessoa física que tenha conta Gov.br validada.

Base Legal

  • Lei Complementar 150/2015: regulamenta direitos trabalhistas dos empregados domésticos
  • Decreto 8.474/2015: instituiu o eSocial Doméstico
  • Resolução CGET 4/2015: define regras operacionais do sistema

⚖️ Diferenças: eSocial Doméstico vs eSocial Empresarial

Muitas pessoas confundem o eSocial Doméstico com o eSocial Empresarial. Embora tenham o mesmo nome, são sistemas completamente diferentes. Veja a comparação detalhada:

Comparação Completa: eSocial Doméstico vs Empresarial
CaracterísticaeSocial DomésticoeSocial Empresarial
Público-alvoPessoas físicas (empregadores domésticos)Empresas (CNPJ) com empregados CLT
Certificado digitalNÃO exigido (usa Gov.br)Obrigatório (2+ funcionários)
Forma de acessoConta Gov.br (CPF + senha)Certificado digital ICP-Brasil
Site de acessoesocial.gov.br/empregador-domesticogov.br/esocial (portal empresas)
InterfaceSimplificada (formulários web intuitivos)Complexa (eventos XML, tabelas obrigatórias)
Guia de pagamentoDAE única (INSS + FGTS + Seguro)Múltiplas guias (GPS, GRFGTS, DARF)
Prazo pagamentoDia 7 do mês seguinteDia 20 do mês seguinte (FGTS dia 7)
Prazo envio folhaAté dia 7 (junto com pagamento)Até dia 15 do mês seguinte
Cadastro de tabelasNÃO precisa (sistema pré-configurado)Obrigatório (rubricas, cargos, lotações)
ComplexidadeBaixa (qualquer pessoa consegue usar)Alta (requer contador ou especialista)
Custo de acessoGRÁTIS (Gov.br é gratuito)R$ 180-600/ano (certificado digital)
Suporte técnicoCentral de atendimento 0800 730 0800Web Atendimento eSocial (tickets)
Cálculos automáticosSIM (13º, férias, rescisão)NÃO (empresa faz cálculos)

💡 Importante: Se você é pessoa física e tem empregado doméstico (empregada, babá, cuidador), use o eSocial Doméstico. Se você tem empresa (CNPJ) e contrata funcionários CLT, use o eSocial Empresarial. Não há exceções a essa regra. Veja mais sobre como cadastrar no eSocial empresarial aqui.

👥 Quem Deve Usar o eSocial Doméstico?

O uso do eSocial Doméstico é obrigatório para todas as pessoas físicas (CPF) que empregam trabalhadores domésticos com vínculo empregatício formal. Veja detalhes:

Quem é Considerado Empregado Doméstico?

De acordo com a Lei Complementar 150/2015, empregado doméstico é aquele que presta serviços contínuos, subordinados, onerosos e pessoais à pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana.

Profissões que se enquadram como empregados domésticos:

  • Empregada doméstica: realiza serviços gerais de limpeza, organização e manutenção da casa
  • Cozinheira: prepara refeições para a família
  • Governanta: supervisiona serviços domésticos
  • Babá / Ama: cuida de crianças da família
  • Cuidador de idosos: presta cuidados a pessoas idosas da família
  • Cuidador de pessoas com deficiência: assiste pessoas com necessidades especiais
  • Motorista particular: dirige veículo da família para uso pessoal
  • Jardineiro: cuida do jardim e área externa residencial
  • Caseiro: cuida de propriedade rural ou casa de campo da família
  • Mordomo: gerencia serviços da residência
  • Lavadeira: lava e passa roupas da família
  • Acompanhante de idosos: faz companhia e auxilia no dia a dia

Quando o Cadastro é Obrigatório?

