Aprenda a calcular o IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido.
Neste guia completo, vamos explorar o processo detalhado de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime do Lucro Presumido. Abordaremos os fundamentos do cálculo, incluindo a utilização da tabela de presunção de lucro presumido e forneceremos exemplos práticos para ajudar na compreensão do tema.
Presunção e Base de Cálculo
As empresas que optam pelo Lucro Presumido devem observar o limite de faturamento de R$ 78.000.000,00 no ano. A Receita Federal estabelece alíquotas que variam de 1,6% a 32% sobre o faturamento do trimestre para presumir o lucro e definir a base de cálculo dos impostos. Essas alíquotas variam conforme a atividade da empresa, conforme determina a Lei 9.249/95.
Tabela de Presunção Lucro Presumido
Atividade | Alíquota |
---|---|
Revenda de combustíveis derivados do petróleo e gás natural | 1,6% |
Comércio em Geral, Atividades Imobiliárias, Transporte de Cargas, Serviços Hospitalares, Atividade Rural, Industrialização, Atividades em geral (exceto serviços) | 8% |
Serviços de transportes (exceto transporte de carga), Prestação de Serviços em geral (com receita até R$ 120.000 no ano) | 16% |
Sociedades Simples, Intermediação de Negócios, Administração de bens móveis e imóveis, Construção Civil, Serviços em Geral | 32% |
A base de cálculo é definida aplicando o percentual da presunção na receita bruta do trimestre.
A receita bruta é o faturamento do período, desconsiderando vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais concedidos. Além disso, devem ser acrescidos à base de cálculo valores referentes a outras receitas, ganhos de capital e rendimentos de aplicações financeiras ocorridos no trimestre.
Como calcular Lucro Presumido com adicional?
A alíquota do IRPJ é 15% e a da CSLL é 9%. Caso o lucro presumido ultrapasse R$60.000,00 no trimestre, será aplicada uma alíquota adicional de 10% sobre o valor excedente, a título de adicional de IRPJ.
Cálculo dos Impostos
Para exemplificar o cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido, consideremos uma empresa que prestou serviços de engenharia e faturou R$ 250.000,00 no primeiro trimestre de 2024. O tomador de serviços fez a retenção de R$ 3.750,00 (1,5%) de IRPJ e R$ 2.500,00 (1%) de CSLL, que será deduzida do imposto apurado.
A alíquota de presunção da atividade de engenharia é de 32%, assim, a base de cálculo do IRPJ e CSLL nesse trimestre é R$ 80.000,00 (R$ 250.000,00 * 32%).
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Como calcular o adicional do IRPJ:
Base de Cálculo: R$ 80.000,00
IRPJ (15%): R$ 12.000,00
R$ 12.000,00 - R$ 3.750,00 = R$ 8.250,00
Adicional de IRPJ: R$ 2.000,00
IRPJ a recolher: R$ 12.000,00 (imposto calculado) - R$ 3.750,00 (dedução da parcela retida) + R$ 2.000,00 (adicional de IRPJ, se aplicável) = R$ 10.250,00
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CSLL como Calcular:
Base de Cálculo: R$ 80.000,00
CSLL (9%): R$ 80.000,00 * 9% = R$ 7.200,00
CSLL a recolher: R$ 7.200,00 (imposto calculado) - R$ 2.500,00 (dedução da parcela retida) = R$ 4.700,00
Recolhimentos
O recolhimento dos impostos é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre. O código para recolhimento do IRPJ é o 2089 e da CSLL é o 2372.
Esteja sempre atento às datas de vencimento e às obrigações tributárias para evitar problemas com o Fisco e garantir a saúde financeira da sua empresa. Compreender como calcular o IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido é essencial para uma gestão financeira eficiente e para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Período de apuração
As empresas que optam pelo lucro presumido devem apurar e recolher o IRPJ e a CSLL trimestralmente, veja os períodos de encerramentos:
31 de março: 1º trimestre
30 de junho: 2º trimestre
30 de setembro: 3º trimestre, e
31 de dezembro: 4º trimestre
Conclusão:
Dominar o cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido é essencial para uma gestão financeira eficiente e o cumprimento das obrigações fiscais. Esperamos que este guia completo tenha fornecido insights claros sobre como calcular CSLL, lucro presumido e o adicional de IRPJ, ajudando a garantir a saúde financeira e a conformidade tributária de sua empresa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário no qual o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são calculados com base em uma presunção de lucro determinada pela Receita Federal, dependendo da atividade da empresa.
2. Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Empresas que não ultrapassem o limite de faturamento estabelecido pela Receita Federal (R$ 78.000.000,00 no ano) e que exerçam atividades permitidas pelo regime podem optar pelo Lucro Presumido.
3. Como é calculada a base de cálculo do IRPJ e da CSLL?
A base de cálculo é determinada aplicando-se um percentual de presunção sobre a receita bruta do trimestre, desconsiderando vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais concedidos, além de incluir outras receitas, ganhos de capital e rendimentos de aplicações financeiras.
4. O que é alíquota adicional de IRPJ?
A alíquota adicional de IRPJ é aplicada caso o lucro presumido ultrapasse R$60.000,00 no trimestre, sendo cobrado um adicional de 10% sobre o valor excedente.
5. Como e quando devo fazer o recolhimento dos impostos?
O recolhimento dos impostos é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre.
6. O que acontece se eu não cumprir com as obrigações tributárias?
O não cumprimento das obrigações tributárias pode resultar em multas e penalidades aplicadas pela Receita Federal, além de comprometer a situação financeira da empresa.