
Use o simulador do Simples Nacional 2026 abaixo para calcular o valor exato do seu DAS em segundos. Informe o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12), a receita do mês atual e o anexo da sua empresa — a calculadora aplica automaticamente a fórmula oficial da alíquota efetiva e exibe o valor do imposto a pagar. Ferramenta gratuita, sem cadastro, atualizada com as tabelas da Lei Complementar nº 123/2006 e da LC 214/2025.
🧮 Calculadora do Simples Nacional 2026
DAS mensal • Alíquota efetiva • Fator R • Comparativo Lucro Presumido • Gratuito
⚖️ Fator R detectado — informe a folha de pagamento para otimizar seu anexo:
Não inclua: INSS patronal, 13º e férias proporcionais.
📊 Composição do DAS por Tributo
💡 Comparativo: Simples Nacional vs. Lucro Presumido
Preencha o faturamento mês a mês para calcular o RBT12 automaticamente e simular o DAS de cada período.
Tabelas oficiais da LC 123/2006, vigentes em 2026. Clique em uma faixa para simular automaticamente.
Como Usar Esta Calculadora do Simples Nacional
O simulador foi desenvolvido para refletir com precisão o cálculo do PGDAS-D da Receita Federal. Siga os três passos abaixo:
- Informe o RBT12 — a soma de toda a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses (incluindo o mês atual). Se a empresa tem menos de 12 meses de atividade, veja a seção “Empresa nova: como calcular” abaixo.
- Informe a receita do mês atual — o faturamento bruto do mês para o qual você quer calcular o DAS.
- Selecione o anexo da sua empresa — comércio (I), indústria (II), serviços gerais (III), construção/advocacia (IV) ou serviços de TI/consultoria (V). Não sabe qual é o seu? Veja o guia de enquadramento por CNAE mais abaixo.
A Fórmula Oficial do DAS do Simples Nacional
O Google e o PGDAS-D usam a mesma fórmula para calcular o valor do DAS. Ela é composta por duas etapas:
ETAPA 1 — Calcular a Alíquota Efetiva
ETAPA 2 — Calcular o Valor do DAS
RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses corridos | Alíquota Nominal e Parcela a Deduzir = veja nas tabelas abaixo por anexo
📊 Exemplo Prático de Cálculo
Dados:
- Empresa de contabilidade — Anexo III
- RBT12: R$ 420.000 → 3ª faixa: Alíquota 13,5% / Dedução R$ 17.640
- Receita de fevereiro/2026: R$ 38.000
Cálculo:
- R$ 420.000 × 13,5% = R$ 56.700
- R$ 56.700 − R$ 17.640 = R$ 39.060
- R$ 39.060 ÷ R$ 420.000 = 9,30% (alíquota efetiva)
- R$ 38.000 × 9,30% = DAS: R$ 3.534,00
✅ Embora a alíquota nominal da faixa seja 13,5%, a empresa paga efetivamente 9,30% — graças à parcela de dedução.
Tabelas do Simples Nacional 2026 por Anexo
O Simples Nacional divide as atividades em 5 anexos. Cada anexo tem suas próprias faixas de faturamento, alíquotas nominais e parcelas de dedução. Encontre abaixo a tabela do seu anexo:
| Faixa | Faturamento Acumulado (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Tabela Anexo II — Indústria 2026
| Faixa | Faturamento Acumulado (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Tabela Anexo III — Serviços em Geral 2026
Inclui: contabilidade, academias, clínicas odontológicas, laboratórios, psicólogos/consultores com Fator R ≥ 28%, empresas de TI com Fator R ≥ 28%.
| Faixa | Faturamento Acumulado (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Tabela Anexo IV — Construção, Advocacia e Limpeza 2026
| Faixa | Faturamento Acumulado (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Tabela Anexo V — TI, Consultoria e Engenharia 2026
| Faixa | Faturamento Acumulado (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como Saber em Qual Anexo Minha Empresa se Enquadra
O anexo é definido pelo CNAE principal do seu CNPJ. Veja os enquadramentos mais comuns:
| Atividade | Anexo | Fator R? | Observação |
|---|---|---|---|
| Comércio varejista, e-commerce, distribuidoras | I | — | Todas as atividades de revenda |
| Fábricas, confecções, agroindústria | II | — | IPI incluso no DAS |
| Escritório de contabilidade, academia, clínica odonto | III | — | Fixo no Anexo III |
| Psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista | III ou V | ✅ Sim | FR ≥ 28% → III; abaixo → V |
| Empresa de TI, desenvolvimento de software | III ou V | ✅ Sim | FR ≥ 28% → III; abaixo → V |
| Advocacia (OAB), construção civil, limpeza | IV | — | CPP recolhido fora do DAS |
| Consultoria, engenharia, publicidade, auditoria | III ou V | ✅ Sim | FR ≥ 28% → III; abaixo → V |
Situações Especiais no Cálculo do DAS
🆕 Empresa com Menos de 12 Meses de Atividade
Quando a empresa tem menos de 12 meses, o RBT12 é calculado de forma proporcionalizada. A fórmula é:
Exemplo: empresa aberta há 4 meses com R$ 120.000 de receita acumulada → RBT12 proporcional = (R$ 120.000 ÷ 4) × 12 = R$ 360.000
📉 Mês Sem Receita
Se a empresa não faturou nada no mês, o DAS é R$ 0,00. Mas o PGDAS-D ainda deve ser declarado com receita zerada — a declaração mensal é obrigatória mesmo sem movimento.
