Como é Feito o Cálculo do FGTS? Guia Prático do Salário à Rescisão

O cálculo do FGTS é simples: corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador CLT. Para saber o valor mensal, multiplique seu salário por 0,08. Porém, o cálculo para fins de rescisão e multa de 40% envolve a soma de todos os depósitos corrigidos monetariamente. Neste guia, explicamos todas as fórmulas.

Qual a fórmula do cálculo mensal do FGTS?

  • Explicação didática da conta básica (Salário x 0,08).

  • Exemplo Prático:

    • Salário: R$ 3.000,00

    • Cálculo: 3.000 x 0,08 = R$ 240,00 depositados/mês.

Cálculo para FGTS com exemplo prático mostrando salário de R$ 3.000 x 0,08 e depósito mensal de R$ 240.
Cálculo para FGTS: exemplo simples com salário de R$ 3.000

Alíquotas Diferenciadas (Jovem Aprendiz e Domésticas)

  • Tabela rápida comparativa (Baseada na pesquisa anterior):

    • CLT Padrão: 8%

    • Jovem Aprendiz: 2%

    • Doméstico: 8% + 3,2% (antecipação de multa).

O que entra na base de cálculo do FGTS?

Muitos trabalhadores perdem dinheiro ao conferir o FGTS porque cometem um erro básico: aplicam os 8% apenas sobre o salário base registrado na carteira. O termo técnico correto que o RH utiliza é Remuneração, e isso faz toda a diferença no valor final.

O FGTS incide sobre o “pacote completo” do seu trabalho. Se você fez horas extras ou recebeu comissões, o depósito do mês tem que ser maior. Se a empresa depositar apenas sobre o fixo, ela está criando um passivo trabalhista e você está deixando de ganhar.

Confira na tabela abaixo o que compõe e o que fica de fora da conta:

ENTRA NO CÁLCULO (Incide FGTS)NÃO ENTRA NO CÁLCULO (Isento)
✅ Salário Base (fixo)❌ Vale-Transporte
✅ Horas Extras e Adicional Noturno❌ Vale-Refeição / Alimentação (PAT)
✅ Comissões e Gratificações legais❌ Participação nos Lucros (PLR)
✅ Adicionais (Insalubridade/Periculosidade)❌ Abono de Férias (venda de 10 dias)
✅ 13º Salário e Aviso Prévio Trabalhado❌ Ajudas de custo (home office/viagem)*

*Desde que devidamente justificadas e não excedam 50% da remuneração, conforme regra vigente.

⚠️  (Dica de Especialista): O cálculo dos 8% é feito sobre o Salário BRUTO, não sobre o Líquido.

Exemplo: Se o seu salário bruto é R$ 3.000,00, mas cai na sua conta 2.600,00 (após descontos de INSS/IR), o FGTS deve ser calculado sobre os R$ 3.000,00

  • Certo: 3.000 x 8% = R$ 240,00 de depósito.

  • Errado: 2.600 x 8% = R$ 208,00.

Parece pouco? Em 5 anos, essa diferença de cálculo “pequena” pode significar mais de R$ 2.000,00 perdidos se somarmos os juros.

Como calcular a Multa de 40% do FGTS 

Esta é a maior fonte de ansiedade na hora da demissão. E a resposta para a dúvida mais comum é: Não, você não perdeu dinheiro da multa por ter sacado o FGTS antes.

Para entender o cálculo da multa de 40%, você precisa esquecer o “Saldo Atual” que aparece no aplicativo da Caixa hoje e focar em um conceito chamado Saldo para Fins Rescisórios.

O Mito do Saldo Atual

Imagine que você trabalhou 10 anos em uma empresa e acumulou R$ 50.000,00 de FGTS.

  1. Você decidiu comprar um imóvel e usou R$ 45.000,00.

  2. Hoje, seu saldo no app é de apenas R$ 5.000,00.

  3. Você foi demitido. A multa será sobre os 5 mil que sobraram? JAMAIS.

A lei determina que a multa de 40% incide sobre a totalidade dos depósitos realizados pela empresa durante a vigência do contrato, devidamente corrigidos, independente de saques realizados pelo trabalhador.

A Fórmula Real

O banco mantém um “extrato sombra” que contabiliza tudo o que já entrou na sua conta, ignorando o que saiu.