SituaçãoPrecisa eSocial Doméstico?Explicação
Trabalha 3+ dias/semana com carteira assinada✅ SIMVínculo formal obrigatório – cadastro no eSocial Doméstico
Trabalha 1-2 dias/semana (diarista)❌ NÃONão há vínculo empregatício – sem obrigação de registro
Período de experiência (45 dias)✅ SIMContrato de experiência é vínculo formal – cadastrar normalmente
Trabalho temporário (férias de outra empregada)✅ SIMSe 3+ dias/semana por mais de 30 dias, é vínculo formal
Trabalhador autônomo (RPA)❌ NÃOSem subordinação – usa RPA (recibo autônomo)
Cuidador contratado por empresa❌ NÃOVínculo é com a empresa prestadora de serviços

⚠️ Atenção: A regra dos “2 dias por semana” é fundamental. Se a pessoa trabalha apenas 1-2 dias/semana de forma eventual (diarista), NÃO há vínculo empregatício e NÃO é obrigatório cadastrar no eSocial. Porém, se trabalha 3 ou mais dias, o vínculo é automático e o cadastro é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho.

📝 Como Cadastrar no eSocial Doméstico: Passo a Passo Completo

O processo de cadastro no eSocial Doméstico é simples e pode ser feito em cerca de 1 hora. Siga este guia detalhado:

Passo 1: Criar Conta Gov.br (Se Ainda Não Tiver)

O acesso ao eSocial Doméstico exige conta Gov.br nível prata ou ouro. Veja como criar:

  1. Acesse: acesso.gov.br
  2. Clique em “Criar sua conta Gov.br”
  3. Informe:
    • CPF
    • Nome completo
    • Data de nascimento
    • E-mail válido
    • Celular para SMS
  4. Confirme cadastro: receberá código por e-mail e SMS
  5. Eleve o nível da conta para “prata” ou “ouro”:
    • Nível Prata: valide usando internet banking (acesse conta do banco pelo app/site e autorize)
    • Nível Ouro: valide usando certificado digital (se tiver) ou reconhecimento facial em app Gov.br

💡 Dica: A forma mais rápida de elevar a conta para nível prata é usar internet banking. Entre no app do seu banco (Caixa, BB, Itaú, Bradesco, Santander, etc.), busque por “Gov.br” ou “Validação de conta” e autorize. O processo leva menos de 5 minutos e é gratuito.

Passo 2: Acessar o Portal eSocial Doméstico

  1. Acesse: esocial.gov.br/empregador-domestico
  2. Clique em “Entrar com Gov.br”
  3. Faça login com CPF e senha Gov.br
  4. Autorize o eSocial a acessar seus dados (primeira vez)
  5. Você será direcionado para o painel principal

Passo 3: Cadastrar-se como Empregador Doméstico

Na primeira vez que acessar, você precisa se cadastrar como empregador:

  1. Clique em “Cadastrar Empregador” ou “Primeiro Acesso”
  2. O sistema pré-preenche dados do CPF:
    • Nome completo (da Receita Federal)
    • Data de nascimento
    • CPF
  3. Complete informações obrigatórias:
    • Endereço completo: CEP, logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF
    • Telefone de contato: celular ou fixo
    • E-mail: para receber notificações
  4. Revise todos os dados com atenção
  5. Clique em “Salvar”
  6. Pronto! Você está cadastrado como empregador doméstico

Passo 4: Cadastrar o Empregado Doméstico

Agora você pode registrar seu(sua) empregado(a) doméstico(a):

  1. No painel, clique em “Admissão” ou “Cadastrar Empregado”
  2. Informe o CPF do trabalhador e clique em “Buscar”
  3. O sistema busca dados na Receita Federal: nome, data de nascimento
  4. Preencha dados pessoais:
    • Nome completo (confirme se está correto)
    • Sexo
    • Raça/cor (autodeclaração do trabalhador)
    • Estado civil
    • Grau de instrução
    • Nome da mãe
    • Nome do pai (se conhecido)
  5. Documentos:
    • RG: número, órgão emissor, UF, data de emissão
    • CTPS: número, série, UF (se tiver física – opcional desde 2019)
    • Título de eleitor (se brasileiro)
    • CNH (se tiver)
  6. Endereço do trabalhador:
    • CEP, logradouro, número, complemento
    • Bairro, cidade, UF
  7. Dados contratuais:
    • Data de admissão: primeiro dia de trabalho
    • Tipo de contrato: indeterminado ou experiência (45 dias)
    • Função: empregada doméstica, babá, cuidador, etc.
    • Salário contratual: valor mensal (mínimo R$ 1.618,00 em 2026)
    • Jornada de trabalho: 44h semanais, 40h, 30h, etc.
    • Horário de trabalho: entrada, saída, intervalos
  8. Benefícios (se aplicável):
    • Vale-transporte (marcar se fornece)
    • Alimentação/moradia fornecida
  9. Dependentes (se houver):
    • CPF, nome, data de nascimento dos dependentes
    • Tipo: filho, enteado, cônjuge, etc.
    • Para fins de salário-família (se aplicável)
  10. Revise TODAS as informações com atenção
  11. Clique em “Salvar Admissão”
  12. Sistema confirma cadastro e gera número de registro