🏛️ Empresa que Ultrapassou o Sublimite de R$ 3,6 milhões
Quando o RBT12 supera R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos separadamente. O DAS continuará sendo calculado com as alíquotas do respectivo anexo, mas excluindo a parcela de ICMS/ISS do rateio — geralmente a parcela mais representativa.
Os 5 Erros Mais Comuns no Cálculo do DAS
- Confundir alíquota nominal com alíquota efetiva: a empresa acha que vai pagar 13,5% e calcula o preço dos serviços com essa margem — mas paga efetivamente 9,3%. Isso distorce a formação de preços.
- Não incluir o pró-labore no cálculo do Fator R: empresas do Anexo V que pagam pró-labore mas não o contabilizam na folha perdem a migração para o Anexo III e pagam mais imposto do que deveriam.
- Usar o faturamento do mês no lugar do RBT12: o RBT12 é os últimos 12 meses acumulados — não apenas o mês atual. Usar o valor errado muda a faixa e altera drasticamente o resultado.
- Ignorar o sublimite de R$ 3,6 milhões: empresas que ultrapassam esse valor e continuam calculando o DAS normalmente (com ICMS/ISS incluído) geram crédito indevido de imposto estadual e municipal.
- Declarar PGDAS-D com atraso: desde janeiro de 2026 (LC 214/2025), a multa é automática a partir do dia 21 — sem necessidade de notificação da Receita Federal.
Para entender todos os anexos e o cálculo do Fator R em detalhes, confira nosso guia completo sobre Simples Nacional 2026: tabelas, anexos e alíquotas . Veja também o calendário fiscal 2026 para não perder o prazo do DAS (dia 20 de cada mês) e todas as demais obrigações do Simples Nacional.
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O que é o DAS do Simples Nacional?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia de pagamento mensal que reúne até 8 tributos em um único boleto: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (exceto Anexo IV), IPI (Anexo II), ICMS e ISS. O vencimento é todo dia 20 do mês seguinte ao da competência. A partir de 2026, multas são aplicadas automaticamente a partir do dia 21.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
A fórmula oficial é: Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12. O RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. A alíquota nominal e a parcela a deduzir são encontradas na tabela do seu anexo conforme a faixa em que o RBT12 se enquadra. O DAS é calculado multiplicando a alíquota efetiva pela receita bruta do mês.
O que é o RBT12 e como calcular para empresa nova?
O RBT12 é a Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses corridos. Para empresas com menos de 12 meses de atividade, usa-se uma projeção: RBT12 = (soma da receita desde a abertura ÷ número de meses de atividade) × 12. Essa proporcionalização é obrigatória no PGDAS-D para empresas em início de atividade.
O que é o Fator R no Simples Nacional?
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore dos sócios) e o faturamento dos últimos 12 meses. Fórmula: Fator R = Folha 12m ÷ RBT12 × 100. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa migra automaticamente do Anexo V (alíquotas de 15,5% a 30,5%) para o Anexo III (6% a 33%), com economia de até 9,5 pontos percentuais na alíquota efetiva.
Qual o prazo para pagar o DAS do Simples Nacional em 2026?
O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. A partir de 2026, pela LC 214/2025, a multa por atraso é aplicada automaticamente a partir do dia 21, sem necessidade de notificação da Receita Federal. Acumular 3 atrasos consecutivos pode levar ao desenquadramento do Simples Nacional.
Qual simulador do Simples Nacional a Receita Federal usa?
A Receita Federal disponibiliza o cálculo oficial pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), acessível no Portal do Simples Nacional . Nossa calculadora aplica a mesma fórmula oficial para que você possa simular e conferir o valor antes de emitir o DAS definitivo no portal da Receita.

Especialista em inteligência contábil e financeira, focado em traduzir regras complexas em estratégias de gestão financeira que geram resultados. Através de artigos práticos, mostra o caminho mais seguro para você otimizar seu planejamento tributário e focar no crescimento do seu negócio.