Fórmula da Multa:
(Saldo Total Histórico de Depósitos + Correção Monetária) x 0,40

E quem fez o Saque-Aniversário?

Essa é a dúvida de 2025. Se você optou pelo Saque-Aniversário e retirou parte do dinheiro anualmente, a regra não muda. A base de cálculo da sua multa continua sendo o montante total histórico.

  • Cenário: A empresa depositou R$ 20 mil ao longo do tempo. Você sacou R$ 10 mil via Saque-Aniversário. Sobraram R$ 10 mil.

  • Cálculo da Multa: Será 40% sobre os R$ 20 mil (TotalHistorico),  resultando em R$ 8 mil de multa.

⚠️  (Dica de Especialista): A empresa paga a multa sobre tudo o que ela depositou, não sobre o que sobrou na conta. O dinheiro que você usou (seja para casa, seja para Saque-Aniversário) já era seu, e a “pena” da empresa por te demitir sem justa causa continua sendo calculada sobre o valor cheio.

A Pegadinha do Saque-Aniversário no Cálculo

  • Explicar o cenário atual:

    • O trabalhador demitido recebe a multa de 40% (calculada sobre o total histórico).

    • O saque do saldo remanescente fica bloqueado (liberado apenas nas janelas anuais).

O FGTS é descontado do meu salário?

A resposta é curta e grossa: NÃO.

Diferente do INSS (que é descontado uma parte do seu pagamento), o Fundo de Garantia é uma obrigação exclusiva do empregador. É um valor que a empresa deve pagar “a mais”, além do seu salário acertado em contrato.

Se você ganha R$ 2.000,00, a empresa deve depositar R$ 160,00 (8%) na sua conta da Caixa, mas não pode retirar um centavo sequer dos seus R$ 2.000,00 para cobrir esse custo.

⚠️ Cuidado com a “Sigla no Holerite”

Muitas empresas incluem uma linha informativa no contracheque (holerite) com o título “FGTS do Mês” apenas para você saber quanto foi depositado.

  • Como conferir: Olhe a coluna onde está o valor. Se estiver na coluna de “Base de Cálculo” ou apenas como informativo no rodapé, está correto. Se o valor estiver na coluna de “Descontos” e sendo subtraído do seu total a receber, isso é ilegal.

A Única Exceção: Empréstimo Consignado

Existe apenas um cenário onde uma sigla ligada ao FGTS pode gerar um desconto legítimo no seu salário:

  • Empréstimo Consignado com Garantia de FGTS:
    Com as novas regras de crédito (“Empréstimo Consignado Privado”), se você contratou um empréstimo usando seu FGTS como garantia, as parcelas mensais desse empréstimo serão descontadas direto na sua folha de pagamento.

    • Nota: Nesse caso, o desconto não é o “depósito do FGTS”, é a prestação da sua dívida que está sendo cobrada. O depósito de 8% da empresa deve continuar entrando normalmente na sua conta vinculada.

A empresa está descontando os 8% do meu salário. O que fazer?

Se você confirmou que a empresa está tirando dinheiro do seu salário para pagar o FGTS dela, isso configura fraude trabalhista. Siga este plano de ação:

  1. Reúna Provas: Guarde todos os holerites onde o desconto aparece.

  2. Não assine acordos informais: Algumas empresas tentam fazer você assinar papéis dizendo que “autorizou” o desconto. Não assine.

  3. Denuncie: Você pode fazer uma denúncia anônima no Ministério do Trabalho ou procurar seu sindicato.

  4. Rescisão Indireta: Em casos graves, isso dá direito a você pedir demissão (Rescisão Indireta) e sair recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo a multa de 40%.

Passo a Passo para consultar o saldo e conferir o cálculo (Não espere a demissão)

Confiar cegamente que o departamento pessoal está fazendo os depósitos corretamente é um risco que você não deve correr. A recomendação de ouro é fazer uma auditoria pessoal a cada 3 ou 6 meses.

Hoje, a Caixa Econômica Federal centralizou tudo no aplicativo, eliminando a necessidade de ir até uma agência. Veja como fiscalizar sua conta:

1. O Tutorial Rápido (App FGTS)

Para acessar seus dados, você precisa obrigatoriamente de uma conta Gov.br.