⚠️ PRAZO CRÍTICO: O empregado doméstico deve ser cadastrado no eSocial até 1 dia ANTES do primeiro dia de trabalho. Exemplo: se começa dia 15/02, cadastrar até 14/02. Atraso gera multa de R$ 1.618,00 (1 salário-mínimo 2026). Veja mais sobre prazos do eSocial aqui.

Passo 5: Informar Folha de Pagamento Mensal

Todo mês você deve informar o pagamento do empregado:

  1. Acesse o portal eSocial Doméstico
  2. Clique em “Folha de Pagamento”
  3. Selecione o empregado e o mês de referência
  4. O sistema mostra o salário base cadastrado
  5. Informe adicionais (se houver): horas extras, adicional noturno, DSR sobre extras
  6. Informe descontos (se houver): faltas, atrasos, vale-transporte
  7. O sistema calcula automaticamente INSS do empregado
  8. Revise valores e clique em “Confirmar”
  9. Sistema gera guia DAE com todos os encargos

💰 Valores de Contribuições do eSocial Doméstico 2026

Veja quanto custa ter um empregado doméstico registrado em 2026, com todos os encargos atualizados:

Encargos Mensais do Empregador

Encargos Patronais Mensais 2026 (sobre salário do empregado)
EncargoPercentualValor (salário-mínimo)
INSS Patronal8,0%R$ 129,44
FGTS8,0%R$ 129,44
Seguro Acidente de Trabalho0,8%R$ 12,94
Indenização compensatória FGTS3,2%R$ 51,78
TOTAL ENCARGOS PATRONAIS20,0%R$ 323,60

Base de cálculo: salário-mínimo 2026 = R$ 1.618,00. Para outros salários, aplique os percentuais sobre o valor pago.

Desconto do Empregado (INSS)

Faixa SalarialAlíquota INSSDesconto Estimado
Até R$ 1.518,007,5%R$ 113,85
R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889,0%R$ 145,62 (sobre R$ 1.618,00)
R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312,0%Acumula os descontos anteriores + 12% sobre o que exceder a 2ª faixa.
R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 (teto)14,0%

Observação: O próprio sistema do eSocial faz esse cálculo “quebrado” (progressivo) automaticamente quando você insere o salário e gera a guia DAE. Você não precisa calcular na mão para gerar a guia, apenas para saber quanto depositar na conta da empregada (Salário Bruto menos o INSS calculado pelo sistema).

Simulação: Custo Total Mensal

💰 Exemplo: Empregada doméstica ganhando salário-mínimo (R$ 1.618,00)

  • Salário bruto: R$ 1.618,00
  • INSS empregado (9%): -R$ 145,62
  • Salário líquido pago: R$ 1.472,38
  • Encargos patronais (20%): +R$ 323,60
  • CUSTO TOTAL MENSAL: R$ 1.941,60

Mais: 13º salário proporcional (~R$ 162/mês) + Férias + 1/3 (~R$ 180/mês) = Custo anual estimado: R$ 26.000

⏰ Prazos do eSocial Doméstico 2026

Os prazos do eSocial Doméstico são diferentes dos prazos do eSocial Empresarial. Atenção para não confundir:

Prazos Oficiais do eSocial Doméstico 2026
EventoPrazoMulta por Atraso
Admissão (cadastro)Até 1 dia ANTES do início das atividadesR$ 1.618,00 por trabalhador
Folha mensal + Guia DAEAté dia 7 do mês seguinteJuros + multa de 0,33%/dia (até 20%)
Demissão (rescisão)Até 10 dias após o desligamentoR$ 52,72 a R$ 400,00
Férias (concessão)Até 2 dias ANTES do inícioR$ 52,72 a R$ 200,00
Afastamento (licença médica)Até 1 dia ANTES do inícioR$ 52,72 a R$ 200,00
Alteração cadastral/contratualAté dia 7 do mês seguinteR$ 52,72 a R$ 200,00

⚠️ Diferença Crucial: No eSocial Doméstico, o prazo para folha e pagamento da guia DAE é dia 7. No eSocial Empresarial, a folha é dia 15 e FGTS dia 7. Não confunda! Veja mais detalhes sobre prazos do eSocial aqui.

Exemplo Prático de Prazos

📅 Empregada doméstica admitida em fevereiro/2026

  • Primeiro dia de trabalho: 19/02/2026 (Quinta-feira)
  • Prazo cadastro eSocial: até 18/02/2026 (Quarta-feira)
    • Regra: Enviar até o dia anterior ao início das atividades.

  • Trabalha fevereiro proporcional: 10 dias (de 19 a 28/02)
  • Informar folha fevereiro: A partir de 01/03/2026
  • Gerar guia DAE fevereiro: A partir de 01/03/2026
  • Pagar guia DAE: 20/03/2026 (Sexta-feira)
  • Observação Importante:
    Como o vencimento cai dia 20 (sexta-feira), essa é a data limite. Se dia 20 caísse sábado ou domingo, você teria que antecipar o pagamento. Neste caso de março/2026 , o prazo é o próprio dia 20.

📄 Como Gerar e Pagar a Guia DAE do eSocial Doméstico

A guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é o boleto unificado que reúne todos os encargos do empregado doméstico: INSS patronal + FGTS + Seguro + INSS do empregado. Ela é gerada automaticamente pelo sistema.

Passo a Passo: Gerar Guia DAE

  1. Acesse o portal eSocial Doméstico com Gov.br
  2. Clique em “Folha de Pagamento”
  3. Selecione o empregado e mês de referência
  4. Informe valores de pagamento (salário + adicionais – descontos)
  5. Clique em “Confirmar Folha”
  6. Sistema calcula automaticamente todos os encargos
  7. Clique em “Gerar Guia DAE”
  8. Guia DAE é gerada em PDF pronta para pagamento
  9. Baixe o PDF e pague até dia 7 do mês seguinte

O que Está Incluído na Guia DAE?

  • INSS patronal (8%): contribuição do empregador para Previdência
  • FGTS (8%): depósito mensal na conta FGTS do trabalhador
  • Seguro Acidente (0,8%): seguro contra acidente de trabalho
  • Indenização compensatória FGTS (3,2%): reserva para eventual demissão sem justa causa
  • INSS empregado (7,5-14%): desconto da folha do trabalhador

Total na guia: todos esses valores somados em um único boleto.

Como Pagar a Guia DAE

Formas de pagamento aceitas:

  • Internet banking: leia código de barras pelo app do banco
  • Caixas eletrônicos (ATM): digite código de barras
  • Lotéricas: leve boleto impresso
  • Agências bancárias: apresente boleto no caixa
  • PIX (se disponível): alguns bancos já permitem pagar boletos federais via PIX

✅ Vantagem da DAE: É uma guia única que unifica todos os pagamentos. Você não precisa gerar GPS (INSS), GRF (FGTS) e outras guias separadas como acontecia antes de 2015. Tudo em um único boleto, simplificando muito o processo!

O que Acontece se Atrasar o Pagamento?

Atrasos no pagamento da guia DAE geram:

  • Multa de 0,33% ao dia: sobre valor devido (limitado a 20%)
  • Juros de mora: taxa SELIC acumulada mensalmente
  • Correção monetária: atualização do valor pela inflação
  • Impossibilidade de emitir certidões: CND (Certidão Negativa de Débitos) fica bloqueada
  • FGTS não depositado: trabalhador não recebe depósito se guia não for paga
  • Problemas trabalhistas: empregado pode reclamar na Justiça do Trabalho

❓ Perguntas Frequentes sobre eSocial Doméstico

1. O que é eSocial Doméstico?

eSocial Doméstico é o sistema online obrigatório para pessoas físicas que empregam trabalhadores domésticos (empregadas domésticas, babás, cuidadores, motoristas particulares, etc.). Através dele, o empregador cadastra o funcionário, informa salário, gera guia de pagamento unificada (DAE) e cumpre obrigações trabalhistas e previdenciárias. Funciona desde outubro de 2015 e não exige certificado digital.