  1. Baixe o App: Procure por “FGTS” na loja oficial (Google Play ou App Store) e verifique se o desenvolvedor é a “Caixa Econômica Federal” (cuidado com apps falsos de consulta).

  2. Login: Entre com seu CPF e senha do portal Gov.br.

  3. Acesse a Conta Atual: Na tela inicial, toque em “Ver todas as suas contas” ou vá na aba “Meu FGTS”.

  4. Selecione o Contrato: Clique no nome da empresa atual onde você trabalha.

  5. Verifique o Extrato: Toque em “Ver extrato” para abrir o histórico completo.

Leia Também: Passo a passo para criar conta gov.br.

2. A “Prova dos Nove”: Como saber se o valor está certo?

Não olhe apenas o saldo total. Você precisa verificar mês a mês.

  • Pegue seu holerite (contracheque).

  • Olhe o Salário Bruto (mais horas extras/comissões).

  • Multiplique por 0,08 (ou 8%).

  • Confronte: O valor que deu na sua calculadora deve ser exatamente o valor que aparece no App da Caixa sob a descrição “DEPÓSITO DEPOSITO ABRIL/2025” (exemplo).

📱 Dica de Especialista (Atualização FGTS Digital):
Até pouco tempo atrás, as empresas tinham que pagar o FGTS até o dia 7. Com a implementação total do FGTS Digital, o vencimento agora é até o dia 20 do mês seguinte.
Portanto, se o depósito de Março não aparecer no dia 10 de Abril, espere até o dia 20 ou 21 para considerar como atraso.

Identifiquei que a empresa não está depositando. E agora?

É muito comum encontrar “buracos” no extrato (meses pulados) ou descobrir que a empresa parou de depositar há anos. Isso é apropriação indébita e você tem direitos claros.

O Plano de Ação:

  1. Gere a Prova: No próprio App, use a opção “Gerar Extrato em PDF”. Esse documento tem fé pública e serve como prova jurídica.

  2. Diálogo Amigável (Primeiro Passo): Procure o RH ou o Financeiro. Às vezes, houve uma falha na emissão da guia pelo sistema (erros no eSocial acontecem) e a empresa pode regularizar voluntariamente com juros.

  3. Denúncia Anônima: Se a conversa não resolver, você não precisa se expor. Utilize o canal de denúncias do Ministério do Trabalho (via portal Gov.br) ou contate o seu Sindicato. Eles podem fiscalizar a empresa sem revelar seu nome.

  4. A “Bomba Atômica” (Rescisão Indireta):
    Se a falta de depósitos for recorrente (geralmente acima de 3 meses de atraso), a lei entende que a empresa quebrou o contrato.

    • Você pode entrar na Justiça do Trabalho pedindo a Rescisão Indireta.

    • O que você ganha: Você sai da empresa recebendo TUDO: aviso prévio, férias, 13º e a multa de 40% sobre todos os valores que deveriam ter sido depositados (a justiça obriga a empresa a pagar os atrasados + a multa).

⚠️ Alerta de Prescrição (Muito Importante):
Não deixe para depois. Uma decisão do STF mudou a regra: você só pode cobrar na justiça os depósitos não realizados dos últimos 5 anos. Se a empresa não depositou em 2018 e você só reclamar em 2025, aquele dinheiro “caducou” e você perdeu o direito de cobrar. Fiscalize hoje.

FAQ sobre cálculo do FGTS

1. O cálculo do FGTS é feito sobre o salário líquido ou bruto?

O cálculo é sempre sobre o salário bruto, somado a adicionais como horas extras, antes de qualquer desconto de impostos.

2. O que acontece com o cálculo se eu fiz o Saque-Aniversário?

O cálculo da multa de 40% permanece inalterado. Ela é baseada em tudo que a empresa depositou ao longo do contrato, independentemente de você ter retirado parte do dinheiro.

3. O cálculo da rescisão por acordo reduz o FGTS?

Sim. Na demissão por comum acordo, a multa do FGTS cai para 20% e o trabalhador só pode sacar 80% do saldo disponível na conta.

4. Como calcular o FGTS de meses atrasados?

Não basta somar 8%. É necessário aplicar o índice JAM (Juros e Atualização Monetária) da Caixa para cada mês em atraso. Recomenda-se buscar o sindicato ou um contador.

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