2. Como cadastrar empregada doméstica no eSocial?

Para cadastrar empregada doméstica no eSocial: 1) Crie conta Gov.br nível prata/ouro; 2) Acesse esocial.gov.br/empregador-domestico; 3) Cadastre-se como empregador com CPF; 4) Adicione empregada com CPF, documentos e dados contratuais; 5) Informe salário e data de admissão; 6) Gere guia DAE mensal para pagamento. Prazo: cadastrar até 1 dia antes do início das atividades. Veja guia completo de cadastro aqui.

3. Qual a diferença entre eSocial Doméstico e eSocial Empresarial?

Principais diferenças: 1) eSocial Doméstico é para pessoas físicas, Empresarial para empresas; 2) Doméstico NÃO exige certificado digital, Empresarial sim (acima de 2 funcionários); 3) Doméstico tem interface simplificada, Empresarial é complexa; 4) Doméstico gera guia DAE unificada, Empresarial usa múltiplas guias; 5) Doméstico prazo de pagamento dia 7, Empresarial dia 20. Doméstico acessa por gov.br, Empresarial por portal específico.

4. Quanto custa ter empregada doméstica registrada em 2026?

Custos mensais 2026 sobre salário-mínimo (R$ 1.618,00): INSS patronal 8% = R$ 129,44; FGTS 8% = R$ 129,44; Seguro acidente 0,8% = R$ 12,94; Indenização FGTS 3,2% = R$ 51,78; INSS empregado 9% = R$ 145,62; Total encargos patronais: ~20% (R$ 323,60). Custo total mensal: aproximadamente R$ 1.942,00. Mais 13º, férias + 1/3 proporcionais.

5. Precisa de certificado digital para eSocial Doméstico?

NÃO. O eSocial Doméstico NÃO exige certificado digital. Empregadores domésticos (pessoas físicas) acessam usando conta Gov.br nível prata ou ouro, que pode ser criada gratuitamente validando identidade por banco (internet banking), aplicativo de banco ou certificado digital (opcional). Essa é a principal vantagem do sistema doméstico sobre o empresarial.

6. Qual o prazo para cadastrar empregado doméstico no eSocial?

O empregado doméstico deve ser cadastrado no eSocial até 1 dia ANTES do início das atividades. Exemplo: se começa dia 15/02, cadastrar até 14/02. Atraso gera multa de R$ 1.618,00 (1 salário-mínimo 2026) por trabalhador. O prazo para gerar e pagar a guia DAE mensal é até dia 7 do mês seguinte. Veja todos os prazos do eSocial aqui.

7. Como funciona o pagamento de INSS e FGTS de empregada doméstica?

O eSocial Doméstico gera automaticamente a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) que unifica: INSS patronal (8%), FGTS (8%), Seguro acidente (0,8%), Indenização compensatória FGTS (3,2%) e INSS descontado do empregado (7,5-14%). Prazo de pagamento: até dia 7 do mês seguinte. Exemplo: folha fevereiro pagar até 07/03. A guia é gerada no próprio portal eSocial após informar folha mensal.

8. Posso ter 2 empregadas domésticas no mesmo eSocial?

Sim, você pode cadastrar múltiplos empregados domésticos (empregadas, babás, cuidadores, motoristas, etc.) no mesmo eSocial Doméstico usando seu CPF como empregador. O sistema gera uma guia DAE separada para cada empregado mensalmente. Não há limite de quantidade de funcionários domésticos por CPF empregador.

📚 Continue Aprendendo sobre eSocial

Agora que você domina o eSocial Doméstico, veja mais:

📅 Publicado em:
10 de fevereiro de 2026
🔄 Última atualização:
10 de fevereiro de 2026
✍️ Autor:
Daniel Oliveira
📂 Categoria:
Obrigações Trabalhistas

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⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. As informações foram compiladas com base em fontes oficiais (Portal eSocial Doméstico gov.br, Lei Complementar 150/2015, Decreto 8.474/2015, legislação vigente) atualizadas até fevereiro de 2026. Os valores e percentuais apresentados são os vigentes para 2026. Recomendamos consultar um contador ou advogado trabalhista para orientações personalizadas sobre sua situação específica. A Rolmyjun Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusivamente neste artigo.

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